| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR nº 03, DE 31 DE MAIO DE 2005, AJUSTANDO AS REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SÍMBOLOS ( CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 E CC-5) VINCULADOS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Itabera E3 > Rx... 6% ESTADO DA BAHIA 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 AUTÓGRAFO Processo n.º 13/2025 LEI Ni 5 3 fot pe 24 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Anexo IV da Lei ComplementaNnº 03, de 31 de maio de 2005, ajustando as referências. salariais dos símbolos (CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 e CC-5) vinculados aos servidores e agentes políticos do Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 03, de 31 de maio de 2005, para dispor sobre as novas referências salariais atribuídas às simbologias dos cargos comissionados do Município, conforme a tabela abaixo: Símbolo ||Referência CC-5 061 CC-4 055 CC-3 044 CC-2 031 CC-1 001 Art. 2º - As novas referências salariais, previstas no artigo anterior, terão seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, respeitando as diretrizes orçamentárias e o limite de despesas com pessoal, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º - A readequação das simbologias observará os seguintes critérios: | - Correlação entre as atribuições do cargo e o padrão remuneratório; | - Alinhamento com a estrutura organizacional vigente; Hl - Observância aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Art. 4º - O Poder Executivo publicará, no prazo de até 30 (trinta) dias após a vigência desta Lei, a relação atualizada dos cargos comissionados, indicando: |- O quadro geral de referência salarial anterior; Il - A nova referência atribuída; III - O valor da remuneração correspondente. pe Câmara Municipal de Itaberaba Se. ta ESTADO DA BAHIA Nei CNPJ 13.267.315/0001-41 IV - O quadro geral de servidores efetivos em cargos em comissão e funções de confiança, os quais não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança existente na estrutura administrativa do Município de Itaberaba, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal. [Dispositivo incluído pela Emenda nº 01/2025, de autoria da vereadora Nógma Elioenia Alves de Andrade Britto e outros, aprovada por unanimidade]. Art. 5º - O impacto financeiro decorrente desta readequação será divulgado por meio de estudo detalhado, que será anexado à Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 6º - Os servidores atualmente investidos em cargos comissionados serão automaticamente reclassificados nas novas referenciais salariais, conforme tabela constante no artigo 1º desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes da Lei Municipal Complementar nº 03, de 31 de maio de 2005 (Anexo IV), Lei Complementar nº 06, de 05 de dezembro de 2006, Lei Ordinária nº 1.456, de 05 de janeiro 2017, e Lei Complementar nº 50, de 12 de abril de 2023, no que tange ao referencial salarial. Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 24 de janeiro de 2025. Vereador S MEIDA SUS Presidente £FN Câmara Municipal de Itaberaba — Iiactemddy 4. 64 ESTADO DA BAHIA e CNPJ 13.267.315/0001-41 EMENDA Nº 01/2025 Processo nº 13/2025 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 01/2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que altera o Anexo IV da Lei Complementar n.º 03, de 31 de maio de 2005, ajustando as referências salariais dos símbolos (CC-1, CC- 2, CC-3, CC-4 e CC-5) vinculados aos servidores e agentes políticos do Município de Itaberaba e da dá outras providências. TIPO DE EMENDA ADITIVA SUPRESSIVA MODIFICATIVA SUBSTITUTIVA E [] L] L] DISPOSITIVO EMENDADO TÍTULO CAPÍTULO SEÇÃO ARTIGO PARÁGRAFO ALÍNEA RUBRICA | INCISO Do to ooo to ll LÃMI re e eres Art. 1º. O Art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o Anexo IV da Lei Complementar n.º 03, de 31 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: Art. 48 — essenercennsacesseesora “Iv - O quadro geral de servidores efetivos em cargos em comissão e funções de confiança, os quais não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança existente na estrutura administrativa do Município de Itaberaba, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal”. Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente emenda tem por objetivo acrescenta dispositivo que visa assegura o cumprimento da legislação maior do Município e garantir a valorização dos servidores efetivos, assim como disciplina o artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, a saber: “Art. 99. O Prefeito Municipal, ao prover os cargos em comissão e as funções de confiança, deverá fazê-lo de forma a assegurar que pelo menos 50% desses cargos e funções sejam ocupados por servidores de carreira técnica ou profissional do próprio Município.” Ressalta, que a emenda aditiva não irá causar impacto financeiro maior do que o proposto pelo Executivo, mas sim economia ao tesouro municipal, uma vez que a remuneração dos servidores efetivos será “acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento do respectivo Cargo em Comissão” bem como “poderá o servidor optar, expressamente, remuneração do seu cargo efetivo ou emprego público, acrescida da diferença entre o valor do vencimento do Cargo | Br 7% Câmara Municipal de Itaberaba DR 0 vê 44 ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.267.315/0001-41 em Comissão e está remuneração, a título, também de gratificação pelo exercício de Cargo em Comissão”, nos termos do artigo 77 da LEI MUNICIPAL Nº 799/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaberaba): Art. 77 — O servidor ocupante de Cargo em Comissão fará jus independentemente de opção, ao maior valor entre o vencimento atribuído a este cargo, exclusivamente, ou à remuneração do seu cargo efetivo ou emprego público acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento do respectivo Cargo em Comissão ressalvados os casos previstos no artigo 60 desta Lei. $1º- Poderá o servidor optar, expressamente, remuneração do seu cargo efetivo ou emprego público, acrescida da diferença entre o valor do vencimento do Cargo em Comissão e está remuneração, a título, também de gratificação pelo exercício de Cargo em Comissão. 8 2º - A opção de que se trata o parágrafo anterior terá vigência a partir do primeiro dia do mês subsequente ao seu deferimento. Ademais, a gratificações estão isentas da contribuição patronal, vide o inciso VIII do artigo 20 da Lei Municipal nº 1.211/2010, a saber: VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; Sendo assim, ainda que o servidor optar pelo vencimento do cargo em comissão, a contribuição social será para a Caixa da Previdência Própria (ITAPREV) e não para o Regime Geral da Previdência (INSS). Registra-se, que não se trata de emenda com o objetivo de inviabilizar a gestão do Poder Executivo outorgados pelas urnas, mas sim garantir a valorização dos servidores efetivos e economicidade ao tesouro municipal. São nesses termos que propõe e espera a aprovação dos eminentes colegas. Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2025. Vereadores: —&—— ABARA MUNICIPAL DE TABERIBAGA! «provado )4ºVOT. [3 2ºV0T. ER Of] PorAMUNAN aa, Ler o £» Câmara Municipal de Itaberaba « Atend 3 Wa. 44 ESTADO DABAHIA a CNPJ 13.267.315/0001-41 So Ao Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba REQUERIMENTO Os vereadores que o presente subscrevem, nos termos do Ar. 145, combinado com o Art. 78 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerem a V. Ex?, ouvido o Plenário, que, aprovado o regime de urgência especial, DISPENSAR OS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES, relativos à proposição abaixo discriminada: 4. Processo nº 13/2025 - Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 03, de 31 de maio de 2005, ajustando as referências salariais dos símbolos (CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 e CC-5) vinculados aos servidores e agentes políticos do Município de Itaberaba e dá outras providências. | Sala das Sessões, em 23 de janeiro 025. ES: VEREAD “provado D) VOTO BOT CADA À, Por MIUNAN, , aigs Presidenta da Cia ms Se “sp mpreer PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA RÉ, Ss Gabinete do Prefeito Ofício n.º 023/2025/GAB Itaberaba, 20 de janeiro de 2025. Exmº. Sr. Gerson Almeida de Jesus Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Itaberaba/BA Assunto: Solicitação de Sessão Extraordinária. Exm.