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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA DE ITABERABA INSCRITA NO CNPJ n. 45.824.106/0001-48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6572

Autoria

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âmara Municipal de Itaberaba
AUTÓGRAFO
ÃO
º CIOSO A PF SENTE LE
Processo n.º 577/2023 SAN 8 A
LEI N.º Lis
DE
13 DE DEZEMBRO DE 2023
DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO PRIMÁRIA O LOTE DE
TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE
ÁREA PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL
CÃO DE RUA DE ITABERABA INSCRITA NO CNPJ n.º
45.824.106/0001-48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 14º Fica desafetada da sua primitiva destinação para que se torne bem público
disponível o lote de terra localizado na BR242 KM 204, Itaberaba/BA, com área de
6534,00 m? (seis mil quinhentos e trinta e quatro metros quadrados), com as
seguintes coordenadas abaixo discriminadas conforme planta e memorial descritivo
constante no ANEXO |: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, de
coordenadas N 8.616.181,753m e E 360.182,466m, situado em Itaberaba-Ba deste,
segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 357º28'50" e 72,51
m até o vértice E2, de coordenadas N 8.616.254,193m e E 360.179,278m; 357º28'50" e
72,51m até o vértice E2, de coordenadas N 8.616.254,193m e E 360.179,278m;
85º47'58" e 92,45m até o vértice E3, de coordenadas N 8.616.260,964m e E
360.271,477m: 180º50'53" e 72,50m até o vértice E4, de coordenadas N
8.616.188472m e E 360.270,404m: 265º3749" e 88,19m até o vértice E1, de
coordenadas N 8.616.181,753m e 360.182,466m; chegando ao vértice inicial da
descrição deste perímetro e os vértices encontram-se representados no sistema UTM,
referenciadas ao meridiano central 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos
os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o lote de terras
descrito no art. 1.º à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA DE
ITABERABA, CNPJ de n.º 10.849.294/0001-84, com o propósito de edificação de sua
sede funcional e abrigo de animais abandonados, em especial cães e gatos.
8 1.º - A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia, tampouco ter
destinação diversa do propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de nulidade
do ato, com a reversão da área ao patrimônio do Município de Itaberaba e
consequentemente perda, em favor deste, das benfeitorias construídas, sem que
discorram quaisquer direitos indenizatórios, devendo tais advertências constar na
escritura de doação.
8 2.º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a
revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso,
interpelação ou notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno da
municipalidade.
O
£* Câmara Municipal de Itaberaba
— ud
&y 48 coc 13267315/0001-41
Wa) ESTADO DA BAHIA
s = o
Art. 3.º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio Municipal, nas
condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma vez extinto, desativado
ou mudado de local o referido órgão/corporação ou alteradas as suas finalidades.
Art. 4.º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba, acaso
não edificado o imóvel e bem como ausência de pleno funcionamento no prazo máximo
de 4 (quatro) anos a contar da publicação da presente lei.
Art. 5.º - Correrão às expensas do donatário as despesas relativas à transferência do
bem, notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes.
Art. 6º - A doação da área tem como objetivo contribuir para o trabalho realizado pela
Associação de Proteção Animal Cão de Rua, que tem se destacado pela sua atuação
na proteção e cuidado dos animais abandonados na cidade.
Art. 7º- A Associação de Proteção Animal Cão de Rua será responsável por manter a
área doada em boas condições e utilizar o espaço para abrigar e cuidar de animais
o abandonados.
Art. 8º - A Prefeitura Municipal de Itaberaba poderá fiscalizar a qualquer tempo a
utilização da área doada pela Associação de Proteção Animal Cão de Rua.
Art. 9º - Os membros da Comissão Especial de Defesa Animal (CEDA) da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) seccional Bahia e a da Comissão de Proteção e Defesa
Animal (CPDA) da OAB subseção de Itaberaba e os membros da Diretoria da
Associação ADOTA ITABERABA terão livre e irrestrito acesso ao terreno e ao abrigo
construído para fiscalização da atuação da entidade assim como ao Canil Municipal.
Art. 40 — A ONG Cão de Rua Itaberaba deverá promover durante todo o mês de Junho
feiras de Adoção bem como atividades educativas voltadas à proteção de defesa
animal.
Art. 11 - O Município poderá firmar convênio entre outros ajustes legalmente permitidos
com a Associação de Proteção Animal Cão de Rua de Itaberaba visando a consecução
Q dos objetivos estabelecidos no estatuto da Associação podendo a referida Associação
também firmar convênio com o Canil Municipal.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 13 de
dezembro de 2023.
Vereador G LMEIDA DE JESUS
Presidente
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA
ORSENYDLCINENTO
Ofício PGMI/GAB n.º273/2023
Itaberaba, 08 de Dezembro de 2023
Exmº. Sr. GERSON ALMEIDA DE JESUS
M.D Presidente da Câmara Municipal
Nesta
-, SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PARA APRECIAÇÃO EM REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE Nº 23 DE
1) 08 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE DESAFETA LOTES DE TERRAS EM FAVOR
DA ONG CÃO DE RUA DE ITABERABA
Exm.º Sr. Presidente
Após cordiais cumprimentos, solicitamos que seja incluída na pauta da sessão do dia
12 de Dezembro de 2023 às 20h o Projeto de Lei do Executivo de nº 23 de 08 de
Dezembro de 2023.
Justifica a urgência especial diante dos impeditivos eleitorais de se avançar em
doações dessa natureza no ano de 2024. Rogamos pela compreensão da casa na
B aprovação deste projeto de tamanha importância social.
Atenciosamente, RICARDO DOS ANJOS |, Assinado de forma digital por
r RICARDO DOS ANJOS
MASCARENHAS:013663: “mascaRENHAS 0366258570
58570 * Dados: 2023.12.12 09:39:37 -0300'
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS ” TEN temas: niraia
NJ o. - “AMAR AUNICIPAL DE ITABERABA.BA
Câmara Municipai de Itaberaba Prefeito do Município | provado LI VOL LD) 2v0T. ER uvor.
RECEBIDO EM PorlBuNan, x TOS
12 / 42/93 As49 32h Sala gás Sessões. 19 76 5)
ia tos /
Servidor(aJCMVBA
Av. Rio Branco, 617 « Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 + FonelFax: (75) 32511925
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia
O O O a
£*N Câmara Municipal de Itaberaba
&
We 64 ESTADO DA BAHIA
É CNPJ 13.267.315/0001-41
Ao
Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
Os vereadores que o presente subscrevem, na forma do Art. 145,
combinado com o Art. 78 do Regimento Interno desta Casa, requerem de V. Ex,
ouvido o Plenário, que, aprovado o regime de urgência especial, DISPENSAR OS
PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES, relativos ao projeto de lei
abaixo discriminado:
4. Processo nº 577/2023 - PROJETO DE LEI Nº 23/2023 de autoria
do Poder Executivo Municipal: desafeta da sua destinação primária o
lote de terras que especifica e autoriza a doação de área para a Associação de
Proteção Animal Cão de Rua de Itaberaba, inscrita no CNPJ nº
45 824.106/0001-48 e dá outras providências.
de 2023.
Sala das Sessões, em 12 de dezem
VEREADORES:
ai em
— AMAR MUNICIPAL DE ITABERABA GA
| MARA ABER
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www .itaberaba.ba.gov.br
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE N. 23 DE 08 DE DEZEMBRO DE. .
2023 | em""coLO GERAL.
PAIO Ngsp (2003
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DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO
PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS
QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A
DOAÇÃO DE ÁREA PARA A
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
Ca.
a ANIMAL CÃO DE RUA DE
ITABERABA INSCRITA NO CNPJ
0 n. 45.824.106/0001-48 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica desafetada da sua primitiva destinação para que se torne bem
público disponível o lote de terra localizado na BR242 KM 204, Itaberaba/BA,
com área de 6534,00 m? (seis mil quinhentos e trinta e quatro metros
quadrados), com as seguintes coordenadas abaixo discriminadas conforme
planta e memorial descritivo constante no ANEXO |: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice E1, de coordenadas N 8.616.181,753m e E 360.182,466m,
situado em ftaberaba-Ba deste, segue confrontando com , com os seguintes
azimutes e distâncias: 357º28'50" e 72,51 m até o vértice E2, de coordenadas
N 8.616.254,193m e E 360.179,278m; 357º28'50" e 72,51m até o vértice E2, de
coordenadas N 8.616.254,193m e E 360.179,278m; 85º47'58" e 92,45m até 0
vértice E3, de coordenadas N 8.616.260,964m e E 360.271,477m; 180º50'53" e
” Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001:75
CEP 48880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitobitaberaba.ba.gov.br
SS.
)
Em PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
72,50m até o vértice E4, de coordenadas N 8.616.188472m e E
360.270,404m; 265º3749" é 88,19m até o vértice E1, de coordenadas N
8.616.181,753m e 360.182,466m; chegando ao vértice inicial da descrição
deste perímetro e os vértices encontram-se representados no sistema UTM,
referenciadas ao meridiano central 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000
e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o lote de
terras descrito no art 1.º à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE
RUA DE ITABERABA, CNPJ de n.º 10.849.294/0001-84, com o propósito de
edificação de sua sede funcional e abrigo de animais abandonados, em
especial cães e gatos.
$1.º- A área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia, tampouco
ter destinação diversa do propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de
nulidade do ato, com a reversão da área ao patrimônio do Município de
Itaberaba e consequentemente perda, em favor deste, das benfeitorias
construídas, sem que discorram quaisquer direitos indenizatórios, devendo tais
advertências constar na escritura de doação.
$ 2.º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a
revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de
aviso, interpelação ou notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao
domínio pleno da municipalidade.
