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materia nº 234/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 234 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaQUE SEJAM ADOTADAS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SOLICITAR AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O REPASSE DOS RECURSOS DESTINADOS AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM, EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO INSTITUTO DO RIM DE ITABERABA. TAL SOLICITAÇÃO DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CIB Nº 464/2023, ESPECIALMENTE EM SEUS ARTIGOS 19 E 20, ASSUMINDO O MUNICÍPIO A RESPONSABILIDADE DO PREENCHIMENTO DE DADOS NO SISTEMA INVESTSUS. DESSA FORMA, OS VALORES PODERÃO SER TRANSFERIDOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E, POSTERIORMENTE, REPASSADOS AO INSTITUTO DO RIM DE ITABERABA, QUE SERÁ O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DIRETO AOS PROFISSIONAIS BENEFICIÁRIOS.
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£"*» Câmara Municipal de Itaberaba
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2 e.
Wa? 44 ESTADO DA BAHIA a
Vania CNPJ 13.267.315/0001-41 nam y
Ao t Es X jo J
mn 234 MLS
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus | ra Joice 2º
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
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INDICAÇÃO e TES
O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após
dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a seguinte indicação:
Que sejam adotadas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e
do Fundo Municipal de Saúde, as providências necessárias para
solicitar ao Ministério da Saúde o repasse dos recursos destinados
ao pagamento do complemento do piso nacional de enfermagem,
em favor dos profissionais que atuam no Instituto do Rim de
Itaberaba. Tal solicitação deve observar o disposto na Resolução
CIB nº 464/2023, especialmente em seus artigos 19 e 20,
assumindo o Município a responsabilidade do preenchimento de
dados no sistema InvestSUS. Dessa forma, os valores poderão ser
transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal
de Saúde e, posteriormente, repassados ao Instituto do Rim de
Itaberaba, que será O responsável pelo pagamento direto aos
profissionais beneficiários.
JUSTIFICATIVA
A medida visa assegurar a execução da política pública de valorização da
enfermagem, mediante repasse financeiro complementar da União, conforme
previsto na Emenda Constitucional nº 127/2022, na Lei nº 14.581/2023 e na
Portaria GM/MS nº 597/2023.
A Resolução CIB nº 464/2023 determina que os municípios com
estabelecimentos de saúde sob gestão dupla - como é o caso do Instituto do Rim
de Itaberaba, conforme registrado no CNES — devem inserir os dados funcionais
dos profissionais de enfermagem no sistema InvestSUS, para viabilizar O
recebimento dos recursos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde, sem que haja qualquer ônus financeiro ao Município. Uma
vez creditados, os valores devem ser repassados à clínica, que efetuará O
pagamento diretamente aos profissionais beneficiários.
É importante destacar que o Instituto do Rim de Itaberaba atende 100%
dos seus pacientes pelo SUS e possui contratualização vigente com o Estado da
Bahia, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais para O recebimento da
assistência financeira complementar.
Assim, o Município de Itaberaba, como beneficiário dos serviços de
hemodiálise prestados pela referida unidade, deve cumprir o papel técnico-
administrativo que lhe compete, conforme determinações legais e normativas
federais e estaduais, garantindo, assim, O cumprimento dos direitos dos
profissionais da enfermagem e à continuidade dos serviços de saúde prestados à
população.
Sala das Sessões, 10 de junho de
25.
Vereador ROBE
"Rob
MEIDA DE OLIVEIRA
o Almeida”
O Dk
INSTITUTO DO RIM
DE ITABERABA
Ofício IDR nº 09/2025
Itaberaba, 26 de março de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor :
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba - BA
Gabinete da Presidência
Assunto: Resposta ao Ofício nº 34/2025 - GAB (Processo Legislativo nº
156/2025)
Referência: Requerimento sobre o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente, O Instituto do Rim de Itaberaba, por meio de seu
representante legal, vem, respeitosamente, apresentar resposta do Ofício n.
