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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR nº 03, DE 31 DE MAIO DE 2005, AJUSTANDO AS REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SÍMBOLOS ( CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 E CC-5) VINCULADOS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6573

Autoria

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Câmara Municipal de Itabera
E3 >
Rx... 6% ESTADO DA BAHIA
4 CNPJ 13.267.315/0001-41
AUTÓGRAFO
Processo n.º 13/2025
LEI Ni 5 3 fot pe
24 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo IV da Lei ComplementaNnº 03, de 31 de
maio de 2005, ajustando as referências. salariais dos
símbolos (CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 e CC-5) vinculados
aos servidores e agentes políticos do Município de
Itaberaba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 03, de 31 de maio de 2005,
para dispor sobre as novas referências salariais atribuídas às simbologias dos cargos
comissionados do Município, conforme a tabela abaixo:
Símbolo ||Referência
CC-5 061
CC-4 055
CC-3 044
CC-2 031
CC-1 001
Art. 2º - As novas referências salariais, previstas no artigo anterior, terão seus efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, respeitando as diretrizes orçamentárias e o
limite de despesas com pessoal, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A readequação das simbologias observará os seguintes critérios:
| - Correlação entre as atribuições do cargo e o padrão remuneratório;
| - Alinhamento com a estrutura organizacional vigente;
Hl - Observância aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000);
Art. 4º - O Poder Executivo publicará, no prazo de até 30 (trinta) dias após a vigência
desta Lei, a relação atualizada dos cargos comissionados, indicando:
|- O quadro geral de referência salarial anterior;
Il - A nova referência atribuída;
III - O valor da remuneração correspondente.
pe
Câmara Municipal de Itaberaba
Se. ta ESTADO DA BAHIA
Nei CNPJ 13.267.315/0001-41
IV - O quadro geral de servidores efetivos em cargos em comissão e funções de
confiança, os quais não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do
quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança existente na estrutura
administrativa do Município de Itaberaba, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica
Municipal. [Dispositivo incluído pela Emenda nº 01/2025, de autoria da vereadora Nógma Elioenia Alves de
Andrade Britto e outros, aprovada por unanimidade].
Art. 5º - O impacto financeiro decorrente desta readequação será divulgado por meio
de estudo detalhado, que será anexado à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 6º - Os servidores atualmente investidos em cargos comissionados serão
automaticamente reclassificados nas novas referenciais salariais, conforme tabela
constante no artigo 1º desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas
constantes da Lei Municipal Complementar nº 03, de 31 de maio de 2005 (Anexo
IV), Lei Complementar nº 06, de 05 de dezembro de 2006, Lei Ordinária nº 1.456,
de 05 de janeiro 2017, e Lei Complementar nº 50, de 12 de abril de 2023, no que
tange ao referencial salarial.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroagindo a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 24 de
janeiro de 2025.
Vereador S MEIDA SUS
Presidente
£FN Câmara Municipal de Itaberaba
— Iiactemddy
4. 64 ESTADO DA BAHIA
e CNPJ 13.267.315/0001-41
EMENDA Nº 01/2025
Processo nº 13/2025 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº
01/2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que
altera o Anexo IV da Lei Complementar n.º 03, de 31 de maio de
2005, ajustando as referências salariais dos símbolos (CC-1, CC-
2, CC-3, CC-4 e CC-5) vinculados aos servidores e agentes
políticos do Município de Itaberaba e da dá outras providências.
TIPO DE EMENDA
ADITIVA SUPRESSIVA MODIFICATIVA SUBSTITUTIVA
E [] L] L]
DISPOSITIVO EMENDADO
TÍTULO CAPÍTULO SEÇÃO ARTIGO PARÁGRAFO ALÍNEA RUBRICA | INCISO
Do to ooo to ll LÃMI
re e eres
Art. 1º. O Art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que altera o Anexo IV da Lei Complementar n.º 03, de 31 de maio de 2005, passa a vigorar
acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
Art. 48 — essenercennsacesseesora
“Iv - O quadro geral de servidores efetivos em cargos em comissão e funções de
confiança, os quais não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do
quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança existente na estrutura
administrativa do Município de Itaberaba, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica
Municipal”.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo acrescenta dispositivo que visa assegura o cumprimento
da legislação maior do Município e garantir a valorização dos servidores efetivos, assim como
disciplina o artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, a saber:
“Art. 99. O Prefeito Municipal, ao prover os cargos em comissão e as funções de confiança,
deverá fazê-lo de forma a assegurar que pelo menos 50% desses cargos e funções sejam
ocupados por servidores de carreira técnica ou profissional do próprio Município.”
