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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ITABERABA PARA O DECÊNIO 2025-2035.
native_id6603

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 54

E»
£ Câmara Municipal de Itaberaba
ao: z ESTADO DA BAHIA
ho) CNPJ 13.267.315/0001-41
7 iu
AUTÓG RAFO ANÇÃO
Processo nº 249/2025 SANCIONO A PRESENTE LEI
mTasERABA-BA, 14 [OH /2925
LEINº L63A — rm —
DE 28 DE MAIO DE 2025
Institui o Plano Municipal de Cultura de Itaberaba para
o decênio 2025-2035.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições previstas no Art. 22, incisos Il e Ill da Lei Orgânica Municipal, submete E]
Câmara Municipal de Itaberaba o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Itaberaba para o decênio de 2025-
2035, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Plano Municipal de Cultura será objeto de revisão no período de dois em dois
anos, a partir da sua promulgação, corrigido e ampliado no que couber, com ampla
participação da sociedade, Conselho Municipal de Política Cultural de Itaberaba,
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa sob a responsabilidade
desta última.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
maio de 2025.
(ABERABA, em 28 de
£“ Câmara Municipal de Itaberaba
tdmara MP Cl
E Dead E?
Rs, 46 ESTADO DA BAHIA
4 CNPJ 13.267.315/0001-41
EMENDA Nº 01/2025
Ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 10, de 28 de abril de 2025 de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que institui o Plano
Municipal de Cultura de Itaberaba para O decênio 2025-2035 (Processo
nº 249/2025). — l
TIPO DE EMENDA
ADITIVA im id A SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
TÍTULO CAPÍTULO SEÇÃO ARTIGO PARÁGRAFO ALÍNEA ANEXO INCISO
U] Do ou [] [] H L]
Art. 1º.A seção 6.5 do Anexo Único do Projeto de Lei Ordinária nº 10, de 28 de abril de 2025, da
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
"6.5. RECURSOS PARA A CULTURA
Orçamento da Cultura de Itaberaba:
- O Fundo Municipal de Cultura de Itaberaba (FMC), instituído pela Lei Municipal nº
1.205/2010 e regulamentado pelo Decreto nº 274/2013, configura-se como um
instrumento estratégico para o fortalecimento e a sustentabilidade das políticas públicas
culturais no município. Vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia
Criativa, o FMC tem como finalidade fomentar a criação, produção, formação, circulação
e preservação da memória artístico-cultural local, contribuindo para o desenvolvimento
da economia da cultura.
- Para garantir sua efetividade, o Fundo Municipal de Cultura (FMC) deverá ser
obrigatoriamente contemplado, anualmente, com recursos financeiros previstos na Lei
Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com o Decreto nº 274/2013, durante toda
a vigência do Plano Municipal de Cultura.
- Fica assegurado, como valor mínimo, o repasse de 20% (vinte por cento) da dotação
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa,
conferindo ao FMC orçamento próprio, fluxo contínuo de recursos e a autonomia
financeira necessária para a execução permanente, planejada e responsável das ações
culturais estabelecidas no Plano.
Vinculação com os Instrumentos de Planejamento Orçamentário:
- O Plano Municipal de Cultura será a principal base das ações e programações do
Sistema Municipal de Cultura de Itaberaba, devendo suas diretrizes, metas e objetivos
estar expressamente contemplados nos instrumentos legais de planejamento
orçamentário do município — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) — a partir do exercício de 2026.
- A vinculação do Plano de Cultura ao PPA, LDO e LOA garantirá a governabilidade e a
execução orçamentária das ações culturais, promovendo a articulação entre
4 planejamento e orçamento, conforme diretrizes da gestão pública eficiente e
participativa.
À - A previsão orçamentária destinada ao FMC deverá ser especificada de forma clara e
destacada nos instrumentos citados, com atenção especial às despesas de capital,
investimentos em equipamentos culturais, ações de formação, fomento às artes e
preservação da memória cultural.
- Fica vedada a utilização dos recursos do FMC para despesas de manutenção
administrativa do Governo Municipal s deNguas entidades vinculadas, salvo quando
£"% Câmara Municipal de Itaberaba
pus
Ne .ê ESTADO DA BAHIA
Ci CNPJ 13.267.315/0001-41
Vigência:
- Esta norma entra em vigor na data da publicação do Plano Decenal de Cultura de
ltaberaba, com efeitos a partir da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
de 2026, devendo ser observada na programação das políticas públicas culturais e
orçamentárias do município.
As receitas do FMC são constituídas por:
- Dotação orçamentária própria, conforme o artigo 18 da Lei nº 1.205/2010;
Il - Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações de entes públicos ou
privados;
Il - Recursos oriundos de convênios, contratos e parcerias com instituições públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais;
V - Outros recursos extraordinários e rendas compatíveis com sua finalidade.
Com essa estrutura, haverá possibilidade da Secretaria Municipal de Cultura, com o seu
trabalho ampliar ainda mais os recursos para à cultura, através de convênios com
instituições governamentais e de patrocínios de empresas públicas e privadas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo assegurar a efetividade orçamentária do Fundo Municipal
de Cultura (FMC), por meio da destinação mínima de recursos e da garantia de previsibilidade financeira
para a execução contínua das políticas públicas culturais no município. O próprio Plano Municipal de
Cultura reconhece, entre seus principais pontos críticos, a subutilização do FMC e a ausência de execução
orçamentária consistente, comprometendo a implementação das ações previstas.
Ao integrar de forma vinculada o planejamento cultural aos instrumentos legais de planejamento
orçamentário — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual
(LOA) - a proposta fortalece a governança cultural, amplia a transparência da gestão pública e assegura a
institucionalização do Sistema Municipal de Cultura.
Para que o Plano Decenal de Cultura represente, de fato, os interesses da sociedade e disponha
da governabilidade necessária à execução satisfatória de suas metas, é imprescindível o alinhamento entre
o planejamento estratégico e o orçamento público. As LDOs e LOAs são os instrumentos responsáveis por
viabilizar a execução das políticas públicas e, portanto, sua compatibilização com as diretrizes culturais é
condição fundamental para a consolidação de uma política cultural democrática, eficaz e sustentável.
A formalização da alocação orçamentária do FMC, com repasses anuais garantidos, configura-se,
assim, como requisito indispensável para a continuidade, ampliação e qualificação das ações culturais
desenvolvidas pelo município de Itaberaba.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
VEREADORES(AS):
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
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Câmara Municipal de Itaberaba
— Mamma
**.. 44 ESTADO DA BAHIA
Veri! CNPJ 13.267.315/0001-41
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PARECER CONJUNTO
DAS COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
:AMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA CULTURA
“provado L) 'VOT. CI 2307. HR UVOT.
PorMBUNAN) PRO | Ao Processo nº 249/2025 - Projeto de Lei Ordinária nº
Sala das-feisie OZ | 2eés | 10/2025, de autoria do Executivo Municipal, que institui o
Plano Municipal de Cultura 2025-2035.
=ifeé do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2025, de iniciativa do
d (vo Municipal, que tem por finalidade instituir o Plano Municipal
de Cultura de Itaberaba para o período de 2025 a 2035, conforme documento anexo
à proposição. A proposta em questão objetiva sistematizar e consolidar diretrizes,
metas e ações voltadas ao fortalecimento das políticas culturais no município ao longo
da próxima década.
A proposição insere-se no âmbito da competência legislativa do Município,
nos termos do art. 30, incisos | e IX, da Constituição Federal, que atribui aos entes
municipais a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e de promover,
no que couber, a proteção ao patrimônio histórico-cultural local.
Adicionalmente, o projeto alinha-se ao mandamento constitucional contido no
art. 215 da Carta Magna, que assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais
e o acesso às fontes da cultura nacional, impondo ao Poder Público o dever de apoiar
e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
No plano infraconstitucional, a iniciativa encontra respaldo na Lei Federal nº
12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), e estimula os entes
federados à elaboração de seus respectivos planos municipais, conforme princípios
de articulação federativa, participação social e gestão democrática da cultura.
O parecer jurídico anexo conclui pela sua constitucionalidade formal e
material, não se identificando vícios de legalidade.
Diante do exposto, ambas as Comissões opinam pela regular tramitação da
matéria, recomendando sua apreciação e deliberação em Plenário.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2025.
REDAÇÃO CULTURA
TT
ANO SAMPAIO DE OLIVEIRA DAISE SANTOS OLIVEIRA GOMES
Presidente / Relator Presidente / Relator
zEMMGO NASCIMERTO ARAGÃO —NÓGMA ELIOENIA ALVES DE ANDRADE BRITTO
Membro |. Membro
Membro Membro
"4 Câmara Municipal de Itaberaba
camas 3
Nag 4 ESTADO DA BAHIA
Rei CNPJ 13.267.315/0001-41
PARECER JURÍDICO
Consulente: Câmara Municipal de Itaberaba
Projeto de Lei Executivo nº 10/2025
Projeto de Lei. Iniciativa do Executivo. Plano
Municipal de Cultura. Constitucionalidade.
Legalidade.
Cuida o parecer de análise de projeto de Lei de Iniciativa do Poder
Executivo que “Institui o Plano Municipal de Cultura de Itaberaba para o decênio
2025-2035”.
Aponta a justificativa que o projeto de lei tem por objetivo “promover a
valorização da diversidade cultural, garantir o acesso à cultura para todos os cidadãos e fortalecer
a produção artística e cultural local.
Ainda, aponta diversos objetivos a serem alcançados, todos
vinculados à promoção, tutela e universalização do acesso à cultura.
Delimitada a matéria, passamos a emitir opinião.
Inicialmente, é importante registrarmos que o presente parecer se
atém apenas à análise da constitucionalidade (material e formal) e legalidade do
projeto de lei em comento, sem qualquer juízo de valor sobre o mérito do mesmo.
Assim, apenas os vereadores possuem legitimidade para a valoração
do mérito (juízo político) do projeto de lei.
O projeto de lei, como dito, institui o Plano Municipal de Cultura para
2025-2025.
O artigo 23, V da Constituição Federal estabelece que “É competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: proporcionar os meios de
acesso à cultura”.
Já o artigo 30, também da Constituição Federal, estabelece a
competência da municipalidade para legislar sobre assuntos de interesse local,
suplementar a legislação federal e estadual e, ainda, promover a proteção do
patrimônio histórico-cultural local.
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Rua Lions Clube n.º 60 - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002
4" Câmara Municipal de Itaberaba
Diz o dispositivo mencionado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
1 - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
t..)
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a
legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Assim, tem-se que o Plano Municipal de Cultura é de interesse local
e, ainda, representa uma obrigação do ente municipal de promoção e tutela de
direito fundamental.
Nesta linha, o artigo 215 da Constituição Federal estabelece que “O
Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura
nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
O 8 3º do mesmo dispositivo estabelece:
Art. 215 (...)
$3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando
ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que
conduzem à:
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
1 produção, promoção e difusão de bens culturais;
IH formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas
dimensões;
IV democratização do acesso aos bens de cultura;
V valorização da diversidade étnica e regional.
A implementação destes valores e políticas ocorre dentro do Sistema
Nacional de Cultura, que é formado, dentro outros, pelos Planos de Cultura das
demais unidades da federação.
Assim, tem-se como caracterizada não só a legitimidade, mas a
necessidade de materialização de um Plano Municipal de Cultura.
Y
É
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Rua Lions Clube n.º 60 - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002
12
4 Câmara Municipal de Itaberaba
ma >
Nx. 44 ESTADO DA BAHIA
E CNPJ 13.267.315/0001-41
Em verdade, a municipalidade já tinha o plano municipal de cultura
para o exercício 20 13-2023, inclusive, é um dos documentos anexos à
justificativa.
Em relação ao conteúdo do plano de cultura, sem avaliação de
mérito, o mesmo traz a organização do sistema cultural na municipalidade,
estabelecendo uma política de incentivo e as respectivas estratégias para a
consecução destes objetivos.
Não há qualquer contrariedade do conteúdo do plano municipal de
cultura proposto com normas legais ou com a Constituição Federal, sendo formal
e materialmente constitucional.
Assim, além da legitimidade da iniciativa, o projeto de lei apresenta-
se material e formalmente constitucional, além de não conter vícios de legalidade,
competindo aos vereadores a análise de seu mérito.
DE TUDO QUE EXPOSTO, nos termos fundamentados e com as
considerações postas, temos que o projeto de lei apresenta-se formal e
materialmente constitucional, sem vícios de legalidade, estando apto à
valoração legislativa.
É o parecer, sub censura.
Itaberaba, 06 de maio de 2025.
BN
Jean Carlos Vasto: els Simões Pinho
OABBÁ19.716
>>
Rua Lions Clube n.º 60 - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002
a, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
E GABINETE DO PREFEITO ]
Ofício n.º 178/2025-GAB ltaberaba, 28 de abril de 2025.
Exmº. Srº. Gerson Almeida de Jesus
D.D Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 10/2025 — Institui o Plano Municipal de
Cultura de Itaberaba para o decênio 2025-2035.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais membros dessa Casa Legislativa,
vimos, por meio deste, encaminhar para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº
10/2025, que “Institui o Plano Municipal de Cultura de Itaberaba para o decênio 2025-
2035 e dá outras providências.”
O referido Plano Municipal de Cultura visa consolidar políticas públicas de cultura,
estruturando ações que garantam o acesso, a valorização da identidade cultural local e
o fortalecimento do setor cultural do nosso município pelos próximos dez anos.
