| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | QUE SEJAM ADOTADAS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SOLICITAR AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O REPASSE DOS RECURSOS DESTINADOS AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM, EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO INSTITUTO DO RIM DE ITABERABA. TAL SOLICITAÇÃO DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CIB Nº 464/2023, ESPECIALMENTE EM SEUS ARTIGOS 19 E 20, ASSUMINDO O MUNICÍPIO A RESPONSABILIDADE DO PREENCHIMENTO DE DADOS NO SISTEMA INVESTSUS. DESSA FORMA, OS VALORES PODERÃO SER TRANSFERIDOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E, POSTERIORMENTE, REPASSADOS AO INSTITUTO DO RIM DE ITABERABA, QUE SERÁ O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DIRETO AOS PROFISSIONAIS BENEFICIÁRIOS. |
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£"*» Câmara Municipal de Itaberaba comme Mim cromado 2 e. Wa? 44 ESTADO DA BAHIA a Vania CNPJ 13.267.315/0001-41 nam y Ao t Es X jo J mn 234 MLS Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus | ra Joice 2º DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba = ar (01 38 Liv ) INDICAÇÃO e TES O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a seguinte indicação: Que sejam adotadas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, as providências necessárias para solicitar ao Ministério da Saúde o repasse dos recursos destinados ao pagamento do complemento do piso nacional de enfermagem, em favor dos profissionais que atuam no Instituto do Rim de Itaberaba. Tal solicitação deve observar o disposto na Resolução CIB nº 464/2023, especialmente em seus artigos 19 e 20, assumindo o Município a responsabilidade do preenchimento de dados no sistema InvestSUS. Dessa forma, os valores poderão ser transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e, posteriormente, repassados ao Instituto do Rim de Itaberaba, que será O responsável pelo pagamento direto aos profissionais beneficiários. JUSTIFICATIVA A medida visa assegurar a execução da política pública de valorização da enfermagem, mediante repasse financeiro complementar da União, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 127/2022, na Lei nº 14.581/2023 e na Portaria GM/MS nº 597/2023. A Resolução CIB nº 464/2023 determina que os municípios com estabelecimentos de saúde sob gestão dupla - como é o caso do Instituto do Rim de Itaberaba, conforme registrado no CNES — devem inserir os dados funcionais dos profissionais de enfermagem no sistema InvestSUS, para viabilizar O recebimento dos recursos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, sem que haja qualquer ônus financeiro ao Município. Uma vez creditados, os valores devem ser repassados à clínica, que efetuará O pagamento diretamente aos profissionais beneficiários. É importante destacar que o Instituto do Rim de Itaberaba atende 100% dos seus pacientes pelo SUS e possui contratualização vigente com o Estado da Bahia, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais para O recebimento da assistência financeira complementar. Assim, o Município de Itaberaba, como beneficiário dos serviços de hemodiálise prestados pela referida unidade, deve cumprir o papel técnico- administrativo que lhe compete, conforme determinações legais e normativas federais e estaduais, garantindo, assim, O cumprimento dos direitos dos profissionais da enfermagem e à continuidade dos serviços de saúde prestados à população. Sala das Sessões, 10 de junho de 25. Vereador ROBE "Rob MEIDA DE OLIVEIRA o Almeida” O Dk INSTITUTO DO RIM DE ITABERABA Ofício IDR nº 09/2025 Itaberaba, 26 de março de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor : Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba - BA Gabinete da Presidência Assunto: Resposta ao Ofício nº 34/2025 - GAB (Processo Legislativo nº 156/2025) Referência: Requerimento sobre o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente, O Instituto do Rim de Itaberaba, por meio de seu representante legal, vem, respeitosamente, apresentar resposta do Ofício n. 34/2025 - GAB, datado de 19 de março de 2025, que busca informações sobre o pagamento do piso nacional de enfermagem aos funcionários da clínica. 1. DA ELEGIBILIDADE DA CLÍNICA DE HEMODIÁLISE PARA RECEBIMENTO DO REPASSE E NÃO RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR A EC nº 127/2022, a Lei nº 14.581/2023 e a Portaria GM/MS nº 597/2023, formam o arcabouço legislativo que previu concretamente a assistência financeira, a ser prestada pela União, para viabilizar que os entes subnacionais e as entidades privadas conveniadas ou contratadas para a prestação de serviços no âmbito do SUS observem ao piso salarial nacional da enfermagem. Em 2023, a União Federal, através do Ministério da Saúde emitiu uma cartilha tratando do tema - doc. 02, anexo - que, de fato, prevê que todos os profissionais de enfermagem - Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras - passariam a receber o Piso Nacional. Os requisitos para receber os repasses da “assistência financeira complementar” são dois: prestarem serviços de mediante contratualização com algum ente público como Estados, Distrito Federal, ou Municípios e atender no mínimo 60% de pacientes SUS. A Clínica de Hemodiálise atende 100% de seus pacientes exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e está devidamente contratualizada, por credenciamento com o Estado-da Bahia, através da SESAB. “End.: Av. Ruy Barbosa, nº 1300. Escurinha, Itaberaba/BA CEP. : 46.880.000 Telefax: (75) 3251-9049 e-mail: administrativo Qidritaberaba.com.br 188] CamScanner e Dk INSTITUTO DO RIM DE ITABERABA Assim, a Clínica