| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | IMPLANTAÇÃO DE DOIS PONTOS DE APOIO PARA ESTUDANTES DA ZONA RURAL, SENDO UM LOCAL CONHECIDO COMO " CACIQUE", SITUADO NA AVENIDA FLAVIANO GUIMARÃES, E OUTRO NO LARGO DA PALMEIRA, AO LADO DA AVENIDA RIO BRANCO. |
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Câmara Municipal de Itaberaba Ao ; Prod Nº Hoy; tz 2025 i EUR, pa Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus , pu ad Saltos —ÉS DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Fá Je INDICAÇÃO A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Implantação de dois Pontos de Apoio para estudantes da zona rural, sendo um no local conhecido como “Cacique”, situado na Avenida Flaviano Guimarães, e outro no Largo da Palmeira, ao lado da Avenida Rio Branco. Eme £ Wa 4% 7 ESTADO DA BAHIA GR Ma se a CNPJ 13.267.315/0001-41 e O GERAL | ' eU DEN | | JUSTIFICATIVA Ao longo dos anos, dezenas de estudantes da zona rural têm aguardado diariamente o transporte escolar nos referidos pontos em condições precárias, expostos ao sol e à chuva, além de sujeitos aos riscos decorrentes do intenso fluxo de veículos nas vias. A implantação dos Pontos de Apoio nesses locais representará não apenas uma melhoria estrutural, mas também um investimento em dignidade, segurança, inclusão e qualidade de vida para os alunos e suas famílias. O espaço sugerido deve contemplar: e Estrutura coberta, com longarinas adequadas para acomodação dos estudantes; e Instalação de ponto de internet (Wi-Fi); e Disponibilização de bebedouro com água potável; e Banheiro de uso público, garantindo condições sanitárias. O projeto arquitetônico deverá ser moderno, seguro e acessível, adequado ao fluxo das avenidas, contemplando ainda: e Rampas de acesso; e Espaço reservado para cadeirantes; e Bebedouro e sanitário adaptados. Toda a estrutura deve estar em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegurando acessibilidade plena. Tal medida dará tranquilidade aos pais, segurança e conforto aos alunos, reforçando o compromisso da gestão municipal com a educação, a cidadania, a inclusão e a mobilidade estudantil. Diante do exposto, solicito especial atenção de Vossa Excelência para a viabilização da implantação dos referidos Pontos de Apoio, por sua relevante importância social para o município. Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025. Ni YO Vereadora NOGMA ELIOÊNIA Re: DE ANDRADE BRITTO “Pró Nogma” PL