| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL EM DEFESA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Quarta-feira 12 de março de 2025 Pag 2 - Ano Ill - Nº 426 Câmara de Itaberaba BA assistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababa EN Câmara Municipal de Itaberaba RESOLUÇÃO N.º 01 DE 12 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a criação da Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Itaberaba, a Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais, com a finalidade de examinar, debater e propor soluções para questões relacionadas aos direitos e condições de trabalho dos servidores públicos municipais. Art. 2º. A Comissão Especial terá os seguintes objetivos: | - Defender e promover os direitos dos servidores públicos municipais, assegurando o cumprimento das normas legais e trabalhistas que garantem sua dignidade, valorização e melhores condições de trabalho; H - Identificar e buscar soluções para problemas enfrentados pelos servidores, tais como o não cumprimento de direitos, irregularidades nos pagamentos de férias, 13º salário e reajustes salariais; HI - Propor a criação e implantação de um plano de carreira e de vencimentos que garanta a progressão e a valorização contínua dos servidores públicos municipais; IV - Promover o diálogo entre o Poder Legislativo, o Executivo e os servidores, visando a busca de soluções para dificuldades administrativas e financeiras que impactam o trabalho dos servidores; V - Acompanhar e fiscalizar as condições de trabalho dos servidores, especialmente em relação a transferências de setor, carga horária e outras questões operacionais que possam afetar o desempenho de suas funções. Art. 3º A Comissão Especial será composta por cinco membros, respeitada a proporcionalidade partidária, sendo sua composição a seguinte: I- Vereador Luciano de Santa Quitéria (PP); H - Vereador Jó Baixinho (PSD); HI - Vereador Nem da Iluminação (Avante); IV - Vereador Roberto Almeida (PR); V- Vereadora Nógma Brito (PL). Ê Resolução nº 01/2025, página 1/2 Esta publicação está disponibilizada no site abaixo e assinada digitalmente pela Autoridade Certificadora conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. assistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababa/diario-oficial?year=2025 Quarta-feira 12 de março de 2025 Pag 3 - Ano III - Nº 426 Câmara de Itaberaba BA assistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababa/home 4 Câmara Municipal de Itaberaba — CM) ESTADO DA BAHIA tj CNPJ 13.267.315/0001-41 Art. 4º. O prazo de funcionamento da Comissão será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento formal aprovado pelo Plenário. Art. 5º. A Comissão deverá elaborar e apresentar ao Plenário, trimestralmente, relatórios detalhados sobre suas atividades e conclusões. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, 12 de março de 2025. Vereador GERSON ALMEIDA DE JESUS Presidente Vereador VANDERLINO DE OLIVEIRA MOURA JÚNIOR 1º Ssgretário PA XL Vereador RUBENHTON-BASTÓS DOS SANTOS 2º Secretário Resolução nº 01/2025, página 2/2 4 á NA CERTIFICADORA DIGITAL vazio E Esta publicação está disponibilizada no site abaixo e assinada digitalmente pela Autoridade Certificadora conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. assistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababa/diario-oficial?year=2025 o a Câmara Municipal de Itaberaba Se 27 ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.267.315/0001-41 RESOLUÇÃO N.º 01 DE 12 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a criação da Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Itaberaba, a Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais, com a finalidade de examinar, debater e propor soluções para questões relacionadas aos direitos e condições de trabalho dos servidores públicos municipais. Art. 2º. A Comissão Especial terá os seguintes objetivos: 1 - Defender e promover os direitos dos servidores públicos municipais, assegurando o cumprimento das normas legais e trabalhistas que garantem sua dignidade, valorização e melhores condições de trabalho; IL - Identificar e buscar soluções para problemas enfrentados pelos servidores, tais como o não cumprimento de direitos, irregularidades nos pagamentos de férias, 13º salário e reajustes salariais; HW - Propor a criação e implantação de um plano de carreira e de vencimentos que garanta a progressão e a valorização contínua dos servidores públicos municipais; IV - Promover o diálogo entre o Poder Legislativo, o Executivo e os servidores, visando a busca de soluções para dificuldades administrativas e financeiras que impactam o trabalho dos servidores; V - Acompanhar e fiscalizar as condições de trabalho dos servidores, especialmente em relação a transferências de setor, carga horária e outras questões operacionais que possam afetar o desempenho de suas funções. Art. 3º A Comissão Especial será composta por cinco membros, respeitada a proporcionalidade partidária, sendo sua composição a seguinte: | - Vereador Luciano de Santa Quitéria (PP); H - Vereador Jó Baixinho (PSD); WI - Vereador Nem da Iluminação (Avante); IV - Vereador Roberto Almeida (PR); V- Vereadora Nógma Brito (PL). a Go o C? Ve em esolúção nº 01/2025, página 1/2 £* Câmara Municipal de Itaberaba e > Nx. £4 ESTADO DA BAHIA Wai CNPJ 13.267.315/0001-41 Art. 4º. O prazo de funcionamento da Comissão será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento formal aprovado pelo Plenário. Art. 5º. A Comissão deverá elaborar e apresentar ao Plenário, trimestralmente, relatórios detalhados sobre suas atividades e conclusões. