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← Itaberaba (BA)

materia nº 249/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 249 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaIMPLANTAÇÃO DE UMA FARMÁCIA BÁSICA FÍSICA, COM FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO ( 24 horas ), NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ( UPA) DE ITABERABA, DESTINADA, EXCLUSIVAMENTE, AO FORNECIMENTO IMEDIATO E CONTÍNUO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS PELOS PROFISSIONAIS DA PRÓPRIA UNIDADE, ASSEGURANDO A RESOLUTIVIDADE DO ATENDIMENTO E A CONTINUIDADE TERAPÊUTICA DOS PACIENTES.
native_id6480

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+ Câmara Municipal de Itaberada
z
Nf. 44 ESTADO DA BAHIA .
CNPJ 13.267.315/0001-41 Deo
Ao Ao GERAL
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus tão Ra 352 2095
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Si/01, 42
vos ad GA
INDICAÇÃO ERA
O vereador que a presente subscreve, requer de vossa excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte indicação:
Implantação de uma farmácia básica física, com funcionamento
ininterrupto (24 horas), nas dependências da Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) de Itaberaba, destinada, exclusivamente, ao
fornecimento imediato e contínuo dos medicamentos prescritos
pelos profissionais da própria unidade, assegurando a
resolutividade do atendimento e a continuidade terapêutica dos
pacientes.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa enfrentar um problema recorrente no sistema
de urgência e emergência do município: a dificuldade que muitos pacientes têm para
obter os medicamentos prescritos após o atendimento na UPA, especialmente fora
do horário comercial, em fins de semana e feriados.
A ausência de uma farmácia básica anexa à unidade obriga os pacientes a
retornarem em outro momento para retirar Os medicamentos ou, em muitos casos, à
arcarem com custos que não conseguem suportar, comprometendo o acesso
integral ao tratamento indicado.
A instalação da farmácia física 24h, com estoque voltado exclusivamente
aos usuários atendidos na própria UPA, representa uma medida de efetivação da
assistência farmacêutica no SUS local, assegurando mais agilidade, dignidade,
eficácia terapêutica e respeito aos princípios constitucionais da universalidade e
integralidade da saúde pública.
Diante disso, espera-se a sensibilidade do Poder Executivo para avaliar e
viabilizar a implantação dessa medida, que trará benefícios diretos à população mais
vulnerável do nosso município.
Sala das Sessões, em 18 de julho de 2025
czar
de R
Vereador RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
"Niltinho da Saúde”
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