cumpre todos os requisitos previstos no art. 1º da EC 127/2022 e na Portaria GM/MS nº 1.135/2023, sendo sua atuação exclusivamente voltada ao atendimento de pacientes do SUS. Não há, portanto, qualquer impedimento legal que justifique a exclusão da Clínica do recebimento da assistência financeira complementar. : Desta forma, com base em tudo o quanto analisado, principalmente no tocante ao Instituto do Rim de Itaberaba, entidade privadas com fins lucrativos contratada com o Estado da Bahia mediante credenciamento para o exercício de serviço de saúde de hemodiálise e que atende 100% dos seus pacientes pelo SUS, não há outra conclusão a chegar que firmam sim contrato /contratualização com o gestor estadual, municipal e/ou do Distrito Federal e que tem direito ao repasse dos valores do Ministério da Saúde. Contrariamente ao preenchimento dos requisitos legais, até o presente momento o Instituto do Rim de Itaberaba não recebeu qualquer valor a título de repasse do piso de enfermagem. A fim de solucionar o impasse, foram enviados à SESAB diversos ofícios solicitando informação e previsão de quando esses serão efetuados, bem como foram enviados ofícios ao Ministério da Saúde e ao Sindicato, na tentativa de encontrar uma solução. 2. DA POSSIBILIDADE DOS REPASSESM SEREM EFETUADOS PELO MUNICÍPIO DE ITABERABA Com a finalidade de regulamentar o repasse dos valores deve ocorrer, cabe observar a Resolução CIB n. 464/2023, seu artigo 1º (doc. 04): Art, 1º. Aprovar ad referendum a solicitação ao MS do repasse federal do recurso do piso de enfermagem, diretamente do fundo nacional de saúde ao fundo municipal de saúde, nos municípios com estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de Administração Pública sob gestão dupla. Parágrafo único. O repasse federal a que se refere o caput contemplará recursos de forma retroativa ao mês de maio de 2023. Art. 2º. Ficam os municípios, com estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de Administração sob gestão dupla, responsáveis por inserir os dados funcionais dos profissionais do grupo de enfermagem no sistema INVESTSUS. Especificamente a forma como o repasse dos valores deve ocorrer, cabe observar a Resolução CIB n. 464/2023, seu artigo 1º: Art. 1º. Aprovar ad referendum a solicitação ao MS do repasse federal do recurso do piso de enfermagem, diretamente do fundo nacional de End.: Av. Ruy Barbosa, nº 1300. Escurinha, Itaberaba/BA CEP. : 46.880.000 Telefax: (75) 3251-9049 e-mail: administrativo Oidritaberaba.com.br 884 CamScanner O Dk INSTITUTO DO RIM DE ITABERABA saúde ao fundo municipal de saúde, nos municípios com estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de Administração Pública sob gestão dupla. Parágrafo único. O repasse federal a que se refere o capui contemplará recursos de forma retroativa ao mês de maio de 2023. Art 2º. Ficam os municípios, com estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de Administração sob gestão dupla, responsáveis por inserir os dados funcionais dos profissionais do grupo de enfermagem no sistema INVESTSUS. . A finalidade da Resolução é assegurar o repasse dos valores que estão disponíveis no Fundo Naciona! de Saúde e destinados ao pagamento do complemento do piso nacional de enfermagem para quem de fato tem direito a eles - os profissionais de enfermagem, atribuindo essa responsabilidade também aos municípios através do Fundo Municipal de Saúde. No caso de gestão dupla dos serviços — Estado e Município, como é o caso do serviço exercido pelo Instituto do Rim de Itaberaba, conforme relatório do CNES, o Município de Itaberaba, que se beneficia dos seus serviços, pode se responsabilizar por solicitar o repasse federal dos recursos do piso de enfermagem. Como se observa no artigo 2º, foi transferido aos municípios, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de Administração sob gestão dupla, a responsabilidade de inserir os dados funcionais dos profissionais do grupo de enfermagem no sistema INVESTSUS. Não se trata do Município de Itaberaba assumir a responsabilidade de efetuar 0 pagamento, mas tão somente de receber os valores do Fundo Nacional de Saúde, uma vez preenchido os dados no INVESTSUS, através do Fundo Municipal de Saúde, e repassar à Clínica que efetuará o pagamento direto aos profissionais de enfermagem. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS. Diante do exposto, tendo em vista que O Instituto do Rim de Itaberaba preenche todos os requisitos, a saber: e é contratualizado com o Estado da Bahia, e + atende 100% dos seus pacientes pelo SUS; ele faz direito receber a assistência financeira complementar, a título de repasse do Novo Piso de Enfermagem, na forma como previsto na legislação vigente. Tal medida é essencial para garantir a continuidade dos serviços prestados pela Clínica e o cumprimento dos direitos dos profissionais de enfermagem. = End Av. Ruy Barbosa, nº 1300. Escurinha, ItaberabalBA CEP. : 46.880.000 Telefax: (75) 3251-9049 e-mail: administrativoDidritaberaba.com.br 168] CamScanner O ok INSTITUTO DO RIM DE ITABERABA Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e para apresentar os documentos necessários que' comprovem a elegibilidade da Clínica para O recebimento da assistência financeira complementar. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Itaberaba, 26 de março de 2025. Instituto do Rim de Itaberaba CNP). 19.575.404/0001-31 Documento assinado digitaimente Mr HENRIQUE BLOISE VIDAL MARTINS SANTOS go RB: nato: 26/03/2025 0300 verfiqua em nes: /valiaarad.gov.br End.: Av. Ruy Barbosa, nº 1300. Escurinha, Itaberaba/BA CEP. : 46.880.000 Telefax: (75) 3251-9049 e-mail: administrativoidritaberaba.com.br CS] CamScanner