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← Itaberaba (BA)

materia nº 333/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 333 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaIMPLANTAR UM CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS NO DISTRITO DA VILA SÃO VICENTE, COM ESTRUTURA FÍSICA ADEQUADA, EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E OFERTA DE SERVIÇOS VOLTADOS À PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PROMOVENDO APOIO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, INCLUSÃO SOCIAL E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COMUNITÁRIOS.
native_id6622

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7 à Câmara Municipal de Itaberaba
> mera oa .
RS AS RARA DE/IRERIGASA
Ao i PROTOCOLO GERAL
PROC Nuyz2! 2025
FM, 23] 09 25
- - e ear (a oe
INDICAÇÃO de er
O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte indicação:
Implantar um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no
distrito da Vila São Vicente, com estrutura física adequada, equipe
multiprofissional e oferta de serviços voltados à proteção social
básica, promovendo apoio às famílias em situação de
vulnerabilidade, inclusão social e fortalecimento de vínculos
comunitários.
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
JUSTIFICATIVA
O distrito da Vila São Vicente apresenta expressivo crescimento
populacional, em virtude de sua localização estratégica às margens da BR-242, da
proximidade com o Rio Paraguaçu e da instalação de fazendas produtoras de frutas
que atraem famílias de diversas localidades em busca de emprego e melhores
condições de vida.
Apesar dessa dinâmica, a comunidade carece de um equipamento público
que ofereça acompanhamento socioassistencial e atividades socioeducativas,
principalmente para crianças e adolescentes que, no contraturno escolar, ficam sem
alternativas de lazer, cultura e educação complementar.
A implantação de um CRAS no distrito visa:
e Ampliar a proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade e risco
social;
e Apoiar famílias migrantes que chegam à região;
e Fortalecer vínculos familiares e comunitários;
e Prevenir situações de negligência, trabalho infantil e evasão escolar;
e Proporcionar atividades socioeducativas, culturais e de convivência para
crianças, adolescentes, idosos e mulheres;
e Oferecer acompanhamento socioassistencial, oficinas de capacitação e apoio
a programas de transferência de renda.
A medida terá impactos significativos na qualidade de vida da população
local, promovendo a cidadania, prevenindo vulnerabilidades e garantindo os
direitos fundamentais das famílias.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Poder Executivo Municipal para a
implantação do referido equipamento público, tão necessário ao desenvolvimento
social e humano da comunidade da Vila São Vicente.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025.
V. 7/4 Rea MR
“Valteir da Vila”

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