| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | INSTITUI O " DIA MUNICIPAL DO FARMACÊUTICO " NO MUNICÍPIO DE ITABERABA. |
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Câmara Municipal de Itaberaba — Iate e > Nat. &4 ESTADO DA BAHIA Reid CNPJ 13.267.315/0001-41 AUTÓGRAFO Processo n.º 325/2024 LEI N.º DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba APROVOU e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaberaba o "Dia Municipal do Farmacêutico", a ser comemorado anualmente no dia 20 de janeiro. Art. 2º - O "Dia Municipal do Farmacêutico" tem por objetivo: | - Contribuir para a valorização do profissional, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade; Il - Divulgar a importância do Farmacêutico para a promoção da saúde; II] - Conscientizar. a sociedade da importância do trabalho desses profissionais na construção diária da proteção à saúde e uso racional de medicamentos; IV - Difundir conhecimento em relação ao papel do Farmacêutico na sociedade em relação a promoção do atendimento, da promoção à saúde e uso racional de medicamentos através da realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, debates e seminários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 04 de setembro de 2024. RSON ALMEIDA DE JESUS Presidente Câmara Municipal de Itaberaba CGC 13.267.315/0001-41 ESTADO DA BAHIA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo nº 325/2024 - P E LEIL º 26/2024 de autoria do vereador Peba: Institui o "Dia Municipal do Farmacêutico" no município de Itaberaba. Trata-se do Projeto de Lei nº 26/2024 de autoria do Vereador Evanilton Oliveira de Souza, conhecido como “Peba”, que tem como objetivo instituir o dia 20 de janeiro como o “Dia do Farmacêutico” no âmbito do Município de Itaberaba. A fixação de datas comemorativas, como o "Dia do Farmacêutico", é uma prerrogativa do poder legislativo municipal, conforme a autonomia legislativa reservada aos municípios. Não há, nas competências da União e dos Estados descritas 1) nos artigos 22 e 25 da Constituição Federal, qualquer proibição expressa quanto à criação de datas e eventos locais. Ademais, ressalta-se que a competência dos municípios para regulamentar assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, é assegurada pela Constituição Federal, conforme disposto no art. 30, incisos | e Il. Nesse sentido, a proposta está em conformidade com a Constituição, pois se enquadra como um assunto de interesse local e não viola a legislação federal ou estadual. Dessa forma, nos termos fundamentados e com as considerações e observações postas, esta comissão opina pela constitucionalidade e legalidade da matéria, cabendo à Edilidade avaliar o seu mérito. Sala das Comissões, 08 de agosto de 2024. NA ACE! SILVA ente / Relator x NÓ SAMPAIO DE OLIVEIRA Membro UU vs Membro “AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA “provado 1 AVOT. LD) 2VOT. HR UVOT.; Pol (x COB COIMBRA, OLIVEIRA s BENSABATH DVYOGADOS PARECER JURÍDICO ASSJURO2G0050824C MI EMENTA: PROJETO DE LE! QUE INSTITUI O DIA DO FARMACÊUTICO — INTERESSE LOCAL — MATÉRIA CUJA INICIATIVA É CONCORRENTE ENTRE OS PODERES - PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO. Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei de autoria do Vereador Evanilton Oliveira de Souza, que institui o dia 20 de janeiro como o “Dia do Farmacêutico" no âmbito do Município de Itaberaba. A fixação de datas e eventos reflete a autonomia legislativa reservada aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis federais ou estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das matérias de competência da União e dos Estados (arls. 22 e 25, da CF) não consta qualquer proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia municipal. Tal assertiva é reforçada pela análise exegética do art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal da República, cujas disposições asseguram aos municípios a competência e legitimidade para regulamentarem assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, no que couber. Diante do exposto, estando reunidos os requisitos relativos à juridicidade e constitucionalidade, esta Assessoria Jurídica opina pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 26/2024, de autoria do Evanilton Oliveira de Souza. ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosOoutiook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 COB COIMBRA, OLIVEIRA s BENSABATH ADVOGADOS Este é o nosso parecer —- SMJ. ltaberaba/BA, 05 de agosto de 2024. Leandro Almeida de Oliveira OAB/BA 21.879 VA AA ath Jr. Ss Henrique Coimbra Filho OAB/BA 31.986 ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosGoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 ao. Câmara Municipal de Itaberaba & e, ESTADO DA BAHIA P CNPJ 13.267.315/0001-41 ADE TARERASA BA 2OLO GERAL PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 26, ,; 225 202% DE 08 DE JULHO DE 2024 Institui o "Dia Municipal do Farmacêutico" no município de Itaberaba. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba APROVOU e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaberaba o "Dia Municipal do Farmacêutico", a ser comemorado anualmente no dia 20 de janeiro. Art. 2º - O "Dia Municipal do Farmacêutico" tem por objetivo: ) | - Contribuir para a valorização do profissional, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade; II - Divulgar a importância do Farmacêutico para a promoção da saúde; IH - Conscientizar. a sociedade da importância do trabalho desses profissionais na construção diária da proteção à saúde e uso racional de medicamentos; IV - Difundir conhecimento em relação ao papel do Farmacêutico na sociedade em relação a promoção do atendimento, da promoção à saúde e uso racional de medicamentos através da realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, debates e seminários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. JUSTIFICATIVA ] Na busca pela valorização e estímulo do profissional farmacêutico, e para que o dia 20 de janeiro seja marcado pelo reconhecimento daqueles que lutam em prol a farmácia, foi criada pelo Conselho Federal de Farmácia, por meio da Resolução n" 323, de 16 de janeiro de 1988, a Comenda do Mérito Farmacêutico que visa distinguir farmacêuticos e autoridades pelos relevantes serviços prestados à profissão. A entrega da Comenda do Mérito Farmacêutico é realizada durante as comemorações do Dia do Farmacêutico. A fixação dessa data no calendário municipal visa reconhecer e valorizar esses profissionais essenciais à promoção da saúde e que desempenham seu papel com esmero e dedicação. Diante do exposto, solicito a colaboração dos nobres pares para que aprovem o projeto de lei em tela. = Sala das Sessões, em 08 de julho de 2024. “AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA BA “AMARA MUNICIPAL] D: provado RR 1VOT. [22 EITA ITABERABA 8) PorBUNANy rp, WOgbr . EVANIÍTON Q À DE SOUZA | Peg Duvor SÕas, 20 | 09 : / pás