| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | QUE A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A ( EMBASA ) DISPONIBILIZE, AOS CIDADÃOS ITABERABENSES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, DEVIDAMENTE INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL ( NIS ), RESERVATÓRIOS DE ÁGUA ( TANQUES ) PARA ASSEGURAR O ACESSO REGULAR AO ABASTECIMENTO, BEM COMO POSSIBILITE O PARCELAMENTO DAS FATURAS DE CONSUMO MENSAL, COM APLICAÇÃO DE DESCONTOS, ALÉM DE ADOTAR OUTRAS MEDIDAS QUE SE MOSTRAREM NECESSÁRIAS PARA GARANTIR O DIREITO ESSENCIAL À ÀGUA E AO SANEAMENTO BÁSICO. |
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< Rx. 4 ESTADO DA BAHIA Reis CNPJ 13.267.315/0001-41 4” Câmara Municipal de Itaberaba Ão , BJ Mui o açS Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus Po FR OTTOS 23 DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba no Ana. Baias. ed o CT ADAM INDICAÇÃO nel ia A Vereadora que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, ao Ilm.º Sr. Gustavo Lima Magalhães Ferreira, gerente do Escritório Regional da EMBASA em Itaberaba, a seguinte Indicação: Que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA) disponibilize, aos cidadãos itaberabenses em situação de vulnerabilidade social, devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (NIS), reservatórios de água (tanques) para assegurar o acesso regular ao abastecimento, bem como possibilite o parcelamento das faturas de consumo mensal, com aplicação de descontos, além de adotar outras medidas que se mostrarem necessárias para garantir o direito essencial à água e ao saneamento básico. JUSTIFICATIVA De acordo com dados do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), a Bahia vem enfrentando nos últimos anos uma das piores estiagens do último século, ocasionando a redução significativa dos mananciais responsáveis pelo abastecimento humano em diversas localidades. O município de Itaberaba, por exemplo, é atendido por um Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA), que atualmente opera no limite de sua capacidade de produção e distribuição. Essa realidade afeta diretamente inúmeras famílias cadastradas na tarifa social, que não dispõem de condições financeiras para adquirir reservatórios de água que lhes permitam armazenar o recurso em períodos de intermitência no fornecimento. O acesso a reservatórios domiciliares é essencial não apenas para garantir a regularidade do abastecimento, mas também para contribuir com o uso racional da água, funcionando como instrumento de segurança hídrica e de cidadania. Considerando que o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 11.445/2007, torna-se necessário que o Governo do Estado, por meio da EMBASA, adote políticas públicas que assegurem às famílias em situação de vulnerabilidade social o direito de acesso à água com dignidade, eficiência e equidade. Diante do exposto, e convicta da relevância social da presente proposição, solicitamos o apoio da Embasa, visando a sua análise e possível implementação. Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025. Vereadora DAISE SANTOS OLIVEIRA GOMES “Daise Oliveira”