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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa''ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE ITABERABA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.289/2012, A FIM DE ADEQUÁ-LO Á EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO IPTU, A DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS E A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA COSIP, ALÉM DE PROMOVER ALTERAÇÕES NAS TABELAS II, III, IV, VIII E IX DO REFERIDO CÓDIGO. ATUALIZA AS NORMAS RELATIVAS DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, TAXA DE LIÇENÇA DE PUBLICIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COSIP, VALOR VENAL DO IMÓVEL RURAL, CONVERTE A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA EM TAXA DE LIXO, E REVOGA OS DISPOSITIVOS QUE SE MOSTRAREM INCOMPATÍVEIS."
native_id6658

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 154

iodo
d! .. 4 ESTADO DA BAHIA
E CNPJ 13.267.315/0001-41
AUTÓGRAFO
Processo nº 468/2025
NO A PRESENTE LEI
ea -Ba, dh [JO [JfOs
EHO
LEINº 1.943
DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Itaberaba,
instituído pela Lei Complementar nº 1.289/2012, a fim de adequá-lo à
Emenda Constitucional nº 132/2023. Dispõe sobre a atualização da
Planta Genérica de Valores do IPTU, a definição da base de cálculo do
ISS e a destinação dos recursos da COSIP, além de promover
alterações nas Tabelas II, III, IV, VI, VII, VIll e IX do referido Código.
Atualiza as normas relativas da Taxa de Licença de Localização, Taxa
de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Licença de Publicidade em
Logradouros Públicos, Taxa de Vigilância Sanitária, COSIP, Valor Venal
do Imóvel Rural, converte a Taxa de Limpeza Pública em Taxa de Lixo,
e revoga os dispositivos que se mostrarem incompatíveis. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O Código Tributário Municipal de Itaberaba, Lei Complementar nº1.289/2012, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 70. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, apurado anualmente, por um
dos seguintes critérios:
| - avaliação em massa, tomando-se por base os elementos cadastrais específico de cada
imóvel, as fórmulas de cálculo legalmente previstas e os valores monetários do metro
quadrado constantes da Planta Genérica de Valores - PGV;
Il - avaliação específica, para imóvel que possuem caracteristicas que não seja recomendada
a avaliação prevista no inciso |, tomando-se um dos métodos de avaliação de bens imóveis
adotados no mercado;
HI - arbitramento, nos casos previstos nesta Lei.
81º A Planta Genérica de Valores - PGV, na forma do inciso Ill do 8 1º do art. 156 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de
dezembro de 2023, será publicada em ato do Poder Executivo, observado os critérios
estabelecidos no Código Tributário e de Rendas do Município, revogando-se qualquer valor
previsto neste Código.
82º Quando a Administração Tributária não concordar com o valor do imóvel declarado pelo
contribuinte, promoverá avaliação de ofício buscando o valor efetivo de mercado do bem ou
direito transmitido.
83º Fica ressalvado ao contribuinte o direito de contraditar a avaliação de ofício, desde que
acompanhada de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.”
“Ant. 111 (...)
82º Na prestação dos serviços a que se refere os subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços,
anexa a esta Lei Complementar, a base de cálculo é o preço do serviço deduzido do material
produzido pelo prestador fora do local da obra, desde sujeito à tributação pelo ICMS e sua
comprovação será através de nota fiscal de venda de mercadoria.
84º Quando se tratar de prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio
contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da
natureza dos serviços ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a
importância paga a título de remuneração do próprio trabalho, ,
47 Câmara Municipal de Itaberaba
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&!.. 44 ESTADO DA BAHIA
Veia! CNPJ 13.267.315/0001-41
85º As hipóteses abaixo listadas consideram-se omissão de receita, sendo passível de
utilização do arbitramento para determinação da base de cálculo:
| - a prestação de serviço sem a emissão de documento fiscal ou sem a emissão de
documento fiscal idôneo, ressalvada a hipótese de o sujeito passivo ser dispensado da
emissão;
H - saldo credor na conta caixa, apresentada na escrituração ou apurado em procedimento
fiscal;
Hl - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja
comprovada;
IV - falta de escrituração de pagamentos efetuados;
V - existência de ativo oculto, considerado aquele não levado a registro na contabilidade, no
período compreendido ao do procedimento fiscal;
VI - falta de registro contábil de documento relativo à prestação de serviço;
VII - valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição
financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações;
Viil - suprimento de caixa fornecido à empresa por administrador, sócio, titular de firma
individual, acionista controlador ou terceiros, sem comprovação, mediante documentação
hábil e idônea, da efetividade da entrega e a origem dos recursos;
IX - baixa de exigibilidade cuja contrapartida não corresponda a uma efetiva quitação da
dívida, reversão de provisão, permuta de valores do passivo, bem como justificada conversão
da obrigação em receita ou transferência para conta do patrimônio líquido, de acordo com as
normas contábeis de escrituração;
X - valores recebidos ou informados por instituições financeiras, administradoras de cartão de
crédito e de débito, entidades prestadoras de intermediação comercial em ambiente virtual ou
relacionados com comércio eletrônico, condomínios comerciais ou outra pessoa jurídica
legalmente detentora de informações financeiras, superior ao valor das operações declaradas
pelo sujeito passivo da obrigação tributária;
XI - montante de receita líquida inferior ao custo dos serviços prestados, no período
compreendido ao do procedimento fiscal.
86º Não será permitida qualquer dedução na base de cálculo dos serviços mencionados no
$2º, salvo nas situações expressamente em lei, em conformidade com as condições e
exigências estabelecidas.”
Art. 111-A. Fica o contribuinte do ICMS, localizado ou não no território municipal, mas que
promova, com habitualidade ou não, operações de circulação de mercadorias ou prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior, obrigado a entregar ao Fisco Municipal, os
seguintes documentos:
| — Cópia da declaração mensal ou anual de apuração do ICMS;
Il- Cópia dos arquivos digitais das informações relativas às operações de compra, venda e
prestação de serviço, tais como Notas Fiscais, Livro de Apuração do ICMS;
Ill - Cópia dos arquivos de Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
81º O prazo de entrega é de até 10 (dez) dias úteis após o prazo determinado para a entrega
ao fisco estadual;
82º A não entrega da declaração ou do arquivo sujeitará o contribuinte ao pagamento de
multa por declaração ou arquivo não entregue, no valor de:
| — R$ 2.000,00 (dois mil reais), se ME;
Il- R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), se EPP;
Hi- R$ 5.200,00 (dois mil e duzentos reais), para as demais empresas;
Art. 114. O imposto terá o seu cálculo efetuado de acordo com as alterações das alíquotas
fixadas na Tabela Il, anexa a esta Lei.
Art. 114-A. Na prestação dos serviços a que se refere os subitens 7.02 e 7.05 da Lista de
Serviços, a alíquota do ISS devido sobre construção de imóvel residencial com limite de área
construída até 70,00 M? (setenta metros quadrados) terá sua alíquota para cálculo do
pagamento do imposto sob regime de estimativa, fixado em 2% (dois por cento), desde que,
a A Câmara Municipal de Itaberaba
” 243 ESTADO DA BAHIA
E, CNPJ 13.267.315/0001-41
seja o primeiro imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal, em nome do contribuinte
proprietário.
Art. 134-A. A Taxa de Licença de Localização tem como base de cálculo o tipo de atividade
exercida no estabelecimento, em conformidade com a Tabela de Receitas IIl, Anexa a esta
lei, e da qual, é parte integrante.
Art. “136. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento tem como base de cálculo o tipo de
atividade exercida no estabelecimento, em conformidade com o a Tabela de Receitas IV.
(...)
82º A Taxa de Fiscalização e Funcionamento será calculada pela atividade da tabela que
contiver maior identidade de especificações com as atividades exercidas no estabelecimento
considerado, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal,
na forma da legislação federal.
83º Enquadrando-se o estabelecimento em mais de um item das tabelas referidas no "caput"
deste artigo, prevalecerá aquele que conduza à Taxa unitária de maior valor.
84º Caso surja alguma atividade que não conste da Tabela de Receita IV, fica autorizado o
Poder Executivo a inserir a mesma na referida Tabela, enquadrando-a no código base da
atividade do CNAE-FISCAL, e, utilizando para fins de cobrança, o menor valor utilizado no
grupo.
85º Havendo mudança ou alteração no CNAE-Fiscal promovida pelo IBGE, fica o município
autorizado a alterar também o código ou a nomenclatura da atividade em lide.
86º A Taxa de Fiscalização e Funcionamento é calculada proporcionalmente ao número de
meses de sua validade, quando a atividade tiver início no decorrer do exercício financeiro, e
será paga de uma só vez.
87º Na hipótese prevista no 84º do Artigo 128 deste Código, haverá uma redução de 30%
(trinta por cento) no valor da taxa prevista na Tabela de Receitas IV, da qual faz parte
integrante.
Art. 136-A - O valor da Taxa de Fiscalização do Funcionamento TFF devido:
I- em 2026 não poderá ser superior a 10 (dez) por cento a mais que o valor da taxa devido
para o exercício de 2025, para as Classificações Fiscais de “A” à D;
ll- nos anos subsequentes, será o valor devido no exercício anterior, atualizado
monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — Especial (IPCA-E), apurado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a título de atualização do
valor da TFF.
$ 1º Considera-se como valor devido no exercício de 2025, o valor lançado para esse
exercício.
$ 2º No caso de haver alteração cadastral ou econômica com vigência em 2025, decorrente
de declaração do contribuinte ou de ofício, o valor lançado no exercício de 2025 passa a ser o
valor apurado após a alteração cadastral.
$ 3º Considerar-se-á como valor devido no exercício de 2026, o valor resultante da aplicação
da nova tabela IV desta lei, observado o limite estabelecido no inciso | do caput deste artigo.
$ 4º Considerar-se-á como valor devido a partir do exercício de 2026, o valor resultante da
aplicação da regra estabelecida no inciso Il do caput deste artigo.
Art. 136-B - No caso de novas inscrições cadastrais, com vigência de lançamento a partir de
2026, o valor devido no exercício de 2025 e seguintes será calculado, respeitando o limite
definido no inciso | do art. 136-A, sendo que o valor referencial do exercício de 2025 será o
resultante da utilização dos dados cadastrais existentes em 2025 e a tabela IV do exercício de
2025 integrante desta lei.
Parágrafo único. Aplica-se também a sistemática de cálculo prevista no caput deste artigo nos
contribuintes:
I- Inexistentes no lançamento da TFF de 2025;
Il- que tenham sofrido, a partir de 2026, alteração de dados cadastrais ou econômicos que
impactem no cálculo do imposto.”
Câmara Municipal de Itaberaba
Ros sa ESTADO DA BAHIA
E, CNPJ 13.267.315/0001-41
Art. 153. A Taxa de Lixo — TL, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos
seguintes serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição dos
contribuintes:
| - coleta e remoção de lixo domiciliar,
1l — tratamento e destinação final do lixo domiciliar.
Art. 154. O contribuinte da TL é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a
qualquer título, dos seguintes bens abrangidos pelos serviços a que se refere a taxa:
| — unidade imobiliária edificada ou não, lindeira à via ou logradouro público;
| — banca, box, tabuleiro, barraca ou outro equipamento que explore o comércio em via,
terreno, edificação ou logradouro públicos.
8 1º Considera-se também lindeira a unidade imobiliária que tem acesso, através de rua ou
passagem particular, entradas de vilas ou assemelhados, a via ou logradouro público.
8 2º Consideram-se imóveis do tipo especial, para efeito de aplicação desta Lei, os hotéis,
motéis, hospitais, escolas, restaurantes, shopping centers e indústrias.
Art. 155. A base de cálculo da TL é o custo dos serviços de coleta, remoção, tratamento e
destinação final do lixo domiciliar, a ser rateado entre os contribuintes, em função:
| - da área construída, da localização e da utilização, tratando-se de prédio;
Il — da área e da localização, tratando-se de terreno;
III — da localização e da utilização, tratando-se de banca de chapa ou outro equipamento que
explore o comércio em áreas de vias, terreno ou logradouros públicos e box de mercado.
Parágrafo único. A taxa será calculada de acordo com a Tabela Vill, anexa a esta Lei, em
conformidade com as disposições previstas nos artigos anteriores.
Art. 156. O lançamento da taxa será efetuado anualmente, em nome do contribuinte, na forma
e prazos regulamentares, isoladamente ou em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana — IPTU.
Art 157. A taxa será paga, total ou parcialmente, na forma e nos prazos regulamentares.
Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo pagamento integral da taxa em conjunto com o
IPTU, até a data do vencimento, fará jus a desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor
devido.
prestação de serviços especiais contratados, expressa ou tacitamente, entre o usuário e O
órgão de limpeza pública, tais como remoção de entulhos de obras, aparas de jardins, bens
móveis imprestáveis, lixos extraordinários resultantes de atividades especiais, animais
abandonados e/ou mortos, veículos abandonados, capina de terrenos, limpeza de prédio,
terrenos e disposição de lixo em aterros ou assemelhados.
“Art. 166.
fato gerador o consumo da energia elétrica.
Parágrafo único. O serviço de iluminação pública a ser custeado pela CIP compreende as
despesas com:
| - custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública: aquisição, implantação,
instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento dos projetos, dos
equipamentos, das tecnologias, dos serviços e dos ativos destinados à prestação de serviços
relativos à rede de iluminação pública, temporária ou permanente, com O objetivo de prover
iluminância em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos,
em qualquer área do território municipal; e
Il - custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos: aquisição, implantação, instalação, expansão,
manutenção, operação, gestão e desenvolvimento dos projetos, dos sistemas, das
tecnologias, dos meios de transmissão da informação, da infraestrutura e dos equipamentos
“e. Tg ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.267.315/0001-41
destinados ao monitoramento para administração, controle, segurança, preservação e
prevenção a desastres em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e
urbanos, em qualquer área do território municipal, incluídos os ativos necessários ao
funcionamento de centros integrados de operação e controle e à integração de sistemas de
gestão de monitoramento pela administração pública.
III - outras atividades correlatas. (NR)"
Art. 171. O lançamento será efetuado, em nome do sujeito passivo, considerando-se as
classes de consumidores, alíquotas, limites e benefícios previstos na Tabela IX, anexa a esta
Lei, em conformidade com a Lei nº1 .616/2020:
I- mensalmente, para os imóveis edificados;
li- anualmente, para os imóveis não edificados.
Art. 211. (.....)
$ 2º O prazo de vigência dos efeitos da certidão negativa é de até 60 (sessenta) dias, e dela
constará, obrigatoriamente, o prazo limite.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D
outubro de 2025. Pá
>
BA, em 15 de
RSON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
Vereador
“OMARA MUNICIPAL DE ANPRARA A
PRO Ne des aeaS
+ Câmara Municipal de Itaberaba cmi Egas
O Er EiOr
EMENDA Nº 01/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/2025 de autoria do
Poder Executivo Municipal: Altera dispositivos do Código
Tributário Municipal de Itaberaba, instituído pela Lei Complementar nº
1289/2012, a fim de adequá-lo à Emenda Constitucional nº 132/2023.
Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU, a
definição da base de cálculo do ISS e a destinação dos recursos da
COSIP, além de promover alterações nas Tabelas Il, Il, IV, VI, VIL Ville IX
do referido Código. Atualiza as normas relativas da Taxa de Licença de
Localização, Taxa de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Licença de
Publicidade em Logradouros Públicos, Taxa de Vigilância Sanitária,
COSIP, Valor Venal do Imóvel Rural, converte a Taxa de Limpeza Pública
em Taxa de Lixo, e revoga Os dispositivos que se mostrarem
incompatíveis (Processo nº 468/2025)
1
TIPO DE EMENDA
ADITIVA SUPRESSIVA MODIFICATIVA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Tabela de Receita Il - Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
TEXTO MODIFICATIVO:
Art. 1º. Ficam alteradas as alíquotas dos códigos 2.0, 2.1, 2.2, 4.0 e 5.0 da Tabela de
Receita Il - ISS, constante do Anexo ao Projeto de Lei Ordinária nº 19/2025, passando
todas a vigorar com O percentual de 2% (dois por cento), mantidas as demais
especificações e valores fixos.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade adequar as alíquotas do ISS referentes
aos códigos 2.0, 2.1, 2.2,4.0e 5.0 da Tabela de Receita Il, estabelecendo-as em 2% (dois
por cento), de modo a reduzir a carga tributária incidente sobre atividades de prestação
de serviços de profissionais liberais e de saúde, estimulando a formalização, o
empreendedorismo local e a manutenção de empregos.
A medida visa ainda tornar o Município mais competitivo e atrativo para
investimentos, alinhando-se à política de incentivo ao desenvolvimento econômico
sustentável e à justiça fiscal.
Ressalte-se que a redução proposta mantém a arrecadação em patamar seguro,
sem comprometer as receitas municipais, uma vez que poderá ampliar a base de
contribuintes regulares e reduzir a inadimplência.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2025.
Vereadora DAISE SANTOS GLNEIRAGO
"Daise Oliveira”
ESaaLIINOT LIAVOL UV.
Por CJUNAN] ATO WoTos
: JA Jo po
MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
| Câmara Municipal de Itaberaba
a nn + ESTADO DA BAHIA
a CNPJ 13.267 .315/0001-41
Ao
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
A vereadora que este subscreve, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 185, e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
vem, respeitosamente, requerer à Vossa Excelência, após deliberação do Plenário, O
adiamento da discussão (pedido de vista) do Projeto de Lei Ordinária nº
19/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera dispositivos do
Código Tributário Municipal de Itaberaba, instituído pela Lei Municipal nº
1.289/2012, a fim de adequá-lo à Emenda Constitucional nº 132/2023”, para
que o referido projeto possa ser analisado com maior profundidade, dada sua
extensão e complexidade.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei é extenso e trata de matéria de alta complexidade, pois
envolve alterações tributárias significativas que impactam diretamente o comércio
local, as empresas, as fábricas, os profissionais autônomos e liberais.
Modificar tributos, principalmente quando se trata de aumentar valores ou
redefinir bases de cálculo, exige ampla discussão entre os vereadores e também com
a população, de modo a garantir transparência e responsabilidade social nas
decisões do Legislativo.
A aprovação apressada de um projeto dessa natureza pode gerar
consequências econômicas adversas, como o aumento de custos para O setor
produtivo, redução da competitividade, fechamento de empresas e,
consequentemente, desemprego em nossa cidade.
Por essas razões, requer-se o adiamento da discussão, a fim de que o
projeto seja amplamente debatido e estudado, garantindo a análise técnica
adequada e o interesse público.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2025.
Vereadora casi RRUP EL NERDEOMES
“Daise Oliveira”
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
Rejeitado ] 1ºvoT. LIZ NOT. BM UNOT.
PorLJUNANI 09 ( KOs( NOTOS
vaia 028-VeSS0€ 16208.
ja das VeSsÕes, Bs
7) ese
— Miaremad
4. 44 ESTADO DA BAHIA
a CNPJ 13.267.315/0001-41
PARECER CONJUNTO
47" Câmara Municipal de Itaberaba
Tr
ao Das comissões de JUSTIÇA E REDAÇÃO e FINANÇAS,
Ss > ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Em — º 19/202025 de autoria do Poder Executivo Municipal, que
E So à prspõe alterações no Código Tributário Municipal de Itaberaba, Lei
SS s Complementar nº 1.289/2012, com vistas à adequação à Emenda
=ê pa! e Constitósional nº 132/2023, atualização da Planta Genérica de Valores
IE Se. 8 do IPTU, definição da base de cálculo do ISS, regulamentação da
2 ES 4 destinação dos recursos da COSIP, conversão da Taxa de Limpeza
Ss: Pública em Taxa de Lixo e ajustes nas Tabelas Il, Il, IV, VI, VII, Ville IX
E Eles do Código Tributário Municipal, além da revogação de dispositivos
SL incompatíveis. (Proc. nº 468/2025).
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2025, encaminhado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, que versa sobre Alterações no Código Tributário
Municipal de Itaberaba.
Sob o aspecto jurídico, o projeto encontra-se plenamente compatível com a
Constituição Federal, a legislação tributária municipal vigente e a Emenda Constitucional
nº 132/2023, assegurando critérios claros para O lançamento, fiscalização e cobrança de
tributos e conferindo segurança jurídica aos contribuintes. As alterações propostas
estabelecem normas objetivas e detalhadas, eliminando ambiguidades e promovendo
maior transparência no procedimento tributário municipal.
Do ponto de vista econômico-financeiro, a proposta atualiza os valores tributários
de acordo com a realidade de mercado, fortalece a arrecadação e contribui para O
equilíbrio fiscal do Município. Ao regulamentar a cobrança de ISS, COSIP, Taxa de Lixo e
demais tributos municipais, o projeto garante a correta destinação dos recursos para
serviços essenciais, como iluminação pública, limpeza urbana e fiscalização sanitária,
promovendo eficiência, justiça fiscal e sustentabilidade financeira.
Além disso, o projeto representa um instrumento importante de modernização
da legislação tributária municipal, harmonizando as normas internas com a legislação
federal, evitando questionamentos judiciais e fortalecendo a confiabilidade do sistema
fiscal do Município. As medidas propostas também proporcionam maior previsibilidade
aos contribuintes, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e
reduzindo riscos de litígios e omissões de receita.
Diante do exposto, entendemos estarem presentes os requisitos relativos à
constitucionalidade, legalidade e adequação orçamentária e financeira, razão pela
opinamos pela sua regular tramitação, cabendo ao douto Plenário à análise do mérito.
Sala das Comissões, 14 de outubro de 2025.
Merhbro
Membro
ad de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ba
Ofício Nº: 546/2025 — Gabinete do Prefeito
Itaberaba, 13 de outubro de 2025.
Sâmara Municipio ue itaberac
Exmo. Sr. Gerson Almeida de Jesus RECEBIDO EM:
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba tUlto 125 Asittoh
(a) CMYBA
nná S :
Assunto: Projeto de Lei de alteração da Lei 1.289/2012 - Código Tributário Municipal
Senhor Presidente,
Considerando a Emenda Constitucional 132/2023 que aprovou a Reforma Tributária,
e a necessidade de promover as atualizações na legislação tributária municipal,
solicito de Vossa Excelência, a deliberação para pautar na próxima sessão ordinária
o Projeto de Lei de alteração do Código Tributário Municipal, para a devida
apreciação e votação em regime de urgência.
O pedido de urgência se faz necessário considerando os princípios constitucionais
da anterioridade do exercício financeiro e da noventena para vigência de lei que
trate de matéria tributária, sem o qual, o município terá relevantes prejuízos em sua
arrecadação no próximo ano.
O projeto de lei de alteração do Código Tributário Municipal em consonância com a
reforma tributária federal, promoverá maior justiça fiscal para os contribuintes a partir
de 2026, refletindo diretamente nas empresas passíveis de ISS, TFF, TLL e outras
taxas municipais que terão redução de alíquotas e de valores reais, em razão, das
alterações promovidas no CTM, conforme reuniões para discussão do projeto com
representantes da classe empresarial, a saber, os contadores atuantes em
Itaberaba, representante da CDL e vereadores dessa casa legislativa.
