br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaRECONHECE O PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS ELANI DA HORA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, SEM FINS LUCRATIVOS E COM FINS SOCIAIS.
native_id6580

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 32

AN Câmara Municipal de Itaberaba
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo nº 391/2024 - PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO Nº 36/2024 de autoria do vereador
Luciano Santana: reconhece o Projeto Descobrindo
Talentos Elani da Hora como entidade de utilidade
pública municipal, sem fins lucrativos e com fins sociais.
Cuida-se de Projeto de Lei Legislativo tombado sob nº 36/2024, de autoria
do vereador Luciano Santana, o qual tem por escopo o reconhecimento do Projeto
Descobrindo Talentos Elani da Hora, como entidade de utilidade pública municipal.
7] Os pressupostos necessários para O reconhecimento e revalidação das
pessoas jurídicas de direito privado no âmbito municipal, como de utilidade pública,
são fixados pela Lei Municipal nº 812/95.
Compulsando os autos, observa-se que a proposição formou-se instruída
de documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos necessários ao
reconhecimento como de utilidade pública.
Diante do exposto, opinamos pela regular tramitação da matéria, cabendo
ao Plenário a valoração do seu mérito.
Sala das Comissões, 19 de setembro de 2024.
ho
fANO SAMPAIO DE OLIVEIRA
Pb AUG o
aa mer mari é areas io OU
: SÂMARA MUNICIPAL DE TABERABASA]
rodo) tyoT.D)zvor. BE UNOT.
: Por po A RETOS
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
« BENSABATH
ADVOGADOS
PARECER JURÍDICO
ASSJURO4GO 120924CMI
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE QUE RECONHECE O PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS
ELANI DA HORA COMO ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, SEM FINS LUCRATIVOS E COM
FINS SOCIAIS — PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba formulou consulta
acerca do Projeto Lei nº 36/2024, de autoria do Vereador Luciano Santana, que
reconhece o Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora como entidade pública
municipal, sem fins lucrativos e com fins sociais.
A concessão do título de utilidade pública além de conferir credibilidade e
prestígio à entidade assim declarada, assegura-lhe determinados privilégios, a
exemplo da imunidade fiscal, auxílios e subvenções etc.. o que impulsiona a
realização de análise criteriosa quanto à observância dos requisitos legais.
Os pressupostos necessários para o reconhecimento e revalidação das
pessoas jurídicas de direito privado no âmbito municipal, como de utilidade pública,
são fixados pela Lei Municipal nº 812/95, que assim dispõe:
Art. 1º - As sociedades civis de direito privado, associações,
fundações, clube de serviços e quaisquer instituições
filantrópicas sem fins lucrativos, serão reconhecidas de utilidade
pública, pelo prazo de 10 (dez) anos, observados os seguintes
requisitos:
I Ata de fundação registrada no Cartório de Títulos e
Documentos;
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosOoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
COB
COIMBRA, OLIVEIRA
s BENSABATH
I- Estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e
Documentos e publicado o seu extrato no Diário Oficial do
Estado;
Hl- Cadastro de Personalidade jurídica (CGC/MF);
IV- Existência legal há mais de 12 (doze) meses;
V- — Atestado de autoridade constituída (Prefeito, Promotor de
Justiça, delegado de Policia ou Juiz de Direito), declarando que
esteve em efetivo e contínuo funcionamento durante 12 (doze)
meses, imediatamente anteriores com observância dos
estatutos e que seus dirigentes não percebam qualquer
remuneração ou vantagem pecuniária, a qualquer tipo;
Vi- Folha corrida e moralidade comprovada dos diretores.
Compulsando os autos, observa-se que a proposição formou-se instruída de
documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos necessários ao
reconhecimento como de utilidade pública, a exceção da não comprovação da
publicação do estatuto no Diário Oficial do Estado.
Contudo, a entidade a que se propõe o reconhecimento logrou demonstrar
que os seus atos constitutivos foram regularmente publicados na imprensa oficial
local, vez que sua habilitação e atuação cingem-se ao âmbito municipal.
Nesse ponto, é certo que apesar da previsão legal quanto à publicação do
estatuto no Diário Oficial do Estado, consideramos que essa exigência é imoderada,
seja pelo fato de que o Poder Público Municipal possui imprensa oficial, seja porque
a entidade possui suas atividades voltadas para os interesses da comunidade local.
Observe-se, ademais, que as regras previstas na Lei Municipal nº 812/95 não
foram integralmente recepcionadas pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), o qual
simplificou o processo de constituição das associações, fundações, organizações
religiosas, sociedades empresariais e partidos políticos.
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosQoutlook.com
(75) 3251-3543 1 (71) 99371-7583
COIMBRA, OLIVEIRA
« BENSABATH
ADVOGADOS
Quanto ao mérito da proposição, observa-se que a norma municipal dispõe
que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública vigorará pelo prazo
de 10 anos, pelo que recomendamos que essa condição seja inserida na redação
do art. 1º, nos seguintes termos:
“An. 1º - Fica o projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora,
inscrito no CNPJ sob o nº 52.010.701/0001-05, com sede na Praça
Castro Cincurá, nº 198, Oriente, Itaberaba, Estado da Bahia,
reconhecido, pelo período de 10 anos, como entidade pública
municipal, sem fins lucrativos e de interesse local.”
