| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, JERÔNIMO RODRIGUES, QUE SEJAM ADOTADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PARA A SUBSTITUIÇÃO DO QUEBRA-MOLAS INSTALADO NA RODOVIA BA QUE LIGA ITABERABA A IPIRÁ, NAS IMEDIAÇÕES DO TREVO DA BR 242, POR UMA LOMBADA ELETRÔNICA, MEDIDA QUE CONTRIBUIRÁ PARA A SEGURANÇA VIÁRIA E MELHOR FLUIDEZ DO TRÁFEGO. |
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Câmara Municipal de Itaberaba e O Tia pm & * E Rwt... 44 ESTADO DA BAHIA ESA CNPJ 13.267.315/0001-41 Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba INDICAÇÃO O Vereador que esta subscreve, no exercício de suas atribuições legais e após dar ciência ao Plenário desta Casa Legislativa, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues, que sejam adotadas as devidas providências, junto aos órgãos competentes, para a substituição do quebra-molas instalado na rodovia BA que liga Itaberaba a Ipirá, nas imediações do trevo da BR 242, por uma lombada eletrônica, medida que contribuirá para a segurança viária e melhor fluidez do tráfego. JUSTIFICATIVA A rodovia que liga Itaberaba à Ipirá possui grande fluxo de veículos que trafegam diuturnamente, contemplando as fábricas existentes nas proximidades e propriedades existentes ao longo da via, além de ser um importante canal de tráfego para a nossa cidade. O quebra-molas ali instalado já trouxe diversos transtornos a transeuntes, inclusive vitimando fatalmente um professor do IF Baiano, o professor Elton, e no último final de semana quase causa outra vítima fatal com o veículo sendo incendiado após colidir com o quebra-molas. Sabemos da importância do redutor de velocidades naquele local, porém deve ser estudada a forma de instalação de um equipamento que não cause transtorno, mas que venha a disciplinar o trânsito naquele ponto. Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e o pronto atendimento por parte de Vos Eia para a adoção dessa medida. Sala das Sessões, O setembro de 2025.