| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | INSTALAÇÃO DE CÂMARAS DE MONITORAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, TANTO NA SEDE QUANTO NA ZONA RURAL, ESPECIALMENTE EM ÁREAS DE USO COLETIVO, COMO PÁTIOS, CORREDORES, QUADRAS POLIESPORTIVAS, REFEITÓRIOS, PORTÕES DE ACESSO E DEMAIS ESPAÇOS DE CIRCULAÇÃO, MEDIDA JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DO EXPRESSIVO AUMENTO DE CASOS DE BRIGAS E CONFLITOS ENTRE ESTUDANTES, SITUAÇÃO QUE TEM GERADO CRESCENTE PREOCUPAÇÃO À COMUNIDADE ESCOLAR E ÀS FAMÍLIAS, TORNANDO NECESSÁRIA A ADOÇÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS E DE SEGURANÇA PARA PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DE TODOS. |
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4% Câmara Municipal de Itaberaba Se 42 ESTADO DA BAHIA pa CNPJ 13.267.315/0001-41 Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba INDICAÇÃO A vereadora que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal e à Secretária Municipal de Educação, Jacielma Vieira, a seguinte indicação: Instalação de câmeras de monitoramento nas dependências das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, tanto na sede quanto na zona rural, especialmente em áreas de uso coletivo, como pátios, corredores, quadras poliesportivas, refeitórios, portões de acesso e demais espaços de circulação, medida justifica- se em razão do expressivo aumento de casos de brigas e conflitos entre estudantes, situação que tem gerado crescente preocupação à comunidade escolar e às famílias, tornando necessária a adoção de ações preventivas e de segurança para preservação da integridade física e psicológica de todos. JUSTIFICATIVA A presente proposição justifica-se diante do considerável aumento de casos de brigas e conflitos entre estudantes, situação que tem gerado preocupações à comunidade escolar e às famílias. A instalação de câmeras de monitoramento contribuirá significativamente para: « aumentar a segurança dos estudantes, professores e funcionários; « inibir práticas de violência e vandalismo no ambiente escolar; e registrar ocorrências, auxiliando na identificação e responsabilização de eventuais envolvidos; e tranquilizar a comunidade escolar, garantindo um ambiente mais saudável e propício ao aprendizado. Importante frisar que a instalação deve respeitar os limites legais, não abrangendo salas de aula, banheiros ou locais de caráter privativo, de modo a resguardar a intimidade, a privacidade e os direitos fundamentais dos estudantes, professores e servidores, em conformidade com a legislação vigente. Diante do exposto, renova-se a solicitação para que sejam tomadas as providências necessárias à implementação desta medida de segurança e proteção em todas as escolas da rede municipal. Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025. Vereadora Das SUÓTIVERA GOMES "Daise Oliveira - PP