Dessa forma, solicitamos a tramitação e a apreciação, considerando a importância da
matéria para o planejamento e a execução de políticas públicas de cultura.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
nara RE, Mascarenhas
Secretária Municipal de Governo
Atenciosamente,
Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
> PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www .itaberaba.ba.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 010 DE 28 DE ABRIL DE 2025
A cultura desempenha um papel fundamental na formação e identidade de qualquer
sociedade, sendo um dos pilares para o desenvolvimento social, econômico e humano. O
Plai
no de Cultura Municipal de Itaberaba tem como objetivo promover a valorização da
diversidade cultural, garantir o acesso à cultura para todos os cidadãos e fortalecer a
pro
1.
dução artística e cultural local. A sua implementação é imprescindível para:
Fomento à Diversidade Cultural e Inclusão Social: O município possui uma rica
diversidade cultural que precisa ser reconhecida e valorizada. A promoção de atividades
culturais que envolvem diferentes segmentos da população, incluindo comunidades
tradicionais, grupos étnicos e sociais, é essencial para a construção de um ambiente
inclusivo, que respeita e celebra as diferenças.
. Apoio à Produção e Criação Cultural Local: O Plano de Cultura Municipal de
Itaberaba visa apoiar e incentivar os artistas locais, garantindo condições para a criação,
circulação e fruição das produções culturais. Além disso, busca-se fortalecer as
linguagens artísticas presentes no município, promovendo a formação de novos públicos
e a criação de um mercado cultural dinâmico.
- Acesso Universal à Cultura: A democratização do acesso à cultura é uma das
prioridades do plano. A proposta inclui a ampliação de espaços culturais, o apoio a
iniciativas culturais comunitárias e a promoção de atividades culturais em áreas
periféricas, garantindo que todas as pessoas, independentemente da sua condição social
ou geográfica, tenham acesso às manifestações culturais.
Educação e Formação Cultural: O Plano de Cultura Municipal de Itaberaba também
prevê a implementação de programas de formação cultural que favoreçam a capacitação
de artistas e agentes culturais, bem como o desenvolvimento de um público mais
consciente e crítico em relação à produção cultural. A integração da cultura ao currículo
escolar e o fomento à educação artística são fundamentais para a construção de uma
sociedade mais criativa e reflexiva.
Desenvolvimento Econômico Sustentável: A cultura também é um vetor importante
para o desenvolvimento econômico local. O Plano de Cultura Municipal de Itaberaba visa
fomentar a economia criativa, incentivar o turismo cultural e estimular a geração de
emprego e renda por meio das atividades culturais. O investimento na cultura contribui
para a valorização do patrimônio cultural do município e fortalece sua identidade no
contexto regional e nacional.
- Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural: A preservação do patrimônio
histórico e cultural do município é outra meta essencial do plano. Além de garantir a
manutenção de bens materiais e imateriais, o plano promove o respeito e o cuidado com
as tradições culturais e a memória coletiva do município.
- Promoção da Cidadania e Participação Social: O Plano de Cultura Municipal de
Itaberaba busca, ainda, fortalecer a cidadania cultural, promovendo a participação ativa
da população na criação e implementação das políticas culturais. A participação
democrática será garantida por meio de consultas públicas, conselhos municipais de
cultura e a atuação das organizações culturais locais.
Atenciosamente,
João Almeida Mascarenhas Filho
Prefeito Municipal
Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
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ASA
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itabéraba
o www.itaberaba.ba.gov.br Esteio
CÂMARA MUNICIPAL DE 'TABEDABA BA
PROJETO DE LEI N.º 010 PROTOCOLO GERAL
PROC NeZ dO dog
DE 7
EMo2S Jd
28 DE ABRIL DE 2025
Institui o Plano Municipal de Cultura de Itaberaba
para o decênio 2025-2035.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
previstas no Art. 22, incisos Il e Ill da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal
de Itaberaba o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Itaberaba para o decênio de 2025-
2035, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Plano Municipal de Cultura será objeto de revisão no período de dois em dois
anos, a partir da sua promulgação, corrigido e ampliado no que couber, com ampla
participação da sociedade, Conselho Municipal de Política Cultural de Itaberaba, Secretaria
AZ
Municipal de Cultura, Turismo e Ecohomia Criativa sob a responsabilidade desta última.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. j pçs DO
ÉMTABERABABA
ras D uvor.
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
| PLANO DECENAL
| MUNICIPAL DE CULTURA
2025-2035
aa
Conselho Municipal de ade Cultur.
Política Cultural de Itaberaba Eco omia Cri dt
“Cultura é o que fica depois de se esquecer tudo o que foi aprendido”
Selma Lagerlôf .
PLANO DECENAL MUNICIPAL DE CULTURA
DE ITABERABA/BA - 2025/2035
Prefeito: João Almeida Mascarenhas Filho
Vice-Prefeito: Ramon Junior
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa: Adson Carlos Braz
Silva.
Técnicos da Secretaria Municipal de Cultura: Maria de Fátima de Araújo e Valdeli de
Jesus Ramos
COMISSÃO DE REELABORAÇÃO
ADSON CARLOS BRÁS SILVA - Secrtetário Municipal de Cultura, Turismo e
Economia Criativa
MARIA DE FATIMA DE ARAÚJO - (Relatora) representante da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa
JANE STELLA DE JESUS RAMOS - representante do Audiovisual, Radiodifusão e
Culturas Digitais no CMC
ALINE DAMESCENA - representante das Expressões Artísticas no CMC
EDINALVA NOLÁCIO DE SANTANA - representante de Políticas, Economia
da Cultura e Gestão Cultural no CMC
EDLAINE SILVA SANTOS - representante de Patrimônio Material e Pensa-
mento/Memória no CMC
OLGA G. C. MAGALHÃES - Revisão e Colaboradora, Pedagoga, Professora,
Artista Plástica, Trovadora, Esp. em Linguistica e literatura, Esp. em Educação
de 1º Grau
ADILTON SANTANA BARBOSA - Designer Gráfico
COLABORADORES
VINÍCIUS SANTOS GALVÃO - Representante da ASSUDE, Pedagogo, Ambienta-
lista, Artista Plastico
ADILTON SANTANA BARBOSA (Fidiposte): Representante da Laposte House,
Designer, Produtor Cultural, Produtor Audiovisual e Téc. Em segurançça do trabalho
IVANILDO SANCHO: Prof. Representante da Faculdade Santa Cruz.
SUMÁRIO
1 ,/010104 0.0 5/05 :):(0) 524 à O 5 5 = PR 06
2 APRESENTAÇÃO
3 CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA...
4 A IMPORTÂNCIA DO PLANO MUNICIPAL
5 CONCEPÇÃO DA POLÍTICA CULTURAL NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL ...
6 PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO CULTURAL.
6.1 HISTÓRICO ........... it iteetetaeeeercemereeameretneeentero
6.2 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
ECONOMIA CRIATIVA...
6.3 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA CULTURAL...
6.4 PRINCIPAIS PONTOS DE MUDANÇA NA POLÍTICA CULTURAL
6.5 RECURSOS PARA A CULTURA: ORÇAMENTO DA CULTURA DE ITABERABA...
7 NOSSA REGIÃO NO PASSADO.
7.1 OS GRUPOS INDÍGENAS
7.2 PASSAGEM DOS BANDEIRANTES
7.3 O QUILOMBO DO OROBÓ
7.4 ENTÃO SURGE ITABERABA
8 DHM - INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO MUNICIPAL - ITABERABA .
9 CARACTERIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO .
10 DIVISÃO TERRITORIAL ......
11 DISTÂNCIA DE ITABERABA (SEDE) PARA A ZONA RURAL..
12 OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO
13 DIAGNÓSTICO CULTUR AL DO MUNICÍPIO.
14 PLANILHA DE ABRANGÊNCIA CULTURAL DO MUNICIPIO DE ITABERABA..
14.1 ÁREAS TEMÁTICAS / EXPRESSÕES ARTÍSTICAS
14.2 PATRIMÔNIO IMATERIAL... ne
14.3 PATRIMÔNIO MATERIAL... ...30
14.4 OUTROS ESPAÇOS ALTERNATIVOS E PARTICULARES / AUDITÓRIOS E SALAS DE REUNIÕES ..
15 CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ITABERABA...
16 DESAFIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA MUNICIPAL...
17 DIRETRIZES APRESENTADAS NAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE CULTURA...
18 PLANILHA DE AÇÕES CULTURAIS...
ANEXOI
1 MINUTA DO PROJETO LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Certífico que 0 presente ato
LEI N.º 1.298 os parque O presente ato
DE orgão LS LOSS
08 DE MAIO DE 2013 d
Institui o Plano Municipal de Cultura de
Itaberaba para o decênio 2013-2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições previstas no Art. 22, incisos Il e Ill da Lei Orgânica Municipal,
submete à Câmara Municipal de Itaberaba o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Itaberaba para o decênio
de 2013-2023. conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Piano Municipal de Cultura será objeto de revisão no periodo de dois
em dois anos. a partir da sua promulgação, corrigido e ampliado no que
couber. com ampla participação da sociedade. Conselho Municipal de Política
Cultural de Itaberaba. Secretaria Municipal de Cultura, sobre a
responsabilidade desta última.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
f
Art. 4º Revogam-se as disposições em congáio,
f
k 08 de maio de 2013.
OS
A CAREÍHAS FILHO
Prefeito Municipat-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP L,
n e
qa
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretáfia Municipal de Governo
Na
Av Rio Branco. 617 * Centro » CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete itaberabaDhotmail.com
2 APRESENTAÇÃO
Este plano Decenal Municipal de Cultura para o município de Itaberaba-
BA (2025 - 2035) partiu da análise e atualização das ações culturais definidas
em propostas anteriores em encontros, reuniões, seminários e conferências já
realizadas, buscando a efetivação das politicas publicas culturais para melhore
integração governo e sociedade.
Trata-se de um documento que será a continuidade de planejamento que
fora iniciado em 2005 com propostas de metas, projetos e ações estratégicas,
endossadas pelasConferencias Municipais de Cultura, realizadas em Itaberaba - BA
Visa a organização, a regulação, a implementação das pliticas publicas
a longo prazo com vistas a apoiar, proteger e promover as nossas instituições e
manifestações culturais, em suas diferentes linguagens artístico/culturais.
Democraticamente elaborado, envolvendo a participação da Secretaria de
Cultura, Turismo e Economia Criativa (SECTEC) e de membros representantes
da sociedade civil, componentes do Conselho Municipal de Cultura de Itaberaba,
este plano almeja ser uma ferramenta do planejamento estratégico e uma diretriz
para a gestão cultural, dialogando com o Plano Estadual, Lei Orgânica da Cultura
da Bahia (lei nº 12.365) e Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010).
3 CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ITABERABA
- BIÊNIO 2023 À 2025
REPRESENTANTES
TITULARES SUPLENTES
Oliveira Turismo e Economia Criativa
turas Digitais
Davi dos Santos Edilaine dos Santos Silva Patrimônio Material e Pensamen-
to/Memória
Edinalva Nolácio de Santana Alberto Alisson Alves Moura Políticas, Economia da Cultura e
” Gestão Cultural
Luciana Bispo de Souza Silva Afonso Alves de Oliveira Educação, Universidades
Daniel de Jesus Silva Libanilson Braga de Oliveira SETAF - Secretaria de Desenvolvi-
mento Rural / SEPLAN - Secreta-
ria de Planejamento
Cleiton Arruda Portela Planejamento e Finanças
Ronalde de Azevedo Carvalho Vitor de Almeida Dourado Legislativo Municipal
ÓRGÃOS OU ENTIDADES
4 A IMPORTÂNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
Os Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Cultura são peças fundamentais para a
consolidação das políticas públicas de cultura como políticas de Estado, no processo de implementação
do Sistema Nacional de Cultura.
Este Plano Municipal de Cultura consolida o processo em curso na cidade de Itaberaba, elaborado
pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa (SECTEC), Conselho Municipal de
Política Cultural e uma comissão específica de artistas e agentes culturais, criada na Tribuna Livre da
Câmara Municipal, realizada em 03 de setembro de 2012, comissão esta dividida em grupos temáticos,
conforme Portaria 14/2012. Esta ação resulta do Plano Estratégico de Gestão Cultural para a Cidade
de Itaberaba, mediante diretrizes aprovadas em 03 de setembro de 2011, na Plenária Final da IV
Conferência Municipal de Cultural de Itaberaba, das idéias e propostas apresentadas por intelectuais,
artistas, produtores, gestores públicos e privados e dos cidadãos itaberabenses.
0 Construído democraticamente pelo Poder Público e Sociedade Civil, este plano,
representa a institucionalização das políticas públicas de cultura que vêm sendo implementadas
na cidade nos últimos anos, que agora ultrapassam o patamar de Políticas de Governo para
tornarem-se Políticas de Estado. Este Plano significa a consolidação de um grande pacto
político no campo da Cultura que, transformado em Lei pela Câmara de Vereadores dará
estabilidade institucional, assegurando a continuidade das Políticas Públicas de Cultura.
O Plano define os conceitos de política cultural, apresenta diagnóstico e aponta os desafios a serem
enfrentados em cada área cultural da cidade de Itaberaba, formula diretrizes gerais e estrutura a
intervenção do Governo Municipal através de programas estratégicos que agrupem tematicamente os
planos, programas, projetos e ações a serem implementados nos próximos dez anos.
Foi importante, também, para a sua fundamentação, os dados socioeconômicos e de gestão pública
resultantes dos estudos e pesquisas de âmbito nacional, constantes no Indice de Desenvolvimento
) Humano Municipal (IDHM).
