| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO CENTRO INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO- CIA, LOCALIZADO NESTA CIDADE, BENEFICIANDO OS COMERCIANTES DO MERCADO MUNICIPAL, OS CIDADÃOS QUE NECESSITAM PAGAR TRIBUTOS, CONTAS E BOLETOS, ALÉM DE FACILITAR SAQUES, DEPÓSITOS E DEMAIS SERVIÇOS BANCÁRIOS EM UM LOCAL ESTRATÉGICO E DE FÁCIL ACESSO. |
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Câmara Municipal de Itaberab mm Iatasesdo & > War 4/8 ESTADO DABAHIA Veni CNPJ 13.267.315/0001-41 Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba INDICAÇÃO O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Viabilizar a implantação de uma instituição financeira no Centro Integrado de Administração - CIA, localizado nesta cidade, beneficiando os comerciantes do Mercado Municipal, os cidadãos que necessitam pagar tributos, contas e boletos, além de facilitar saques, depósitos e demais serviços bancários em um local estratégico e de fácil acesso. JUSTIFICATIVA Quando apresentamos a indicação para a construção do Centro Integrado de Administração - CIA, a proposta original contemplava não apenas a centralização de diversos órgãos da Administração Municipal em um único espaço, mas também a instalação de uma agência ou posto bancário, justamente para ampliar a oferta de serviços à população. Entretanto, esse aspecto não foi atendido na execução do projeto, o que gera uma lacuna significativa. A implantação de uma instituição financeira no CIA vai proporcionar inúmeras vantagens: Aos munícipes em geral, que poderão aproveitar a ida ao Centro para pagar contas, boletos, tributos municipais como IPTU e outros, em um só lugar; Aos comerciantes do Mercado Municipal, situado nas proximidades, que terão maior facilidade para realizar depósitos, saques, pagamentos e demais operações bancárias; À administração pública, que verá maior comodidade para o contribuinte, ampliando a eficiência e a integração dos serviços prestados no espaço. Portanto, a presente Indicação atende a um anseio coletivo, reforçando o caráter multifuncional do CIA e garantindo que este equipamento público cumpra sua finalidade de aproximar a gestão e os serviços do cidadão. Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025. DG Vereador RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS “Niltinho da Saúde”