º Sr. Presidente, go/oy/ 202 Gerscn Almeida de Jesus Presideni Câmera M.de Itabera Após cordiais cumprimentos, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar a convocação de uma sessão extraordinária, em conformidade com o disposto no art. 48, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Itaberaba, para apreciação de dois projetos de lei de extrema relevância para o município. As matérias a serem deliberadas são o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, que trata da readequação dos valores para os símbolos CC-5, CC-4, CC-3, CC-2 e CC-1, vinculados aos servidores comissionados e agentes políticos do Município, e o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025, que visa à renovação da autorização para que o Poder Executivo Municipal firme contratos, convênios e consórcios com órgãos da Administração Pública Direta, bem como com entidades da Administração Pública Indireta (federais, estaduais e municipais), cuja autorização expirou em dezembro de 2024. Solicito, ainda, que as matérias objeto desta convocação sejam apreciadas em regime de urgência especial, considerando a necessidade de análise imediata, sob pena de perda de oportunidade ou eficácia das proposições. Diante da importância e urgência das matérias, solicito que a referida sessão seja agendada com a maior brevidade possível, em consonância com os dispositivos do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa. Em anexo, endaminho cópia das proposições mencionadas, acompanhadas de suas respectivas justificativas e dos documentos necessários, em atenção à legislação pertinente. Certo de contar com a habitual compreensão e apoio de Vossa Excelência e dos demais membros ho à Casa Legislativa, aproveito a oportunidade para renovar os protestps dg'dsfimha é consideração. == “AMARA MUNICIPAL DE o Proiado L)VOT E22V0T. ER UyOT PorLTUNANA 44 ( 04 (ATOS: Gn dEssdes, 2.3 Atenciosamente, JOÃO ALMEI Pre Av. Rio Branco, 617 « Centro - CNPJ 1378 646/0001-75 * Fone/Fax: (75) 32511925 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail: prereroçgynaperaDa.ba gov.pr K A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA dente Gabinete do Prefeito += . eme o CAMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA BA A PPRATOCOLO GERAL PROC Nº 412/2025 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 E mal los 26 DE E 20 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 03, de 31 de maio de 2005, ajustando as referências salariais dos símbolos (CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 e CC-5) vinculados aos servidores e agentes políticos do Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo |V da Lei Complementar nº 03, de 31 de maio de 2005, para dispor sobre as novas referências salariais atribuídas às simbologias dos cargos comissionados do Município, conforme a tabela abaixo: Símbolo |Referência CCc-5 061 CCc-4 055 CCc-3 044 CCc-2 031 CC 001 Art. 2º - As novas referências salariais, previstas no artigo anterior, terão seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, respeitando as diretrizes orçamentárias eo limite de despesas com pessoal, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º - A readequação das simbologias observará os seguintes critérios: |- Correlação entre as atribuições do cargo e o padrão remuneratório; | - Alinhamento com a estrutura organizacional vigente; Ill - Observância aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidatle Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Art. 4º - O Poder Executivo publicará, no prazo de até 30 (trinta) dias apúsW vigência desta Lei, a relação atualizada dos cargos comissionados, indicando: Av. Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 « Fone/Fax: (75) 3251 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail: prefeitoDitaberaba.ba.gov.br Roy PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Gabinete do Prefeito |- O quadro geral de referência salarial anterior; Il - A nova referência atribuída; HI - O valor da remuneração correspondente. Art. 5º - O impacto financeiro decorrente desta readequação será divulgado por meio de estudo detalhado, que será anexado à Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 6º - Os servidores atualmente investidos em cargos comissionados serão automaticamente reclassificados nas novas referenciais salariais, conforme tabela constante no artigo 1º desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes da Lei Municipal Complementar nº 03, de 31 de maio de 2005 (Anexo IV), Lei Complementar nº 06, de 05 de dezembro de 2006, Lei Ordinária nº 1.456, de 05 de janeiro 2017, e Lei Complementar nº 50, de 12 de abril de 2023, no que tange ao referencial salarial. Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICYPAL, em 20 dé janeiro de 2025. JOÃO ALMEIDA Prefeito Mu ( AMARA HUNICIEAL CE ITADEREBA EA N rio INOL Cio vor Por; UNANI | ( ca ( Jo $; fesy2a dor Jo Av. Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 + Fone/Fax: (75) 32511925 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail: prefeitoDitaberaba.ba.gov.br R A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA feat Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo a alteração do referencial salarial dos símbolos (CC-1, CC-2, CC-3, CC-4 e CC-5) vinculados aos servidores comissionados e agentes políticos do Município de Itaberaba, conforme as simbologias estabelecidas no Anexo IV da Lei Complementar nº 03/2005. A readequação dos valores para os símbolos CC-5, CC-4, CC-3, CC-2 e CC-1 reflete a necessidade de valorizar os profissionais que desempenham funções estratégicas e de confiança, promovendo uma adequação salarial compatível com as demandas do mercado e incentivando o comprometimento e a permanência dos servidores. A aplicação dessa readequação ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2025, garantindo que o novo valor seja incorporado conforme o planejamento orçamentário do exercício de 2025, em conformidade com os limites de gastos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta medida é essencial para assegurar uma remuneração justa e condizente com as responsabilidades e qualificações exigidas para o desempenho das funções, fortalecendo a gestão pública e promovendo o equilíbrio fiscal do Município. Diante do exposto, contámos com afcompreensão e o apoio dos nobres membros desta Casa Legislativa para a Aprovação deste Projeto de Lei Complementar, que visa a melhoria das cofidições de trabalho dos servidores públicos do nosso município le a continuidade do bom andamento da administração pública. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL à janeiro de 2025. JOÃO ALMEIDA MA NH, ILHO prato DrvorDzor Presidenta da estames : rare Av. Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 + Fone/Fax: (75) CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail: prefeitoDitaberaba.ba.gov.br ini coa Ca TA DEITADERADA Ea! Ea) ANEXO 1 QUADRO GERAL DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV) 36 EPIC KERO Xi ER -se | is se2 ro ER aos ELF GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Secretaria Municipal da Fazenda Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro AÇÃO GOVERNAMENTAL - Governamental (Art. 16) da de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execuç: u Aperfeiçoamento de Ag de Caráter Continuado deri u Criação, Expansão O! ão superior a dois ESPECIFICAÇÃO Adequação salarial do cargo / função ccl [Adequação salarial do cargo / função CCZ Adequação salarial “do cargo / função CC3 Adequação salarial do cargo | função CC4 Adequação salarial do cargo / função CCS 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 501 — Outros Recursos Não Vinculados 340 Transferências do FUNDEB - Impostos € Transferências de Impostos 541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da 642.856,17: 642.856, União - VAAF 542 - Transferências do FUNDEB - Complementação da 621.780,06 642.856,73] União - VAAT 600 — Transferências do FNS - Bloco de Manutenção das 642.856,73] Ações e Serviços Públicos de Saúde 660 — Transferências do FNAS 661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais del 621.780.06 E Assistência Social 621.780,06 642.856,73 2005, 2007, 2009, 2010, 2014, 2016. 2034. 2038, 2047, 621.780,06 Ê 2057, 2058, 2064, 2066, 2068, 2072 2074, 2075, 2077, 2094, 2101, 2119, 2148. 2182. 2184, 2186, 2187,2189, 621.780,06 E 2199, 2200, 2207, 2210, 2216, 2217, 2224, 2235, 2237 ESSE SE: E E — dr 621.780,06 ; ' “NATUREZA DA D Mada 621.780,06 riação ou aume: prevista na LOA decorrente de lei ou ato rfeiçoamento de ação governamental (art. 16) Atenção: Este qui administrativo normativo (art. 17) ou À Coordenadoria de Execução Orçamentária, Por se tratar de vriação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do DO) inciso 1 do $ 1º do art. 16 ou O $2º doar. 17 quanto: são na LOA 2025 para a despesa criada/aumentada. jada/aumentada será mediante: há q Redução da despesa prevista na LOA 2025; à Aumento da receita (demonstrar aumento da receita); o Utilização de recurso decorrente de supe! vit financeiro (demonstrar superávit financeiro); Av. Rio Branco, 617 — Centro, Itaberaba — BA Tel: (75) 3251-1925 — secom(mitaberaba.ba.gov.br “4 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA pe PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA E, e Secretaria Municipal da Fazenda Folha 2/2 Estimativa do Impacto Orçamentário-F inanceiro Doc. 001 Ao(Á), (Ordenador da Despesa), Após análise da nova ação governamental, conforme os fundamentos apresentados: Q Poderá ser realizada a correspondente despesa criada/aumentada. D Não poderá ser realizada a correspondente despesa criada/aumentada, conforme manifestação anexa. Coordenadoria de execução Orçamentária Data: 1! 