5 CONCEPÇÃO DA POLÍTICA CULTURAL NA
GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
O Papel do Município na Gestão Pública da Cultura
A cultura é um direito fundamental do ser humano e ao mesmo tempo um importante vetor
de desenvolvimento econômico e de inclusão social. É uma área estratégica para o desenvolvimento do
país, sem dirigismo e interferência no processo criativo. Cabe ao Município assumir plenamente seu
papel no planejamento e fomento das atividades culturais, na preservação e valorização do patrimônio
cultural material e imaterial do município e do país, e na estruturação da economia da cultura, sempre
considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
A cultura ocupa um papel central no processo de desenvolvimento das cidades. Assim, em Itaberaba,
cidade da primeira maestrina brasileira Zulmira Silvany, aponta culturalmente para o cenário nacional.
Desde os primórdios, com as inscrições pictóricas, na “Pedra de Itaberaba” atribuidas aos primitivos
índios Maracás, como também testemunha o importante fato da visita do poeta Antonio Frederico de
Castro Alves, de julho a setembro de 1870, à Fazenda Santa Isabel - Rosário do Orobó (Itaberaba- Bahia),
quando ai escreveu grande parte de suas obras, dentre elas: “A Cachoeira de Paulo Afonso”, “Saudação a
Palmares”, “Anjos da Meia Noite”, que Itaberaba se vê como municipio potencializador da cultura e das
artes. Exige, portanto, das gestões locais o planejamento e a implementação de políticas públicas que
respondam aos novos desafios do mundo contemporâneo. Políticas que valorizem as raízes históricas
e culturais das cidades, que reconheçam e promovam a diversidade das expressões culturais presentes
em seus territórios, Intensificando as trocas e os intercâmbios culturais, democratizando os processos
decisórios e o acesso aos bens e serviços culturais e que trabalhem a cultura como um importante fator de
desenvolvimento econômico e de coesão social.
Uma Concepção Ampla de Cultura
A cultura deve ser considerada sempre em suas três dimensões:
1. Enquanto produção simbólica, tendo como foco a valorização da diversidade das expressões e dos
valores culturais;
2. Enquanto direito de cidadania, com foco na universalização do acesso à cultura e nas ações de
inclusão social através da cultura;
3. Enquanto economia, com foco na geração de emprego e de renda, no fortalecimento de cadeias
produtivas e na regulação da produção cultural e dos direitos autorais, considerando as especificidades
e valores simbólicos dos bens culturais.
Adotar essa concepção implica em reconhecer a cultura como fenômeno plural e implementar
uma política capaz de responder às demandas oriundas das suas diferentes manifestações, desde os
conhecimentos e as artes tradicionais até os mais elaborados produtos culturais da alta tecnologia. É,
exatamente na condição de sujeitos e produtores de cultura, encarada nessas três indissociáveis dimensões,
que os cidadãos devem ser chamados a participar da elaboração da política cultural do Município.
6.2. ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA
CRIATIVA:
o. CMPC
Secretário Conselho de Cultura
. : . Diretor(a) Economia
Diretor(a) Turismo Diretor(a) Cultura
Coordenação de Coordenação de Coordenação de
Turismo Cultura Economia Criativa
Gerente de fomento de
Cultura, Turismo e
Economia Criativa
Gerente de
Biblioteca
Gerente de patrimônio Gerente de
Material e Imaterial Arquivo
Imagem ilustrativa da hierarquia.
Gabinete do Secretário ( Orgão Executivo)
Conselho Municipal de Cultural (Órgão Colegiado)
Diretoria de Cultura
Diretoria de Turismo
Diretoria de Economia Criativa
Coordenação de Turismo
Coordenação de Cultura
Coordenação de Economia Criativa
Gerente de Fomento de Cultura, Turismo e Economia Criativa.
Gerente de Biblioteca
Gerente de Patrimonio Material e Imaterial
Gerente de Arquivo
6.3. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA CULTURAL
* Desenvolver a cultura em todos os seus campos como expressão e afirmação de identidade;
* Democratizar o acesso e descentralizar as ações culturais, num movimento de ida e vinda:
centro-periferia-rural / rural-periferia- centro.
* Inserir a cultura no processo econômico como fonte de geração e distribuição de renda;
e Consolidar Itaberaba no circuito estadual, nacional e internacional da cultura.
6.4. PRINCIPAIS PONTOS DE MUDANÇA NA POLÍTICA CULTURAL:
* Implementar um modelo de gestão moderna, transparente e democrática;
e Viabilizar uma política cultural ampla e integrada com as demais cidades do Territórios de
Identidade Piemonte do Paraguaçu;
e Dar visibilidade, estimular e valorizar a produção cultural local.
Estimular, através da cultura, o exercício da cidadania e da autoestima dos itaberabenses,
especialmente dando aos jovens, uma perspectiva de futuro, com dignidade.
6.5. RECURSOS PARA A CULTURA
Orçamento da Cultura de Itaberaba: a Lei Municipal nº 1.205, de 27 de outubro de 2010, criou
o Fundo Municipal de Cultura de Itaberaba - FMC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, com
o objetivo de promover a economia da cultura e fomentar a criação, produção, formação, circulação e
O enóri: artístico-cultural, com custeio total ou parcial dos projetos e atividades culturais de iniciativa
das pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
Serão destinados ao EMC pelo menos vinte por cento da dotação da Secretaria Municipal de Cultura,
possuindo o mesmo orçamento próprio.
A origem das receitas que compõem o FMC são as sequintes:
I - Dotação orçamentária própria, prevista no artigo 18 da Lei Municipal 1.205/2010;
HI - Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou
privados;
II - Resultados de convênios, contratos e acordos celebrados com instituições públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, na área cultural;
IV- Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinários, que por sua natureza,
) lhe possam ser destinados.
Com essa estrutura, haverá possibilidade da Secretaria Municipal de Cultura, com o seu trabalho
ampliar ainda mais os recursos para a cultura, através de convênios com instituições governamentais e de
patrocínios de empresas públicas e privadas.
7 NOSSA REGIÃO NO PASSADO
7.1 OS GRUPOS INDÍGENAS
Nas terras que hoje pertencem ao município de Itaberaba que em tupí-guaraní, quer dizer “Pedra
que brilha”, já era habitada pelo grupo indígena dos Maracás, da raça dos tapuias, do grupo lingúísticos
Quiriri, que antes viviam no litoral de onde foram expulsos pelos Tupinaes e/ou Tabajaras. Os Maracás
eram índigenas, fortes, valentes, guerreiros e bons cantores, robustos e bem acondicionados, não eram
sanguinários, nem canibais. Traziam os cabelos crescidos até as orelhas, enquanto as mulheres da tribo os
) tinham compridos e atados às costas, não entendiam nenhuma outra língua que não fosse à tapuia.
Grandes flecheiros furavam os lábios e as orelhas onde atravessavam pedras roliças com as quais
também ornamentavam seus pescoços na crença que tinha grande poder contra cólicas e dor nos rins e
desta mesma pedra - a nefrita - de cor verde, rara e dura, fabricavam seus machados e raspadeiras.
Na tribo, enquanto os homens cuidavam da caça e da guerra, as mulheres se dedicavam ao trabalho
doméstico, à agricultura e a cerâmica que manipulavam com perfeição. Os índios homens da aldeia eram
polígamos, e toda tribo vivia em aldeias e dormia em redes.
7.2 PASSAGEM DOS BANDEIRANTES
Notícias remotas da época dos grandes desbravadores do sertão e vestígios de pequenos fortes
encontrados em vários locais que margeiam o médio Paraguaçu, afirmam a passagem dos temidos
bandeirantes que atravessavam as terras do município de Itaberaba.
Rezam as tradições antigas que lutas se travavam entre os primitivos habitantes e os primeiros
Esta concepção ampla de cultura implica em considerar todos os indivíduos, e não apenas os
artistas, como sujeitos e produtores de cultura. É nesta condição de agentes culturais, que o conjunto
dos cidadãos deve se constituir no foco das atividades e projetos da administração governamental.
Itaberaba Multicultural - A Valorização da Diversidade
Uma política cultural democrática reconhece a existência de múltiplas culturas dentro de uma
mesma sociedade. Entendendo a cidade como o grande cenário da produção cultural contemporânea -
um espaço de liberdade e de encontro das diversidades - deve buscar estimular a autonomia dos diferentes
grupos culturais, facilitar os canais de comunicação com o poder público e, principalmente, promover
um diálogo intercultural envolvendo todos os atores presentes na cena cultural do município. Um diálogo
que ultrapasse as fronteiras territoriais do município e se estenda a outras cidades da Bahia, do País e do
mundo.
Ao Município cabe reconhecer, valorizar, dar visibilidade e apoiar as múltiplas expressões culturais,
contemplando as diversas manifestações, sejam elas: eruditas e populares; profissionais e experimentais;
consagradas e emergentes; e, reconhecendo as dinâmicas inovadoras, como também aquelas gestadas nos
diferentes movimentos sociais - comunitários, religiosos, étnicos, de gênero, entre outros.
O conceito de um autêntico multiculturalismo deve estar associado umbilicalmente à valorização da
diversidade cultural e ao fortalecimento da democracia cultural.
A cidade de Itaberaba teve uma formação histórica caracterizada pelo encontro das culturas
indígenas e posteriormente, ao longo do último século, de migrantes das mais diversas nacionalidades.
A cena cultural itaberabense é resultante desse processo histórico e as políticas públicas devem buscar
prioritariamente fortalecer a sua identidade como cidade multicultural, valorizando todas as suas
expressões culturais, tendo como meta estratégica para os próximos dez anos consolidar Itaberaba como
a “Cidade Multicultural da Bahia”.
6 PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO CULTURAL
6.2 HISTÓRICO
A Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa (SECTEC), criada em 20 de abril de
2010 e tranformada em Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa (SECTEC) mediante Lei
Complementar Nº 047 de 14 de março de 2023, tem como um dos principais objetivos a consolidação do
Sistema Municipal de Cultura, para favorecer consecutivamente a elaboração e implementação do Plano
Estratégico de Gestão Cultural para o Município de Itaberaba, o qual vem sendo enriquecido no debate
com a sociedade civil, através das diversas instâncias de participação do Governo Municipal: Fórum
Territorial de Cultura, Orçamento Participativo, Conselho Municipal de Política Cultural, Comissão para
Consolidação do Plano Municipal de Cultura e Conferências Municipais de Cultura.
O Plano Estratégico adotou como princípios básicos que orientaram todas as suas ações, a
pluralidade, a participação e a valorização da cultura local, definindo objetivos estratégicos para a gestão
cultural da cidade e assinalando os principais pontos de mudança que devem marcar a política cultural.
descobridores, vindos para combatê-los na disputa pela posse da terra, ou para escravizá-los, na ambiciosa
caça aos metais preciosos que acreditava haver na Serra do Orobó, que significa “Ouro bom”.
O padre Leonardo do Vale conta em uma das “Cartas Avulsas dos Jesuítas”, escritas na Bahia, a 26
de junho de 1562, que no ano de 1561 um determinado capitão (não nomeado na carta) seguiu com cem
homens o rio Paraguaçu cerca de 60 léguas, quando surgiram os aborígenes, habitantes daquela região de
armas, em punho, e mataram muitos comandados dos chefes bandeirantes, obrigando-os a se retirarem.
Essa expedição não só atravessou a região do Orobó como foi muito além. Portanto, dos rios brasileiros “a
atrair a ação colonizadora dos sertões” o Paraguaçu foi o primeiro. Men de Sá (1556 - 1572) Governador
Geral, no documento de serviços prestados à Coroa Portuguesa, declarando as guerras neste rio, tendo
como consequência a destruição de 160 aldeias indígenas.
Alguns anos mais tarde (1572), José de Anchieta relatou: “Há seis anos que um homem honrado
desta cidade e de boa consciência e oficial da câmara que então era, disse que eram descidos do sertão
do Orobó naqueles dois anos atrás, 20.000 almas por conta, e estes todos vieram para a fazenda dos
portugueses”,
7.3 O QUILOMBO DO OROBÓ
Os diversos documentos existentes no Arquivo Público de Itaberaba nos leva a crer da existência
de escravos negros na região e no município. O mais interessante, está no fato de ter havido na Serra do
Orobó um quilombo que levava o seu nome.
O Quilombo do Orobó caracterizou-se na época por ser um dos mais importantes do Estado da
Bahia, chegando a ser temido de tal forma pelos moradores da região que o Ministro D. Rodrigo de Souza
Coutinho, Conde de Linhares, em 23 de setembro de 1786 escreveu ao então governador baiano, Capitão
D. Fernando José Portugal, Marquês de Aguiar (1788 - 1801), uma carta solicitando informações sobre os
mesmos mocambos. Este por sua vez atendeu aos pedidos da população local e acionou o capitão-mor de
Entrada e Assaltos, Severino da Silva Pereira, que destruísse o reduto dos Mocambos.
Ao voltar para Salvador em 1796, o mesmo Capitão nomeou seu filho, Bento José Pereira, Cabo e
Comandante, incumbindo- lhe do ataque que destruíra, em dezembro deste mesmo ano, os quilombos de
Orobó e de Andaraí.
Nessa disputa houve mortos e foram aprisionados treze escravos, sendo que uma boa parte conseguiu
escapar reunindo-se noutro quilombo conhecido pelo nome de Tupim, o qual em 29 de abril de 1798 foi
aniquilado.
7.4 ENTÃO SURGE ITABERABA
Itaberaba surgiu da fazenda São Simão. Em 1768, fundada pelo capitão Manuel Rodrigues Cajado.