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, 12 o de 2025. Ver: 1º Secretário - /2 Vo 8 Vereador RUBENILTON BAST os DOS SANTOS 2º Secretário Resolução nº 01/2025, página 2/2 47 Câmara Municipal de Itaberaba = (<a ESTADO DA BAHIA 24 CNPJ 13.267.315/0001-41 Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba REQUERIMENTO Os vereadores abaixo assinados, conforme disposições do Art. 145 e Ar. 78 do Regimento Interno desta Casa, solicitam a V. Ex.?, após consulta ao Plenário, a submissão do projeto de lei abaixo relacionado ao REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a DISPENSA DOS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES: 1. Processo nº 99/2025 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/202 ) autoria da Mesa Diretora: dispõe sobre a criação da Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. Sala das Sessões, em 11 de março de 2025. VEREADORES: - anemia CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA BA Aprovado DJ 1VOT.C)2/0T. E UVOT. Par, k + NOS 1 asno > 4.8 ESTADO DA BAHIA Curia! CNPJ 13.267.315/0001-41 PRNTOCOLO GERAL PROC NºG4 12026 EM, 40103 5 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03 DE 10 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a criação da Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituída, no ambito da Câmara Municipal de Itaberaba, a Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais, com a finalidade de examinar, debater e propor soluções para questões relacionadas aos direitos e condições de trabalho dos servidores públicos municipais. Art. 2º. A Comissão Especial terá os seguintes objetivos: | - Defender e promover os direitos dos servidores públicos municipais, assegurando o cumprimento das normas legais e trabalhistas que garantem sua dignidade, valorização e melhores condições de trabalho; II - Identificar e buscar soluções para problemas enfrentados pelos servidores, tais como o não cumprimento de direitos, irregularidades nos pagamentos de férias, 13º salário e reajustes salariais; HI - Propor a criação e implantação de um plano de carreira e de vencimentos que garanta a progressão e a valorização contínua dos servidores públicos municipais; IV - Promover o diálogo entre o Poder Legislativo, O Executivo e os servidores, visando a busca de soluções para dificuldades administrativas e financeiras que impactam o trabalho dos servidores; V - Acompanhar e fiscalizar as condições de trabalho dos servidores, especialmente em relação a transferências de setor, carga horária e outras questões operacionais que possam afetar o desempenho de suas funções. Art. 3º A Comissão Especial será composta por cinco membros, respeitada a proporcionalidade partidária, sendo sua composição a seguinte: |- Vereador Luciano de Santa Quitéria (PP); 1 - Vereador Jó Baixinho (PSD); ; WI - Vereador Nem da Iluminação (Avante); / IV - Vereador Roberto Almeida (PR); + V - Vereadora Nógma Brito (PL). As a Proj fe Resolução nº 03/2025, página 1/2 [CÂMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA-BA WE is 5 j SPV 267 315/0001 41 Art. 4º. O prazo de funcionamento da Comissão será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento formal aprovado pelo Plenário. Art. 5º. A Comissão deverá elaborar e apresentar ao Plenário, trimestralmente, relatórios detalhados sobre suas atividades e conclusões. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem origem no requerimento de autoria do vereador Roberto Almeida de Oliveira, subscrito por outros vereadores que compõem a bancada da oposição no Parlamento Municipal, que solicitava a criação de uma Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais. O objetivo dessa comissão, nos termos do requerimento apresentado, é oferecer um espaço institucionalizado para discutir, acompanhar e propor soluções para eventuais descumprimentos de direitos trabalhistas dos servidores municipais. No entanto, conforme análise do Regimento Interno da Câmara Municipal, verificou-se que à modalidade de proposição mais adequada para essa matéria seria um Projeto de Resolução, nos termos do artigo 50 do Normativo Interno. Diante disso, na sessão plenária do dia 25 de fevereiro de 2025, foi proposto um ajuste na técnica legislativa para assegurar a continuidade da proposta sem prejuízos formais. Nessa mesma sessão, foram definidos os membros da comissão, conforme