| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA. |
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Quarta-feira 12 de março de 2025 Pag 2 - Ano Ill - Nº 427 Câmara de Itaberaba BA - DIÁRIOOFICIAL assistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababa/home (TT — 4 Câmara Municipal de Itaberaba af. 44 ESTADO DA BAHIA 49 CNPJ 13.267.315/0001-41 RESOLUÇÃO Nº 02, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Atualiza os valores das diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba. A Mesa da Câmara Municipal de Itaberaba, Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme deliberação do plenário, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os valores das diárias concedidas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem em razão do exercício de suas funções institucionais, passam a vigorar conforme a seguinte tabela: Cidades Cidades NEON distantes até distantes acima Outros Estados 150 Km de 150 km Vereador Presidente R$370,00 | R$650,00 | R$ 1.200,00 Demais Vereadores R$ 200,00 R$ 350,00 I R$ 900,00 Demais Servidores R$ 120,00 R$ 250,00 + R$ 700,00 Motorista R$ 120,00 R$ 200,00 R$ 700,00 Art. 2º - A concessão das diárias observará os critérios estabelecidos na legislação vigente e nas normas internas desta Casa Legislativa, devendo ser devidamente justificada e comprovada por meio de documentos que atestem a realização da atividade oficial. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Itaberaba, previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Esta resolução entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, 12 de março de 2025. Ver. GERSON ALMEIDA DE JESUS Presidente Ver. VANDERLINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR Ver. RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS 1.º Secretário 2.º Secretário MALD NNCERTIFICADORA DIGITAL J assistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababa/diario-oficial?year=2025 Esta publicação está disponibilizada no site abaixo e assinada digitalmente pela Autoridade Certificadora conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. $7 Câmara Municipal de Itaberaba — (Miami 4 o) ESTADO DA BAHIA Qro” CNPJ 13.267.315/0001-41 RESOLUÇÃO Nº 02, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Atualiza os valores das diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba. A Mesa da Câmara Municipal de Itaberaba, Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme deliberação do plenário, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os valores das diárias concedidas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem em razão do exercício de suas funções institucionais, passam a vigorar conforme a seguinte tabela: Cidades Cidades pd E distantes até | distantes acima Outros Estados 150 Km de 150 km Vereador Presidente | R$370,00 | | R$ 650,00 R$ 1.200,00 Demais Vereadores | R$ 200,00 || R$ 350,00 | R$ 900,00 Demais Servidores | R$ 120,00 R$ 250,00 R$ 700,00 Motorista | R$ 120,00 R$ 200,00 | | R$ 700,00 Art. 2º - A concessão das diárias observará os critérios estabelecidos na legislação vigente e nas normas internas desta Casa Legislativa, devendo ser devidamente justificada e comprovada por meio de documentos que atestem a realização da atividade oficial. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Itaberaba, previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º -Esta resolução entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal dé Itaberá b » de março de 2025. Ver. GERSOK ALMEIDA DE JESUS Presidente G — Ver. VANDERLINO DE QLIVEIRÃ MOURA JUNIOR Ver. RUBENIÁTON BASTOS DOS SANTOS 1.º Secrktário 2.º Secretário Na Câmara Municipal de Itaberaba x. ) ESTADO DA BAHIA mig” CNPJ 13.267.315/0001-41 Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus p Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba REQUERIMENTO Os vereadores abaixo assinados, conforme disposições do Art. 145 e An. 78 do Regimento Interno desta Casa, solicitam a V. Ex.?, após consulta ao Plenário, a submissão do projeto de lei abaixo relacionado ao REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a DISPENSA DOS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES: 4. Processo nº 123/2025 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025 de ]) autoria da Mesa Diretora: atualiza os valores das diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba. Sala das Sessões, em 11 de março de 2025. VEREADORES:' 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA. Aprovado DI 1VOT.D)28/0T. E UVOT. PorlBUNANL (x NORO Sala das Sessões J 103 4 Câmara Municipal de Itaberaba É. 4,2 ESTADO DABAHIA 4) CNPJ 13.267.315/0001-41 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Atualiza os valores das diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba. A Mesa da Câmara Municipal de Itaberaba, Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme deliberação do plenário, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os valores das diárias concedidas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem em razão do exercício de suas funções institucionais, passam a vigorar conforme a seguinte tabela: Cidades Cidades NE TONAL distantes até distantes acima Outros Estados 150 Km de 150 km Vereador Presidente R$ 370,00 R$ 650,00 R$ 1.200,00 Demais Vereadores R$ 200,00 R$ 350,00 R$ 900,00 Demais Servidores R$ 120,00 R$250,00 | R$ 700,00 Motorista R$ 120,00 R$ 200,00 | R$ 700,00 Art. 2º - A concessão das diárias observará os critérios estabelecidos na legislação vigente e nas normas internas desta Casa Legislativa, devendo ser devidamente justificada e comprovada por meio de documentos que atestem a realização da atividade oficial. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Itaberaba, previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Esta resolução entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A presente Resolução tem por objetivo atualizar os valores das diárias pagas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba, de modo a assegurar que os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem estejam compatíveis com os valores praticados no mercado. A adequação dos valores visa garantir que os agentes públicos desta Casa Legislativa possam desempenhar suas funções institucionais com dignidade, segurança e eficiência, sem que haja ônus pessoal indevido decorrente do exercício de suas atividades externas. Ademais, esta atualização é necessária para manter a coerência entre os custos reais de deslocamento e as condições econômicas atuais, assegurando que as diárias cumpram sua finalidade de viabilizar a participação dos vereadores e servidores em compromissos oficiais, cursos de capacitação, congressos e demais atividades de interesse público. Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres vereadores, confiando na sua aprovação. . K DA q Presidente p , Ás e IE l DURA JUNIOR Ver. RUBENILT A FRRRRMRÁRIO. ju 1 NOTOS Ver. VANDERLINO DE OLI EIRA 1.º Secretário