Art. 3.º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio
Municipal, nas condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma
vez extinto, desativado ou mudado de local o referido órgão/corporação ou
alteradas as suas finalidades.
Av Rio Branco, 617 « Centro * CNPJ 13.71 9.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
“"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Art. 4.º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba,
acaso não edificado o imóvel e bem como ausência de pleno funcionamento no
prazo máximo de 4 (quatro) anos a contar da publicação da presente lei.
Art. 5.º - Correrão às expensas do donatário as despesas relativas à
transferência do bem, notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes.
Art. 6º - À doação da área tem como objetivo contribuir para o trabalho
realizado pela Associação de Proteção Animal Cão de Rua, que tem se
destacado pela sua atuação na proteção e cuidado dos animais abandonados
na cidade.
Art. 7º- A Associação de Proteção Animal Cão de Rua será responsável por
manter a área doada em boas condições e utilizar o espaço para abrigar e
cuidar de animais abandonados.
Art. 8º - A Prefeitura Municipal de Itaberaba poderá fiscalizar a qualquer tempo
a utilização da área doada pela Associação de Proteção Animal Cão de Rua.
Art. 9º - Os membros da Comissão Especial de Defesa Animal (CEDA) da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Bahia e a da Comissão de
Proteção e Defesa Animal (CPDA) da OAB subseção de Itaberaba e os
membros da Diretoria da Associação ADOTA ITABERABA terão livre é irrestrito
acesso ao terreno e ao abrigo construído para fiscalização da atuação da
entidade assim como ao Canil Municipal.
Art. 10 — A ONG Cão de Rua Itaberaba deverá promover durante todo o mês
de Junho feiras de Adoção bem como atividades educativas voltadas à
proteção de defesa animal.
Art. 11 - O Município poderá firmar convênio entre outros ajustes legalmente
permitidos com a Associação de Proteção Animal Cão de Rua de Itaberaba
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba,ba.gov.br
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
a3
(e, Ef PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
visando a consecução dos objetivos estabelecidos no estatuto da Associação
podendo a referida Associação também firmar convênio com o Canil Municipal.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário .
Itaberaba, 08 de Dezembro de 2023
Assinado de forma digital por RICARDO
RICARDO DOS ANJOS À DOSANIOS MASCARENHAS 1366358570
MASCARENHAS:01366358570 Dados: 2023.12.12 09:40:04 0300
A RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
a Prefeito Municipal de Itaberaba
: AMAR MUNICIPAL DE ITABERABA RA
; Aprovado 1 1*VOT, DI 23yoT. RE Uvor
| PorllumaNs (x ()ioTOS
Sala das Sessões, 12142 Jozs
Presidenta da CMIRA
Ay Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.71 9.646/0001-75
CEP-46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoQitaberaba.ba.gov.br
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 23/2023
Exmº. Sr, Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba,
Exmºs. Srs. Vereadores,
A doação da área para a Associação de Proteção Animal Cão de Rua é de
extrema importância para a cidade de Itaberaba-BA, pois a ONG tem se
destacado pela sua atuação na proteção e cuidado dos animais abandonados
na cidade. A doação da área irá permitir que a Associação tenha um espaço
adequado para abrigar e cuidar dos animais, oferecendo serviços como
alimentação, vacinação, banho, resgate e adoção. Além disso, a doação da
área irá contribuir para o trabalho realizado pela Associação em conscientizar a
população sobre a importância de cuidar dos animais e desenvolver políticas
de proteção animal em parceria com órgãos públicos.
É importante destacar que as ONGs de animais são sem fins lucrativos e
dependem da colaboração da sociedade para continuar atuando em prol dos
animais, e a doação da área irá permitir que a Associação tenha um espaço
adequado para desenvolver suas atividades e continuar prestando serviços
essenciais para os animais abandonados na cidade.
Av Rio Branco, 617 * Centro - CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
À referida ONG já tem utilidade pública municipal reconhecida por essa casa
através da Lei Municipal 1730 de 10 de Março de 2023.
Renovamos votos de elevada estima e apreço.
Itaberaba, BA 08 de Dezembro de 2023 | Roo
i igital por RICAI
RICARDO DOS ANJOS À Dos ATOS pre
MASCARENHAS:01366358570 Dados: 2023.12.12 09:40:31 -03'00'
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito de Itaberaba
) : DAVID SILVA DOS ANJOS SAMPAIO
Vice-Prefeito
OACIR SILVA MASCARENHAS
Procurador-Séral do Município
! :AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA|
: Aprovado DI 1VOT. LD) 2V0T. | UVvOT.
A ; Peru [4 , 0
|
” Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001:75
CEP 48880-000 + » Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoMitaberaba.ba.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA
ITABERABA
vED<a DO BiSENVOLYINENTO
Ofício PGMI/GAB n.º273/2023
Itaberaba, 08 de Dezembro de 2023
Exmº. Sr. GERSON ALMEIDA DE JESUS
M.D Presidente da Câmara Municipal
Nesta
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PARA APRECIAÇÃO EM REGIME
o DE URGÊNCIA ESPECIAL DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE Nº 23 DE
08 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE DESAFETA LOTES DE TERRAS EM FAVOR
DA ONG CÃO DE RUA DE ITABERABA
Exm.º Sr. Presidente
Após cordiais cumprimentos, solicitamos que seja incluída na pauta da sessão do dia
12 de Dezembro de 2023 às 20h o Projeto de Lei do Executivo de nº 23 de 08 de
Dezembro de 2023.
e Justifica a urgência especial diante dos impeditivos eleitorais de se avançar em
doações dessa natureza no ano de 2024. Rogamos pela compreensão da casa na
aprovação deste projeto de tamanha importância social.
Atenciosamente,
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito do Município
A MASCARENHAS
Procurídor-Geral do Município
Av. Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 « Fone/Fax: (75) 32511925
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia
O
ui PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
na www .itaberaba.ba.gov.br
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE N. 23 DE 08 DE DEZEMBRO-DE————]
2023 AO EMERA MINICIOA DE TARE SAGA DA
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DESAFETA DA SUA DESTINAÇÃO
PRIMÁRIA O LOTE DE TERRAS
QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A
DOAÇÃO DE ÁREA PARA A
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
) ANIMAL CÃO DE RUA DE
ITABERABA INSCRITA NO CNPJ
n. 45.824.106/0001-48 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a presente Lei:
1 Art. 1º Fica desafetada da sua primitiva destinação para que se torne bem
público disponível o lote de terra localizado na BR242 KM 204, Itaberaba/BA,
com área de 6534,00 m? (seis mil quinhentos e trinta e quatro metros
quadrados), com as seguintes coordenadas abaixo discriminadas conforme
planta e memorial descritivo constante no ANEXO |: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice E1, de coordenadas N 8.616.181,753m e E 360.182,466m,
situado em Itaberaba-Ba deste, segue confrontando com , com os seguintes
azimutes e distâncias: 357º28'50" e 72,51 m até o vértice E2, de coordenadas
N 8.616.254,193m e E 360.179,278m; 357º28'50" e 72,51m até o vértice E2, de
coordenadas N 8.616.254,193m e E 360.179,278m; 85º47'58" e 92,45m até o
vértice E3, de coordenadas N 8.616.260,964m e E 360.271,477m:; 180º50'53" e
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
O
rs PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
A www.itaberaba.ba.gov.br
72,50m até o vértice E4, de coordenadas N 8.616.188472m e E
360.270,404m; 265º37'49" e 88,19m até o vértice E1, de coordenadas N
8.616.181,753m e 360.182,466m; chegando ao vértice inicial da descrição
deste perímetro e os vértices encontram-se representados no sistema UTM,
referenciadas ao meridiano central 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000
e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o lote de
terras descrito no art 1.º à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE
0 RUA DE ITABERABA, CNPJ de n.º 10.849.294/0001-84, com o propósito de
edificação de sua sede funcional e abrigo de animais abandonados, em
especial cães e gatos.
$ 1.º - À área doada não poderá ser alienada, oferecida em garantia, tampouco
ter destinação diversa do propósito disposto no caput deste artigo, sob pena de
nulidade do ato, com a reversão da área ao patrimônio do Município de
taberaba e consequentemente perda, em favor deste, das benfeitorias
construídas, sem que discorram quaisquer direitos indenizatórios, devendo tais
advertências constar na escritura de doação.
[) $ 2.º - Em caso de descumprimento dos termos constantes da presente lei, a
revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de
aviso, interpelação ou notificação, revertendo-se a propriedade do imóvel ao
domínio pleno da municipalidade.
Art. 3.º - O terreno de que trata esta Lei reverterá, ainda, ao Patrimônio
Municipal, nas condições estabelecidas nos artigos anteriores, bem como, uma
vez extinto, desativado ou mudado de local o referido órgão/corporação ou
alteradas as suas finalidades.
Av Rio Branco, 617 - Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeito Bitaberaba.ba.gov.br
oe PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
a www.itaberaba.ba.gov.br
Art. 4.º - Haverá, ainda, reversão do bem em favor do Município de Itaberaba,
acaso não edificado o imóvel e bem como ausência de pleno funcionamento no
prazo máximo de 4 (quatro) anos a contar da publicação da presente lei.
Art. 5.º - Correrão às expensas do donatário as despesas relativas à
transferência do bem, notadamente quanto aos impostos e taxas pertinentes.
Art. 6º - A doação da área tem como objetivo contribuir para o trabalho
realizado pela Associação de Proteção Animal Cão de Rua, que tem se
ad destacado pela sua atuação na proteção e cuidado dos animais abandonados
na cidade.
Art. 7º- A Associação de Proteção Animal Cão de Rua será responsável por
manter a área doada em boas condições e utilizar o espaço para abrigar e
cuidar de animais abandonados.