Diante do exposto, realizada a adequação ora sugerida, esta Assessoria
Jurídica opina pela regular tramitação do Projeto de Lei 36/2024, de autoria do Exmo.
Sr. Vereador Luciano Santana, que reconhece como entidade de utilidade pública
o Projeto Descobrindo Talentos Elani Hora.
Outrossim, objetivando prevenir situações que possam obstacularizar a
concessão desse título, recomenda a esta Casa Legislativa a inauguração de projeto
de lei que atualize a Lei Municipal nº 812/95, especialmente quanto à possibilidade
de se exigir a publicação dos estatutos no Diário Oficial local.
Este é o nosso parecer — SMJ.
Haberaba/BA, 12 de setembro de 2024.
Leandro Almeida de Oliveira
OAB/BA 21.879
Henrique Coimbra Filho
ITABERABA | SALVADOR
cob.advogadosQoutlook.com
(75) 3251-3543 | (71) 99371-7583
Câmara Municipal de Itaberaba
Lendo
Nat. 6% ESTADO DA BAHIA
Nai CNPJ 13.267.315/0001-41
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA N.º 36 ,..;.
02 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece o Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora
como entidade de utilidade pública municipal, sem fins
lucrativos e com fins sociais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora, inscrito no CNPJ sob o
nº 52.010.701/0001-05, com sede na Praça Castro Cincurá, nº 198, Oriente,
itaberaba, Estado da Bahia, reconhecido como entidade de utilidade pública
municipal, sem fins lucrativos e de interesse social.
Art. 2º - O Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora tem como finalidade
principal, de acordo com seu estatuto, a realização de atividades de reforço escolar
e o desenvolvimento de habilidades diversas, incluindo a promoção de oficinas nas
áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Balé, Dança, Teatro, Esportes e Música.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora foi fundado em 25 de
julho de 2021 e, desde então, tem se consolidado como uma Organização Não
Governamental (ONG) sem fins lucrativos, com sede na Rua Roque Fagundes, 257,
Bairro São João. A entidade visa a complementação da educação de crianças e
adolescentes em idade escolar, promovendo sua formação integral com foco no
desenvolvimento social, cognitivo e emocional.
O Projeto Descobrindo Talentos realiza atividades voltadas ao reforço
escolar e ao desenvolvimento de habilidades diversas. Oferece acompanhamento
nas atividades escolares e promove oficinas em áreas como Língua Portuguesa,
Matemática, Balé, Dança, Teatro, Esportes e Música. A atuação da entidade se
baseia em uma estrutura sólida de acompanhamento e na resposta às necessidades
e expectativas do público atendido.
O projeto tem obtido resultados positivos e reconhecimento por parte da
comunidade estudantil e das famílias envolvidas. A entidade contribui
significativamente para o desenvolvimento de senso ético, cidadania e
responsabilidade entre as crianças e adolescentes atendidos. A consolidação da
ONG é evidenciada pelo aumento no número de alunos atendidos e pela expansão
das atividades oferecidas.
e
(3) ES e e
Câmara Municipal de Itaberaba
* ESTADO DA BAHIA
4) CNPJ 13.267.315/0001-41
O Projeto Descobrindo Talentos iniciou suas atividades em um local e,
devido ao crescimento da demanda, mudou sua sede para locais maiores, conforme
descrito a seguir:
e 25 de julho de 2021: Início das atividades na Rua Roque Fagundes,
257, Bairro São João.
e 4º de dezembro de 2021: Mudança para Rua Largo da Palmeira,
98, Centro, devido ao aumento para 60 alunos e parceria com a
Secretaria Municipal de Educação (SMED).
e 10 de junho de 2022: Nova mudança para Praça Castro Cincurá,
198, Oriente, com aumento para 90 alunos e expansão das oficinas.
e 10 de agosto de 2023: Atendimento a 285 alunos e oficialização do
CNPJ.
Diante do impacto positivo gerado pelo Projeto Descobrindo Talentos
) Elani da Hora e da relevância das atividades desenvolvidas, é de suma importância
que a entidade seja reconhecida como de utilidade pública municipal. Esse
reconhecimento contribuirá para a continuidade e expansão das ações que
promovem o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, beneficiando
diretamente a comunidade local.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2024.
SANTANA DOS SANTOS
“Lugiano Santana”
SAARA VUNICIPAL DE ITASERABA-A|
| SAMARA MUNICIPAL D
1 Aprovado HD AVOT. DI 2'VOT. DO] UNOT. provado EMA NVOT NOT. DJ UNOT. À
| Porluu (j L NOTOS) Pon (DL INOTOS
Salaantessões, 04 | 42] 2029 Õ s |
Presidente da CMIBA
cera ima
Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de
Itaberaba
Oficial - Daiana Tanan da Silva Nunes
Rua Alfredo Haine, nº 253, Edifício Tropical Center, 2º Andar, Sala 5. CEP : 46880-000
Tel: (75) 32511936
CERTIDÃO DE ATO PRATICADO
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS
DAJE N.: 0299-002.001863
CERTIFICO e dou fé que o presente título, foi PROTOCOLADO em 30/08/2023 sob o número
000816, no Livro de Protocolo nº 3 folha 9, REGISTRADO, nesta data sob o nº 001135, no Livro A nº
29 folhas 46/62, conforme segue:
Apresentante: |ELANIDA HORA SANTOS
| Natureza do Título: |ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO,
l APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE
O referido é verdade e dou fé.
