br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL EM DEFESA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6433

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

Quarta-feira
12 de março de 2025
Pag 2 - Ano Ill - Nº 426
Câmara de Itaberaba
BA
assistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababa
EN Câmara Municipal de Itaberaba
RESOLUÇÃO N.º 01
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial em
Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Bahia, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Itaberaba, a
Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais,
com a finalidade de examinar, debater e propor soluções para questões
relacionadas aos direitos e condições de trabalho dos servidores públicos
municipais.
Art. 2º. A Comissão Especial terá os seguintes objetivos:
| - Defender e promover os direitos dos servidores públicos municipais,
assegurando o cumprimento das normas legais e trabalhistas que garantem sua
dignidade, valorização e melhores condições de trabalho;
H - Identificar e buscar soluções para problemas enfrentados pelos servidores,
tais como o não cumprimento de direitos, irregularidades nos pagamentos de
férias, 13º salário e reajustes salariais;
HI - Propor a criação e implantação de um plano de carreira e de vencimentos
que garanta a progressão e a valorização contínua dos servidores públicos
municipais;
IV - Promover o diálogo entre o Poder Legislativo, o Executivo e os servidores,
visando a busca de soluções para dificuldades administrativas e financeiras que
impactam o trabalho dos servidores;
V - Acompanhar e fiscalizar as condições de trabalho dos servidores,
especialmente em relação a transferências de setor, carga horária e outras
questões operacionais que possam afetar o desempenho de suas funções.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por cinco membros, respeitada a
proporcionalidade partidária, sendo sua composição a seguinte:
I- Vereador Luciano de Santa Quitéria (PP);
H - Vereador Jó Baixinho (PSD);
HI - Vereador Nem da Iluminação (Avante);
IV - Vereador Roberto Almeida (PR);
V- Vereadora Nógma Brito (PL).
Ê
Resolução nº 01/2025, página 1/2
Esta publicação está disponibilizada no site abaixo e assinada digitalmente pela Autoridade Certificadora conforme
MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
assistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababa/diario-oficial?year=2025
Quarta-feira
12 de março de 2025
Pag 3 - Ano III - Nº 426
Câmara de Itaberaba
BA
assistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababa/home
4 Câmara Municipal de Itaberaba
— CM) ESTADO DA BAHIA
tj CNPJ 13.267.315/0001-41
Art. 4º. O prazo de funcionamento da Comissão será de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento formal
aprovado pelo Plenário.
Art. 5º. A Comissão deverá elaborar e apresentar ao Plenário, trimestralmente,
relatórios detalhados sobre suas atividades e conclusões.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, 12 de março de 2025.
Vereador GERSON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
Vereador VANDERLINO DE OLIVEIRA MOURA JÚNIOR
1º Ssgretário
PA XL
Vereador RUBENHTON-BASTÓS DOS SANTOS
2º Secretário
Resolução nº 01/2025, página 2/2
4 á
NA CERTIFICADORA DIGITAL
vazio E
Esta publicação está disponibilizada no site abaixo e assinada digitalmente pela Autoridade Certificadora conforme
MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
assistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababa/diario-oficial?year=2025
o a Câmara Municipal de Itaberaba
Se 27 ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.267.315/0001-41
RESOLUÇÃO N.º 01
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial em
Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Bahia, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Itaberaba, a
Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais,
com a finalidade de examinar, debater e propor soluções para questões
relacionadas aos direitos e condições de trabalho dos servidores públicos
municipais.
Art. 2º. A Comissão Especial terá os seguintes objetivos:
1 - Defender e promover os direitos dos servidores públicos municipais,
assegurando o cumprimento das normas legais e trabalhistas que garantem sua
dignidade, valorização e melhores condições de trabalho;
IL - Identificar e buscar soluções para problemas enfrentados pelos servidores,
tais como o não cumprimento de direitos, irregularidades nos pagamentos de
férias, 13º salário e reajustes salariais;
HW - Propor a criação e implantação de um plano de carreira e de vencimentos
que garanta a progressão e a valorização contínua dos servidores públicos
municipais;
IV - Promover o diálogo entre o Poder Legislativo, o Executivo e os servidores,
visando a busca de soluções para dificuldades administrativas e financeiras que
impactam o trabalho dos servidores;
V - Acompanhar e fiscalizar as condições de trabalho dos servidores,
especialmente em relação a transferências de setor, carga horária e outras
questões operacionais que possam afetar o desempenho de suas funções.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por cinco membros, respeitada a
proporcionalidade partidária, sendo sua composição a seguinte:
| - Vereador Luciano de Santa Quitéria (PP);
H - Vereador Jó Baixinho (PSD);
WI - Vereador Nem da Iluminação (Avante);
IV - Vereador Roberto Almeida (PR);
V- Vereadora Nógma Brito (PL). a
Go o
C? Ve em esolúção nº 01/2025, página 1/2
£* Câmara Municipal de Itaberaba
e >
Nx. £4 ESTADO DA BAHIA
Wai CNPJ 13.267.315/0001-41
Art. 4º. O prazo de funcionamento da Comissão será de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento formal
aprovado pelo Plenário.