Ressalta, que a emenda aditiva não irá causar impacto financeiro maior do que o proposto pelo
Executivo, mas sim economia ao tesouro municipal, uma vez que a remuneração dos servidores
efetivos será “acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento do respectivo
Cargo em Comissão” bem como “poderá o servidor optar, expressamente, remuneração do seu
cargo efetivo ou emprego público, acrescida da diferença entre o valor do vencimento do Cargo
|
Br
7% Câmara Municipal de Itaberaba
DR 0
vê 44 ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.267.315/0001-41
em Comissão e está remuneração, a título, também de gratificação pelo exercício de Cargo em
Comissão”, nos termos do artigo 77 da LEI MUNICIPAL Nº 799/94 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Itaberaba):
Art. 77 — O servidor ocupante de Cargo em Comissão fará jus independentemente de opção,
ao maior valor entre o vencimento atribuído a este cargo, exclusivamente, ou à remuneração
do seu cargo efetivo ou emprego público acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do
vencimento do respectivo Cargo em Comissão ressalvados os casos previstos no artigo 60
desta Lei.
$1º- Poderá o servidor optar, expressamente, remuneração do seu cargo efetivo ou emprego
público, acrescida da diferença entre o valor do vencimento do Cargo em Comissão e está
remuneração, a título, também de gratificação pelo exercício de Cargo em Comissão.
8 2º - A opção de que se trata o parágrafo anterior terá vigência a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao seu deferimento.
Ademais, a gratificações estão isentas da contribuição patronal, vide o inciso VIII do artigo 20 da Lei
Municipal nº 1.211/2010, a saber:
VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de
confiança;
Sendo assim, ainda que o servidor optar pelo vencimento do cargo em comissão, a contribuição
social será para a Caixa da Previdência Própria (ITAPREV) e não para o Regime Geral da Previdência
(INSS). Registra-se, que não se trata de emenda com o objetivo de inviabilizar a gestão do Poder
Executivo outorgados pelas urnas, mas sim garantir a valorização dos servidores efetivos e
economicidade ao tesouro municipal. São nesses termos que propõe e espera a aprovação dos
eminentes colegas.
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2025.
Vereadores:
—&——
ABARA MUNICIPAL DE TABERIBAGA!
«provado )4ºVOT. [3 2ºV0T. ER Of]
PorAMUNAN aa, Ler
o £» Câmara Municipal de Itaberaba
« Atend 3
Wa. 44 ESTADO DABAHIA
a
CNPJ 13.267.315/0001-41
So
Ao
Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
Os vereadores que o presente subscrevem, nos termos do Ar. 145,
combinado com o Art. 78 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerem
a V. Ex?, ouvido o Plenário, que, aprovado o regime de urgência especial,
DISPENSAR OS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES, relativos à
proposição abaixo discriminada:
4. Processo nº 13/2025 - Projeto de Lei Complementar nº 01/2025
de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que altera o
Anexo IV da Lei Complementar nº 03, de 31 de maio de 2005, ajustando
as referências salariais dos símbolos (CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 e CC-5)
vinculados aos servidores e agentes políticos do Município de Itaberaba
e dá outras providências. |
Sala das Sessões, em 23 de janeiro 025.
ES:
VEREAD
“provado D) VOTO BOT CADA À,
Por MIUNAN, ,
aigs
Presidenta da Cia
ms
Se
“sp mpreer
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
RÉ, Ss Gabinete do Prefeito
Ofício n.º 023/2025/GAB Itaberaba, 20 de janeiro de 2025.
Exmº. Sr. Gerson Almeida de Jesus
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
Itaberaba/BA
Assunto: Solicitação de Sessão Extraordinária.
Exm.º Sr. Presidente,
go/oy/ 202
Gerscn Almeida de Jesus
Presideni
Câmera M.de Itabera
Após cordiais cumprimentos, venho, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, solicitar a convocação de uma sessão extraordinária, em
conformidade com o disposto no art. 48, inciso |, da Lei Orgânica do Município de
Itaberaba, para apreciação de dois projetos de lei de extrema relevância para o
município.