ITABERABA - BA, 30 de Agosto de 2023
CARTÓRIO DE TÍTULOS DOC. E PESSOA JURÍDICA
Nm fe es
Oficiala Sbbsfituta
Rd
FRANCIELE BOMFIM NEVES - ESCREVENTE
Emolumentos: R$ 214,34 Tx. Fiscalização: R$ 152,21 FECOM: R$ 58,58 Def. Pública: R$5,67 PGE: R$
8,52 FUMPBA: R$ 4,44 Total Daje: R$ 443,76 Tipo: Padrão
PDTEH - PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS ELANI DA HORA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA
FUNDAÇÃO DA ONG, CRIAÇÃO DO ESTATUTO INSTITUCIONAL E ELEIÇÃO
DA DIRETORIA EXECUTIVA.
O PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS ELANI DA HORA, com sede na Praça
Castro Cincurá, número 198, Bairro Oriente, Itaberaba-Ba, CONVOCA através do
presente edital, toda população Itaberabense, associados e a mesa da diretoria, para
assembleia ordinária destinada a fundação da Organização não Governamental (ONG),
criação do estatuto institucional e eleição da diretoria executiva, que será realizada no
espaço do Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora, situada na Praça Castro Cincurá,
número 198, Bairro Oriente. Acontecerá às 9 horas do dia 06 de abril de 2023.
OBSERVAÇÕES:
I- Essa primeira votação será realizada por chapa única
2- Os candidatos inscritos serão apresentados durante a assembleia,
Itaberaba-Ba, 28 de março de 2023.
ELANI DA HORA SANTOS
Idealizadora do Projeto
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO,
APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO
PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS ELANI DA HORA
Aos dias 06 de abril de 2023, às 9 horas, no seguinte local: Praça Castro Cincurá, número
198, bairro Oriente na cidade de Itaberaba — Ba, reuniram-se os fundadores do Projeto
Descobrindo Talentos Elani da Hora, conforme está exposto na lista de presença em
anexo, para uma Assembleia Geral Extraordinária. Foram debatidos os seguintes pontos
de pauta: Fundação de uma organização não governamental (ONG), criação e aprovação
do Estatuto da Instituição, eleição e posse de uma Diretoria e Conselho Fiscal paraa
instituição. Com quórum deliberativo de 20 presentes a assembléia foi instaurada em
primeira chamada, tendo sido aclamada como presidente da reunião a Sra. Thaise Macedo
de Almeida e como secretária a Sra. Mariane Ribeiro dos Santos, que lavra a presente ata.
A Sra. Thaise Macedo deu início a assembléia sáudando os presentes e em seguida
apresentou a idealizadora do Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora e passou a
palavra para a mesma. A Sra. Elani da Hora falou sobre seu Projeto e a finalidade do
mesmo. À Sra. Thaise Macedo retomou a fala e explicou o motivo da convocação da
assembléia e direcionou a palavra ao Sr. Edinaldo da Hora o Bel. em Ciências Contábeis.
Foram distribuídas cópias do Estatuto da Associação aos presentes e, em seguida
procedeu-se a sua leitura. Foram então realizadas as seguintes intervenções: A advogada
Samanta opinou que no artigo 22º deve ressaltar no estatuto se os funcionários irão
receber ou não pela CLT e que deve constar se compete a diretoria ou não contratar
funcionários. O Sr. Adauto interviu explicando a relação dos funcionários e as leis
diretamente da CLT, O Sr. Edinaldo ressalta a relação da lei que dá direito aos
funcionários mesmo fora da CLT. Houve questionamentos sobre o artigo 6º
a quantidade de anos na descrição das categorias e acrescentar uma nova categoria que
enfatize os direitos dos fundadores. Alteração no artigo 19º sobre o tempo de convocação
da assembleia extraordinária de 24 horas para 48 horas. Excluir o tópico IX do artigo 22º.
Foi sugerida também a criação de classificação dos fiscais para caso de convocações de
reuniões, ficando definido que os fiscais se dividiram em presidente, secretario e
membro. Houve também troca de algumas palavras para melhorar O entendimento dos
demais artigos do Estatuto. Após a leitura e explicação o Estatuto foi submetido à
aprovação pelos presentes na assembléia e foi aprovado por unanimidade. Foi.
apresentada também a chapa única inscrita para compor a diretoria da instituição. Sendo
os candidatos: Para os cargos da DIRETORIA, a Pres'Jente: Elani da Hora Santos
(09.281.971-07- SSP-BA, 821.163.775-87, solteira, brasileira, Avenida Brigadeiro
.
para alterar .
