| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | ''ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE ITABERABA, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.289/2012, A FIM DE ADEQUÁ-LO Á EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO IPTU, A DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS E A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA COSIP, ALÉM DE PROMOVER ALTERAÇÕES NAS TABELAS II, III, IV, VIII E IX DO REFERIDO CÓDIGO. ATUALIZA AS NORMAS RELATIVAS DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, TAXA DE LIÇENÇA DE PUBLICIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COSIP, VALOR VENAL DO IMÓVEL RURAL, CONVERTE A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA EM TAXA DE LIXO, E REVOGA OS DISPOSITIVOS QUE SE MOSTRAREM INCOMPATÍVEIS." |
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iodo d! .. 4 ESTADO DA BAHIA E CNPJ 13.267.315/0001-41 AUTÓGRAFO Processo nº 468/2025 NO A PRESENTE LEI ea -Ba, dh [JO [JfOs EHO LEINº 1.943 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 “Altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Itaberaba, instituído pela Lei Complementar nº 1.289/2012, a fim de adequá-lo à Emenda Constitucional nº 132/2023. Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU, a definição da base de cálculo do ISS e a destinação dos recursos da COSIP, além de promover alterações nas Tabelas II, III, IV, VI, VII, VIll e IX do referido Código. Atualiza as normas relativas da Taxa de Licença de Localização, Taxa de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Licença de Publicidade em Logradouros Públicos, Taxa de Vigilância Sanitária, COSIP, Valor Venal do Imóvel Rural, converte a Taxa de Limpeza Pública em Taxa de Lixo, e revoga os dispositivos que se mostrarem incompatíveis. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Código Tributário Municipal de Itaberaba, Lei Complementar nº1.289/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 70. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, apurado anualmente, por um dos seguintes critérios: | - avaliação em massa, tomando-se por base os elementos cadastrais específico de cada imóvel, as fórmulas de cálculo legalmente previstas e os valores monetários do metro quadrado constantes da Planta Genérica de Valores - PGV; Il - avaliação específica, para imóvel que possuem caracteristicas que não seja recomendada a avaliação prevista no inciso |, tomando-se um dos métodos de avaliação de bens imóveis adotados no mercado; HI - arbitramento, nos casos previstos nesta Lei. 81º A Planta Genérica de Valores - PGV, na forma do inciso Ill do 8 1º do art. 156 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, será publicada em ato do Poder Executivo, observado os critérios estabelecidos no Código Tributário e de Rendas do Município, revogando-se qualquer valor previsto neste Código. 82º Quando a Administração Tributária não concordar com o valor do imóvel declarado pelo contribuinte, promoverá avaliação de ofício buscando o valor efetivo de mercado do bem ou direito transmitido. 83º Fica ressalvado ao contribuinte o direito de contraditar a avaliação de ofício, desde que acompanhada de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.” “Ant. 111 (...) 82º Na prestação dos serviços a que se refere os subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei Complementar, a base de cálculo é o preço do serviço deduzido do material produzido pelo prestador fora do local da obra, desde sujeito à tributação pelo ICMS e sua comprovação será através de nota fiscal de venda de mercadoria. 84º Quando se tratar de prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza dos serviços ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho, , 47 Câmara Municipal de Itaberaba —— & ui armado > &!.. 44 ESTADO DA BAHIA Veia! CNPJ 13.267.315/0001-41 85º As hipóteses abaixo listadas consideram-se omissão de receita, sendo passível de utilização do arbitramento para determinação da base de cálculo: | - a prestação de serviço sem a emissão de documento fiscal ou sem a emissão de documento fiscal idôneo, ressalvada a hipótese de o sujeito passivo ser dispensado da emissão; H - saldo credor na conta caixa, apresentada na escrituração ou apurado em procedimento fiscal; Hl - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada; IV - falta de escrituração de pagamentos efetuados; V - existência de ativo oculto, considerado aquele não levado a registro na contabilidade, no período compreendido ao do procedimento fiscal; VI - falta de registro contábil de documento relativo à prestação de serviço; VII - valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações; Viil - suprimento de caixa fornecido à empresa por administrador, sócio, titular de firma individual, acionista controlador ou terceiros, sem comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da efetividade da entrega e a origem dos recursos; IX - baixa de exigibilidade cuja contrapartida não corresponda a uma efetiva quitação da dívida, reversão de provisão, permuta de valores do passivo, bem como justificada conversão da obrigação em receita ou transferência para conta do patrimônio líquido, de acordo com as normas contábeis de escrituração; X - valores recebidos ou informados por instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito e de débito, entidades prestadoras de intermediação comercial em ambiente virtual ou relacionados com comércio eletrônico, condomínios comerciais ou outra pessoa jurídica legalmente detentora de informações financeiras, superior ao valor das operações declaradas pelo sujeito passivo da obrigação tributária; XI - montante de receita líquida inferior ao custo dos serviços prestados, no período compreendido ao do procedimento fiscal. 