As matérias a serem deliberadas são o Projeto de Lei Complementar
nº 01/2025, que trata da readequação dos valores para os símbolos CC-5, CC-4,
CC-3, CC-2 e CC-1, vinculados aos servidores comissionados e agentes políticos
do Município, e o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025, que visa à renovação da
autorização para que o Poder Executivo Municipal firme contratos, convênios e
consórcios com órgãos da Administração Pública Direta, bem como com
entidades da Administração Pública Indireta (federais, estaduais e municipais),
cuja autorização expirou em dezembro de 2024.
Solicito, ainda, que as matérias objeto desta convocação sejam
apreciadas em regime de urgência especial, considerando a necessidade de
análise imediata, sob pena de perda de oportunidade ou eficácia das
proposições.
Diante da importância e urgência das matérias, solicito que a referida
sessão seja agendada com a maior brevidade possível, em consonância com os
dispositivos do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa.
Em anexo, endaminho cópia das proposições mencionadas,
acompanhadas de suas respectivas justificativas e dos documentos necessários,
em atenção à legislação pertinente.
Certo de contar com a habitual compreensão e apoio de Vossa
Excelência e dos demais membros ho à Casa Legislativa, aproveito a
oportunidade para renovar os protestps dg'dsfimha é consideração. ==
“AMARA MUNICIPAL DE o
Proiado L)VOT E22V0T. ER UyOT
PorLTUNANA 44 ( 04 (ATOS:
Gn dEssdes, 2.3
Atenciosamente,
JOÃO ALMEI
Pre
Av. Rio Branco, 617 « Centro - CNPJ 1378 646/0001-75 * Fone/Fax: (75) 32511925
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail: prereroçgynaperaDa.ba gov.pr
K A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
dente Gabinete do Prefeito += . eme
o CAMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA BA
A PPRATOCOLO GERAL
PROC Nº 412/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 E mal los 26
DE E
20 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 03, de
31 de maio de 2005, ajustando as referências
salariais dos símbolos (CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 e
CC-5) vinculados aos servidores e agentes
políticos do Município de Itaberaba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo |V da Lei Complementar nº 03, de 31 de maio de
2005, para dispor sobre as novas referências salariais atribuídas às simbologias dos
cargos comissionados do Município, conforme a tabela abaixo:
Símbolo |Referência
CCc-5 061
CCc-4 055
CCc-3 044
CCc-2 031
CC 001
Art. 2º - As novas referências salariais, previstas no artigo anterior, terão seus efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, respeitando as diretrizes orçamentárias
eo limite de despesas com pessoal, conforme disposto na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A readequação das simbologias observará os seguintes critérios:
|- Correlação entre as atribuições do cargo e o padrão remuneratório;
| - Alinhamento com a estrutura organizacional vigente;
Ill - Observância aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidatle Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000);
Art. 4º - O Poder Executivo publicará, no prazo de até 30 (trinta) dias apúsW vigência
desta Lei, a relação atualizada dos cargos comissionados, indicando:
Av. Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 « Fone/Fax: (75) 3251
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail: prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
Roy PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Gabinete do Prefeito
|- O quadro geral de referência salarial anterior;
Il - A nova referência atribuída;
HI - O valor da remuneração correspondente.
Art. 5º - O impacto financeiro decorrente desta readequação será divulgado por
meio de estudo detalhado, que será anexado à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 6º - Os servidores atualmente investidos em cargos comissionados serão
automaticamente reclassificados nas novas referenciais salariais, conforme tabela
constante no artigo 1º desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas
constantes da Lei Municipal Complementar nº 03, de 31 de maio de 2005
(Anexo IV), Lei Complementar nº 06, de 05 de dezembro de 2006, Lei
Ordinária nº 1.456, de 05 de janeiro 2017, e Lei Complementar nº 50, de 12
de abril de 2023, no que tange ao referencial salarial.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICYPAL, em 20 dé janeiro de 2025.
