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materia nº 9/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaREQUERIMENTO QUE SEJA SOLICITADO À IIMA.ª Sr.ª ROBERTA SANTANA, DIGNÍSSIMA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, E À DIREÇÃO DA CLÍNICA DE HEMODIÁLISE DE ITABERABA, QUE PRESTEM ESCLARECIMENTOS A ESTA CASA LEGISLATIVA SOBRE AS JUSTIFICATIVAS E AÇÕES ADOTADAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA DESCRITO A SEGUIR: SEGUE EM ANEXO.
native_id6430

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Câmara Municipal de Itaberab
= ty “à ESTADO DA BAHIA ea AL DE TABERABA BA
CNPJ 13.267.315/0001-41 | TNCOLO GERAL
dk DU Nº 56 [2028
Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus i nr 7
EM, 18 103 2$
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba 3) vn Bash
| Servo (a) da CMB
REQUERIMENTO
O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e com
fundamento no artigo 124, 8 3º, inciso X, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
requer a Vossa Excelência, após ouvir o Plenário, que seja solicitado à Ilm.º Sr.º Roberta
Santana, Digníssima Secretária de Saúde do Estado da Bahia, e à direção da Clínica de
Hemodiálise de Itaberaba, que prestem esclarecimentos a esta Casa Legislativa sobre as
justificativas e ações adotadas para solucionar o problema descrito a seguir:
Com a promulgação da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que
alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, foi instituído o piso salarial nacional para
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras,
garantindo-lhes o direito a uma remuneração mínima conforme os valores estabelecidos
na legislação.
Entretanto, até a presente data, os profissionais de enfermagem da Clínica de
Hemodiálise de Itaberaba ainda não receberam seus vencimentos conforme o piso
salarial determinado pela referida lei. Apesar do conhecimento de que a direção da
clínica tem dialogado com os trabalhadores sobre a situação, até o momento não houve
uma solução concreta, o que tem gerado prejuízos a esses profissionais.
Destaca-se que essa questão também interessa diretamente a esta Casa
Legislativa, uma vez que foi aprovada a Lei Municipal nº 1.700, de 29 de abril de 2022,
que concedeu à Clínica de Hemodiálise de Itaberaba a redução da alíquota do ISSON -
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Tal benefício foi concedido com a
principal justificativa de que o pagamento do piso da enfermagem estava em tramitação
no Congresso Nacional e possuía perspectiva de iminente aprovação, o que de fato
ocorreu meses depois.
Diante do exposto, solicitamos que a Secretaria Estadual de Saúde da
Bahia e a direção da Clínica de Hemodiálise de Itaberaba esclareçam a este Poder
Legislativo os motivos pelos quais os profissionais de enfermagem deste
estabelecimento de saúde ainda não recebem os valores correspondentes ao piso
salarial previsto na legislação vigente. Além disso, solicitamos informações sobre as
medidas adotadas para solucionar a questão e o prazo previsto para sua
regularização.
JUSTIFICATIVA
A enfermagem desempenha um papel fundamental na prestação de serviços
de saúde, sendo a única categoria profissional que permanece ao lado do paciente
durante 24 horas por dia, assegurando o cuidado e a preservação da vida.
A conquista do piso salarial para esses profissionais representa não apenas O
reconhecimento de sua importância para o sistema de saúde, mas também uma justa e
necessária reparação pela histórica desvalorização da categoria.
Dessa forma, é imprescindível que os órgãos responsáveis garantam o
cumprimento da legislação vigente, assegurando que os profissionais de enfermagem
recebam a remuneração que lhes é devida. A valorização desses trabalhadores reflete
diretamente na qualidade do atendimento prestado à população e na eficiência dos
serviços de saúde.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2025.
chuan Ei
TABERAGA-BA.
Vereador ROBERTGALMEIDA DE OLIVEIRA NI) NOT. C)240T. BB uvor. |
"Roberto Almeida” Pe h 4 )oros
Toí lzoas

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