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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6432

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EN Câmara Municipal de Itaberaba
Tá 3
E, CNPIAS. 67 M15/0001.41 CAMARA) ua e BA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº , PRIX Nao J2oio
DE 05 DE MARÇO DE 2025
Institui o Programa Municipal
Alfabetização de Jovens e Adultos no
município de Itaberaba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a
Câmara Municipal de Itaberaba APROVOU e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Alfabetização de Jovens e
Adultos no município de Itaberaba, com o objetivo de garantir o direito à educação,
promover a inclusão social e reduzir os índices de analfabetismo.
Art. 2º - O programa terá as seguintes diretrizes:
|- Incentivar a matrícula de jovens e adultos nas escolas da rede pública municipal
e em cursos específicos de alfabetização;
IH - Realizar campanhas educativas e informativas sobre a importância da
alfabetização e da continuidade dos estudos;
IH - Oferecer suporte pedagógico e metodológico adequado às necessidades dos
alunos, considerando suas realidades sociais e econômicas;
IV - Promover parcerias com instituições públicas e privadas para ampliação da
oferta de vagas e desenvolvimento de metodologias inovadoras.
Art. 3º O programa será implementado por meio de:
|- Campanhas de mobilização e chamamento público para estimular a participação
da população-alvo;
1 - Parcerias com entidades educacionais e comunitárias para facilitar o acesso à
alfabetização;
IH - Ações de divulgação de vagas, palestras e atividades educativas voltadas ao
incentivo da educação de jovens e adultos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contratos com
instituições públicas e privadas para viabilizar a execução do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A alfabetização de jovens e adultos é uma prioridade na cons
uma sociedade mais justa e igualitária. A ausência de acesso à
Câmara Municipal de Itaberaba
TT 45
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.267.315/0001-41
compromete não apenas o desenvolvimento individual, mas também o crescimento
econômico e social do município.
De acordo com a UNESCO, o Brasil ainda apresenta um índice elevado
de analfabetismo, figurando entre os 10 países com o maior número de pessoas
analfabetas. Dados do IBGE (2019) apontam que mais da metade dos brasileiros
com mais de 25 anos não concluiu a educação básica obrigatória. Além disso,
conforme o Censo Demográfico de 2022, mais de 11 milhões de jovens e adultos
- aproximadamente 7% da população acima de 15 anos - não sabem ler nem
escrever.
Essa realidade reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à
alfabetização, conforme determina a Constituição Federal, que estabelece, em seu
artigo 214, inciso |, a erradicação do analfabetismo como um dos objetivos
prioritários da educação nacional.
Muitos jovens e adultos não tiveram a oportunidade de estudar durante
a infância e adolescência devido a diversos fatores, como a necessidade de
trabalhar precocemente, a falta de acesso a escolas ou o desestímulo educacional.
Cabe ao poder público reverter esse cenário, criando alternativas eficazes para
garantir o direito fundamental à educação.
Diante desse contexto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto de lei, que contribuirá significativamente para a inclusão
educacional e social da população de Itaberaba.
Sala das Sessões, 05 de março de 2025.
Vereador EV,

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