Em 1806, a fazenda foi comprada por Antônio de Figueiredo Mascarenhas, que construiu em 1809 na
parte central uma capela consagrada a Nossa Senhora do Rosário, aglomerando-se ao seu redor um núcleo
de moradores. É justamente aí neste centro histórico que estão às construções mais antigas, casarões
coloniais, que ainda guardam um pouco da história antiga de Itaberaba.
Em 1817 ficou conhecida por Rosário do Orobó, então pertencente à vila de Nossa Senhora do
Rosário do Porto de Cachoeira. Em 26 de março de 1877, o município elevou-se
a categoria de vila do Orobó com a Primeira Câmara instalada em 30 de junho de 1877, tornando-se
emancipada político- administrativa, assumindo a função executiva e legislativa. Na data 25 de junho de
1897, vinte anos depois de emancipada politicamente foi elevada pela lei estadual nº. 176 a categoria de
cidade, recebendo o nome de Itaberaba, que em Tupi-guarani significa pedra que brilha.
PRA
O swim invicio: DESENVOLVIMENTO HUMANO MUNFEIPAL - ITA.
Caracterização social, territorial e econômica
Dados econômicos, populacionais & territoriais para reconhecimento de cáracteristicas demográficas e
socioeconômicas no território da região pesquisada, permitindo a'análise e interpretação do saneamento
básico com o perfil social, Índice de Desenvolvisento Humano Municipal (IDHM) e Índice de Gini do
município. Além da visualização da distribuição territorial
através do mapa e dos tipos de uso da terra no município.
Indicadores populacionais e socioeconômicos
A partir da média geométrica das três dimensões do IDHM (renda, longevidade e educação) é calculado
o Índice de Desenvolvimento Humano do Município. O IDHM de Itaberaba é 0,62, o que é considerado
médio.
O Índice de Gini varia de zero a um, o valor zero representa a situação de igualdade (todos possuem a
mesma renda), já o valor um é o oposto (uma só pessoa possui toda a riqueza). O índice Gini de Itaberaba
é de 0,58.
Características étnico-raciais
O perfil social do município apresenta a autodeclaração dos habitantes das áreas rurais e urbanas sobre
a sua identidade étnico-racial, incluindo 5 categorias: branca, preta, parda, indígena ou amarela (pessoas
com ascendência ou origem asiática).
Ao lado, as duas barras apresentam as áreas urbanas e rurais, divididas em cores que representam o
número de pessoas que corresponde às classificações de raça/cor definidas pelo IBGE. Ao interagir com
os gráficos e na aba Tabela, é possível visualizar os valores absolutos de pessoas e as porcentagens.
Distribuição territorial
Os dados públicos registram, no município de Itaberaba, nenhum quilombo certificado pela Fundação
Cultural Palmares, nenhuma terra indígena e 4 áreas de assentamentos de reforma agrária. Contudo, é
possível que haja outras terras quilombolas ou indígenas não demarcadas.
Na distribuição territorial do município estão representados os setores censitários, porções territoriais
utilizadas pelo IBGE para planejar e realizar levantamentos de dados do Censo e Pesquisas Estatísticas.
Uso da terra
A partir do mapeamento anual da cobertura e uso da terra é possível saber sobre as transformações do
território brasileiro e entender sobre a dinâmica do uso do solo em cada município do Brasil. O Mapa de
Biomas produz o mapeamento anual da cobertura e uso da terra desde 1985, valida e elabora relatórios
para cada evento de desmatamento detectado no Brasil desde janeiro de 2019 e monitora a superfície de
água e cicatrizes de fogo mensalmente desde 1985.
Informações hidrográficas
Nas bacias e sub-bacias hidrográficas presentes no município é possível conhecer o seu principal manancial
de abastecimento, bem como identificar os principais rios e se a bacia hidrográfica em que o município
está localizado se encontra em situação crítica.
Saúde e saneamento
As doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado constituem um conjunto de agravos
transmissíveis à saúde, relacionados ao contexto ambiental, à infraestrutura, aos serviços e às instalações
operacionais que contribuem ou dificultam a reprodução da vida.
Abastecimento de água
) A solução de abastecimento de água deve proporcionar canalização interna até a moradia ou pelo menos
no peridomicílio (até 50 metros em torno do domicílio). O fornecimento de água também deve ser sem
interrupções, com uma quantidade maior que o mínimo necessário para suprir as necessidades básicas
e com a qualidade da água de acordo com os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da
Saúde.
Agrotóxicos na água
Todo munícipio deve monitorar a água que chega nas torneiras de acordo com os parâmetros de potabilidade
definidos pelo Ministério da Saúde. As análises de são organizadas e publicadas pelo SISAGUA/MS.
Esgotamento sanitário
O esgotamento sanitário é constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta,
transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até
o seu lançamento final no meio ambiente. Fonte: Lei Federal nº 11.445/2007.
O serviço de esgotamento sanitário
O esgoto é coletado e tratado pelo prestador de serviço de esgotamento sanitário, além do valor médio da
tarifa cobrada por este serviço para os domicílios do município. O valor percentual representa o índice de
tratamento de esgoto que os prestadores de serviços declararam ao SNIS em 2020.
Manejo de resíduos sólidos
A limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos são constituídos pela disponibilização e manutenção de
atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, limpeza
e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente
adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
Manejo de águas pluviais
Além das atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte,
detenção ou retenção para absorver as vazões de cheias, o manejo de águas pluviais também inclui o
tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, assim como a limpeza e a fiscalização preventiva
das redes.
Infraestrutura de drenagem urbana
O manejo de águas pluviais é um dos componentes essenciais do saneamento básico e sua gestão
historicamente não incluiu os cursos dágua e suas margens, causando recorrentes prejuízos
socioambientais, econômicos e estruturais para os municípios e sua população. A abordagem integrada
dos quatro componentes do saneamento básico é importante para evitar, por exemplo, a água empoçada
e a destinação e disposição inadequada de resíduos sólidos, que promove a proliferação de vetores de
doenças, além do grave problema sanitário decorrente das ligações irregulares de esgoto ao sistema de
drenagem pluvial, que ocasionam o retorno dos esgotos à superfície quando há chuvas fortes.
Gestão de riscos
As enchentes, inundações, enxurradas, alagamentos e deslizamentos que ocorrem nos períodos de chuva
evidenciam a precariedade do sistema de drenagem urbana devido à falta de gestão e análise socioambiental
dos riscos e vulnerabilidades de cada local.
Os instrumentos de controle e monitoramento em funcionamento durante o ano de referência, a existência
de mapeamento de áreas de risco de inundação dos cursos d'água urbanos e o cadastro ou demarcação
de marcas históricas de inundações marcam uma grande quantidade de domicílios sujeitos a risco de
inundação e a quantidade de enxurradas, alagamentos e inundações nos últimos 5 anos.
Saneamento nas escolas
As escolas são estruturas que demandam por serviços de saneamento básico, de modo que é necessário
garantir o acesso ao abastecimento de água, no que diz respeito ao consumo de água potável pelos
estudantes, professores e funcionários em geral e demais usos da água para cozinhar, limpar, etc.; o acesso
ao esgotamento sanitário; necessitam de destinação dos resíduos sólidos; e sofrem as consequências
provenientes de inundações e alagamentos, o que requer estruturas de drenagem e manejo das águas
pluviais que incidem sobre o território escolar. De modo geral, o aparato educacional do município é um
potencial promotor de projetos e ações relacionadas à educação ambiental e à mobilização social, por
meio de palestras, oficinas, debates, dentre outras atividades.
Abastecimento de água
Diversas são as formas de captar água para o abastecimento, podendo ser subterrânea, por meio de um
poço tubular ou uma cacimba. A diferença entre os dois tipos está no tamanho e na forma de construção,
sabendo que as cacimbas são poços escavados manualmente e que não possuem revestimento interno, já
o poço tubular capta água de aquiferos, sendo necessário bombeá-la. No entanto, em alguns casos a água
pode chegar à superfície sem precisar do bombeamento. Além dessas, há também a captação de água
superficial em nascentes, rios, açudes, lagos ou igarapés e pela rede pública de distribuição geral, assim
como é possível que sejam utilizadas alternativas, como a água da chuva armazenada em cisternas ou água
transportada por caminhões-pipa.
Esgotamento sanitário
A canalização das águas e dos dejetos provenientes do banheiro do sanitário pode estar ligada à rede
pública de esgoto ou pode ser inexistente, sendo despejados diretamente no solo e cursos d'água. A ligação
pode ser feita também por encanamento próprio até uma fossa séptica impermeabilizada (revestida de
manilhas de concreto ou similar, tampada, geralmente com suspiro), ou seja, a matéria é esgotada para
uma fossa próxima, passando por processo de tratamento ou decantação. Os dejetos provenientes do
banheiro ou do sanitário também podem ser esgotados para uma fossa rústica escavada no chão e sem
revestimentos, chamada de fossa comum ou rudimentar. Dessa forma, os dejetos caem diretamente no
solo causando contaminação do ambiente.
9 CARACTERIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
9.1 A DIVISÃO
A divisão territorial da Bahia inclui 27 Territórios de Identidade, demarcados por critérios
ambientais, econômicos e culturais, além de observar as populações como grupos sociais relativamente
distintos, os quais indicam identidade, coesão social, cultural e territorial. A Bahia já foi dividida de
diversas maneiras, e a mais recente forma de regionalização desse Estado são os Territorios de Identidade.
Em 2007, o Governo da Bahia reconheceu a legitimidade da divisão territorial que foi conformada e a
adotou como unidade espacial de planejamento.
No mapa de territorialização Itaberaba é um município do Estado da Bahia, região Nordeste do
Brasil. Localiza-se no Centro-Norte Baiano, cidade pólo no Território 14 Piemonte do Paraguaçu, que
tem em sua composição, 13 municípios: Boa Vista do Tupim, laçu, Ibiquera, Lajedinho, Macajuba, Mundo
Novo, Rafael Jambeiro, Itatim, Rui Barbosa, Ibiquera, Piritiba e Tapiramutá, denominado também Portal
da Chapada Diamantina. Conforme estimativa de 2024 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), o município contava com 68 244 habitantes. Fica às margens da BR-242, uma importante rodovia
federal que liga a Bahia ao Distrito Federal. Fica às margens da BR-242
Macroterritorio 04, divisão essa que abarca cinco territorios: Piemonte do Paraguaçu, Piemonte da
Diamantina, Irecê, Bacia do Jacuipe e Chapada. (mapa em anexo)
9.2 SITUAÇÃO GEOGRÁFICA E POPULACIONAL
Itaberaba é um Município de médio porte destacando-se no semiárido baiano com vegetação e
clima próprios da caatinga Caatinga- Florestal estacional, Caatinga Arbórea densa com palmeiras nativas
e cactos de diferentes espécies..
Toda divisa ao sul é margeada pelo importante e caudaloso “Rio Paraguaçu” sendo nosso Município
beneficiado com 75 Km em extensão de margem, com largura média de 100m e profundidade de 2m. Com
águas cristalinas e potáveis é uma das mais importantes bacias do Estado sendo também responsável pelo
abastecimento da cidade. A cidade está situada às margens do Rio Piranhas que em seu leito foi construído
de 1932 o Açude Juracy Magalhães com excelente espelho d'água e alto potencial para piscicultura e
projetos de lazer.
Como todo Município do sertão baiano, tem um clima temperado, sendo mais quente no verão
com temperatura média anual de 30º C (trinta graus centígrados), sendo os meses de junho, julho e agosto
os mais frios.
Possui solo: Podzólico Vermelho- Amarelo eutrófico, Planossolo Solódico eutrófico, Latossolo
Vermelho- Amarelo distrófico, Regossolo euttrófico, ainda em sua geologia, possui Gnaisses chamockíticos,
diatexitos, metatexitos, granitóides, rochas básicas- ultrabásicas, depósios eluvionares e coluvionares.
A Pluviosidade anual (mm): MÉDIA é de 744; a MÁXIMA de 1494; e a MÍNIMA é de 152.mm.
Itaberaba é um município do Semiárido Brasileiro composto 100% pelo bioma Caatinga. O IDHM
de Itaberaba é 0,62. O município não possui Política Municipal de Saneamento Básico e possui Plano
Municipal de Saneamento Básico.
Topônimo
“Itaberaba” é um termo da língua tupi que significa "pedra brilhante”, Da junção dos dois termos
itá (“pedra”) e beraba ("brilhante"), originou-se o nome do Município, homenageando o grande bloco de
granito situado nas proximidades da sede do Município:
A pedra de Itaberaba.
Economia
A agricultura se destaca como atividade econômica de grande importância para o Município graças
as águas do Rio Paraguaçu que permitem o desenvolvimento de projetos de fruticultura irrigada, que
aliada a solos férteis, boa temperatura e boa luminosidade permitem excelentes índices de produtividade.
Destaca-se ao nível nacional a cultura do “Abacaxi de Sequeiro” considerado o melhor fruto por sua
qualidade de “brix”, possuindo a maior área plantada da Bahia. Hoje, Itaberaba é considerada como a terra
do abacaxi.
As diversas indústrias de caçados e móveis, ( atendendo todo o Nordeste e exportando para os
estados do Sul do País com tradição há mais de 20 anos), dinamizam o forte comércio, e o comercio informal
o que torna Itaberaba um dos maiores centros regionais do Estado com centenas de estabelecimentos
comerciais, tendo uma das mais frequentadas feiras livres da região.
A apicultura é uma das atividades rurais mais promissoras e rentáveis, tanto do ponto de vista técnico como
econômico, com uma excelente produção, tornando-se assim uma grande alternativa de sobrevivência e
fixação do homem no campo.