Os artigos alterados são os destacados e descritos a seguir:
HAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Artigo 70 do CTM que trata da base de cálculo do IPTU e da definição da planta
genérica de valores por ato do Poder Executivo;
Certo da atenção dispensada, sou anteci
Atenciosamente, x
Artigos 111, 111-A, 114 e 114-A do CTM altera a base de cálculo do ISS sobre
prestação de serviços de construção civil, especificamente, os subitens 7.02 e
7.05 da lista de serviços anexa a LC 116/2003, que terá o imposto calculado pelo
valor total da nota fiscal ou contrato de prestação de serviço, excetuado, o ISS
sobre construção de imóvel residencial com limite de área construída de até 70
m? (setenta) metros quadrados, que terá sua base de cálculo por estimativa e,
alíquota de 2% (dois por cento), quando se tratar do primeiro imóvel em nome do
proprietário inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal;
Artigo 134-A altera a Tabela de Receitas Ill da TLL, estabelecendo valores
fixados por faixa de enquadramento das receitas do exercício anterior, definidos
por porte Pequeno, Médio, Grande e Especial, com redução de 40% e 80%
conforme limite de receita anual;
Artigo 136, 136-A e 136-B altera a Tabela de Receitas IV da TFF, estabelecendo
valores fixados por faixa de enquadramento das receitas do exercício anterior,
definidos por porte Pequeno, Médio, Grande e Especial, com redução de 40% e
80% conforme limite de receita anual, e concedendo uma redução de 30% (trina
por cento) no valor da taxa prevista no 84º do Artigo 128 do CTM, quando da
mudança de endereço ou atividade do estabelecimento inscrito no cadastro
econômico municipal;
Artigos 153, 154, 155, 156, 157, 158 e 159, tratam da conversão da Taxa de
Limpeza Pública para Taxa de Lixo, definição de fato gerador, base de cálculo,
contribuinte, lançamento e pagamento da taxa, não havendo majoração da taxa
de lixo;
padamente grato.
Ú
João Almeida
Prefeit
4º" Câmara Municipal de Itaberaba
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dt. 44 ESTADO DA BAHIA
E CNPJ 13.267.315/0001-41
PARECER JURÍDICO
Consulente: Câmara Municipal de Itaberaba
Projeto de Lei Executivo n.º 019/2025
Projeto de Lei. Iniciativa do Executivo. Altera
o Código Tributário Municipal.
Constitucionalidade. Legalidade.
Cuida o parecer de análise de projeto de Lei Complementar de
iniciativa do Poder Executivo que institui “Altera dispositivos do Código Tributário
Municipal de Itaberaba instituído pela Lei Complementar nº 1.289/2012, a fim de adequá-lo à
Emenda Constitucional nº 132/2023”.
Na justificativa do projeto, afirma o proponente que “O presente Projeto
de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a legislação tributária municipal, contemplando a
atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU, a definição da base de cálculo do ISS e a
destinação dos recursos provenientes da COSIP. Ademais, propõe alterações nas Tabelas li, Ili, IV,
VI, VII, VIII e IX do Código Tributário Municipal, atualiza as disposições referentes à cobrança do
ISS, do Valor Venal do Imóvel Rural, da Taxa de Licença de Localização, Taxa de Fiscalização e
Funcionamento, Taxa de Licença de Publicidade em Logradouros Públicos, Taxa de Vigilância
Sanitária, COSIP, e transforma a Taxa de Limpeza Pública em Taxa de Lixo”.
Aduz, ainda que “a importância dessas alterações para a manutenção do
equilibrio fiscal do Município e para a segurança jurídica na arrecadação tributária”.
Delimitada a matéria, passamos a emitir opinião.
Inicialmente, é importante registrarmos que o presente parecer
limita-se apenas à análise da constitucionalidade (material e formal) e legalidade
do projeto de lei em comento, sem qualquer juízo de valor sobre o mérito do
mesmo.
Assim, apenas os vereadores possuem legitimidade para a valoração
do mérito (juízo político) do projeto de lei. Para
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O projeto de lei, como afirmado, trata de alterações do Código
Tributário Municipal, que é matéria de estrito interesse local.
Diz o artigo 30 da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municipios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim, tem-se a competência da municipalidade para legislar sobre o
tema, bem como legítima a iniciativa do executivo municipal.
Inicialmente, conforme o artigo 146 da Constituição Federal, “Cabe à
lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente
sobre”:
Y definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos
impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos
geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Y obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
Y adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas
sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos
nos arts. 156-A e 195, V
Y definição de tratamento diferenciado e favorecido para as
microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive
regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos
nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art.
195, Ie V,e 8 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.
O projeto de lei trata de “normas gerais” de matéria tributária e,
assim, deve ter tratamento e tramitação como projeto de lei complementar, sob
pena de posterior argumentação de inconstitucionalidade.
Em relação ao conteúdo do projeto de lei, como regra, não possui
pontos de questionamento jurídico, de forma que ficam sob a avaliação política
dos membros do legislativo municipal.
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Em relação ao conteúdo normativo da “Planta Genérica de Valores”,
ainda que não haja uma inconstitucionalidade a ser indicada de forma abstrata,
podem ser construídos argumentos jurídicos neste sentido, inclusive com
posterior submissão ao judiciário por interessados.
Sempre foi entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que
seria vedado aos municípios atualizar, em montante superior à correção
monetária, valores de IPTU através de decretos, existindo inclusive súmula do
STF neste sentido:
STF. Súmula 160. É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto,
em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
É verdade que o legislador, com a alteração feita ao inciso III do 8 1º
do artigo 156 da Constituição Federal, através da EC 132/2023, superou o
conteúdo normativo da mencionada súmula, visto que passou a existir uma
exceção constitucional para a atualização do IPTU sem uma vinculação a um
índice de correção monetária, por ato do executivo.
Art. 156. (...) $ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art.
182, $ 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá.
(3
HI - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios
estabelecidos em lei municipal.
Pela inteligência do dispositivo constitucional, resta afastada a
necessidade de legislação anual para atualização das “Plantas Genéricas de
Valores” dos imóveis, mesmo que em valor superior à simples correção monetária.
Contudo, não se trata de exceção absoluta ao princípio da legalidade,
visto que a parte final do dispositivo afirma que esta atualização é “conforme
critérios estabelecidos em lei municipal.
Assim, a forma e padrões de atualização devem estar previstos e
limitados de forma clara e objetiva na lei municipal, não podendo ficar a critério
exclusivo do executivo. a
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Ned) CNPJ 13.267.315/0001-41
Tratando-se de tema relativamente recente, ainda em consolidação na
jurisprudência, tem-se um relevante julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo,
que aborda o tema.
APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança - IPTU do
exercício 2022 e seguintes - Valor venal do IPTU atribuído por laudo técnico
elaborado pelo Departamento de Cadastro Imobiliário - Tese fixada pelo STF no
Julgamento do ARE 1.245.097 (Tema nº 1.084) - Lei Municipal que não especifica os
critérios para a realização da avaliação técnica do valor venal, prevendo de
maneira vaga e genérica que a apuração é realizada mediante pesquisa de mercado
- Metodologia utilizada que é indicada somente através de Decreto Municipal, o que
não se amolda ao rito definido pelo Supremo Tribunal Federal e pela
superveniente EC nº 132/2023 - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário do
Município improvidos. (TJ-SP - Apelação: 10563701620238260506
Ribeirão Preto, Relator.: Eutálio Porto, Data de Julgamento:
01/07/2024, 15º Câmara de Direito Público, Data de Publicação:
01/07/2024)
Desta forma, tem-se que a mencionada atualização da “Planta
Genérica de Valores” por ato do executivo está vinculada à utilização dos critérios
estabelecidos no caput do artigo 70 do Código Tributário ou, ainda, em outros
eventuais dispositivos estabelecidos de forma expressa na mesma legislação.
Dentro desta linha, desde que as atualizações permaneçam dentro
dos parâmetros indicados, não haveria inconstitucionalidade.
Em relação aos demais dispositivos, como apontado, não há
quaisquer apontamentos em relação ao conteúdo normativo.
Ainda, necessário obediência ao princípio da anterioridade geral e
nonagesimal (art. 150, III, 'b' e 'c', da CF), de forma que aumentos ou instituição
de tributos devem ser cobrados no exercício seguinte e após o lapso mínimo de 90
dias, independente de expressa previsão na legislação que promove as alterações.
Com as ressalvas postas, de natureza interpretativa, além da
legitimidade da iniciativa, o projeto de lei apresenta-se material e formalmente
Ma
4
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(537 ESTADO DA BAHIA
o CNPJ 13.267.315/0001-41
constitucional, além de não conter vícios de legalidade, competindo aos
vereadores a análise de seu mérito.
DE TUDO QUE EXPOSTO, nos termos fundamentados e com as
considerações postas, temos que o projeto de lei apresenta-se formal e
materialmente constitucional, sem vícios de legalidade, estando apto à
valoração legislativa.
É o parecer, sub censura.
Itaberaba, 26 de setembro de 2025.
e à
í
Jean Carlos Vasco celos Simões Pinho
OAB:HA 19.716
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA sat
GABINETE DO PREFEITO beraba
Ofício n.º 402/2025-GAB Itaberaba, 22 de setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA-BA
PROTOCOLO GERAL
PROC Nº 6,8 2025
M 22103 43
Exmº. Srº. Gerson Almeida de Jesus
D.D Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 19/2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº 19/2025, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Itaberaba,
Lei Complementar nº 1.289/2012, com vistas à adequação às recentes alterações
promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, bem como para promover as
atualizações necessárias à legislação tributária municipal.
Considerando a relevância dessas alterações para a manutenção do equilíbrio fiscal do
Município e para a segurança jurídica na arrecadação tributária, solicitamos a análise e
aprovação do Projeto com a urgência necessária, de modo que as medidas possam ser
aplicadas ainda no exercício de 2025.
Certos de contar com a costumeira atenção e colaboração dessa Casa Legislativa,
renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIGILZA/ ALMEIDA MASCARENHA
SEÇRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Câmara Municipai de Itaberaba
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CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoitaberaba.ba.gov.br
ue PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
E www.itaberaba.ba.gov.br mea tea perco
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº19
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº 19/2025, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Itaberaba, Lei
Complementar nº 1.289/2012, com vistas à adequação às recentes alterações promovidas
pela Emenda Constitucional nº 132/2023, bem como para promover atualizações
necessárias à legislação tributária municipal.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a legislação tributária municipal,
contemplando a atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU, a definição da base de
cálculo do ISS e a destinação dos recursos provenientes da COSIP. Ademais, propõe
alterações nas Tabelas ll, III, IV, VI, VII, VIll e IX do Código Tributário Municipal, atualiza as
disposições referentes à cobrança do ISS, do Valor Venal do Imóvel Rural, da Taxa de
Licença de Localização, Taxa de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Licença de
Publicidade em Logradouros Públicos, Taxa de Vigilância Sanitária, COSIP, e transforma a
Taxa de Limpeza Pública em Taxa de Lixo.
Considerando a importância dessas alterações para a manutenção do equilíbrio fiscal do
Município e para a segurança jurídica na arrecadação tributária, solicitamos a análise e
aprovação do Projeto com a urgência necessária para que as medidas possam ser aplicadas
ainda no exercício de 2025.
Coloco-me à disposição para quaisquel escl rêdimenths que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
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PROJETO DE LEI 19 |" poTOcoLO GERAL BA
DE
22 DE SETEMBRO 2025
“Altera dispositivos do Código Tributário Municipal de
Itaberaba, instituído pela Lei Complementar nº 1.289/2012,
a fim de adequá-lo à Emenda Constitucional nº 132/2023.
Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores
do IPTU, a definição da base de cálculo do ISS e a
destinação dos recursos da COSIP, além de promover
alterações nas Tabelas Il, III, IV, VI, VII, VIll e IX do
referido Código. Atualiza as normas relativas da Taxa de
0) Licença de Localização, Taxa de Fiscalização e
Funcionamento, Taxa de Licença de Publicidade em
Logradouros Públicos, Taxa de Vigilância Sanitária, COSIP,
Valor Venal do Imóvel Rural, converte a Taxa de Limpeza
Pública em Taxa de Lixo, e revoga os dispositivos que se
mostrarem incompatíveis. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - O Código Tributário Municipal de Itaberaba, Lei Complementar nº1.289/2012, passa
. e a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 70. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, apurado
anualmente, por um dos seguintes critérios:
| - avaliação em massa, tomando-se por base os elementos cadastrais
específico de cada imóvel, as fórmulas de cálculo legalmente previstas e os
valores monetários do metro quadrado constantes da Planta Genérica de
Valores - PGV;
Il - avaliação específica, para imóvel que possuem características que não seja
recomendada a avaliação prevista no inciso |, tomando-se um dos métodos de
avaliação de bens imóveis adotados no mercado;
HI - arbitramento, nos casos previstos nesta Lei.
81º A Planta Genérica de Valores - PGV, na forma do inciso Ill do 8 1º do art.
156 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
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nº 132, de 20 de dezembro de 2023, será publicada em ato do Poder
Executivo, observado os critérios estabelecidos no Código Tributário e de
Rendas do Município, revogando-se qualquer valor previsto neste Código.
82º Quando a Administração Tributária não concordar com o valor do imóvel
declarado pelo contribuinte, promoverá avaliação de ofício buscando o valor
efetivo de mercado do bem ou direito transmitido.
83º Fica ressalvado ao contribuinte o direito de contraditar a avaliação de
ofício, desde que acompanhada de laudo técnico elaborado por profissional
habilitado.”
“Art. 111(...)
82º Na prestação dos serviços a que se refere os subitens 7.02 e 7.05 da Lista
de Serviços, anexa a esta Lei Complementar, a base de cálculo é o preço do
serviço deduzido do material produzido pelo prestador fora do local da obra,
desde sujeito à tributação pelo ICMS e sua comprovação será através de nota
fiscal de venda de mercadoria.
84º Quando se tratar de prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do
próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou
variáveis, em função da natureza dos serviços ou de outros fatores pertinentes,
nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do
próprio trabalho.
85º As hipóteses abaixo listadas consideram-se omissão de receita, sendo
passível de utilização do arbitramento para determinação da base de cálculo:
| - a prestação de serviço sem a emissão de documento fiscal ou sem a
emissão de documento fiscal idôneo, ressalvada a hipótese de o sujeito
passivo ser dispensado da emissão;
H - saldo credor na conta caixa, apresentada na escrituração ou apurado em
procedimento fiscal;
Ill - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não
seja comprovada;
IV - falta de escrituração de pagamentos efetuados;
V - existência de ativo oculto, considerado aquele não levado a registro na
contabilidade, no período compreendido ao do procedimento fiscal;
VI - falta de registro contábil de documento relativo à prestação de serviço;
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VII - valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em
instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não
comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações;
VIII - suprimento de caixa fornecido à empresa por administrador, sócio, titular
de firma individual, acionista controlador ou terceiros, sem comprovação,
mediante documentação hábil e idônea, da efetividade da entrega e a origem
dos recursos;
IX - baixa de exigibilidade cuja contrapartida não corresponda a uma efetiva
quitação da dívida, reversão de provisão, permuta de valores do passivo, bem
como justificada conversão da obrigação em receita ou transferência para
conta do patrimônio líquido, de acordo com as normas contábeis de
escrituração;
X - valores recebidos ou informados por instituições financeiras,
administradoras de cartão de crédito e de débito, entidades prestadoras de
intermediação comercial em ambiente virtual ou relacionados com comércio
eletrônico, condomínios comerciais ou outra pessoa jurídica legalmente
detentora de informações financeiras, superior ao valor das operações
declaradas pelo sujeito passivo da obrigação tributária;
XI - montante de receita líquida inferior ao custo dos serviços prestados, no
período compreendido ao do procedimento fiscal.
86º Não será permitida qualquer dedução na base de cálculo dos serviços
mencionados no $2º salvo nas situações expressamente em lei, em
conformidade com as condições e exigências estabelecidas."
Art. 111-A. Fica o contribuinte do ICMS, localizado ou não no território
municipal, mas que promova, com habitualidade ou não, operações de
circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior, obrigado a entregar ao Fisco Municipal, os
seguintes documentos:
|- Cópia da declaração mensal ou anual de apuração do ICMS;
Il- Cópia dos arquivos digitais das informações relativas às operações de
compra, venda e prestação de serviço, tais como Notas Fiscais, Livro de
Apuração do ICMS;
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HI — Cópia dos arquivos de Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
81º O prazo de entrega é de até 10 (dez) dias úteis após o prazo determinado
para a entrega ao fisco estadual,
82º A não entrega da declaração ou do arquivo sujeitará o contribuinte ao
pagamento de multa por declaração ou arquivo não entregue, no valor de:
|— R$ 2.000,00 (dois mil reais), se ME;
|I- R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), se EPP,
1ll- R$ 5.200,00 (dois mil e duzentos reais), para as demais empresas; ”
Art. 114. O imposto terá o seu cálculo efetuado de acordo com as alterações
das alíquotas fixadas na Tabela Il, anexa a esta Lei.
Art. 114-A. Na prestação dos serviços a que se refere os subitens 7.02 e 7.05
da Lista de Serviços, a alíquota do ISS devido sobre construção de imóvel
residencial com limite de área construída até 70,00 M? (setenta metros
quadrados) terá sua alíquota para cálculo do pagamento do imposto sob
regime de estimativa, fixado em 2% (dois por cento), desde que, seja o primeiro
imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal, em nome do contribuinte
proprietário.
Art. 134-A. A Taxa de Licença de Localização tem como base de cálculo o tipo
de atividade exercida no estabelecimento, em conformidade com a Tabela de
Receitas III, Anexa a esta lei, e da qual, é parte integrante.
Art. 136. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento tem como base de cálculo o
tipo de atividade exercida no estabelecimento, em conformidade com o a
Tabela de Receitas IV.
(...)
82º A Taxa de Fiscalização e Funcionamento será calculada pela atividade da
tabela que contiver maior identidade de especificações com as atividades
exercidas no estabelecimento considerado, observada a Classificação Nacional
de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal, na forma da legislação federal.
$3º Enquadrando-se o estabelecimento em mais de um item das tabelas
referidas no "caput" deste artigo, prevalecerá aquele que conduza à Taxa
unitária de maior valor.
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84º Caso surja alguma atividade que não conste da Tabela de Receita Iv, fica
autorizado o Poder Executivo a inserir a mesma na referida Tabela,
enquadrando-a no código base da atividade do CNAE-FISCAL, e, utilizando
para fins de cobrança, o menor valor utilizado no grupo.
85º Havendo mudança ou alteração no CNAE-Fiscal promovida pelo IBGE, fica
o município autorizado a alterar também o código ou a nomenclatura da
atividade em lide.
86º A Taxa de Fiscalização e Funcionamento é calculada proporcionalmente ao
número de meses de sua validade, quando a atividade tiver início no decorrer
do exercício financeiro, e será paga de uma só vez.
87º Na hipótese prevista no 84º do Artigo 128 deste Código, haverá uma
redução de 30% (trinta por cento) no valor da taxa prevista na Tabela de
Receitas IV, da qual faz parte integrante.
Art. 136-A - O valor da Taxa de Fiscalização do Funcionamento TFF devido:
I- em 2026 não poderá ser superior a 10 (dez) por cento a mais que o valor da
taxa devido para o exercício de 2025, para as Classificações Fiscais de “A” à
D;
II- nos anos subsequentes, será o valor devido no exercício anterior, atualizado
monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — Especial
(IPCA-E), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), a título de atualização do valor da TFF.
$ 1º Considera-se como valor devido no exercício de 2025, o valor lançado
para esse exercício.
$ 2º No caso de haver alteração cadastral ou econômica com vigência em
2025, decorrente de declaração do contribuinte ou de ofício, o valor lançado no
exercício de 2025 passa a ser o valor apurado após a alteração cadastral.
$ 3º Considerar-se-á como valor devido no exercício de 2026, o valor resultante
da aplicação da nova tabela IV desta lei, observado o limite estabelecido no
inciso | do caput deste artigo.
& 4º Considerar-se-á como valor devido a partir do exercício de 2026, o valor
resultante da aplicação da regra estabelecida no inciso Il do caput deste artigo.
Ar. 136-B - No caso de novas inscrições cadastrais, com vigência de
lançamento a partir de 2026, o valor devido no exercício de 2025 e seguintes
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A
sas
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será calculado, respeitando o limite definido no inciso | do art. 136-A, sendo
que o valor referencial do exercício de 2025 será o resultante da utilização dos
dados cadastrais existentes em 2025 e a tabela IV do exercício de 2025
integrante desta lei.
Parágrafo único. Aplica-se também a sistemática de cálculo prevista no caput
deste artigo nos contribuintes:
|- Inexistentes no lançamento da TFF de 2025;
Il- que tenham sofrido, a partir de 2026, alteração de dados cadastrais ou
econômicos que impactem no cálculo do imposto.”
Art. 153. A Taxa de Lixo — TL, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou
potencial, dos seguintes serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados
ou postos à disposição dos contribuintes.
| - coleta e remoção de lixo domiciliar;
|| — tratamento e destinação final do lixo domiciliar.
Art. 154. O contribuinte da TL é o proprietário, o titular do domínio útil ou o
possuidor, a qualquer título, dos seguintes bens abrangidos pelos serviços a
que se refere a taxa:
| — unidade imobiliária edificada ou não, lindeira à via ou logradouro público;
Il — banca, box, tabuleiro, barraca ou outro equipamento que explore o
comércio em via, terreno, edificação ou logradouro públicos.
8 1º Considera-se também lindeira a unidade imobiliária que tem acesso,
através de rua ou passagem particular, entradas de vilas ou assemelhados, a
via ou logradouro público.
8 2º Consideram-se imóveis do tipo especial, para efeito de aplicação desta
Lei, os hotéis, motéis, hospitais, escolas, restaurantes, shopping centers e
indústrias.
Art. 155. A base de cálculo da TL é o custo dos serviços de coleta, remoção,
tratamento e destinação final do lixo domiciliar, a ser rateado entre os
contribuintes, em função:
|- da área construída, da localização e da utilização, tratando-se de prédio;
Il — da área e da localização, tratando-se de terreno;
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WI — da localização e da utilização, tratando-se de banca de chapa ou outro
equipamento que explore o comércio em áreas de vias, terreno ou logradouros
públicos e box de mercado.
Parágrafo único. A taxa será calculada de acordo com a Tabela VIll, anexa a
esta Lei, em conformidade com as disposições previstas nos artigos anteriores.
Art. 156. O lançamento da taxa será efetuado anualmente, em nome do
contribuinte, na forma e prazos regulamentares, isoladamente ou em conjunto
com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU.