Art. 8º - A Prefeitura Municipal de Itaberaba poderá fiscalizar a qualquer tempo
a utilização da área doada pela Associação de Proteção Animal Cão de Rua.
Art. 9º - Os membros da Comissão Especial de Defesa Animal (CEDA) da
e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Bahia e a da Comissão de
Proteção e Defesa Animal (CPDA) da OAB subseção de Itaberaba e os
membros da Diretoria da Associação ADOTA ITABERABA terão livre e irrestrito
acesso ao terreno e ao abrigo construído para fiscalização da atuação da
entidade assim como ao Canil Municipal.
Art. 10 — A ONG Cão de Rua Itaberaba deverá promover durante todo o mês
de Junho feiras de Adoção bem como atividades educativas voltadas à
proteção de defesa animal.
Art. 11 - O Município poderá firmar convênio entre outros ajustes legalmente
permitidos com a Associação de Proteção Animal Cão de Rua de Itaberaba
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
O
ur: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
visando a consecução dos objetivos estabelecidos no estatuto da Associação
podendo a referida Associação também firmar convênio com o Canil Municipal.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário .
Itaberaba, 08 de Dezembro de 2023
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
[) Prefeito Municipal de Itaberaba
Av Rio Branco, 617 « Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 48880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
+
tem PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
a
é www.itaberaba.ba.gov.br
sa
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 23/2023
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba,
o Exm's. Srs. Vereadores,
A doação da área para a Associação de Proteção Animal Cão de Rua é de
extrema importância para a cidade de Itaberaba-BA, pois a ONG tem se
destacado pela sua atuação na proteção e cuidado dos animais abandonados
na cidade. A doação da área irá permitir que a Associação tenha um espaço
adequado para abrigar e cuidar dos animais, oferecendo serviços como
alimentação, vacinação, banho, resgate e adoção. Além disso, a doação da
área irá contribuir para o trabalho realizado pela Associação em conscientizar a
população sobre a importância de cuidar dos animais e desenvolver políticas
de proteção animal em parceria com órgãos públicos.
É importante destacar que as ONGs de animais são sem fins lucrativos e
dependem da colaboração da sociedade para continuar atuando em prol dos
animais, e a doação da área irá permitir que a Associação tenha um espaço
adequado para desenvolver suas atividades e continuar prestando serviços
essenciais para os animais abandonados na cidade.
Av Rio Branco, 617 » Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
EA
e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
A referida ONG já tem utilidade pública municipal reconhecida por essa casa
através da Lei Municipal 1730 de 10 de Março de 2023.
Renovamos votos de elevada estima e apreço.
Itaberaba, BA 08 de Dezembro de 2023
RICARDO DOS ANJOS MASCARENHAS
Prefeito de Itaberaba
DAVID SILVA DOS ANJOS SAMPAIO
Vice-Prefeito
OACIR SILVA MASCARENHAS
Procurador-Géral do Município
Av Rio Branco, 617 « Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoBitaberaba.ba.gov.br
!smpgos
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA
CNPJ: 45.824.106/0001-48
HORTO FLORESTAL ÁREA MARGENS DA BR 242 - KM 204
MUNICÍPIO: ITABERABA U.F.:BA
ÁREA: 6.534,00 m? PERÍMETRO: 325.65 m
CONFRONTANTES:
NORTE- FAZENDA ALTO BONITO PATRIMONIAL JM&J SOCIEDADE CIVIL LTDA
LESTE — FAZENDA ANTIGA FAZ. AMARALINA PATRIMONIAL JM&J SOCIEDADE
CIVIL LTDA
OESTE- HORTO FLORESTAL
SUL- HORTO FLORESTAL
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Ef, de coordenadas N
8.616.181,753m e E 360.182,466m, situado em lItaberaba-Ba deste, segue
confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 357º28'50" e
72,51 m até o vértice E2, de coordenadas N 8.616.254,193m e E
360.179,278m; 357º28'50" e 72,51m até o vértice E2, de coordenadas N
8.616.254,193m e E 360.179,278m; 85º47'58" e 92,45m até o vértice E3, de
coordenadas N 8.616.260,964m e E 360.271,477m; 180º50'53" e 72,50m até
o vértice E4, de coordenadas N 8.616.188,472m e E 360.270,404m;
265º37'49" e 88,19m até o vértice E1, de coordenadas N 8.616.181,753m e E
360.182,466m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro e os
vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao
meridiano central 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os
azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Responsável Técnico: STENIO L. DE SOUZA
CFTIBA 36119
novas
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08/12/2023, 17:14 ONG CÃO DE RUA % ((Dongcaoderua itaberaba) * Fotos e vídeos do Instagram
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Alimentamos, cuidamos, resgatamos e amamos os animais. "2 kg
Venha ser um colaborador também, salve vidas! Q
Pix: 45.824.106/0001-48
Cel:(75) 99944-8660
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TA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA pr
et, E www.itaberaba.ba.gov.br nar nida
LEI N.º 1.730 Certifico que o presente Bo
foi publicado 06 à EE;
DE orgão efa 6703)
DECLARAR A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
ANIMAL CÃO DE RUA DE ITABERABA COMO
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL SEM
FINS LUCRATIVOS, COM FINS SOCIAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica considerada como de utilidade pública municipal de interesse social e
cultural por 10 (dez) anos, nos termos da Lei Municipal nº 812 de 14 de novembro
de 1995, a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA DE
ITABERABA, constitulda em 08 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº.
45.824. 10€:0001-48, com sede no Município de Itaberaba, no Estado da Bahia.
Art. 2º. - » Associação de Proteção Animal Cão de Rua tem como finalidade
precipua, nos termos do seu estatuto combater a prática de maus-tratos a cães e
gatos e realizar atividades sociais, culturais e congêneres de elevado interesse
público.
Art. 3º. - “> poder público municipal poderá firmar parcerias, convênios e termos
de cooperação técnica e de parceria com a referida associação.
Art. 4º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de março de 2023.
RICARDO cet du MASCARENHAS
Prefei unicipal
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Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
PED ABRRNNOO + Hanaraho - Rahia f emeil — nahinata Roharahafhanterail cpm
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ve CGC 13.287 315000141
2) ESTADO DA BAHIA
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LEI N. 4330 )
DE
08 DE MARÇO DE 2023
Declarar a Associação de Proteção Animal Cão de Rua
de Itaberaba como serviço de utilidado pública
municipal sem fins lucrativos, com fins sociais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA faço saber que a
Câmara |“unicipa!l de Vereadores aprova, € ele sanciona a seguinte Lei:
os Art 1º. “iça considerada como de utilidade pública municipal de interesse social e
cultural por 10 (dez) anos, nos termos da Lei Municipal nº 812 de 14 de novembro de
1996, a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA DE ITABERABA.
constituida em 08 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 45.824 106/0001-48,
com secs no Municipio de Itaberaba, no Estado da Bahia.
Art. 2º. » Associação de Proteção Animal Cão de Rua tem como finalidade precipua.
nos temos do seu estatuto, combater a prática de maus-tratos a cães e gatos e
realizar atividades sociais, culturais e congêneres de elevado interesse público.
Art. 3º. O poder público municipal podera firmar parcerias, convênios e termos de
cooperação técnica e de parceria com a referida associação.
Art. 4º. sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 08 de
E] março de 2023. . Ê O A
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Alimenternos, cuidamos, resgatamos e amamos os animais. 83 03
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Cel:(75) 99944-8660
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““W, Câmara Municipal de Itaberaba
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Fanta
Do DA Bahia
Processo n.' 01/2023 - PROJETO DE LEI Nº 34/2022 de autoria
da Poder Executivo Municipal: declarar a Associação de Proteção
Animal Cão de Rua de Itaberaba como serviço de utilidade pública
municipal sem fins lucrativos, com fins sociais e dá outras
providências.
“uida-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual tem
por esripo G reconhecimento da Associação de Proteção Animal Cão de Rua de
labera! ., como entidade de utilidade pública municipal.
nad ds pressupostos necessários para o reconhecimento e revalidação das pessoas
jurídicas de direito privado no âmbito municipal, como de utilidade pública, são fixacios
pela Lei Municipal nº 812/95.
Compulsando os autos, observa-se que a proposição formou-se instruída de
docume:tação comprobatória do cumprimento dos requisitos necessários ao
reconhecimento como de utitidade pública.
hante do exposto, opinamos pela regular tramitação da matéria, cabendo ao
Plenáric 3 valoração do seu mérito.
Sala das Comissões, 23 de fevereiro do 2023.
