| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | IMPLANTAÇÃO DE UMA FARMÁCIA BÁSICA FÍSICA, COM FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO ( 24 horas ), NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ( UPA) DE ITABERABA, DESTINADA, EXCLUSIVAMENTE, AO FORNECIMENTO IMEDIATO E CONTÍNUO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS PELOS PROFISSIONAIS DA PRÓPRIA UNIDADE, ASSEGURANDO A RESOLUTIVIDADE DO ATENDIMENTO E A CONTINUIDADE TERAPÊUTICA DOS PACIENTES. |
| native_id | 6480 |
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+ Câmara Municipal de Itaberada z Nf. 44 ESTADO DA BAHIA . CNPJ 13.267.315/0001-41 Deo Ao Ao GERAL Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus tão Ra 352 2095 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Si/01, 42 vos ad GA INDICAÇÃO ERA O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Implantação de uma farmácia básica física, com funcionamento ininterrupto (24 horas), nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itaberaba, destinada, exclusivamente, ao fornecimento imediato e contínuo dos medicamentos prescritos pelos profissionais da própria unidade, assegurando a resolutividade do atendimento e a continuidade terapêutica dos pacientes. JUSTIFICATIVA A presente proposição visa enfrentar um problema recorrente no sistema de urgência e emergência do município: a dificuldade que muitos pacientes têm para obter os medicamentos prescritos após o atendimento na UPA, especialmente fora do horário comercial, em fins de semana e feriados. A ausência de uma farmácia básica anexa à unidade obriga os pacientes a retornarem em outro momento para retirar Os medicamentos ou, em muitos casos, à arcarem com custos que não conseguem suportar, comprometendo o acesso integral ao tratamento indicado. A instalação da farmácia física 24h, com estoque voltado exclusivamente aos usuários atendidos na própria UPA, representa uma medida de efetivação da assistência farmacêutica no SUS local, assegurando mais agilidade, dignidade, eficácia terapêutica e respeito aos princípios constitucionais da universalidade e integralidade da saúde pública. Diante disso, espera-se a sensibilidade do Poder Executivo para avaliar e viabilizar a implantação dessa medida, que trará benefícios diretos à população mais vulnerável do nosso município. Sala das Sessões, em 18 de julho de 2025 czar de R Vereador RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS "Niltinho da Saúde” |