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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDENOMINA DE "CIRCUITO DO FORRÓ MARIA DA PARÓQUIA" O ESPAÇO DE EVENTOS LOCALIZADO NA PRAÇA JOSENILDO MIGUEL DE BRITO, TAMBÉM CONHECIDA COMO PRAÇA DO COQUEIRO, NESTE MUNICÍPIO.
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Autoria

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Câmara Municipal de Itaberaba
- N
AUTÓGRAFO A
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LEI N.º 4.800 eus
Pe
Processo n.º 309/2024
07 DE AGOSTO DE 2024
DENOMINA DE “CIRCUITO DO FORRÓ MARIA DA PARÓQUIA” O
ESPAÇO DE EVENTOS LOCALIZADO NA PRAÇA JOSENILDO
MiGuEL DE BRITO, TAMBÉM CONHECIDA COMO PRAÇA DO
COQUEIRO, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Circuito do Forró Maria da Paróquia o espaço de
eventos localizado na Praça Josenildo Miguel de Brito, também conhecida como
Praça do Coqueiro, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 07
de agosto de 2024.
EIDA DE
: SUS
Presidente
FTA Câmara Municipal de Itaberaba
4º. 47 COC 13.267.315/0001-41
R ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo nº 309/2024 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
20/2024 de autoria da vereadora Nalva Nolácio: denomina
de “Circuito do Forró Maria da Paróquia” o espaço de eventos
localizado na Praça Josenildo Miguel de Brito, também conhecida
como Praça Coqueiro, neste município.
Trata-se do Projeto de Lei Legislativo nº 20/2024, de autoria da vereadora
Nalva Nolácio, que propõe denominar o espaço de eventos localizado na Praça
Josenildo Miguel de Brito, também conhecida como Praça Coqueiro, neste município,
como “Circuito do Forró Maria da Paróquia”.
A matéria em questão versa sobre assunto de interesse local, inserindo-se
no rol das competências dos municípios, conforme estabelecido no art. 30, inciso |, da
Constituição Federal.
Desde a promulgação da Emenda Constitucional Municipal nº 22/2020, a
iniciativa para projetos de lei que versem sobre a denominação de espaços públicos
tornou-se competência concorrente, conforme dispõe o art. 32, inciso XIll, da Lei
Orgânica Municipal de Itaberaba.
O projeto de lei em análise observa todos os requisitos legais pertinentes,
não havendo conflito com normas regimentais ou constitucionais. Adicionalmente,
respeita o princípio de não homenagear pessoas vivas, conforme estabelecido na
legislação municipal.
Diante dos fundamentos expostos, esta Comissão opina pela regular
tramitação do Projeto de Lei em apreço, considerando sua conformidade com a
Constituição Federal e legislação vigente, cabendo ao plenário a valoração do mérito.
Sala das Comissões, 12 de julho de 2024.
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O SAMPAIO DE OLIVEIRA UADA O es ar mera
Membro “ABIARA, MUNICIPAL DE ITABERABA-EA;
| provado O) TVOT DI 2xvoT, RM Uvor. |
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PARECER JURÍDICO
Interessado: Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE DENOMINA DE “CIRCUITO DO FORRÓ MARIA
DA PARÓQUIA” O ESPAÇO DE EVENTOS LOCALIZADO NA PRAÇA JOSENILDO
MIGUEL DE BRITO, NO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS - PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO - ART. 32, DA LOM,
ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 22/2020.
Cuida-se de Projeto de Lei nº 20/2024, de autoria da Exma. Sra.
Vereadora Nalva Nolácio, o qual denomina de “CIRCUITO DO FORRÓ MARIA
DA PARÓQUIA” o espaço de eventos localizado na praça Josenildo Miguel de
Brito, no município de Itaberaba.
A proposição versa sobre assunto de interesse local, de modo que a
matéria nele esposada insere-se no rol daquelas cuja competência pertence
aos Municípios, a teor do disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Por outro lado, desde a edição da Emenda nº 22/2020, a iniciativa das leis
que versam sobre a denominação de espaço público deixou de ser competência
privativa do Chefe do Poder Executivo, possibilitando-se que o Poder
Legislativo possa fazê-lo, a teor do que dispõe o art. 32, inciso XIII, da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 32. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do
Município, especialmente no que se refere ao seguinte:
(..)
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosQoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
& BENSABALH
XIII - proposição e alteração da denominação de nomes
próprios, de vias e logradouros públicos, vedada
homenagem a pessoas vivas;
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica entende estarem presentes os
pressupostos da regimentalidade, constitucionalidade e legalidade no Projeto
de Lei 20/2024, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Nalva Nolácio, razão pela
qual opina pela sua regular tramitação.
