| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | REQUERIMENTO QUE SEJA SOLICITADO À IIMA.ª Sr.ª ROBERTA SANTANA, DIGNÍSSIMA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, E À DIREÇÃO DA CLÍNICA DE HEMODIÁLISE DE ITABERABA, QUE PRESTEM ESCLARECIMENTOS A ESTA CASA LEGISLATIVA SOBRE AS JUSTIFICATIVAS E AÇÕES ADOTADAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA DESCRITO A SEGUIR: SEGUE EM ANEXO. |
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Câmara Municipal de Itaberab = ty “à ESTADO DA BAHIA ea AL DE TABERABA BA CNPJ 13.267.315/0001-41 | TNCOLO GERAL dk DU Nº 56 [2028 Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus i nr 7 EM, 18 103 2$ DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba 3) vn Bash | Servo (a) da CMB REQUERIMENTO O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no artigo 124, 8 3º, inciso X, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer a Vossa Excelência, após ouvir o Plenário, que seja solicitado à Ilm.º Sr.º Roberta Santana, Digníssima Secretária de Saúde do Estado da Bahia, e à direção da Clínica de Hemodiálise de Itaberaba, que prestem esclarecimentos a esta Casa Legislativa sobre as justificativas e ações adotadas para solucionar o problema descrito a seguir: Com a promulgação da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, foi instituído o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, garantindo-lhes o direito a uma remuneração mínima conforme os valores estabelecidos na legislação. Entretanto, até a presente data, os profissionais de enfermagem da Clínica de Hemodiálise de Itaberaba ainda não receberam seus vencimentos conforme o piso salarial determinado pela referida lei. Apesar do conhecimento de que a direção da clínica tem dialogado com os trabalhadores sobre a situação, até o momento não houve uma solução concreta, o que tem gerado prejuízos a esses profissionais. Destaca-se que essa questão também interessa diretamente a esta Casa Legislativa, uma vez que foi aprovada a Lei Municipal nº 1.700, de 29 de abril de 2022, que concedeu à Clínica de Hemodiálise de Itaberaba a redução da alíquota do ISSON - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Tal benefício foi concedido com a principal justificativa de que o pagamento do piso da enfermagem estava em tramitação no Congresso Nacional e possuía perspectiva de iminente aprovação, o que de fato ocorreu meses depois. Diante do exposto, solicitamos que a Secretaria Estadual de Saúde da Bahia e a direção da Clínica de Hemodiálise de Itaberaba esclareçam a este Poder Legislativo os motivos pelos quais os profissionais de enfermagem deste estabelecimento de saúde ainda não recebem os valores correspondentes ao piso salarial previsto na legislação vigente. Além disso, solicitamos informações sobre as medidas adotadas para solucionar a questão e o prazo previsto para sua regularização. JUSTIFICATIVA A enfermagem desempenha um papel fundamental na prestação de serviços de saúde, sendo a única categoria profissional que permanece ao lado do paciente durante 24 horas por dia, assegurando o cuidado e a preservação da vida. A conquista do piso salarial para esses profissionais representa não apenas O reconhecimento de sua importância para o sistema de saúde, mas também uma justa e necessária reparação pela histórica desvalorização da categoria. Dessa forma, é imprescindível que os órgãos responsáveis garantam o cumprimento da legislação vigente, assegurando que os profissionais de enfermagem recebam a remuneração que lhes é devida. A valorização desses trabalhadores reflete diretamente na qualidade do atendimento prestado à população e na eficiência dos serviços de saúde. Sala das Sessões, em 18 de maio de 2025. chuan Ei TABERAGA-BA. Vereador ROBERTGALMEIDA DE OLIVEIRA NI) NOT. C)240T. BB uvor. | "Roberto Almeida” Pe h 4 )oros Toí lzoas