86º Não será permitida qualquer dedução na base de cálculo dos serviços mencionados no $2º, salvo nas situações expressamente em lei, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas.” Art. 111-A. Fica o contribuinte do ICMS, localizado ou não no território municipal, mas que promova, com habitualidade ou não, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, obrigado a entregar ao Fisco Municipal, os seguintes documentos: | — Cópia da declaração mensal ou anual de apuração do ICMS; Il- Cópia dos arquivos digitais das informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviço, tais como Notas Fiscais, Livro de Apuração do ICMS; Ill - Cópia dos arquivos de Sistema Público de Escrituração Digital - SPED; 81º O prazo de entrega é de até 10 (dez) dias úteis após o prazo determinado para a entrega ao fisco estadual; 82º A não entrega da declaração ou do arquivo sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa por declaração ou arquivo não entregue, no valor de: | — R$ 2.000,00 (dois mil reais), se ME; Il- R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), se EPP; Hi- R$ 5.200,00 (dois mil e duzentos reais), para as demais empresas; Art. 114. O imposto terá o seu cálculo efetuado de acordo com as alterações das alíquotas fixadas na Tabela Il, anexa a esta Lei. Art. 114-A. Na prestação dos serviços a que se refere os subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, a alíquota do ISS devido sobre construção de imóvel residencial com limite de área construída até 70,00 M? (setenta metros quadrados) terá sua alíquota para cálculo do pagamento do imposto sob regime de estimativa, fixado em 2% (dois por cento), desde que, a A Câmara Municipal de Itaberaba ” 243 ESTADO DA BAHIA E, CNPJ 13.267.315/0001-41 seja o primeiro imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal, em nome do contribuinte proprietário. Art. 134-A. A Taxa de Licença de Localização tem como base de cálculo o tipo de atividade exercida no estabelecimento, em conformidade com a Tabela de Receitas IIl, Anexa a esta lei, e da qual, é parte integrante. Art. “136. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento tem como base de cálculo o tipo de atividade exercida no estabelecimento, em conformidade com o a Tabela de Receitas IV. (...) 82º A Taxa de Fiscalização e Funcionamento será calculada pela atividade da tabela que contiver maior identidade de especificações com as atividades exercidas no estabelecimento considerado, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal, na forma da legislação federal. 83º Enquadrando-se o estabelecimento em mais de um item das tabelas referidas no "caput" deste artigo, prevalecerá aquele que conduza à Taxa unitária de maior valor. 84º Caso surja alguma atividade que não conste da Tabela de Receita IV, fica autorizado o Poder Executivo a inserir a mesma na referida Tabela, enquadrando-a no código base da atividade do CNAE-FISCAL, e, utilizando para fins de cobrança, o menor valor utilizado no grupo. 85º Havendo mudança ou alteração no CNAE-Fiscal promovida pelo IBGE, fica o município autorizado a alterar também o código ou a nomenclatura da atividade em lide. 86º A Taxa de Fiscalização e Funcionamento é calculada proporcionalmente ao número de meses de sua validade, quando a atividade tiver início no decorrer do exercício financeiro, e será paga de uma só vez. 87º Na hipótese prevista no 84º do Artigo 128 deste Código, haverá uma redução de 30% (trinta por cento) no valor da taxa prevista na Tabela de Receitas IV, da qual faz parte integrante. Art. 136-A - O valor da Taxa de Fiscalização do Funcionamento TFF devido: I- em 2026 não poderá ser superior a 10 (dez) por cento a mais que o valor da taxa devido para o exercício de 2025, para as Classificações Fiscais de “A” à D; ll- nos anos subsequentes, será o valor devido no exercício anterior, atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — Especial (IPCA-E), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a título de atualização do valor da TFF. $ 1º Considera-se como valor devido no exercício de 2025, o valor lançado para esse exercício. $ 2º No caso de haver alteração cadastral ou econômica com vigência em 2025, decorrente de declaração do contribuinte ou de ofício, o valor lançado no exercício de 2025 passa a ser o valor apurado após a alteração cadastral. $ 3º Considerar-se-á como valor devido no exercício de 2026, o valor resultante da aplicação da nova tabela IV desta lei, observado o limite estabelecido no inciso | do caput deste artigo. $ 4º Considerar-se-á como valor devido a partir do exercício de 2026, o valor resultante da aplicação da regra estabelecida no inciso Il do caput deste artigo. Art. 136-B - No caso de novas inscrições cadastrais, com vigência de lançamento a partir de 2026, o valor devido no exercício de 2025 e seguintes será calculado, respeitando o limite definido no inciso | do art. 136-A, sendo que o valor referencial do exercício de 2025 será o resultante da utilização dos dados cadastrais existentes em 2025 e a tabela IV do exercício de 2025 integrante desta lei. Parágrafo único. Aplica-se também a sistemática de cálculo prevista no caput deste artigo nos contribuintes: I- Inexistentes no lançamento da TFF de 2025; Il- que tenham sofrido, a partir de 2026, alteração de dados cadastrais ou econômicos que impactem no cálculo do imposto.” Câmara Municipal de Itaberaba Ros sa ESTADO DA BAHIA E, CNPJ 13.267.315/0001-41 Art. 153. A Taxa de Lixo — TL, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos seguintes serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição dos contribuintes: | - coleta e remoção de lixo domiciliar, 1l — tratamento e destinação final do lixo domiciliar. Art. 154. O contribuinte da TL é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, dos seguintes bens abrangidos pelos serviços a que se refere a taxa: | — unidade imobiliária edificada ou não, lindeira à via ou logradouro público; | — banca, box, tabuleiro, barraca ou outro equipamento que explore o comércio em via, terreno, edificação ou logradouro públicos. 8 1º Considera-se também lindeira a unidade imobiliária que tem acesso, através de rua ou passagem particular, entradas de vilas ou assemelhados, a via ou logradouro público. 