ÃO SAMPAIO DE OLIVEIRA
Membro
PARECER JURÍDICO
ASSJUROTLOZ 401 23C MI
DE LEI QUE PROPÕE O RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO COMO
hd - DE UNIDADE PÚBLICA - PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO
RELOM! “DAÇÕES,
Mesa Diretora da Câmuro Municipal de itaberaba formulou corsulla o
esta As sofia Jurídico acerca do Projeto de Lei 34/2022, de autoria do Poder
Executivo Municipal, o qual tem por escopo o reconhecimento da ÁSSOCIAÇÃO die
Proteção Animal Cão de Rua de Itaberaba como serviço de uliidade pública.
concessão do titulo de utilidade pública além de conterit credibilidade e
& prestige a entidade assim declarada, assegura-lhe determinados privilégios, à
) exempl
sealzac. — de análise critenosa quanto à observância dos requisitos legais.
da imunidade fiscal, auxílios e subvenções etc. o que impulsiona q
+» pressupostos necessários paro o reconhecimento e revalidoção dos
pessoas dicas de direito privado no ambito municipal, como de utilidade público,
são fxce os pelo Lei Municipal nº 812/95, que assim dispõe:
Art. 1º - As sociedades civis de direito privado, associações,
fundações, clube de serviços e quaisquer instituição
filantrópicas sem fins tucrotivos, serão reconhecidas ce
ABA [SALVADOR —
vb advogados Beoutigok cor
3281-3543 (71) 99371-7883
utilidade pública, pelo prazo de 10 (dez) anos, observados os
seguintes cequistos:
! ata de fundação registrado no Cartório de Tívios s
Documentos:
H Estatuto devidamente registrado no Cartório de Titulos e
Documentos e publicado o seu extrato no Diário Oficial do
>
!
ti Cadastro de Personalidade jurídica [CGC/ME):
'iv- — Existência legal há mois de 12 (doze) meses;
ud Y Atestado de autondode constituida |Prefeito, Promotor
de Justiça, delegado cle Policia ou Juiz de Direito), deciarando
ave esteve em eletivo e continuo funcionamento durante 12
tdoze| meses. imediatamente anteriores com observânc
estatutos e que seus dirigentes não percebam qualquer
remuneração ou vantagem pecuniária, à quolquer tipo:
vi Folha corrida e moralidade comprovada dos diretores.
ampulsando os autos. observa-se que a proposição se formou instroicdia do
docume tação comprobalória do cumprimento de todos os requisitos necessários
ae eco necimento como serviço cle utilidade publica,
E) ame do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela regular tramitação
do Proj de Lei 34/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que reconhece
como s viço cte utilidade pública a Associação de Proteção Animal Cão de
de ltatre aba.
te Co nosso parecer - SM.
Ho crabo/BA, 24 de janeiro vie 2023,
Len Aimejdo d
advogados
2513543 1 (71) 49
POPA
He cique Coimbra filho
Cy ÍBA 31.986
sé o Bensabath Jr
Co BA G4262
AS EEOTOCOLO GERAL
OC Ne Gab 23
ir PRN PRErLd A EM, i EE o
à a a re a EE a = |
Oficio n :15/2023/PGMI Itaberaba, BA, 10 de janeiro de 2023.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DI
ITABERABA,
Assunto: Solicitação de Inclusão em Pauta
ç do Projeto de Lei nº 34 de 16 de dezembro
de 2022,
Excelentissimo Senhor Presidente,
Aa temp em que seguem os cumprimentos, justificado nas tazóçs do projeto que segue ancro,
sobeitam a inglusão do projeto epigratado na pauta da CMI, cequerendo queseja votulo v
apreciado em tramitação regular.
3 Expedien:o segue anexo em 55 laudas, Projeto de Let (U2 laudas) « fusuficaúva (53 laudas
Nesta tola, renovamos votos de elevada estima e apreço.
OACIR a nssas Câmara Municipal de Itaberaba
Procurador-Geral do Municipio
“rádio Adrraro
EA RE
Procuraste os Grraldo Mumeição ch
Catnr CRP memso ras
PROJETO DE LEINº 3% DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
DECLARAR A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
ANIMAL CÃO DE RUA DE ITABERABA COMO
SERVIÇO DE | UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL SEM FINS LUCRATIVOS, COM
FINS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O “REFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a
«vara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica considerada como de utilidade pública municipal de interesse social e
cultral por 10 (dez) anos, nos termos da Lei Municipal nº 812 de 14 de Novembro
de! 95, à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA DE
ITABERABA constituída em 08 de Maio de 2021 s insenta no CNPJ sob o nº.
45.524.106/0001-48 com sede no Município de Itaberaba, no Estado da Bahia.
fas TONE Avenida Rio Branco, 617. Centro, CNI TS FIDGAGOÓ6I IS E x
(ovaldo
CEP 46880-000. Haberaba/Bsbia/e-mail prefeitoBtaberaba,ba.gov.br
su 2017
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PREFEITURA
rece oomimevar maio
Art.2.º - A Associação de Proteção Animal Cão de Rua tem como finalidade precípua,
nº temmes do seu estatuto combater a prática de maus-tratos a cães é gatos e realizar
atr «dades sociais, culturais € congêneres de elevado interesse público,
Ar3.% O poder público municipal poderá firmar parcerias, convênios e termos de
[7] cu peração técnica e de parceria com a referida associação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Dezembro de 2022.
RICARDO DOS dos MASCARENHAS
Prefeitó Municipal
AN
OACIR SI KYA MASCARENHAS
Procurador-Geral do Município
Avenida Rio Branco, 617. Centro. CNPJ 1.717446/000138
CEP 46880-000 . traberaba/Bahin/e-mail prefeltogbitaberaba.ba,gov.br
PREFEITURA
cassa ne ss tra rep imtata
JUSTIFICATIVA ÃAO PROJETO DE LEI nº 34 DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022
Transe de projeto que visa declarar de utilidade pública municipal a “ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO ANIMAL ONG CÃO DE RUA DE ITABERABA” inscrita no CNPJ sob o
número 4 524:106/0001-48 com objetivos não econômicos, sem fins lucrativos com finalidade
os social de - «ráter cultural, educativo € social . “A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL
CÃO DE RUA: foi constituída em 08 de Maio de 2021 e busca apoiar a luta é desenvolver
trabalhos em defesa dos animais nos termos do seu Estatuto,
A Assocução referida tem entre suas atribuições previstas no Estaruto anexo:
a envidar esforços a fim de dar proteção, assistência a animais abandonados,
dentes gu sadios em especial cães e gatos ;
bj ehvidar esforços a fim de dar proteção, assistência a animais abandonados,
«dentes ou sadios em especial cães e gatos;
e) Planejar, realizar ou participar de programas que visem o desenvolvimento de
se.viços médicos especializados em favor dos animais e de modo a lhe permitir uma
duvação-da vida conforme sua longevidade natural, inclusive facilitando o acesso a
processos médico-veterinários de castração (esterilização) entre outras atribuições
previstas no estatuto de relevante interesse público e social ;
dy Planejar, realizar ou participar de programas que visem o desenvolvimento de
serviços médicos especializados em favor dos animais e de modo a lhe permitr uma
Gacir Silvas Me has
Pro PRE bo st
, are Avenida Rio Branco, 617. Centro. CNPS 13,719,646/0061-75
Decltb asso qe CEP 46880-000, Itaberaba/Hahiw/e-mail prefeitoDitaberaba.ba.gorbr
PREFEITURA
teses nossos or mmaato
duração da vida conforme sua longevidade natural, inclusive facilitando o acesso a
processos médico-veterinánios de castração (esterilização);
Assim, tolo em vista que a referida Associação é instituição de amplo interesse social €
assistenci o assim como cumpriu os demais requisitos legais, consoante demonstra a
EB
dovumen ção anexa esto signatário conta com o apoia do plenário para aprovação deste projeto.
“o Gabinet do Prefeito Municipal de Itaberaba, em 16 de Dezembro de 2022
RICARDO DO: S MASCARENHAS
Prefeito Municipal
h
OACIR SIX MASCARENHAS
Procurador-Geral do Município
CEP 46880-000, Itu beruba/Babiw/e-mail prefeitogitaberabs.bagov.br
o
PREFEITURA
rena voos
DECLARAÇÃO
Declaro, pra os devidos fins, que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL ONG CÃO
ad DE RUA DE ITABERABA” inscrita no CNPJ sob o número 45.824.106/0001-48 está em
efenvo e contínuo funcionamento desde sua constituição, em 08/05/2021 com observância do
seu estatu:- social e seus dirigentes não percebem qualquer remuneração ou vantagem pecuniária.
Sendo este todo o conteúdo do que se continha para declarar, assino o documento para que
produza o feitos legais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba, em 16 de Dezembro de 2022
[]) RICARDO DOS MASCARENHAS
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Rio Branco, 647. Centro, UNPS 13.719. 646/0081-74
CER S6880-000. Itaberaba/Bahin/c-mail prefeitomituberabe,bagov.br
MARCOS PIRES:
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Dad vet Dema rc ONE ande o arm cont too ret a
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ans sta pa NS Ei
1mmazo 006094919
p PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CERTIDÃO ESTADUAL
AÇÕES CRIMINAIS - 1º GRAU
CERTIDÃO Nº. 006004919 FOLHA; 1/1
A autenticidade desta certidão poderá sor confirmada pela internet no aito do Tribunal de Justiça
thttp-lesaj tba.jos brisco/abrirConierencia.do).
CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos criminais do Estado da Bahia,
anteriores a dai: de 18/12/2022, verifiquei NADA CONSTAR em nome de:
MARCOS PIRES GUEDES, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG: 0707467616, CPF:
914.344.835-68. filho de Umberto Guedes e Vanilda Pires Guedes, natural de Itaberaba - BA, nascido aos
28/04/1977, residente na Av. Ruy Barbosa 486, Itaberaba - BA. *tettrencremmmmcrarempiseniematonimaneansasrar
Esta ce: 1ão abrange as Varas Criminais Comuns, Varas Criminais Especializadas, Varas de Violência
Doméstica e Farviliar contra a Mulher, Varas do Júri e Vara de Auditoria Militar & busca no banco de dados pelo
período de 20 (vinte) amos. Certidão emitida de acordo com o $1º do art. 8º da resolução 121/2010 do CNJ, que
impede emissão de certidão positiva quando constar a distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou
processo em tra-nilição sem sentença condenatória transitada em julgado.
Esta car:são NÃO ABRANGE as Varas Execuções Penais e Medidas Alternativas.
Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo 3 titularidade ser conferida pelo
interessado e/ou destinatário.
Certifico “nalmente que esta certidão é sem custas.
Esta cerivião foi emitida pela internet e sua validade é de 30 dias é partir ds data de sua emissão. Após
esta data será nucessária a emissão de uma nova certidão.