34/2025 - GAB, datado de 19 de março de 2025, que busca informações sobre o
pagamento do piso nacional de enfermagem aos funcionários da clínica.
1. DA ELEGIBILIDADE DA CLÍNICA DE HEMODIÁLISE PARA RECEBIMENTO DO
REPASSE E NÃO RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR
A EC nº 127/2022, a Lei nº 14.581/2023 e a Portaria GM/MS nº 597/2023,
formam o arcabouço legislativo que previu concretamente a assistência financeira,
a ser prestada pela União, para viabilizar que os entes subnacionais e as entidades
privadas conveniadas ou contratadas para a prestação de serviços no âmbito do
SUS observem ao piso salarial nacional da enfermagem.
Em 2023, a União Federal, através do Ministério da Saúde emitiu uma cartilha
tratando do tema - doc. 02, anexo - que, de fato, prevê que todos os profissionais
de enfermagem - Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de
Enfermagem e Parteiras - passariam a receber o Piso Nacional.
Os requisitos para receber os repasses da “assistência financeira complementar”
são dois: prestarem serviços de mediante contratualização com algum ente público
como Estados, Distrito Federal, ou Municípios e atender no mínimo 60% de
pacientes SUS.
A Clínica de Hemodiálise atende 100% de seus pacientes exclusivamente pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), e está devidamente contratualizada, por
credenciamento com o Estado-da Bahia, através da SESAB.
“End.: Av. Ruy Barbosa, nº 1300. Escurinha, Itaberaba/BA CEP. : 46.880.000
Telefax: (75) 3251-9049 e-mail: administrativo Qidritaberaba.com.br
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e Dk
INSTITUTO DO RIM
DE ITABERABA
Assim, a Clínica cumpre todos os requisitos previstos no art. 1º da EC 127/2022 e
na Portaria GM/MS nº 1.135/2023, sendo sua atuação exclusivamente voltada ao
atendimento de pacientes do SUS. Não há, portanto, qualquer impedimento legal
que justifique a exclusão da Clínica do recebimento da assistência financeira
complementar. :
Desta forma, com base em tudo o quanto analisado, principalmente no tocante ao
Instituto do Rim de Itaberaba, entidade privadas com fins lucrativos contratada
com o Estado da Bahia mediante credenciamento para o exercício de serviço de
saúde de hemodiálise e que atende 100% dos seus pacientes pelo SUS, não há
outra conclusão a chegar que firmam sim contrato /contratualização com o gestor
estadual, municipal e/ou do Distrito Federal e que tem direito ao repasse dos
valores do Ministério da Saúde.
Contrariamente ao preenchimento dos requisitos legais, até o presente momento o
Instituto do Rim de Itaberaba não recebeu qualquer valor a título de repasse do
piso de enfermagem. A fim de solucionar o impasse, foram enviados à SESAB
diversos ofícios solicitando informação e previsão de quando esses serão
efetuados, bem como foram enviados ofícios ao Ministério da Saúde e ao Sindicato,
na tentativa de encontrar uma solução.
2. DA POSSIBILIDADE DOS REPASSESM SEREM EFETUADOS PELO MUNICÍPIO
DE ITABERABA
Com a finalidade de regulamentar o repasse dos valores deve ocorrer, cabe
observar a Resolução CIB n. 464/2023, seu artigo 1º (doc. 04):
Art, 1º. Aprovar ad referendum a solicitação ao MS do repasse
federal do recurso do piso de enfermagem, diretamente do fundo
nacional de saúde ao fundo municipal de saúde, nos municípios
com estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de
Administração Pública sob gestão dupla.
Parágrafo único. O repasse federal a que se refere o caput
contemplará recursos de forma retroativa ao mês de maio de
2023.
Art. 2º. Ficam os municípios, com estabelecimentos de saúde com
natureza jurídica de Administração sob gestão dupla,
responsáveis por inserir os dados funcionais dos profissionais do
grupo de enfermagem no sistema INVESTSUS.
