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materia nº 293/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 293 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaINSTALAÇÃO DE CÂMARAS DE MONITORAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, TANTO NA SEDE QUANTO NA ZONA RURAL, ESPECIALMENTE EM ÁREAS DE USO COLETIVO, COMO PÁTIOS, CORREDORES, QUADRAS POLIESPORTIVAS, REFEITÓRIOS, PORTÕES DE ACESSO E DEMAIS ESPAÇOS DE CIRCULAÇÃO, MEDIDA JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DO EXPRESSIVO AUMENTO DE CASOS DE BRIGAS E CONFLITOS ENTRE ESTUDANTES, SITUAÇÃO QUE TEM GERADO CRESCENTE PREOCUPAÇÃO À COMUNIDADE ESCOLAR E ÀS FAMÍLIAS, TORNANDO NECESSÁRIA A ADOÇÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS E DE SEGURANÇA PARA PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DE TODOS.
native_id6533

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4% Câmara Municipal de Itaberaba
Se 42 ESTADO DA BAHIA
pa CNPJ 13.267.315/0001-41
Ao
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
INDICAÇÃO
A vereadora que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal e à
Secretária Municipal de Educação, Jacielma Vieira, a seguinte indicação:
Instalação de câmeras de monitoramento nas dependências das
escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, tanto na sede
quanto na zona rural, especialmente em áreas de uso coletivo,
como pátios, corredores, quadras poliesportivas, refeitórios,
portões de acesso e demais espaços de circulação, medida justifica-
se em razão do expressivo aumento de casos de brigas e conflitos
entre estudantes, situação que tem gerado crescente preocupação
à comunidade escolar e às famílias, tornando necessária a adoção
de ações preventivas e de segurança para preservação da
integridade física e psicológica de todos.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição justifica-se diante do considerável aumento de
casos de brigas e conflitos entre estudantes, situação que tem gerado
preocupações à comunidade escolar e às famílias. A instalação de câmeras de
monitoramento contribuirá significativamente para:
« aumentar a segurança dos estudantes, professores e funcionários;
« inibir práticas de violência e vandalismo no ambiente escolar;
e registrar ocorrências, auxiliando na identificação e responsabilização
de eventuais envolvidos;
e tranquilizar a comunidade escolar, garantindo um ambiente mais
saudável e propício ao aprendizado.
Importante frisar que a instalação deve respeitar os limites legais, não
abrangendo salas de aula, banheiros ou locais de caráter privativo, de modo a
resguardar a intimidade, a privacidade e os direitos fundamentais dos estudantes,
professores e servidores, em conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto, renova-se a solicitação para que sejam tomadas as
providências necessárias à implementação desta medida de segurança e proteção
em todas as escolas da rede municipal.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025.
Vereadora Das SUÓTIVERA GOMES
"Daise Oliveira - PP

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