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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaINSTITUI O " DIA DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA BELEZA" NO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6543

Autoria

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”"» Câmara Municipal de Itaberaba
É ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.267.315/0001-41
AUTÓGRAFO
Processo n.º 358/2024
LEI N.º
DE
04 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o “Dia dos Profissionais da Área da
Beleza” no município de Itaberaba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a
Camara Municipal de Itaberaba APROVOU e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Institui o “Dia dos Profissionais da Area da Beleza” a ser comemorado
anualmente em 13 de março no município de Itaberaba.
Art. 2º. A data passa ingressar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município
em homenagem aos cabeleireiros(as), barbeiros(as), esteticistas, manicures,
pedicures, depiladores(as) e maquiadores(as).
Art. 3º, As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 04
de setembro de 2024.
Presidente
» Câmara Municipal de Itaberaba
CGC 13.267.315/0001-41
ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo nº 358/2024 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
31/2024 de autoria do vereador Peba: institui o “Dia dos
Profissionais da Área da Beleza” no município de Itaberaba e dá
outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei Legislativo nº 31/2024 de autoria do Vereador
Evanilton Oliveira de Souza, conhecido como “Peba”, que institui o Dia dos
Profissionais da Área da Beleza no município de Itaberaba.
A fixação de datas comemorativas, como O “Dia do Psicopedagogo", é uma
prerrogativa do poder legislativo municipal, conforme a autonomia legislativa
reservada aos municípios. Não há, nas competências da União e dos Estados descritas
nos artigos 22 e 25 da Constituição Federal, qualquer proibição expressa quanto à
criação de datas e eventos locais.
Ademais, ressalta-se que a competência dos municípios para regulamentar
assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, é
assegurada pela Constituição Federal, conforme disposto no art. 30, incisos le.
Nesse sentido, a proposta está em conformidade com a Constituição, pois se
enquadra como um assunto de interesse local e não viola a legislação federal ou
estadual.
Dessa forma, nos termos fundamentados e com as considerações e
observações postas, esta comissão opina pela constitucionalidade e legalidade da
matéria, cabendo à Edilidade avaliar o seu mérito.
Sala das Comissões, 15 de agosto de 2024.
nen SENHA Sn
t
O SAMPAIO DE OLIVEIRA
LU
Membro
Membro MARA MUNICIPAL DE ITABERABA
do E) 1 voT. vo
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
« BENSABATH
DVOGADOS
PARECER JURÍDICO
Parecer Jurídico: ASSJUR.GO.02.130824.CMI
Interessado: Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O DIA DOS PROFISSIONAIS DA
ÁREA DA BELEZA - INTERESSE LOCAL - MATÉRIA CUJA INICIATIVA É
CONCORRENTE ENTRE OS PODERES - PARECER PELA REGULAR
TRAMITAÇÃO.
Trata-se de consulta formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Itaberaba, acerca do Projeto de Lei Nº 031/2024, de autoria do Vereador
Evanilton Oliveira de Souza, que institui o dia 13 de março como o “DIA DOS
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA BELEZA” no âmbito do Município de Itaberaba.
A fixação de datas e eventos reflete a autonomia legislativa reservada
aos municípios, mesmo se considerada a existência de leis federais ou
estaduais a disporem sobre os mesmos temas, porquanto, no rol das
matérias de competência da União e dos Estados (arts. 22 e 25, da CF) não
consta qualquer proibição nesse sentido, prevalecendo, assim, a autonomia
municipal.
Tal assertiva é reforçada pela análise exegética do art. 30, incisos Il e II,
da Constituição Federal da República, cujas disposições asseguram aos
municípios a competência e legitimidade para regulamentarem assuntos de
interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, no que couber.
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosQoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99336-6981
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
& BENSABATEL
Diante do exposto, estando reunidos os requisitos relativos à juridicidade
e constitucionalidade, esta Assessoria Jurídica opina pela regular tramitação
do Projeto de Lei nº 031/2024, de autoria do Evanilton Oliveira de Souza.
Este é o nosso parecer - SMJ.
Itaberaba/BA, 13 de agosto de 2024.
Leandro Almeida de Oliveira
OAB/BA 21.879
Henrique Coimbra Filho
OAB/BA 31.986
ITABERABA | SALVADOR
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(75) 3251-3543 | (71) 99336-6981
“Câmara Municipal de Itaberaba |
>
“
— kg ESTADO DA BAHIA
WS CNPJ 13.267.315/0001-41 :
DE 02 DE AGOSTO DE 2024 |.
rtzida CMBA
Institui o “Dia dos Profissionais da Área da
Beleza” no município de Itaberaba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Itaberaba APROVOU e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Institui o “Dia dos Profissionais da Area da Beleza” a ser comemorado
anualmente em 13 de março no município de Itaberaba.
Art. 2º. A data passa ingressar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município
em homenagem aos cabeleireiros(as), barbeiros(as), esteticistas, manicures,
e pedicures, depiladores(as) e maquiadores(as).
Art. 3º, As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca homenagear a atuação dos profissionais da
beleza, com o objetivo de valorizar o mercado de beleza no Brasil, que vem crescendo
nos últimos anos, gerando emprego e renda para milhares de famílias, e
reconhecendo a importância desses profissionais na economia e na vida social da
nossa cidade.
O mercado da beleza vem crescendo nos últimos anos no país, bem como
em Itaberaba. Reconhecer o trabalho dos profissionais da área é de suma importância,
É) e a criação do dia municipal para essa homenagem é um passo nesse sentido.
Segundo informações do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas), o ramo dos profissionais da beleza tornou-se uma tendência
de negócios que vem crescendo no país. Muitos estabelecimentos oferecem serviços
especializados de barba e cabelo, reunindo cuidados com a beleza e oferecendo um
espaço de interação social para os clientes, inclusive por meio do sistema de
assinaturas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa uma justa homenagem e
reconhecimento aos profissionais que contribuem para o bem-estar e autoestima da
população, além de fomentar a economia local.
Sala das Sessões, em 02 de agosto de 2024.
“AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-EA
E doado 107. [12507 Duvor.,
“AMARA MUNICIPAL DE ITABE
DE SOUZA ico LIMOLA2 dr a

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