É um dos principais centros regionais da Bahia, abrigando diversos órgãos estaduais e federais, a
exemplo da Diretoria Regional de Educação, (DIREC 18), Diretoria Regional de Saúde, (18: DIRES), 11º
BPM, 9º CIRETRAN, Coordenadoria Regional | de Trânsito, Fundação Nacional de Saúde (FNS ), Empresa
Baiana de Desenvolvimento Agrícola, (EBDA), Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional, (CAR).
EMBASA REGIONAL, ADAB,, 5: Residência do DERBA , SEBRAE, Cordenadoria Regional da COELBA,
CDL, Agências do INSS, EBAL, Correios e Telégrafos, IBGE, Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
» agência da RECEITA FEDERAL, representação regional da OAB e Corpo de Bombeiros.
A cidade conta com agências bancárias do Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Caixa Econômica
Federal, Bradesco e Banco Itaú.
Itaberaba é conhecida como Portal da Chapada, sendo via de acesso a essa região baiana. As festas
tradicionais, como o São João, Natal, Páscoa, Festa da Padroeira Nossa Senhora do Rosário e a Festa
de Nossa Senhora das Graças no Povoado de Alagoas local de aparição desta Santa à Maria Milza atrai
milhares de visitantes e devotos, efetivando-se aí, também, o Turismo Religioso.
Outros Pontos Turísticos merecem destaques são: o Açude Municipal Juracy Magalhães, agora com uma
belíssima orla (2024) o Monte de Bom Jesus da Lapa e Pedra do Vaqueiro, donde pode-se avistar toda a
cidade; Pedra de Itaberaba; Caixa D'agua das Lavadeiras e Monumento ao Aguadeiro, no centro da cidade.
10 A DIVISÃO TERRITORIAL
O histórico da divisão territorial da Bahia inclui a reconhecimento de 27 Territórios de Identidade,
demarcados por critérios ambientais, econômicos e culturais, além de observar as populações como
grupos sociais relativamente distintos, os quais indicam identidade, coesão social, cultural e territorial. A
Bahia já foi dividida de diversas maneiras, e a mais recente forma de regionalização desse Estado são os
Territorios de Identidade. Em 2007, o Governo da Bahia reconheceu a legitimidade da divisão territorial
que foi conformada e a adotou como unidade espacial de planejamento.
No mapa de territorialização Itaberaba está assim localizada:
Territorio Piemonte do Paraguaçu 14 envolve 13 municipios:
Macraterritorio 04, divisão essa que abarca cinco territorios: Piemonte do Paraguaçu, Piemonte da
Diamantina, Irecê, Bacia do Jacuipe e Chapada. (mapa em anexo)
11 DISTÂNCIA DE ITABERABA (SEDE) PARA A ZONA RURAL
LOCALIDADE
Alagoas (povoado) BA 46 Poço Dantas p/ Vila São Vicente
E
1
1
1
VIA
Fa
z
E
[va]
ES
w
Alto Vermelho Roça Velha
4
[e]
o
o
NS
fe]
== Ti
Ent. Boa Vista o
6 | Sobradinho
EE O E
St: Quitéria (povoado)
a] E) o e 1] tea e
q o S en S
Guaribas (povoado)
Tanque Velho
Itaíba (povoado)
Lud
Ipoeira (povoado) Testa Branca (povoado)
— —
— —
E A A
EE A E
o [ET
E E
E GS
— —
— —
— —
Vitório
Periquito II
Poço do Capim — Cajá — Vila
28
40
35
25
41
38
20
DISTÂNCIA DE ITABERABA PARA SALVADOR E CIDADES DO TERRITÓRIO
PIEMONTE DO PARAGUAÇU
E | |
12 OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO
Para representar o nosso município temos alguns símbolos que simbolizam nosso povo, a nossa
terra e o que ela produz.
Nossa bandeira foi criada pelo Artista Plástico Edson Souza que venceu o concurso promovido pela Casa
de Cultura de Itaberaba em 13 / 05 / 1988.
Observe os detalhes:
A bandeira tem três cores que representam o nosso estado. (Branca, Vermelha e
Azul).
Branca - formadora da cruz representa a nossa fé
Vermelha - os retângulos de baixo o clima semiárido
Azul — os retangulos de cima representando as águas do rio Paraguaçú
Ao centro vê-se a Pedra que Brilha, cujo nome Itibiraba, em tupi guarani, deu origem a Itaberaba,
apoiada por dois xique- xiques estilizados, juntamente às produções do município.
Por trás da Pedra, a lua cheia desponta (homenagem ao luar do sertão). O conjunto está envolto
por duas faixas que mostram a data de emancipação político/administrativa do nosso Município 26 de
março de 1877.
BRASÃO DO MUNICÍPIO
HINO DE ITABERABA
Autoria: Donald Amorim (Nadinho) 19/06/1989
Itaberaba, cidade reluzente,
Berço de valores culturais.
Seu passado revive no presente.
Sua história em belos madrigais.
Itaberaba, cidade secular,
onde a vida é um prazer.
Sua grandeza sempre a brilhar
neste canto que a fez crescer.
Itaberaba, cidade natural,
É aquela num belo entardecer.
Sua pedra de granito a brilhar
Para um povo que a faz engrandecer.
Em seus jardins,
canta alegre o passaredo.
Nas igrejas, há um convite a meditar.
Itaberaba, poesia em segredo,
É nossa mãe, é cidade singular.
13 DIAGNÓSTICO CULTUR AL DO MUNICÍPIO
O Brasil é um país marcado por não preservar as origens das suas culturas. Muitos acervos im-
portantes para a perpetuação da história estão sendo destruídos, desconsiderados, ou levados para fora
do país por negligência dos brasileiros que não conseguem mirar que Cultura é: Política social; Política
econômica; Política Urbana; Direito; Cidadania; Necessidade; Arte; Prazer; Bem-estar; Desenvolvimento;
Diversidade; Religiosidade. É VIDA na mais essência da significação da palavra.
Vale lembrar, que com a volta do MINC, a leis da PNAB e LPG, vislumbramos uma nova politica
cultural com plena e democrática distribuição de recursos, onde agora conseguimos aos poucos difundir
a arte para o verdadeiro fazedor de cultura de nossa cidade contribuindo com o esforço e espírito dos
artistas, na conquista de posições de destaque no cenário artístico-cultural de Itaberaba.
Surge uma nova politica de cultura com a iniciativa pública dialogando de perto com a sociedade
civil, onde desde janeiro de 2025, é iniciada uma relação de valorização e difusão de linguagens que há
tempo não era buscado Isso se cumpre por repercussão de oitivas setoriais na tentiva de viabilizar novas
espaços multiculturais para mostra das produções como: artesanato, artes plásticas e literárias, música,
dança, capoeira, teatro dentre outras expressões da cultura, uma vez que, sem a integração dos jovens no
contexto cultural, além de desfavorecer a preservação dos bens patrimoniais existentes, a descoberta de
novos valores, desmotiva o surgimento da marginalização (tráfico e uso de drogas, prostituição infantil,
brigas de gangs de bairros, assaltos e tantas outras delinquências).
Portanto, buscar recursos para criação de espaços culturais é uma atitude imprescindível, para
favorecer por inteiro a reconstrução cultural itaberabense que se perdeu no tempo e no espaço. E assim já
dizia Golbert: “O tamanho de um município não se mede pela expansão do seu território, mas pela cultura
do seu povo”.
A explanação a seguir define com mais clareza a atual situação cultural de Itaberaba:
INEXISTÊNCIA DE UMA POLÍTICA CULTURAL
NO MUNICÍPIO E PLANO DE CULTURA
Poucos eventos
culturais
relacionados
a dança, artes
plásticas, música,
literatura, etc.
Falta de valorização é
Inexistência de da lei de incentivos Pouco estímulo
uma associação fiscais para cultural dado à
de artistas em investimento do população dos
geral comercio na cultura bairros e zona
do município rural
Pouca divulgação
dos eventos
culturais no
campo
e na cidade
Inexistência de curso
de capacitação dos
profissionais nas
áreas de música,
dança, artes plásticas
Pouco espaço Regulamentação e
apropriado e amplicação da Lei
destinado à cultura Municipal de
do município Incentivo à Cultura
Estruturação da
Secretaria Municipal de Começo de injeção de recusos na
Cultura, Turismo e Economia cultura cos as leis: PNAB e LPG
Criativa com assessoria
Pouco investimento
nas produções
artisticas locais
técnica e manutenção
financeira própria
MANIFESTAÇÕES CULTURAIS EXTINTAS EM ITABERABA
A sociedade itaberabense mais jovem desconhece as manifestações culturais do passado. Itaberaba
como “Celeiro Cultural”, infelizmente foi se perdendo no tempo, dixando para tráz a sua essencia cultural,
reafirmando-nos dizer: “O que não é vivido, sentido e apresentado, adormece no tempo e no espaço”.
Dentre as manifestações culturais aqui vividas, podemos citar:
1. Terno de Reis - grupo de violeiros e percussionistas com seus trajes impetuosos, onde percorriam ruas
e casas da cidade cantarolando alegres canções populares e quadrinhas adaptadas para o momento;
2. Encomenda das Almas — canto de lamentação às almas, reunindo dezenas de pessoas que saiam no
período da quaresma, pelas ruas da cidade, cobertas por lençois brancos, sacudindo barulhentas matracas,
nos intervalos das rezas pelos mortos;
3. Bumba-meu-boi - grupo de instrumentistas, cantores e coreógrafos, cujas vestimentas bastante
estampadas, onde saiam pelas ruas em épocas festivas com batuques e muita alegria. Na frente, um boi
artesanal carregado por um integrante que fica escondido as montagem, conduzido por um regente.
Durante o trajeto, o “boi” “investia” sobre o público arrancando muitos risos e aplausos;
4. Banda de Pifano - grupo musical com dezenas de integrantes que saiam constantemente pelas ruas da
cidade com pequeninas flautas, tocando modinhas populares da época;
5. O Regionalzinho - Conjunto de corda, sopro e percurssão que animava as comemorações locais;
6. Filarmônica Lira Itaberabense - banda oficial fundada em 1928, com, aproximadamente 30 (trinta)
integrantes, que se apresentavam com vestimenta impecável tocando dobrados, marchinhas, hinos, etc.,
conduzindo assim o espírito cívico, festivo e religioso do município;
7. Festivais e Feiras de ARTE - realização de concursos regionais de músicas, dança, teatro e poesias.
Também marcavando presenças de artistas regionais com exposição artesanais, de artes plásticas e
literárias apresntando amostra de toda cultura popular da região;
8. Carnaval - Milhares de foliões de todas as faixas etárias saiam fantasiados em seus blocos ou cordões
pelas ruas e clubes da cidade usando máscaras e fantasias acompanhando o Rei Momo, Rainha e Princesas
do Carnaval em seus blocos alegóricos. Dançavam e pulavam ao som das charangas e bandinhas locais,
exibindo as marchas e animadas canções carnavalescas;
9. As Micaretas - festa em substituição ao carnaval com encontros de trios elétricos e blocos organizados
que após desfilarem pelas ruas da cidade, se consentravam na praça J.J Seabra.
14. Culturarte — feira de arte-cultura, com toldos, palco e sonorização, onde os artistas locais e da região
circunvizinhas, bem como estudantes exibiam suas obras e composições poéticas,
15. Cinema - Cinema Ideal foi o primeiro, inaugurado em 1941, Cine Teatro Itaberaba, Cine Bahia - uma
das maiores opções de lazer e integração sócio - cultural da época;
16. Festa de Largo - Nossa Senhora do Rosário (padroeira de Itaberaba), São Cristóvão (padroeiro dos
motoristas), Realização de quermesses com barracas de comidas e bebidas tipicas, apresentações musicais,
teatrais, exposições de artes, parque de diversões com a participação de milhares de itaberabenses e
visitantes;
17. Gincanas - manifestações de abrangências sócio-culturais realizadas por comunidades estudantis e
de bairro;
18. Exposições agropecuárias — atividades com muitos shows e novidades atrativas.
19. Cortejos de Pastorinhas — atividade Natalina com apresntações teatrais do nascimento de Cristo; .
20. Caminhada Folclórica, resgatando a cultura popular do município, organizada pela Casa de Cultura
com as Unidades Escolares das redes municipal, estadual e particular;
21. Queima de Judas - bonecos figurando personagem do cenário nacional com imagem negativa,
recheados de bombas e com testamento humorado, cuja leitura era feita antes da sua queima à meia noite
da Sábado de Aleluia;
22. Itaberarte - mensalmente em Praça publica a feira de Artesanato com diferentes atrativos e linguagens
artísticas;
23. Bonecos Gigantes — ativiadade artistica muito difundida nos variados evento de arte onde os bonecos
com figuras humanas animam e dançam para animar a cidade;
24. Cortejo Circense - manifestações circense onde jovens de grupo em monociclo, pernas de pau e
empunhando malabares animam festas em eventos artisticos de praças, escolas e clubes;
14 PLANILHA DE ABRANGÊNCIA CULTURAL DO MUNICIPIO DE
ITABERABA
ESTRATÉGIA DE EM-
DEMANDAS PONTO FORTE PONTO FRACO PREENDIMENTO
Criação mediante Lei
Municipal nº 1.185 de
20/04/2010.