Ê
ê
É
a
2
Ê
E)
Eduardo Games 291 centro); Para Vice-presidento: Emilly Fairiny da Silva Santos
Oliveira (15.632.760-03 — SSP-BA, 056.937.375-19, casada , brasileira, Caminho 17,nº
248, Urbis); Para Tesoureira: Thais de Oliveira Santos (22.331.919-86 -SSP.BA,
095.962.475-90, solteira, brasileira, Rua Hn 168 - Conjunto Universitário); Secretária:
Bruna Carvalho da Silva Lima (20.212.596-33 — SSP-BA, 063.577.355-40, casada,
brasileira, Lago de Sobradinho nº26- Primavera / Parque das Águas). Para os cargos do
CONSELHO FISCAL, a Presidente: Leonardo Nascimento Alves Pedrosa
(21.830.530-38- SSP-BA, 040.199.845-22, solteiro, brasileiro, Loteamento Nova
Itaberaba, Rua Valter Mata Pires, 234); Secretária: Tainá de Oliveira Santos
(21.971.170-41- SSP-BA, 095.962.635-28, solteira, brasileira, Rua H, nº 168 conjunto
Universitário); Membro: Eunice da Silva Aguiar (15509 114 06- SSP-BA, 859 128 385
60, solteira, brasileira, Rua Lauro Farane de Freitas 1161). Os membros foram eleitos e
empossados por aclamação na assembléia geral extraordinária, por unanimidade, Ao final
da reunião ficou decidida a fundação da instituição Projeto Descobrindo Talentos Elani
da Hora a partir desta data, 06 de abril de 2023. A Sra, Presidente da reunião Thaise
dos Santos, Thaise Macedo de Almeida, Elani da Hora Santos, Emilly Tairiny Santos da
Silva Oliveira, Thais de Oliveira Santos, Bruna Carvalho da Silva Lima, Tainá de Oliveira
Santos, Eunice da Silva Aguiar, Liliane Santos Brandão Moreira, Vanda dos Santos
Ribeiro, Nadjane Pinheiro Santos Rosimeire de Almeida Lima
Presidente: —
PREJÍACIILYS P
esoure
CPF: CSS cg 2 475-GD
dra
Advogada:
Nº Inscrição OAB: Xi
Sumantha Andrés. 'º, Sampaio
Advogada
OASÍBA 58.072
TABELIONATO SAMPAIO * COMARCA DE ITABERABA BAHIA
ua DAIANA TANAN DA SILVA NUNES » TABELIÃ DESIQNADA AASI6842
, «olho, Reberabu:/ A - Cap:4€.280-000, Tei:78 dz; k
'RMA (SEMELHANÇA) Sm Penas
Reconheço por semelhança 3 fuma(s) de:
EL AM DA HORA SANTOS
BP BPUNA CARVALHO Da SILVA LIMA
Abs THAIS DE OLIVEIRA 4ANTOS
, Ticket: 55108
la isDOruDa-SA, 30/08/2023, vaior 00 sto: R$ 1805
TABELIONATO SAMPAIO * COMARCA DE ITABERABA/BAHIA
DAIANA TANAN DA SE.VA NUNES. TABELIÃ DESIKQNADA AAS1S8%0
E Rua Francisco Serra, Nº BA2, bairro São Jato, Naberaba:BA - Cop:48.880-000, Tel:75 3281.3418
FIRMA (SEMELHANÇA) .
Reconhevo por semelhança 1 thma(s) de:
THA ANDAE DOS SANTOS NANCARENHAS BANZAIO
FRXSSNKEEXEAXAKA
a ia Eine
/ Ticket: 55125
Eyjinverada-BÁ, 36/05/2023, veios 00 no: R$ +,35 »
Vs Ve
$% É pr
» é, RA
sa
'Ongulio O selo am www.ijDa us. ra/guienticidade
“BELO(8) . CIMAB4OSTESI
ARCAROLING MASCARENHAS SANTOS - ESCAE ENTE
| REGISTRO DA
Protocolado no dia 221 2 812 2, sob núntero
SARTÓRIO DE TÍrULOS DOCE PeSSOM juca
1214 = no Livro de Protocolone 3) SL 2 8 aa! 1h
RegistradolAverbado sob f412b=—, na data de CC
3010212:3,n0 Uvo MDB fl dé LA
IS AB SUBITS REGISTRADO
Saio Sério 2 Vil oa
Registperdi Documentos
DAJR Sério! De Dan e s de
i ita a - BA
o
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS
ELANI DA HORA
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS (Código Civil, art. 54,
)
Art. 1º. À Associação, doravante denominada Projeto Descobrindo Talentos
Elani da Hora, também designada pela sigla PDTEH, fundada em 06/04/2023,
é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de
duração indeterminado, com foro e sede social localizada na Praça Castro.
Cincurá, número 198, Bairro Oriente, no Município de Itaberaba, Estado da
Bahia, e egendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro, Lei
[í
de Registros Públicos, Constituição Federal e pelas deliberações de seus
órgãos.
Art.2º. A Associação tem por finalidade:
I-; O estudo.
Il-; A prática.