Salvador, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022,
PEDIDO N': PARADA
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COMPROVANTE DE VOTAÇÃO
ELEIÇÃO 2010 -- 2º TURNO 31/40/3010
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NASCE: 3005/1867 IDA: do42 Seção: ns
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Canos
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nº 138512042022
A Policia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
Informações + riminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito em julgado* em nome de VANILDA PIRES GUEDES, nacionalidade
BRASILEIRA. tilho(a) de REGINALDO ROCHA LUZ e JUDITE CORDEIRO LUZ, nascido(a)
aos 10/05/1957. natwyal de BARRA DE ESTIVA/BA, documento de identificação 0155005278
SSPBA, CPI 210,407.295-68.
Observações:
| *Certidão expovida nos termos do Am. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de
antecedentes que “v forem solicitados, 4 autoridade policial não paderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de inuento contra os requerentes”,
23 Certidão expec..ia gratuitamente por meio da Internet em conformidade com à Instrução Normativanº 00S/2008-
DÓ/PF;
documento de identificação para confirmação dos dados;
desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
)
4) À aurenticid;
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5) Esta certidão é sida por 90 dias.
Brasília-DF, 13:34 de 16/12/2022
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nº 138513292022
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
o condenatória com trânsito em julgado* em nome de JORGE MASCARENHAS GOMES
[7] FILHO, naci-malidade BRASILEIRA, filho(a) de JORGE MASCARENHAS GOMES é MARIA
SANTINHA DE OLIVEIRA GOMES, nascido(a) aos 19/11/1984, natural de ITABERABA/BA
documento de identificação 1198364670 SSP/BA, CPF 017.679.545-65.
+
Observações:
1) “Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal, “Nos atestados de
antecedentes que :bg forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anolações referentes à
instauração de mmquérito contra os requerentes”;
2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008-
DG PF;
4) A autenticiiade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
Brasilia-DF, 13:37 de [6/12/2022
RA
1385t3292022


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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nº 138508972022
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito cm julgado* em nome de ALTEMAR MACEDO SILVA,
nacionalidade 3!RASILEIRA, filho(a) de RENATO MOURA SILVA e ANITA. MACEDO DE
ARAUJO, nasv do(a) aos 21/06/1965, natural de ITABERABA/BA, documento de identificação
2524098 SSP/BA, CPF 368.489.995-04.
Observações:
1 "Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Unico do Código de Processo Penal. "Nos atestados de
antecedentes que the forgm solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de inquénto gontra os requerentes”;
2) Certidão expedida. gratuitamente por meio ds Intemet em conformidade com a Insirução Normativa nº 005/2008-
DG/PF:
à) Esta certidão tvi expedida
documento de ide:
4) A autenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Policia Federal, no endereço
EbrtprseywpÊgo br)
5) Esta certidão é » lida por 90 dias,
Brasília-DF, 13:26 de 16/12/2022
138508972022


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CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nº 138519312022
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
Informações «Criminais - SINIC, que até à presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito em julgado* em nome de LILIA PAULA DOS SANTOS, CPF
033.781.475-95,
Observações:
1) "Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Unico do Código de Processo Penal, “Nos atestados de
antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de inquérito contra os requerentes”;
2) Ceridão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008-
DG/PF;
4) A autenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
Chiipoiwww plgor br)
3) Esta cerudão « válida por 90 dias.
Brasília-DF, 13:49 de 16/12/2022
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138$19312022
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CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nº 138520372022
& Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com. trânsito em julgado* em nome de CREMILDA JESUS DE ALMEIDA
SANTOS, filho(a) de SEVEREINA DE JESUS ALMEIDA, CPF 007.507.635-74.
Observações:
1) "Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrato Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de
antecedentes que (he forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de inquérito contra os requerentes",
2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008-
DO/PE;
44 A uutenticidade: desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página ds Polícia Federal, no endereço
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Sy Esta certidão é » alida por 90 dias.
Brasília-DF, 13:51 de 16/12/2022
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138520372022

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Nº 138517052022
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa na Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito em julgado* em nome de MIRIAN CARDOSO DOS SANTOS,
nacionalidade BRASILEIRA, filho(a) de ANTONIO BISPO DOS SANTOS e RAQUEL
CARDOSO DOS SANTOS, nascido(a) sos 22/06/1981, natural de RUY BARBOSA/BA,
documento de identificação 0684733382 SSP/BA, CPF 005.169.145-02.
Observações:
|) *Cenidão exvedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Unico dy Código de Processo Penal. “Nos atestados de
antecedentes gue the forem solicitados, u autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de ivquérito contra os requerentes”;
2) Certidão expocida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 00$/2008-
De PF:
dentilicação para confirmação dos dados;
3) A autenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
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5) Esta certidão - válida por 90 dias,
Brasília-DF, 13:45 de 16/12/2022
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138817052022


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CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nº 138518422022
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito em julgado” em nome de GIRLANE RODRIGUES DE SANTANA
BAVOSA. nucionalidade BRASILEIRA, filho(a) de SIRLENIO OLIVEIRA DE SANTANA e
EUNICE RODRIGUES DE SANTANA, nascido(a) aos 16/11/1973, natural de CASTRO
ALVES/BA, documento de identificação 0516403338 SSP/BA, CPF 704.916.235-34.
Observações:
11 *Certidão expodida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Codigo de Processo Penal, “Nos atestados de
antecedentes que the forem solicitados, à autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de inquérito Contra os requerentes”,
2) Certidão capecida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008-
DO/PE,
3) Esta certidão fi
4) A autenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
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S3 Esta certidão e válida por 90 dias.
Brasilia-DF, 13:47 de 16/12/2022
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a o aan 006094959
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CERTIDÃO ESTADUAL
AÇÕES CRIMINAIS - 1º GRAU
CERTIDÃO Nº: 006094959 FOLHA: 1/1
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela intemet no site do Tribunal de Justiça
(nttpu/esaltiba jus brlago/sbrirConfarencia.do).
CERTIHICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos criminais do Estado da Bahia,
anterigres a daia de 16/12/2022. verifiquei NADA CONSTAR am nome de:
VERA LUCIA BARBOSA ANDRADE LIMA, brasileira, casada, portador do RG: 3685738, CPF:
686.071.464-00, filha de Amaro Andrade de Lima o Maria de Lourdes Peixoto Barbosa Lima, natura! de
) Amaral - PE, nasckiã aos 04/07/1970, residente na Av Ruy Barbosa 483, Itaberaba - BA, *errieteieenmas
Esta cectidão abrange as Varas Criminais Comuns, Varas Criminais Especializadas. Varas de Violência
Domésiica e Foniliar qontra a Mulher, Varas do Júri e Vara de Auditoria Militar e busca no banco de dados pelo
periodo de 20 ivinte) árnos. Certidão emitida de acordo com 0:81º do art. 8º da resolução 121/2010 do CNJ. que
impede emisscc de certidão positiva quando constar a distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou
processo em trunilação sem sentença condenatória transitada em julgado.
Esta certidão NÃO ABRANGE as Varas Execuções Penais e Medidas Alternativas.
Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a litutaridade ser conferida pelo
interessado e/c. destinatário,
Certifico finalmente que esta certidão é sem custas.
Esta certidão fo: emitida pela intemet e sua validade é de 30 dias a partir da data de sua emissão. Após
esta data sera nucesaária a omissão de uma nova certidão.
Salvador, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022.
006094959
“EBD e
Ato DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA"
àos oito “as do mês de Maio de 2021 na BR242, Km 92 no auditório da Pousada Bahia
: ie osde Edital 01/2021 publicado em vários locais públicos (Prefeitura, Câmara
verer oresç escolas, redes sociais, jornais eletrônicos, blogs etc) às 16:00 (dezesseis
»unirast os associados fundadores da Associação de Proteção Cão de Rua para
da ata de fundação, digo, realização de assembleia de fundação da Associação
a diretoria c conselho fiscal, Q objetivo da reunião é única e exclusivamente
“mos da Código Civil e leis vigentes fundar uma associação civil de direito
Bins lucrativos, sem cunho político ou partidário que terá sua sede na Avenida
“a, 48
E
Rei centro, Haberaba, Bahia, Brasil, A assembleia foi iniciada em primeira
e 1) chamado ando inicio foi indicada uma pessoa para presidir os trabalhos tendo sido
ticado — Advogado Cacir Silva Mascarenhas, brasileiro, casado, RG 0686683684
CPE 02220509508, residente e domiciliado na Av. Rio de Janeiro, 470, Lot.
DoerabwB, Foram discutidos os seguintes pontos de pauta: 1) Criação da
“By e aprovação do estatuto social da associação ; 3) Eleição e
's da diretoria e administração da associação. Após a leitura do edital
“ção e da ordem do dia iniciaram-se as discussões: Após as discussões acerca
“a de denominação social e de endereço para instalação da sede da entidade foi
- & voiação que foi aprovado pela unanimidade da seguinte forma: Nome:
+ de Proteção Cão de Rua ;Sede Av Rui Barbosa, 483 (quatrocentos € oitenta e
o imiciar suas atividades dia 08 de Maio de 2021. Foi deliberado a aprovação
o Sôelal! Foram distribuídos cópias do projeto de estatuto social na assembleia
ser integralmente lido e discutido foi submetido à votação com aprovação
“ento em 14 (quatorze) páginas. O estatuto social foi assim devidamente
Passcu-se à eleição dos membros da administração da associação tendo sido
cha de inscrição da chapa única formada pelos seguintes membros: 1)
Marcus Pires Cuedes CPF 9]4344835-68, Diretor Administrativo Jorge
8 gornes, CPF 017.679,545-65, Diretor Financeiro: Vanilda Pires Guedes,
29568. Conselho Fiscal: titulares: |) Cremilda Jesus de Almeida Santos CPF
“74. 2) Altemar Macedo Silva, CPF 368 489945.04 : 3) Miriam Cardoso
“o CPF 005169145-02 + Como conselheiros suplentes 1) Lilia Paula dos Santos
“147508 . 2) Vera Lúcia Barbosa Andrade Lima CPF 686071484-00 ; 3)
cembe:
mime
Áxsor
seo ; ie
! Registro de Titulos e Te +
e Persvas + t va: !