JOÃO ALMEIDA
Prefeito Mu (
AMARA HUNICIEAL CE ITADEREBA EA
N rio INOL Cio vor
Por; UNANI | ( ca ( Jo
$; fesy2a dor Jo
Av. Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 + Fone/Fax: (75) 32511925
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail: prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
R A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
feat Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo a alteração
do referencial salarial dos símbolos (CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 e CC-5) vinculados
aos servidores comissionados e agentes políticos do Município de Itaberaba,
conforme as simbologias estabelecidas no Anexo IV da Lei Complementar nº
03/2005.
A readequação dos valores para os símbolos CC-5, CC-4, CC-3, CC-2 e
CC-1 reflete a necessidade de valorizar os profissionais que desempenham funções
estratégicas e de confiança, promovendo uma adequação salarial compatível com
as demandas do mercado e incentivando o comprometimento e a permanência dos
servidores.
A aplicação dessa readequação ocorrerá a partir de 1º de janeiro de
2025, garantindo que o novo valor seja incorporado conforme o planejamento
orçamentário do exercício de 2025, em conformidade com os limites de gastos
definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta medida é essencial para
assegurar uma remuneração justa e condizente com as responsabilidades e
qualificações exigidas para o desempenho das funções, fortalecendo a gestão
pública e promovendo o equilíbrio fiscal do Município.
Diante do exposto, contámos com afcompreensão e o apoio dos nobres
membros desta Casa Legislativa para a Aprovação deste Projeto de Lei
Complementar, que visa a melhoria das cofidições de trabalho dos servidores
públicos do nosso município le a continuidade do bom andamento da
administração pública.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL à janeiro de 2025.
JOÃO ALMEIDA MA NH, ILHO
prato DrvorDzor
Presidenta da
estames :
rare
Av. Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 + Fone/Fax: (75)
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail: prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
ini coa Ca TA
DEITADERADA
Ea!
Ea)
ANEXO 1
QUADRO GERAL DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO
DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV)
36 EPIC KERO Xi
ER -se | is se2 ro ER aos
ELF
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Secretaria Municipal da Fazenda
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
AÇÃO GOVERNAMENTAL -
Governamental (Art. 16)
da de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execuç:
u Aperfeiçoamento de Ag
de Caráter Continuado deri
u Criação, Expansão O!
ão superior a dois
ESPECIFICAÇÃO
Adequação salarial do cargo / função ccl
[Adequação salarial do cargo / função CCZ
Adequação salarial “do cargo / função CC3
Adequação salarial do cargo | função CC4
Adequação salarial do cargo / função CCS
500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
501 — Outros Recursos Não Vinculados
340 Transferências do FUNDEB - Impostos €
Transferências de Impostos
541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da
642.856,17:
642.856, União - VAAF
542 - Transferências do FUNDEB - Complementação da
621.780,06 642.856,73] União - VAAT
600 — Transferências do FNS - Bloco de Manutenção das
642.856,73] Ações e Serviços Públicos de Saúde
660 — Transferências do FNAS
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais del
621.780.06 E Assistência Social
621.780,06 642.856,73
2005, 2007, 2009, 2010, 2014, 2016. 2034. 2038, 2047,
621.780,06 Ê 2057, 2058, 2064, 2066, 2068, 2072 2074, 2075, 2077,
2094, 2101, 2119, 2148. 2182. 2184, 2186, 2187,2189,
621.780,06 E 2199, 2200, 2207, 2210, 2216, 2217, 2224, 2235, 2237
ESSE SE: E E
— dr
621.780,06 ; ' “NATUREZA DA D Mada
621.780,06
riação ou aume: prevista na LOA decorrente de lei ou ato
rfeiçoamento de ação governamental (art. 16)
Atenção: Este qui
administrativo normativo (art. 17) ou
À Coordenadoria de Execução Orçamentária,
Por se tratar de vriação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do DO) inciso 1 do $ 1º do art. 16 ou O $2º doar. 17
quanto:
são na LOA 2025 para a despesa criada/aumentada.
jada/aumentada será mediante:
há
q Redução da despesa prevista na LOA 2025;
à Aumento da receita (demonstrar aumento da receita);
o Utilização de recurso decorrente de supe! vit financeiro (demonstrar superávit financeiro);
Av. Rio Branco, 617 — Centro, Itaberaba — BA
Tel: (75) 3251-1925 — secom(mitaberaba.ba.gov.br
“4 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
pe PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
E, e Secretaria Municipal da Fazenda
Folha 2/2
Estimativa do Impacto
Orçamentário-F inanceiro Doc. 001
Ao(Á), (Ordenador da Despesa),
Após análise da nova ação governamental, conforme os fundamentos apresentados:
Q Poderá ser realizada a correspondente despesa criada/aumentada.
