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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA.
native_id6434

Autoria

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Quarta-feira
12 de março de 2025
Pag 2 - Ano Ill - Nº 427
Câmara de Itaberaba
BA - DIÁRIOOFICIAL
assistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababa/home
(TT
— 4 Câmara Municipal de Itaberaba
af. 44 ESTADO DA BAHIA
49 CNPJ 13.267.315/0001-41
RESOLUÇÃO Nº 02,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Atualiza os valores das diárias aos
vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Itaberaba.
A Mesa da Câmara Municipal de Itaberaba, Bahia, no uso de suas atribuições
legais e conforme deliberação do plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os valores das diárias concedidas aos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Itaberaba, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e
hospedagem em razão do exercício de suas funções institucionais, passam a vigorar
conforme a seguinte tabela:
Cidades Cidades
NEON distantes até distantes acima Outros Estados
150 Km de 150 km
Vereador Presidente R$370,00 | R$650,00 | R$ 1.200,00
Demais Vereadores R$ 200,00 R$ 350,00 I R$ 900,00
Demais Servidores R$ 120,00 R$ 250,00 + R$ 700,00
Motorista R$ 120,00 R$ 200,00 R$ 700,00
Art. 2º - A concessão das diárias observará os critérios estabelecidos na legislação
vigente e nas normas internas desta Casa Legislativa, devendo ser devidamente
justificada e comprovada por meio de documentos que atestem a realização da
atividade oficial.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Itaberaba, previstas na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - Esta resolução entra em na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, 12 de março de 2025.
Ver. GERSON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
Ver. VANDERLINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR Ver. RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
1.º Secretário 2.º Secretário
MALD
NNCERTIFICADORA DIGITAL
J
assistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababa/diario-oficial?year=2025
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$7 Câmara Municipal de Itaberaba
— (Miami
4 o) ESTADO DA BAHIA
Qro” CNPJ 13.267.315/0001-41
RESOLUÇÃO Nº 02,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Atualiza os valores das diárias aos
vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Itaberaba.
A Mesa da Câmara Municipal de Itaberaba, Bahia, no uso de suas atribuições
legais e conforme deliberação do plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os valores das diárias concedidas aos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Itaberaba, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e
hospedagem em razão do exercício de suas funções institucionais, passam a vigorar
conforme a seguinte tabela:
Cidades Cidades
pd E distantes até | distantes acima Outros Estados
150 Km de 150 km
Vereador Presidente | R$370,00 | | R$ 650,00 R$ 1.200,00
Demais Vereadores | R$ 200,00 || R$ 350,00 | R$ 900,00
Demais Servidores | R$ 120,00 R$ 250,00 R$ 700,00
Motorista | R$ 120,00 R$ 200,00 | | R$ 700,00
Art. 2º - A concessão das diárias observará os critérios estabelecidos na legislação
vigente e nas normas internas desta Casa Legislativa, devendo ser devidamente
justificada e comprovada por meio de documentos que atestem a realização da
atividade oficial.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Itaberaba, previstas na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º -Esta resolução entra em na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal dé Itaberá b » de março de 2025.
Ver. GERSOK ALMEIDA DE JESUS
Presidente
G —
Ver. VANDERLINO DE QLIVEIRÃ MOURA JUNIOR Ver. RUBENIÁTON BASTOS DOS SANTOS
1.º Secrktário 2.º Secretário
Na Câmara Municipal de Itaberaba
x. ) ESTADO DA BAHIA
mig” CNPJ 13.267.315/0001-41
Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus p
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
Os vereadores abaixo assinados, conforme disposições do Art. 145 e An.
78 do Regimento Interno desta Casa, solicitam a V. Ex.?, após consulta ao Plenário,
a submissão do projeto de lei abaixo relacionado ao REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, com a DISPENSA DOS PARECERES DAS COMISSÕES
PERMANENTES:
4. Processo nº 123/2025 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025 de
]) autoria da Mesa Diretora: atualiza os valores das diárias aos vereadores
e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2025.
VEREADORES:' 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA.
Aprovado DI 1VOT.D)28/0T. E UVOT.
PorlBUNANL (x NORO
Sala das Sessões J 103
4 Câmara Municipal de Itaberaba
É. 4,2 ESTADO DABAHIA
4) CNPJ 13.267.315/0001-41
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04,
DE 11 DE MARÇO DE 2025
Atualiza os valores das diárias aos vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Itaberaba.
A Mesa da Câmara Municipal de Itaberaba, Bahia, no uso de suas atribuições legais e
conforme deliberação do plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os valores das diárias concedidas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal
de Itaberaba, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem em
razão do exercício de suas funções institucionais, passam a vigorar conforme a seguinte
tabela:
Cidades Cidades
NE TONAL distantes até distantes acima Outros Estados
150 Km de 150 km
Vereador Presidente R$ 370,00 R$ 650,00 R$ 1.200,00
Demais Vereadores R$ 200,00 R$ 350,00 R$ 900,00
Demais Servidores R$ 120,00 R$250,00 | R$ 700,00
Motorista R$ 120,00 R$ 200,00 | R$ 700,00
Art. 2º - A concessão das diárias observará os critérios estabelecidos na legislação vigente e
nas normas internas desta Casa Legislativa, devendo ser devidamente justificada e
comprovada por meio de documentos que atestem a realização da atividade oficial.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Itaberaba, previstas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4º - Esta resolução entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por objetivo atualizar os valores das diárias pagas aos
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba, de modo a assegurar que os
custos de deslocamento, alimentação e hospedagem estejam compatíveis com os valores
praticados no mercado.
A adequação dos valores visa garantir que os agentes públicos desta Casa
Legislativa possam desempenhar suas funções institucionais com dignidade, segurança e
eficiência, sem que haja ônus pessoal indevido decorrente do exercício de suas atividades
externas.
Ademais, esta atualização é necessária para manter a coerência entre os custos reais
de deslocamento e as condições econômicas atuais, assegurando que as diárias cumpram
sua finalidade de viabilizar a participação dos vereadores e servidores em compromissos
oficiais, cursos de capacitação, congressos e demais atividades de interesse público.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres
vereadores, confiando na sua aprovação.
. K DA
q Presidente p , Ás e IE l
DURA JUNIOR Ver. RUBENILT A
FRRRRMRÁRIO. ju 1 NOTOS
Ver. VANDERLINO DE OLI EIRA
1.º Secretário

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