Art. 5º. A Comissão deverá elaborar e apresentar ao Plenário, trimestralmente,
relatórios detalhados sobre suas atividades e conclusões.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, 12 o de 2025.
Ver:
1º Secretário -
/2
Vo 8
Vereador RUBENILTON BAST os DOS SANTOS
2º Secretário
Resolução nº 01/2025, página 2/2
47 Câmara Municipal de Itaberaba
= (<a ESTADO DA BAHIA
24 CNPJ 13.267.315/0001-41
Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
Os vereadores abaixo assinados, conforme disposições do Art. 145 e Ar.
78 do Regimento Interno desta Casa, solicitam a V. Ex.?, após consulta ao Plenário,
a submissão do projeto de lei abaixo relacionado ao REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, com a DISPENSA DOS PARECERES DAS COMISSÕES
PERMANENTES:
1. Processo nº 99/2025 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/202
) autoria da Mesa Diretora: dispõe sobre a criação da Comissão Especial em
Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2025.
VEREADORES:
- anemia
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA BA
Aprovado DJ 1VOT.C)2/0T. E UVOT.
Par, k + NOS 1
asno
>
4.8 ESTADO DA BAHIA
Curia! CNPJ 13.267.315/0001-41
PRNTOCOLO GERAL
PROC NºG4 12026
EM, 40103 5
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03
DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial em
Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Bahia, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituída, no ambito da Câmara Municipal de Itaberaba, a
Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais,
com a finalidade de examinar, debater e propor soluções para questões
relacionadas aos direitos e condições de trabalho dos servidores públicos
municipais.
Art. 2º. A Comissão Especial terá os seguintes objetivos:
| - Defender e promover os direitos dos servidores públicos municipais,
assegurando o cumprimento das normas legais e trabalhistas que garantem sua
dignidade, valorização e melhores condições de trabalho;
II - Identificar e buscar soluções para problemas enfrentados pelos servidores,
tais como o não cumprimento de direitos, irregularidades nos pagamentos de
férias, 13º salário e reajustes salariais;
HI - Propor a criação e implantação de um plano de carreira e de vencimentos
que garanta a progressão e a valorização contínua dos servidores públicos
municipais;
IV - Promover o diálogo entre o Poder Legislativo, O Executivo e os servidores,
visando a busca de soluções para dificuldades administrativas e financeiras que
impactam o trabalho dos servidores;
V - Acompanhar e fiscalizar as condições de trabalho dos servidores,
especialmente em relação a transferências de setor, carga horária e outras
questões operacionais que possam afetar o desempenho de suas funções.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por cinco membros, respeitada a
proporcionalidade partidária, sendo sua composição a seguinte:
|- Vereador Luciano de Santa Quitéria (PP);
1 - Vereador Jó Baixinho (PSD); ;
WI - Vereador Nem da Iluminação (Avante); /
IV - Vereador Roberto Almeida (PR); +
V - Vereadora Nógma Brito (PL).
As a Proj
fe Resolução nº 03/2025, página 1/2
[CÂMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA-BA
WE is 5 j SPV 267 315/0001 41
Art. 4º. O prazo de funcionamento da Comissão será de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento formal
aprovado pelo Plenário.
Art. 5º. A Comissão deverá elaborar e apresentar ao Plenário, trimestralmente,
relatórios detalhados sobre suas atividades e conclusões.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem origem no requerimento de autoria do
vereador Roberto Almeida de Oliveira, subscrito por outros vereadores que
compõem a bancada da oposição no Parlamento Municipal, que solicitava a
criação de uma Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores
Públicos Municipais. O objetivo dessa comissão, nos termos do requerimento
apresentado, é oferecer um espaço institucionalizado para discutir, acompanhar
e propor soluções para eventuais descumprimentos de direitos trabalhistas dos
servidores municipais.
No entanto, conforme análise do Regimento Interno da Câmara
Municipal, verificou-se que à modalidade de proposição mais adequada para
essa matéria seria um Projeto de Resolução, nos termos do artigo 50 do
Normativo Interno.
Diante disso, na sessão plenária do dia 25 de fevereiro de 2025, foi
proposto um ajuste na técnica legislativa para assegurar a continuidade da
proposta sem prejuízos formais. Nessa mesma sessão, foram definidos os
membros da comissão, conforme as indicações das representações partidárias
do Legislativo Municipal. A sugestão foi acatada pelo autor da matéria e pelos
demais vereadores, garantindo representatividade e legitimidade à
composição do colegiado.