HI-;O desenvolvimento de habilidades e competências, no atendimento a
comunidade, não se restringindo à área de localização física.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas ativida
des, a entidade não fará qualquer
discriminação de Faça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º, A entidade poderá ter um regimento interno
que aprovado pela
Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo único - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá
organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem
necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS - REQUISITOS DE ADMISSÃO
Seção |
Considerações Gerais
Código Civil, art. 54,11).
Art. 5º. A Associação terá número ilimitado de associ
Pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção d
Ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre
Pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de
ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
Art. 6º. Podem filiar-se à Associação Proj
Hora, a pessoa com no mínimo 18 anos es
associar. .
lados, definidos por toda
e qualquer natureza para
eto Descobrindo Talentos Elani da
er de livre e espontânea vontade se
Lou da álcea Ion es
REGISTRADO
z
.
Parágrafo Unico: Para concorrer a quaisquer cargos da diretoria, o associado
precisa pertencer a alguma categoria da associação:
Categoria diamante: É re
presentada por fundadores e podem se candidatar a
qualquer tempo.
Categoria ouro: É repre
contribuição e estes são
presidente.
sentada por associados com no mínimo 4 anos de
OS que podem concorrer aos cargos de tesoureiro e
Categoria prata: É representada por associa
contribuição e estes são os que podem
presidente e secretário.
dos com no mínimo 2 anos de '
concorrer aos cargos de vice-
Categoria bronze: É representada por associados com no mínimo1 ano de
contribuição e estes são os que podem concorrer aos cargos de fiscais.
Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados:
| - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
Il - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou Por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes
serviços prestados à Associação.
HI - Honorários, aqueles que se fize
serviços de notoriedade prestados à
Assembleia Geral:
rem credores dessa homenagem por
Associação, por Proposta da diretoria à
IV- Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 8º. Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é
intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por
alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do
associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação (Código Civil, art.
56, parágrafo único).
Art. 9º, Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações e encargos da Associação, (Lei 6.015/73, art. 120, IV)
Seção Il
Dos Direitos e Deveres dos Associados (Código Civil, art. 54, IH)
Art. 10. São direitos dos associados:
| - votar e ser votado
Para os cargos eletivos, obedecendo o Art. 6º
categorias:
e suas
H - propor a admissão de novos associados;
HI - ter acesso a todos Os documentos da Associação;
IV - recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser im
função que lhe tenha sido legitimamente conferido,
forma previstos na lei ou no Estatuto Social.
Art. 11. São deveres dos associados:
pedido de exercer direito ou
a não ser nos casos e pela
| - cooperar
Para o desenvolvimento e a realização das atividades da
Associação;
Il - fazer cumprir este Estatuto Social e
Assembleia Geral e da Diretoria;
Hi -
as deliberações decorrentes da
V - zelar pelo bom nome da instituição.
VI - zelar pela Preservação do patrimônio da instituição.
Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar
consecutivas ou seis alternadas no ano,
automaticamente destituído do seu cargo
Seção Ill
por três reuniões
sem justificativa, será
Da Demissão, Exclusão e Exercici
(Código Civil, art. S4, Ile art. 57)
Art. 12. A exclusão de
seguintes casos:
o de Defesa e Recurso dos Associados
associados se dará por deliberação da Diretoria nos .
| - requerimento por escrito de associado;
Il - falta de Pagamento da contribuição;
Ill - superveniência de incapacidade civil;
IV- falecimento;
V- demissão.
Art. 13. A demissão do associado só é admissível
assim reconhecida em procedimento que assegure
recurso, nos termos previstos neste Estatuto.
havendo justa causa, e
direito de defesa e de .
Parágrafo único. Entende-se Por justa causa, entre outros:
!- não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
Il - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, desonrando sua
imagem e reputação;
HI - proceder com má administração de recursos;
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Art. 14. Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15
(quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de -
requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.
| REGISTRADO | 8 3
Registro de Título; e
“e 5 de “o
mltabeho
Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á defi
nitiva se o associado não
Fecorrer no prazo previsto no caput.
CAPÍTULO ll
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
(Código Civil, art. 54, V e art. 60)
Seção |
S ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Considerações Gerais
Art. 15.A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
|- Assembleia Geral;
Il - Diretoria;
Il - Conselho Fiscal,
º Seção ||
Da Assembleia Geral
Art. 16. A Assembleia Geral, órgão soberano, de acordo com as disposições
estatutárias, constituir-se-á da reunião dos associados em pleno gozo de seus
direitos, podendo Ser presencial, virtual ou certificada por meio eletrônico, que
permita a participação do maior número possível de associados.