8 2º Consideram-se imóveis do tipo especial, para efeito de aplicação desta Lei, os hotéis, motéis, hospitais, escolas, restaurantes, shopping centers e indústrias. Art. 155. A base de cálculo da TL é o custo dos serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação final do lixo domiciliar, a ser rateado entre os contribuintes, em função: | - da área construída, da localização e da utilização, tratando-se de prédio; Il — da área e da localização, tratando-se de terreno; III — da localização e da utilização, tratando-se de banca de chapa ou outro equipamento que explore o comércio em áreas de vias, terreno ou logradouros públicos e box de mercado. Parágrafo único. A taxa será calculada de acordo com a Tabela Vill, anexa a esta Lei, em conformidade com as disposições previstas nos artigos anteriores. Art. 156. O lançamento da taxa será efetuado anualmente, em nome do contribuinte, na forma e prazos regulamentares, isoladamente ou em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU. Art 157. A taxa será paga, total ou parcialmente, na forma e nos prazos regulamentares. Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo pagamento integral da taxa em conjunto com o IPTU, até a data do vencimento, fará jus a desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor devido. prestação de serviços especiais contratados, expressa ou tacitamente, entre o usuário e O órgão de limpeza pública, tais como remoção de entulhos de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis, lixos extraordinários resultantes de atividades especiais, animais abandonados e/ou mortos, veículos abandonados, capina de terrenos, limpeza de prédio, terrenos e disposição de lixo em aterros ou assemelhados. “Art. 166. fato gerador o consumo da energia elétrica. Parágrafo único. O serviço de iluminação pública a ser custeado pela CIP compreende as despesas com: | - custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública: aquisição, implantação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento dos projetos, dos equipamentos, das tecnologias, dos serviços e dos ativos destinados à prestação de serviços relativos à rede de iluminação pública, temporária ou permanente, com O objetivo de prover iluminância em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos, em qualquer área do território municipal; e Il - custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos: aquisição, implantação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento dos projetos, dos sistemas, das tecnologias, dos meios de transmissão da informação, da infraestrutura e dos equipamentos “e. Tg ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.267.315/0001-41 destinados ao monitoramento para administração, controle, segurança, preservação e prevenção a desastres em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos, em qualquer área do território municipal, incluídos os ativos necessários ao funcionamento de centros integrados de operação e controle e à integração de sistemas de gestão de monitoramento pela administração pública. III - outras atividades correlatas. (NR)" Art. 171. O lançamento será efetuado, em nome do sujeito passivo, considerando-se as classes de consumidores, alíquotas, limites e benefícios previstos na Tabela IX, anexa a esta Lei, em conformidade com a Lei nº1 .616/2020: I- mensalmente, para os imóveis edificados; li- anualmente, para os imóveis não edificados. Art. 211. (.....) $ 2º O prazo de vigência dos efeitos da certidão negativa é de até 60 (sessenta) dias, e dela constará, obrigatoriamente, o prazo limite. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D outubro de 2025. Pá > BA, em 15 de RSON ALMEIDA DE JESUS Presidente Vereador “OMARA MUNICIPAL DE ANPRARA A PRO Ne des aeaS + Câmara Municipal de Itaberaba cmi Egas O Er EiOr EMENDA Nº 01/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal: Altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Itaberaba, instituído pela Lei Complementar nº 1289/2012, a fim de adequá-lo à Emenda Constitucional nº 132/2023. Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU, a definição da base de cálculo do ISS e a destinação dos recursos da COSIP, além de promover alterações nas Tabelas Il, Il, IV, VI, VIL Ville IX do referido Código. Atualiza as normas relativas da Taxa de Licença de Localização, Taxa de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Licença de Publicidade em Logradouros Públicos, Taxa de Vigilância Sanitária, COSIP, Valor Venal do Imóvel Rural, converte a Taxa de Limpeza Pública em Taxa de Lixo, e revoga Os dispositivos que se mostrarem incompatíveis (Processo nº 468/2025) 1 TIPO DE EMENDA ADITIVA SUPRESSIVA MODIFICATIVA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO Tabela de Receita Il - Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS TEXTO MODIFICATIVO: Art. 1º. Ficam alteradas as alíquotas dos códigos 2.0, 2.1, 2.2, 4.0 e 5.0 da Tabela de Receita Il - ISS, constante do Anexo ao Projeto de Lei Ordinária nº 19/2025, passando todas a vigorar com O percentual de 2% (dois por cento), mantidas as demais especificações e valores fixos. Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente emenda tem por finalidade adequar as alíquotas do ISS referentes aos códigos 2.0, 2.1, 2.2,4.0e 5.0 da Tabela de Receita Il, estabelecendo-as em 2% (dois por cento), de modo a reduzir a carga tributária incidente sobre atividades de prestação de serviços de profissionais liberais e de saúde, estimulando a formalização, o empreendedorismo local e a manutenção de empregos. A medida visa ainda tornar o Município mais competitivo e atrativo para investimentos, alinhando-se à política de incentivo ao desenvolvimento econômico sustentável e à justiça fiscal. Ressalte-se que a redução proposta mantém a arrecadação em patamar seguro, sem comprometer as receitas municipais, uma vez que poderá ampliar a base de contribuintes regulares e reduzir a inadimplência. Sala das Sessões, 14 de outubro de 2025. Vereadora DAISE SANTOS GLNEIRAGO "Daise