| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | ENCAMINHAR OFÍCIO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), SOLICITANDO QUE SEJAM ADOTADAS, COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, MEDIDAS VOLTADAS À APURAÇÃO E CORREÇÃO DA COBRANÇA DE VALORES CONSIDERADOS EXCESSIVOS DECORRENTES DE DIÁRIAS EM PÁTIOS DE EMPRESAS CONVENIADAS PARA GUARDA DE VEÍCULOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, INCLUINDO, ESPECIFICAMENTE: 1. O ENVIO DE CÓPIA INTEGRAL DOS CONVÊNIOS, TERMOS DE CREDENCIAMENTO OU CONTRATOS FIRMADOS COM EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS OU REMOVIDOS NO MUNICÍPIO; 2. A APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL E CADASTRAL DE TODAS AS EMPRESAS CONVENIADAS/CREDENCIADAS PARA SERVIÇOS DE REMOÇÃO, REBOQUE E GUARDA DE VEÍCULOS EM ITABERABA; 3. A DISPONIBILIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS ATUALMENTE APLICADA (REMOÇÃO, DIÁRIAS DE ESTADIA E DEMAIS DESPESAS), BEM COMO A INDICAÇÃO DA NORMA OU ATO ADMINISTRATIVO QUE DISCIPLINE A RESPECTIVA COBRANÇA; 4. CÓPIA DE FISCALIZAÇÕES REALIZADAS OU DE AUTOS DE INFRAÇÃO. |
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£ "a Câmara Municipal de Itaberaba Ga 2E ESTADO DA BAHIA CARA 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 í pr Ao Prix , > : : PEL Nº gas Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus + -Q6A! 2025 EM 92) DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba INDICAÇÃO O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Encaminhar ofício ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), solicitando que sejam adotadas, com a maior brevidade possível, medidas voltadas à apuração e correção da cobrança de valores considerados excessivos decorrentes de diárias em pátios de empresas conveniadas para guarda de veículos no âmbito do Município de Itaberaba, incluindo, especificamente: 4.0 envio de cópia integral dos convênios, termos de credenciamento ou contratos firmados com empresas responsáveis pela guarda de veículos apreendidos ou removidos no município; 2. a apresentação da relação nominal e cadastral de todas as empresas conveniadas/credenciadas para serviços de remoção, reboque e guarda de veículos em Itaberaba; 3. a disponibilização da tabela de preços atualmente aplicada (remoção, diárias de estadia e demais despesas), bem como a indicação da norma ou ato administrativo que discipline a respectiva cobrança; 4. cópia de fiscalizações realizadas ou de autos de infração eventualmente lavrados contra as empresas conveniadas no âmbito estadual ou pelo próprio DETRAN/BA. JUSTIFICATIVA Chegaram a este Parlamentar diversas manifestações de cidadãos relatando a cobrança de valores desproporcionais por parte de empresas responsáveis pela guarda de veículos removidos. Tais práticas impactam diretamente o direito do consumidor e podem comprometer a segurança jurídica dos atos administrativos relacionados às atividades do trânsito. Diante da relevância da matéria, entende-se essencial que haja imediata articulação entre o Município de Itaberaba, o DETRAN/BA e os órgãos de defesa do consumidor, de modo a averiguar a regularidade das cobranças, garantir a transparência das informações e coibir eventuais práticas abusivas que oneram indevidamente a população. Por todo o exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para que interceda junto ao órgão estadual competente, visando à pronta apuração e adoção das medidas cabíveis. Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025. Vereador JÓILSON JÉSUS DE OLIVEIRA "Jó Baixinho”