Art. 17. Compete à Assembleia Geral:
Il - eleger e dar Posse aos membros Diretoria e ao Conselho Fiscal;
HH — discutir e aprovar o estatuto da entidade;
Art. 18. A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária;
8 1º - A Assembléia Ordinária será convocada e presidida pelo presidente da
E) Diretoria com no mínimo de 7 dias de antecedência:
$3º- As deliberações das
assembléias gerais são aprovadas pôr metade mais
um dos sócios presentes;
8 4º - Compete à Assemblé
ia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes
assuntos: .
a) Discutir e aprovar a Programação Anual, o Relatório Anual, o Plano de
Aplicação de Recursos e a Prestação de Contas do exercício findo,
acompanhados do Parecer do Fiscal;
O
<—
necessário, conforme atribuições estatutárias, pelo Presidente da Associação
por 2/3 dos membros do Fiscal e/ou por 1/5 dos associados;
8 1º- Assembléia Geral Extraordinária é Presidida pelo Presidente da
Associação ou Por seu substituto legal que, sempre se fizer necessário;
8 2º As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se
el
aprovadas pela maioria absoluta, primeira Convocação com no mínimo de 48
horas de antecedência ou pela maioria simples (segunda convocação) de seus
membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação;
8 3º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) Deliberar sobre assuntos não previstos neste Estatuto;
b) Alterar o nome da Associação em decorrência da alteração do nome
da Associação:
C) Transformar as finalidades e/ou Serviços oferecidos pela
Associação; .
d) Alterar o Estatuto;
e) Destituir a Diretoria, quando for o caso,
Art. 20. A Convocação da Assembléia Geral Ordinári
feita por meio de edital afixado na sede da associa
eletrônicos ou outros meios de comunicação convenientes,
Seção III
Da Diretoria
etoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente,
Secretário e Tesoureiro.
81º — O manda
to da Diretoria será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma
reeleição.
82º - Os membros da Diretoria
a posse dos novos membros,
Art. 22. Compete a Diretoria: .
|-
H-
permanecerão no exercício de seus cargos até
ll - analisar ea
Tesouraria;
IV- elaborar e executar programa anual de atividades:
Vl - estabelecer o valor da mensalidade Para os sócios Contribuintes;
VII — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração
em atividades de interesse comum;
VIII - prestar contas da administração, anualmente;
IX - convocar a Assembleia Geral.
[e representar a Associação, ativa e Passivamente,
extrajudicialmente; (art. 120, H, 6.015/73) ”
judicial e
| - cumprir e fazer cumprir este Estatuto eo Regimento Interno;
Hi - convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV- convocar e presidir. as reuniões da Diretoria:
V- assinar com O tesoureiro, todos Os cheques, ordens
que representem obrigações financeiras da Associação.
Art. 25. Compete ao Vice Presidente:
de pagamento.e títulos
1 - substituir o Presidente em suas eventuais
HI - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo
Presidente.
Art. 26. Compete ao Secretário:
IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação,
Art. 27. Compete ao Tesoureiro::
i- orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
ll — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas
donativos, mantendo,em dia a escrituração;
| “REGISTRADO
E 6
Registro de Ti f entos /
e Pessoas e )
mm itaberabec A
HI — pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
IV — apresentar relatório financeiro Para ser submetido à Assembleia Geral;
V - assinar, juntamente com o Presidente, os documen
pagamentos e remessas de valores;
VI — apresentar relatório de receita e des
Mil — conservar, sol
tesouraria;
tos necessários para
pesas sempre que forem solicitados;
b sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos E]
VII — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 28. O Conselho Fiscal será i , ri
Art. 29. Compete ao Conselho Fiscal:
| - fiscalizar a gestão financei
ra e administrativa da Associação, examinando
toda a documentação contábil;
Il - examinar o balancete
apresentado pelo Tesoureiro, intervir e opinar quando
necessário;
Seção V
Considerações Finais
Art. 30. No exercício da gestão administrativa,
regras e os princípios da legislação civil
responsabilidades dos seus administradores,
contas em Assembleia Geral Ordinária, na form
nos termos do Código Civil, art. 54, Vil(a for
de aprovação das respectivas contas).
deverão ser observadas as
acerca das atribuições e
considerando aprovadas as
a estabelecida neste Estatuto,
ma de gestão administrativa e
Art. 31. A Associação manterá a escrituração de sua:
livros revestidos de todas as form
acordo com as exigências legais.
S receitas, despesas, em
as legais que assegurem sua exatidão e de
Art. 33. A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, Participações ou Parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma -
de pretexto.
t
CAPÍTULO IV :
DAS ELEIÇÕES
Art. 34. A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á
Por votação direta.
convocada com fim especifico de eleger membros efetivo
diretoria e conselho fiscal.
H-A Organização das eleições ficará a Cargo da diretoria, que dsverá designar
uma comissão eleitoral, composta de 3 (três) ou mais associacios isentos, que
não estejam concorrendo aos cargos competidos.
81º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, Porém, no caso de
candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
82 .A eleição também poderá ser realizada por meio virtual ou eletrônico, -
desde que assegure a integridade do Processo eleitora
IV -—A posse Ocorrerá no mesmo dia da Assembléia de eleição dos membros
a e Conselho Fiscal. Após resultado das eleições os membros já
serão empossado .
Art. 35. Considerar-se-á
votantes Presentes à eleiçã
CAPÍTULO v
eleita a chapa que obtiver maioria simples dos
o.
Operacional serão aplicados integralmente nam
dos objetivos institucionais, No território nacional.
Art. 37. As fontes de Fecursos para o desenvolvimento e manutenção da
Associação, provém de: :
I- receitas decorrentes de Seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a
possuir;
Il- de doações de qualquer natureza;
Ill- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra
forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.
Art. 38. O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e apólices de divida pública.
