| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | IMPLANTAR UMA UNIDADE DE SAÚDE SATÉLITE NO PRÉDIO PÚBLICO ATUALMENTE DESATIVADO, ONDE FUNCIONAVA A ESCOLA MUNICIPAL ETELVINO BRAZ DE AMORIM, NO POVOADO DO PIRIQUITO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, APROVEITANDO A ESTRUTURA JÁ EXISTENTE E REALIZANDO AS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS, DE MODO A NÃO REPRESENTAR MEDIDA ONEROSA PARA OS COFRES PÚBLICOS E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE LOCAL. |
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&"4 Câmara Municipal de Itaberaba “ 2 Va 48 ESTADO DA BAHIA 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 nt amas cero ema Ao ;4 DE TTABERABA “| : 1 PRETOCOLO GER Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus pao: Ne a DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba o cM22 poi | "Anna Sa mo à ace io, dE CMI INDICAÇÃO 0 uente CECMIEA A vereadora que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Implantar uma Unidade de Saúde Satélite no prédio público atualmente desativado, onde funcionava a Escola Municipal Etelvino Braz de Amorim, no Povoado do Piriquito, zona rural do município, aproveitando a estrutura já existente e realizando as adequações necessárias, de modo a não representar medida onerosa para os cofres públicos e atender às necessidades da comunidade local. JUSTIFICATIVA A comunidade situada nas imediações do prédio da antiga Escola Municipal Etelvino Braz de Amorim vem enfrentando sérias dificuldades no acesso aos serviços de saúde, diante da insuficiência da rede existente e da distância em relação a outras unidades em funcionamento. Ao mesmo tempo, o referido prédio público encontra-se em desuso, gerando abandono e deterioração patrimonial. A adaptação do imóvel para abrigar uma Unidade de Saúde Satélite representa medida de grande relevância social, pois viabiliza o aproveitamento de estrutura já existente, reduz custos de novas edificações, amplia a oferta de atendimento médico e multiprofissional e garante maior proximidade dos serviços de saúde à população que dele necessita. Trata-se, portanto, de uma solução eficiente e racional, que alia o princípio da economicidade ao dever constitucional de assegurar o direito à saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade. Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025. R K Vereadora DAISE ENTE ANNE RR OMES “Daise Oliveira - PP