| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6432 |
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EN Câmara Municipal de Itaberaba Tá 3 E, CNPIAS. 67 M15/0001.41 CAMARA) ua e BA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº , PRIX Nao J2oio DE 05 DE MARÇO DE 2025 Institui o Programa Municipal Alfabetização de Jovens e Adultos no município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba APROVOU e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos no município de Itaberaba, com o objetivo de garantir o direito à educação, promover a inclusão social e reduzir os índices de analfabetismo. Art. 2º - O programa terá as seguintes diretrizes: |- Incentivar a matrícula de jovens e adultos nas escolas da rede pública municipal e em cursos específicos de alfabetização; IH - Realizar campanhas educativas e informativas sobre a importância da alfabetização e da continuidade dos estudos; IH - Oferecer suporte pedagógico e metodológico adequado às necessidades dos alunos, considerando suas realidades sociais e econômicas; IV - Promover parcerias com instituições públicas e privadas para ampliação da oferta de vagas e desenvolvimento de metodologias inovadoras. Art. 3º O programa será implementado por meio de: |- Campanhas de mobilização e chamamento público para estimular a participação da população-alvo; 1 - Parcerias com entidades educacionais e comunitárias para facilitar o acesso à alfabetização; IH - Ações de divulgação de vagas, palestras e atividades educativas voltadas ao incentivo da educação de jovens e adultos. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contratos com instituições públicas e privadas para viabilizar a execução do programa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A alfabetização de jovens e adultos é uma prioridade na cons uma sociedade mais justa e igualitária. A ausência de acesso à Câmara Municipal de Itaberaba TT 45 ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.267.315/0001-41 compromete não apenas o desenvolvimento individual, mas também o crescimento econômico e social do município. De acordo com a UNESCO, o Brasil ainda apresenta um índice elevado de analfabetismo, figurando entre os 10 países com o maior número de pessoas analfabetas. Dados do IBGE (2019) apontam que mais da metade dos brasileiros com mais de 25 anos não concluiu a educação básica obrigatória. Além disso, conforme o Censo Demográfico de 2022, mais de 11 milhões de jovens e adultos - aproximadamente 7% da população acima de 15 anos - não sabem ler nem escrever. Essa realidade reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à alfabetização, conforme determina a Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 214, inciso |, a erradicação do analfabetismo como um dos objetivos prioritários da educação nacional. Muitos jovens e adultos não tiveram a oportunidade de estudar durante a infância e adolescência devido a diversos fatores, como a necessidade de trabalhar precocemente, a falta de acesso a escolas ou o desestímulo educacional. Cabe ao poder público reverter esse cenário, criando alternativas eficazes para garantir o direito fundamental à educação. Diante desse contexto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que contribuirá significativamente para a inclusão educacional e social da população de Itaberaba. Sala das Sessões, 05 de março de 2025. Vereador EV,