Art. 157. A taxa será paga, total ou parcialmente, na forma e nos prazos
regulamentares.
Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo pagamento integral da taxa em
conjunto com o IPTU, até a data do vencimento, fará jus a desconto de 10%
(dez por cento) sobre o valor devido.
Art. 158. O pagamento da Taxa de Lixo não exclui o pagamento de preços e
tarifas pela prestação de serviços especiais contratados, expressa ou
tacitamente, entre o usuário e o órgão de limpeza pública, tais como remoção
de entulhos de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis, lixos
extraordinários resultantes de atividades especiais, animais abandonados e/ou
mortos, veículos abandonados, capina de terrenos, limpeza de prédio, terrenos
e disposição de lixo em aterros ou assemelhados.
Art. 159. As infrações e as penalidades previstas nos artigos 87 e 127 são
aplicáveis, no que couber, à Taxa de Lixo.
“Art. 166. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública —
COSIP tem como fato gerador o consumo da energia elétrica.
Parágrafo único. O serviço de iluminação pública a ser custeado pela CIP
compreende as despesas com:
| - custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública: aquisição,
implantação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e
desenvolvimento dos projetos, dos equipamentos, das tecnologias, dos
serviços e dos ativos destinados à prestação de serviços relativos à rede de
Av Rio Branco, 617 « Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitomMitaberaba.ba.gov.br
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q PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
Po
nr www .itaberaba.ba.gov.br
iluminação pública, temporária ou permanente, com o objetivo de prover
iluminância em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos
comunitários e urbanos, em qualquer área do território municipal; e
Il - custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para
segurança e preservação de logradouros públicos: aquisição, implantação,
instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento dos
projetos, dos sistemas, das tecnologias, dos meios de transmissão da
informação, da infraestrutura e dos equipamentos destinados ao
monitoramento para administração, controle, segurança, preservação e
prevenção a desastres em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos
comunitários e urbanos, em qualquer área do território municipal, incluídos os
0 ativos necessários ao funcionamento de centros integrados de operação e
controle e à integração de sistemas de gestão de monitoramento pela
administração pública.
HI - outras atividades correlatas. (NR)"
Art. 171. O lançamento será efetuado, em nome do sujeito passivo,
considerando-se as classes de consumidores, alíquotas, limites e benefícios
previstos na Tabela IX, anexa a esta Lei, em conformidade com a Lei nº
1.616/2020:
I- mensalmente, para os imóveis edificados;
!l- anualmente, para os imóveis não edificados.
Art. 211. (.....) a
8 2º O prazo de vigência dos reféitos da certidão negativa é de até 60
(sessenta) dias, e dela qonstará, /obfigatoriamente, o prazo limite.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data dé sia publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
JÂMARA MUNICIPAL Dj DE ITABERABA-BA
MASCARENHAS FILHO | Aa ado) "VOTO 2NOT.
, | Por Dunn 09 109 (x
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-B
Aprovado] tºVOT. DI 23/07. O UVO?
PorCJUNANA (x (VOTOS
Sala vas Sessões NR
Presidente da CMBA
Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba
www .itaberaba.ba.gov.br peste rt
PROJETO DE LEI N.º 19/2025
ANEXO I
VALOR VENAL DO IMÓVEL RURAL
MEDIDA TIPO VALOR R$
HECTARE (ha) Terra com benfeitoria 6.965,0!
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitomDitaberaba ba gov.br
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA nai
www.itaberaba.ba.gov.br Itaberaba
TABELA DE RECEITA It
IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISS
ESPECIFICAÇÕES RECEITA
ou PRESUMIDA R$
% Preço do Serviço
Aplica-se as mesmas
Atividades desenvolvidas por prestadores de serviços enquadrados alíquotas indicadas para
como: Empreendedores Individuais, Microempresas e/ou Empresas dej à atividade dos anexos
Pequeno Porte — EPP, conforme disciplina a Lei nº 123/06 e alterações. | da Lei Complementar nº
123/06 e alterações
Serviços prestados por pessoa física:
Profissional liberal de nível não superior, por exercício R$ 18.216,00
Profissional liberal de nível superior por exercício R$ 36.432,00
Sociedades uniprofissionais, sem caráter empresarial e que prestem
os serviços sob a forma de trabalho pessoal, a que se referem os itens
4.01, 4.02, 4.06, 4.11, 4.12, 4.13, 4,14, 4.16, 5, 7.01, 10.03, 17.13,
17.16, 17.18, 17.19 e 17.20, da Lista de Serviços anexa a esta Lei, em
relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não,
Que preste serviço em nome da sociedade, por profissional
habilitado e por mês. até 2 profissionais, por profissional e por mês
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior, descrito no
item 8.01
Advocacia, arbitragem, auditoria, contabilidade, consultoria etc.,
descritos nos itens 17.13 à 17.19
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, descrito no
item 16.01
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial, descrito no
item 10.09
Serviços de transporte de natureza municipal, descrito no item 16.01
Demais prestações de serviços de qualquer natureza constante da Lista
de Serviços anexa a esta Lei.
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
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ENQUADRAMENTO DE CATEGORIA
Categoria Formação Registro em Atuação Forma de Trabalho
Conselho
Profissional de Nível Ensino médio + Alguns casos (CRC, Execução de Empregado CLT ou
Médio curso técnico CFT, etc.) atividades técnicas e | autônomo técnico
de apoio
Profissional de Nível Curso de graduação | Sim (OAB, CRM, Atuação plena e Empregado, concursado,
Superior (MEC) CREA, etc.) responsável autônomo ou empresário
|
Profissional Liberal Geralmente Sim Trabalho intelectual | Autônomo, prestador de
superior (alguns e pessoal serviços
técnicos)
Sociedade Superior (ou técnico | Sim (todos sócios Serviços prestados Sociedade simples com
Uniprofissional habilitado) registrados) diretamente pelos tributação diferenciada
sócios
Observações:
1 - Considera-se estabelecido o profissional autônomo que desempenhe suas atividades em local específico, com Denominação,
tal como, escritório ou consultório, e sujeita-se ao alvará de funcionamento.
2 - Não se considera estabelecimento a residência do autônomo, quando informada apenas como endereço de correspondência.
Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba gov.br
TABELA DE RECEITA Ill
TAXA DE LICENÇA DE LOCLIZAÇÃO - TLL
AQUICULTURA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS
RELACIONADOS
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORARIAS
Cultivo de cereais
[0111-3/01 Cultivo de arroz
D111-3/02 Cultivo de milho
0111-3/03 Icuttivo de trigo
[0111-3/99 [Cultivo de outros cercais não especificados
anteriormente
0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo ps
E ST
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente [0
Cultivo de cana-de-açúcar
0113-0/00 Icuttivo de cana-de-açúcar
160,82
a RR
O
E O
exceto soja
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
[Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
Cultivo de alho
a E O
[Cultivo de mandioca . pi
o! fi)
19:5/09
1
i
1
Cultivo de melão 482,45) 804,09
Cultivo de melancia 804,
E ES
o
[0119-9/99 [Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
01.2 Horticultura e floricultura
Do 01.211 Horticultura
[0121-1/01
Horticultura, exceto morango
[0121-1/02
Cultivo de morango
160,82]
482,45 804,09]
28245 804,09)
Cultivo de coco-da-baia
[0133-4/06
01.22-9 Cultivo de flores e plantas ornamentais
0122-9/00 [Cultivo de flores e plantas ornamentais 48245
[| 01.3 Produção de lavouras permanentes
01.31-8 Cultivo de laranja
0131-8/00 Icuttivo de laranja
01.32-6 Cultivo de uva
| 01.33-4 Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto
laranja e uva
na 0133-4/01 Icutivo de açaí
= [0133-4/02 Cultivo de banana
0133-4/03 Cultivo de caju
0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja
[0133-4705
— A
Cultivo de guaraná
— + 0133-4/07 Cultivo de maçã
[0133-4/08 Cultivo de mamão
0133-4/09 Cultivo de macacujá
[0133-4/10 Cultivo de manga
[0133-4/11
Cultivo de pêssego
[0133-4/99
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
01.34-2
Cultivo de café
[0134-2/00
Cultivo de café
01.35-1
mt
Cultivo de cacau
[0135-1/00
Cultivo de cacau
01.39-3
Cultivo de plantas de lavoura permanente não
especificadas anteriormente
160,82]
160,82
0139-3/01 Icultivo de chá-da-índia
0139-3/02 cultivo de erva-mate
[0139:3/03
Cultivo de pimenta-do-reino
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-
do-reino
[0139-3/04
[0139-3/05
Cultivo de dendê
TE
o
[0139-3/06
Cultivo de seringueira
[0139-3/99
160,82
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas
anteriormente
Produção de sementes e mudas certificadas
[0141-5/01
Produção de sementes certificadas
160,82
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
[0141-5/02
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
E 01.41-5
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
[0142-3/00
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
[0
5
=
Pecuária
— A
A
[—— fsescommimimárrr |
Criação de bufalinos
Criação de egiiinos
[0152-1/03
[Criação de asininos e muares
Criação de caprinos e ovinos
Criação de caprinos 160,82
no . a o ' - 160,82]
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
[Criação de frangos para corte
Produção de pintos de um dia
Criação de outros galináceos, exceto para corte
o E
anteriormente
[1573/02 faço de rimas de etimação tensa
[1598/08 !
0159-8/99 Criação de outros animais não especificados
anteriormente
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-
colheita
Do Atividades de apoio à agricultura
ee
o e DT
7 :
Atividades de apoio à pecuária
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais po
1628/02 Iserviço de tosquiamento de ovinos
162-8/03 Serviço de manejo de animais
1
Atividades de apoio à pecuária não especificadas
anteriormente
Atividades de pós-colheita
Atividades de pós-colheita
Caça e serviços relacionados
[Caça e serviços relacionados
160,
Caça e serviços relacionados
PRODUÇÃO FLORESTAL
Produção florestal - florestas plantadas
Produção florestal - florestas plantadas
Cultivo de eucalipto
0210-102 Icuitivo de acácia-negra
0210-1/03 Icutivo de pinus
0210-1/04 Icuttivo de teca
[0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, 482,45
acácia-negra, pinus e teca
E : - 482,45
TOO;
160,82
[0321-3/05
0321-3/99 . . 4
Cultivos e semicultivos da agúicultura em água salgada e salobra não
especificados anteriormente
Criação de camarões em água doce
Criação de ostras e mexilhões em água doce
Criação de peixes ornamentais em água doce
Criação de jacaré
Atividades de apoio à aquicultura em água doce
0322-1/99 cultivos e semicultivos da agúicultura em água doce não especificados
anteriormente
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
Extração de carvão mineral
Extração de carvão mineral
Extração de petróleo e gás natural
Extração de petróleo e gás natural
600-0/01
Extração de petróleo e gás natural
0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto
0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas
[0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos
0724-3/02 | neneficiamento de minério de metais preciosos
Extração de minerais metálicos não-ferrosos não
especificados anteriormente
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos
não- ferrosos não especificados anteriormente
Beneficiamento de minérios de cobre,
metálicos não-ferrosos não
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e
beneficiamento associado
0810-0/09
0810-0/10 Imeneficiamento de gesso e caulim associado à extração
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e
[0810-0/08
beneficiamento associado
Extração de outros minerais não-metálicos
Extração de minerais para fabricação de adubos,
fertilizantes e outros produtos químicos
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros
produtos químicos
[7 fessisiocreino de ctmacno atgema
[0892-4/01
0892-4/02 Extração de sal-gema
0892-4/03 dpefino e outros tratamentos do sal
Extração de gemas (pedras preciosas
semipreciosas)
0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
0:
0899-1/01
Extração de grafita
Extração de quartzo
Extração de amianto
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE
MINERAIS
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
Nair
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás
natural
[0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás
natural
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás
natural
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás
natural
Atividades de apoio à extração de minério de ferro
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos
não-ferrosos
Atividades de apoio à extração de minerais não-
metálicos
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS
JAbate de reses, exceto suínos
1041-2/01— hprigorífico - abate de bovinos
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
Frigorífico - abate de bufalinos
Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto
abate de suínos
Abate de suínos, aves e outros pequenos animais
1012-1/02 | bate de pequenos animais
1012-1/03
Frigorífico - abate de suínos
Matadouro - abate de suínos sob contrato
Fabricação de produtos de carne
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legumes e
outros vegetais
Fabricação de conservas de frutas
Fabricação de conservas de legumes e outros
vegetais
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Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de X 1.206,13)
milho
Fabricação de margarina c outras gorduras vegetais e de óleos não-
[comestíveis de animais
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais c de óleos não-comestíveis
Preparação do leite
Preparação do leite
comestíveis
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para
animais
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos
do arroz
Beneficiamento de arroz
”
[0619/02 | Fabricação de produtos do arroz
Moagem de trigo e fabricação de derivados
1063-5/00 — hpabricação de farinha de mandioca e detivados
o Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto
óleos de milho
Do Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho
Fabricação de amidos e féculas de vegetais
Fabricação de óleo de milho em bruto
abri
Fabricação de óleo de milho refinado
Fabricação de alimentos para animais
[Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados O
Fabricação de produtos à base de café
Fabricação de outros produtos alimentícios
Fabricação de produtos de panificação
Fabricação de produtos de panificação
Fabricação de produtos à base de café
Fabricação de biscoitos e bolachas
1092-9/00 Ifrabricação de biscoitos e bolachas
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
Fabricação de massas alimenti
Fabricação de massas alimentícias
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos
095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos
Fabricação de alimentos e pratos prontos
096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente
bricação de vinagres
1099-6/02 Ipabricação de pós alimentícios ainz
1099-6/04— Ipapricação de gelo comum
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras E
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
09: iai
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
Fabricação de bebidas alcoólicas
/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Fabricação de aguardentes e outras bebidas
destiladas
7 402
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
7 Do Fabricação de vinho
Fabricação de mala, ceejare chope E E
Fabricação de malte, inclusive malte uísque 804,10
113-5/02 Fabeicação de cervejas e chopes
Fabricação de bebidas não-alcoólicas
/06 Ipabeicação de adoçantes naturais c artificiais
11-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
y 402,
Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas
não-alcoólicas
Fabricação de refeigerantes [OM
Fabricação de chá mate c outros chás prontos para consumo
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de 40
frutas
12: 9 402,04]
a O
pomeionemorasormo —— [|
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Pemcmmsemosemunas [|
EE
Preparação e fiação de fibras de algodão 1.206,1
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais,
exceto algodão
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto
algodão
13.13-8
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
Tecelagem, exceto malha
Tecelagem de fios de algodão
1323-5/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de tecidos de malha
1330-8/00 Fabsicação de tecidos de malha
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.30-8
Fabricação de tecidos de malha
1.206,13] 2.010,22]
1.206,
40204] 1.206,13] 201022
1340-5/99 [Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do 402,04 010,22
estuário
i is, exceto vestuário
Do Fabricação de artefatos têxteis para uso
1351-1/00 — Ipapricação de artefatos têxteis para uso doméstico
Do Fabricação de artefatos de tapeçaria
1352-9/00 Irabricação de artefatos de tapeçaria
Fabricação de artefatos de cordoaria
Do 1353-700 Irabricação de artefatos de cordoaria
o Fabricação de tecidos especiais, inclusive
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
1340-5701 Estamparia c textusização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
vestuário
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
1340-5/02
vestuário
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Fabricação de outros produtos têxteis não
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1411-8/01 ã
Confecção de peças de vestuário, exceto roupas
íntimas
sob medida
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ê
9
E
3
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Do Confecção de roupas profissionais
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
413-4/02
4
1
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
1413-4/03 Ipacção de soupas profissionais
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1414-2/00 e a
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1421-5/00 Fabricação de meias 201,02] 603,06) 1.005,10
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e
tricotagens, exceto meias
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens,
exceto meias
Curtimento e outras preparações de couro
Curtimento e outras preparações de couro
1510-6/00
Curtimento e outras preparações de couro
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer
material
1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
529-7/00
FS q
Ed
s
8
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
Fabricação de calçados de couro
Fabricação de calçados de couro
1532-7/00 Ipapricação de tênis de qualquer matecial
Fabricação de calçados de material sintético
1533-5/00 — hpabricação de calçados de material sintético
Fabricação de calçados de materiais não
especificados anteriormente
1539:4/00 — Ipabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Fabricação de partes para calçados, de qualquer
material
Fabricação de partes para calçados, de qualquer
material
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer
material
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
Desdobramento de madeira
Desdobramento de madeira
Serrarias com desdobramento de madeira
Serrarias sem desdobramento de madeira
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado,
exceto móveis
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada,
[prensada e aglomerada
1621-8/00 |Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada
e aglomerada
Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para
[construção
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
1626/02 hpabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações
industriais e comerciais
[1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para
construção
DO] Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
Fabricação de artefatos de tanoaria c de embalagens
de madeira
Fabricação de artefatos de madeira, palha,
cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente,
exceto móveis
“abricação de artefatos diversos de madeira, exceto 281,43 844,30] 1.407,17
móveis
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, 281,4 844,30
palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
Fabricação de celulose e outras pastas para à
fabricação de papel
Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
1721.4/00 Ipabricação de papel
1222/00 lpabricação de cartolina e papel-cartão
[Fabricação de papel
Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e
papelão ondulado
Fabricação de embalagens de papel
100 |pabeicação de embalagens de papel ES
c:
402
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-
artão
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão “0
Fabricação de chapas e de embalagens de
papelão ondulado
733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão
ondulado
Fabricação de produtos diversos de papel,
cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel- Es
cartão e papelão ondulado para uso comercial e
de escritório
Fabricação de formulários contínuos 402,04) 1.206,13
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado 402,04] 1.206,13] 2.010,22]
para uso comercial e de
escritório, exceto formulário continuo
Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico- - - T
sanitário
beicação de absorventes higiênicos 12061
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não
especificados anteriormente
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel
cartão e papelão ondulado
1749-4/00 Rabacação de produtos de pastas colulfsicas, papel, cartolina, papel-cartão €
e papelão ondulado ão
pecificados anteriormente
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE.
GRAVAÇÕES
Atividade de impressão
Impressão de jornais
811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações
periódicas
Impressão de material de segurança
Serviços de acabamentos gráficos
Impressão de material de segurança
Impressão de materiais para outros usos
Serviços de acabamentos gráficos TIO)
a a a
2 3 a
o o o
Ss S Ss
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
Reprodução de materiais gravados em qualquer
suporte
Reprodução de som em qualquer suporte
Reprodução de vídeo em qualquer suporte
Reprodução de software em qualquer suporte
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO
PETRÓLEO E DE
BIOCOMBUSTÍVEI.
Coquerias
Fabricação de produtos do refino de petróleo
1921-7/00 Irabricação de produtos do refino de petróleo 359,81
19.22-5 Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do 1
refino
1 Refino de óleos lubrificantes 359,81
Fabricação de outros produtos desivados do petróleo, exceto produtos do 359,81
refino
Fabricação de biocombustíveis
Fabricação de álcool
—
185,04
Ê
8
8
E3
8
o
z
8
E Ri
7
1.079,44] 1.
Em
B
E
&
E
&
Fabricação de álcool
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 1
Fabricação de produtos químicos inorgânicos
Fabricação de cloro e álcalis
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS EE
1.542,05
925,23] 1.542,05]
Fabricação de cloro e álcalis 308,41
Fabricação de intermediários para fertilizantes ?
Fabricação de intermediários para fertilizantes 308,41
Fabricação de adubos e fertilizantes |
orar | Fabricação de adubos e fertilizantes 30841
Fabricação de gases industriais
42,05
925,23] 542,05
Fabricação de gases industriais 308,41
Fabricação de produtos químicos inorgânicos não
especificados anteriormente
Elaboração de combustíveis nucleares
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos
não especificados anteriormente
Fabricação de produtos químicos orgânicos
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
/00 Rabricação de intermediários para plastificantes,
resinas e fibras
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados
anteriormente
2029-1/00 -
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
Do] Fabricação de resinas termofixas [o
2032-1/00 |pabeicação de resinas termofixas 308,41
E Fabricação de elastômeros Do
EN 033-9/00 lpabricação de elastômeros [A
20.40-1 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
2040-1/00 lrapricação de fibras artificiais e sintéticas
1 EEE OT
desinfestantes domissanitários
[fretes]
2052-5/00 as
Fabricação de desinfestantes domissanitários
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de
limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
0622/00 lpiabricação de produtos de limpeza e polimento
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e
de higiene pessoal
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
ITA
antes, solventes e
Fabricação de impermeab
produtos afins
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e
produtos afins
Fabricação de produtos e preparados químicos
diversos
Fabricação de adesivos e selantes
TIP E===
O
EG o
a
o de fósforos de segurança
Do ão de aditivos de uso industrial
a
presence mms |
ú
para fotografia
AÇÃO DE PRODUTOS
UÍMICOS E F, CÊUTICOS
abricaç se;
abricaç
abricaç;
2099-1/99 60:
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
FABRIC, DI
FARMOQ! "ARMA:
O
DO Frimscemamamenimn [|]
BR E
O EE
A ET
2121-170 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso
humano
121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso
humano
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso
humano
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL
PLÁSTICO
o Fabricação de produtos de borracha EE
[7 fiação ae preumatico de camara dear Dm
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2212-9/00 Ipegorma de pneumáticos usados
219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados
antenormente
Do Fabricação de produtos de material plástico
Fabricação de embalagens de material plástico
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na
construção
1.005,1
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção O
Fabricação de artefatos de material plástico não
especificados anteriormente
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
Fabricação de artefatos de material plástico para uso
na construção, exceto tubos e acessórios
2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para
Outros usos não especificados anteriormente
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE
MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e
materiais semelhantes
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e
materiais semelhantes
Habricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob 402,04
encomenda
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 402,04
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na 402,04]
construção
402,04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
Preparação de massa de concreto e argamassa para
construção
Fabricação de outros artefatos c produtos de concreto, cimento, fibrocimento,
[gesso e materiais semelhantes
Fabricação de produtos cerâmicos
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, 1.005,12
exceto azulejos e pisos
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados
anteriormente
Fabricação de matcrial sanitário de cerâmica
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados
anteriormente
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros
produtos de minerais não-metálicos
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito,
ardósia e outras pedras
Fabricação de cal e gesso
Fabricação de cal c gesso
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica,
louça, vidro e cristal
Fabricação de outros produtos de minerais não- metálicos não especificados 40
Produção de ferro-gusa e de ferroligas
Produção de ferro-gusa
Produção de ferro-gusa
Produção de ferroligas
Produção de semi-acabados de aço
[Produção de semi-acabados de aço
Produção de laminados planos de aço
701 Produção de laminados planos de aço ao casbono,
revestidos ou não
Produção de laminados planos de aços especiais
Do 2423-7/01 [Produção de tubos de aço sem costura
2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos -
Produção de relaminados, trefilados e perfilados -
de aço
2424-5/01 |produção de arames de aço
24245/02 — Iprodução de relaminados, trefilados e pesfilados de aço, exceto arames
Produção de tubos de aço, exceto tubos sem
costura
Produção de tubos de aço com costura
2431-8/00 Iprodução de tubos de aço com costura
Produção de outros tubos de ferro e aço
[Produção de outros tubos de ferro e aço
Metalurgia dos metais não-ferrosos
Metalurgia do alumínio e suas ligas
Produção de alumínio e suas ligas cm formas
primárias
Produção de laminados de alumínio
Metalurgia dos metais preciosos
Metalurgia dos metais preciosos
Metalurgia do cobre
Metalurgia do cobre
Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados
anteriormente
Produção de zinco em formas primárias
Produção de laminados de zinco
Fundição
2A.S1-2 Fundição de ferro e aço
o 2451-2/00 | pundição de ferro e aço
LoL 24.52-1 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
2452-1/00 — Ipiundição de metais não-ferrosos e suas ligas
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL,
EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Fabricação de estruturas metálicas e obras de
caldeiraria pesada
Pude de mean ndio DD
Fabricação de estruturas metálicas
Fabricação de esquadrias de metal 1.608,20
Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e
[para veículos
Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de
metais
531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas 402,04
ligas
25.32-2 Produção de artefatos estampados de metal;
metalurgia do pó
- a 402,
. ot
abri s, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento
central
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento
[central e para veículos
2532-2/01 Ipodução de artefatos estampados de metal [OM
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais [o
539-0/00 2
Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e
ferramentas
2541:1/00 — hpspricação de artigos de cutelaria
Fabricação de artigos de serralheria, exceto
squadrias
2542-0/00 Irabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas
de fogo e munições
2550-1701 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto
veículos militares de combate
2550-1/02 Fabricação de armas de fogo e munições
Do Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente [1
Fabricação de produtos de trefilados de metal
padronizados
Fabricação de produtos de trcfilados de metal, exceto
padronizados
Fabricação de artigos de metal para uso
doméstico e pessoal
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e
pessoal
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
Serviços de confecção de acmações metálicas para a
construção
Fabricação de outros produtos de metal não 402,04]
especificados anteriormente
in -
O DE EQUIPAMENTOS DE INFOR TT
Fabricação de componentes eletrônicos
ELET!