Lei Complementar
de alteração 47 de
14/03/2023
« Estruturar a sede
* Nomear equipe Em andamento
Em andamento
Secretaria de Cultura,
Turismo e Economia
Criativa
Ainda em estruturação
conforme organograma
« Incluir verbas no Orçamento,
com base no percentual destina-
do à cultura: 20%
Fundo Municipal de
Cultura
Criação, mediante Lei
1.205 de 27/10/2010
Falta utilizar
Ausencia de interesse | « Elaborar plano estrategico de
na participação dos | divulgação sobre a importancia
Fazedores de cultura. | deste conselho.
Lei Nº 1.263 de 27 de
dezembro de 2011.
Conselho de
Cultura
* Fazer acontecer o recadastra-
mento
A diversidade cultural
do município
Mapeamento
Cultural
Registros realizados de
forma fragmentada
Diversidade de eventos
Culturais.
* Atualizar e fazer acontecer na
prática
Calendário
Cultural Anual Desatualização
Criação mediante Lei
Municipal nº 1.148 de
19/06/2009
Falta de articulação
com os diferentes seto-
res da sociedade
Semana de Cultura /
Aniy. da Cidade)
« Fazer acontecer
* Valorização da cultura
nordestina e do artista
local;
* Aquecimento da eco-
nomia;
* Oportunizar momen-
tos de integração e lazer
« Elaborar projeto para captação
de recursos através de progra-
mas de incentivo a cultura dos
Governos Federal, Estadual e
empresas privadas
Ausência de chama-
mento na participa-
ção dos Fazedores de
cultura.
São João
Não possuimos agentes
de cultura
Elaborar plano estrategico de
criação desta ação.
Formação de Inexistencia
agentes culturais
DEMANDAS
Audiovisual
Cinema/ Curta metra-
gem
Radio pública/
Comunitária
TV Pública
Comunitária
Culturas digitais
PONTO FORTE
Existência de
profissionais na área.
Incentivo do governo
Federal com LPG
Presença de projetos
estruturantes nas UE.
do Estado (PROVE e
EPA);
Incentivo do governo
Federal com LPG.
Existência de rádio
comunitária.
Disponibilidade de
acesso à radio comuni-
tária.
Não se aplica
Profissionais na área.
Espaços alternativos de
produção (lan house e
pontos digitais)
PONTO FRACO
Ausencia de incentivo;
Ausência de grupos
organizados;
Ausência de Cursos de
formação para os mem-
bros da comunidade e
interessados.
Inexistência de pro-
grama reservado para
apresentações das
produções locais.
Imparcialidade das
políticas partidárias
Não se aplica
Maior ampliação
ESTRATÉGIA DE EM-
PREENDIMENTO
* Lançamento de editais através
do fundo de cultura.
* Estimulo a criação de ecossis-
tema;
* Orientação para projetos para
concorrer a editais dos Gover-
nos Federal e Estadual;
« Elaboração de projeto para
investimento local.
Fazer
calendário
de
lançamento de
editais
« Criação de uma agenda e pro-
grama cultural do município;
« Divulgação das produções
artísticas.
* Elaboração de projetos para
concorrer a editais dos Gover-
nos Federal e Estadual.
+ Lançamento de editais através
do fundo de cultura..
14.1 ÁREAS TEMÁTICAS / EXPRESSÕES ARTÍSTICAS
DEMANDAS PONTO FORTE
Artes Visuais
PONTO FRACO
Existência de artistas profissionais
na área
Existência de artistas profissionais
Dança 4
na área
ESTRATÉGIA
DE EMPREEN-
DIMENTO
Existência de literatos na área
(compositores, poetas, escritores e
Literatura
cordelistas)
Existência de grupos e artistas
Teatro Ê 8 à P
capacitados na área
Existência de artistas na área
Música (instrumentistas, cantores solos,
duplas e grupos musicais)
= Existência de Iniciativa e forma-
Circo a .
ção de artistas.
a Existência de Iniciativa e forma-
Audiovisual a .
ção de artistas.
Fazer
calendário
de
lançamento
de editais.
Lançamento de
Editais através do
fundo de cultura;
Não se aplicam ações de
estímulo
14.2 PATRIMÔNIO IMATERIAL
DEMANDAS PONTO FORTE PONTO FRACO
Falta de integração en-
tre os grupos e divul-
gação das atividades e
eventos
Existência de grupos que cultu-
am e defendem a causa das
africanidades
Afrodescedentes
Não se aplica
Fragilidade organiza-
cional dos grupos;
Aplicação de ações
isoladas.
Existência de grupos que
mantêm as tradições populares
(samba de roda, baianas, reis,
capoeira, chula, hip hop).
Culturas
populares
Existência de manifestações
ritualísticas e religiosas e fes-
tivais, tais como (vaquejada/
argolinha, festa da Saudade,
festa junina e de devotos entre
outras)
Aplicação de ações
Festas e ritos :
isoladas
14.3 PATRIMÔNIO IMATERIAL
DEMANDAS PONTO FORTE PONTO FRACO
« Falta regulamentação
do tombamento como
patrimônio histórico,
paisagístico e cultural.
« Não há política de
preservação.
* Ponto turístico e histórico
tombado por Lei Municipal nº
656/1989 Parque ecológico fa-
vorável a visitação e pesquisas
Pedra de
Itaberaba
« Valorização da
comunidade;
« Utilização indevida
pelos comerciantes
Monumento ao
Aguadeiro
* Localização extrategica no
Centro da Cidade
ESTRATÉGIA
DE EMPREEN-
DIMENTO
Incentivo às ma-
nifestações
artísticos
culturais através
de lançamento
de editais através
do fundo
de cultura.
Lançamento de
editais através do
fundo de cultura
atendendo todos
os festejos e ritos
tradicionais
ESTRATÉGIA
DE EMPREEN-
DIMENTO
« Regulamen-
tação da lei de
tombamento e
preservação;
Regulamentação
da lei de tomba-
mento e preser-
vação;
Fazer
calendário
de editais.
Monumento
Largo do
Cruzeiro
Monumento às
Lavadeiras
Orla da Cidade
Portico da
antiga entrada da
Cidade
« Área recuperada e
preservada
« Próximo ao centro
e Área recuperada e
preservada recentemente;
« Existencia de indicação da
Praça José Dias Laranjeiras no
seu entorno.
* Área construida e preservada
* Grande valor oaisagistico e
recreativo para a cidade
* Monumento de Recepção da
chegada de viajantes sentido
oeste-leste.
« Localizada proximo a
lavandeiria
* Ausência de
tombamento
« Ações do tempo;
Descaso público, sem
qualquer prevenção
por meio século.
« Falta de investimento
no aspecto recreativo.
Descaso do poder
público;
Ausência de tomba-
mento.
« Realizar
tombamento
através de
projeto de Lei
Municipal
e Restaurar a
cruz Romana
Original, pois
atualmente o
cruzeiro de ma-
deira estragou-
-se e cortaram
o pé da Cruz,
transformando-a
numa Cruz
Grega.
« Encaminhar
Projeto de cons-
trução da Praça
José Dias Laran-
jeiras
« Buscar inves-
tidores para
gerenciar:
-Pedalinhos,
-Ponto de Pesca,
etc.
Buscar recupera-
ção para ficar a
entrada da Praça
José Dias Laran-
jeiras*
« Localidade túrística religio-
sa, se destacando como uma
das maiores romarias da Bahia
« Perante Lei 817/1995 reco-
nhecido como Patrimônio
Buscar projetos
de urbanização
Povoado de
Alagoas
Arguitetônico, Histórico-Cul-
tural e Religioso;
* Memorial Maria Milza;
« Pouca atenção do
poder público diante
da importância
do Povoado;
e estruturação
para
acolhimento
da demanda de
« Criação do Santuario;
« Recuperação da Praça do
Povoado pelo poder público
em 2024.
romeiros
Monte de Bom
Jesus da Lapa
« Ponto turístico e
histórico tombado por
Lei Municipal nº 726/1991
« Favorável a visitação;
* Área já preservada e
reconstruida, com aconstrução
do Mirante, Monumento ao
Vaqueiro e a Praça do Poeta;
» Espaço favorável a
programações culturais e
religiosas.
« Poluição visual
(torres de televisão,
celular)
* Ausência de sanitá-
rios públicos
* Ausencia de policia-
mento permanente.
« Regulamen-
tação da lei de
tombamento e
preservação;
« Instalação de
Sanitários;
« Escala de guar-
da municipal.
* Praça José Dias Laranjeiras, foi uma indicação da ex-vereadora Olga Magalhães. Está indicação se justifica por se fazer uma
homenagem ao Intendente municipal (ex-prefeito) José Dias Laranjeiras, e nem uma homenagem há em seu nome.
Açude Juracy
Magalhães
Praça e Casario de
N. Sr* do Rosário
e construções
Neo-classicas de
seus casários
Praça J.J. Seabra
Praça de eventos
Josenildo Miguel
de Brito
* Ponto turístico e histórico
tombado por Lei Municipal nº
660/1989
« Favorável à área de lazer,
visitação e implantação de um
parque florestal e ecológico
« Lei 1007/2003 de Criação
do Parque Ecológico Municipal
Ponto turístico e histórico
tombado por Lei Municipal nº
758/1992
« Favorável à visitação;
« Reforma da Praça com espaço
cultural e de lazer
* Localizada no centro da cida-
de(antigo Tanque do Coqueiro);
« Área de alimentação e lazer;
* Oportuniza apresentações
artísticas, consentrações...
« Espaço amplo e favorável para
grandes eventos;
« Próximo ao centro da cidade;
* Campo de futebol gramado
« Poluição da água;
e Ausencia de incenti-
vo ou investidores
» As fachadas das casas
estão sendo modifica-
das por falta da regula-
mentação da lei.
e Ausência de sanitá-
rios públicos e guardas
municipais;
e Intensa poluição
sonora e falta de fis-
calização pelos órgãos
responsáveis.
* Ausência de regula-
mento para o funcio-
namento das apresen-
tações culturais;
* Espaço ocioso e de-
predado.
* Descaso na manu-
tenção pelo poder
público.
* Regulamentação da
Lei já existente para a
preservação do pa-
trimônio
« Elaboração de proje-
tos culturais e areas de
lazer e de pesca.
« Estabelecer
escala de policiamento
para esta aréa
* Plano de ação (regu-
lamento e fiscalização
pelo poder público)
« Elaboração de pro-
jeto para revitalizar o
espaço;
« Captação de recursos
junto ao Estado, União
e/ou empresas privadas
Estação
Ferroviaria,
Estação Trem da
Grota
Casa da Lira Filar-
monica Zulmira
Silvani
Arquivo Público
Municipal Roque
Fagundes
Biblioteca Muni-
cipal
A DENARD
« Área utilizada pela Prefeitura é
cedida por Órgão Federal;
« Área Central Propria para
atividades Culturais;.
« Museu, casa do Artesão, etc
« Alto valor histórico
Não se aplica
« Parceria com a Fundação
Pedro Calmon (assessoria admi-
nistrativa )
* Localização central;
* Contemplada
projeto de informatização.
* Regulamentada pela Lei Muni-
cipal nº 402/02/1974.
« Espaço depredado
« Inadequado para o
funcionamento
da Escola de Musica;
« Insuficiência de ins-
trumentos musicais;
* Inadimplência com a
Receita Federal;
+ Uso inadequado
como Ponto de apoio
Rodoviário;
« Hoje funcionando
como Terminal Rodo-
viario de Itaberaba
« Inexistência de polí-
tica pública
« Inexistência de polí-
tica pública
« Inexistência de Pré-
dio próprio e adequa-
do;
« Falta de material de
trabalho e equipamen-
tos
* Falta de informati-
zação
* Ausência de climati-
zação.
+ Divulgação do órgão
« Falta de um arqui-
vista
« Ausência do Espaço
« Elaboração de projeto
para reforma, ade-
quação e ampliação
* Capitação de recursos
« Regularização junto à
Receita Federal;
» Reativação da Lira
Filarmonica Zulmira
Silvani
« Elaboração de pro-
jetos para concorrer a
editais dos Governos
Federal e Estadual;
« Elaboração de pro-
jetos para concorrer a
editais dos Governos
Federal e Estadual;
« Captação de recursos
para construção
de sede apropriada
« Captação de recursos
para reconstrução
de sede apropriada
14.4 OUTROS ESPAÇOS ALTERNATIVOS E PARTICULARES / AUDITÓRIOS E SALAS
DE REUNIÕES
ização de peque-
Espaço Cultural da | Adequado à realizaçã de peq
am nos eventos sociais e artístico-cul- a . » :
Paróquia N. Sr: do . Não se aplica Não se aplica
a turais
Rosário.
Parque de Ausencia de
Exposições Área construída para fim específico | manutenção Não se aplica
Mandacaru constante
Espaço particular, localizado no
Megalove Center centro da cidade, com grande
capacidade de público
Associação afastada do centro da
AABB cidade, com
grande capacidade de público
Club Do Café Espaço particular, localizado no
[) centro da cidade
Associação afastada
Clube dos do centro da cidade, com grande
8 capacidade de público
Associação afastada
Clube dos Soldados | do centro da cidade, com média
capacidade de público
Associação afastada do centro da
Sítio Fest cidade, com capacidade média de
público
Espaço particular localizado no
Bahia Fest Hall centro da cidade, com espaço médio
ao público
Espaço particular localizado no
Central Fest centro da cidade, com espaço médio
ao público
Espaço particular localizado no
Marieta Fest centro da cidade, com espaço médio
ao público
Sitios Bar, Aqua'par- Espaço particular localizado na
ue » Aqua p Area Rural da cidade, com espaço.
q Médio ao público.
Espaço particular localizado na BR
Horto Ville 242 centro da cidade, com espaço
amplo ao público.