D Não poderá ser realizada a correspondente despesa criada/aumentada, conforme manifestação anexa.
Coordenadoria de execução Orçamentária
Data: 1! 1
Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com à LOA 2025 e se ela é compativel com LDO e PPA vigentes,
especialmente no que se referem às diretrizes, objetivos, prioridades e metas fiscais e financeiras previstas e não infrinja qualquer de suas
disposições.
o À despesa criada/aumentada ultrapassa O exercício financeiro de 2025, portanto a mesma será consignada na(s) LOA do(s)
exercicio(s) seguinte(s) de acordo com o cronograma disposto na PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL +2
SUBSEQUENTES).
D Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria de Finanças do crédito orçamentário decorrente da:
Redução da despesa ofertada para compensação.
Do Superávit financeiro ofertado.
Secretário da Fazenda
Data: / 1!
Ao(Ã). (Ordenador da Despesa),
3 A despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA,
D A despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos apresentados ás fis.
o Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa para fins de compensação da despesa
criada/aumentada.
Coordenadoria de Execução Orçamentária
Data: / 1
Ao (Ã), (Ordenador da Despesa),
A Cota Financeira solicitada:
o Foi disponibilizada de acordo com à programação de pagamento;
q Não foi autorizada por falta de disponibilidade financeira.
Informo que a nova ação governamental:
o Poderá ser realizada face à compatibilidade com os instrumentos de plancjamento c à disponibilidade financeira devidamente atestada;
o Não poderá ser realizada face à impossibilidade de disponibilização da correspondente cota financeira.
Secretário da Fazenda
Data: /
Av. Rio Branco, 617 — Centro, Itaberaba — BA
Tel: (75) 3251-1925 — secomgitaberaba.ba.gov.br
DERA
ç Y GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
a o a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
P, É, Secretaria Municipal da Fazenda
Folha 1/1
Declaração do Ordenador de Despesa
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
la Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidads
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 d
- LOA e é compativel com o Plan:
Fiscal), que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
Data: 1/0
q
Av. Rio Branco, 617 — Centro, Itaberaba — BA
Tel: (75) 3251-1925 — secomitaberaba.ba.gov.br
ANÁLISE DE VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ADEQUAÇÃO SALARIAL DE CARGOS COMISSIONADOS
q PREFEITURA MUNICÍPAL DE ITABERABA
Av. Tancredo Neves, 2539, Condomínio CEO Salvador Shopping, Torre Londres, Sala 2804
Caminho das Árvores - Salvador/BA
CR
Á conto
DE RESULTADOS
Prezado Gestor,
1. Apresentação.
Buscando auxiliar no processo de gestão de uma forma ampla, através das ações voltadas para um
planejamento participativo, bem como dos recursos públicos, a CR — Contabilidade de Resultados vem
prestando um serviço de qualidade, onde atenção e cuidado com o cliente são inerentes ao nosso trabalho.
Este relatório tem por objetivo apresentar ao gestor, à viabilidade orçamentária e financeira quanto a
adequação salarial de cargos comissionados.
2. Impacto Financeiro quanto à adequação salarial de cargos comissionados em 2025
676.567,20
cci 31500 151800 1.203,00 342 100,25 133667 187,13 152380 56.380,60
cer 40731 196137] 155406 483,17 12951 172674 24174 196848 E 9448704 | 113384448
+—+ + LL
cc 781,92 238020) 159828 4440 13319 177587 248,62 202 102 20649798 | 247797576
750, 9902664 | 1.188.319,68
434645] 277875 7739 23156 308750 43225 351975 14430975 | 173171700
et
cc4
110287
327451) 217164
cs 156770
O quadro acima demonstra que mensalmente seria desembolsado em média R$ 600.702,01
(seiscentos mil, setecentos e dois reais e um centavo) sobre a adequação salarial pretendida dos cargos
comissionados, chegando a uma cifra anual de R$ 7.208.424,12 (sete milhões, duzentos e oito mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e doze centavos), referente ao período de janeiro a dezembro de
2025.