abricação de equipamentos de informática
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de equipamentos de informática e
periféricos
Fabricação de periféricos para equipamentos de
informática
Fabricação de equipamentos de informática
RÔNICOS E ÓPTICO
2622-1/00 — Ipsbricação de perifésicos para equipamentos de informática
Do Fabricação de equipamentos de comunicação
631-1/00
[Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de
[comunicação
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de
(comunicação, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e
amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e
amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e
controle; cronômetros e relógios
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida,
teste e controle
Fabricação de cronômetros e relógios
[Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de
irradiação
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e
cinematográficos
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e
cinematográficos
2670-1/01 ap rinação , . . 5
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
[2670-1/02
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e
ópticas
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS
ELÉTRICOS
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores €
semelhantes, peças e
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
au
tomotores
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de
energia elétrica
Fabricação de aparelhos e equipamentos para
distribuição e controle de energia elétrica
Fabricação de aparelhos e equipame:
'abricação de material elétrico pa:
ntos para
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de
[consumo
F ra instalações em
circuito de consumo
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos
isolados
2733-3/00 [Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos
isolados
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos
luminação
2740-6/01 Fabricação de lâmpadas
cação de lu
le ilumi:
2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de
iluminação
E Fabricação de eletrodomésticos
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas
de lavar e secar para uso doméstico
2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de
lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não
especificados anteriormente
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças
e acessórios
2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados
anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não
especificados anteriormente
0 Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados
anteriormente
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e Bralita para uso
elétrico, eletroimãs e
isoladores
Fabricação de equipamentos para sinalização c alacme
[2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados
anteriormente
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
[Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de
transmissão
Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos
rodoviários
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e
veículos rodoviários
Fabricação de equipamentos hidráulicos e
pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes
2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos
semelhantes, peças e acessórios
Do Fabricação de compressores
8143/01 Ipapricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
814-3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial,
peças e acessórios
Fabricação de equipamentos de transmissão para
fins industriais
Fabricação de rolamentos para fins industriais
'abricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto
rolamentos
Fabricação de aparelhos e equipamentos para
instalações térmicas
abricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para
instalações térmicas,
abricação de estufas e formos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos € aparelhos para transporte €
elevação de cargas e
Fabricação de máquinas, equipamentos € aparelhos para transporte € clevação
de pessoas, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparclhos para transporte € elevação
de cargas, peças e
acessório
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para
uso industrial e comercial
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso
industrial e comercial, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar
condicionado
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar
condicionado para uso industrial
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar
condicionado para uso não-industrial
Fabricação de máquinas e equipamentos para
saneamento básico e ambiental
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros
equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e
acessórios
2829-1/99 — dpapricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados
anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de tratores e de máquinas e
equipamentos para a agricultura e pecuária
Fabricação de equipamentos para irtigação agrícola, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária,
exceto para irrigação
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e
acessórios, exceto para irrigação
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração
mineral e na construção
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração
de petróleo
2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de
petróleo, peças e acessórios
Fabricação de outras máquinas € equipamentos para uso na extração
mineral, exceto na extração
de petróleo
2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral,
peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
Do Fabricação de tratores, exceto agrícolas
2853-4/00 Ipabricação de tratores, peças c acessórios, exceto agrícolas
Fabricação de máquinas c equipamentos para terraplenagem,
pavimentação e construção,
Fabricação de máquinas € equipamentos para terraplenagem, pavimentação €
28.534
construção, peças e
acessórios, exceto tratores
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial
específico
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-
ferramenta
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto,
máquinas- ferramenta
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de
alimentos, bebidas e fumo
Fabricação de maquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos,
bebidas e fumo, peças e
Fabricação de máquinas e cquipamentos para as indústrias do vestuário, do 5.025,59
couro e de calçados, peças
e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose,
papel e papelão e artefatos
[2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as 5.025,59
indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico
2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico
não especificados anteriormente
2869-1/00 5.025,59]
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não
especificados anteriormente, peças e acessórios
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E
CARROCERIAS
Fabricação de automóveis, camionetas e
utilitários
Fabricação de automóveis, camionetas e
utilitários
Fabricação de automóveis, camionctas e utilitários
2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis,
camionetas e utilitários
2910-7/03 — |pabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
Fabricação de caminhões e ônibus
Fabricação de caminhões e ônibus
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos
automotores
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos
automotores
2930-1701 abricação de cabines, carrocerias e reboques para
caminhões
1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus
[2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
automotores, exceto caminhões e
ônibus
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema
motor de veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos
7
s
e
automotores
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e
transmissão de veículos automotores
942-5/00 Fabricação de peças € acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de
veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos
automotores
2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos
automotores,
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
[de veículos automotores
[2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de
veículos automotores
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores,
exceto baterias
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto
baterias
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não
especificados anteriormente
[2949-201 Fabricação de bancos e estofados para veículos
automotores
2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não
especificadas anteriormente
Recondicionamento e recuperação de motores
para veículos automotores
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos
automotores
3
3
S
3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para
usos especiais, exceto de grande porte
Construção de embarcações para esporte e lazer
3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer
[Fabricação de veículos ferroviários
3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais
todantes
3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos
ferroviários
Fabricação de aeronaves
Fabricação de aeronaves
Fabricação de aeronaves
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para
acronaves
/00
Fabri ve
Fabricação de veículos militares de combate
ai tel
Ê
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interiormente
Fabricação de motocicletas
Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados
anteriormente
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
E
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
Fabricação de móveis
Fabricação de móveis com predominância de
madeira
Fabricação de móveis com predominância de madeira so:
EE
Fabricação de móveis com predominância de
metal
a um 603,0
Fabricação de móveis com predominância de metal
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto
madeira e metal
7x — 603,
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
Fabricação de colchões so
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e
semelhantes
Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
ILapidação de gemas 321,64
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria sz
Cunhagem de moedas e medalhas 4
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
&
8
a
RO
Eq
a
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico,
cirúrgico, odontológico e de laboratório
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares 1.206,13) 2.010,22 Do
3299-0/02 [Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para 40204) 1.206,13] 201022
escritório
1.206,13] o
40204] 1.20 2.010,22]
0 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 402,04 2.010,22 o
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E
3311-2/00
INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
33.11-2 [Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras,
lexceto para veículos
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto
[para veículos
Manutenção e reparação de equipamentos
eletrônicos e ópticos
3312-1/02 [Manutenção e reparação de aparelhos c instrumentos de medida, teste e 321,64
controle
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
3313-9/01 . . 321,64]
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
Pos | Manutenção e reparação de baterias c acumuladores elétricos, exceto para 321,64]
veículos
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não
especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria
mecânica
PR | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto
válvulas
3314-7/03— IManutenção « reparação de válvulas industriais
3314-7/04 — IManutenção e reparação de compressores
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de
transmissão para fins industriais
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e
equipamentos para instalações térmicas
Manutenção € reparação de máquinas « aparelhos de refrigeração é ventilação
para uso industrial e
3314-7/01 -
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
comercial
1 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e 402,0
aparelhos para transporte e elevação de cargas
3314-7/09 Manutenção e reparação de maquinas de escrever, calcular e de outros 402,04
3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 40:
para uso geral não especificados anteriormente
[3314-7/11 | |Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 402,04]
para agricultura e pecuária
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
para a prospecção e extração de petróleo
3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 402,04]
para uso na extração mineral, exceto na extração de
3147/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 402,04
Manutenção € reparação de máquinas c equipamentos de terraplenagem,
Manutenção e reparação de embarcações
281,43]
5321-0700 ão de
o Instalação de máquinas e equipamentos
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Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
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transmissão e distribuição de energia
Geração de energia elétrica
Geração de energia elétrica
jo atacadista de energia elét
Distribuição de energia elétrica
3140/00 Ipistsibuição de energia elétrica
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
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Produção de gãs; processamento de gás natural; distribuição de
combustíveis gasosos por redes
urbanas
Produção de gás; processamento de gás natural
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes
urbanas
DO Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
3 /01
3530-1/00
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E
E)
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TRATAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
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9
tratamento e distribuição de água
Captação, tratamento e distribuição de água
Captação, tratamento e distribuição de água
Distribuição de água por caminhões
ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
Esgoto e atividades relacionadas
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Gestão de redes de esgoto
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão
de redes
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de
redes
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
Coleta de resíduos
Coleta de resíduos não-perigosos
Coleta de resíduos não-perigosos
Coleta de resíduos perigosos
tamento e disposição de
de resíduos não-
ta do de retos perigon
[Tratamento e disposição de resíduos perigosos
e ie
e de
DNNRANONINNHA
Descontaminação e outros serviços de gestão de
resíduos
Descontaminação e outros serviços de gestão de
resíduos
CONSTRUÇÃO
E O RR CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
E O O Incorporação de empreendimentos imobiliários
= A Incorporação de empreendimentos imobiliários
O E frsspenção sometime metia
(EA O Construção de edifícios
(OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
strução de rode
Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas
é obras de arte especiais
[Construção de rodovias e ferrovias
$211-1/02 dpintura para sinalização em pistas rodoviárias e
[| Construção de obras de arte especiais Do
42' /00 x
[Construção de obras de arte especiais
[Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
2138/00 IOpras de urbanização - ruas, praças e calçadas
Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações,
água, esgoto e transporte por dutos
(Obras para geração e distribuição de energia
elétrica e para telecomunicações
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica . | 28]
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
Manutenção de sedes de distribuição de energia elétrica
Construção de estações e redes de telecomunicações
[Manutenção de estações e sedes de telecomunicações 603,07) ti
[Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e
construções correlatas
4222-7/01 , 603,07| 1.809,22] 3.015,37
Construção de redes de abastecimento de água, coletade esgoto e construções
(correlatas, exceto obras de irrigação
4222-7/02 Obras de irrigação 603,07] 1.809,22] 3.015,37]
Construção de redes de transportes por dutos,
exceto para água e esgoto
964,92] 1.608,20]
92
Instalação de painéis publicitários
Tastalação de equipamentos para orientação À navegação maritima Auvial e
lacustre
Tostalação, manutenção € reparação de clevadores, escadas e esteiras rolantes, EFINZ]
exceto de fabricação
própria
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de 964,92] 1.608,20]
iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
[r'ratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 96492] 1.608,20
. : e 321,64] 964,
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
Obras de acabamento
Obras de acabamento
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer
material
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque
[$330-4/04— Iserviços de pintura de edifícios em geral
[4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores
e exteriores
4330-4/99— Ioutras obras de acabamento da construção
Outros serviços especializados para construção
Obras de fundações
$391-6/00 — IGpras de fundações
43.99-1 Serviços especializados para construção não especificados
anteriormente
Do 4399-1/01 | Administração de obras
[3399-1702 :
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
$399-1/03 IObras de alvenaria
104 Iserviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e 402,04] 1.206,13] 2.010,22
elevação de cargas e pessoas para uso em obras
[4399-1/99 40204] 1.206,13] 2.010,22
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
(COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E
MOTOCICLETAS
Comércio a varejo e por atacado de veículos
automotores
[4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e
utilitários novos
[4511-1/02
4511-1/03
[4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques
novos e usados
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos a a «206,13 Eis 01 O
e usados
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos
automotores
$512:9/02 Icomércio sob consignação de veículos automotores
Manutenção e reparação de veículos automotores
[4520. e . . 201,02
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
=
[| [$520-0/04 — Isceviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 201,02 603,06 mi 005,10
[4520-0/05 . . - 201,02] 603,06] 1.005,10
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
4520-0/06 |serviços de borracharia para veículos automotores 201,02 603,0 Es
4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos 201,02 603,0:
Automotores
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
[6530/05 |comércio a arco de preumáticos e câmarasdeae 05
Comércio a varejo de [6530/05 |comércio a arco de preumáticos e câmarasdeae e câmaras-de-ar
14530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças c acessórios novos
e usados para
veiculos automotores
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e
acessórios
Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios
[Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
4541-2/02
[Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4541-2/03 Icomércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
4541-2/04 — Icomércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
[4541-2/05 | [Comércio a varejo de peças e acessórios para
motocicletas e motonetas
46.11-7
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas,
peças e acessórios
[4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e
motonetas, peças e acessórios
[4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e
motonetas
(COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS
[AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
epresentantes comerciais e agentes do comércio, exceto de
veículos automotores e
motocicletas
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas
agricolas e animais vivos
[4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas
36.125 Representantes comerciais € agentes do comércio de combustíveis,
14612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais,
químicos
46.13-3 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, materi
Ide construção e ferragens
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas,
equipamentos, embarcações e
aeronaves
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos,
embarcações e aeronaves
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos,
móveis e artigos de uso
doméstico
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis
e artigos de uso doméstico
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos
alimentícios, bebidas e fumo
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios,
bebidas e fumo
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em
produtos não especificados
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, TH1O
cosméticos e produtos de perfumaria
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais
jodonto-médico- hospitalar
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas c outras
[publicações
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em
produtos não especificados
anteriormente
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em
[geral não especializado
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não
especializado
Comércio atacadista de matérias-primas agricolas e animais vivos
Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e
matérias-primas agrícolas, exceto café e soja
[4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não 154,20 462,61
beneficiado
Comércio atacadista de cacau 15420
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e
[4623-1/07— IComércio atacadista de sisal 154,20
[Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de 402,04)
fracionamento e acondicionamento associada
'omércio atacadista de matérias-primas agrícolas não
especificadas anteriormente
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios,
bebidas e fumo
Comércio atacadista de leite e laticínios
$631-1/00 — Iciomércio atacadista de leite e laticínios
46.32-0 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas,
amidos e féculas
é [| ot Comércio atacadista de cereais e leguminosas
a
Comércio atacadista de cereais c leguminosas beneficiados, farinhas, amidos €
féculas, com atividade
[Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes
E
[Comércio atacadista deaves vivas covos atacadista de aves vivas e ovos
Comércio atacadista de cames e derivados de outros
animais
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
Comércio atacadista de açúcar
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos alimentícios em
geral
4639-7/01 comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/02 — Icoméscio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de produtos de consumo
não-alimentar
'o1
K
Comércio atacadista de tecidos
4641-9/02
Comércio atacadista de tecidos, artefatos de
tecidos e de armarinho
a
1.206,13] 2.010,22]
E “omércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais po
GE segurança
Comércio atacadista de calçados e artigos de
viagem
4643-5/01 Icomércio atacadista de calçados
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,
cirúrgico, ortopédico e
[Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico,
hospitalar e de laboratórios
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de
perfumaria
[Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros,
jornais e outras publicações
[Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
Comércio atacadista de livros, jornais e outras
publicações
Comércio atacadista de equipamentos e artigos
de uso pessoal c doméstico não especificados
anteriormente
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso
pessoal e doméstico
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros
veículos recreativos
4649-4/04 | comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
1649-4/05 — Icomércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e
discos
2,010,22
Comércio atacadista de produtos de higiene, impeza e conservação domicihar, 1.206,13] 2010,22]
com atividade de
fracionamento c acondicionamento associado
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, 1.206,13] 2.010,22]
inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos 1.206,13] 2.010,22]
de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de
informação e comunicação
Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de
informática
Los 1-6/01
Comércio atacadista de equipamentos de informática
na -6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática
46.52-4 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de
telefonia e comunicação
[4652-4700 . X 1.206,13] 2010,22
Comércio atacadista de componentes eletrônicos « equipamentos de telefonia
le comunicação
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos,
exceto de tecnologias de informação e comunicação
omércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
agropecuário; partes e
peças
[Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
agropecuário; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem,
mineração e construção;
partes e peças
[Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem,
mineração e construção; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso indust
partes e peças
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para
uso industrial; partes c peças
NS atacadista de máquinas e
O imens para uso Comercial; partes e peças
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e
equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
Em | 01 Comércio atacadista de bombas e compressores;
a e peças
ferramentas, material
o fuso e material de
fee
[Do eomécio atacadista de madeira e produtos derivados
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados [OA
46:72-9 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas E
[4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 402,04) 1.206,13
E [o Iromércio atacadista de material elétrico
46.74-5
na 9/99 [Comércio atacadista de outras máquinas € 120613] 201022
cquipamentos não especificados anteriormente; partes
—
Comércio atacadista de cimento
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não
especificados anteriormente e
de materiais de construção em geral
Comércio atacadista de mármores e granitos
Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e
molduras
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não
especificados anteriormente
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em
o ga atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto
E naturale GLP
[Comércio atacadista de álcool carburante, biodiescl, gasolina e demais
derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador
[etalhista (ERR)
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista
(ERR)
[Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool
carburante
[Comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e
[corretivos do solo
[Comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e corretivos
do solo
Comércio atacadista de produtos químicos e
petroquímicos, exceto agroquímicos
[Comércio atacadista de resinas e elastômeros
[Comércio atacadista de solventes
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e 402,04] 1.206,13] 2.010,22]
petroquímicos não especificados anteriormente
.85-1 [Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto
para construção
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para 206,13] 2.010,22
[construção
[4685-1/00
Na: Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens ES E
PEEGITTE [comércio aacaa de ear CE E O
4687-7/01 1.206,13] 2.010,
701 comércio atacadista de resíduos de papel é papelão RS
[4687-7/02 (Comércio atacadista de resíduos e sucatas não- metálicos, exceto de papel e —a 1.206,13] 2.010,22] DO
papelão
[4687-7/03— Icomércio atacadista de sesíduos e sucatas metálicos 1.206,13) 2.010,22 Do |
Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários
não especificados anteriormente
“us as a ES
[Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados 1.206,13] 2.010,22 Do
[Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não 1.206,13] 201022
especificados anteriormente
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios
[Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios
[Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
insumos agropecuários
[Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos
agropecuários
[Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de
alimentos ou de insumos agropecuários
fomércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominancia de
alimentos. ou de insumos
Comércio varia ni-eopecialzado E O
omércio varejista de mercadorias em geral, 7
produtos alimentícios -
[Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos 321,64 964,92) 1.608,20
alimentícios - hipermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos 321,64) 964,92] 1.608,20]
alimentícios - supermercados
47.12-1 Comércio varejista de mercadorias em geral, com
o predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e
armazéns
4712-1/00— Icomércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
/01
Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias
Comércio varejista de carnes - açougues
'omércio varejista de produtos alimentícios em
geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados
anteriormente; produtos do
4729-6/01
[4729-6799 Tomércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em
produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Do Do
a O
automotores
micos |
E Te
402,
402,
omérci - - ” E 201,0:
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Do Comércio varejista de material elétrico
Comércio varejista de material elétrico
[7 Ieomerciorania devidos
[Comércio varejista de vidros
omércio varejista de equipamentos de informática e
comunicação; equipamentos e
artigos de uso doméstico
[Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de
informática
E
ENE na
'omércio varejista especializado de eletrodomésticos c equipamentos
de áudio e
Comércio varejista especializado de instrumentos
musicais e acessórios
Comércio varejista especializado de instrumentos
musicais e acessórios
omércio varejista especializado de peças € acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos para
uso doméstico, exceto informática e comunicação
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos
eletrocletrônicos para uso doméstico,
exceto informática e comunicação
Comércio varejista de artigos de uso doméstico
não especificados anteriormente
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e
persianas
[Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não
especificados anteriormente
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e
papelaria
Comércio varejista de livros
[Comércio varejista de jornais e revistas
Comércio varejista de artigos de papelaria
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
[Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
Comércio varejista de artigos recreativos e
esportivos
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
Comércio varejista de artigos esportivos
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e
14763-6/04
acessórios
[Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
[Comércio varejista de embarcações c outros veículos
recreativos; peças e acessórios
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e
cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Comércio varejista de produtos farmacêuticos
para uso humano e veterinário
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com
[Coméccio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Do Comércio varejista de artigos usados
785-7/01 IComércio varejista de antigúidades
[Comércio varejista de outros artigos usados
Comércio varejista de outros produtos novos não
especificados anteriormente
7890/01 [Comércio varejista de suvenires, bijuterias e
artesanatos
4789-0/02 Icomércio varejista de plantas e flores naturais
[Comércio varejista de objetos de acte
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de
estimação
ei a nas 160,82 482,
Comércio varejista de produtos sancantes domissanitários
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
Comércio varejista de equipamentos para escritório
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
[4789-0/99 . .
[Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
[| Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
Comércio ambulante e outros tipos de comércio
varejista
[4789-0/09— Icomércio varejista de acmas e munições
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E
CORREIO
[TRANSPORTE TERRESTRE
— ramo ferroviário e metroferroviário
[o Trranspone ferroviário de carga
Transporte metroviário
[Transporte rodoviário de passageiros
[Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
municipal e em região metropolitana
a 201,02]
[SM frmmspon rodoviário coletivo de passageiros, com itincrário fixo, municipal
aa 3/02 = . . as
!T'ransporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal em região metropolitana
[Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal, interestadual e internacional
ansporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal, exceto em região
metro! litana
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, 321,64
internacional
Transporte rodoviário de táxi
/02 Cary : . Ro «
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
O
[Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de
fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados
anteriormente
[Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal,
interestadual e internacional
Transporte rodoviário de carga
Transporte rodoviário de carga
[4930-2/01 | e ;
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
[municipal
93) e Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
[emu interestadual e
internaciona
930-2/04 — lrransporte sodoviásio de mudanças
E A E E
E A GG O HO
5011-4/01 r
2.010,22]
1.005,10]
[Transporte por navegação intenor de carga, intermunicipal, interestadual e
internacional, exceto travessia
[Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares,
municipal, exceto travessia
Transporte por navegação interior de passageiros em Linhas regulares,
intermunicipal, interestadual e
internacional, exceto travessia
[Transportes aquaviários não especificados
anteriormente
[Transporte aquaviário para passeios turísticos
[Outros transportes aquaviários não especificados
anteriormente
[0 [rransporteatreodepassageiros aéreo de passageiros
Transporte aéreo de passageiros regular
5111-1/00 — Ireansporte aéreo de passageiros segular
Do Transporte aéreo de passageiros não-segular
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com
tripulação
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros
não-regular
Transporte aéreo de carga
[Transporte aéreo de carga
5120:0/00 — Irçansporte aéreo de carga
Transporte espacial
Transporte espacial
[Transporte espacial
[ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES
AUXILIARES DOS TRANSPORTES
Armazenamento, carga e descarga
5211-7/02
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto
armazéns gerais e guarda-móveis
5221-4/00 . -
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
52.22-2 |Terminais rodoviários e ferroviários
2. á
5 Estacionamento de veículos
Estacionamento de veículos
Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas
anteriormente
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive
centrais de chamada
[Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas
anteciormente
5229-0/99
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
Gestão de portos e terminais
5231-1/01 | administração da infra-estrutura portuária
5231-102 IOperações de terminais
0,22
Atividades de agenciamento marítimo
5232-0/00
Atividades de agenciamento marítimo
[Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas
anteriormente
5239-7/00
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas
anteriormente
[TT friguaes aces do anaponsatreoa
5240-1/01 [Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e
[campos de aterrissagem
Atividades relacionadas à organização do
transporte de carga
[Atividades relacionadas à organização do
transporte de carga
' '
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8 & E E
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ss S N
8
E
5
5250-8/02 | atividades de despachantes aduanciros
5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para O transporte
marítimo
5250-8/05
[Organização logistica do transporte de carga
[Operador de transporte multimodal - OTM
CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE
ENTREGA
Do Atividades de Correio
Do Atividades de Correio
5310-5/01 | agividades do Correio Nacional
Serviços de malote não realizados pelo Correio
Nacional
ALOJAMENTO
Hotéis e similares
DR E O O
5510-8/02 |Apart-hotéis 201,02] 603,06] 1.005,10]
Outros tipos de alojamento não especificados
anteriormente
Outros tipos de alojamento não especificados
anteriormente
x 82]
1
FEST |pensões (icjamen)
5590-6/99 | utros alojamentos não especificados anteriormente 2
ALIMENTAÇÃO
fi
Restaurantes e outros serviços de alimentação e
bebidas
Restaurant stabeleci s de serviços de alimentação e
bebidas
ares e ou! tentos es ados em servir bebidas
BeiTET— fianchonces emas dec de scores E
Serviços de catering, bufê e outros serviços de
comida preparada
tes e outros e: imento!
5611-2/02 - =
Bares e outros estabelecim: specializ:
603,06]
603
Edição de cadastros, listas e de outros produtos
gráficos
819-1/00 Edição de cadastros, listas e de outros produtos
gráficos
Edição integrada à impressão de livros, jornais,
revistas e outras publicações
Edição integrada à impressão de livros
Edição integrada à impressão de livros
Edição integrada à impressão de jornais
822-1/00 | pdição integrada à impressão de jornais
Do Edição integrada à impressão de revistas O
5823-9/00 Ipdição integrada à impressão de revistas
Edição integrada à impressão de cadastros, listas
é de outros produtos gráficos
ição integrada À impressão de cadastros, listas e de 16
outros produtos gráficos
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E
DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DESOM E
EDIÇÃO DE MÚSICA
Atividades cinematográficas, produção de vídeos
e de programas de televisão
Atividades de produção cinematográfica, de
vídeos e de programas de televisão
5911-1/02 Iprodução de filmes para publicidade
5911-1/99 tividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de
televisão não especificadas
nteriormen
DO [Atividades de pós-produção cinematográfica, de
vídeos e de programas de televisão
Serviços de dublagem
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
Auvidades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de
televisão não especificadas
anteriormente
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de
Atividades de exibição cinematográfica
Atividades de exibição cinematográfica
Atividades de gravação de som e de edição de
música
Atividades de gravação de som e de edição de
música
Atividades de rádio
Atividades de rádio
[6010-1/00
Atividades de televisão
Atividades de televisão aberta
Atividades de televisão aberta
Programadoras e atividades relacionadas à
televisão por assinatura
321,64] 964,92] 1.608,20
321,64] 964,92] 1.608,20)
Programadoras
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
'TELECOMUNICAÇÕES
[Telecomunicações por fio
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE
"TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atividades dos serviços de tecnologia da informação
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Desenvolvimento de programas de computador sob
encomenda
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador
[customizáveis
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-
customizáveis
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-
[customizáveis
Consultoria em tecnologia da informação
[Consultoria em tecnologia da informação
Suporte técnico, manutenção c outros serviços em tecnologia da
informação
ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INFORMAÇÃO
! Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades
relacionadas
[Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de
hospedagem na internet
aplicação e serviços de hospedagem na intemet
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços
de informação na internet
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de 321,64] 964,
informação na internet
Outras atividades de prestação de serviços de
informação
Outras atividades de prestação de serviços de informação não
especificadas anteriormente
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas 160,82
anteriormente
ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS
RELACIONADOS
Bancos comerciais
Intermediação monetária - depósitos à vista
Bancos múltiplos, com carteira comercial
Bancos múltiplos, com carteira comercial
[6423-9/00 . Ra
[Caixas econômicas
/00
Bancos comerciais
Crédito cooperativo
6424-7/01
Bancos cooperativos
[Companhias hipotecárias
Sociedades de crédito, financiamento e
investimento - financeiras
Sociedades de crédito, financiamento e investimento -
financeiras
T frrsaamenomercaa
E
Sociedades de capitalização
Sociedades de capitalização
Sociedades de capitalização
Atividades de sociedades de participação
Holdings de instituições financeiras
Holdings de insuições fnancrisas 1 dl!
Holdings de instituições não-financeiras
Securitização de créditos
[6492-1/00 no ="
Securitização de créditos
Administração de consórcios para aquisição de
bens e direitos
Administração de consórcios para aquisição de bens e
direitos
Outras atividades de serviços financeiros não
especificadas anteriormente
Clubes de investimento
499-9/02 . :
Sociedades de investimento
6499-9/03 : a
Fundo garantidor de crédito
64º 4 o .
Caixas de financiamento de corporações
[6499-9/05 =
[Concessão de crédito pelas OSCIP
/99
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E
PLANOS DE SAÚDE
40;
Resseguros
Previdência complementar
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ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS,
SEGUROS, PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE.
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Administração de bolsas e mercados de balcão
olsa de mercadorias
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Atividades de intermediários em transações de títulos, valores
mobiliários e mercadorias
Corretoras de cà
Corretoras de contratos de mercadorias
Agentes de investimentos em aplicações financeiras
ministração de cartões de crédito
Administração de cartões de crédito
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[66.19-3 Atividades auxiliares dos serviços financeiros não
especificadas anteriormente
[6619-3/01 . o E"
Serviços de liquidação e custódia
Correspondentes de instituições financeiras
Representações de bancos estrangeiros
Caixas eletrônicos
Operadoras de cartões de débito
[Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas
anteriormente
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e
dos planos de saúde
IE >
(Avaliação de riscos e perdas
Peritos e avaliadores de seguros
Auditoria e consultoria atuarial
66.22-3
6.3
64
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência
[complementar e de saúde
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de
saúde
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos
planos de saúde não especificadas anteriormente
[6629-1/00 | arividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos
de saúde não especificadas anteriormente
Atividades de administração de fundos por
contrato ou comissão
66.30-4 Atividades de administração de fundos por
o [6630-4/00
contrato ou comissão
a
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
68.1
Atividades imobiliárias de imóveis próprios
Atividades imobiliárias de imóveis próprios
8
R
Compra e venda de imóveis próprios
RE
2.010,22]
68.21-8 Intermediação na compra, venda e aluguel de -
imóveis
6821-8/01 ICorretagem na compra e venda e avaliação de imóveis S03,06] 1.005,10]
[6821-8/02 Icorretagem no aluguel de imóveis b 603,06
68.22-6 Gestão e administração da propriedade
imobiliária
6822-6/00 |Gestão e administração da propriedade imobiliária 201,02 603,06] 1.005,10]
ATIVIDADES PROFISSIONAIS, -
CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
ATIVIDADES JURÍDICAS, DE
CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
Atividades jurídicas
ê
o
ES
Aluguel de imóveis próprios
Atividades imobiliárias por contrato ou comissão
E
8
69.11-7 Atividades jurídicas, exceto cartórios
6911-7/01 Iserviços advocatícios
6911-7/02 | atividades auxiliares da justiça EE 804,09
RC
6911-7703 Agente de propriedade industrial
Cartórios
[6912-5/00 [Cartórios - | 804,09
Atividades de contabilidade, consultoria e
auditoria contábil e tributária
Atividades de contabilidade, consultoria e
auditoria contábil e tributária
Atividades de contabilidade
[6920-6/02 ns . , PD
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
(ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA
[EM GESTÃO EMPRESARIAL
Sedes de empresas e unidades administrativas
locais
Sedes de empresas e unidades administrativas 201,02] 603,06] 1.005,10]
locais
Do Atividades de consultoria em gestão empresarial E RR
pos [| Atividades de consultoria em gestão empresarial [o
[Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica 201,02 603,06] 1.005,10]
específica
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES
TÉCNICAS
Serviços de arquitetura e engenharia e atividades
técnicas relacionadas
Seniços de arquirtra
281,43
Serviços de engenharia
Serviços de engenharia
Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e
engenharia
281,43]
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura
e engenharia
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do
trabalho
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e
arquitetura não especificadas anteriormente
Testes e análises técnicas
Testes e análises técnicas
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO
7/99
Pesquisa e desenvolvimento experimental em
ciências físicas e naturais
Pesquisa e desenvolvimento experimental em
ciências físicas e naturais
0/00 [Pesquisa c desenvolvimento experimental cm ciências
físicas e naturais
Pesquisa e desenvolvimento experimental em
ciências sociais e humanas
Pesquisa e desenvolvimento experimental em
ciências sociais e humanas
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências
sociais e humanas
Do] PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
Publicidade Dm
|Agências de publicidade
= 73.114
[73.12-2
Agências de publicidade
Agenciamento de espaços para publicidade,
exceto em veículos de comunicação
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em
veículos de comunicação
Atividades de publicidade não especificadas
anteriormente
7319-0/01 Icriação de estandes para feisas e exposições
[Promoção de vendas
Marketing direto
Consultoria em publicidade
[7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas
anteriormente
Pesquisas de mercado e de opinião pública
Pesquisas de mercado e de opinião pública
Pesquisas de mercado e de opinião pública
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS,
CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
Design e decoração de interiores
Design e decoração de interiores
Desiga
Decoração de intenores
Atividades fotográficas e similares
Atividades fotográficas e similares
[7420-0701 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e
submacina
Atividades de produção de fotografias aéreas e
submarinas
coord micolimaçem
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E
SERVIÇOS COMPLEMENTARE!
E TÃO DEATIVO:
INTANGÍVEIS NÃO-
FINANCEIROS
To
Locação de meios de transporte sem condutor
[7711.0/00 Locação de automóveis sem condutor
Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para
fins recreativos
FE -
[Locação de aeronaves sem tripulação
[7729-2/02 [Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal;
'
7729-2/03 Ah
instrumentos musicais
ugucl de material médico
[7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não
especificados anteriormente
(Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
sem operador
[7731-4/00 | atuguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
Aluguel de máquinas e equipamentos para
construção sem operador
[7732-2701 [Aluguel de máquinas e equipamentos para construção
sem operador, exceto andaimes
[7732-2/02 | aluguel de andaimes
[77351 Aluguel de máquinas c equipamentos para
escritórios
[7733-1/00 | ajuguel de máquinas e equipamentos para escritórios
7739-0/01 [Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de
minérios e petrólco, sem operador
[7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e
hospitalares, sem operador
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de
uso temporário, exceto andaimes
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não
especificados anteriormente, sem operador
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO
MÃO
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
au
Locação de mão-de-obra temporária
Locação de mão-de-obra temporária
820-5/00
Do Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros O
Fornecimento e gestão de recursos humanos para
terceiros
DE O-DE-OBRA
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
Locação de mão-de-obra temporária
160,8;
|AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E
SERVIÇOS DE RESERVAS
Operadores turísticos
Operadores turísticos
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
anteriormente
mn
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E
Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados
de apoio administrativo
Fotocópias
80,42 241,25
— 80,42] 241,25]
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo
não especificados anteriormente
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exceto culturais e esportivos
Serviços de organização de feiras, congressos,
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principalmente às empresas
Envasamento e empacotamento sob contrato
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E]
8
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
similares
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
Go E
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Outras auvidades de serviços prestados principalmente às empresas não ; 361,85] 60
interiormente
[ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E
SEGURIDADE SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E
SEGURIDADE SOCIAL
Administração do estado e da política econômica
e social
Administração pública em geral
Administração pública em geral
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e
outros serviços sociais
361,85] 603,09]
9)
6
E
ustiça
Segurança e ordem pública
Segurança e ordem pública
8425-6/00
8430-2/00
Ensino médio
Ensino médio
ino médio
Educação superior - pós-graduação e extensão
Educação superior - pós-graduação e extensão
Educação profissional de nível técnico e
tecnológico
Educação profissional de nível técnico
Do
O e
8542-2/00 lrigucação profissional de nível tecnológico
Serviços auxiliares à educação
seo]
sm uma [8
[8550-3701
8550-3/02 Atividades de apoio à educação exceto caixas escolares
Do] Outras atividades de ensino
Ensino de esportes
Ensino de idiomas
193,55)
8640-2/01 hi aboratórios de anatomia patológica e citológica
posnafre
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia
Serviços de tomografia
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto
(tomografia
Serviços de ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de
radiação ionizante, exceto ressonância magnética
640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG,
É
EEG outros exames análogos
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - 402,04] 1.206,1
endoscopia e outros exames análogos
Serviços de quimioterapia
o
Serviços de radioterapia
8640-2/12
Serviços de hemoterapia
Serviços de litotripcia
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos
[Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não
especificadas anteriormente
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e
lodontólogos
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e
E
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e sjêlglêlalále
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o ele S|m. |6
» E ERES ER E g
s ElE IB E RA
3 als te 2 le
& 8 8 Bls
8 5 ê EM
a 8 Elã
Ê 5 & &
Eq Bê
E o
É s
Ê
8
ê
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
Atividades de apoio à gestão de saúde
60-7/00 | atividades de apoio à gestão de saúde
Atividades de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente
Atividades de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente
Atividades de práticas integrativas e complementares
em saúde humana
Atividades de banco de leite humano
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não 1
especificadas anteriormente
VIDADES D ENÇÃO À SAUD
HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL,
PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS
OLEI PA
=
imunodeprimidos e convalescentes, c de infra-estrutura e apoio a
pacientes prestadas em
sidências coletivas »)
tividades de assistência a idosos, deficientes físicos,
e convalescentes
restadas em residências coletivas e particulares
línicas e residências geriátricas
Instituições de longa permanência para idosos
8690-9/01
[8690-9/02
Ê
a
&
Ss
s
71
&
8
8
11-5/03
Eq
ES
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e
jconvalescentes
8711-5/04 Icentros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
[Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos
[Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a
E
E
ciente no domicílio
Atividades de fomecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente
no domicílio
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de
distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios
psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas
anteriormente
a RR o
O RR e
ARTES, CULTURA, ESPORTE E
RECREAÇÃO
ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE
ESPETÁCULOS
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Artes cênicas, espetáculos e atividades
complementares
Produção teatral
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e 804,10
similares
9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e
similares
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas
anteriormente
9001-9/03
Criação artística
9002-701 Atividades de artistas plásticos, jornalistas
independentes e escritores
9002-7/02 Ipestauração de obras-de-aste 160,82
90.03-5 [Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades
artísticas
[9003-5/00 160,
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO
CULTURAL E AMBIENTAL
o
[Atividades de bibliotecas e arquivos EH
Atividades de bibliotecas e arquivos 160,82] 482,45
Atividades de muscus € de exploração, restauração artística €
conservação de lugares e
160,82] 482,45
ttrações similares
atr
Restauração e conservação de lugares e prédios 16082) 48245] 8
históricos
fividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas o
proteção ambiental
82|
9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques 160,82
nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção
ambiental
(ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E
APOSTAS
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e
ambiental
2,4º
Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
Casas de bingo
xploração de apostas em corridas de cavalos
Esploração de jogos de azar e apostas não
especificados anteriormente
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE
RECREAÇÃO E LAZER
Atividades esportivas
Gestão de instalações de esportes
Gestão de instalações de esportes
804,10] 2.412,28
804,10] 2.412,29) 4.020,49]
Clubes sociais, esportivos e similares
Clubes sociais, esportivos e similares
Atividades de condicionamento físico
Atividades de condicionamento físico
Atividades esportivas não especificadas anteriormente
Produção e promoção de eventos esportivos
Outras atividades esportivas não especificadas
anteriormente
Atividades de recreação e lazer
Parques de diversão e parques temáticos
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
Exploração de boliches
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
Exploração de jogos eletrônicos recreativos
Outras atividades de recreação e lazer não
especificadas anteriormente
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e
profissionais
Atividades de organizações associativas patronais e
empresariais
Atividades de organizações associativas
profissionais
Atividades de organizações associativas profissionais
Atividades de organizações sindicais
Atividades de organizações sindicais
Atividades de organizações sindicais
[9430-8/00
Atividades de associações de defesa de direitos
sociais
Atividades de associações de defesa de direitos
sociais
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Atividades de organizações associativas não
especificadas anteriormente
Atividades de organizações religiosas
Atividades de organizações religiosas
Do Atividades de organizações políticas
a
cultura € à arte
/00 Atividades de organizações associativas ligadas à
cultura e à arte
Atividades associativas não especificadas
anteriormente
9499-5/00 Atividades associativas não especificadas
anteriormente
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE
OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
Reparação e manutenção de equipamentos de informática e
comunicação
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos
[periféricos
9511-8/00
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
Reparação e manutenção de equipamentos de
comunicação
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de
comunicação
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e
domésticos
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso
[pessoal e doméstico
9521-5/00
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e
9529-1/01 Inepração de calçados bolsas e artigos de viagem
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos
não-motorizados
Reparação de artigos do mobiliário
Reparação manutenção de outros objetos € equipamentos pessoais c 1 361,85] 603,09]
domésticos não especificados
anteriormente
PESSOAIS
doméstico
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e
domésticos não especificados anteriormente
804,09]
603,09]
385,51
361,85] 603,09]
Lavanderias
62]
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS o ll
(Outras atividades de serviços pessoais Do
Lavanderias, tinturarias e toalheiros
Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de
beleza
[Outras atividades de tratamento de beleza 120,62 361,85] 603,09
Gestão e manutenção de cemitérios
Serviços de sepultamento
Serviços de funerárias
Atividades funerárias e serviços relacionados não
especificados anteriormente
Atividades de serviços pessoais não especificadas
Alojamento, higiene e embelezamento de animais
Exploração de máquinas de serviços pessoais 12
acionadas por moeda
Outras atividades de serviços pessoais não
especificadas anteriormente
Do SERVIÇOS DOMÉSTICOS
(ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
(ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
ços
cias
e;
s
[Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
19900-8/00
Organismos internacionais e outras instituições
extraterritoriais
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DE PORTE -
A) PEQUENO (P): Empresa optante do Simples Nacional com faturamento bruto anual até R$ 720.000,00
B) MÉDIO (M): Empresa optante do Simples Nacional com faturamento bruto anual de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00
C) GRANDE (G): Empresa optante do Simples nacional com faturamento bruto anual de R$ 1.800.000,01 até R$ 4.800.000,00
D) EXCEPCIONAL (E): Empresas não optantes do Simples Nacional e/ou com faturamento anual acima de R$ 4.800.000,00
Observação: O faturamento bruto da empresa será obrigatoriamente informado ao Município pelo contribuinte até o
dia 31 de janeiro de cada exercício.
