| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | RECONHECE O PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS ELANI DA HORA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, SEM FINS LUCRATIVOS E COM FINS SOCIAIS. |
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AN Câmara Municipal de Itaberaba COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo nº 391/2024 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 36/2024 de autoria do vereador Luciano Santana: reconhece o Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora como entidade de utilidade pública municipal, sem fins lucrativos e com fins sociais. Cuida-se de Projeto de Lei Legislativo tombado sob nº 36/2024, de autoria do vereador Luciano Santana, o qual tem por escopo o reconhecimento do Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora, como entidade de utilidade pública municipal. 7] Os pressupostos necessários para O reconhecimento e revalidação das pessoas jurídicas de direito privado no âmbito municipal, como de utilidade pública, são fixados pela Lei Municipal nº 812/95. Compulsando os autos, observa-se que a proposição formou-se instruída de documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos necessários ao reconhecimento como de utilidade pública. Diante do exposto, opinamos pela regular tramitação da matéria, cabendo ao Plenário a valoração do seu mérito. Sala das Comissões, 19 de setembro de 2024. ho fANO SAMPAIO DE OLIVEIRA Pb AUG o aa mer mari é areas io OU : SÂMARA MUNICIPAL DE TABERABASA] rodo) tyoT.D)zvor. BE UNOT. : Por po A RETOS COB COIMBRA, OLIVEIRA « BENSABATH ADVOGADOS PARECER JURÍDICO ASSJURO4GO 120924CMI EMENTA: PROJETO DE LEI QUE QUE RECONHECE O PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS ELANI DA HORA COMO ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, SEM FINS LUCRATIVOS E COM FINS SOCIAIS — PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba formulou consulta acerca do Projeto Lei nº 36/2024, de autoria do Vereador Luciano Santana, que reconhece o Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora como entidade pública municipal, sem fins lucrativos e com fins sociais. A concessão do título de utilidade pública além de conferir credibilidade e prestígio à entidade assim declarada, assegura-lhe determinados privilégios, a exemplo da imunidade fiscal, auxílios e subvenções etc.. o que impulsiona a realização de análise criteriosa quanto à observância dos requisitos legais. Os pressupostos necessários para o reconhecimento e revalidação das pessoas jurídicas de direito privado no âmbito municipal, como de utilidade pública, são fixados pela Lei Municipal nº 812/95, que assim dispõe: Art. 1º - As sociedades civis de direito privado, associações, fundações, clube de serviços e quaisquer instituições filantrópicas sem fins lucrativos, serão reconhecidas de utilidade pública, pelo prazo de 10 (dez) anos, observados os seguintes requisitos: I Ata de fundação registrada no Cartório de Títulos e Documentos; ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosOoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 COB COIMBRA, OLIVEIRA s BENSABATH I- Estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos e publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado; Hl- Cadastro de Personalidade jurídica (CGC/MF); IV- Existência legal há mais de 12 (doze) meses; V- — Atestado de autoridade constituída (Prefeito, Promotor de Justiça, delegado de Policia ou Juiz de Direito), declarando que esteve em efetivo e contínuo funcionamento durante 12 (doze) meses, imediatamente anteriores com observância dos estatutos e que seus dirigentes não percebam qualquer remuneração ou vantagem pecuniária, a qualquer tipo; Vi- Folha corrida e moralidade comprovada dos diretores. Compulsando os autos, observa-se que a proposição formou-se instruída de documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos necessários ao reconhecimento como de utilidade pública, a exceção da não comprovação da publicação do estatuto no Diário Oficial do Estado. Contudo, a entidade a que se propõe o reconhecimento logrou demonstrar que os seus atos constitutivos foram regularmente publicados na imprensa oficial local, vez que sua habilitação e atuação cingem-se ao âmbito municipal. Nesse ponto, é certo que apesar da previsão legal quanto à publicação do estatuto no Diário Oficial do Estado, consideramos que essa exigência é imoderada, seja pelo fato de que o Poder Público Municipal possui imprensa oficial, seja porque a entidade possui suas atividades voltadas para os interesses da comunidade local. Observe-se, ademais, que as regras previstas na Lei Municipal nº 812/95 não foram integralmente recepcionadas pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), o qual simplificou o processo de constituição das associações, fundações, organizações religiosas, sociedades empresariais e partidos políticos. ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosQoutlook.com (75) 3251-3543 1 (71) 99371-7583 COIMBRA, OLIVEIRA « BENSABATH ADVOGADOS Quanto ao mérito da proposição, observa-se que a norma municipal dispõe que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública vigorará pelo prazo de 10 anos, pelo que recomendamos que essa condição seja inserida na redação do art. 1º, nos seguintes termos: “An. 1º - Fica o projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora, inscrito no CNPJ sob o nº 52.010.701/0001-05, com sede na Praça Castro Cincurá, nº 198, Oriente, Itaberaba, Estado da Bahia, reconhecido, pelo período de 10 anos, como entidade pública municipal, sem fins lucrativos e de interesse local.” Diante do exposto, realizada a adequação ora sugerida, esta Assessoria Jurídica opina pela regular tramitação do Projeto de Lei 36/2024, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Luciano Santana, que reconhece como entidade de utilidade pública o Projeto Descobrindo Talentos Elani Hora. Outrossim, objetivando prevenir situações que possam obstacularizar a concessão desse título, recomenda a esta Casa Legislativa a inauguração de projeto de lei que atualize a Lei Municipal nº 812/95, especialmente quanto à possibilidade de se exigir a publicação dos estatutos no Diário Oficial local. Este é o nosso parecer — SMJ. Haberaba/BA, 12 de setembro de 2024. Leandro Almeida de Oliveira OAB/BA 21.879 Henrique Coimbra Filho ITABERABA | SALVADOR cob.advogadosQoutlook.com (75) 3251-3543 | (71) 99371-7583 Câmara Municipal de Itaberaba Lendo Nat. 6% ESTADO DA BAHIA Nai CNPJ 13.267.315/0001-41 PROJETO DE LEI LEGISLATIVA N.º 36 ,..;. 02 DE SETEMBRO DE 2024 Reconhece o Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora como entidade de utilidade pública municipal, sem fins lucrativos e com fins sociais. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora, inscrito no CNPJ sob o nº 52.010.701/0001-05, com sede na Praça Castro Cincurá, nº 198, Oriente, itaberaba, Estado da Bahia, reconhecido como entidade de utilidade pública municipal, sem fins lucrativos e de interesse social. Art. 2º - O Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora tem como finalidade principal, de acordo com seu estatuto, a realização de atividades de reforço escolar e o desenvolvimento de habilidades diversas, incluindo a promoção de oficinas nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Balé, Dança, Teatro, Esportes e Música. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora foi fundado em 25 de julho de 2021 e, desde então, tem se consolidado como uma Organização Não Governamental (ONG) sem fins lucrativos, com sede na Rua Roque Fagundes, 257, Bairro São João. A entidade visa a complementação da educação de crianças e adolescentes em idade escolar, promovendo sua formação integral com foco no desenvolvimento social, cognitivo e emocional. O Projeto Descobrindo Talentos realiza atividades voltadas ao reforço escolar e ao desenvolvimento de habilidades diversas. Oferece acompanhamento nas atividades escolares e promove oficinas em áreas como Língua Portuguesa, Matemática, Balé, Dança, Teatro, Esportes e Música. A atuação da entidade se baseia em uma estrutura sólida de acompanhamento e na resposta às necessidades e expectativas do público atendido. O projeto tem obtido resultados positivos e reconhecimento por parte da comunidade estudantil e das famílias envolvidas. A entidade contribui significativamente para o desenvolvimento de senso ético, cidadania e responsabilidade entre as crianças e adolescentes atendidos. A consolidação da ONG é evidenciada pelo aumento no número de alunos atendidos e pela expansão das atividades oferecidas. e (3) ES e e Câmara Municipal de Itaberaba * ESTADO DA BAHIA 4) CNPJ 13.267.315/0001-41 O Projeto Descobrindo Talentos iniciou suas atividades em um local e, devido ao crescimento da demanda, mudou sua sede para locais maiores, conforme descrito a seguir: e 25 de julho de 2021: Início das atividades na Rua Roque Fagundes, 257, Bairro São João. e 4º de dezembro de 2021: Mudança para Rua Largo da Palmeira, 98, Centro, devido ao aumento para 60 alunos e parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SMED). e 10 de junho de 2022: Nova mudança para Praça Castro Cincurá, 198, Oriente, com aumento para 90 alunos e expansão das oficinas. e 10 de agosto de 2023: Atendimento a 285 alunos e oficialização do CNPJ. Diante do impacto positivo gerado pelo Projeto Descobrindo Talentos ) Elani da Hora e da relevância das atividades desenvolvidas, é de suma importância que a entidade seja reconhecida como de utilidade pública municipal. Esse reconhecimento contribuirá para a continuidade e expansão das ações que promovem o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, beneficiando diretamente a comunidade local. Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2024. SANTANA DOS SANTOS “Lugiano Santana” SAARA VUNICIPAL DE ITASERABA-A| | SAMARA MUNICIPAL D 1 Aprovado HD AVOT. DI 2'VOT. DO] UNOT. provado EMA NVOT NOT. DJ UNOT. À | Porluu (j L NOTOS) Pon (DL INOTOS Salaantessões, 04 | 42] 2029 Õ s | Presidente da CMIBA cera ima Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaberaba Oficial - Daiana Tanan da Silva Nunes Rua Alfredo Haine, nº 253, Edifício Tropical Center, 2º Andar, Sala 5. CEP : 46880-000 Tel: (75) 32511936 CERTIDÃO DE ATO PRATICADO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS DAJE N.: 0299-002.001863 CERTIFICO e dou fé que o presente título, foi PROTOCOLADO em 30/08/2023 sob o número 000816, no Livro de Protocolo nº 3 folha 9, REGISTRADO, nesta data sob o nº 001135, no Livro A nº 29 folhas 46/62, conforme segue: Apresentante: |ELANIDA HORA SANTOS | Natureza do Título: |ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO, l APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE O referido é verdade e dou fé. ITABERABA - BA, 30 de Agosto de 2023 CARTÓRIO DE TÍTULOS DOC. E PESSOA JURÍDICA Nm fe es Oficiala Sbbsfituta Rd FRANCIELE BOMFIM NEVES - ESCREVENTE Emolumentos: R$ 214,34 Tx. Fiscalização: R$ 152,21 FECOM: R$ 58,58 Def. Pública: R$5,67 PGE: R$ 8,52 FUMPBA: R$ 4,44 Total Daje: R$ 443,76 Tipo: Padrão PDTEH - PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS ELANI DA HORA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA FUNDAÇÃO DA ONG, CRIAÇÃO DO ESTATUTO INSTITUCIONAL E ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA. O PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS ELANI DA HORA, com sede na Praça Castro Cincurá, número 198, Bairro Oriente, Itaberaba-Ba, CONVOCA através do presente edital, toda população Itaberabense, associados e a mesa da diretoria, para assembleia ordinária destinada a fundação da Organização não Governamental (ONG), criação do estatuto institucional e eleição da diretoria executiva, que será realizada no espaço do Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora, situada na Praça Castro Cincurá, número 198, Bairro Oriente. Acontecerá às 9 horas do dia 06 de abril de 2023. OBSERVAÇÕES: I- Essa primeira votação será realizada por chapa única 2- Os candidatos inscritos serão apresentados durante a assembleia, Itaberaba-Ba, 28 de março de 2023. ELANI DA HORA SANTOS Idealizadora do Projeto ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS ELANI DA HORA Aos dias 06 de abril de 2023, às 9 horas, no seguinte local: Praça Castro Cincurá, número 198, bairro Oriente na cidade de Itaberaba — Ba, reuniram-se os fundadores do Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora, conforme está exposto na lista de presença em anexo, para uma Assembleia Geral Extraordinária. Foram debatidos os seguintes pontos de pauta: Fundação de uma organização não governamental (ONG), criação e aprovação do Estatuto da Instituição, eleição e posse de uma Diretoria e Conselho Fiscal paraa instituição. Com quórum deliberativo de 20 presentes a assembléia foi instaurada em primeira chamada, tendo sido aclamada como presidente da reunião a Sra. Thaise Macedo de Almeida e como secretária a Sra. Mariane Ribeiro dos Santos, que lavra a presente ata. A Sra. Thaise Macedo deu início a assembléia sáudando os presentes e em seguida apresentou a idealizadora do Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora e passou a palavra para a mesma. A Sra. Elani da Hora falou sobre seu Projeto e a finalidade do mesmo. À Sra. Thaise Macedo retomou a fala e explicou o motivo da convocação da assembléia e direcionou a palavra ao Sr. Edinaldo da Hora o Bel. em Ciências Contábeis. Foram distribuídas cópias do Estatuto da Associação aos presentes e, em seguida procedeu-se a sua leitura. Foram então realizadas as seguintes intervenções: A advogada Samanta opinou que no artigo 22º deve ressaltar no estatuto se os funcionários irão receber ou não pela CLT e que deve constar se compete a diretoria ou não contratar funcionários. O Sr. Adauto interviu explicando a relação dos funcionários e as leis diretamente da CLT, O Sr. Edinaldo ressalta a relação da lei que dá direito aos funcionários mesmo fora da CLT. Houve questionamentos sobre o artigo 6º a quantidade de anos na descrição das categorias e acrescentar uma nova categoria que enfatize os direitos dos fundadores. Alteração no artigo 19º sobre o tempo de convocação da assembleia extraordinária de 24 horas para 48 horas. Excluir o tópico IX do artigo 22º. Foi sugerida também a criação de classificação dos fiscais para caso de convocações de reuniões, ficando definido que os fiscais se dividiram em presidente, secretario e membro. Houve também troca de algumas palavras para melhorar O entendimento dos demais artigos do Estatuto. Após a leitura e explicação o Estatuto foi submetido à aprovação pelos presentes na assembléia e foi aprovado por unanimidade. Foi. apresentada também a chapa única inscrita para compor a diretoria da instituição. Sendo os candidatos: Para os cargos da DIRETORIA, a Pres'Jente: Elani da Hora Santos (09.281.971-07- SSP-BA, 821.163.775-87, solteira, brasileira, Avenida Brigadeiro . para alterar . Ê ê É a 2 Ê E) Eduardo Games 291 centro); Para Vice-presidento: Emilly Fairiny da Silva Santos Oliveira (15.632.760-03 — SSP-BA, 056.937.375-19, casada , brasileira, Caminho 17,nº 248, Urbis); Para Tesoureira: Thais de Oliveira Santos (22.331.919-86 -SSP.BA, 095.962.475-90, solteira, brasileira, Rua Hn 168 - Conjunto Universitário); Secretária: Bruna Carvalho da Silva Lima (20.212.596-33 — SSP-BA, 063.577.355-40, casada, brasileira, Lago de Sobradinho nº26- Primavera / Parque das Águas). Para os cargos do CONSELHO FISCAL, a Presidente: Leonardo Nascimento Alves Pedrosa (21.830.530-38- SSP-BA, 040.199.845-22, solteiro, brasileiro, Loteamento Nova Itaberaba, Rua Valter Mata Pires, 234); Secretária: Tainá de Oliveira Santos (21.971.170-41- SSP-BA, 095.962.635-28, solteira, brasileira, Rua H, nº 168 conjunto Universitário); Membro: Eunice da Silva Aguiar (15509 114 06- SSP-BA, 859 128 385 60, solteira, brasileira, Rua Lauro Farane de Freitas 1161). Os membros foram eleitos e empossados por aclamação na assembléia geral extraordinária, por unanimidade, Ao final da reunião ficou decidida a fundação da instituição Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora a partir desta data, 06 de abril de 2023. A Sra, Presidente da reunião Thaise dos Santos, Thaise Macedo de Almeida, Elani da Hora Santos, Emilly Tairiny Santos da Silva Oliveira, Thais de Oliveira Santos, Bruna Carvalho da Silva Lima, Tainá de Oliveira Santos, Eunice da Silva Aguiar, Liliane Santos Brandão Moreira, Vanda dos Santos Ribeiro, Nadjane Pinheiro Santos Rosimeire de Almeida Lima Presidente: — PREJÍACIILYS P esoure CPF: CSS cg 2 475-GD dra Advogada: Nº Inscrição OAB: Xi Sumantha Andrés. 'º, Sampaio Advogada OASÍBA 58.072 TABELIONATO SAMPAIO * COMARCA DE ITABERABA BAHIA ua DAIANA TANAN DA SILVA NUNES » TABELIÃ DESIQNADA AASI6842 , «olho, Reberabu:/ A - Cap:4€.280-000, Tei:78 dz; k 'RMA (SEMELHANÇA) Sm Penas Reconheço por semelhança 3 fuma(s) de: EL AM DA HORA SANTOS BP BPUNA CARVALHO Da SILVA LIMA Abs THAIS DE OLIVEIRA 4ANTOS , Ticket: 55108 la isDOruDa-SA, 30/08/2023, vaior 00 sto: R$ 1805 TABELIONATO SAMPAIO * COMARCA DE ITABERABA/BAHIA DAIANA TANAN DA SE.VA NUNES. TABELIÃ DESIKQNADA AAS1S8%0 E Rua Francisco Serra, Nº BA2, bairro São Jato, Naberaba:BA - Cop:48.880-000, Tel:75 3281.3418 FIRMA (SEMELHANÇA) . Reconhevo por semelhança 1 thma(s) de: THA ANDAE DOS SANTOS NANCARENHAS BANZAIO FRXSSNKEEXEAXAKA a ia Eine / Ticket: 55125 Eyjinverada-BÁ, 36/05/2023, veios 00 no: R$ +,35 » Vs Ve $% É pr » é, RA sa 'Ongulio O selo am www.ijDa us. ra/guienticidade “BELO(8) . CIMAB4OSTESI ARCAROLING MASCARENHAS SANTOS - ESCAE ENTE | REGISTRO DA Protocolado no dia 221 2 812 2, sob núntero SARTÓRIO DE TÍrULOS DOCE PeSSOM juca 1214 = no Livro de Protocolone 3) SL 2 8 aa! 1h RegistradolAverbado sob f412b=—, na data de CC 3010212:3,n0 Uvo MDB fl dé LA IS AB SUBITS REGISTRADO Saio Sério 2 Vil oa Registperdi Documentos DAJR Sério! De Dan e s de i ita a - BA o ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS ELANI DA HORA CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS (Código Civil, art. 54, ) Art. 1º. À Associação, doravante denominada Projeto Descobrindo Talentos Elani da Hora, também designada pela sigla PDTEH, fundada em 06/04/2023, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, com foro e sede social localizada na Praça Castro. Cincurá, número 198, Bairro Oriente, no Município de Itaberaba, Estado da Bahia, e egendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro, Lei [í de Registros Públicos, Constituição Federal e pelas deliberações de seus órgãos. Art.2º. A Associação tem por finalidade: I-; O estudo. Il-; A prática. HI-;O desenvolvimento de habilidades e competências, no atendimento a comunidade, não se restringindo à área de localização física. Art. 3º. No desenvolvimento de suas ativida des, a entidade não fará qualquer discriminação de Faça, cor, sexo ou religião. Art. 4º, A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Parágrafo único - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO Il DOS ASSOCIADOS - REQUISITOS DE ADMISSÃO Seção | Considerações Gerais Código Civil, art. 54,11). Art. 5º. A Associação terá número ilimitado de associ Pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção d Ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre Pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto. Art. 6º. Podem filiar-se à Associação Proj Hora, a pessoa com no mínimo 18 anos es associar. . lados, definidos por toda e qualquer natureza para eto Descobrindo Talentos Elani da er de livre e espontânea vontade se Lou da álcea Ion es REGISTRADO z . Parágrafo Unico: Para concorrer a quaisquer cargos da diretoria, o associado precisa pertencer a alguma categoria da associação: Categoria diamante: É re presentada por fundadores e podem se candidatar a qualquer tempo. Categoria ouro: É repre contribuição e estes são presidente. sentada por associados com no mínimo 4 anos de OS que podem concorrer aos cargos de tesoureiro e Categoria prata: É representada por associa contribuição e estes são os que podem presidente e secretário. dos com no mínimo 2 anos de ' concorrer aos cargos de vice- Categoria bronze: É representada por associados com no mínimo1 ano de contribuição e estes são os que podem concorrer aos cargos de fiscais. Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados: | - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação; Il - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou Por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação. HI - Honorários, aqueles que se fize serviços de notoriedade prestados à Assembleia Geral: rem credores dessa homenagem por Associação, por Proposta da diretoria à IV- Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. Art. 8º. Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação (Código Civil, art. 56, parágrafo único). Art. 9º, Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da Associação, (Lei 6.015/73, art. 120, IV) Seção Il Dos Direitos e Deveres dos Associados (Código Civil, art. 54, IH) Art. 10. São direitos dos associados: | - votar e ser votado Para os cargos eletivos, obedecendo o Art. 6º categorias: e suas H - propor a admissão de novos associados; HI - ter acesso a todos Os documentos da Associação; IV - recorrer das decisões da Diretoria. Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser im função que lhe tenha sido legitimamente conferido, forma previstos na lei ou no Estatuto Social. Art. 11. São deveres dos associados: pedido de exercer direito ou a não ser nos casos e pela | - cooperar Para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação; Il - fazer cumprir este Estatuto Social e Assembleia Geral e da Diretoria; Hi - as deliberações decorrentes da V - zelar pelo bom nome da instituição. VI - zelar pela Preservação do patrimônio da instituição. Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar consecutivas ou seis alternadas no ano, automaticamente destituído do seu cargo Seção Ill por três reuniões sem justificativa, será Da Demissão, Exclusão e Exercici (Código Civil, art. S4, Ile art. 57) Art. 12. A exclusão de seguintes casos: o de Defesa e Recurso dos Associados associados se dará por deliberação da Diretoria nos . | - requerimento por escrito de associado; Il - falta de Pagamento da contribuição; Ill - superveniência de incapacidade civil; IV- falecimento; V- demissão. Art. 13. A demissão do associado só é admissível assim reconhecida em procedimento que assegure recurso, nos termos previstos neste Estatuto. havendo justa causa, e direito de defesa e de . Parágrafo único. Entende-se Por justa causa, entre outros: !- não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; Il - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, desonrando sua imagem e reputação; HI - proceder com má administração de recursos; IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei. Art. 14. Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de - requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria. | REGISTRADO | 8 3 Registro de Título; e “e 5 de “o mltabeho Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á defi nitiva se o associado não Fecorrer no prazo previsto no caput. CAPÍTULO ll DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO (Código Civil, art. 54, V e art. 60) Seção | S ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Considerações Gerais Art. 15.A Associação é constituída pelos seguintes órgãos: |- Assembleia Geral; Il - Diretoria; Il - Conselho Fiscal, º Seção || Da Assembleia Geral Art. 16. A Assembleia Geral, órgão soberano, de acordo com as disposições estatutárias, constituir-se-á da reunião dos associados em pleno gozo de seus direitos, podendo Ser presencial, virtual ou certificada por meio eletrônico, que permita a participação do maior número possível de associados. Art. 17. Compete à Assembleia Geral: Il - eleger e dar Posse aos membros Diretoria e ao Conselho Fiscal; HH — discutir e aprovar o estatuto da entidade; Art. 18. A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária; 8 1º - A Assembléia Ordinária será convocada e presidida pelo presidente da E) Diretoria com no mínimo de 7 dias de antecedência: $3º- As deliberações das assembléias gerais são aprovadas pôr metade mais um dos sócios presentes; 8 4º - Compete à Assemblé ia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes assuntos: . a) Discutir e aprovar a Programação Anual, o Relatório Anual, o Plano de Aplicação de Recursos e a Prestação de Contas do exercício findo, acompanhados do Parecer do Fiscal; O <— necessário, conforme atribuições estatutárias, pelo Presidente da Associação por 2/3 dos membros do Fiscal e/ou por 1/5 dos associados; 8 1º- Assembléia Geral Extraordinária é Presidida pelo Presidente da Associação ou Por seu substituto legal que, sempre se fizer necessário; 8 2º As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se el aprovadas pela maioria absoluta, primeira Convocação com no mínimo de 48 horas de antecedência ou pela maioria simples (segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação; 8 3º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: a) Deliberar sobre assuntos não previstos neste Estatuto; b) Alterar o nome da Associação em decorrência da alteração do nome da Associação: C) Transformar as finalidades e/ou Serviços oferecidos pela Associação; . d) Alterar o Estatuto; e) Destituir a Diretoria, quando for o caso, Art. 20. A Convocação da Assembléia Geral Ordinári feita por meio de edital afixado na sede da associa eletrônicos ou outros meios de comunicação convenientes, Seção III Da Diretoria etoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. 