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← Itaberaba (BA)

materia nº 354/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 354 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaINSTALAÇÃO, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (SMTT), DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (quebra-molas ou similar) NA RUA SEVILHA, NAS PROXIMIDADES DO CRUZAMENTO COM A RUA FÁTIMA, MEDIDA QUE CONTRIBUIRÁ PARA A REDUÇÃO DO RISCO DE ACIDENTES, GARANTINDO MAIOR PROTEÇÃO AOS PEDESTRES, ESPECIALMENTE CRIANÇAS E IDOSOS.
native_id6648

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£7* Câmara Municipal de Itaberaba
e : >
Ray 4,7 ESTADO DA BAHIA
Nei CNPJ 13.267.315/0001-41 emo mm
Ao “aiARA MUNICIP DE TABERABA BA
i STO E
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus a
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Poem Tio 25.
E 4 1 aBlo-
INDICAÇÃO veda To: de CMIBA —
O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte indicação:
Instalação, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito e
Transportes (SMTT), de um redutor de velocidade (quebra-molas ou
similar) na Rua Sevilha, nas proximidades do cruzamento com à Rua
Fátima, medida que contribuirá para a redução do risco de
acidentes, garantindo maior proteção aos pedestres, especialmente
crianças e idosos.
JUSTIFICATIVA
O trecho da Rua Sevilha, nas proximidades do cruzamento com a Rua Fátima,
apresenta intenso tráfego de pedestres, incluindo crianças, idosos e demais
moradores da região. Observa-se que os veículos frequentemente transitam em alta
velocidade, o que aumenta consideravelmente o risco de acidentes e coloca em
perigo a integridade física da população local.
A instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas ou similar)
contribuirá significativamente para a redução de acidentes, proporcionando maior
segurança aos pedestres e promovendo um ambiente de tráfego mais seguro e
organizado. Além disso, a medida incentiva a conscientização dos motoristas
quanto à necessidade de respeitar os limites de velocidade, fortalecendo a cultura
de trânsito seguro no município.
Diante do exposto, contamos com o apoio do Poder Executivo para adoção
das providências cabíveis.
Sala das Sessões, 14 dê oxtubro d 2025.
N

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