ER,
SE YU
a
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.aov.br
x
6577)
es sco dá
Anexo ao Projeto de Lei n.º 19/2025
TABELA DE RECEITA IX
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — COSIP
Ene
RESIDENCIAL -
De 31 até 50 12,00% 3,68
De 51 até 60 12,00% | 5,70
De 61até 80 12,00% 6,50
De 81até 100 [ 12,00% 8,89
De 101até 200
De 201até 300 25,85
De 301até 450 [ 15,00% 35,06
De 451até 650 | 15,00% 50,76
De 651 até 1000 | 15,00% 85,09
De 1001 até 2000 [ 15,00% 140,01
Acima de 2000 [15,00% 180,00
COMERCIAL | Até 30 15,00%
De 31 até 50 15,00%
De 51 até 60 15,00%
De 61até 80 15,00%
De 81até 100 15,00%
De 101até 200 20,00%
De 201até 300 20,00%
De 301até 450 25,00%
De 451até 650 25,00%
De 651 até 1000 25,00%
De 1001 até 2000 25,00% |
Acima de 2000 25,00%
INDUSTRIAL
Até 3
RURAL
De 31 até 50 15,00% 5,50
De 51 até 60 15,00% 7,42
De 61até 80 15,00% 8,50
De 81até 100 20,00% 17,64
De 101até 200 20,00% 32,14
De 201até 300 20,00% 37,10
De 301até 450 25,00% 63,97
De 451até 650 25,00% 90,57
De 651 até 1000 25,00% 132,13
De 1001 até 2000 25,00% 337,37
Acima de 2000 25,00% 500,17
Até 30
De 31 até 50 12,00% 4,20
De 51 até 60 12,00% 4,32
De 6iaté 80 12,00% 5,90
De 81até 100 12,00% 6,20
De 101até 200 12,00% 14,54
De 201até 300 15,00% 22,92
De 301até 450 15,00% 32,33
De 451até 650 15,00% 48,83
De 651 até 1000 15,00%, 62,92
De 1001 até 2000 20,00% 120,83
Acima de 2000 20,00% 180,58
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bá
TABELA DE RECEITA IV
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO - TFF
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E
[AQUICULTURA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS
RELACIONADOS
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORARIAS
Cultivo de cereais
Cultivo de arroz
0111-3/02 — Icutrivo de milho
0111-3/03 Icutivo de trigo
0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados
anteriormente
Cultivo de cana-de-açúcar
[0148/00 curvo de fumo
113-0/00
O fenimoaccoia
Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária,
exceto soja
Cultivo de amendoim
0116-4/02 cultivo de girassol
[0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
0119-9/01 Icuttivo de abacaxi
0119-9/02 cultivo de alho
0119-9/03 Icuirivo de batara-inglesa
[0119-9/04 Icunivo de cebola
Cultivo de melancia
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
e
to
Horticultura e floricultura
01.21-1
0121-1/01
0121-1/02
Horticultura, exceto morango
[Cultivo de morango
Cultivo de flores e plantas ornamentais
[0122-9/00
Cultivo de flores c plantas ornamentais
Produção de lavouras permanentes
Cultivo de laranja
0131-8/00 Icuttivo de laranja
Cultivo de uva
SA
0132-6/00 |cuitivo de uva
Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto
04,
fezes tor +
laranja e uva
0133-4/01 Cultivo de açaí
0133-4/02 |cultivo de banana
48245| 804,09]
482,45) 804,09]
0133-4/03 Cc de caju
= -
0133-4/04 Cultivo de cítticos, exceto laranja
[0133-4/05
Cultivo de coco-da-baia
482,45] 804,09)
482,45) 804,09]
[0133-4/06
0133-4/07 Icultivo de maçã
0133-4/09 cultivo de maracujá
160,82
To
0133-4/10
Cultivo de manga
Cultivo de pêssego
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
T60,82
48245] 804,09
Cultivo de café
Cultivo de café
Cultivo de cacau
[Cultivo de cacau
Cultivo de plantas de lavoura permanente não
especificadas anteriormente
Cultivo de chá-da-índia
Cultivo de erva-mate
Cultivo de pimenta-do-reino
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-
do-teino
Cultivo de dendê
Cultivo de seringueira
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas
anteriormente
Produção de sementes e mudas certificadas
Produção de sementes certificadas
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
0142-3/00 e
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
160,82]
01.5
Pecuária
Criação de bovinos
Criação de bovinos para corte
[Criação de bovinos para leite
a
O
E O
A
01 o gli
5º
Criação de outros galináceos, exceto para corte
Criação de aves, exceto galináceos
CITEETT
0159-8/02 Criação de animais de estimação 160,8
[0159-8/03 Criação de escargô 160,82) 482,45] 804,08
Criação de animais não especificados
anteriormente
Apicultura
0159-8/04 Icçiação de bicho-da-seda |O Jo
[0159-8/99 [Criação de outros animais não especificados
antenormente
[Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-
colheita
[pisada poe agia DO
D161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agricolas
o
0161-0/02 serviço de poda de árvores para lavouras
erviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
0161-0/99 | arividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
16
SA Atividades de apoio à pecuária
Do D162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais
Atividades de apoio à pecuária não especificadas ; 48245] 804,
anteriormente
E Atividades de pós-colheita
w ii 48:
[0162-8/99 s
DR E
— feseecsperiemio
o fromgommem
O E
O pessitona tom |
Cultivo de acácia-negra
[| 0210-103 Icultivo de pinus
Do 0210-1/04 Icuitivo de teca
[0210-105 [Cultivo de espécies madeireiras, exceto cucalipto,
acácia-negra, pinus e teca
| 0210-1/06 Icuttivo de mudas em viveiros florestais
0210-1/07 lpxiração de madeira em florestas plantadas
E [0210-1/08 — Iprodução de carvão vegetal - flocestas plantadas
[0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas
plantadas
0210-1/99 Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente cm
florestas plantadas
[22 | Produção florestal - florestas nativas
Produção florestal - florestas nativas
[5220-9701
Extração de madeira em florestas nativas
Do [0220-9/02
Produção de carvão vegetal - florestas nativas
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
0220-9/04 Icoteta de látex em florestas nativas
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas
0220-9/06 Conservação de florestas nativas
0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em
florestas nativas
Atividades de apoio à produção florestal
&
Ss
8
[0230-6/00
Atividades de apoio à produção florestal
Atividades de apoio à produção florestal
PESCA E AQUICULTURA
Pesca em água salgada
Pesca de peixes em água salgada
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
[Coleta de outros produtos marinhos
Atividades de apoio à pesca em água salgada
Pesca em água doce
160,
160,
160,82]
Pesca de peixes em água doce
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
indi
EONIEo
82]
82
160,82]
160,82)
Criação de peixes em água salgada e salobra
Criação de camarões em água salgada e salobra
482,45)
a
482,45
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e
salobra
[0321-3/05
Criação de peixes ornamentais em água salgada e
salobra
Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e
salobra
[0321-3/99
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não
especificados anteriormente
ERR
2
s
R
|
0322-1/02
0322-1/01 Criação de peixes em água doce
[Aquicultura em água doce
Criação de camarões em água doce
CEC
prio |
Cultivos e semicultivos da agúicultura em água doce não especificados
anteriormente
ixtração de carvão mineral
0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral
minério de ferro
[O fEsiosenimnimesmsêmos |
[O fesmioceinmêrtanas |
Beneficiamento de minério de alumínio
[0722-7707
0722-7/02 pencficiamento de minério de estanho
DO] Extração de minério de manganês
0723-5/01 drxtração de minério de manganês
0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês
Extração de minério de metais preciosos
[07.24-3
0724-3/01 cação de minério de metais preciosos
0724:3/02 Imeneficiamento de minério de metais preciosos
0725-1/00 lrixiração de minerais radioativos
Extração de minerais metálicos não-ferrosos não
especificados anteriormente
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco c outros minerais metálicos
não-ferrosos não especificados anteriormente
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais
metálicos não-ferrosos não
especificados anteriormente
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-
METÁLICOS
Extração de pedra, areia e argila
Extração de pedra, areia e argila
ração de mármore e beneficiamento associado
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e
beneficiamento associado
Do Extração de outros minerais não-metálicos [Do d
Extração de minerais para fabricação de adubos,
fertilizantes e outros produtos químicos
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros
produtos químicos
810-0/99
Extração e refino de sal marinho e sal-gema
Extração de sal marinho
Extração de sal-gema
Refino e outros tratamentos do sal
Extração de gemas (pedras preciosas e
semipreciosas)
0899-1/02 ltsxiração de quartzo
proa
paro
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás
natural
[Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás
natural
0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos
não-ferrosos
Atividades de apoio à extração de minerais não-
metálicos
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS
Abate e fabricação de produtos de carne
A Cr
abate de suínos
presence |
ri
2,
2,
2
RR E
Pemio porocomarireemam | |
2,0:
2,
Preservação do pescado e fabricação de produtos
jo pescado
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e 40;
moluscos
Fabricação de conservas de frutas, legumes e
outros vegetais
Fabricação de conservas de frutas
6,13] 2.010,22
46. E
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, 154,20] 462,61 771,02
exceto palmito
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças € - EEE
igorífico - abate de bufalinos
771,02
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças
abricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
14 Do Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 4
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto
óleo de milho
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-
comestíveis de animais
43-1/00 abricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis
de animais
[O fprsansicaim
051-1/00 preparação do leite É
Fabricação de laticínios
8
o
£
Fabricação de laticínios 42,
Fabricação de sorvetes c outros gelados
comestíveis
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
E 8
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para
animais
do arroz
óleos de milho
a e
E
po femme | [o
[Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados
anteriormente
[Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados
anteriormente
A
072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrosc) e de
beterraba
O femimiecompmáes |
[femea |
E
tie ps oem cetim | |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 281,43
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
d
L
E
E
E
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:
|
E
E
201,0
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
o Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente o
1099-6/01— Ipapricação de vinagres
1099-6/02 Ipabricação de pós alimentícios
1099-6/03 Iyiapricação de fermentos e leveduras
/04
Fabricação de gelo comum
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
Fabricação de outros produtos alimentícios não
especificados anteriormente
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
Fabricação de bebidas alcoólicas
Fabricação de aguardentes e outras bebidas
destiladas
[pio | abricação de aguardente de cana-de-açúcar 1.206,1
11-9/01 pe
O
a
O E
a
a
Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas
não-alcoólicas
Fabricação de refrigerantes
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 402,04) 1.206,13) 2010,22
[o DIA
[7 Ts : I
122-4/03 Fabricação de refrescos, xatopes e pós para refrescos, exceto refrescos de 40204] 1.206,
frutas
00
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
/
Preparação e fiação de fibras têxteis
Preparação e fiação de fibras de algodão
O 1311-1/00 preparação e fiação de fibras de algodão
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais,
exceto algodão
13120/00 [Preparação e fiação de Bras têxteis naturais, exceto
algodão
pa
40:
4 »
. 402,04] 1.206,13] 2.010,22]
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
vestuário
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do 402,04) 1.206,
vestuário
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
DT
o fimmmteminno
doméstico
O Ee
E O
Fabricação de tecidos especiais, inclusive
artefatos
201,02) 603,06]
201,02) 603,06]
1413-4/03 Facção de roupas profissionais
201,02]
603,06] 1.005,10]
14.14-2
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
T414-2/00 . na
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
Fabricação de meias
201 == 1.005,10]
Fabricação de meias
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e
tricotagens, exceto meias
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malhacias e tricotagens,
O DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS
DE COURO, ARTIGOS
PARA VIAGEM E CALÇADOS
Curtimento e outras preparações de couro
Curtimento e outras preparações de couro
|
ENS
RR
1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 201,02 603,06
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro :
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer -
Imaterial
1521-1/00 402,04] 1.206,13] 2010,22)
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
1529-7/00 201,02) 603,06]
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
15.31-9
Fabricação de calçados
Fabricação de calçados de couro
Fabricação de calçados de couro
1531-9/02 lacabamento de calçados de couro sob contrato
Fabricação de tênis de qualquer material
1532-7/00 Ipabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de calçados de material sintético
1533-500 lyabricação de calçados de material sintético
Fabricação de calçados de materiais não
especificados anteriormente
1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Fabricação de partes para calçados, de qualquer
material
15.40-8
Fabricação de partes para calçados, de qualquer
material
1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer
material
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
Desdobramento de madeira
16.10-2
Desdobramento de madeira
Serrarias com desdobramento de madeira
1610-2/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
16.2
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado,
exceto móveis
16.21-8
16.22-6
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada,
prensada e aglomerada
1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada
e aglomerada
603,07
1.809,22] 3.015,37
Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para
construção
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
1622-6/02 | pubricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações 281,43
industriais e comerciais
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para 281,43 8
construção
IR Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira — do
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens
de madeira
Fabricação de artefatos de madeira, palha,
cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente,
exceto móveis
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto
[móveis
1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu,
palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E
PRODUTOS DE PAPEL
Fabricação de celulose e outras pastas para a
fabricação de papel
1710-9/00 | | Fabricação de celulose e outras pastas para a
fabricação de papel
Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
Fabricação de papel
Fabricação de papel
Fabricação de cartolina e papel-cartão
Habricação de cartolina e papel-cartão
Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e
fps ondulado
Rin Lc 00 Ipabricação de embalagens de papel
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-
E
[1320/00 |rubricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
17.331 a Fabricação de chapas e de embalagens de
papelão ondulado
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão
ondulado
Fabricação de produtos diversos de papel,
cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-
cartão e papelão ondulado para uso comercial e
de escritório
Fabricação de formulários contínuos
T741.9/02 Tabricação de produtos de papel, cartolina, papel: cartão c papelão ondulado
pasa uso comercial e de
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não
especificados anteriormente
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-
cartão e papelão ondulado
ão esp dos anteriormen
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e
papelão ondulado não
pecificados anteriormente
Impressão de jornais
Impressão de livros, revistas e outras publicações
periódicas
Impressão de material de segurança
Impressão de material de segurança
Impressão de materiais para outros usos
1813-0/01
1813-0/99
Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
[TO feirscondepetimprenão
erviços de pré-impressão
Serviços de acabamentos gráficos
Impressão de material para uso publicitário
Impressão de material para outros usos
Serviços de acabamentos gráficos
Do Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
Reprodução de materiais gravados em qualquer
suporte
Reprodução de som em qualquer suporte
Reprodução de vídeo em qualquer suporte
Reprodução de software em qualquer suporte
FABRICAÇÃO DE CÓQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO
PETRÓLEO E DE
BIOCOMBUSTÍVEIS
;
[O feremioicpesmemsemmêmo |
DA
Fabricação de produtos do refino de petróleo
Fabricação de produtos do refino de petróleo
Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do
refino
Formulação de combustíveis
Refino de ólcos lubrificantes
Do Fabricação de biocombustíveis
Fabricação de álcool
1931-4/00 Fabricação de álcool
o Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool EE
Pabeicação de biocombustíveis, exceto álcool 308,41
00 E - sceto
Prsucaçionemonvrosoumos | |
[free pot miminra [
E
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2012-6700
20.134 Fabricação de adubos e fertilizantes
2013-4/00 — Ipapricação de adubos e fertilizantes
[o] Fabricação de gases industriais
Fabricação de gases industriais
Fabricação de intermediários para fertilizantes
Fabricação de intermediários para fertilizantes
Fabricação de produtos químicos inorgânicos não
especificados anteriormente
Elaboração de combustíveis nucleares 308,41
019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos 308,41
não especificados anteriormente
[7 avicação de pru quimico orgânico E
[7 fessicação de produtos perquimicos sc E
2021-5/00 Irabricação de produtos petroquímicos básicos
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras O]
2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, 308,41
resinas e fibras
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados
anteriormente
Fabricação de resinas termofixas
Fabricação de elastômeros
ibricação de elastômeros
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
20.40. Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
2040-100 Ipabricação de fibras artificiais e sintéticas
DD
desinfestantes domissanitários
E
2051-7/00 Ipabricação de defensivos agrícolas
posts | Fabricação de desinfestantes domissanitários [o 1 1 |
2052-5/00 — Ipabricação de desinfestantes domissanitários 09,22]
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de
limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2062-2/00 lpabricação de produtos de limpeza e polimento
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2063-1700 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e
de higiene pessoal
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e
produtos afins
[2073-8/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e
produtos afins
Fabricação de produtos e preparados químicos
diversos
2091-6700
A Do Fabricação de explosivos
2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
Fabricação de artigos pirotécnicos
Fabricação de adesivos e selantes
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2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos
para fotografia
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
'ABRICAÇÃO DE PRODUTOS
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produtos farmoquímicos
Fabricação de produtos farmacêuticos
Fabricação de medicamentos para uso humano
[2121-1701 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso
[2121-102 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso
2121-1/03 [Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso
Fabricação de medicamentos para uso veterinário [od
2122-0/00 | prabricação de medicamentos para uso veterinário 005,12
2123-8/00
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Fabricação de preparações farmacêuticas 402,04
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL
PLÁSTICO
Fabricação de produtos de borracha
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Reforma de pneumáticos usados
Fabricação de embalagens de material plástico
Fabricação de embalagens de material plástico
Fabricação de tubos acessórios de material plástico para uso na
(construção
Fabricação de tubos é acessórios de material plástico para uso na construção
Fabricação de artefatos de material plástico não
especificados anteriormente
603,07]
Fabricação de artefatos de matecial plástico para uso 603,07
na construção, exceto tubos e acessórios
Fabricação de artefatos de material plástico para 603,07
outros usos não especificados anteriormente
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE
MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Fabricação de vidro e de produtos do vidro
Fabricação de vidro plano e de segurança
Fabricação de vidro plano e de segurança
2312-5/00
[2330-3/05
Fabricação de embalagens de vidro
Fabricação de embalagens de vidro
Fabricação de artigos de vidro
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso €
materiais semelhantes
Preparação de massa de concreto e argamassa para
construção
2330-3/99
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento,
gesso é materiais semelhantes
Fabricação de produtos cerâmicos
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na
[construção
Fabricação de azulejos e pisos
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção,
exceto azulejos e pisos.
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados
anteriormente
Fabricação de material sanitário de cerâmica
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados
anteriormente
[Aparelhamento de pedras e fabricação de outros
produtos de minerais não-metálicos
|Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
[2391-5/01
Britamento de pedras, exceto associado à extração
2391-5/02
Apaselhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
2391-5/03
|Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito,
ardósia e outras pedras
Fabricação de cal e gesso
Fabricação de cal e gesso
Fabricação de produtos de minerais não- metálicos não especificados
anteriormente
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, 402,04) — 1.206,1 010,22
louça, vidro e cristal
Fabricação de outros produtos de mincrais não- metálicos não especificados 402,04] 1.206,1
anteriormente
Produção de ferro-gusa
Produção de ferro-gusa
Produção de ferroligas
[7 feisuçãodesemiacaados de aço
2421-1/00 produção de semi-acabados de aço
[Do] Produção de laminados planos de aço
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono,
revestidos ou não
Prosimmimmerio |
PET frias [|
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Produção de relaminados, trefilados e perfilados
de aço
2424-5/01 Produção de arames de aço
424-5/02 Iprodução de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
Produção de tubos de aço, exceto tubos sem
costura
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[2441-5/01 | [Produção de alumínio e suas ligas em formas
[primárias
24.42-3 [Metalurgia dos metais preciosos
2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos
43-1 Metalurgia do cobre
Metalurgia do cobre
2441-5/02 Produção de laminados de alumínio
2.010,22]
2
2010,22
[Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados
anteriormente
2.010,22]
Produção de zinco em formas primárias
Produção de laminados de zinco
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Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados
anteriormente
[Fundição de ferro e aço
Fundição de ferro e aço
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL,
EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Fabricação de estruturas metálicas e obras de
caldeiraria pesada
Fabricação de estruturas metálicas
Fabricação de estruturas metálicas
[Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e
caldeiras
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para
aquecimento central
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento
central
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ferrosos e suas ligas
rodução de forjados de aço
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solda, tratamento e revestimento em metais
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Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e
Fabricação de artigos de serralheria, exceto
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Fabricação de ferramentas
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Fabricação de ferramentas
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas
de fogo e munições
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
abricação de equipamento bélico pesado, exceto
eículos militares de combate
abricação de armas de fogo e munições
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Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
Fabricação de embalagens metálicas
Fabricação de embalagens metálicas
E fee -
Fabricação de periféricos para equipamentos de
informática
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de
[comunicação, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e
amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e
amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de
áudio c vídeo
o Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e
controle; cronômetros e relógios
Fabricação de aparelhos c equipamentos de medida, teste e controle
2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida,
teste e controle
Fabricação de cronômetros e relógios
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação
2640-0/00
[Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação
2660-4/00 Fabricação de aparelhos cletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de
ircadiação
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e
[cinematográficos
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
702
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e
ópticas
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e
ópticas
Habricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS
ELÉTRICOS
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores €
semelhantes, peças e
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos automotores
2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
automotores
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
automotores
2722-8702 ” ,
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
Fabricação de equipamentos para distribuição c controle de
energia elétrica
Fabricação de aparelhos e equipamentos para
distribuição e controle de energia elétrica
2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para
distribuição e controle de energia elétrica
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de
consumo
2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em
circuito de consumo
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos
isolados
2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos
isolados
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas
de lavar e secar para uso doméstico
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de 5.025,59
lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
27.59-7 Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não
especificados anteriormente
2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças 5.025,59)
e acessórios
759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados 5.025,59)
interiormente, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não
especificados anteriormente
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados
anteriormente
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso
elétrico, eletroimãs e
isoladores
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados
anteriormente
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de
transmissão
Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos
rodoviários
Fabsicação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e
veículos rodoviários
2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos
semelhantes, peças e acessórios
28.14-3 Fabricação de compressores
2814-3/01 lpabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial,
peças e acessórios
Fabricação de equipamentos de transmissão para
fins industriais
Fabeicação de rolamentos para fins industriais
Fabeicação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto
2815-1/01
2815-1/02
rolamentos
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
Fabricação de aparelhos e equipamentos para
instalações térmicas
2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para
instalações térmicas,
de pessoas, peças e
acessórios
'abricação de maquinas, equipamentos € aparelhos para transporte e elevação
de cacgas, peças é
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para
uso industrial e comercial
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso
industrial e comercial, peças e acessórios
2824-1/02 Eabricação de aparelhos e equipamentos de ar
condicionado para uso não-industrial
Fabricação de máquinas e equipamentos para
saneamento básico e ambiental
2825-9/00 — |pabricação de máquinas e equipamentos para sancamento básico e ambiental,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso
geral não especificados anteriormente
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros
equipamentos não-cletrônicos para escritório, peças e
acessórios
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados
anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária,
fexceto para irrigação
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e
ssórios, exceto para irrigação
Fabricação de máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas-ferramenta
[2840-2/00 . ] ]
Fabricação de máquinas- ferramenta, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração
mineral e na construção
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração
de petróleo
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de
petróleo, peças e acessórios
Fabricação de outras máquinas € equipamentos para uso na extração
mineral, exceto na extração
de petróleo
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral,
peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
2852-6/00
2853-4/00
2854-2/00 Fabricação de máquinas € equipamentos para terraplenagem, pavimentação €
acessórios, exceto tratores
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial
específico
Vl fel Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas.
ferramenta
Es [2861-5/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de
2862-3700 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos,
acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a
indústria têxtil
Dolo per [Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças € EH
28.64-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do
vestuário, do couro e de calçados
864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do
e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose,
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto|
[máquinas- ferramenta
papel e papelão e artefatos
|2865-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as
indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos,
peças e acessórios
abricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não
especificados anteriormente, peças e acessórios
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E
CARROCERIAS
Fabricação de automóveis, camionetas e
utilitários
Fabricação de automóveis, camionetas e
utilitários
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Fabricação de chassis com motos para automóveis,
Icamionetas e utilitários
E A PR
E A O DR
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos
automotores
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos
automotores
930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para
caminhões
2930-102 Ipabricação de carrocerias para ônibus
930-1/03 Tabricação de cabines, carrocerias € reboques para outros veículos
automotores, exceto caminhões e
ônibus
Do] Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema
motor de veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e
transmissão de veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha € transmissão de
veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos
automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de
veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não
especificados anteriormente
Fabricação de bancos e estofados para veículos
automotores
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não
especificadas anteriormente
Recondicionamento e recuperação de motores
para veículos automotores
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos
automotores
Construção de embarcações e estruturas
flutuantes
[Construção de embarcações para esporte e lazer
3012-1/00 — Iconstrução de embarcações para esporte e lazer
Do Fabricação de veículos ferroviários [od
Do Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais
rodantes
Fabricação de peças e acessórios para veículos
ferroviários
Fabricação de peças e acessórios para veículos
ferroviários
Fabricação de aeronaves
Fabricação de aeronaves
Fabricação de aeronaves
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para
aeronaves
[3042-3700 . -
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
9
8
Era
30.50-4 Fabricação de veículos militares de combate
3050-4/00 Iabricação de veículos militares de combate
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados
anteriormente
Fabricação de motocicletas
Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados
Dolo Fabricação de veículos militares de combate
vw
o
Fabricação de móveis
Fabricação de móveis com predominância de
e
S|
"H
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e
semelhantes
Lapidação de gemas
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
0,22]
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios 1.206
não associada à locação
513]
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios 06,13]
associada à locação
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos
não especificados anteriormente
Fabricação de instrumentos e materiais para uso
médico e odontológico e de artigos ópticos
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico,
Cirúrgico, odontológico e de laboratório
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de
laboratório
Fabricação de aparelhos e utensílios para corceção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250-7/04— Ipapricação de aparelhos e utensílios para costeção de
defeitos fisicos e aparelhos ortopédicos em geral,
exceto sob encomenda
[5250-7705
Fabricação de materiais para medicina e odontologia
1.507,69)
Serviços de prótese dentária
Fabricação de artigos ópticos
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-
hospitalar
Fabricação de produtos diversos
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Fabricação de equipamentos e acessórios para
segurança e proteção pessoal e profissional
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo [OM
402,04) 1.206,13] 2.010,
Fabricação de produtos diversos não
especificados anteriormente
402,04] 1.206,13] 2.010,
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Fabricação de guarda-chuvas e similares
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para 402,04]
escritório
3299-0/03 Irapricação de letras, letreizos e placas de qualquer material, exceto luminosos 402,04]
8299-0/04 — Ipspricação de painéis e leteeicos luminosos
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura | 120]
$299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E
INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
&
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e
E
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos « caldeiras,
lexceto para veículos
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto 3.015,35) 5.025,59
[para veículos
Manutenção e reparação de equipamentos -
eletrônicos e ópticos
3312-1/02
[Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e
controle
8312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e
cletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
3312-1/04
E
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos
3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais clétricos não
especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinas c equipamentos da indústria
mecânica
3314-7/01 . . . 40204] 1.206,13
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto 40204] 1.206,13
válvulas
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores 40204) 1.206,13] 2.010,22
314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de 40204] 1.206,13] 2.010,22
transmissão para fins industriais
1.206,13] 2.010,22
[5314-7707 Manutenção c reparação de maquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação 40204] 1.206,13] 2.010,22
para uso industrial e
comercial
3314-7708 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e 402,04] 1.206,13] 2.010,22
aparelhos para transporte e elevação de cargas
Manutenção e reparação de maquinas de escrever, calcular e de outros 4024 1.206,13] 2.010,22]
equipamentos não- eletrônicos
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 1.206,13] 2.010,22
para uso geral não especificados anteriormente
Manutenção c reparação de máquinas e equipamentos 1.206,13]
para agricultura € pecuária.