Sala das Sessões, 10 de março d
4º Secretário .
á Vox E
Vereador RUB DOS SANTOS
2º Secretário
Projeto de Resolução nº 03/2025, página 2/2
]
Câmara Municipal de Itaberaba
iene meme
“ >
Wa? &/4 ESTADO DABAHIA
Vais CNPJ 13.267.315/0001-41
Ao ÍCÂMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA-BA
. PONTOCOLO GERAL
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus PROC Nº 38 12025
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba EM, I 25
(a) da CM/
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições regimentais
e com fundamento no artigo 124, inciso XI, do Regimento Interno desta Casa
REQUERIMENTO
Legislativa, requerem a Vossa Excelência, após ouvir o Plenário, a criação de uma
Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos
Municipais, conforme objetivos, composição e tempo de funcionamento, que
a seguir se encontram detalhados:
OBJETIVOS DA COMISSÃO ESPECIAL:
A Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos
Municipais terá como principais objetivos:
4. Defender e promover os direitos dos servidores públicos municipais,
buscando assegurar o cumprimento das normas legais e trabalhistas que
garantem sua dignidade, valorização e melhores condições de trabalho.
2. Identificar e solucionar problemas enfrentados pelos servidores, como o
não cumprimento de direitos, irregularidades nos pagamentos de férias, 13º
salário, e reajustes salariais, entre outros.
3. Propor a criação e implantação de um plano de carreira e de
vencimentos, de forma a garantir a progressão e a valorização contínua dos
servidores públicos municipais.
4. Promover o diálogo entre o Poder Legislativo, o Executivo e os
servidores, buscando soluções para as dificuldades administrativas e
financeiras que impactam o trabalho dos servidores. É
5. Acompanhar e fiscalizar as condições de trabalho dos servidores,
especialmente em relação a transferências de setor, carga horária, e outras
questões operacionais que possam afetar o bom desempenho de suas
funções.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL:
A Comissão Especial será composta por 03 (três) membros, todos vereadores
da atual legislatura da Câmara Municipal de Itaberaba, os quais serão escolhidos
por livre adesão ou por indicação do Presidente da Câmara, respeitada a
proporcionalidade e representação dos blocos partidários da Casa.
TEMPO DE FUNCIONAMENTO:
A Comissão Especial terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovada por
igual período, mediante requerimento formal a ger submetido à apreciação e
deliberação do Plenário. ?
Câmara Municipal de Itaberaba
S »
&y. 42 ESTADO DABAHIA
Wei) CNPJ 13.267.315/0001-41
JUSTIFICATIVA
Os servidores públicos municipais desempenham papel fundamental na
garantia da continuidade e da qualidade dos serviços essenciais à população,
especialmente nos períodos de transição administrativa e troca de governo. À
atuação desses profissionais é crucial para evitar danos e prejuízos ao
funcionamento dos órgãos municipais e assegurar que OS serviços públicos sejam
prestados de forma eficiente e contínua.
Além disso, é importante destacar que Os servidores públicos municipais
têm um impacto significativo na economia local. Os rendimentos dos servidores
representam um aporte econômico mensal de quase 3 milhões de reais, o que
reforça a relevância dessa categoria para O desenvolvimento e o equilíbrio
financeiro do município.
No entanto, nos últimos anos, os servidores públicos municipais têm
enfrentado diversas dificuldades. Um exemplo disso é uma denúncia publicada
nas redes sociais pelo sindicato dos servidores públicos de Itaberaba, que relatou
situações como: a falta de pagamento do terço constitucional durante as férias, O
não recebimento da primeira parcela do 13º salário para servidores
aniversariantes no mês de janeiro, a transferência de servidores de setor de forma
verbal, a falta de retorno para servidores que solicitam o desdobramento de carga
horária, e a ausência do pagamento do reajuste do magistério.
Em razão dessas questões, torna-se essencial a criação de uma Comissão
Especial que se dedique a discutir e defender os direitos dos servidores públicos
municipais, visando à valorização desses trabalhadores. A implantação de um
plano de carreira e de vencimentos, entre outras medidas, é imprescindível para
garantir que esses profissionais tenham suas necessidades atendidas e que seus
direitos legais sejam devidamente respeitados.
Ao final dos seus trabalhos, a Comissão Especial apresentará um relatório
conclusivo ao Plenário, detalhando as ações realizadas e os resultados alcançados.
Diante do exposto e com o intuito de promover a melhoria das condições
de trabalho e a valorização dos servidores públicos municipais, submetemos à
consideração deste Plenário o presente requerimento para a criação da referida
Comissão Especial.

open original →