81º — O manda to da Diretoria será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma reeleição. 82º - Os membros da Diretoria a posse dos novos membros, Art. 22. Compete a Diretoria: . |- H- permanecerão no exercício de seus cargos até ll - analisar ea Tesouraria; IV- elaborar e executar programa anual de atividades: Vl - estabelecer o valor da mensalidade Para os sócios Contribuintes; VII — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; VIII - prestar contas da administração, anualmente; IX - convocar a Assembleia Geral. [e representar a Associação, ativa e Passivamente, extrajudicialmente; (art. 120, H, 6.015/73) ” judicial e | - cumprir e fazer cumprir este Estatuto eo Regimento Interno; Hi - convocar e presidir a Assembleia Geral; IV- convocar e presidir. as reuniões da Diretoria: V- assinar com O tesoureiro, todos Os cheques, ordens que representem obrigações financeiras da Associação. Art. 25. Compete ao Vice Presidente: de pagamento.e títulos 1 - substituir o Presidente em suas eventuais HI - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Art. 26. Compete ao Secretário: IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação, Art. 27. Compete ao Tesoureiro:: i- orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação; ll — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas donativos, mantendo,em dia a escrituração; | “REGISTRADO E 6 Registro de Ti f entos / e Pessoas e ) mm itaberabec A HI — pagar as contas autorizadas pelo Presidente: IV — apresentar relatório financeiro Para ser submetido à Assembleia Geral; V - assinar, juntamente com o Presidente, os documen pagamentos e remessas de valores; VI — apresentar relatório de receita e des Mil — conservar, sol tesouraria; tos necessários para pesas sempre que forem solicitados; b sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos E] VII — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; Seção IV Do Conselho Fiscal Art. 28. O Conselho Fiscal será i , ri Art. 29. Compete ao Conselho Fiscal: | - fiscalizar a gestão financei ra e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil; Il - examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, intervir e opinar quando necessário; Seção V Considerações Finais Art. 30. No exercício da gestão administrativa, regras e os princípios da legislação civil responsabilidades dos seus administradores, contas em Assembleia Geral Ordinária, na form nos termos do Código Civil, art. 54, Vil(a for de aprovação das respectivas contas). deverão ser observadas as acerca das atribuições e considerando aprovadas as a estabelecida neste Estatuto, ma de gestão administrativa e Art. 31. A Associação manterá a escrituração de sua: livros revestidos de todas as form acordo com as exigências legais. S receitas, despesas, em as legais que assegurem sua exatidão e de Art. 33. A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, Participações ou Parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma - de pretexto. t CAPÍTULO IV : DAS ELEIÇÕES Art. 34. A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á Por votação direta. convocada com fim especifico de eleger membros efetivo diretoria e conselho fiscal. H-A Organização das eleições ficará a Cargo da diretoria, que dsverá designar uma comissão eleitoral, composta de 3 (três) ou mais associacios isentos, que não estejam concorrendo aos cargos competidos. 81º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, Porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação. 82 .A eleição também poderá ser realizada por meio virtual ou eletrônico, - desde que assegure a integridade do Processo eleitora IV -—A posse Ocorrerá no mesmo dia da Assembléia de eleição dos membros a e Conselho Fiscal. Após resultado das eleições os membros já serão empossado . Art. 35. Considerar-se-á votantes Presentes à eleiçã CAPÍTULO v eleita a chapa que obtiver maioria simples dos o. Operacional serão aplicados integralmente nam dos objetivos institucionais, No território nacional. Art. 37. As fontes de Fecursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de: : I- receitas decorrentes de Seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir; Il- de doações de qualquer natureza; Ill- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público; IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social. Art. 38. O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de divida pública. Art. 39. No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão - ados a out destin ra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos associados. CAPÍTULO Vi Art. 41. Dissolvida a associação, o remanescente do seu Patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes (Código Civil, art. 61). 