| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | DENOMINA DE "CIRCUITO DO FORRÓ MARIA DA PARÓQUIA" O ESPAÇO DE EVENTOS LOCALIZADO NA PRAÇA JOSENILDO MIGUEL DE BRITO, TAMBÉM CONHECIDA COMO PRAÇA DO COQUEIRO, NESTE MUNICÍPIO. |
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Câmara Municipal de Itaberaba - N AUTÓGRAFO A Ss» LEI N.º 4.800 eus Pe Processo n.º 309/2024 07 DE AGOSTO DE 2024 DENOMINA DE “CIRCUITO DO FORRÓ MARIA DA PARÓQUIA” O ESPAÇO DE EVENTOS LOCALIZADO NA PRAÇA JOSENILDO MiGuEL DE BRITO, TAMBÉM CONHECIDA COMO PRAÇA DO COQUEIRO, NESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica denominado de Circuito do Forró Maria da Paróquia o espaço de eventos localizado na Praça Josenildo Miguel de Brito, também conhecida como Praça do Coqueiro, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 07 de agosto de 2024. EIDA DE : SUS Presidente FTA Câmara Municipal de Itaberaba 4º. 47 COC 13.267.315/0001-41 R ESTADO DA BAHIA COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo nº 309/2024 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 20/2024 de autoria da vereadora Nalva Nolácio: denomina de “Circuito do Forró Maria da Paróquia” o espaço de eventos localizado na Praça Josenildo Miguel de Brito, também conhecida como Praça Coqueiro, neste município. Trata-se do Projeto de Lei Legislativo nº 20/2024, de autoria da vereadora Nalva Nolácio, que propõe denominar o espaço de eventos localizado na Praça Josenildo Miguel de Brito, também conhecida como Praça Coqueiro, neste município, como “Circuito do Forró Maria da Paróquia”. A matéria em questão versa sobre assunto de interesse local, inserindo-se no rol das competências dos municípios, conforme estabelecido no art. 30, inciso |, da Constituição Federal. Desde a promulgação da Emenda Constitucional Municipal nº 22/2020, a iniciativa para projetos de lei que versem sobre a denominação de espaços públicos tornou-se competência concorrente, conforme dispõe o art. 32, inciso XIll, da Lei Orgânica Municipal de Itaberaba. O projeto de lei em análise observa todos os requisitos legais pertinentes, não havendo conflito com normas regimentais ou constitucionais. Adicionalmente, respeita o princípio de não homenagear pessoas vivas, conforme estabelecido na legislação municipal. Diante dos fundamentos expostos, esta Comissão opina pela regular tramitação do Projeto de Lei em apreço, considerando sua conformidade com a Constituição Federal e legislação vigente, cabendo ao plenário a valoração do mérito. Sala das Comissões, 12 de julho de 2024. TT mem O SAMPAIO DE OLIVEIRA UADA O es ar mera Membro “ABIARA, MUNICIPAL DE ITABERABA-EA; | provado O) TVOT DI 2xvoT, RM Uvor. | DE (A ou YNE e | Membro LU , Ú COB O MBENSARA Qu RA i 8 ALE PARECER JURÍDICO Interessado: Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba EMENTA: PROJETO DE LEI QUE DENOMINA DE “CIRCUITO DO FORRÓ MARIA DA PARÓQUIA” O ESPAÇO DE EVENTOS LOCALIZADO NA PRAÇA JOSENILDO MIGUEL DE BRITO, NO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO - ART. 32, DA LOM, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 22/2020. Cuida-se de Projeto de Lei nº 20/2024, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Nalva Nolácio, o qual denomina de “CIRCUITO DO FORRÓ MARIA DA PARÓQUIA” o espaço de eventos localizado na praça Josenildo Miguel de Brito, no município de Itaberaba. A proposição versa sobre assunto de interesse local, de modo que a matéria nele esposada insere-se no rol daquelas cuja competência pertence aos Municípios, a teor do disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Por outro lado, desde a edição da Emenda nº 22/2020, a iniciativa das leis que versam sobre a denominação de espaço público deixou de ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo, possibilitando-se que o Poder Legislativo possa fazê-lo, a teor do que dispõe o art. 32, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal: Art. 32. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (..) ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosQoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 COB COIMBRA, OLIVEIRA & BENSABALH XIII - proposição e alteração da denominação de nomes próprios, de vias e logradouros públicos, vedada homenagem a pessoas vivas; Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica entende estarem presentes os pressupostos da regimentalidade, constitucionalidade e legalidade no Projeto de Lei 20/2024, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Nalva Nolácio, razão pela qual opina pela sua regular tramitação. Este é o nosso parecer - SMJ. Itaberaba/BA, 07 de junho de 20 Leandro Almeida de Oliveira OAB/BA 21.879 Henrique Coimbra Filho OAB/BA 31.986 ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosGoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 É, 42 ESTADO DABAHIA Vi CNPJ 13.267.315/0001-41 £7% Câmara Municipal de Itaberab | COLO GERAL PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 20, |h% Nºz04/2oz4 | Emos oe Quo na Das | i 5 í DE 03 DE JUNHO DE 2024 DENOMINA DE “CIRCUITO DO ForrÓ MARIA DA PARÓQUIA” O ESPAÇO DE EVENTOS LOCALIZADO NA PRAÇA JOSENILDO MIGUEL DE BRITO, TAMBÉM CONHECIDA COMO PRAÇA DO COQUEIRO, NESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica denominado de Circuito do Forró Maria da Paróquia o espaço de eventos localizado na Praça Josenildo Miguel de Brito, também conhecida como Praça do Coqueiro, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Maria da Conceição Santos, conhecida carinhosamente como Maria do PT, ou Maria da Paróquia, teceu sua história com os fios da paixão pelo foiclore, pela cultura e pela luta social. Seu nascimento, em 30 de maio de 1940, na cidade de Santo Antônio de Jesus, Bahia, marcou o início de uma jornada repleta de dedicação e serviço comunitário. Filha de Nestor Santos e Clotildes Pereira Santos, casou-se com Deusdete Souza Ramos e juntos tiveram nove filhos, dos quais criou sete com todo seu carinho e empenho. Após o nascimento de seu primogênito, os caminhos da vida a levaram para Milagres, onde permaneceu por alguns anos, até fixar residência em Itaberaba, cidade que se tornaria o epicentro de suas atividades e realizações. Encontrou na Igreja Nossa Senhora do Rosário não só um lugar de devoção, mas também um palco para expressar sua criatividade e compromisso comunitário. Ali, foi mentora de quadrilhas juninas, organizadora de casamentos caipiras e incentivadora do desfile da caipira mais bem caracterizada. Além disso, suas habilidades literárias eram manifestas na redação dos testamentos para a queima do Judas, uma tradição que ela abraçava com fervor. Sua vocação para o cuidado com O próximo a levou a se engajar na área da saúde, atuando como Atendente de Enfermagem no Hospital Regional de Itaberaba e como Auxiliar de Enfermagem na Maternidade Ana Catarina. Maria não se limitou às paredes dos hospitais, estendendo sua preocupação para as questões sociais que permeavam sua comunidade. a e o. "4 Câmara Municipal de Itaberaba 4é,. 4 ESTADO DA BAHIA rãs CNPJ 13.267.315/0001-41 Ao longo de sua vida, foi uma voz ativa na luta por melhorias para Itaberaba. Contribuiu significativamente para a conquista de espaços como O Campo do Governo e o Caititu, assim como para O estabelecimento da Rosário FM. Sua participação ativa na fundação do Movimento de Mulheres e do Movimento Negro demonstra sua incansável busca por justiça social e igualdade. O engajamento político de Maria a levou a ser a primeira candidata a Prefeita de Itaberaba, marcando seu nome na história política local como uma mulher corajosa e visionária. Paralelamente, seu amor pelas artes não conhecia fronteiras, sendo responsável pela realização do espetáculo teatral “Auto de Natal”, que encantava a cidade com a magia da celebração natalina, sob a batuta do maestro João Carlos e o coro do Coral Natividade. Dona Maria do PT ou Maria da Paróquia, com sua energia pulsante e sua determinação inabalável, foi verdadeiramente uma mulher à frente de seu tempo. Sua trajetória é um exemplo inspirador de amor à cultura, compromisso comunitário e luta por justiça, valores que merecem ser perpetuados e homenageados. Portanto, propomos que o espaço de eventos da Praça Josenildo Miguel de Brito, também conhecida como Praça do Coqueiro, seja denominado Circuito do Forró Maria da Paróquia, em reconhecimento à sua inestimável contribuição para a nossa cidade e nosso povo. Por tudo quanto exposto, esperamos que Os nobres pares desta Casa Legislativa acolham favoravelmente esta proposição. SALA DAS SESSÕES, 03 DE JUNHO DE 2024. £ “Nalva Nolácio” “AMARA HUNICIFAL DE ITABERABA.BA provado RA tºVOT. [123/07 Di LV ú | PorlUNAN, (X Sessõe ARA MUNICIPAL DE ip tprovado DT 1ºV0T 2% DERA & A PolBUNAN, q (3 vor