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materia nº 322/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 322 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaIMPLANTAR UMA UNIDADE DE SAÚDE SATÉLITE NO PRÉDIO PÚBLICO ATUALMENTE DESATIVADO, ONDE FUNCIONAVA A ESCOLA MUNICIPAL ETELVINO BRAZ DE AMORIM, NO POVOADO DO PIRIQUITO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, APROVEITANDO A ESTRUTURA JÁ EXISTENTE E REALIZANDO AS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS, DE MODO A NÃO REPRESENTAR MEDIDA ONEROSA PARA OS COFRES PÚBLICOS E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE LOCAL.
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&"4 Câmara Municipal de Itaberaba
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Va 48 ESTADO DA BAHIA
4 CNPJ 13.267.315/0001-41 nt amas cero ema
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Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus pao: Ne a
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba o cM22 poi |
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INDICAÇÃO 0 uente CECMIEA
A vereadora que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte indicação:
Implantar uma Unidade de Saúde Satélite no prédio público
atualmente desativado, onde funcionava a Escola Municipal
Etelvino Braz de Amorim, no Povoado do Piriquito, zona rural do
município, aproveitando a estrutura já existente e realizando as
adequações necessárias, de modo a não representar medida
onerosa para os cofres públicos e atender às necessidades da
comunidade local.
JUSTIFICATIVA
A comunidade situada nas imediações do prédio da antiga Escola Municipal
Etelvino Braz de Amorim vem enfrentando sérias dificuldades no acesso aos
serviços de saúde, diante da insuficiência da rede existente e da distância em
relação a outras unidades em funcionamento. Ao mesmo tempo, o referido prédio
público encontra-se em desuso, gerando abandono e deterioração patrimonial.
A adaptação do imóvel para abrigar uma Unidade de Saúde Satélite
representa medida de grande relevância social, pois viabiliza o aproveitamento de
estrutura já existente, reduz custos de novas edificações, amplia a oferta de
atendimento médico e multiprofissional e garante maior proximidade dos serviços
de saúde à população que dele necessita.
Trata-se, portanto, de uma solução eficiente e racional, que alia o princípio
da economicidade ao dever constitucional de assegurar o direito à saúde,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025.
R K
Vereadora DAISE ENTE ANNE RR OMES
“Daise Oliveira - PP

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