as indicações das representações partidárias do Legislativo Municipal. A sugestão foi acatada pelo autor da matéria e pelos demais vereadores, garantindo representatividade e legitimidade à composição do colegiado. Sala das Sessões, 10 de março d 4º Secretário . á Vox E Vereador RUB DOS SANTOS 2º Secretário Projeto de Resolução nº 03/2025, página 2/2 ] Câmara Municipal de Itaberaba iene meme “ > Wa? &/4 ESTADO DABAHIA Vais CNPJ 13.267.315/0001-41 Ao ÍCÂMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA-BA . PONTOCOLO GERAL Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus PROC Nº 38 12025 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba EM, I 25 (a) da CM/ Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no artigo 124, inciso XI, do Regimento Interno desta Casa REQUERIMENTO Legislativa, requerem a Vossa Excelência, após ouvir o Plenário, a criação de uma Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais, conforme objetivos, composição e tempo de funcionamento, que a seguir se encontram detalhados: OBJETIVOS DA COMISSÃO ESPECIAL: A Comissão Especial em Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos Municipais terá como principais objetivos: 4. Defender e promover os direitos dos servidores públicos municipais, buscando assegurar o cumprimento das normas legais e trabalhistas que garantem sua dignidade, valorização e melhores condições de trabalho. 2. Identificar e solucionar problemas enfrentados pelos servidores, como o não cumprimento de direitos, irregularidades nos pagamentos de férias, 13º salário, e reajustes salariais, entre outros. 3. Propor a criação e implantação de um plano de carreira e de vencimentos, de forma a garantir a progressão e a valorização contínua dos servidores públicos municipais. 4. Promover o diálogo entre o Poder Legislativo, o Executivo e os servidores, buscando soluções para as dificuldades administrativas e financeiras que impactam o trabalho dos servidores. É 5. Acompanhar e fiscalizar as condições de trabalho dos servidores, especialmente em relação a transferências de setor, carga horária, e outras questões operacionais que possam afetar o bom desempenho de suas funções. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL: A Comissão Especial será composta por 03 (três) membros, todos vereadores da atual legislatura da Câmara Municipal de Itaberaba, os quais serão escolhidos por livre adesão ou por indicação do Presidente da Câmara, respeitada a proporcionalidade e representação dos blocos partidários da Casa. TEMPO DE FUNCIONAMENTO: A Comissão Especial terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, mediante requerimento formal a ger submetido à apreciação e deliberação do Plenário. ? Câmara Municipal de Itaberaba S » &y. 42 ESTADO DABAHIA Wei) CNPJ 13.267.315/0001-41 JUSTIFICATIVA Os servidores públicos municipais desempenham papel fundamental na garantia da continuidade e da qualidade dos serviços essenciais à população, especialmente nos períodos de transição administrativa e troca de governo. À atuação desses profissionais é crucial para evitar danos e prejuízos ao funcionamento dos órgãos municipais e assegurar que OS serviços públicos sejam prestados de forma eficiente e contínua. Além disso, é importante destacar que Os servidores públicos municipais têm um impacto significativo na economia local. Os rendimentos dos servidores representam um aporte econômico mensal de quase 3 milhões de reais, o que reforça a relevância dessa categoria para O desenvolvimento e o equilíbrio financeiro do município. No entanto, nos últimos anos, os servidores públicos municipais têm enfrentado diversas dificuldades. Um exemplo disso é uma denúncia publicada nas redes sociais pelo sindicato dos servidores públicos de Itaberaba, que relatou situações como: a falta de pagamento do terço constitucional durante as férias, O não recebimento da primeira parcela do 13º salário para servidores aniversariantes no mês de janeiro, a transferência de servidores de setor de forma verbal, a falta de retorno para servidores que solicitam o desdobramento de carga horária, e a ausência do pagamento do reajuste do magistério. Em razão dessas questões, torna-se essencial a criação de uma Comissão Especial que se dedique a discutir e defender os direitos dos servidores públicos municipais, visando à valorização desses trabalhadores. A implantação de um plano de carreira e de vencimentos, entre outras medidas, é imprescindível para garantir que esses profissionais tenham suas necessidades atendidas e que seus direitos legais sejam devidamente respeitados. Ao final dos seus trabalhos, a Comissão Especial apresentará um relatório conclusivo ao Plenário, detalhando as ações realizadas e os resultados alcançados. Diante do exposto e com o intuito de promover a melhoria das condições de trabalho e a valorização dos servidores públicos municipais, submetemos à consideração deste Plenário o presente requerimento para a criação da referida Comissão Especial.