Este é o nosso parecer - SMJ.
Itaberaba/BA, 07 de junho de 20
Leandro Almeida de Oliveira
OAB/BA 21.879
Henrique Coimbra Filho
OAB/BA 31.986
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosGoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
É, 42 ESTADO DABAHIA
Vi CNPJ 13.267.315/0001-41
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PROJETO LEI LEGISLATIVO N.º 20, |h% Nºz04/2oz4
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DE 03 DE JUNHO DE 2024
DENOMINA DE “CIRCUITO DO ForrÓ MARIA DA
PARÓQUIA” O ESPAÇO DE EVENTOS LOCALIZADO NA
PRAÇA JOSENILDO MIGUEL DE BRITO, TAMBÉM
CONHECIDA COMO PRAÇA DO COQUEIRO, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Circuito do Forró Maria da Paróquia o espaço de
eventos localizado na Praça Josenildo Miguel de Brito, também conhecida como Praça
do Coqueiro, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
Maria da Conceição Santos, conhecida carinhosamente como Maria do PT, ou
Maria da Paróquia, teceu sua história com os fios da paixão pelo foiclore, pela cultura e
pela luta social. Seu nascimento, em 30 de maio de 1940, na cidade de Santo Antônio
de Jesus, Bahia, marcou o início de uma jornada repleta de dedicação e serviço
comunitário. Filha de Nestor Santos e Clotildes Pereira Santos, casou-se com
Deusdete Souza Ramos e juntos tiveram nove filhos, dos quais criou sete com todo seu
carinho e empenho.
Após o nascimento de seu primogênito, os caminhos da vida a levaram para
Milagres, onde permaneceu por alguns anos, até fixar residência em Itaberaba, cidade
que se tornaria o epicentro de suas atividades e realizações.
Encontrou na Igreja Nossa Senhora do Rosário não só um lugar de devoção,
mas também um palco para expressar sua criatividade e compromisso comunitário. Ali,
foi mentora de quadrilhas juninas, organizadora de casamentos caipiras e incentivadora
do desfile da caipira mais bem caracterizada. Além disso, suas habilidades literárias
eram manifestas na redação dos testamentos para a queima do Judas, uma tradição
que ela abraçava com fervor.
Sua vocação para o cuidado com O próximo a levou a se engajar na área da
saúde, atuando como Atendente de Enfermagem no Hospital Regional de Itaberaba e
como Auxiliar de Enfermagem na Maternidade Ana Catarina. Maria não se limitou às
paredes dos hospitais, estendendo sua preocupação para as questões sociais que
permeavam sua comunidade.
a e o.
"4 Câmara Municipal de Itaberaba
4é,. 4 ESTADO DA BAHIA
rãs CNPJ 13.267.315/0001-41
Ao longo de sua vida, foi uma voz ativa na luta por melhorias para Itaberaba.
Contribuiu significativamente para a conquista de espaços como O Campo do Governo
e o Caititu, assim como para O estabelecimento da Rosário FM. Sua participação ativa
na fundação do Movimento de Mulheres e do Movimento Negro demonstra sua
incansável busca por justiça social e igualdade.
O engajamento político de Maria a levou a ser a primeira candidata a Prefeita
de Itaberaba, marcando seu nome na história política local como uma mulher corajosa
e visionária. Paralelamente, seu amor pelas artes não conhecia fronteiras, sendo
responsável pela realização do espetáculo teatral “Auto de Natal”, que encantava a
cidade com a magia da celebração natalina, sob a batuta do maestro João Carlos e o
coro do Coral Natividade.
Dona Maria do PT ou Maria da Paróquia, com sua energia pulsante e sua
determinação inabalável, foi verdadeiramente uma mulher à frente de seu tempo. Sua
trajetória é um exemplo inspirador de amor à cultura, compromisso comunitário e luta
por justiça, valores que merecem ser perpetuados e homenageados. Portanto,
propomos que o espaço de eventos da Praça Josenildo Miguel de Brito, também
conhecida como Praça do Coqueiro, seja denominado Circuito do Forró Maria da
Paróquia, em reconhecimento à sua inestimável contribuição para a nossa cidade e
nosso povo.
Por tudo quanto exposto, esperamos que Os nobres pares desta Casa
Legislativa acolham favoravelmente esta proposição.
SALA DAS SESSÕES, 03 DE JUNHO DE 2024.
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“Nalva Nolácio”
“AMARA HUNICIFAL DE ITABERABA.BA
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