Oliveira” ESaaLIINOT LIAVOL UV. Por CJUNAN] ATO WoTos : JA Jo po MUNICIPAL DE ITABERABA-BA | Câmara Municipal de Itaberaba a nn + ESTADO DA BAHIA a CNPJ 13.267 .315/0001-41 Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba REQUERIMENTO A vereadora que este subscreve, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 185, e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem, respeitosamente, requerer à Vossa Excelência, após deliberação do Plenário, O adiamento da discussão (pedido de vista) do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Itaberaba, instituído pela Lei Municipal nº 1.289/2012, a fim de adequá-lo à Emenda Constitucional nº 132/2023”, para que o referido projeto possa ser analisado com maior profundidade, dada sua extensão e complexidade. JUSTIFICATIVA O projeto de lei é extenso e trata de matéria de alta complexidade, pois envolve alterações tributárias significativas que impactam diretamente o comércio local, as empresas, as fábricas, os profissionais autônomos e liberais. Modificar tributos, principalmente quando se trata de aumentar valores ou redefinir bases de cálculo, exige ampla discussão entre os vereadores e também com a população, de modo a garantir transparência e responsabilidade social nas decisões do Legislativo. A aprovação apressada de um projeto dessa natureza pode gerar consequências econômicas adversas, como o aumento de custos para O setor produtivo, redução da competitividade, fechamento de empresas e, consequentemente, desemprego em nossa cidade. Por essas razões, requer-se o adiamento da discussão, a fim de que o projeto seja amplamente debatido e estudado, garantindo a análise técnica adequada e o interesse público. Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2025. Vereadora casi RRUP EL NERDEOMES “Daise Oliveira” CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA Rejeitado ] 1ºvoT. LIZ NOT. BM UNOT. PorLJUNANI 09 ( KOs( NOTOS vaia 028-VeSS0€ 16208. ja das VeSsÕes, Bs 7) ese — Miaremad 4. 44 ESTADO DA BAHIA a CNPJ 13.267.315/0001-41 PARECER CONJUNTO 47" Câmara Municipal de Itaberaba Tr ao Das comissões de JUSTIÇA E REDAÇÃO e FINANÇAS, Ss > ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Em — º 19/202025 de autoria do Poder Executivo Municipal, que E So à prspõe alterações no Código Tributário Municipal de Itaberaba, Lei SS s Complementar nº 1.289/2012, com vistas à adequação à Emenda =ê pa! e Constitósional nº 132/2023, atualização da Planta Genérica de Valores IE Se. 8 do IPTU, definição da base de cálculo do ISS, regulamentação da 2 ES 4 destinação dos recursos da COSIP, conversão da Taxa de Limpeza Ss: Pública em Taxa de Lixo e ajustes nas Tabelas Il, Il, IV, VI, VII, Ville IX E Eles do Código Tributário Municipal, além da revogação de dispositivos SL incompatíveis. (Proc. nº 468/2025). Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2025, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que versa sobre Alterações no Código Tributário Municipal de Itaberaba. Sob o aspecto jurídico, o projeto encontra-se plenamente compatível com a Constituição Federal, a legislação tributária municipal vigente e a Emenda Constitucional nº 132/2023, assegurando critérios claros para O lançamento, fiscalização e cobrança de tributos e conferindo segurança jurídica aos contribuintes. As alterações propostas estabelecem normas objetivas e detalhadas, eliminando ambiguidades e promovendo maior transparência no procedimento tributário municipal. Do ponto de vista econômico-financeiro, a proposta atualiza os valores tributários de acordo com a realidade de mercado, fortalece a arrecadação e contribui para O equilíbrio fiscal do Município. Ao regulamentar a cobrança de ISS, COSIP, Taxa de Lixo e demais tributos municipais, o projeto garante a correta destinação dos recursos para serviços essenciais, como iluminação pública, limpeza urbana e fiscalização sanitária, promovendo eficiência, justiça fiscal e sustentabilidade financeira. Além disso, o projeto representa um instrumento importante de modernização da legislação tributária municipal, harmonizando as normas internas com a legislação federal, evitando questionamentos judiciais e fortalecendo a confiabilidade do sistema fiscal do Município. As medidas propostas também proporcionam maior previsibilidade aos contribuintes, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e reduzindo riscos de litígios e omissões de receita. Diante do exposto, entendemos estarem presentes os requisitos relativos à constitucionalidade, legalidade e adequação orçamentária e financeira, razão pela opinamos pela sua regular tramitação, cabendo ao douto Plenário à análise do mérito. Sala das Comissões, 14 de outubro de 2025. Merhbro Membro ad de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ba Ofício Nº: 546/2025 — Gabinete do Prefeito Itaberaba, 13 de outubro de 2025. Sâmara Municipio ue itaberac Exmo. Sr. Gerson Almeida de Jesus RECEBIDO EM: M. D. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba tUlto 125 Asittoh (a) CMYBA nná S : Assunto: Projeto de Lei de alteração da Lei 1.289/2012 - Código Tributário Municipal Senhor Presidente, Considerando a Emenda Constitucional 132/2023 que aprovou a Reforma Tributária, e a necessidade de promover as atualizações na legislação tributária municipal, solicito de Vossa Excelência, a deliberação para pautar na próxima sessão ordinária o Projeto de Lei de alteração do Código Tributário Municipal, para a devida apreciação e votação em regime de urgência. O pedido de urgência se faz necessário considerando os princípios constitucionais da anterioridade do exercício financeiro e da noventena para vigência de lei que trate de matéria tributária, sem o qual, o município terá relevantes prejuízos em sua arrecadação no próximo ano. O projeto de lei de alteração do Código Tributário Municipal em consonância com a reforma tributária federal, promoverá maior justiça fiscal para os contribuintes a partir de 2026, refletindo diretamente nas empresas passíveis de ISS, TFF, TLL e outras taxas