1.206,13]
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 1.206,13
3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
para uso na extração mineral, exceto na extração de
petróleo
3314-7/16
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 402,04] 1.206,13] 2.010,22]
3147/17 Manutenção é reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, 402,04] 1.206,13] 2.010,22
pavimentação e construção, exceto
tratores
3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria 402,04] 1.206,13] 2.010,22
metalúrgica, exceto máquinas- ferramenta
3314-7/19 Manutenção c reparação de máquinas € equipamentos para as indústrias de 7.206,13] 2010,22
alimentos, bebidas e fumo
Manutenção e reparação de máquinas c equipamentos para a indústria têxtil, 1.206,13] 2,010,22
do vestuário, do couro
calcados
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para 1.206,13] 2.010,22]
a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para 2.010,22
a indústria do plástico
Manutenção € reparação de Outras máquinas E Cquipamentos para Usos
industriais não especificados
anteriormente
[Manutenção e reparação de veículos ferroviários
[Manutenção e reparação de veículos ferroviários
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a
manutenção na pista
8
3317-1/01
317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte
e lazer
Manutenção e reparação de equipamentos e
produtos não especificados anteriormente
Manutenção reparação de equipamentos e produtos
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
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não especificados anteriormente
402,04] 1.206,13] 2.010,22]
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transmissão e distribuição de energia
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Geração de energia clétrica
[ransmissão de energia elétrica
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Distribuição de energia elétrica
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Produção de gãs; processamento de gás natural; distribuição de
combustíveis gasosos por redes
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ás; processamento de gás natural
Distribuição de combustíveis gasosos por redes
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água quente e ar condicionado
água quente e ar condicionado
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Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E
DESCONTAMINAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
[e]
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tratamento e distribuição de água
2
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Captação, tratamento e distribuição de água
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água -
3600-6/02 — Iristribuição de água por caminhões E
CIONADAS
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Esgoto e atividades relacionadas
(Gestão de redes de esgoto
Gestão de redes de esgoto
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão
de redes
3702-900 Atividades relacionadas à esgoto, exceto a gestão de
redes
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
Coleta de resíduos
38.11-4 Do Coleta de resíduos não-perigosos
Coleta de residuos não-pesigosos
Coleta de resíduos perigosos
Coleta de resíduos perigosos
Tratamento e disposição de resíduos
2.010,22]
809,22] 3.015,37
[LITITITITITITINS
[Tratamento e disposição de resíduos não-
perigosos
3821-1/00
[Tratamento c disposição de resíduos não-perigosos
38.22-0
[Tratamento c disposição de resíduos perigosos
Recuperação de materiais
Recuperação de materiais metálicos
Recuperação de sucatas de alumínio
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
Recuperação de materiais plásticos
Recuperação de materiais plásticos
Recuperação de materiais não especificados
anteriormente
Usinas de compostagem
Recuperação de materiais não especificados
anteriormente
DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE
RESÍDUOS
Descontaminação e outros serviços de gestão de
resíduos
Descontaminação e outros serviços de gestão de
resíduos
60:
3900-5700 . . ,
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
CONSTRUÇÃO
[O fronsrauçãopesoricios
Incorporação de empreendimentos imobiliários
4110-7/00
Incorporação de empreendimentos imobiliários
Construção de edifícios
Construção de edifícios
Construção de edifícios
(OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas
e obras de arte especiais
[Construção de rodovias e ferrovias
[$211-1/01 [Construção de rodovias e ferrovias
$211-1/02 pintura para sinalização em pistas rodoviárias e
42.120 Do [Construção de obras de arte especiais
5
Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações,
água, esgoto e transporte por dutos
1.809,22] 3.015,37
1.809,22] 3.015,37
1.809,22] 3.015,37]
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e
construções correlatas
Construção de redes de abastecimento de água, coletade esgoto e construções
correlatas, exceto obras de irrigação
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de
|ventilação e refrigeração
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes,
exceto de fabricação
rópria
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de
iluminação e sinalização em vias a portos e aeroportos
E
[| Obras de fundações
Serviços especializados para construção não especificados
anteriormente
4399-1/01 [Aaminisração deobas 1] de obras
[4399-1/02
mm e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
[Obras deavenaia de alvenacia Do
Serviços de operação e fomecimento de equipamentos para transporte e 206,13) 2.010,22
elevação de cargas e pessoas para uso em obras
CI do [o [577 frsiaçocconnção poços de ipa KZ NES E
4399-1/99 a pas 13) 2.010,22
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
(COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E
MOTOCICLETAS
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E
E 'OCICLETAS
emitia a varejo e por atacado de veículos
automotores
[Comércio por atacado de caminhões novos e usados
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques
novos e usados
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos
e usados
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos
automotores
/01 E
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
Serviços de borracharia para veículos automotores
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos
automotores
Comércio de peças e acessórios para veículos
automotores
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de- ar
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/04
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
Representantes comerciais € agentes do comércio de peças € acessórios novos
veículos automotores
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e
acessórios
Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
Comércio a varejo de peças e acessórios para
motocicletas e motonetas
541-2/05
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas,
peças e acessórios
[4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e
motonetas, peças e acessórios
[4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e
motonetas
Manutenção e reparação de motocicletas
[Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
[COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS
AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de
veículos automotores e
Representantes comerciais c agentes do comércio de matérias-primas agrícolas
[e animais vivos
Representantes comerciais € agentes do comércio de combustíveis,
minerais, produtos siderúrgicos
Representantes comerciais € agentes do comércio de combustíveis, minerais,
produtos siderúrgicos e
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material
de construção e ferragens
40:
2,
402,04)
402,04]
321,64]
402,04]
393,88]
393,88]
393,88]
393,88
1.206,13
1.181,64
1.181,64)
1.181,64]
1.181,64]
N
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Eq
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos,
embarcações e aeronaves
Representantes comerciais € agentes do comércio de eletrodomésticos,
móveis e artigos de uso
doméstico
[4615-0/00 | ropresentantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis
e artigos de uso doméstico
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário,
calçados e artigos de viagem
4616-8/00 Inepresentantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário,
[calçados e artigos de viagem
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos
alimentícios, bebidas e fumo
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, Tm,
bebidas e fumo
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em
produtos não especificados
anteriormente
4618-4/01 Representantes comerciais c agentes do comércio de medicamentos,
cosméticos e produtos de perfumaria
4618-4/02— Inopresentantes comerciais e agentes do comércio de instumentos e materiais
odonto-médico- hospitalar
4618-4/03— Ipopresentantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras
publicações
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em
produtos não especificados
anteriormente
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em
[geral não especializado
Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e
matérias-primas agrícolas, exceto café e soja
[Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios,
bebidas e fumo
Comércio atacadista de leite e laticínios
110]
Comércio atacadista de leite « laticínios
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas,
jamidos e féculas
4632-0/01 | [Cométcio atacadista de cercais e leguminosas
bencficiados
4632-0/02 Icomércio atacadista de facinhas, amidos e féculas
[4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e
féculas, com atividade
de fracionamento e acondicionamento associada
[Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
frescos
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
[Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para
alimentação
Comércio atacadista de cames, produtos da carne
e pescado
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e
derivados
[Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
Comércio atacadista de água mineral
Cométcio atacadista de cerveja, chope e cefrigerante
[Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e
jacondicionamento associada
Comércio atacadista de bebidas não especificadas
anteriormente
Comércio atacadista de produtos do fumo
Comércio atacadista de fumo beneficiado
[Comécio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
Comércio atacadista de açúcar
Cométcio atacadista de óleos e gorduras
[Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
Comércio atacadista de massas alimentícias
Comércio atacadista de sorvetes
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas,
bombons e semelhantes
[Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos alimentícios em
geral
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
o
4639-7/02 — Icomércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de produtos de consumo
não-alimentar
Comércio atacadista de tecidos, artefatos de
tecidos e de armarinho
[Comércio atacadista de tecidos
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03
Comércio atacadista de artigos de armarinho
[Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de
segurança do trabalho
Comércio atacadista de calçados e artigos de
viage:
[Comércio atacadista de calçados
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de
viagem
veterinário
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso
humano
4644-3/02 [Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso 402,
veterinário
comércio atacadista de instrumentos € materiais para uso médico,
cirúrgico, ortopédico
pico
[Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico,
hospitalar e de laboratórios
[Comércio atacadista de produtos odontológicos
[Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de
perfumaria
[Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Comércio atacadista de equipamentos e artigos
de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
206,13
1.206,13)
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso
pessoal e doméstico
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros
veículos recreativos
[Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
, - - - E - 402,0:
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e 402,0:
discos
[Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar ES
Comércio atacadista de produtos de higiene, impeza e conservação domiciliar,
4024
com atividade de
402,
inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
40;
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias,
fracionamento € acondicionamento associado
Comércio atacadista de outros equipamentos artigos 402,04] 1.206,13] 2.010,22]
de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de
informação e comunicação
[Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de
informática
Comércio atacadista de equipamentos de informática
40:
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática
24 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de
telefonia e comunicação
[Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia
e comunicação
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos,
exceto de tecnologias de informação e comunicação
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
agropecuário; partes e
[Coméccio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
agropecuário; partes e peças
omércio atacadista de máquinas,
mineração e construção;
partes e p
Comércio atacadista de máquinas e
equipamentos para uso comercial; partes e peças
[4665-6/00— [Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e
peças
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e
equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
Comércio atacadista de bombas e compressores;
partes e peças
(Comércio atacadista de outras máquinas e
equipamentos não especificados anteriormente; partes
e peças
omércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material
elétrico e material de
Comércio atacadista de madeira c produtos derivados
Comércio atacadista de material elétrico
Comércio atacadista de material elétrico
Comércio atacadista de cimento
Comércio atacadista de mármores e granitos
Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e
molduras
omércio atacadista especializado de materiais de construção não
especificados anteriormente
99 Comércio atacadista de materiais de construção em 402,04]
geral
Do Comércio atacadista especializado em outros produtos
-
[Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto
[gás natural e GLP
4681-8/01 [Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais
[derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador
fetalhista (ERR.
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista
(URR)
Comércio atacadista de combustiveis de origem vegetal, exceto álcool
(carburante
[Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em beuto
[Comércio atacadista de lubrificantes
Do [Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4682-6/00 [Comércio atacadista de gás liquefeito de perrólco 402,04] 06,13] 201022
(GLP)
(Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e
corretivos do solo
[Comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, ferdlizantes e correnvos 4024 06,13] 201022
do solo
6.84-2 Comércio atacadista de produtos químicos e
petroquímicos, exceto agroquímicos
[Comércio atacadista de resinas e elastômeros
Comércio atacadista de solventes 0:22
a; T20613] 201022]
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para
construção
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens
[Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
4686-9/02 Icomércio atacadista de embalagens
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
|4687-7/01
(Comércio atacadista de resíduos e sucatas não. metálicos, exceto de papel é
papelão
6877/03 Icomércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários
não especificados anteriormente
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não
especificados anteriormente
Comércio atacadista não-especializado
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios
90 IComércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimenti
[Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
insumos agropecuários.
00 [Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos 06,1
agropecuários
64,
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de
alimentos ou de insumos agropecuários
| A — ES
propecuário
COMÉRCIO VAREJISTA
io varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - hipermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos 9
alimentícios - supermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de
produtos alimentície
Lojas de departamentos ou magazines
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
Comércio varejista de produtos alimentícios,
[Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces,
semelhantes
Padaria e confeitaria com predominância de produção
própria
4721-1/02 — Ipadasia e confeitaria com predominância de revenda
cio varejista
os
4721-1/03— Icomércio varejista de laticínios e frios
4721-1/04 1
[Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
[Comércio varejista de cames e pescados - açougues e peixarias
Peixaria
Comércio varejista de bebidas
4723-7/00 [Comércio varejista de bebidas
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
4724:5/00 Icomércio varejista de hortifrutigranjeiros
omércio varejista de produtos alimentícios em
geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados
anteriormente; produtos do
4729-6/01
[4729-67 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em
produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores
[Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores
Comércio varejista de lubrificantes
Comércio varejista de lubrificantes
[Comércio varejista de material de construção
[Comércio varejista de tintas e materiais para pintura [|]
Comércio varejista de material elétrico
Comércio varejista de material elétrico
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
Comércio varcjista de madeira e artefatos
Comércio varejista de materiais hidráulicos
Comércio varcjista de cal, areia, pedra britada, tijolos e
telhas
o [4744-0/05 2.010,22
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em
omércio varejista de equipamentos de in
comunicação; equipamentos e
igos de uso doméstico
artigos
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de
informática
(Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de
informática
201,0:
201,4
[| 4754-7/01 Comércio varejista de móveis ma
EN 4754-7/02— Icomércio varejista de artigos de colchoaria
[Comércio varejista de artigos de iluminação
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa €
banho
[Comércio varejista de tecidos
[Comercio varejista de artigos de armarinho
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio varejista especializado de instrumentos
musicais e acessórios
exceto inform;
Cc
não especificados anteriormente
(Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e
persianas
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não
especificados anteriormente
7610/03 |comércio varejista de artigos de papelaria
[o] Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas Do
762-8/00 comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 160,82
Comércio varejista de artigos recreativos e
esportivos
EST [erméo via es e cs
4763-6/02 Icomércio varejista de artigos esportivos
j p
1763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e
acessórios
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
Comércio varejista de embarcações e outros veículos
recreativos; peças e acessórios
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e
cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Comércio varejista de produtos farmacêuticos
para uso humano e veterinário
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com
manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos
homeopáticos
Comércio varejista de medicamentos veterinários
Comércio varejista de cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal
Comércio varejista de cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal
Comércio varejista de artigos médicos e
ortopédicos
[Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
[Comércio varejista de artigos de óptica
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
Comércio varejista de calçados e artigos de
viagem
4782-2/01
Comércio varejista de calçados
4782-2/02
[Comércio varcjista de artigos de viagem
[Comércio varejista de jóias e relógios
603,06]
a 603,06] 1.005,10]
4783-1/01
Comércio varejista de artigos de joalheria
4783-1/02
[Comércio varcjista de artigos de relojoaria
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo
(GLP)
201,02] 603,06] 1.005,10]
201,02] 603,06] 1.005,10]
4784-9/00
4785-7/01
4785-7/99
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Comércio varejista de artigos usados
40204] 1.206,13] 201022
Comércio varejista de antigúidades
Comércio varejista de outros artigos usados
[Comércio varejista de outros produtos novos não
especificados anteriormente
4789-0/01
4789-0/02
Comércio varejista de suvenices, bijuterias e
artesanatos
Comércio varejista de plantas e flores naturais
4789-0/03
[Comércio varejista de objetos de arte
4789-0/04
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de
estimação
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
[Comércio varejista de equipamentos para escritório
[Cométcio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
[Comércio varejista de acmas e munições
[Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
47.90-3
LITITITTITIITITIILIOTTITITTTITITTI TIA TITTITTTTTITTT
Comércio ambulante e outros tipos de comércio
varejista
160,82)
482,45
482,45]
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E
CORREIO
A
DR
e
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
O:
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
municipal e em região metropolitana
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal em região metropolitana
'Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
icipal, interestadual e internacional
[03
'ransporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
internacional
Transporte rodoviário de táxi
4923-0/01 .
/ Serviço de táxi
4923-0/02 . : » eus .
Serviço de transporte de passageicos - locação de automóveis com motorista
O
'Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de
fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados
anteriormente
ransporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
municipal
viário coleúvo de passageiros, sob rei
termunicipal, interestadual e
[4929-9/04 [Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal,
interestadual é intemacional
929-9/99
[TT friscapone rodeio de ca
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e
[7 frrisspone auconiário
[Trens turísticos, teleféricos e similares
Trens turísticos, teleféricos e similares
Trens turísticos, teleféricos e similares
!TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
[Transporte marítimo de cabotagem e longo curso
Transporte marítimo de cabotagem
'ransporte marítimo de cabotagem - Carga
5012-2/02
Do Transporte por navegação interior
'Transporte por navegação interior de carga
02: 01
021-
5 /02
'ransporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e
internacional, exceto travessia
[Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares,
municipal, exceto travessia
'Transporte marítimo de longo curso
'cansporte marítimo de longo curso - Carga
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros
"Transporte por navegação interior de passageiros em Linhas regulares,
intermunicipal, interestadual e
internacional, exceto travessi
RS
O
ansporte por navegação de travessia, municipal
5091-2/02 rransporte por navegação de travessia, intermunicipal
Transportes aquaviários não especificados
anteriormente
'Transporte aéreo de passageiros não-regular
[5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com
tripulação
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros
não-regular
[o rranspone aéreo de carga
[Transporte aéreo de carga
5120-0/00 —— drransporte aérco de carga
Do 5130-7/00 — brçansporte espacial
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto
armazéns gerais e guarda-móveis
5250-8/01 Comissaria de despachos
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros
250-8/03
5250-8/04
Ea o o
Serviços de catering, bufê e outros serviços de
comida preparada
Serviços de catering, bufê e outros serviços de
comida preparada
620-1/02 erviços de alimentação para eventos € recepções -
b
81
402,08)
3
5620-1/03 [Cantinas - serviços de alimentação privativos
620-1/04— |Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo
[domiciliar
20
Do INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À
IMPRESSÃO
Edição de livros, jornais, revistas e outras
atividades de edição
[7 TEsisiodetscos
5811-5/00 Ipaição de livros
E
3/00 Edição de jornais
a
B
ES
E9
Edição de cadastros, listas e de outros produtos
gráficos
5819-100 [lidição de cadastros, listas e de outros produtos
gráficos
Edição integrada à impressão de livros, jornais,
revistas e outras publicações
Do Edição integrada à impressão de livros
5821-2/00 | pigição integrada à impressão de livros
ção integr: p
prt fio eo
5822-100 Iydição integrada à impressão de jornais
Do Edição integrada à impressão de revistas
[Do 5823-9/00 lisdição integrada à impressão de revistas
Edição integrada à impressão de cadastros, listas
e de outros produtos gráficos
5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de
outros produtos gráficos
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E
DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E
EDIÇÃO DE MÚSICA
Atividades cinematográficas, produção de vídeos
e de programas de televisão
Atividades de produção cinematográfica, de
vídeos e de programas de televisão
5911-1/01 lpstúdios cinematográficos
59t1-1/02 Iprodução de filmes para publicidade
591
ades de produção cinematográfica,
televisão não especificadas
picfiomen
Atividades de pós-produção cinematográfica, de
vídeos e de programas de televisão
Serviços de dublagem
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
de vídeos e de programas de
199
4,09
o
B
Auvidades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de
televisão não especificadas
anteriormente
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de
programas de televisão
913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas
de televisão
Atividades de exibição cinematográfica
PESO festemeccommemmeçto
Atividades de gravação de som e de edição de
música
Atividades de gravação de som e de edição de
música
Atividades de gravação de som e de edição de música
Do esimorsemoremenão ——— | |
Atividades de televisão
Atividades de televisão aberta
Atividades de televisão aberta
Programadoras e atividades relacionadas à
televisão por assinatura
[TELECOMUNICAÇÕES
Telecomunicações por fio
Serviços de redes de transportes de telecomunicações
- SRTT
Serviços de telecomunicações sem fio não
especificados anteriormente
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE
'TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atividades dos serviços de tecnologia da informação
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-
customizáveis
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-
[customizáveis
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da
informação
ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INFORMAÇÃO
!Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades
relacionadas
[Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de
hospedagem na internet
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços
de informação na internet
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de
informação na intemet
Outras atividades de prestação de serviços de
informação
einciadeníias
Agências de notícias
[Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas
anteriormente
ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS
RELACIONADOS
ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
Banco Central
Banco Central
Banco Central
Intermediação monetária - depósitos à vista
Bancos comerciais
Bancos comerciais
Bancos múltiplos, com carteira comercial
6422-1/00
Bancos múltiplos, com carteira comercial
a
[6423-9/00
Caixas econômica EE O] ES
[Crédito cooperativo
Bancos cooperativos
Cooperativas centrais de crédito
[6424-7/03 . O,
Cooperativas de crédito mútuo
Cooperativas de crédito rural
Intermediação não-monetária - outros
instrumentos de captação
Bancos múltiplos, sem carteira comercial
Bancos de investimento
Bancos de investimento
Bancos de desenvolvimento
[6433-6/00 .