81º - Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. 82º Por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber restituição, atualizado O respectivo valor, as Contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação (Código Civil, art. 61, 81º) CAPÍTULO VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42. Os casos Assembleia Geral, omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Art. 43. Fica eleito o foro da Comarca de ltaberaba, Estado da Bahia, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social. Art. 44. Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil. Art. 45. O Estatuto Social entrará em vigor na data de se de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Itaberaba (BA) Art. 46. O Presente Estatuto Social fo Fundação realizada dia 06/04/2023. U registro em Cartório i aprovado Pela Assembleia Geral de Elani da How Santos - Presidente CPF: 821.163.775-87 43 4A IM is Samantha André das Santos Ma scarenhas - Advogada Nº de inscrição na OAB: 58.072 id SC A ; , ao tde Samantha André S. iv. Sampaio 302 pio Advogada Gg ANS OAB/BA 58.072 queer TABEL NATO sampaio « COMARCA pe . DMANA TAN AO * COMARCA E ITABERABA mania TABELMONATO SAMPAIO * COMARCA DE ITASERABABAHIA ILVA NUNES. TAB; DAIANA TANAN DA SALVA. NUNES - TABELIÃ DESRENADA As tesas FIRMA (oe CA Pao Bão oo, heberabuãa "aan SNADA, Aastgtso Aus paso e ne espa So dolo, aberaba: BA - Cop:85490:000, Tal:78 2281.3418 EsFeconhaço e pa mam + Tel:Ta 3281.3418 R ecoa po LANÇA 1 mes) de: Pre ABCARENHAS SAWyajO ETR RANTOR Mixtirirerireas DBreesirararra Ticket: 65105 Derave-BA, Jvwivas, valor do ato: R$ 48 Ticket: 55123 Pitaberava-HA, 30/08/2023, valor do ato; R$ 6.38 SAS, K n8uRta o selo em “OWA us tai aulonticidade a). Coesnareas LO(8) . C30LAB4TE7E4 OLINE CASCARENHAS PANTOS- EscRE ane O CAROLINE MASCARENHAS SANTOS - ESCREYENTE Protocolado no dia B20, 28/23. sob número » NO Livro de Protocolon?. By Ste 3 ReglstradolAverbado sob 1 11135 — na data de 22 1.02! + NO Livro À Selo Sanlis SAD) 073 D 9 9 a EAN Sar dna Lito CARTÓRIO DE TÍTULOS DOC E RÍDj TAGERARRAA PADA 10 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de.27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 30/08/2023 às 13:32:28 (data 8 hora de Bresita), Página; 1 Consulta Quadro de Sócios e Admitistradores - SA cus: 52.010.701/0001-05 NOME EMPRESARIAL: PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS ELANIDA HORA O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) conatante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Qualificação: VoPresidente Envilido no dia PIBALZRAS ho 13:32 (dia «hora de Brasilia). > PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Es, GABINETE DO PREFEITO ATESTADO Atesto para os devidos fins que o PROJETO DESCOBRINDO TALENTOS ELANI DA HORA, situado na Praça Castro Cincurá, nº. 198, Bairro Oriente, o Itaberaba — Bahia, CNPJ 52.010.701/0001-05, esteve em efetivo e continuo funcionamento durante os últimos 12 (doze) meses, com observância do seu Estatuto e que seus dirigentes não percebem renumeração ou vantagem pecuniária a qualquer título. Itaberaba — BA, 10 de julho de 2024. TN Ricardo d os Mascarenhas Pre Câmara Muu:pa. Ci cocos RECEBIDO EM . ; fold E Servidortm it's A Av. Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719. 646/0001 - 75 * Fone: (75) 3251-1925 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / Nº 056405282024 Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ePol - SINIC Sistema Nacional de Informações Criminais Certidão de Antecedentes Criminais , A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - data, NÃO CONSTA condenaçã i j em filho(a) de ANTONIO PAULO DOS SANTOS e CORINTA DA HORA SANTOS, nascido(a) aos 28/06/1 976, natural de Caravelas-BA, Cj 0921897107 ssp BA, CPF 821.163.775-g7. A autencidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada Por meio da leitura do QR Code ou ace Federal, no endereço TRES ISENiCOs pigov brtepot ini publiconalia esa e digitand 056406282024. Ssando a página da Polícia O O número da certidão Este documento é valido por 90 dias. | E Nº 056404752024 Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ePol - SINIC Sistema Nacional de Informações Criminais Certidão de Antecedentes Criminais A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que até a preseitte data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de EMILLY TAIRINY SANTOS DA SILVA OLIVEIRA, nacionalidade Brasil, filho(a) de WALLACE VENTURA DA SILVA e MARLY RIBEIRO DOS SANTOS, nascido(a) aos 31/12/1991, natural de Feira de Santana-BA, CI 1563276003 ssp BA, CPF 056.937.375-19. O... certidão foi expedida em 10/04/2024 às 07:46 com base nos dados informados e somente será vlida com a apresentação de documento de identificação Para confirmação dos dados, A autencidade desta certidão DEVERÁ ser Confirmada por meio da leitura do QR Code ou ace: Federal, no endereço "HP UISEntos DE gov repor sini-publico alia eso e digitand 056404752024. me er trens armmmeme ssando a página da Polícia O O númigro da certidão Este documento é Valido por 90 dias, Ministério da Justiça e Segurança [ad Polícia Federal ePol - SINIC : Sistema Nacional de Informaçõss Criminais Certidão de Antecedentes Criminais áolica b] A Polícia Federal CERTIFICA, após pesqui data, NÃO CONSTA Condenação com trânsi julgado em no Brasil, filho(a) de JOSE FERREIRA DA SILVA é DIVANEIDE CA taberaba-BA, [67] 2021259633 Ssp BA, CPF 063.577. 