| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | IMPLANTAR UM CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS NO DISTRITO DA VILA SÃO VICENTE, COM ESTRUTURA FÍSICA ADEQUADA, EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E OFERTA DE SERVIÇOS VOLTADOS À PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PROMOVENDO APOIO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, INCLUSÃO SOCIAL E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COMUNITÁRIOS. |
| native_id | 6622 |
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7 à Câmara Municipal de Itaberaba > mera oa . RS AS RARA DE/IRERIGASA Ao i PROTOCOLO GERAL PROC Nuyz2! 2025 FM, 23] 09 25 - - e ear (a oe INDICAÇÃO de er O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Implantar um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no distrito da Vila São Vicente, com estrutura física adequada, equipe multiprofissional e oferta de serviços voltados à proteção social básica, promovendo apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, inclusão social e fortalecimento de vínculos comunitários. Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba JUSTIFICATIVA O distrito da Vila São Vicente apresenta expressivo crescimento populacional, em virtude de sua localização estratégica às margens da BR-242, da proximidade com o Rio Paraguaçu e da instalação de fazendas produtoras de frutas que atraem famílias de diversas localidades em busca de emprego e melhores condições de vida. Apesar dessa dinâmica, a comunidade carece de um equipamento público que ofereça acompanhamento socioassistencial e atividades socioeducativas, principalmente para crianças e adolescentes que, no contraturno escolar, ficam sem alternativas de lazer, cultura e educação complementar. A implantação de um CRAS no distrito visa: e Ampliar a proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social; e Apoiar famílias migrantes que chegam à região; e Fortalecer vínculos familiares e comunitários; e Prevenir situações de negligência, trabalho infantil e evasão escolar; e Proporcionar atividades socioeducativas, culturais e de convivência para crianças, adolescentes, idosos e mulheres; e Oferecer acompanhamento socioassistencial, oficinas de capacitação e apoio a programas de transferência de renda. A medida terá impactos significativos na qualidade de vida da população local, promovendo a cidadania, prevenindo vulnerabilidades e garantindo os direitos fundamentais das famílias. Diante do exposto, solicitamos o apoio do Poder Executivo Municipal para a implantação do referido equipamento público, tão necessário ao desenvolvimento social e humano da comunidade da Vila São Vicente. Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025. V. 7/4 Rea MR “Valteir da Vila”