ESPATO SO SOCIAL PA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL “CÃO DE
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
CAPITULO I
DA DE OMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE DA
ENTIDADE
Art 1 À associação será denominada de ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
00 aANEM A CÃO DF RUA.
Art, 2? ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA doravante
jenomi Ja “ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA”, é pessoa
direito privado, constituída sob forma de associação de sem fins lucrativos,
“ as normas prevista no Código Civil Brasileiro, com registro que será
cad cunio ao Registro de Títulos e Documentos e junto ao Registro Civil do
Miamioipo> de Itaberaba
at Yo « ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA tem sede e foro
jurídico — Avenida Rui Barbosa, 483, Centro, Itabêraba, Bahia.
Parágeo o Único - A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA,
podera csalquer tempo, abrir filiais, sucursais, agências em qualquer parte do território
o nagona! «exterior, temporária ou permanente.
[7] Art 4º praze de duração da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE
REA ss gortempo indeterminado.
art 5” A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃQ DE RUA tem como
finalidao o desenvolvimento das seguintes atividades:
bo aj iara inta é desenvolver trabalhos em defesa dos animais nos termos da
De: ração Universal dos Direitos dos Animais proclamada pela UNESCO em
sess va realizada em Bruxelas, Bélgica em 27/01/1978;
br vidar esforços a Fim de dar proteção, assistência a animais abandonados,
do ves ou sadios em especial cães e gatos;
PES SIA
REGISTRA!
Ercattra d Pre ecran ad
ea dltite a Es sé
Compor para u recolocação de animais em lares sob regime de adoção
Sor - Com processos de acompanhamento na fase de adaptação;
Planciac. realizar eus participar de programas que visem o desenvolvimento de
“iços medicos especializados em favor dos animais e de modo alhe permitir uma
vação Sa vida conforme sua longevidade natural. inclusive facilitando o acesso a
Paráge:
Paragrat
cesses médico-veterinários de castração (esterilização):
“elebrar convênios cam os órgãos públicos e outras entidades, objetivando a
“zação de seus interesses, podendo, por tanto, contratar órgãos de assessoria
iva, profissionais liberais & autônomos para realização de trabalhos necessários
temos do Regimento Interno do ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL
“rgani var deixves, feiras, seminários e eventos:
OMOvei serviços voluntários;
“romever o desenvolvimento de empreendimentos voltados a divulgação e
tementação dos objetivos do ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO
RUA inclusive utilizando-se da legislação federal, estadual, distrital e municipal
financiumento destas ati vidades.
de Primeiro A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA
izar-se de todos os instrunientos legítimos que estiverem no seu alcance, desde
ão importem em distinção de qualquer natureza e sejam permitidas por
* Segundo A execução das ações descritas acima, serão realizadas por meio
* € contribuições voluntárias de associados e terceiros, bem como patrocínios,
demais formas de vhtenção de recursos fisicos, humanos e financeiros,
que presente associação é uma entidade sem fins lucrativos.
Terceiro - Em hipótese alguma sacrificará algum animal à ela confiado, sob
UMA, “um exceção da eutanásia nos caos extremos que obrigatoriamente será
“Umbncdico veterinário, sendo que se for necessário sacrificar algum animai,
à praticado imediatamente de modo a não provocar angustia e dor.
rem,
* Quarto De igual forma, fica expressamente vedado o fornecimento de
animais + “a confiados, para instituições e trabalho de Pesquisa ou qualquer que seja a
x forma de neriência, sendo estes incompatíveis com os direitos do animal.
ArL 6 ara Consecução de seus objetivos a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A
ANEM 4
prirecria.
A
É CÃO DE RUA poderá firmar acordos, convênios, contratos, termos de oa
vRos de cooperação e articular-se de forma conveniente com órgãos ou
diva,
sds Era ps fios,
“o ano do sugs finalidades;
Parágrade
ANIMAL
“es e conselhos
|
3 públicas e privadas. nacionais ou estrangeiras, tais como o poder público,
municipais, estaduais, distritais e federais, bem como as
“ações da Sociedade Civil de Interesse Público, podendo ainda compor câmaras
om fóorntcas .
CAPITULO 1
SOCIADOS:
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA é composta
“ro indeterminado de associados, divididos na Seguintes categorias:
“04 8 ata de fundação:
“seciido Honorário -é q Pessoa fisica ou jurídica que tenha prestado relevantes
vos 4 ASSOCIAÇÃO DE PROTE
ÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA e
cibuindo de maneira destacada com notáveis Préstimos à posse responsável de
Ea
saciado Contribuinte - é à pessoa física ou jurídica que preenchidos os
“OS paras sus admissão forem aceitos pela Diretoria Executiva, e contribuam
clque: toma com a manutenção e continuidade da ASSOCIAÇÃO DE
“PEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA.
«ctado Doadar
é a pessoa física ou jurídica que atua exclus
de bens ou val
TES Para a consecução dos o
CÃO ANIMAL CÃO DE RUA,
ivamente com a
bjetivos da ASSOCIAÇÃO DE
“nico A qualidade de associado da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
ÃO DE RUA é intransferivel e inalienável.
arm, 4
“o Unico - Os re:
“Quando um
ctam a útica,
* Primeiro — A definiç
CAPITULO HI
'ssão. advertência, suspensão, exclusão e demissão dos associados
O pestulante à condição de
associado deverá preencher uma ficha cadastral que
isadz pola Dire
"toria Executiva, sendo certo que uma vez aprovado, o novo
"seró infenmado de seg número de matricula é categoria a que pertence.
honorários e beneméritos também poderão ser admitidos após
de corte tormulado pela Diretoria Executiva, sendo dispensadas neste caso,
no amigo anterior
Os essociados
idades previstas
quisitos para admissão serão objeto de regulamento interno a
io pela Diretoria Executiva e sujeito a aprovação em Assembleia.
associado infringir o presente estatuto ou exceder atividades que
moral ou as finanças da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
CÃO DE RUA, poderá sofrer as seguintes sanções:
'vertência por escrito:
“penisão de seus direitos Por tempo determinado:
<lusãe do quadro de associados;
ameénto ulhta a ser estabelecida no Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO
ROTIÇÃO ANIMALÇÃO DE RUA cujo valor será revertido em favor da
ação.
do das sanções de advertência e suspensão, assim como
q0e caracterizam: as infrações que lhe darão ensejo serão contempladas em
= baixado pels Diretoria Executiva e aprovado em Assembleia Geral.
Segundo - Serão consideradas infrações gravissimas,
passíveis de exclusão,
condutas:
“ePsar, comprovadamente os recursos da ASSOCIAÇÃO DE PROT EÇÃO
AL CÃO DE RUA;
=" menções públicas e de caráter desrespeitoso à ASSOCIAÇÃO DE
EÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA ou seus dirigentes;
diregmprovadamente, outros associados;
' posturas que comprovadamente contrariem os fins da ASSOCIAÇÃO
STECÃO ANIMAL CÃO DE RUA;
Hearde mancira deliberada é comprovada, os interesses da ASSOCIAÇÃO
PTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA; é
mA
Aã,
REGISTRADO
Fr =
H
Ê
nor W
Va
iulem seriamente a lei, a ética, a moral e os bons costumes,
“da que não tenham ligação com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL
1O DE RUA;
Reincidência na pe
ddalar atudes que
na de suspensão em intervalo inferior a seis meses.
Fura afo Terceiro Qualquer das sanções aplicáveis deverá decorrer de decisão
comunicado ao associado infrator devendo ser assegurado
coniraditório e ampla defesa previsto no art. 5º da Constituição
“eo cemtade cujo teor será
dado todo e
ncia será aplicada pela Diretoria Executiva, sempre com aviso de
“mio, intomundo à motivo, podendo valer como aviso de recebimento o envio de
as via sms cou aplicativo de mensagens instantâneas como Whats App.
“e Ínstagrao: vu congênere desde que 0 associado tenha informado na sua ficha
“enâmero de telefone apontado e/ou a rede social.
* Bra casa de reincidência, à Diretoria Executiva poderá suspender os direitos
“ado por tempo não superior à 180 (cento é oitenta) dias corridos, contratos a
data da Ciência do associado infrator, que poderá incorrer mediante notificação
“com avisa de recebimento ou outro meio previsto na forma do art.t |.
“a Primeiro O associado suspenso ficará, enquanto durar a punição alijado de
tividades associativas inclusive à participação em Assembleia Geral.
“e Segundo - Das sanções de advertência e suspensão cabe um único recurso
Diretória Executiva, com efeito suspensivo no prazo de S (cinco) dias úteis.
) Paráge o Terceiro
O recurso interposto será apreciado na reunião da Diretoria
[) “aveuto marcada para a data imediatamente posterior à aplicação da sanção, ou em
dvoruda exclusivamente para esse fim, em face da relevância do caso.
Parágeo Quarto A decisão em grau de recurso no tocante as sanções de
Comudvemis a & suspensão proferidas pela Diretoria Executiva, tem caráter definitivo e
Descno tebornslogação pela Assembleia Geral.
Puvapro Quinto - A apreciação do recurso será feita no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, sgja que ultrapassando este prazo, a punição será automaticamente extinta.