1 Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com à LOA 2025 e se ela é compativel com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se referem às diretrizes, objetivos, prioridades e metas fiscais e financeiras previstas e não infrinja qualquer de suas disposições. o À despesa criada/aumentada ultrapassa O exercício financeiro de 2025, portanto a mesma será consignada na(s) LOA do(s) exercicio(s) seguinte(s) de acordo com o cronograma disposto na PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL +2 SUBSEQUENTES). D Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria de Finanças do crédito orçamentário decorrente da: Redução da despesa ofertada para compensação. Do Superávit financeiro ofertado. Secretário da Fazenda Data: / 1! Ao(Ã). (Ordenador da Despesa), 3 A despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA, D A despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos apresentados ás fis. o Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa para fins de compensação da despesa criada/aumentada. Coordenadoria de Execução Orçamentária Data: / 1 Ao (Ã), (Ordenador da Despesa), A Cota Financeira solicitada: o Foi disponibilizada de acordo com à programação de pagamento; q Não foi autorizada por falta de disponibilidade financeira. Informo que a nova ação governamental: o Poderá ser realizada face à compatibilidade com os instrumentos de plancjamento c à disponibilidade financeira devidamente atestada; o Não poderá ser realizada face à impossibilidade de disponibilização da correspondente cota financeira. Secretário da Fazenda Data: / Av. Rio Branco, 617 — Centro, Itaberaba — BA Tel: (75) 3251-1925 — secomgitaberaba.ba.gov.br DERA ç Y GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA a o a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA P, É, Secretaria Municipal da Fazenda Folha 1/1 Declaração do Ordenador de Despesa DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA la Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidads Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 d - LOA e é compativel com o Plan: Fiscal), que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO. Data: 1/0 q Av. Rio Branco, 617 — Centro, Itaberaba — BA Tel: (75) 3251-1925 — secomitaberaba.ba.gov.br ANÁLISE DE VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ADEQUAÇÃO SALARIAL DE CARGOS COMISSIONADOS q PREFEITURA MUNICÍPAL DE ITABERABA Av. Tancredo Neves, 2539, Condomínio CEO Salvador Shopping, Torre Londres, Sala 2804 Caminho das Árvores - Salvador/BA CR Á conto DE RESULTADOS Prezado Gestor, 1. Apresentação. Buscando auxiliar no processo de gestão de uma forma ampla, através das ações voltadas para um planejamento participativo, bem como dos recursos públicos, a CR — Contabilidade de Resultados vem prestando um serviço de qualidade, onde atenção e cuidado com o cliente são inerentes ao nosso trabalho. Este relatório tem por objetivo apresentar ao gestor, à viabilidade orçamentária e financeira quanto a adequação salarial de cargos comissionados. 2. Impacto Financeiro quanto à adequação salarial de cargos comissionados em 2025 676.567,20 cci 31500 151800 1.203,00 342 100,25 133667 187,13 152380 56.380,60 cer 40731 196137] 155406 483,17 12951 172674 24174 196848 E 9448704 | 113384448 +—+ + LL cc 781,92 238020) 159828 4440 13319 177587 248,62 202 102 20649798 | 247797576 750, 9902664 | 1.188.319,68 434645] 277875 7739 23156 308750 43225 351975 14430975 | 173171700 et cc4 110287 327451) 217164 cs 156770 O quadro acima demonstra que mensalmente seria desembolsado em média R$ 600.702,01 (seiscentos mil, setecentos e dois reais e um centavo) sobre a adequação salarial pretendida dos cargos comissionados, chegando a uma cifra anual de R$ 7.208.424,12 (sete milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e doze centavos), referente ao período de janeiro a dezembro de 2025. Av. Tancredo Neves, 2539, Condomínio CEO Salvador Shopping, Torre Londres, Sala 2804 Caminho das Árvores - Salvador/BA CR Á conrasasDasE DE RESULTADOS 3. Impacto Financeiro quanto à adequação salarial de cargos comissionados em 2026 157727 151800 1.203,00 155406 2.380,20 1.598,28 110287 327451 364325 277875 No exercício de 2026, conforme quadro anterior, mensalmente será desembolsado em média R$ s centavos) sobre a adequação 621.780,06 (seiscentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta reais e sei e R$ 7.461.360,72 (sete salarial pretendida dos cargos comissionados, chegando a uma cifra anual di milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta reais e setenta e dois centavos). 4. Impacto Financeiro quanto à adequação salarial de cargos comissionados em 2027 315,00 151800] 1.203,00 E 100,25 133667 1.630,74 E 6033738 72404856 40731 196137 155406 12951 172674 379,88 2.106, 48 101.117,76 121341312 781,92 238020] 159828 | ue] 39069 2.166,56 102 22098912] 265186944 110287 327451) 217164 2.412,93 53084 10597572 | 127170864 156770 2.77815 3.087,50 67925 3.766,75 ee Av. Tancredo Neves, 2539, Condomínio CEO Salvador Shopping, Torre Londres, Sala 2804 Caminho das Árvores - Salvador/BA CR Á comamimase DE RESULTADOS Já em 2027 o impacto financeiro da adequação salarial será em média mensal de R$ 642.856,73 (seiscentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), com valor anual de R$ 7.714.280,76 (sete milhões, setecentos e quatorze mil, duzentos € oitenta reais e setenta e seis centavos). 5. Impacto orçamentário quanto à adequação salarial de cargos comissionados em 2025 3.1.90 - Despesas de Pessoal por O quadro acima demonstra que mensalmente seria contabilizado orçamentariamente em média R$ 600.702,01, valor anual de R$ 7.208.424,12, que terá um impacto de 2,59% frente ao valor previsto para a Receita Corrente Líquida no ano de 2025. Ainda em se tratando de previsões para o ano de 2025, foi apresentado na Lei Orçamentária Anual o valor de R$ 131.181.538,83 para gastos com pessoal do Poder Executivo frente a uma corrente líquida de R$ 278.854.700,83: DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ) Orçamento - EXERCÍCIO 2025 LRE. art. 55, inciso 1. alínea ta” - Anexo | DESPESA COM PESSOAL [ES Pessoal e Encargos Sociais qr) Despesas não Tomputadas (art. 19, 81º da LRF) (O) Precatórios(Sent. Judiciais), ref. a Periodo Anterior ao de Apuração () Inativos com Recursos Vinculados denizações por Demissão EGO DESAS DEPESSOAE (9 10/4 1ds ERP ENT EE “BO DOO OO FEEDS] Outras Despesas Decorrentes de Terceirização 16.339.338,27 16.339.338,27 Serviços de Consultoria - Caráter Continuado 1.186.951,29] 1.786.951,29 0,00 156.107.828,39 TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (1 + “2 fpecerra CORRENTE LÍQUIDA - RCL - Previsão 148.707.828.39 278.854.700,83 Av. Tancredo Neves, 2539, Condomínio CEO Salvador Shopping, Torre Londres, Sala 2804 Caminho das Árvores - Salvador/BA ( » Á | 4 ConTARILIDADE DE RESUATADOS De acordo aos valores apresentados anteriormente, o índice de pessoal previsto para o ano de 2025, será de 47,04%. Ao adicionarmos O valor de impacto da adequação salarial dos cargos comissionados de 2,59%, teremos uma atualização de previsão de gastos com pessoal para 49,63%. 6. Considerações Finais Ao considerarmos os dados apresentados, onde a Prefeitura Municipal de Jtaberaba, ao promover a adequação salarial dos cargos comissionados, terá um impacto financeiro para o ano de 2025 no montante de R$ 7.208.424,12 (sete milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e doze centavos) representando 2,59% sobre a Receita Corrente Líquida prevista para o mesmo ano, percentual esse que somado ao já previsto na Lei Orçamentária, alcançará 49,63%, abaixo do limite máximo fixado pela Lei nº 101/00 para gastos com pessoal para o Poder Executivo Municipal: “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: €.) HI - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para O Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.” Salvador, 22 de janeiro de 2025. Atenciosamente, Jefferson Serafim Ferreira CRC/BA 036944/0-0 SÓCIO DIRETOR CR - CONTABILIDADE DE RESULTADOS Av. Tancredo Neves, 2539, Condomínio CEO Salvador Shopping, Torre Londres, Sala 2804 Caminho das Árvores - Salvador/BA