55-40, q . iminais - SINIC, que até a Presente SIVA A autencidade desta Certidão DEVERÁ Ser confirmada Por meio da leitura do QR Code OU acessando & página da Polícia ederal, no endereço Theo gorro o pira do os 8 digitando o “úrnero da Certidão 086407342024, . Este documento é valido por 90 dias. Esta Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal . ePol - SINIC al de Informações Criminais Certidão de Antecedentes Criminais Sistema Nacion A Polícia Federal CERTIFICA, após Pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que até data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de THAIS DE de GIVALDO PEREIRA SANTOS é ODETE ROCHA DE OLIVEIRA natural de Itaberaba-BA, CI 2233199186 SSP BA, CPF 095.962.475-90, a presente É nalidade 8/04/2002, OLIVEIRA SANTOS, nacio SANTOS, nascido(a) aos 0 Sta certidão foi expedida em 10/04/2024 às 08:13 com base nos esentação de documento de identificação Para confirmação dos dados informados e Somente será valida com a dados. A autencidade de: “ERÁ ser confirmada Federal, no endereço "https:/: Por meio da leitura do QR Code ou acessando a Página da Polícia “eNcOs pf gov.brlepolsinio publico validar-casre e digitan 056414462024, do o número da certidão ducu. vento é valido por 90 dias. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Nº 160544992023 A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial condenatória com trânsito em julgado* em nome de ELANI DA HORA SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, filho(a) de ANTONIO PAULO DOS SANTOS e CORITA DA HORA SANTOS, nascido(a) aos 26/06/1976, natural de CARAVELAS/BA, documento de identificação 0928197107 SSP/BA, CPF 821.163.775-87. Observações: 1) *Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de antecede.ues que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes”; 2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internct em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008- DG/PF; t 4) A autenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço (http:/Awww.pf.gov.br) 5) Esta certidão é válida por 90 dias. Brasília-DF, 08:44 de 20/11/2023 160544992023 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Nº 160550652023 A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial condenatória com trânsito em julgado* em nome de EMILLY TAIRINY SANTOS DA SILVA OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, filho(a) de WALLACE VENTURA DA SILVA e MARLY RIBEIRO DOS SANTOS, nascido(a) aos 31/12/1991, natural de FEIRA DE SANTANA/BA, documento de identificação 1563276003 SSP/BA, CPF 056.937.375-19. Observações: 1) *Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes”; 2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008- DG/PF; 4) A autenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço (http://www.pf.gov.br) 5) Esta certidão é válida por 90 dias. Brasília-DF, 08:55 de 20/11/2023 O 160550652023 GR % SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Nº 160533042023 A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial condenatória com trânsito em julgado* em nome de THAIS DE OLIVEIRA SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA, filho(a) de GIVALDO PEREIRA SANTOS e ODETE ROCHA DE OLIVEIRA SANTOS, nascido(a) aos 08/04/2002, natural de ITABERABA/BA, documento de identificação 2231391986 SSP, CPF 095.962.475-90. Observações: 1) *Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração 4 urito contra os requerentes”; 2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008-. DG/PF; . N a certi 4) A awenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço (http:/Awww.pf.gov.br) 5) Esta certidão é válida por 90 dias. Brasília-DF, 08:15 de 20/11/2023 160533042023 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Nº 160549082023 A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial condenatória com trânsito em julgado* em nome de BRUNA CARVALHO DA SILVA LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, filho(a) de JOSE FERREIRA DA SILVA e DIVANEIDE CARVALHO DA SILVA, nascido(a) aos 04/07/1995, natural de ITABERABA/BA, documento de identificação 2021259633 SSP/BA, CPF 063.577.355-40. Observações: 1) *Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes”; 2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008- DG/PF; 4) A autenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço (http://www .pf.gov.br) 5) Esta certidão é válida por 90 dias. Brasília-DF, 08:52 de 20/11/2023 Ii 160549082023