| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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74 Câmara Municipal de Itaberaba — test 5 ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.267.315/0001-41 AUTÓGRAFO Processo n.º 104/2025 LEIN.º LS DE 12 DE MARÇO DE 2025 Concede reajuste aos vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo do Poder Legislativo Municipal de Itaberaba e dá outras providências. stado da Bahia, no uso de suas “Sanciono a seguinte Lei: A CÂMARA MUNICIPAL:DÊ atribuições legais, apróv islátivo Municipal autorizado art eu quadro no percentual de. de março de 2025. Art.1º-Ficao Pode servidores efetiy ss: cento), a partir de! star os vencimentos dos ito vírgula cinco por E nstantes na tabela de , Conforme disposto no Parágrafo = |O reajuste incidirá sobre os valores vencimentos das classes da carreira do Quadro Permaner Anexo Único desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com Elóitos financeiros a partir de 1º de março de 2025. Ar. 4º - Revogam- se as disposições: em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 12 de março de 2025. . Vereador GER Presidente 7" Câmara Municipal de Itaberaba LS E AUTÓGRAFO Processo n.º 94/2025 LEI N.º DE 12 DE MARÇO DE 2025 ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE intos, com intervalo de 3% Composição: 7 níveisx 8 padrões = 56 p “ea, e “APARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2025. [aTefe To PADRÕES NÍVEIS De] [o [a nv GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, em 12 de março de 2025. Í É R$ 2.679,42 | R$ 2.760 Vereador Presidente o "à Câmara Municipal de Itaberaba Rs; CNP 13,267 316/0001-41 Ao Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba REQUERIMENTO Os vereadores abaixo assinados, conforme disposições do Art. 145 e Art. 78 do Regimento Interno desta Casa, solicitam a V. Ex.?, após consulta ao Plenário, a submissão do projeto de lei abaixo relacionado ao REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a DISPENSA DOS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES: 4. Processo nº 104/2025 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 08/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal: Concede reajuste aos vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo do Poder Legislativo Municipal de Itaberaba e dá outras providências. Sala das Sessões, em 11 de março de 2025. VEREADORES: ras MUNICRAL DE ABERABA-BA : O vor -Dvor E UVOT. | 4 Câmara Municipal de Itaberaba finance ce tecer, POC TO Ay 4.2 ESTADO DABAHIA PROTOCOLO GERAL | Cai CNPJ 13.267.315/0001-41 PROC N teu/ 2025 : , M!lo 45 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º O E DE 10 DE MARÇO DE 2025 Concede reajuste aos vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo do Poder Legislativo Municipal de Itaberaba e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores efetivos do seu quadro no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), a partir de 1º de março de 2025. Parágrafo Único - o reajuste incidirá sobre os valores constantes na tabela de vencimentos das classes da carreira do Quadro Permanente, conforme disposto no Anexo Único desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Presidente /o js j q Ver. VANDERLINO DE OLIMEIRA MOURA JUNIOR Ver. RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS 1.º Secretári : 2.º Secretário SAMARA MUNICIPAL DE HABERABA-E À ; Aprovado LD] (VOT. 24/07. BB UNO. PorMUMANL (x (VOTOS : Sala das Sessões, 11 / 03/2025) 4» Câmara Municipal de Itaberaba Rat 44 ESTADO DA BAHIA Vais CNPJ 13.267.315/0001-41 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 08, DE 10 DE MARÇO DE 2025 ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE Composição: 7 níveis x 8 padrões = 56 posições de vencimentos, com intervalo de 3% A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2025 R$ 1.883,99 R$ 1.883,99 R$ 1.883,99 R$ 1.883,99 R$ 1.883,99 R$ 1.935,69 | R$ 1.993,76 | R$ 2.053,57 R$ 2.178,64 | R$ 2.253,19 | R$ 2.311,34 | R$ 2.380,62 | R$ 2.452,06 R$ 2.525,62 | R$ 2.601,36 R$ 2.842,62 | R$ 2.927,90 | R$ 3.015,75 | R$ 3.106,21.| R$ 3.199,38 | R$ 3.295,36 R$ 3.394,25 | R$ 3.496,07 | R$ 3.600,95 R$ 3.708,96 | R$ 3.820,27 | R$ 3.934,88 | R$ 4.052,96 | R$ 4.174,54 R$ 4.698,43 | R$ 4.839,36 | R$ 4.984,58 R$ 5.134,12 | R$ 5.288,13 R$ 5.446,76 | R$ 5.610,17 | R$ 5.778,47 R$ 5.951,83 | R$ 6.130,40 | R$ 6.314,32 | R$ 6.503,73 | R$ 6.698,83 R$ 7.320,03 | R$ 7.539,56 | R$ 7.765,80 | R$ 7.998,77 | R$ 8.238,75 R$ 8.485,93 Presidente BUBENILTON BASTOS DOS SANTOS Ver. VANDERLINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR Ver. q 2.º Secretário 1.º Secretário ICÂMARA MUNICIPAL DE ABERABA-BA: ; Aprovado 1 1ºVOT. 2/07. BR UVOT. | E PBL (O (NOT cem (Maito 3 »* 4, ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.267.315/0001-41 JUSTIFICATIVA n És É Es Senhores Vereadores, er reajuste de 8,5% (oito vírgula cinco O presente Projeto de Lei visa conced servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal por cento) aos vencimentos dos rtir de 1º de março de 2025. minimizando de Itaberaba, com vigência a pa Tal medida busca preservar O poder de compra dos servidores, da inflação acumulada ao longo de 2024 e garantindo a justa os impactos valorização desses profissionais. do com base na capacidade financeira do O percentual de reajuste foi defini o no Estudo de Impacto Orçamentário- Poder Legislativo, conforme demonstrad Financeiro, anexo a esta proposição, medida seja implementada sem comprometer a responsabilidade fiscal da instituição. contamos com o apoio dos nobres pares para a que o Poder Legislativo continue assegurando que a Diante do exposto, rojeto de Lei, permitindo vidores de forma responsável e eficiente. aprovação deste P He março de 2025. valorizando seus ser MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, É Ver. GERZON ALMEIDA DE JESPS Presidente ) Ver. VANDERLINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR Ver. RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS 1.º Secretário 2.º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA. Aprovado DI 1ºVOT. 12407. D UNOT. | Peru kN : Ô a)