AUDITÓRIOS E SALAS DE CONVENÇÕES E OU / REUNIÕES
DEMANDAS
Auditório do
CETEP-PPI
Auditório do SEBRAE
« Acessivel a parceria;
« Localização central.
e Acessivel a parceria;
« Localização central.
« Acessivel a parceria;
« Localização central.
Auditóriodo Web Hotel º Acessível à parceria; Locação
« Localização central.
atos « Acessivel a parceria;
Auditórioda Embasa « Localização central. o
Sala de Reuniãp da * Acessivel a parceria;
Coelba « Localização central.
« Acessivel a parceria;
* Localização central.
Auditórioda 18: DIRES | * Acessivel a parceria;
« Localização central.
atos e Acessivel a parceria; -
Auditório Salão do Clube « Acessivel a parceria;
do Café * Localização central.
Auditório da UAB - Univ. « Acessivel a parceria;
Aberta da Bahia « Localização central.
Auditório Colégio Modelo
Auditório da CDL
Auditório Floracy Alencar | « Acessivel a parceria;
na Secretaria de Educação. | « Localização central.
Teatro Vladimir Galvão no | « Acessivel a parceria;
Céu das Artes « Localização central.
Teatro Adriano do Nasci- * Acessivel a parceria;
mento no CETEP-PPI « Localização central.
15 CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ITABERABA
LEGENDA: DM=DATA MÓVEL DF = DATA FIXA
JANEIRO
FEVEREIRO
ABRIL
JUNHO
JULHO
DF - 1º Reveillon - Dia da Confraternização Universal
DF - 06 - Dia de Reis
DF - 21 — Dia de Combate a Intolerância Religiosa
DF - 13 - Dia Mundial do Rádio
DM - Domingo - Festa do Vaqueiro de Guaribas
DM - Domingo - Festa de Argolinha de Serra Verde
DM - Domingo - Encontro de Sanfoneiros de Santa Quiteria
DM - Domingo - Carna Forró de Couro Seco.
DM - Domingo - Carna Folia no Jardim das Palmeiras
DF — 08 — Dia da Mulher
DF — 14 - Dia da poesia
DF — 19 - Festa de São José na Fazenda Lagoa Escondida
DF - 19 - Dia do Artesão
DF — 21 - Dia Nacional das Tradições das Raizes de Matrizes Africanas e Nações do can-
domblé.
DF - 26 - Emancipação Político Administrativa do Município, resolução nº 1715 de
26/03/1877;
Semana de Arte e Cultura - Lei nº 1.148 de 19 de junho de 2009 - Feriado Municipal.
DF - 27 - Dia do Teatro
DF — 27 - Dia do Grafiti
DM - Domingo - Encontro de Sanfoneiros da Formosa
Semana da Páscoa (festa móvel) -
DM - Procissão do Senhor Morto
DF - 02 - Dia Internacional do livro Infantil
DF - 12 - Dia do Humorista
DF - 18 — Dia Nacional do livro Infantil
DM - semana dos Povos Indigenas
DF - 29 — Dia Internacional da Dança
DF - 01 - Dia do Trabalhador
DF - 2º Domingo: Dia das Mães
DF - 08 - Dia do Artista Plástico
DF - 10 - Nacional do Guia de Turismo
DF - 17 - Nacional do Guia de Turismo
DF - 21 — Festa religiosa em homenagem ao Divino Espírito Santo - Povoado de Alagoas
DF - 22 - Festa da Padroeira de Guaribas - Santa Rita
DF - 30 - Dia do Decorador
DF - 13 - Festejos de Stº Antonio - Evento religioso
DF - 19 - Dia do Cinema Brasileiro
DF - 24 — Festa de São João
DF - 23 — Festa de São João de Guaribas
DM - São Pedro - No povoado de Testa Branca
DM - null - Argolinha no Lajedo de Cima
DF - 27 - Dia Nacional do Quadrilheiro Junino
DF - 28 - Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+
DF - 29 - Dia de São Pedro
DF - 29 - Dia do Dublador
DF - 02 - Independência da Bahia
DF - 13 - Dia do Cantor
DF - 2º Quinzena — Novenário de São Cristóvão na Praça Lauro Silva DM - 20 - Festa de
Argolinha - Povoado de Santa Helena
DF - 25 - Dia do Escritor
DF - 26 - Festa da Padroeira Senhora de Santana em Ipoeira - Novenário
DF - 06 - Procissão do Bom Jesus do Monte
DM - Festas das Mães em Guaribas
DF - 16 — Festa de São Roque - Localidade Vila Nova (Zona Rural)
DF - 19 - Dia do Artista de Teatro
DF - 22 - Semana do Folclore
DM - 2º Quinzena - Festa de Argolinha - Vila Santa Helena
DM - Festas dos Vaqueiros de Guaribas
DM - 1º Quinzena: Festa de Argolinha - Serra Verde
DE - 02 - Dia do Florista
DE - 07 - Independência do Brasil, feriado nacional
DM - 2º Quinzena: Festa de Argolinha da Vila São Vicente
DM - Festa de Argolinha na Localidade Vila Nova e Duas Irmãs
DF - 27 - Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
16 DESAFIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
MUNICIPAL
DF — 1º Quinzena: Festa do Barro Duro — São Francisco de Assis - Festa de Largo
DM - Festa de Vaqueiros
DM - Lavagem da Igreja - É tradição a reunião de fiéis e representantes da comunidade
DM - Festa do Rosário - Novenário de Nossa Senhora do Rosário
DF - Festa das Crianças
DF - 31 - Dia do Saci
DF - Dia das Bruxas (Halloween)
DF - 20 - Consciencia Negra
DF - 22 - Dia do Músico
DF - 27 - Evento religioso no Povoado de Alagoas onde são feitas romarias
DM - Encerramento do Circuito de Argolinha, no Povoado de Santa Quitéria
DF — 10 - Dia da Bíblia e dia universla do Palhaço
DF - 10 - Dia Universal do Palhaço
DM - Argolinha no Povoado do Mamão
DF - 25 — Natal
Ao vivenciar as Políticas Públicas Culturais Municipais a comunidade itaberabense buscar vencer desafios
) tais como:
* Implementação de Processos Participativos para a Elaboração de Políticas Públicas;
e Tornar a elaboração da agenda cultural mais participativa;
e Transparência em todas as etapas do processo de construção;
* Ampliar espaço para aprofundamento das discussões respeitando-se as divergências;
e Viabilizar junto ao Poder Publico a construção de um TEATRO MUNICIPAL;
* Considerar o ser humano em sua inteireza. Perceber a integridade das pessoas que
participam dos processos e construir metodologias condizentes é também um desafio que nos
leva a implementar verdadeiros espaços de encontro de pessoas, que trazem, além de ideias e
posicionamentos, sonhos, emoções, corpos, vivencias e sentimentos que lhes são próprios.
17 DIRETRIZES APRESENTADAS NAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
DE CULTURA
1. PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
TURISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL
1. Sensibilizar a comunidade sobre o potencial cultural/turismo como fator econômico, melhorando a infraes-
trutura e conectividade nos povoados de Alagoas, Serra verde, Vazante, Vila São Vicente, etc.
2. Regulamentar leis municipais para preservar patrimônios arquitetônicos e naturais, como o Monte Bom Jesus
da Lapa, Pedra de Itaberaba e a Ponte da Via Férrea Federal Leste Brasileiro, Bioma Caatinga, o Rio Paraguaçu,
dentre outros oriundos de um mapeamento cultural e consulta pública.
ESPAÇOS CULTURAIS E PESQUISA
3. Criar Núcleos de Estudos em Diversidade Cultural em parceria com universidades (Universidade Aberta do
Brasil, UNEB.
4. Construir séde, reformular, ampliar e modernizar a Biblioteca Municipal A. Denard, Arquivo Público Roque
Fagundes
5. Transformar a Estação de Trem, hoje Rodoviaria Municipal.
6. Promover na area Serra do Orobó, núcleo de pesquisa cientifica e de vivencia cultural ambiental por meio do
audiovisual para criação de elos e comunidade/bioma local.
VALORIZAÇÃO CULTURAL E EVENTOS
7. Criar um Memorial Indígena.
8. Criar um Memorial Sertanejo.
9. Fortalecer a cultura africana em parceria com a Educação.
10. Apoiar e amplificar manifestações culturais tradicionais como Cortejo das Baianas, Festa dos Vaqueiros, Terno
de Reis e Quadrilhas, Quermesses, Feiras Artesanais.
11. Realizar feiras e festivais culturais trimestrais, incluindo concursos e premiações para produção local concedi-
do a artistas e produções baseados na identidade local.
FOMENTO ÀS ARTES E FORMAÇÃO
12. Garantir recursos para oficinas artísticas e escolas de arte na zona urbana e rural, abrangendo teatro, música,
audiovisual, games, dança, moda, literatura, culinária e artes visuais.
13. Fomentar grupos de capoeira, cultura popular e hip-hop, outras expressões em eventos promovidos pela pre-
feitura.
14. Articular e incentivar a cultura popular como samba de chula, boi bumba, quadrilhas juninas, terno das almas,
bonecões, aboio, moda sertaneja por meio de oficinas e palestras de identidade territorial e produção cultural como
base na Econômica Criativa.
CINEMA E MÚSICA
15. Incentivar o acesso ao cinema com projeções educativas itinerantes nos bairros e debates sobre filmes apre-
sentados
16. Criar circuitos de apresentações musicais nos bairros, escolas e zona rural, divulgando artistas locais, e evitan-
do a contratação de bandas externas.
17. Incentivar a criação de um polo audiovisual no município (cinema, cultura digital, gameficação, audiobook,
etc) para promover e potencializar a cultura local/terrirorial em suas diversas formas e expressões.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
18. Promover atividades culturais para crianças, garantindo, formação e entretenimento.
19. Criar mostras de talentos e festivais literários com outras linguagens artísticas.
FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES LOCAIS
20. Desvincular a Semana de Cultura do Aniversário da Cidade para maior valorização das manifestações locais.
21. Criar reconhecimento para Mestres da Cultura e homenagear personalidades diversas conforme consulta po-
pular, mapeamento e/ou indicação.
2. CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
1. Instalar um monumento em homenagem aos Índios Maracás, com local definido por consulta pública.
2. Garantir o tombamento, preservação e valorização dos monumentos históricos do município tornando-os
atrativos culturais.
3. Regulamentaraleino de Tombamentoda Pedra de Itaberaba em Patrimonio Histórico Cultural e Paisagis-
tico, e Museu Natural, destacando espécies medicinais da Caatinga existentes no seu entorno.
4. Reconstruir e modernizar o monumento do vaqueiro no Monte Bom Jesus criando interações digitais;
DESCENTRALIZAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA
5. Criar bibliotecas itinerantes, feiras e festivais culturais alcançando bairros, periferias e povoados.
6. Valorizar e manter atividades nas bibliotecas escolares e pontos de leitura, com estantes de livros em locais
estratégicos.
7. Criar um Espaço Municipal Multicultural para produção, divulgação e apresentações artísticas, com calendário
fixo.
8. Construir um TEATRO MUNICIPAL;
9. Estruturar uma Escola de Música Municipal.
FORTALECIMENTO DAS EXPRESSÕES CULTURAIS
10. Revitalizar a Filarmônica Lira Itaberabense, promovendo oficinas de produção de instrumentos e formação
musical para crianças e jovens.
1. Valorizar projetos sociais e culturais dos terreiros, garantindo sua visibilidade e participação nos eventos da
cidade.
12. Criar um calendário turístico cultural fixo para descentralizar e ampliar o fomento para diversificar os eventos.
INFRAESTRUTURA PARA CULTURA E TURISMO
13. Reformar e ampliar a Biblioteca Municipal para torná-la um espaço dinâmico de atividades literárias e outras
interações.
14. Melhorar a estrutura física e administrativa do Arquivo Público para garantir conservação do acervo.
15. Construir e modernizar o antigo Mercado de Farinha, considerando sua importância cultural e econômica,
transformando em um atrativo turístico cultural.
16. Criar espaços culturais fixos para ensaios e apresentações artísticas tornando-se atrativo turístico cultural.
3. CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
FOMENTO À PRODUÇÃO CULTURAL E AUDIOVISUAL
1. Criar uma TV Pública Municipal para difusão de conteúdos de preservação das diversidades, memória, cos-
tumes culturais e comunitários.
2. Incentivar concursos e festivais para fomentar a cadeia produtivo-cultural.
3. Criar um centro digital voltado ao protagonismo juvenil, com atividades em cinema, vídeo e videoteca dentre
outras experiencias audiovisuais.
ANEXO I
Reuniões de reelaboração com o Conselho de Cultura e Secretária de Cultura, Turismo e Economia Criativa.
Adson Bras - Secretário de Cultura, Turismo e Economia Criativa,
Fátima Araújo - Coord. De Economia Criativa, Aline Danascena,
Ednalva Nolacio, Edilaine Silva - Conselheiras de Cultura.
Adson Bras - Secretário de Cultura, Turismo e Fátima Araújo - Coord. De Economia Criativa,
Economia Criativa, Fátima Araújo - Coord. De Adilton Fidiposte - Designer, Produtor e Artista
Economia Criativa, Adilton Fidiposte - Designer, colaborador, Profº Ivanildo Sancho - colaborador.
Produtor e Artista colaborador Represt. Da Faculdade Santa Cruz
cultural, a evolução, a modernidade..., substituem as modas de viola, cantigas de roda, contos... Toda aquela
ingenuidade do folclore, hoje é vista como filantropia e, se quisermos evitar a extinção total, não podemos
medir esforços.