Art d Persistindo o associado em
infração, mesmo após a suspensão ou vindo
Tuções previstas no parágrato segundo do Art. 10º, a Diretoria
em decisão fundamentada, tomada por dois terços de seus membros,
retara exclusão do associado. a o “4
alquer das int
[ REGISTRA
Regosttuiste Tatghes eps a
* Presoas Serato
stteriasa *
it
à «decisão de devretar a exclusão do associado estará sujeita a
vderdr det terços dos Presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada
fm que haja y pleno reconhecimento da justa causa.
va
«fo Pri
"fe Segundo - Da decisão de excluir o associado cabe recurso à Assembleia
o Praro de 16 (dez; dias úteis contados da data da ciência do infrator, da
do. pela Ihretoria Excentiva, de sua decisão.
do Terceiro A Diretoria Executiva terá até 60 (sessenta) dias para convocar a
eia Gerul com o intuito de analisar o decreto da exclusão sendo que, ultrapassado
Se decreto de exclusão torna-se insubsistente.
do Quarto - Ao associado será garantido a apresentações de suas razões de
Mes cs deliberação da Assembleia acerta do decreto de exclusão.
DT) “uráro do Quinto
“Ae
xclusão somente passará a surtir seus efeitos a partir da decisão
da Ss ableia que ratificar o ato da Diretoria Executiva.
Amt A decido da Assembleia Geral quanto a exclusão de associado infrator é
+ findo
art ÉS O es
sueiado excluído, poderá retomar ao quadro de associado após 3 (três)
'fastamento, desde que o retorne seja aprovado pela Diretoria Executiva é
vela Assembleia Geral
PE dO A demissão é aro de atastamento espontâneo do Associado relativamente as
iidas pela ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE
4 na suspensão, temporária ou definitiva, dos direitos é obrigações do
1 Parágro o Primeiro Para efetivação da demissão o associado devera encaminhar a
] NSRLAM TES Por S$er
mo de seu afastamento. temporário ou definitivo, através de
Ce sortespo CRggda dy eo à Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
*MEMA! CÃO DE RUA
Porágrn: Segundo 1)
feto É
associado será considerado demitido (afastado
) assim que seu
levaco ao conhecim
ento da secretaria executiva da ASSOCIAÇÃO DE
PROTES O ANIMAL CÃO DE RUA.
Paragesio Teregiro O não exercício da qualidade de assoc
freses po ser entendido pela D
iado pelo prazo de 6 (seis)
iretoria Executiva come pedido de demissão.
Hu
Parc culo Quinto
di A
BR.
Dk py
pi Pr
Ê
SCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL
“equêrer à Diretoria Exec
“antfestar-se sobre os
Bro Única
A
afo Quarto
À reconstituição da qualidade de associado devera ser feita
“é requerimento à Sesretaria Executiva da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
ALCÃO DE RUA,
A demissão importara no desligamento do quadro de associados
CÃO DE RUA é acarretará na perda
tus associativos,
CAPITULO Iv
Dos deveres e direitos dos associados
- São úireitos dos associados:
sufruir de to
dos 08 serviços oferecidos pela ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
!MAI. CÃO DE RUA;
er livro acesso as
informações referentes aos demais setores;
“utiva à convocação de Assembleias Gerais Ordinárias
'raordinárias:
«micipar das Assembleias Gerais;
Mar € ser votado,
atos, decisões e atividades da entidade;
À seumião de um quinto dos assoc
jados poderá convocar Assembleia
pendentemente da anuência da Diretoria E
Xxecutiva ou do Conselho Fiscal.
Não Deveres dos associados:
“aprir ss disposições deste Estatuto;
dt
À
des da Assembleia Geral; Tá
der os obiebvo da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE U |
carenr prol do hem est
VERIA,
ar ativamente par
ar da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL
“O funcionamento da ASSOC IAÇÃO DE PROTEÇÃO
ALCÃO DE RUA, bem como contribuir na apresentação de propostas pars
envolvimento de projetos e Programas voltados aos objetivos
'OCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA;
emsabilizar-se pe
io comprimento de suas atri buições junto à ASSOCIAÇÃO
“OTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA;
r eonias de suas atividades, quando detiverem atribuições “junto
PCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA;
Eau ass NE dá
de ctea at TÁ
b+
Ê
f
í a,
pm Ay 1
Lelat pelo bem nome d
a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
DF
Art - Ox associados poderão formar grupos de trabalho desde que apresentem plano
todo slhesgue devera ser submetido
à analise a aprovação da Diretoria Executiva
JCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA para desenvolver
“5 COino
“serviços de voluntar tado;
*ealização de eventos de confratemização:
armação de grupos de estudo e pesquisa;
“Tupo de diálogo com o poder pública:
= srupo de atuação especifica na adoção;
0e So npó de atuação específica com cães;
“E tupede atuação especifica com gatos:
taPio LOM
Uia ado cmistreção da entidade
A ASSQUIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE
Hes órgãos ademnistrativos:
RUA é composta
sembieis Geral:
vetoria Executiva,
nselho Viscal:
à Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária, sendo órgão A”
“decisio da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÂODERUA.
A Drretoria Executiva terá em sua estrutura
* 2(dois) anos. sendo permitida a reeleição;
O Conselho Fiscal é
interna 3 (três) cargos com
composto de 6 (seis) membros, eleitos entre os
2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
com mandato de
Art 40 À Diteoria Executiva é o órgão responsável pela administração, execução e
o mento das atividades da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO
RE REA
*ei 28 Poderão ser constituídos
departamentos ou poderão ser criadas funções
ue serão cocidenadas pela Diretoria Executiva, cuja atuação esta relacionada AL '
A 2
V f > PRA
Soap:
Da do
So
ESQ
AMES
pelos
Pelpinoro
i
!
é
cáo de abaiho específico, podendo ser executado por associados, voluntários ou
“tos conforme o caso e as necessidades.
ULO vt
mbleia Geral Ordinária e Extraordinária
- A essembleia peral ordinária, ocorrerá sempre na primeira quinzena do mês de
cada ans,
Compeie a Assembleia Geral Ordinária:
leger por estatuto aberto ou fechado, membros da Diretoria Executiva:
leger por estatuto aberto ou fechado, membros do Conselho E iscal,;
«prova o balanço patrimonial e contas da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
IMAL CÃO DE RUA:
Apreciar, discutir, aprovar, impugnar ou anular quaisquer atos da Diretoria
cutivo do Conselho Fiscal;
“À Assembleia Geral Extraordinária, poderá reunir-se quantas vezes forem
48, sempre que o assunto for de interesse da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
LÇÃO DE RUA e forem respeitadas as normas de convocação.
Assenibleia Geral Extraordinária poderá ser convocada individualmente, ou
nais Giretores, corjuntamente ou por qualquer membro da Diretoria ou por
ento ic 20 % (vinte por cento) dos associados quites com as obrigações sociais.
- convocação du Assembleia Creral Extraordinária será feita por meio de
déngia cietrônica ou postal dirigida ao corpo de associados.
Conipeir a Assembleia Geral Extraordinária:
“ater de qualquer assunto de interesse da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
HAL CÃO DE RUA previstos ou não, neste Estatuto;
“hberar sobre assuntos referentes a bens € patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE
'FEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA:
«liberar sobre a exclusão de membros ou recomposição da Diretoria em caso de
“igãos cargos.
tri
tá
REGtsT
*eprim det
ve Meccsar ga
Capitulo VI - DA DIRETORIA
+ À Ihretoria Exe
:strativo, que subs
PO.
cuttva será constituída por um Diretor Geral, por um Diretor
Uituirá o Diretor Geral no seu impedimento e por um Diretor
mangate da [Diretoria terá duração de 2 (dois) anos. revogável Por renúncia, sendo
Jas 3 três) reeleições consecutivas de d
odos ou quaisquer de seus membros.
n caso de inexisténcis
à de chapa concorrente, poderá a mesma diretoria concorrer
cão.
“mente poderão ser eleitos para u Diretoria associados quites com suas obrigações
9 tenham selrido pena de suspensão ou exclusão nos últimos seis meses das datas
sm easo
ão, 3 A
“megr:
cepuional. e no interesse do funcionamento regular das atividades da
bleia poderá indicar pars o cargo de Diretor Clínico um profissional
= ao quadro de associados.
Compete 4 Diretoria Executiva:
mare submeter à Assembleia Geral à proposta de programação anual da
“lar & programação anual de atividades da Organização;
Are Mprosentar à Assembleia Geral o relatório anual e o balanço financeiro anual.
“Ro ser cprovados pelo Conselho Fiscal;
cem as imstit
uições públicas e privadas para mútua colaboração em
esse comum:
dar € demitir funcionários;
«strar v ASSOCIAÇ
“priro seu Esta
ÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA, cumprir é
tuto, Regimento Interno e demais normas em vigor;
«ter sobre a entrada e saída de médicos veterinários
que queiram participar do
ico da Organização. ouvida a Direção Técnica.
Diretora se reunirá, no mínimo, uma vez por mês,
iquei reunião só poderá efetivar-se com a
Presença mínima de 2 membros da
dois membros do Conselho Fiscal.
