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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6591

Autoria

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texto original #

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74 Câmara Municipal de Itaberaba
— test 5 ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.267.315/0001-41
AUTÓGRAFO
Processo n.º 104/2025
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Concede reajuste aos vencimentos dos servidores
do Quadro Efetivo do Poder Legislativo Municipal
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Anexo Único desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com Elóitos financeiros
a partir de 1º de março de 2025.
Ar. 4º - Revogam- se as disposições: em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 12 de
março de 2025. .
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AUTÓGRAFO
Processo n.º 94/2025
LEI N.º
DE
12 DE MARÇO DE 2025
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE
intos, com intervalo de 3%
Composição: 7 níveisx 8 padrões = 56 p
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GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 12 de
março de 2025. Í É
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Presidente
o "à Câmara Municipal de Itaberaba
Rs; CNP 13,267 316/0001-41
Ao
Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
Os vereadores abaixo assinados, conforme disposições do Art. 145 e Art.
78 do Regimento Interno desta Casa, solicitam a V. Ex.?, após consulta ao Plenário,
a submissão do projeto de lei abaixo relacionado ao REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, com a DISPENSA DOS PARECERES DAS COMISSÕES
PERMANENTES:
4. Processo nº 104/2025 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 08/2025
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal: Concede reajuste
aos vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo do Poder Legislativo
Municipal de Itaberaba e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2025.
VEREADORES:
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º O E
DE 10 DE MARÇO DE 2025
Concede reajuste aos vencimentos dos servidores
do Quadro Efetivo do Poder Legislativo Municipal
de Itaberaba e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos
servidores efetivos do seu quadro no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por
cento), a partir de 1º de março de 2025.
Parágrafo Único - o reajuste incidirá sobre os valores constantes na tabela de
vencimentos das classes da carreira do Quadro Permanente, conforme disposto no
Anexo Único desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de março de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente
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Ver. VANDERLINO DE OLIMEIRA MOURA JUNIOR Ver. RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
1.º Secretári : 2.º Secretário
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Sala das Sessões, 11 / 03/2025)
4» Câmara Municipal de Itaberaba
Rat 44 ESTADO DA BAHIA
Vais CNPJ 13.267.315/0001-41
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 08,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE
Composição: 7 níveis x 8 padrões = 56 posições de vencimentos, com intervalo de 3%
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2025
R$ 1.883,99 R$ 1.883,99 R$ 1.883,99 R$ 1.883,99 R$ 1.883,99 R$ 1.935,69 | R$ 1.993,76 | R$ 2.053,57
R$ 2.178,64 | R$ 2.253,19 | R$ 2.311,34 | R$ 2.380,62 | R$ 2.452,06 R$ 2.525,62 | R$ 2.601,36
R$ 2.842,62 | R$ 2.927,90 | R$ 3.015,75 | R$ 3.106,21.| R$ 3.199,38 | R$ 3.295,36
R$ 3.394,25 | R$ 3.496,07 | R$ 3.600,95 R$ 3.708,96 | R$ 3.820,27 | R$ 3.934,88 | R$ 4.052,96 | R$ 4.174,54
R$ 4.698,43 | R$ 4.839,36 | R$ 4.984,58 R$ 5.134,12 | R$ 5.288,13
R$ 5.446,76 | R$ 5.610,17 | R$ 5.778,47 R$ 5.951,83 | R$ 6.130,40 | R$ 6.314,32 | R$ 6.503,73 | R$ 6.698,83
R$ 7.320,03 | R$ 7.539,56 | R$ 7.765,80 | R$ 7.998,77 | R$ 8.238,75 R$ 8.485,93
Presidente
BUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
Ver. VANDERLINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR Ver.
q 2.º Secretário
1.º Secretário
ICÂMARA MUNICIPAL DE ABERABA-BA:
; Aprovado 1 1ºVOT. 2/07. BR UVOT. |
E PBL (O (NOT
cem (Maito 3
»* 4, ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.267.315/0001-41
JUSTIFICATIVA
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És
É
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Senhores Vereadores,
er reajuste de 8,5% (oito vírgula cinco
O presente Projeto de Lei visa conced
servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal
por cento) aos vencimentos dos
rtir de 1º de março de 2025.
minimizando
de Itaberaba, com vigência a pa
Tal medida busca preservar O poder de compra dos servidores,
da inflação acumulada ao longo de 2024 e garantindo a justa
os impactos
valorização desses profissionais.
do com base na capacidade financeira do
O percentual de reajuste foi defini
o no Estudo de Impacto Orçamentário-
Poder Legislativo, conforme demonstrad
Financeiro, anexo a esta proposição, medida seja
implementada sem comprometer a responsabilidade fiscal da instituição.
contamos com o apoio dos nobres pares para a
que o Poder Legislativo continue
assegurando que a
Diante do exposto,
rojeto de Lei, permitindo
vidores de forma responsável e eficiente.
aprovação deste P
He março de 2025.
valorizando seus ser
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, É
Ver. GERZON ALMEIDA DE JESPS
Presidente
) Ver. VANDERLINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR Ver. RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
1.º Secretário 2.º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA.
Aprovado DI 1ºVOT. 12407. D UNOT. |
Peru kN
: Ô a)

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