municipais que terão redução de alíquotas e de valores reais, em razão, das alterações promovidas no CTM, conforme reuniões para discussão do projeto com representantes da classe empresarial, a saber, os contadores atuantes em Itaberaba, representante da CDL e vereadores dessa casa legislativa. Os artigos alterados são os destacados e descritos a seguir: HAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Artigo 70 do CTM que trata da base de cálculo do IPTU e da definição da planta genérica de valores por ato do Poder Executivo; Certo da atenção dispensada, sou anteci Atenciosamente, x Artigos 111, 111-A, 114 e 114-A do CTM altera a base de cálculo do ISS sobre prestação de serviços de construção civil, especificamente, os subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a LC 116/2003, que terá o imposto calculado pelo valor total da nota fiscal ou contrato de prestação de serviço, excetuado, o ISS sobre construção de imóvel residencial com limite de área construída de até 70 m? (setenta) metros quadrados, que terá sua base de cálculo por estimativa e, alíquota de 2% (dois por cento), quando se tratar do primeiro imóvel em nome do proprietário inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal; Artigo 134-A altera a Tabela de Receitas Ill da TLL, estabelecendo valores fixados por faixa de enquadramento das receitas do exercício anterior, definidos por porte Pequeno, Médio, Grande e Especial, com redução de 40% e 80% conforme limite de receita anual; Artigo 136, 136-A e 136-B altera a Tabela de Receitas IV da TFF, estabelecendo valores fixados por faixa de enquadramento das receitas do exercício anterior, definidos por porte Pequeno, Médio, Grande e Especial, com redução de 40% e 80% conforme limite de receita anual, e concedendo uma redução de 30% (trina por cento) no valor da taxa prevista no 84º do Artigo 128 do CTM, quando da mudança de endereço ou atividade do estabelecimento inscrito no cadastro econômico municipal; Artigos 153, 154, 155, 156, 157, 158 e 159, tratam da conversão da Taxa de Limpeza Pública para Taxa de Lixo, definição de fato gerador, base de cálculo, contribuinte, lançamento e pagamento da taxa, não havendo majoração da taxa de lixo; padamente grato. Ú João Almeida Prefeit 4º" Câmara Municipal de Itaberaba — q amas dt. 44 ESTADO DA BAHIA E CNPJ 13.267.315/0001-41 PARECER JURÍDICO Consulente: Câmara Municipal de Itaberaba Projeto de Lei Executivo n.º 019/2025 Projeto de Lei. Iniciativa do Executivo. Altera o Código Tributário Municipal. Constitucionalidade. Legalidade. Cuida o parecer de análise de projeto de Lei Complementar de iniciativa do Poder Executivo que institui “Altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Itaberaba instituído pela Lei Complementar nº 1.289/2012, a fim de adequá-lo à Emenda Constitucional nº 132/2023”. Na justificativa do projeto, afirma o proponente que “O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a legislação tributária municipal, contemplando a atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU, a definição da base de cálculo do ISS e a destinação dos recursos provenientes da COSIP. Ademais, propõe alterações nas Tabelas li, Ili, IV, VI, VII, VIII e IX do Código Tributário Municipal, atualiza as disposições referentes à cobrança do ISS, do Valor Venal do Imóvel Rural, da Taxa de Licença de Localização, Taxa de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Licença de Publicidade em Logradouros Públicos, Taxa de Vigilância Sanitária, COSIP, e transforma a Taxa de Limpeza Pública em Taxa de Lixo”. Aduz, ainda que “a importância dessas alterações para a manutenção do equilibrio fiscal do Município e para a segurança jurídica na arrecadação tributária”. Delimitada a matéria, passamos a emitir opinião. Inicialmente, é importante registrarmos que o presente parecer limita-se apenas à análise da constitucionalidade (material e formal) e legalidade do projeto de lei em comento, sem qualquer juízo de valor sobre o mérito do mesmo. Assim, apenas os vereadores possuem legitimidade para a valoração do mérito (juízo político) do projeto de lei. Para Rua Lions Clube n.º 60 - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002 4º" Câmara Municipal de Itaberaba — tes j ESTADO DA BAHIA b CNPJ 13.267.315/0001-41 O projeto de lei, como afirmado, trata de alterações do Código Tributário Municipal, que é matéria de estrito interesse local. Diz o artigo 30 da Constituição Federal: Art. 30. Compete aos Municipios: 1- legislar sobre assuntos de interesse local; Assim, tem-se a competência da municipalidade para legislar sobre o tema, bem como legítima a iniciativa do executivo municipal. Inicialmente, conforme o artigo 146 da Constituição Federal, “Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre”: Y definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; Y obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; Y adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V Y definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, Ie V,e 8 12 e da contribuição a que se refere o art. 239. O projeto de lei trata de “normas gerais” de matéria tributária e, assim, deve ter tratamento e tramitação como projeto de lei complementar, sob pena de posterior argumentação de inconstitucionalidade. Em relação ao conteúdo do projeto de lei, como regra, não possui pontos de questionamento jurídico, de forma que ficam sob a avaliação política dos membros do legislativo municipal. Rua Lions Clube n.