XIX- URBANISMO - Cultura e natureza são dois fatores presos a um mesmo elo. A natureza é fonte de
inspiração do artista...
Urbanizar refere-se à polidez da comunidade, ao bom gosto e educação de uma gente.
XX- | ARTES INTEGRADAS - A Cultura é uma árvore que se “pequena” para caber na “finitude” da natureza
humana. Dela sairá muitos galhos e frutos nos mais variados campos de expressão. Basta planejar, praticar e se
deliciar.
XXI- MAPEAMENTO CULTURAL- Cadastro Cultural do Município de Itaberaba - CCMI é um instrumento
de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de cultura. O cadastro
organiza e disponibiliza informações sobre os diversos fazeres culturais da cidade, bem como sobre seus
espaços e fruidores. O cadastro tem a função ainda, de identificar agentes, comunidades e entidades, até então
não incluídas nas políticas culturais do município, além de regulamentar o acesso a fontes de financiamento
das atividades culturais.
XXII- INCENTIVOS FISCAIS - Promover parcerias com entidades públicos e privados, objetivando
campanhas de incetivos fiscais, com o fim de agregar recursos financeiros para viabilidade das ações
programadas, em observância a Lei Municipal 1.152/2009.
oportunidade a todas as manifestações e linguagens artístico/culturais;
IV- || PRODUÇÃO AUDIO VISUAL - Referem-se a discos, fitas, vídeos e propagação na mídia (rádio,
televisão, jornais, revistas...) pelos artistas, priorizando os menos favorecidos e que possuam realmente talento
para tais investimentos; podendo ser em forma de coletânea (entre todos ou a maioria dos artistas) e individual
a depender das perspectivas favoráveis não só ao artista, mas também ao município.
V- PRODUÇÃO LITERÁRIA - As obras do tipo poesias, trovas, cordeis, contos, simpatias, receitas
medicinais e gastronômicas de produtos naturais da região, bibliografias dos grandes vultos do município,
histórias em quadrinhos com temas educativos... também poderão ser produzidas e propagadas para o
crescimento sócio-cultural e econômico do artista e município.
VI | PALESTRA - Orientações e troca de aprendizados, apresentação de novas técnicas... introduzidas por
profissionais capacitados, favorece notoriamente o ímpeto de desenvolvimento prático dos artistas em suas
atividades.
VII- | OFICINAS - Desde o simples ao mais sofisticado padrão estrutural, as oficinas sempre serão os
principais meios favoráveis à descoberta, resgate e ao aperfeiçoamento teórico e prático da arte.
VII- APRESENTAÇÕES - Uma das maiores formas de incentivo e valorização ao artista é oferecer-lhe
oportunidades para que ele possa mostrar ao público sua obra, sua capacidade prática de criação.
IX- | PRÊMIOS - Esta é outra forma de incentivo e reconhecimento dos valores artísticos, podendo ser
manifestado de maneiras variadas como: medalhas, troféus, certificados, convites, carteirinha de identificação
artística que favoreça o livre acesso em apresentações diversas, produção e multimídia, contratos remunerados,
propostas de trabalho...
X- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - De suma importância para estimular o resgate às fanfarras,
grupos folclóricos, oficina fundo de quintal, ao trabalho artesanal e demais artes, para que o artista menos
favorecidos em especial, possam sair do anonimato e assim desenvolver sua aptidão de maneira social e
economicamente.
XI- | CONSTRUÇÃO - Em se tratando de deficiências ou falta de espaços culturais, a zona rural é a mais
sacrificada e, diante de tantos improvisos para a prática da arte, o artista vai perdendo o estímulo e para evitar
a perda dos valores culturais nada mais prático do que construir salões, clubes, galpões, quadras...
XII- | ACERVO MUSEOLÓGICO - O Brasil é um país marcado por não preservar as origens das suas
culturas. Por negligência os brasileiros não se importam com a cultura do passado e só pensam na renovação,
o que acarreta uma perda de grandes documentos históricos e que sem esses, nada se pode provar, ficando
apenas com suposições e falsas provas.
XIII- RESTAURAÇÃO - Existem muitas obras de arte em estado deplorável pela falta de visão política
cultural de alguns governantes. São obras históricas como: residências, patrimônios públicos, monumentos,
acervo fotográfico, santuários e tantos outros acervos arquitetônicos, históricos... que precisam e merecem
uma atenção especial.
IVX- ACERVO BIBLIOGRÁFICO - Evidentemente, o registro literário dos nossos artistas e suas respectivas
obras contribui para a perpetuação histórica individual e coletiva da humanidade.
XV- SEMINÁRIO - A habilitação mental, psicológica e filosófica é imprescindível para a evolução do espírito
artístico e cultural num país onde ao invés de lucrar financeiramente, é o artista quem paga para fazer Arte.
XVI- HUMANIDADES - Literária - Com a mão-de-obra artística do município, podemos confeccionar
cartilhas educacionais com histórias em quadrinhos, charadas... nas mais variadas linhas do ponto de vista
sócio-econômico- político-cultural, de maneira que estimule nas crianças o gosto e o hábito pela leitura.
XVII- HUMANIDADES - Musical - Dado ao riquíssimo acervo artístico do nosso município, poderá ser
introduzido especialmente às crianças, orientação musical a partir de uma didática de iniciação, ou seja, um
ABC musical e conseguentemente seram passados os princípios basicos da música.
XVII HUMANIDADES - Patrimônio Cultural - Infelizmente, os meios de comunicação deixaram de ser
18 PLANILHA DE AÇÕES CULTURAIS
1 ARTES CÊNICAS - linguagens relacionadas com os segmentos de teatro, dança, circo, ópera, música e
congêneres;
H. ARTES PLÁSTICAS E GRÁFICAS - linguagens compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura,
instalação, gravura em suas diferentes técnicas de arte em série como litogravura em metal e congêneres,
com a criação e/ou reprodução mediante uso de meios holográficos, eletrônicos, mecânicos, ou artesanais de
realização;
HI | CINEMAEVÍDEO -linguagensrelacionadas respectivamente coma produção deobras cinematográficas
ou videográficas (composição e realização), ou seja, registro de imagens e sons através de câmaras obedecendo
a um argumento e roteiro;
IV. | FOTOGRAFIA - linguagem baseada em processo de captação e fixação de imagens através de câmaras
(máquina de fotografar) e películas (filmes) previamente sensibilizadas, além de outros acessórios de produção;
V. LITERATURA - linguagem que utiliza a arte de escrever em prosa ou verso nos gêneros: conto,
romance, poesia, cronicas, novelas, ensaio nas demais áreas;
VI. | MÚSICA - linguagem que expressa harmonia e combinação de sons produzindo efeitos melódicos e
rítmicos em diferentes modalidades e gêneros;
VIL | ARTESANATO - linguagem que expressa a arte de confeccionar peças e objetos manufaturados,
não seriados e em pequena escala, utilizando materiais e instrumentos simples, sem o auxílio de máquinas
sofisticadas de produção;
VIII. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL - conjunto de bens materiais ou morais pertencentes a
uma pessoa, empresa, instituição ou coletividade;
IX. | TRADIÇÕES POPULARES - conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitidas
de geração a geração, traduzindo conhecimentos, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações,
provérbios, cantorias repentes, desafios, folguedos, entre outras;
X. MUSEU - instituição de memória, preservação e divulgação de bens representativos da memória e
história de um povo, das artes, da cultura, cuidando também do seu estudo, conservação e valorização;
XI. BIBLIOTECA - instituição de promoção de leitura e difusão do conhecimento, congregando um
acervo de livros e periódicos (jornais, revistas, boletins informativos) e congêneres, organizados e destinados
ao estudo, à pesquisa e à consulta, nas áreas da história das artes e da cultura;
XII. | ARQUIVO - instituição de preservação da memória, destinada ao estudo, à pesquisa e à consulta;
17.1 - ATIVIDADES / AÇÕES:
I- CURSOS - Através de oficinas ou casas transitórias, com recursos materiais e humanos da região para
cursos diversos como: Artes Cênicas, Plásticas, Literárias, Fotográficas, Folclóricas; Dança; Música, Moda em
geral, culinária regional, oportunizando a preservcação da cultura Itaberabense;
H- EXPOSIÇÃO DE ARTES - Criar meio que possibilitem aos artistas expor suas obras de arte ao público
não só por idealismo sócio-cultural, mas também como meio de sobrevivência;
Hl- | FESTIVAL - Seja a nível municipal ou regional torna-se imprescindível garantir a livre iniciativa com
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA CULTURA
12. Apoiar eventos que movimentem a economia local, garantindo inclusão de grupos diversos como
hip-hop, Forró tradicional, samba, vaquejada e cultura popular.
13. Estimular o consumo de produtos da agroecologia e da agricultura familiar, integrando cultura e
sustentabilidade econômica da gastronomia.
5. GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO CULTURAL
1. Criar e implementar o Sistema Municipal de Cultura, garantindo estrutura organizacional, recursos
e assessoria técnica.
2. Estruturar e ocupar os cargos da Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa, assegurando o
funcionamento das políticas culturais.
3. Fortalecer o Conselho de cultura para se tornar um apoio técnico da SECTEC através do fundo de 20
mil reais para despesas com formação, administrativo e ações de fortalecimento das políticas implemen-
tadas pela Secretaria (transporte, hospedagem, formação, atividades de consulta pública).
FOMENTO E FINANCIAMENTO CULTURAL
4. Criar editais municipais de fomento para projetos artísticos e turísticos culturais, descentralizando
recursos e garantindo acesso equitativo.
5. Oferecer capacitação para produtores culturais na elaboração escrita de projetos e participação em
editais.
6. Buscar recursos em níveis municipal, estadual e federal, incluindo leis de incentivo à cultura.
7. Criação de um núcleo de projetos turísticos culturais.
8. Criar premiações para artistas pela contribuição cultural.
APOIO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS
9. Implementar um calendário cultural fixo com eventos turístico cultural durante todo o ano.
10. Garantir suporte financeiro e logístico para artistas locais, incluindo ajuda de custo para participação
em eventos formativos e/ou representando a cultura local.
NM. Criar uma Casa de Passagem para acolher artistas em trânsito que se apresentem na cidade.
DESBUROCRATIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
12. Simplificar os processos burocráticos para acesso aos editais e recursos culturais.
13. Garantir transparência na gestão cultural, facilitando acesso às informações sobre leis, eventos e fi-
nanciamentos.
14. Aplicar princípio da governança nas ações da gestão municipal, dos empreendedores com o uso da
verba pública.
VALORIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES CULTURAIS LOCAIS
15. Fortalecer a presença da capoeira nas escolas e na zona rural, incluindo formação específica para
PCDs.
16. Criar um núcleo de comunicação cultural institucional e não institucional para ampliar a visibilidade
da produção artística e local, além dos atrativos culturais.
17. Valorizar a música local, tabelando contratos e garantindo melhores condições para apresentações.
INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS NA CULTURA
4. Garantir investimentos municipais para infraestrutura cultural e apoio às manifestações culturais locais e
regionais fortalecendo a economia criativa.
5. Assegurar proteção aos patrimônios culturais materiais e imateriais, garantindo manutenção e acesso público
integrando outras políticas públicas.
OCUPAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
6. Implementar um programa de ocupação regular dos espaços públicos urbanos e rurais para atender a demanda
espontânea cultural que promove atividades culturais, recreativas, lazer e/ou turismo estimulando a formação de
público e conservação do espaço.
7. Promover a cultura grafite, muralismo, painéis a céu aberto, instalações por meio do fomento municipal,
ampliando sua presença artística com apoio da gestão municipal.
8. Promover educação patrimonial e contação de história como ferramenta de conservação e valorização cultural.
9. Fortalecer a visibilidade e divulgação de eventos culturais municipais, estaduais e federais.
10. Criar um programa de tombamento, conservação e restauração de espaços e monumentos “danificados/
esquecidos” como casas de farinhas, portais da cidade, etc.
4. CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO CULTURAL
1. Estabelecer parcerias com o setor privado para ampliar investimentos culturais, promovendo semi-
nários sobre leis de incentivo fiscal.
2. Criar leis de incentivo cultural para empresas culturais e de entretenimento voltadas turismo cultural
local.
3. Criar feiras e festivais de cultura para fortalecer a economia criativa e incentivar a troca entre produ-
tores culturais.
4. Valorizar e apoiar a culinária regional, incentivando programas de qualificação e formação para em-
preendedores do setor, além da parceria com os programas do IFBaiano.
5. Fomentar e apoiar empresas de tecnologia voltadas para turismo gamificado, tornando-o mais inte-
rativo.
FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA CULTURAL
6. Criar um calendário oficial de eventos culturais, garantindo previsibilidade e visibilidade às ativida-
des locais.
7. Incentivar a comercialização e difusão das produções culturais locais, fortalecendo a cadeia produtiva
da cultura rural e ecológica.
8. Promover a ampliação da divulgação dos atrativos turísticos de Itaberaba, em parceria com o governo
estadual.
INCENTIVO À FORMAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO
9. Criar programas de formação para artesanato, trabalhadores do audiovisual, captadores de recursos,
contadores de história, programadores de jogos, gamificação, diretores de arte, marceneiros, operadores
de som, segurança do trabalho para cultura, empreendedorismo, entre outros conforme consulta pública/
Matriz FOFA(para turismo cultural) garantindo acesso a cursos e oportunidades de profissionalização.
10. Valorizar os artistas locais, reduzindo a contratação de bandas externas e priorizando aqueles com
histórico de atuação na cidade.
11. Criar um núcleo de comunicação cultural para ampliar a visibilidade dos artistas e eventos.

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