Art. 39. No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão -
ados a out
destin ra instituição congênere municipal, estadual ou federal por
deliberação dos associados.
CAPÍTULO Vi
Art. 41. Dissolvida a associação, o remanescente do seu Patrimônio líquido,
será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou,
omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual
ou federal, de fins idênticos ou semelhantes (Código Civil, art. 61).
81º - Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no
Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas
neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do
Estado, do Distrito Federal ou da União.
82º Por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do
remanescente referida neste artigo, receber restituição, atualizado O respectivo
valor, as Contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação
(Código Civil, art. 61, 81º)
CAPÍTULO VII.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. Os casos
Assembleia Geral,
omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Art. 43. Fica eleito o foro da Comarca de ltaberaba, Estado da Bahia, para a
discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Art. 44. Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício
social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Art. 45. O Estatuto Social entrará em vigor na data de se
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Itaberaba (BA)
Art. 46. O Presente Estatuto Social fo
Fundação realizada dia 06/04/2023.
U registro em Cartório
i aprovado Pela Assembleia Geral de
Elani da How Santos - Presidente
CPF: 821.163.775-87
43 4A
IM is
Samantha André das Santos Ma
scarenhas - Advogada
Nº de inscrição na OAB: 58.072 id
SC A ; , ao tde
Samantha André S. iv. Sampaio 302 pio
Advogada Gg ANS
OAB/BA 58.072 queer
TABEL NATO sampaio « COMARCA pe
. DMANA TAN AO * COMARCA E ITABERABA mania
TABELMONATO SAMPAIO * COMARCA DE ITASERABABAHIA ILVA NUNES. TAB;
DAIANA TANAN DA SALVA. NUNES - TABELIÃ DESRENADA As tesas FIRMA (oe CA Pao Bão oo, heberabuãa "aan SNADA, Aastgtso
Aus paso e ne espa So dolo, aberaba: BA - Cop:85490:000, Tal:78 2281.3418 EsFeconhaço e pa mam + Tel:Ta 3281.3418
R ecoa po LANÇA 1 mes) de: Pre ABCARENHAS SAWyajO
ETR RANTOR Mixtirirerireas
DBreesirararra Ticket: 65105 Derave-BA, Jvwivas, valor do ato: R$ 48 Ticket: 55123
Pitaberava-HA, 30/08/2023, valor do ato; R$ 6.38 SAS, K
n8uRta o selo em “OWA us tai aulonticidade
a). Coesnareas
LO(8) . C30LAB4TE7E4 OLINE CASCARENHAS PANTOS- EscRE ane
O CAROLINE MASCARENHAS SANTOS - ESCREYENTE
Protocolado no dia B20, 28/23. sob número
» NO Livro de Protocolon?. By Ste 3
ReglstradolAverbado sob 1 11135 — na data de
22 1.02! + NO Livro À
Selo Sanlis SAD) 073
D 9 9 a
EAN Sar dna Lito
CARTÓRIO DE TÍTULOS DOC E RÍDj
TAGERARRAA PADA
10
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de.27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 30/08/2023 às 13:32:28 (data 8 hora de Bresita), Página; 1
Consulta Quadro de Sócios e Admitistradores - SA
cus: 52.010.701/0001-05
NOME EMPRESARIAL: PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS ELANIDA HORA
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) conatante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Qualificação: VoPresidente
Envilido no dia PIBALZRAS ho 13:32 (dia «hora de Brasilia).
> PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Es, GABINETE DO PREFEITO
ATESTADO
Atesto para os devidos fins que o PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS
ELANI DA HORA, situado na Praça Castro Cincurá, nº. 198, Bairro Oriente,
o Itaberaba — Bahia, CNPJ 52.010.701/0001-05, esteve em efetivo e continuo
funcionamento durante os últimos 12 (doze) meses, com observância do seu
Estatuto e que seus dirigentes não percebem renumeração ou vantagem
pecuniária a qualquer título.
Itaberaba — BA, 10 de julho de 2024.
TN
Ricardo d os Mascarenhas
Pre
Câmara Muu:pa. Ci cocos
RECEBIDO EM
. ; fold E
Servidortm it's A
Av. Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719. 646/0001 - 75 * Fone: (75) 3251-1925
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia /
Nº 056405282024
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
,
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais -
data, NÃO CONSTA condenaçã i j em
filho(a) de ANTONIO PAULO DOS SANTOS e CORINTA DA HORA SANTOS, nascido(a) aos 28/06/1 976, natural de
Caravelas-BA, Cj 0921897107 ssp BA, CPF 821.163.775-g7.
A autencidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada Por meio da leitura do QR Code ou ace
Federal, no endereço TRES ISENiCOs pigov brtepot ini publiconalia esa e digitand
056406282024.
Ssando a página da Polícia
O O número da certidão
Este documento é valido por 90 dias.
|
E
Nº 056404752024
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que até a preseitte
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de EMILLY TAIRINY SANTOS DA SILVA OLIVEIRA,
nacionalidade Brasil, filho(a) de WALLACE VENTURA DA SILVA e MARLY RIBEIRO DOS SANTOS, nascido(a) aos
31/12/1991, natural de Feira de Santana-BA, CI 1563276003 ssp BA, CPF 056.937.375-19.