º 60 - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002 4º" Câmara Municipal de Itaberaba — uma pi ESTADO DA BAHIA ni CNPJ 13.267.315/0001-41 Em relação ao conteúdo normativo da “Planta Genérica de Valores”, ainda que não haja uma inconstitucionalidade a ser indicada de forma abstrata, podem ser construídos argumentos jurídicos neste sentido, inclusive com posterior submissão ao judiciário por interessados. Sempre foi entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que seria vedado aos municípios atualizar, em montante superior à correção monetária, valores de IPTU através de decretos, existindo inclusive súmula do STF neste sentido: STF. Súmula 160. É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. É verdade que o legislador, com a alteração feita ao inciso III do 8 1º do artigo 156 da Constituição Federal, através da EC 132/2023, superou o conteúdo normativo da mencionada súmula, visto que passou a existir uma exceção constitucional para a atualização do IPTU sem uma vinculação a um índice de correção monetária, por ato do executivo. Art. 156. (...) $ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, $ 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá. (3 HI - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. Pela inteligência do dispositivo constitucional, resta afastada a necessidade de legislação anual para atualização das “Plantas Genéricas de Valores” dos imóveis, mesmo que em valor superior à simples correção monetária. Contudo, não se trata de exceção absoluta ao princípio da legalidade, visto que a parte final do dispositivo afirma que esta atualização é “conforme critérios estabelecidos em lei municipal. Assim, a forma e padrões de atualização devem estar previstos e limitados de forma clara e objetiva na lei municipal, não podendo ficar a critério exclusivo do executivo. a / Lo PAO me “as Rua Lions Clube n.º 60 - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002 (N Câmara Municipal de Itaberaba 2, ESTADO DA BAHIA Ned) CNPJ 13.267.315/0001-41 Tratando-se de tema relativamente recente, ainda em consolidação na jurisprudência, tem-se um relevante julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aborda o tema. APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança - IPTU do exercício 2022 e seguintes - Valor venal do IPTU atribuído por laudo técnico elaborado pelo Departamento de Cadastro Imobiliário - Tese fixada pelo STF no Julgamento do ARE 1.245.097 (Tema nº 1.084) - Lei Municipal que não especifica os critérios para a realização da avaliação técnica do valor venal, prevendo de maneira vaga e genérica que a apuração é realizada mediante pesquisa de mercado - Metodologia utilizada que é indicada somente através de Decreto Municipal, o que não se amolda ao rito definido pelo Supremo Tribunal Federal e pela superveniente EC nº 132/2023 - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário do Município improvidos. (TJ-SP - Apelação: 10563701620238260506 Ribeirão Preto, Relator.: Eutálio Porto, Data de Julgamento: 01/07/2024, 15º Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/07/2024) Desta forma, tem-se que a mencionada atualização da “Planta Genérica de Valores” por ato do executivo está vinculada à utilização dos critérios estabelecidos no caput do artigo 70 do Código Tributário ou, ainda, em outros eventuais dispositivos estabelecidos de forma expressa na mesma legislação. Dentro desta linha, desde que as atualizações permaneçam dentro dos parâmetros indicados, não haveria inconstitucionalidade. Em relação aos demais dispositivos, como apontado, não há quaisquer apontamentos em relação ao conteúdo normativo. Ainda, necessário obediência ao princípio da anterioridade geral e nonagesimal (art. 150, III, 'b' e 'c', da CF), de forma que aumentos ou instituição de tributos devem ser cobrados no exercício seguinte e após o lapso mínimo de 90 dias, independente de expressa previsão na legislação que promove as alterações. Com as ressalvas postas, de natureza interpretativa, além da legitimidade da iniciativa, o projeto de lei apresenta-se material e formalmente Ma 4 Rua Lions Clube n.º 60 - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002 4º" Câmara Municipal de Itaberaba (537 ESTADO DA BAHIA o CNPJ 13.267.315/0001-41 constitucional, além de não conter vícios de legalidade, competindo aos vereadores a análise de seu mérito. DE TUDO QUE EXPOSTO, nos termos fundamentados e com as considerações postas, temos que o projeto de lei apresenta-se formal e materialmente constitucional, sem vícios de legalidade, estando apto à valoração legislativa. É o parecer, sub censura. Itaberaba, 26 de setembro de 2025. e à í Jean Carlos Vasco celos Simões Pinho OAB:HA 19.716 Rua Lions Clube n.º 60 - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA sat GABINETE DO PREFEITO beraba Ofício n.º 402/2025-GAB Itaberaba, 22 de setembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE 'TABERABA-BA PROTOCOLO GERAL PROC Nº 6,8 2025 M 22103 43 Exmº. Srº. Gerson Almeida de Jesus D.D Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 19/2025 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 19/2025, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Itaberaba, Lei Complementar nº 1.289/2012, com vistas à adequação às recentes alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, bem como para promover as atualizações necessárias à legislação tributária municipal. Considerando a relevância dessas alterações para a manutenção do equilíbrio fiscal do Município e para a segurança jurídica na arrecadação tributária, solicitamos a análise e aprovação do Projeto com a urgência necessária, de modo que as medidas possam ser aplicadas ainda no exercício de 2025. Certos de contar com a costumeira atenção e colaboração dessa Casa Legislativa, renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, MARIGILZA/ ALMEIDA MASCARENHA SEÇRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO Câmara Municipai de Itaberaba Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoitaberaba.ba.gov.br ue PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba E www.itaberaba.ba.gov.br mea tea perco JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº19 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 19/2025, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Itaberaba, Lei Complementar nº 1.289/2012, com vistas à adequação às recentes alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, bem como para promover atualizações necessárias à legislação tributária municipal. O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a