| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | INSTALAÇÃO, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (SMTT), DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (quebra-molas ou similar) NA RUA SEVILHA, NAS PROXIMIDADES DO CRUZAMENTO COM A RUA FÁTIMA, MEDIDA QUE CONTRIBUIRÁ PARA A REDUÇÃO DO RISCO DE ACIDENTES, GARANTINDO MAIOR PROTEÇÃO AOS PEDESTRES, ESPECIALMENTE CRIANÇAS E IDOSOS. |
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£7* Câmara Municipal de Itaberaba e : > Ray 4,7 ESTADO DA BAHIA Nei CNPJ 13.267.315/0001-41 emo mm Ao “aiARA MUNICIP DE TABERABA BA i STO E Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus a DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Poem Tio 25. E 4 1 aBlo- INDICAÇÃO veda To: de CMIBA — O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Instalação, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), de um redutor de velocidade (quebra-molas ou similar) na Rua Sevilha, nas proximidades do cruzamento com à Rua Fátima, medida que contribuirá para a redução do risco de acidentes, garantindo maior proteção aos pedestres, especialmente crianças e idosos. JUSTIFICATIVA O trecho da Rua Sevilha, nas proximidades do cruzamento com a Rua Fátima, apresenta intenso tráfego de pedestres, incluindo crianças, idosos e demais moradores da região. Observa-se que os veículos frequentemente transitam em alta velocidade, o que aumenta consideravelmente o risco de acidentes e coloca em perigo a integridade física da população local. A instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas ou similar) contribuirá significativamente para a redução de acidentes, proporcionando maior segurança aos pedestres e promovendo um ambiente de tráfego mais seguro e organizado. Além disso, a medida incentiva a conscientização dos motoristas quanto à necessidade de respeitar os limites de velocidade, fortalecendo a cultura de trânsito seguro no município. Diante do exposto, contamos com o apoio do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis. Sala das Sessões, 14 dê oxtubro d 2025. N