Av. Tancredo Neves, 2539, Condomínio CEO Salvador Shopping, Torre Londres, Sala 2804
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DE RESULTADOS
3. Impacto Financeiro quanto à adequação salarial de cargos comissionados em 2026
157727
151800 1.203,00
155406
2.380,20 1.598,28
110287 327451
364325
277875
No exercício de 2026, conforme quadro anterior, mensalmente será desembolsado em média R$
s centavos) sobre a adequação
621.780,06 (seiscentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta reais e sei
e R$ 7.461.360,72 (sete
salarial pretendida dos cargos comissionados, chegando a uma cifra anual di
milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta reais e setenta e dois centavos).
4. Impacto Financeiro quanto à adequação salarial de cargos comissionados em 2027
315,00 151800] 1.203,00 E 100,25 133667 1.630,74 E 6033738 72404856
40731 196137 155406 12951 172674 379,88 2.106, 48 101.117,76 121341312
781,92 238020] 159828 | ue] 39069 2.166,56 102 22098912] 265186944
110287 327451) 217164 2.412,93 53084 10597572 | 127170864
156770 2.77815 3.087,50 67925 3.766,75
ee
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DE RESULTADOS
Já em 2027 o impacto financeiro da adequação salarial será em média mensal de R$ 642.856,73
(seiscentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), com
valor anual de R$ 7.714.280,76 (sete milhões, setecentos e quatorze mil, duzentos € oitenta reais e
setenta e seis centavos).
5. Impacto orçamentário quanto à adequação salarial de cargos comissionados em 2025
3.1.90 - Despesas de
Pessoal por
O quadro acima demonstra que mensalmente seria contabilizado orçamentariamente em média R$
600.702,01, valor anual de R$ 7.208.424,12, que terá um impacto de 2,59% frente ao valor previsto
para a Receita Corrente Líquida no ano de 2025.
Ainda em se tratando de previsões para o ano de 2025, foi apresentado na Lei Orçamentária Anual
o valor de R$ 131.181.538,83 para gastos com pessoal do Poder Executivo frente a uma corrente líquida
de R$ 278.854.700,83:
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
) Orçamento - EXERCÍCIO 2025
LRE. art. 55, inciso 1. alínea ta” - Anexo |
DESPESA COM PESSOAL
[ES
Pessoal e Encargos Sociais
qr) Despesas não Tomputadas (art. 19, 81º da LRF)
(O) Precatórios(Sent. Judiciais), ref. a Periodo Anterior ao de Apuração
() Inativos com Recursos Vinculados
denizações por Demissão
EGO DESAS DEPESSOAE (9 10/4 1ds ERP ENT EE “BO DOO OO FEEDS]
Outras Despesas Decorrentes de Terceirização 16.339.338,27 16.339.338,27
Serviços de Consultoria - Caráter Continuado
1.186.951,29] 1.786.951,29
0,00
156.107.828,39
TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (1 + “2
fpecerra CORRENTE LÍQUIDA - RCL - Previsão
148.707.828.39
278.854.700,83
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| 4 ConTARILIDADE
DE RESUATADOS
De acordo aos valores apresentados anteriormente, o índice de pessoal previsto para o ano de 2025,
será de 47,04%. Ao adicionarmos O valor de impacto da adequação salarial dos cargos comissionados
de 2,59%, teremos uma atualização de previsão de gastos com pessoal para 49,63%.
6. Considerações Finais
Ao considerarmos os dados apresentados, onde a Prefeitura Municipal de Jtaberaba, ao promover a
adequação salarial dos cargos comissionados, terá um impacto financeiro para o ano de 2025 no
montante de R$ 7.208.424,12 (sete milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais
e doze centavos) representando 2,59% sobre a Receita Corrente Líquida prevista para o mesmo ano,
percentual esse que somado ao já previsto na Lei Orçamentária, alcançará 49,63%, abaixo do limite
máximo fixado pela Lei nº 101/00 para gastos com pessoal para o Poder Executivo Municipal:
“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes
percentuais:
€.)
HI - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para O Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município,
quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.”
Salvador, 22 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
Jefferson Serafim Ferreira
CRC/BA 036944/0-0
SÓCIO DIRETOR
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