1º COroperecimento de qualquer membro da Diretoria, sem justificativa, a três
misecurivas importará automaticamente em renúncia do mandato, devendo tal
maná * Assembleia geral para providências.
m caso de vacância por falecimento, impedimento ou renúncia durante o
2 Qualquer cargo dos órgãos da Admir
histração, a Diretoria e o Conselho F iscal
sompeientes para indicar um associado quite com suas obrigações sociais para
cargo vago,
erra im
Do REGigiuas
Pegar dem: “A
po CS Pessaas qo
o . . He
“+ OMcio au Diretor Geral:
SOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA judicial e
- ativa e passivamente, com a faculdade de constituir procuradores;
sema o a
cialm
re fazo; cumpor este
tuto é o Regimento Intemo:
re convocar a Assembleia Geral;
tar e poosidir as reuniões da Diretoria:
Movincom cv fechar contas em instituições financeiras junto com à Diretor
y
Sem Diretor Financeira, cheques e ordens de Pagamento referentes a despesas
raMed
SAS DO SEM ps
Co Veterinário que será o res
recomendações do CEMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária)
“BA Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, cujas
“sgrão fixadas no R eximento Interno da Organização e remuneração de acordn
lação vipente
ampete ao Diretor Administrativo:
10 Diretor Geral em suas faltas e impedimentos:
“soc p mandato de Diretor Geral, em caso de vacância, até o seu término;
de modo geral, sus co
taboração com o Diretor Geral;
“4F BS ceuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
'odas ae noticias das ati vidades da entidade:
abiligar
se arquivos. fivros e correspondência do ASSOCIAÇÃO DE ,
FANIS )DE RUA. N Je”
TE CO = Compete ao Diretor Financeiro: Y
Th “e conisoilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios é donativos,
E + dia à escrituração da Organização; |
ontas autorizadas pelo Diretor Geral, a
as € despesas sempre que solicitado; q
“ tfbmestralmente go Conselho
Felgiórios de desempenho fi
1
Fiscal a escrituração da Organização, A
nanceiro e contábil e sobre as operações
Peteunome ceglizadas: “S
arise sobisus uarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
to em estubelecimento de crédito.
f
[Registrar E
Í Registos de
CAPÍTULO VE - DO CONSELHO FISCAL
* Conselho Ciscal será constituido por 3 (três) membros efetivos e 03 ttrês)
“upiver - eleitos pela Assembleia Geral.
andas da Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
case érmino do mandato,
ela Geral deverá eleger novos membros, que terão seu mandato coincidente
VER MMS Cor vigência,
avúncia de membros do Conselho Fiscal antes do t
!
onseiho Piseal será composto por ] tum) Presidente, 1 (um) Vice- Presidente
derebito v seus respectivos suplentes.
“rs empote ce Conselho Fiscal:
aros livros de escrituração da Organização,
sobre us bh;
Wes e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
Sater
ccalizadas, emitindo pareceres.
tar ag Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
sconêmico- financeiras realizadas pela Organização;
mhar o trabalhe de eventuais auditores externos independentes;
Levo dp exirmicrdiniriamente, à Assembleia Geral.
nico OC
Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e,
mamente, sempre que necessário
Feunvdos extraordinárias serão convocadas pelo presidente do Conselho Fiscal
ar reglizadas com a maioria simples de seus membros.
único - Durante as votações, em caso de empate, o presidente do Conselho
Ceuio cerão volu de desempate.
o Art BH Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente:
) ciper de ração do Diretor Geral;
ação dz qualquer um de seus membros.
CAPÍTULO IX - DO PATRIMÔNIO |
. património do ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA !
onstituido por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da N
ea entre outros bens que sirvam para a consecução dos fins previstos neste SEN
Regimento Interno votado pela. Assembleia Geral.
Mid E caso de dissolução
e'ou extinção da Organização, o respectivo patrimônio
trânsterido, mediante doação, a instituição pública dedicada à proteção de
N «Capitulo X- DOS RECURSOS FINANCEIROS
ds tesarsos financeiros necessários à manutenção da organização poderão ser
ca
s de Parceria, Convênios e Contratos firmados com 9 Poder Púbico para
ento de projetos na sua área de atuação:
“95 € acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais:
“8, tecados e heranças:
mentes de aplicações de seus ativos financeiros é outros, pertinentes ao
e sob a sua administração:
associados on qualquer pessoa simpatizante da causa.
mento de díreitos autorais e outros.
sos arrecadados em bazares, brechós e congêneres organizados pela
“do.
aização poderá prestar assistência médica hospitalar remunerada, mediante 0
“deixas usubelecidas pela Diretoria, bem como poderá estabelecer planos de
stratos ou «unvênios com Entidades Privadas ou Públicas, inclusive com
de prouto socorro e unidade para atendimento a emergências.
CAPÍTULO XI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:
“ipivs fundamentais de contabilidade e as-Normas Brasileiras de Contabilidade:
sidade. por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
«atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluído as certidões
de débitos junto ao [NSS e ao EGTS, colocando-os à disposição para 6 exame
esidedãs
ação tic auditoria, inclusive por auditores extemos independentes se for o caso,
do de eventuais recursos objeto de termo de parceria ou ênio. conforme
vregrda mento
Capítulo XII - DAS ELEIÇÕES
Processo eleitoral deverá seguir as seguintes diretrizes:
ção cus chapas, com relação nominal dos candidatos, sua qualificação e
cargos para à Diretora e Conselho Fiscal, conforme modelo fornecido pelos
do ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA e deverá
prazo himite e imprurrogável de 48 (quarenta e oito horas) antes da data da
diant: protocelo na sede da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO
om direspectiva assinatura dos candidatos autorizando a participação na chapa. s
SA CDIIvos
= .
cida
ação
eis de integrantes das chapas devidamente registradas será afixada
para conhecimento é identificação dos candidatos inscritos.
2aran tir a insiolabilidade do voto, deverá constar na cédula ou meio de votação.
+eanidaio que encabeça cada chapa, pela ordem de inscrição.
mesmo assóuiado não poderá integrar duas chapas diversas.
de seio mimitidos a votar e a serem votados os associados que estiverem com
guias, ou seja. com os pagamentos em dia das colaborações e, ainda, que
es no local, data e horário da votação constante da convocação da
permitido o vote por procuração particular ou pública, apresentada no
sem broa reconhecida em cartório por autenticidade, com poderes especificos
- 8 processo de votação e apuração será regido pelas seguintes dirétrizes
«dente da mesa diretora dos trabalhos será eleito dentre os associados presentes,
não tejo participante de qualquer das chapas concorrentes.
E SePE secreto e no dia da eleição será proibido qualquer tipo de propaganda
loca) de votação, bem como a presença de pessoas não associadas a
do.
incigiado o número de votos apurados e sendo em número superior ao da
presença dos votantes, a eleição será anulada, devendo ser realizada uma outra
prazo vie 15 tquinze) dias, a ser imediatamente convocada, devendo a pessoa
“pela anulação responder pelo crime de fraude mediante representação ao
Público competente ”
o de empate. vencerá a chapa cujo candidato à Diretor Geral for o associado
“emator idade
onsitizrados nulos os votos que tiverem indicação do nome do eleitor, que
casuras + que contiver o voto para mais de um candidato.
isiderada vencedora a chapa do candidato a Diretor Geral que obtiver a maioria
ab dos entes validos, e imediatamente empossados os eleitos, devendo ser
“a respectiva. que deverá ser assinada pelo presidente da mesa, pelo secretário
mais assim o desejar.
> de cleição com chupa única, será permitido o voto de aclamação, com
's procedimentos previstes no artigo (acima). pelo que será homologada a
“tada « proclamados eleitos os seus componentes
mosse va Diretoria eleita efetuar-sc-á regularmente na própria sessão da
“Gere! em que fo: procedida a eleição, para tanto este ato deve constar da pauta
são e Us casos omissos no Estatuto referente à eleição poderão ser decididos
a dos nppsentes Su em assembleia peral especifica.
Ê
tt
: sê
Eapittra
Amt SO
subsidiar
XHE - DAS INSPOSIÇÕES GERAIS
du poderão integrar o quadro de associados. Diretoria é Conselho fiscal da
dor
Ss que p
eva vo
em a exploração comercial de animais ou qualquer outro tipo de
mts que conflitem com os princípios éticos e com os objetivos
ato
“S que apresentem restrições previstas no inciso I, alínea e, do art. 1º da Lei
atar é de 1990 alterada pela lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010
Ciehe Limpa ou cundenações não cumpridas em qualquer área da Justiça
S ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CÃO DE RUA será dissolvido
a por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
*m, quando se tomar impossível à continuação de suas atividades.
> presente Fist
atuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da
ais ami dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para
mira em vigor na data do seu registro.
vasos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia
's membros da Associação de Proteção Animal Cão de Rua não respondem
mente pejas obrigações sociais.
ico financeiro coincidirá com o ano civil, Para registro deste
assipam abuixo: Itaberaba, Bahia 08 de Maio de 2021
fpsociados Fundadores
LDA
Ê
“yuidond iadupm Sul firuo
NE vogado QGAB/BA
Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Oficial - Daiana Tanas da Silva Nunes
ema Attroda Haise, nº 253, Edificio Tropical Center, 2º andar, sala 5. CEP : 46880-900
Tel: (15) 32511936
CERTIDÃO DE ATO PRATICADO
O DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS
DAJE PRINCIPAL N.: 6299-002.001235
DAJE COMPLEMENTAR N.: 0299-002.001341
dou ie que « presente titulo, foi PROTOCOLADO cm 2983/2022, sob 0 mímero
+ de Protocolo nº 2, talha 19 REGISTRADO, nesta data sob o nº 081116, no Livro À
267, contimme segue.
apare O DE PE SSOA JURÍDIC, A 8 FINS L VCR = Í
eo so cade e dou tê
TTABERABA - BA. 29 de Março de 2011
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Eonctune. xy R$ 1.63 Tx. Fiscalização: R$ 13,64 FECOM: R$ 5,36 Def. Pública: R$ 0,52 PGE: R$
0,78 FMMPBA: R$ 0,41 Total Daje: R$ 40,64 Tipo: Complementar
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Valor Fou |
ns “12,64 ud
Oivsada de Registro - Daiana Tanan da Silva Nunes
“sa Alfredo Taine, vn” 254, Edificio Tropical Center, 2º andar, sala 5, CEP : 46880-000
Tel: (75) 32511936
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A TONGA AS SECUNDÁRIAS
mo da animais domésticos
o emisiozamento do animais domésticas
TENTO né o Fo COMPLETE)
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MABERABA
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Cote a PERO AGE
“ativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
à 2022 às 10:38:19 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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