| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O DIA "DIA MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE DAS ENDEMIAS (ACE)", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Itaberaba AUTÓGRAFO Processo n.º 244/2025 — LEI N.º 2.030 DE 30 DE ABRIL DE 2025 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 2022, que institui o "Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate das Endemias (ACE), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate das Endemias (ACE), a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril”. Art. 2º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BA/BA, em 30 de abril de 2025. Vereador ON ALMEIDA DE JESUS Presidente o EN Câmara Municipal de Itaberaba c £e + 4 ESTADO DA BAHIA e CNPJ 13.267.315/0001-41 COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Processo n.º 244/2025 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 19/2025, de autoria do vereador Roberto Almeida, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 2022, que institui o "Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), e dá outras providências. Trata-se do Projeto de Lei Legislativo nº 19/2025, de autoria do vereador Roberto Almeida de Oliveira, que propõe alterar o art. 1º da Lei Municipal nº 1.690/2022, modificando a data de comemoração do Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), passando do dia 04 de outubro para o dia 28 de abril. A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso |, estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A instituição de datas comemorativas, como o Dia Municipal dos ACS e ACE, insere-se nesse contexto, não havendo afronta à competência privativa da União (art. 22) ou à competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24). A Lei Orgânica do Município de Itaberaba, em consonância com a Constituição Estadual da Bahia, não restringe a iniciativa parlamentar para proposições que instituam datas comemorativas. Assim, a iniciativa do vereador Roberto Almeida encontra respaldo legal e constitucional. Ademais, o parecer jurídico corrobora a constitucionalidade e legalidade da iniciativa, não havendo obstáculos à sua tramitação. Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente pela regular tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 19/2025, cabendo ao Plenário a apreciação Sala das Comissões, 29 de abril de 2025. LUCIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA Presidente / Relator A H ZA a dll y, ma Membro «AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA | Aprovado LT AºVOT. DI) 22v07. 8 U. VOT. “ Poll $ Presidente da CHIBA Câmara Municipal de Itaberaba R 485 ESTADO DA BAHIA S” CNPJ 13.267.315/0001-41 Ao Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba REQUERIMENTO Os vereadores que o presente subscrevem, na forma do Art. 145, combinado com o Art. 78 do Regimento Interno desta Casa, requerem de V. Ex.?, ouvido o Plenário, que submeta o projeto de lei abaixo relacionado ao REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL: 1. Processo n.º 244/2025 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 19/2025, de autoria do vereador Roberto Almeida, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 2022, que institui o "Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE)", e dá outras providências. Sala das Sessões, em 29 de abril de 2025. VEREADORES: “à Câmara Municipal de Itaberaba PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº DE 28 DE ABRIL DE 2025 | JICIPAL DE 'TABERABA-BA PeNTOCOLO GERAL PROC NºZYYiZÕAS 9, E Ze tou ze silos ervidor (a) da CMIBA Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 2022, que institui o "Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate das Endemias (ACE)", e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate das Endemias (ACE), a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril". Art. 2º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A presente proposição visa alterar a data de comemoração do "Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate das Endemias (ACE)" do dia 04 de outubro para o dia 28 de abril. Embora o dia 04 de outubro seja consagrado nacionalmente como o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, a escolha do dia 28 de abril é mais significativa no contexto local. Essa data marca a fundação da entidade representativa da categoria em nosso município, representando um importante marco histórico para a valorização e reconhecimento do trabalho dos ACSs e ACEs junto à comunidade local. A mudança, portanto, atende a um pleito legítimo dos profissionais da área, que desejam fortalecer sua identidade e história em âmbito municipal, sem desmerecer a importância da comemoração nacional. Trata-se de uma iniciativa que reforça a valorização das ações locais e da luta coletiva por melhores condições de trabalho e reconhecimento social. Assim, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões, 28 de abril de 2025. Rá y; 7, Pino, “CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA Vereador ROBERTÕ 2 ÍDA DE OLIV dRytovado E] 1ºVOT.[] 207. ER O] a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Ce A ; www.itaberaba.ba.gov.br LEI N.º 1.690 Certifico que O presente ato DE foi publicado no átrio deste orgão Vig l204) 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Ass: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. Fica instituldo o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combates às Endemias (ACE), a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro. Parágrafo Único — A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Municipio de Itaberaba-BA. Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber. o Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.094, de 16/11/2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2022. RICARDO cos Aófos MASCARENHAS Prefeitô Municipal Av Rio Branco, 61 7 * Centro * CNPJ 13 719 646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete itaberabaQQhotmail com Digitalizado com CamScanner