Especificamente a forma como o repasse dos valores deve ocorrer, cabe observar a
Resolução CIB n. 464/2023, seu artigo 1º:
Art. 1º. Aprovar ad referendum a solicitação ao MS do repasse federal
do recurso do piso de enfermagem, diretamente do fundo nacional de
End.: Av. Ruy Barbosa, nº 1300. Escurinha, Itaberaba/BA CEP. : 46.880.000
Telefax: (75) 3251-9049 e-mail: administrativo Oidritaberaba.com.br
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INSTITUTO DO RIM
DE ITABERABA
saúde ao fundo municipal de saúde, nos municípios com
estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de Administração
Pública sob gestão dupla.
Parágrafo único. O repasse federal a que se refere o capui
contemplará recursos de forma retroativa ao mês de maio de 2023.
Art 2º. Ficam os municípios, com estabelecimentos de saúde com
natureza jurídica de Administração sob gestão dupla, responsáveis por
inserir os dados funcionais dos profissionais do grupo de enfermagem
no sistema INVESTSUS. .
A finalidade da Resolução é assegurar o repasse dos valores que estão disponíveis
no Fundo Naciona! de Saúde e destinados ao pagamento do complemento do piso
nacional de enfermagem para quem de fato tem direito a eles - os profissionais de
enfermagem, atribuindo essa responsabilidade também aos municípios através do
Fundo Municipal de Saúde.
No caso de gestão dupla dos serviços — Estado e Município, como é o caso do
serviço exercido pelo Instituto do Rim de Itaberaba, conforme relatório do CNES, o
Município de Itaberaba, que se beneficia dos seus serviços, pode se responsabilizar
por solicitar o repasse federal dos recursos do piso de enfermagem.
Como se observa no artigo 2º, foi transferido aos municípios, com estabelecimento
de saúde com natureza jurídica de Administração sob gestão dupla, a
responsabilidade de inserir os dados funcionais dos profissionais do grupo de
enfermagem no sistema INVESTSUS.
Não se trata do Município de Itaberaba assumir a responsabilidade de efetuar 0
pagamento, mas tão somente de receber os valores do Fundo Nacional de Saúde,
uma vez preenchido os dados no INVESTSUS, através do Fundo Municipal de
Saúde, e repassar à Clínica que efetuará o pagamento direto aos profissionais de
enfermagem.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Diante do exposto, tendo em vista que O Instituto do Rim de Itaberaba preenche
todos os requisitos, a saber:
e é contratualizado com o Estado da Bahia, e
+ atende 100% dos seus pacientes pelo SUS;
ele faz direito receber a assistência financeira complementar, a título de repasse do
Novo Piso de Enfermagem, na forma como previsto na legislação vigente. Tal
medida é essencial para garantir a continuidade dos serviços prestados pela
Clínica e o cumprimento dos direitos dos profissionais de enfermagem.
= End Av. Ruy Barbosa, nº 1300. Escurinha, ItaberabalBA CEP. : 46.880.000
Telefax: (75) 3251-9049 e-mail: administrativoDidritaberaba.com.br
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O ok
INSTITUTO DO RIM
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Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e para apresentar os
documentos necessários que' comprovem a elegibilidade da Clínica para O
recebimento da assistência financeira complementar.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Itaberaba, 26 de março de 2025.
Instituto do Rim de Itaberaba
CNP). 19.575.404/0001-31
Documento assinado digitaimente
Mr HENRIQUE BLOISE VIDAL MARTINS SANTOS
go RB: nato: 26/03/2025 0300
verfiqua em nes: /valiaarad.gov.br
End.: Av. Ruy Barbosa, nº 1300. Escurinha, Itaberaba/BA CEP. : 46.880.000
Telefax: (75) 3251-9049 e-mail: administrativoidritaberaba.com.br
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