Bancos de desenvolvimento
E
Agências de fomento
Crédito imobiliário
Sociedades de crédito, financiamento e
investimento - financeiras
Sociedades de crédito ao microempreendedor
Bancos de câmbio e outras instituições de
intermediação não-monetária
64.5
Bancos de câmbio
[6450-6700 . no
Sociedades de capitalização
[6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e
imobiliários
Fundos de investimento previdenciários
[6470-1/03 da Na
Fundos de investimento imobiliários
[6470-1/02
Fundos de investimento
Atividades de serviços financeiros não
especificadas anteriormente
Sociedades de fomento mercantil factoring
[6491-3/00
649 00
[6493-0/00
Sociedades de fomento mercantil -facforing
Securitização de créditos
Securitização de créditos
[Administração de consórcios para aquisição de
bens e direitos
Administração de consórcios para aquisição de bens e
direitos
(Clubes de investimento
499-9/03 E
Fundo garantidor de crédito
99-9/04
aixas de financiamento de corporações
Sociedades de investimento
64.99-9 Outras atividades de serviços financeiros não
especificadas anteriormente
6499-9/05
Concessão de crédito pelas OSCIP
6499-9/99
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E
PLANOS DE SAÚDE
Seguros de vida e não-vida
Seguros de vida
Pianos de auxílio-funeral
Seguros não-vida
/00 a ,
Seguros-saúde
Previdência complementar
Previdência complementar fechada
Previdência complementar fechada
Previdência complementar aberta
Previdência complementar aberta
Planos de saúde
Planos de saúde
Planos de saúde
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS,
SEGUROS, PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
Atividades auxiliares dos serviços financeiros
[Administração de bolsas e mercados de balcão
organizados
Bolsa de valores
Atividades de interme: os em transações de títulos, valores
mobiliários e mercadorias
Corretoras de títulos e valores mobiliários
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
Corretoras de câmbio
Atividades auxiliares dos serviços financeiros não
especificadas anteriormente
619-3/01
Serviços de liquidação e custódia
619-3/02 o
[Correspondentes de instituições financeiras
Representações de bancos estrangeiros
619-3/04 a
Caixas eletrônicos
619-3/05 ”
Operadoras de cartões de débito
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas
interiormente
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e
dos planos de saúde
[Avaliação de riscos e perdas
Peritos e avaliadores de seguros
[Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência
[complementar e de saúde
[Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de
saúde
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos
de saúde não especificadas anteriormente
istração de fundos por
[contrato ou comissão
Atividades de administração de fundos por
contrato ou comissão
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Atividades imobiliárias de imóveis próprios
Atividades imobiliárias de imóveis próprios
E
É
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E
2
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Bê
ê.
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ê.
&
8
Es
Compra e venda de imóveis próprios
[6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios
Atividades imobiliárias por contrato ou comissão
Intermediação na compra, venda e aluguel de
imóveis
821-8/01 | |Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
6821-8/02 corretagem no aluguel de imóveis
(Gestão e administração da propriedade
B
E
ATIVIDADES PROFISSIONAIS,
CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
ATIVIDADES JURÍDICAS, DE
CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
Atividades jurídicas
Atividades jurídicas, exceto cartórios
Serviços advocatícios
Atividades auxiliares da justiça
[Agente de propriedade industrial
O
Atividades de contabilidade, consultoria e
auditoria contábil e tributária
70.20-4
Atividades de contabilidade, consultoria e
auditoria contábil e tributária
Atividades de contabilidade
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA
[EM GESTÃO EMPRESARIAL
Sedes de empresas e unidades administrativas
locais
Sedes de empresas e unidades administrativas 201,02
locais
Atividades de consultoria em gestão empresarial
Atividades de consultoria em gestão empresarial
[7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica
específica
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES
TÉCNICAS
[71.11-1
Serviços de arquitetura e engenharia e atividades
técnicas relacionadas
Serviços de arquitetura
Serviços de arquitetura
E
=
q
Serviços de engenharia
7120/00 Iserviços de engenharia 281,43
Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e
ngenharia
xu puta | o rviços de cartografia, topografia e geodésia 281,48
Atividades de estudos geológicos 281,43
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura
e engenharia
603,06] 1.005,10
844,30] 1.407,17
407,17)
3
EE
[7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do
trabalho
e]
»
E
ê
5
844,30|
7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e 281,43
arquitetura não especificadas anteriormente
Testes e análises técnicas
[7120-1/00 hrostes e análises técnicas 281 sam
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO
Pesquisa e desenvolvimento experimental em
ciências físicas e naturais
Pesquisa e desenvolvimento experimental em
ciências físicas e naturais
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências
físicas e naturais
[Pesquisa e desenvolvimento experimental em
ciências sociais e humanas
Pesquisa e desenvolvimento experimental em
ciências sociais e humanas
603,06]
5 & &
Ss E 5
Pesquisa c desenvolvimento experimental em ciências 201,02
sociais e humanas
Publicidade
HA
[73.11-4
E O RT PR RR
RR DR
Agências de publicidade
603,06] 1.005,10]
7311-4/00 160,82]
Agências de publicidade
[73.12-2
Agenciamento de espaços para publicidade,
exceto em veículos de comunicação
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em 160, 48; 804,
veículos de comunicação
482,45] 804,09]
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS,
CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
[7410-2/02
7
Atividades fotográficas e similares
[| Atividades fotográficas e similares
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e 160,
submarina
Atividades de produção de fotografias aéreas e 160,
submarinas
2
[7490-1/99
Laboratórios fotográficos 160,8;
Filmagem de festas e eventos
Serviços de microfilmagem
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente
[Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente
[Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários
[Outras atividades profissionais, científicas é técnicas não especificadas 160,8
anteriormente
ATIVIDADES VETERINÁRIAS Do
CCT
Atividades veterinárias
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
ALUGUEIS NÃO-IMÓBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS
INTANGÍVEIS NÃO-
FINANCEIROS
Locação de meios de transporte sem condutor
o pel [Locação de automóveis sem condutor
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para
fins recreativos
E
3
3
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem
condutor
(Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
[Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
[Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados
anteriormente
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal;
instrumentos musicais
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não
especificados anteriormente
Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
Ele E
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SIS Ê Ê
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[Aluguel de máquinas e equipamentos para
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E]
Aluguel de máquinas c equipamentos para construção
sem operador, exceto andaimes
Aluguel de andaimes
[Aluguel de máquinas e equipamentos para
escritórios
[Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e
hospitalares, sem operador
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de
2
2
8
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B
E
B
3
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7
fu
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5
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4
(o)
m
2
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E
(o)
E]
m
5
o)
E
ó
W
5
cleção e agenciamento de mão-de-obra
Locação de mão-de-obra temporária
Locação de mão-de-obra temporária
Locação de mão-de-obra temporária
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
Fornecimento e gestão de recursos humanos para
terceiros
[7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para
terceiros
AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E
SERVIÇOS DE RESERVAS
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
anteriormente
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
anteriormente
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA
E INVESTIGAÇÃO
[Atividades de vigilância, segurança privada e
transporte de valores
80.11-1 Atividades de vigilância e segurança privada
8011-1/01 [asividades de vigilância e segurança privada
Atividades de monitoramento de sistemas de
egurança
80.20-0 Atividades de monitoramento de sistemas de
segurança
8020-0/00 | atividades de monitoramento de sistemas de segurança 20102) 60306) 1.005,10
80.30-7 Atividades de investigação particular -
E o [8030-7700 |avividades de investigação particular 201,02 603,06] 1.005,10
SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES
PAISAGÍSTICAS
Serviços combinados para apoio a edifícios
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios
prediais
8122/00 drrunização e controle de pragas usbanas 120,62 ud a q
Atividades de limpeza não especificadas
anteriormente
8129-0/00 | arividades de limpeza não especificadas anteriormente 361,8;
Atividades paisagísticas
Atividades paisagísticas
8130-3/00 Atividades paisagísticas
Do | Iemigosdeescritóriocapoioaaministatvo de escritório e apoio administrativo
Serviços combinados de escritório e apoio
administrativo
8211-3/00 . . o . = .
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados
de apoio administrativo
19-9/01 ,
Fotocópias
-9/99
8219-9/
2/00
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo
não especificados anteriormente
Atividades de teleatendimento
Atividades de teleatendimento
ore
Eee
esviços de organização de feiras, congressos, |
exposições e festas
To
principalmente às empresas
re tcpeenmesmosmso |
E fesmscmermtmemom | FR
[8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 120,62
pá
Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não
especificadas anteriormente
299-7/01 - Too Ds
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e 12
similares
[p2oi/0s | Leiloeiros independentes
8299-7/98 IOutros não classificados 1
299-7/03
8299-7/04
299-7/05
299-7/07
8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não 12%
especificadas
anteriormente
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E
SEGURIDADE SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E
SEGURIDADE SOCIAL
Administração do estado e da política econômica
e social
[Administração pública em geral
/00 | administração pública em geral
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e
outros serviços sociais
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros
serviços sociais
Regulação das atividades econômicas
8413-2/00 Ipcgulação das atividades econômicas
Serviços coletivos prestados pela administração
pública
Segurança e ordem pública
Defesa Civil
8425-6/00 Irefesa Civil
Seguridade social obrigatória
8430-2/00 Isegucidade social obrigatória
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
Educação infantil e ensino fundamental
Educação infantil - creche
8511-2/00 agucação infantil - cseche
Educação infantil - pré-escola
8512-1/00 |rqucação infantil - pré-escola
Ensino fundamental
8513-9/00 — hpnsino fundamental
Ensino médio
Ensino médio
Ensino médio
Educação superior
Educação superior - graduação
Educação superior - pós-graduação e extensão
Educação profissional de nível técnico e
tecnológico
Serviços auxiliares à educação
85.50-3 Atividades de apoio à educação
o 8550-3/01 Administração de caixas escolares
= fes [SSD
Outras atividades de ensino
Ensino de esportes
8591-1/00 — lrnsino de esportes
Do 1 |”
8592-9/01
Ensino de dança
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança
85929/03 Iyinsino de música
Ensino de arte e cultura não especificado
anteriormente
: 180,92] 542, 904,62]
Ensino de idiomas
Atividades de ensino não especificadas
anteriormente
Formação de condutores
Cursos de pilotagem
a
599-6/99 | utras atividades de ensino não especificadas anteriormente [OM
SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE
HUMANA
Atividades de atendimento hospitalar
Atividades de atendimento hospitalar Do
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto- socorro e unidades para 4
atendimento a urgências
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para
atendimento a urgências
Serviços móveis de atendimento a urgências e de
remoção de pacientes
Serviços móveis de atendimento a urgências
UTI móvel
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto
por UTI móvel
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de
atendimento a urgências
622-4/00 — |serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a
urgências
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e
odontólogos
— E
[8630-5701
cirúrgicos
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames
complementares
8630-5/03 | atividade médica ambulatorial resteita a consultas
8630-5/04 atividade odontológica | 2M
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e
lodontólogos
40;
Atividades de reprodução humana assistida
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e
terapêutica
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto
tomografia
Serviços de ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de
radiação ionizante, exceto ressonância magnética
2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG,
2EEG e outros exames análogos
2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos -
endoscopia e outros exames análogos
8640-2/10 Serviços de quimioterapia 402,04] 1.206,13
Tem
40
[8640-2711 |serviços de radioterapia 40204) 1.206,13
[6402/13 |serviços de lrotéipeia 4204] 120613] 201022
Secviços de bancos de células e tecidos humanos
8640-2/99
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não 1.206,1
specificadas anteriormente
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e
lodontólogos
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e
odontólogos
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 402,04
8650-0/03 | nvividades de psicologia e psicanálise
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
86.60-7 Atividades de apoio à gestão de saúde
Atividades de apoio à gestão de saúde
8660-7/00
Atividades de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente
86.90-9 Atividades de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente
[8690-9701 Atividades de práticas integrativas e complementares K
em saúde humana
8690-9/02 | avividades de banco de leite humano o
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não
especificadas anteriormente
VIDADES DE NÇÃO À SAUDE
HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL,
PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS
8711-5/01 160,82 482,45] 804,09]
Clínicas e residências geriátricas
8711.5/02 Instituições de longa permanência para idosos
8711-5/03
87.11-5
e convalescentes
prestadas em residências coletivas e particulares
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e
convalescentes
8711-5/04 Icentros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
8711-5/05 condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a
paciente no domicílio
[8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente
no domicílio
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de
distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
tividades de assistência psicossocial e à saude a portadores de
distúrbios psíquicos, deficiência
mental ênci mi
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios
psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas
anteriormente
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas
le particulares
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e
particulares
Atividades de assistencia social prestadas cm residências coletivas e
particulares não especificadas
antes
[| SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
Do Serviços de assistência social sem alojamento
A
8800-6/00
[9001-9/01
9001-9/02
3
/05
Serviços de assistência social sem alojamento
Serviços de assistência social sem alojamento
ARTES, CULTURA, ESPORTE E
RECREAÇÃO
ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Artes cênicas, espetáculos e atividades
[complementares
Produção teatral
Produção musical
Produção de espetáculos de dança
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e
similares
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e
similaces
Atividades de sonorização e de iluminação
Artes cênicas, espetáculos e aúvidades complementares não especificadas
anteriormente
Criação artística
Atividades de artistas plásticos, jornalistas
independentes e escritores
Restauração de obras-de-arte
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades
artísticas
ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO
CULTURAL E AMBIENTAL
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e
ambiental
Atividades de bibliotecas e arquivos
Atividades de bibliotecas e arquivos
160,82)
atra
Restauração e conservação de lugares e prédios
históricos
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas
ecológicas e áreas de
proteção ambiental
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques
nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção
ambiental
ER —
ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E
APOSTAS
160,82 482,45
Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos 804,10) 2.412,29) 4.020,49
9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não 804,10] 241229] 4.020,49]
especificados anteriormente
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE
RECREAÇÃO E LAZER
Gestão de insaações de capo E
93.11-5
=
3
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes 160,82 di E
93.12-3 Clubes sociais, esportivos e similares ,
9312-3/00 Ictubes sociais, esportivos e similares 160,82 482,45] 804,09]
Atividades de condicionamento físico ”
93.13-1
9313-1/00
Atividades de condicionamento físico 201,02 1.005,10
Atividades esportivas não especificadas anteriormente :
[9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas
anteriormente
93.2
Atividades de recreação e lazer
93.21-2 Parques de diversão e parques temáticos
Parques de diversão e parques temáticos
Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente o
8
9329-8/01 Ipiscotecas, danceterias, salões de dança e similares
9329-8/02
Exploração de boliches
9329-8/03 lysxploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES
ASSOCIATIVAS
Atividades de organizações associativas patronais, empresariais é
profissionais
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não
especificadas anteriormente
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
94. Atividades de organizações associativas
rofissionais
Atividades de organizações associativas profissionais
Atividades de organizações sindicais
Atividades de organizações associativas patronais e 160,82] 482,45) 804,09
empresariais
41 00
9420-1/00 ISENTO|
Atividades de associações de defesa de direitos
sociais
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Atividades de associações de defesa de direitos
sociais
94.30-8
Atividades de organizações associativas não
especificadas anteriormente
94.910 Atividades de organizações religiosas
Lol | 9491-0/00 | arividades de organizações religiosas
pts | Atividades de organizações políticas
Atividades de organizações políticas
94.93-6 Atividades de organizações associativas ligadas à
cultura e à arte
Atividades de organizações associativas ligadas à
cultura e à arte
Atividades associativas não especificadas
anteriormente
499-5/00 Atividades associativas não especificadas a
anteriormente
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE
OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
Reparação e manutenção de equipamentos de informática e
comunicação
[Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos
periféricos
361,8:
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
Reparação e manutenção de equipamentos de
'comunicação
[9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de 120,62] 361,8:
comunicação
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e
domésticos
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso
pessoal e doméstico
9521-5/00 ' . . Rm
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e
doméstico
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e
domésticos não especificados anteriormente
9529-1/01 Ipepração de calçados bolsas e artigos de viagem ps 361,85
E E
9529-1/03 Reparação de relógios 120,6
[9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos
não-motorizados
120,62]
= —|—
PESSOAIS
a
E TT
[E
beleza
O E
Atividades funerárias e serviços relacionados não
especificados anteriormente
Atividades de serviços pessoais não especificadas
Alojamento, higiene e embelezamento de animais
04 Exploração de máquinas de serviços pessoais
acionadas por moeda
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não 120,62 361,85] 603,
especificadas anteriormente
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
SERVIÇOS DOMÉSTICOS Do
Serviços domésticos
Serviços domésticos
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
(ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
Organismos internacionais € outras instituições extraterritoriais
Organismos internacionais e outras instituições
extraterritoriais
A) PEQUENO (P): Empresa optante do Simples Nacional com faturamento bruto anual até R$ 720.000,00
B) MÉDIO (M): Empresa optante do Simples Nacional com faturamento bruto anual de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00
C) GRANDE (G): Empresa optante do Simples nacional com faturamento bruto anual de R$ 1.800.000,01 até R$ 4.800.000,00
D) EXCEPCIONAL (E): Empresas não optantes do Simples Nacional e/ou com faturamento anual acima de R$ 4.800.000,00
Observação: O faturamento bruto da empresa será obrigatoriamente informado ao Município pelo contribuinte até o
dia 31 de janeiro de cada exercício.
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Há
Vosarmo 4 PRantasen ação
Anexo ao Projeto de Lei n.º 19/2025
TABELA DE RECEITA VI
TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS — TLP
www.itaberaba.ba.gov.br Ital corretas ba
CoGIco ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 NO ESTABELECIMENTO OU PROFISSÃO, POR UNIDADE DE ANUNCIO E POR ANO. 164,39
2 NO ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS NA PARTE INTERNA OU EXTERNA DO ESTABELECIMENTO POR UNDIDAD,. E POR 230,16
ANO.
3 PUBLICIDADE POR MEIO DE PROJEÇÃO DE FILMES, DISPOSITIVOS OU SIMILARES EM VIA PUBLICA POR DIA. 32,86
4 EM VEICULO DESTINADO A QUALQUER TIPO DE PUBLICIDADE SONORA OU ESCRITA POR VEICULO E POR ANO. 657,82
s PUBLICIDADE EM CINEMA, TEATROS, CIRCOS, BOITES E SIMILARES, POR MEIO DE PROJEÇÃO DE FILMES OU 32,86
e DISPOSITIVOS, POR SESSÃO DE EXIBIÇÃO.
6 PUBLICIDADE EM PLACAS, PAINEIS, CARTAZES, LETREIROS, TABULETAS, FAIXAS E SIMILARES COLOCADOS EM AREAS DE 328,80
ACESSO PARA A VIA PUBLICA, POR METRO QUADRADO E POR ANO.
7 OUTDOOR, POR M2 E POR ANO. 32,86
8 OUTROS MEIOS - BANDAS, SHOWS, SIMILARES, POR EVENTO. 98,66
9 OUTRO MEIOS - PLANFETOS OU QUALQUER ESPÉCIE DE IMPRESSÃO, POR DISTRIBUIÇÃO. 32,86
10 OUTROS MEIOS - SERVIÇOS DE AUTO-FALANTE, POR ANO. 493,22
11 OUTROS MEIOS - LETREIROS, PLACAS E OUTRAS, CONDUZIDOS POR PESSOAS OU POR VEICULOS, POR M2 E POR MÊS. 49,33
12 OUTROS MEIOS - NÃO RELACIONADOS ACIMA, POR ANO. 326,80
“amo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
tua www.itaberaba.ba.gov.br
TABELA DE RECEITA Nº VII
TAXA DE LIXO - TL
ITEM TIPO DE UNIDADE ZONA VALOR (R$)
Valor por M2 FIXO
Residencial.
1 popular 0,40 -
média 0,79 -
bom 1,19 -
nobre 1,79 -
Comercial/Servicos
2 popular 0,99 -
média 1,59 -
nobre 2,38 -
3 | Industrial. popular 1,39 -
média 1,99 -
nobre 2,78 -
4 Hospital. popular 2,39 -
média 3,18 -
nobre 3,98 -
5 | Hotel,Motel, Restaurante, popular
Supermercado,Shopping Center e Escola. 1,99
média 2,98
nobre 3,98
6 Terreno popular 0,20
média 0,30 -
nobre 0,40 -
OBS: (1) o valor da taxa aplicada aos terrenos fica limitada ao máximo de R$ 198,00 (cento e no
venta e oito reais e, noventa e oito reais) por unidade/ano;
(2) o valor da taxa aplicada a unidade residencial fica limitada ao máximo de R$ 298,00 (duzento
s e noventa e oito reais) por unidade/ano;
(3) o valor da taxa aplicada a unidade comercial/indústria / serviços, fica limitada ao máximo de
R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais) por unidade /ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.qov.br |
Anexo ao Projeto de Lei n.º 19/2025
TABELA DE RECEITA IX
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — COSIP
RESIDENCIAL
Até 30 - -
De 31 até 50 12,00% 3,68
De 51 até 60 12,00% 5,70
De 6iaté 80 12,00% 6,50
De 81até 100 12,00% 889
De 101até 200 15,00%, 15,49
De 201até 300 15,00% 25,85
De 301até 450 15,00% 35,06
De 451até 650 15,00% 50,76
De 651 até 1000 15,00% 85,09
De 1001 até 2000 15,00% 140,01
Acima de 2000 15,00% 180,00
COMERCIAL | Até 30 15,00% 467
De 31 até 50 15,00% 5,22
De 51 até 60 15,00% | 6,75
De Gfaté 80 15,00% 885
De Biaté 100 15,00% 11,64
De 101até 200 20,00% 28,69
De 201até 300 20,00% 36,24
De 301até 450 25,00% 65,59
De 451até 650 25,00% 89,28
De 651 até 1000 25,00% 125,92
De 1001 até 2000 25,00% 215,19
25,00% 380,18
Acima de 2000
INDUSTRIAL
INTERVALO DE €
Até 30 15,00% 311
De 31 até 50 15,00% 5,50
De 51 até 60 15,00% 742
De 6iaté 80 | 15,00% 8,50
De 8Biaté 100 20,00% 17,64
De 10faté 200 20,00% 32,14
De 207até 300 20,00% 37,10
De 301até 450 25,00% 63,97
De 451até 650 25,00% 90,57
De 651 até 1000 25,00% 132,13
De 1001 até 2000 25,00% 337,37
Acima de 2000
= INTERA
25,00% 500,17
E
ER Se
RURAL Até 30
De 31 até 50 12,00% 4,20
De 51 até 60 12,00% 4,32
De 61até 80 12,00% 5,90
De 81até 100 12,00% 6,20
[De 10taté 200 12,00% 14,54
De 201até 300 15,00% 22,92
De 301até 450 15,00% 32,33
De 451até 650 15,00% 48,83
De 651 até 1000 15,00% 62,92
De 1001 até 2000 20,00% 120,83
Acima de 2000 20,00% 180,58
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bámi&tiPiraBaa.

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