O... certidão foi expedida em 10/04/2024 às 07:46 com base nos dados informados e somente será vlida com a
apresentação de documento de identificação Para confirmação dos dados,
A autencidade desta certidão DEVERÁ ser Confirmada por meio da leitura do QR Code ou ace:
Federal, no endereço "HP UISEntos DE gov repor sini-publico alia eso e digitand
056404752024.
me er trens armmmeme
ssando a página da Polícia
O O númigro da certidão
Este documento é Valido por 90 dias,
Ministério da Justiça e Segurança [ad
Polícia Federal
ePol - SINIC :
Sistema Nacional de Informaçõss Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
áolica
b]
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesqui
data, NÃO CONSTA Condenação com trânsi julgado em no
Brasil, filho(a) de JOSE FERREIRA DA SILVA é DIVANEIDE CA
taberaba-BA, [67] 2021259633 Ssp BA, CPF 063.577. 55-40,
q .
iminais - SINIC, que até a Presente
SIVA
A autencidade desta Certidão DEVERÁ Ser confirmada Por meio da leitura do QR Code OU acessando & página da Polícia
ederal, no endereço Theo gorro o pira do os 8 digitando o “úrnero da Certidão
086407342024, .
Este documento é valido por 90 dias.
Esta
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal .
ePol - SINIC
al de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
Sistema Nacion
A Polícia Federal CERTIFICA, após Pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que até
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de THAIS DE
de GIVALDO PEREIRA SANTOS é ODETE ROCHA DE OLIVEIRA
natural de Itaberaba-BA, CI 2233199186 SSP BA, CPF 095.962.475-90,
a presente É
nalidade
8/04/2002,
OLIVEIRA SANTOS, nacio
SANTOS, nascido(a) aos 0
Sta certidão foi expedida em 10/04/2024 às 08:13 com base nos
esentação de documento de
identificação Para confirmação dos
dados informados e Somente será valida com a
dados.
A autencidade de:
“ERÁ ser confirmada
Federal, no endereço "https:/:
Por meio da leitura do QR Code ou acessando a Página da Polícia
“eNcOs pf gov.brlepolsinio publico validar-casre e digitan
056414462024,
do o número da certidão
ducu. vento é valido por 90 dias.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nº 160544992023
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito em julgado* em nome de ELANI DA HORA SANTOS, nacionalidade
BRASILEIRA, filho(a) de ANTONIO PAULO DOS SANTOS e CORITA DA HORA SANTOS,
nascido(a) aos 26/06/1976, natural de CARAVELAS/BA, documento de identificação
0928197107 SSP/BA, CPF 821.163.775-87.
Observações:
1) *Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de
antecede.ues que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de inquérito contra os requerentes”;
2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internct em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008-
DG/PF;
t
4) A autenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
(http:/Awww.pf.gov.br)
5) Esta certidão é válida por 90 dias.
Brasília-DF, 08:44 de 20/11/2023
160544992023
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nº 160550652023
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito em julgado* em nome de EMILLY TAIRINY SANTOS DA SILVA
OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, filho(a) de WALLACE VENTURA DA SILVA e
MARLY RIBEIRO DOS SANTOS, nascido(a) aos 31/12/1991, natural de FEIRA DE
SANTANA/BA, documento de identificação 1563276003 SSP/BA, CPF 056.937.375-19.
Observações:
1) *Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de
antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de inquérito contra os requerentes”;
2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008-
DG/PF;
4) A autenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
(http://www.pf.gov.br)
5) Esta certidão é válida por 90 dias.
Brasília-DF, 08:55 de 20/11/2023
O
160550652023
GR %
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nº 160533042023
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito em julgado* em nome de THAIS DE OLIVEIRA SANTOS,
nacionalidade BRASILEIRA, filho(a) de GIVALDO PEREIRA SANTOS e ODETE ROCHA DE
OLIVEIRA SANTOS, nascido(a) aos 08/04/2002, natural de ITABERABA/BA, documento de
identificação 2231391986 SSP, CPF 095.962.475-90.
Observações:
1) *Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de
antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração 4 urito contra os requerentes”;
2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008-.
DG/PF; .
N a certi
4) A awenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
(http:/Awww.pf.gov.br)
5) Esta certidão é válida por 90 dias.
Brasília-DF, 08:15 de 20/11/2023
160533042023
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nº 160549082023
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito em julgado* em nome de BRUNA CARVALHO DA SILVA LIMA,
nacionalidade BRASILEIRA, filho(a) de JOSE FERREIRA DA SILVA e DIVANEIDE
CARVALHO DA SILVA, nascido(a) aos 04/07/1995, natural de ITABERABA/BA, documento
de identificação 2021259633 SSP/BA, CPF 063.577.355-40.
Observações:
1) *Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de
antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de inquérito contra os requerentes”;
2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008-
DG/PF;
4) A autenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
(http://www .pf.gov.br)
5) Esta certidão é válida por 90 dias.
Brasília-DF, 08:52 de 20/11/2023
Ii
160549082023

open original →