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materia nº 327/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 327 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaVEM INDICAR A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJA ESTUDADA E ADOTADA A IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DESTINADA A INSTITUIR UM CANAL PERMANENTE DE INTERLOCUÇÃO ENTRE A POPULAÇÃO E ESTA CÂMARA, APTO A ACOLHER RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES, DENÚNCIAS, PEDIDOS DE INFORMAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DIVERSAS, FORTALECENDO A TRANSPARÊNCIA, A EFICIÊNCIA, O COMPROMISSO COM A CIDADANIA E O CONTROLE SOCIAL. PARA VIABILIZAR TAL INICIATIVA, RECOMENDA-SE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS OU CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS COMO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA (ALBA), O PROGRAMA INTERLEGIS DO SENADO FEDERAL, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS, DE ENSINO OU DE CONTROLE, CAPAZES DE OFERECER SUPORTE TÉCNICO, CAPACITAÇÃO E MODELOS DE REGULAMENTAÇÃO ADEQUADOS.
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£” 3 Câmara Municipal de Itaberaba
&a 2.8 ESTADO DABAHIA ni NS Er
Cermg CNPJ 13.267.31510001-41 a RA A
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Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus :* Em Z2/09 35
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba “o Ana Tie
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INDICAÇÃO vo =
O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, vem indicar a Vossa Excelência que seja estudada e
adotada a implantação da Ouvidoria do Legislativo Municipal, destinada a
instituir um canal permanente de interlocução entre a população e esta
Câmara, apto a acolher reclamações, sugestões, denúncias, pedidos de
informação e manifestações diversas, fortalecendo a transparência, a
eficiência, o compromisso com a cidadania e o controle social. Para viabilizar
tal iniciativa, recomenda-se a celebração de parcerias institucionais ou
convênios com órgãos como a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o
Programa Interlegis do Senado Federal, bem como outras entidades públicas,
de ensino ou de controle, capazes de oferecer suporte técnico, capacitação e
modelos de regulamentação adequados.
JUSTIFICATIVA
A criação de uma Ouvidoria no ambito do Poder Legislativo Municipal representa
um avanço significativo no fortalecimento da democracia participativa, ao permitir que a
população disponha de um canal direto e seguro para apresentar sugestões, reclamações,
denúncias, solicitações de informações e elogios, estabelecendo um elo transparente entre
o cidadão e esta Casa Legislativa. Tal iniciativa reforça a legitimidade das ações do
Parlamento, promove a melhoria dos serviços prestados e contribui para o fortalecimento
da confiança da sociedade no exercício do mandato parlamentar e na instituição como um
todo.
Além disso, a medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da
publicidade, eficiência e moralidade, bem como na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal
nº 12.527/2011), que assegura ao cidadão o direito de acompanhar e fiscalizar a gestão
pública. A experiência de outras casas legislativas, como a própria ALBA e diversas câmaras
municipais pelo país, demonstra que a Ouvidoria é um instrumento eficaz de controle
social e participação cidadã. Ressalta-se ainda que, para garantir uma implantação
qualificada, é fundamental contar com O apoio de instituições especializadas. Nesse
sentido, o Programa Interlegis, mantido pelo Senado Federal, dispõe de capacitações
presenciais e virtuais, além de sistemas tecnológicos que podem ser disponibilizados às
Câmaras Municipais. Já a Assembleia Legislativa da Bahia pode compartilhar experiências
da sua Ouvidoria Parlamentar, servir como modelo de boas práticas e, eventualmente,
firmar convênios para cooperação técnica. Outras entidades, como Escolas do Legislativo e
universidades, também podem colaborar oferecendo cursos, consultorias e manuais de
orientação.
Dessa forma, a implantação da Ouvidoria Legislativa de Itaberaba, contando com o
suporte de convênios e parcerias, representará não apenas a modernização administrativa
desta Casa, mas também a consolidação de um espaço democrático que valoriza a escuta
ativa, a transparência e a participação popular.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 20
Vereador ROBERT: EÍDA DE OLIVEIRA
"Roberto Almeida”

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