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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O DIA "DIA MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE DAS ENDEMIAS (ACE)", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Itaberaba
AUTÓGRAFO
Processo n.º 244/2025
—
LEI N.º 2.030
DE
30 DE ABRIL DE 2025
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.690, de 15 de
dezembro de 2022, que institui o "Dia Municipal dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate das Endemias (ACE), e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO
a presente Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate das Endemias (ACE), a ser
comemorado, anualmente, no dia 28 de abril”.
Art. 2º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BA/BA, em 30
de abril de 2025.
Vereador ON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
o EN Câmara Municipal de Itaberaba
c
£e + 4 ESTADO DA BAHIA
e CNPJ 13.267.315/0001-41
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Processo n.º 244/2025 - PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO Nº 19/2025, de autoria do vereador
Roberto Almeida, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº
1.690, de 15 de dezembro de 2022, que institui o "Dia
Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), e dá
outras providências.
Trata-se do Projeto de Lei Legislativo nº 19/2025, de autoria do vereador
Roberto Almeida de Oliveira, que propõe alterar o art. 1º da Lei Municipal nº
1.690/2022, modificando a data de comemoração do Dia Municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE),
passando do dia 04 de outubro para o dia 28 de abril.
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso |, estabelece que compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A instituição de datas
comemorativas, como o Dia Municipal dos ACS e ACE, insere-se nesse contexto, não
havendo afronta à competência privativa da União (art. 22) ou à competência
concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24).
A Lei Orgânica do Município de Itaberaba, em consonância com a
Constituição Estadual da Bahia, não restringe a iniciativa parlamentar para
proposições que instituam datas comemorativas. Assim, a iniciativa do vereador
Roberto Almeida encontra respaldo legal e constitucional.
Ademais, o parecer jurídico corrobora a constitucionalidade e legalidade da
iniciativa, não havendo obstáculos à sua tramitação.
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente pela regular
tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 19/2025, cabendo ao Plenário a
apreciação
Sala das Comissões, 29 de abril de 2025.
LUCIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA
Presidente / Relator
A H ZA a
dll y, ma
Membro «AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA |
Aprovado LT AºVOT. DI) 22v07. 8 U. VOT.
“ Poll
$
Presidente da CHIBA
Câmara Municipal de Itaberaba
R 485 ESTADO DA BAHIA
S” CNPJ 13.267.315/0001-41
Ao
Exmº Sr. Gerson Almeida de Jesus
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
Os vereadores que o presente subscrevem, na forma do Art. 145,
combinado com o Art. 78 do Regimento Interno desta Casa, requerem de V.
Ex.?, ouvido o Plenário, que submeta o projeto de lei abaixo relacionado ao
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL:
1. Processo n.º 244/2025 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 19/2025,
de autoria do vereador Roberto Almeida, que altera o art. 1º da Lei
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 2022, que institui o "Dia
Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE)", e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 29 de abril de 2025.
VEREADORES:
“à Câmara Municipal de Itaberaba
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
DE 28 DE ABRIL DE 2025
| JICIPAL DE 'TABERABA-BA
PeNTOCOLO GERAL
PROC NºZYYiZÕAS
9, E Ze tou ze
silos
ervidor (a) da CMIBA
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.690, de 15
de dezembro de 2022, que institui o "Dia
Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate das Endemias
(ACE)", e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO
a presente Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate das Endemias (ACE), a ser
comemorado, anualmente, no dia 28 de abril".
Art. 2º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa alterar a data de comemoração do "Dia
Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate das
Endemias (ACE)" do dia 04 de outubro para o dia 28 de abril.
Embora o dia 04 de outubro seja consagrado nacionalmente como o Dia
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, a escolha do dia 28
de abril é mais significativa no contexto local. Essa data marca a fundação da entidade
representativa da categoria em nosso município, representando um importante
marco histórico para a valorização e reconhecimento do trabalho dos ACSs e ACEs
junto à comunidade local.
A mudança, portanto, atende a um pleito legítimo dos profissionais da área,
que desejam fortalecer sua identidade e história em âmbito municipal, sem
desmerecer a importância da comemoração nacional. Trata-se de uma iniciativa que
reforça a valorização das ações locais e da luta coletiva por melhores condições de
trabalho e reconhecimento social.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto
de lei.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2025.
Rá
y; 7, Pino, “CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
Vereador ROBERTÕ 2 ÍDA DE OLIV dRytovado E] 1ºVOT.[] 207. ER
O]
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Ce A ; www.itaberaba.ba.gov.br
LEI N.º 1.690 Certifico que O presente ato
DE foi publicado no átrio deste
orgão Vig l204)
15 DE DEZEMBRO DE 2022 Ass:
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º. Fica instituldo o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combates às Endemias (ACE), a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de
outubro.
Parágrafo Único — A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Municipio de Itaberaba-BA.
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.
o Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.094, de 16/11/2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2022.
RICARDO cos Aófos MASCARENHAS
Prefeitô Municipal
Av Rio Branco, 61 7 * Centro * CNPJ 13 719 646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete itaberabaQQhotmail com
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