legislação tributária municipal, contemplando a atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU, a definição da base de cálculo do ISS e a destinação dos recursos provenientes da COSIP. Ademais, propõe alterações nas Tabelas ll, III, IV, VI, VII, VIll e IX do Código Tributário Municipal, atualiza as disposições referentes à cobrança do ISS, do Valor Venal do Imóvel Rural, da Taxa de Licença de Localização, Taxa de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Licença de Publicidade em Logradouros Públicos, Taxa de Vigilância Sanitária, COSIP, e transforma a Taxa de Limpeza Pública em Taxa de Lixo. Considerando a importância dessas alterações para a manutenção do equilíbrio fiscal do Município e para a segurança jurídica na arrecadação tributária, solicitamos a análise e aprovação do Projeto com a urgência necessária para que as medidas possam ser aplicadas ainda no exercício de 2025. Coloco-me à disposição para quaisquel escl rêdimenths que se fizerem necessários. Atenciosamente, Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba e www.itaberaba.ba.gov.br peter a PROJETO DE LEI 19 |" poTOcoLO GERAL BA DE 22 DE SETEMBRO 2025 “Altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Itaberaba, instituído pela Lei Complementar nº 1.289/2012, a fim de adequá-lo à Emenda Constitucional nº 132/2023. Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU, a definição da base de cálculo do ISS e a destinação dos recursos da COSIP, além de promover alterações nas Tabelas Il, III, IV, VI, VII, VIll e IX do referido Código. Atualiza as normas relativas da Taxa de 0) Licença de Localização, Taxa de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Licença de Publicidade em Logradouros Públicos, Taxa de Vigilância Sanitária, COSIP, Valor Venal do Imóvel Rural, converte a Taxa de Limpeza Pública em Taxa de Lixo, e revoga os dispositivos que se mostrarem incompatíveis. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Código Tributário Municipal de Itaberaba, Lei Complementar nº1.289/2012, passa . e a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 70. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, apurado anualmente, por um dos seguintes critérios: | - avaliação em massa, tomando-se por base os elementos cadastrais específico de cada imóvel, as fórmulas de cálculo legalmente previstas e os valores monetários do metro quadrado constantes da Planta Genérica de Valores - PGV; Il - avaliação específica, para imóvel que possuem características que não seja recomendada a avaliação prevista no inciso |, tomando-se um dos métodos de avaliação de bens imóveis adotados no mercado; HI - arbitramento, nos casos previstos nesta Lei. 81º A Planta Genérica de Valores - PGV, na forma do inciso Ill do 8 1º do art. 156 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoMitaberaba ba .gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba www.itaberaba.ba.gov.br e nº 132, de 20 de dezembro de 2023, será publicada em ato do Poder Executivo, observado os critérios estabelecidos no Código Tributário e de Rendas do Município, revogando-se qualquer valor previsto neste Código. 82º Quando a Administração Tributária não concordar com o valor do imóvel declarado pelo contribuinte, promoverá avaliação de ofício buscando o valor efetivo de mercado do bem ou direito transmitido. 83º Fica ressalvado ao contribuinte o direito de contraditar a avaliação de ofício, desde que acompanhada de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.” “Art. 111(...) 82º Na prestação dos serviços a que se refere os subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, anexa a esta Lei Complementar, a base de cálculo é o preço do serviço deduzido do material produzido pelo prestador fora do local da obra, desde sujeito à tributação pelo ICMS e sua comprovação será através de nota fiscal de venda de mercadoria. 84º Quando se tratar de prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza dos serviços ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho. 85º As hipóteses abaixo listadas consideram-se omissão de receita, sendo passível de utilização do arbitramento para determinação da base de cálculo: | - a prestação de serviço sem a emissão de documento fiscal ou sem a emissão de documento fiscal idôneo, ressalvada a hipótese de o sujeito passivo ser dispensado da emissão; H - saldo credor na conta caixa, apresentada na escrituração ou apurado em procedimento fiscal; Ill - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada; IV - falta de escrituração de pagamentos efetuados; V - existência de ativo oculto, considerado aquele não levado a registro na contabilidade, no período compreendido ao do procedimento fiscal; VI - falta de registro contábil de documento relativo à prestação de serviço; Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba .gov.br saE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba www.itaberaba.ba.gov.br reter VII - valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações; VIII - suprimento de caixa fornecido à empresa por administrador, sócio, titular de firma individual, acionista controlador ou terceiros, sem comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da efetividade da entrega e a origem dos recursos; IX - baixa de exigibilidade cuja contrapartida não corresponda a uma efetiva quitação da dívida, reversão de provisão, permuta de valores do passivo, bem como justificada conversão da obrigação em receita ou transferência para conta do patrimônio líquido, de acordo com as normas contábeis de escrituração; X - valores recebidos ou informados por instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito e de débito, entidades prestadoras de intermediação comercial em ambiente virtual ou relacionados com comércio eletrônico, condomínios comerciais ou outra pessoa jurídica legalmente detentora de informações financeiras, superior ao valor das operações declaradas pelo sujeito passivo da obrigação tributária; XI - montante de receita líquida inferior ao custo dos serviços prestados, no período compreendido ao do procedimento fiscal. 86º Não será permitida qualquer dedução na base de cálculo dos serviços mencionados no $2º salvo nas situações expressamente em lei, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas." Art. 111-A. Fica o contribuinte do ICMS, localizado ou não no território municipal, mas que promova, com habitualidade ou não, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, obrigado a entregar ao Fisco Municipal, os seguintes documentos: |- Cópia da declaração mensal ou anual de apuração do ICMS; Il- Cópia dos arquivos digitais das informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviço, tais como Notas Fiscais, Livro de Apuração do ICMS; Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba www.itaberaba.ba.gov.br HI — Cópia dos arquivos de Sistema Público de Escrituração Digital - SPED; 81º O prazo de entrega é de até 10 (dez) dias úteis após o prazo determinado para a entrega ao fisco estadual, 82º A não entrega da declaração ou do arquivo sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa por declaração ou arquivo não entregue, no valor de: |— R$ 2.000,00 (dois mil reais), se ME; |I- R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), se EPP, 1ll- R$ 5.200,00 (dois mil e duzentos reais), para as demais empresas; ” Art. 114. O imposto terá o seu cálculo efetuado de acordo com as alterações das alíquotas fixadas na Tabela Il, anexa a esta Lei. Art. 114-A. Na prestação dos serviços a que se refere os subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, a alíquota do ISS devido sobre construção de imóvel residencial com limite de área construída até 70,00 M? (setenta metros quadrados) terá sua alíquota para cálculo do pagamento do imposto sob regime de estimativa, fixado em 2% (dois por cento), desde que, seja o primeiro imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal, em nome do contribuinte proprietário. Art. 134-A. A Taxa de Licença de Localização tem como base de cálculo o tipo de atividade exercida no estabelecimento, em conformidade com a Tabela de Receitas III, Anexa a esta lei, e da qual, é parte integrante. Art. 136. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento tem como base de cálculo o tipo de atividade exercida no estabelecimento, em conformidade com o a Tabela de Receitas IV. (...) 82º A Taxa de Fiscalização e Funcionamento será calculada pela atividade da tabela que contiver maior identidade de especificações com as atividades exercidas no estabelecimento considerado, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal, na forma da legislação federal. $3º Enquadrando-se o estabelecimento em mais de um item das tabelas referidas no "caput" deste artigo, prevalecerá aquele que conduza à Taxa unitária de maior valor. Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br sal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba www.itaberaba.ba.gov.br e 84º Caso surja alguma atividade que não conste da Tabela de Receita Iv, fica autorizado o Poder Executivo a inserir a mesma na referida Tabela, enquadrando-a no código base da atividade do CNAE-FISCAL, e, utilizando para fins de cobrança, o menor valor utilizado no grupo. 85º Havendo mudança ou alteração no CNAE-Fiscal promovida pelo IBGE, fica o município autorizado a alterar também o código ou a nomenclatura da atividade em lide. 86º A Taxa de Fiscalização e Funcionamento é calculada proporcionalmente ao número de meses de sua validade, quando a atividade tiver início no decorrer do exercício financeiro, e será paga de uma só vez. 87º Na hipótese prevista no 84º do Artigo 128 deste Código, haverá uma redução de 30% (trinta por cento) no valor da taxa prevista na Tabela de Receitas IV, da qual faz parte integrante. Art. 136-A - O valor da Taxa de Fiscalização do Funcionamento TFF devido: I- em 2026 não poderá ser superior a 10 (dez) por cento a mais que o valor da taxa devido para o exercício de 2025, para as Classificações Fiscais de “A” à D; II- nos anos subsequentes, será o valor devido no exercício anterior, atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — Especial (IPCA-E), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a título de atualização do valor da TFF. $ 1º Considera-se como valor devido no exercício de 2025, o valor lançado para esse exercício. $ 2º No caso de haver alteração cadastral ou econômica com vigência em 2025, decorrente de declaração do contribuinte ou de ofício, o valor lançado no exercício de 2025 passa a ser o valor apurado após a alteração cadastral. $ 3º Considerar-se-á como valor devido no exercício de 2026, o valor resultante da aplicação da nova tabela IV desta lei, observado o limite estabelecido no inciso | do caput deste artigo. & 4º Considerar-se-á como valor devido a partir do exercício de 2026, o valor resultante da aplicação da regra estabelecida no inciso Il do caput deste artigo. Ar. 136-B - No caso de novas inscrições cadastrais, com vigência de lançamento a partir de 2026, o valor devido no exercício de 2025 e seguintes Av Rio Branco, 617 « Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeito(Ditaberaba.ba.gov.br A sas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba www.itaberaba.ba.gov.br a será calculado, respeitando o limite definido no inciso | do art. 136-A, sendo que o valor referencial do exercício de 2025 será o resultante da utilização dos dados cadastrais existentes em 2025 e a tabela IV do exercício de 2025 integrante desta lei. Parágrafo único. Aplica-se também a sistemática de cálculo prevista no caput deste artigo nos contribuintes: |- Inexistentes no lançamento da TFF de 2025; Il- que tenham sofrido, a partir de 2026, alteração de dados cadastrais ou econômicos que impactem no cálculo do imposto.” Art. 153. A Taxa de Lixo — TL, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos seguintes serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição dos contribuintes. | - coleta e remoção de lixo domiciliar; || — tratamento e destinação final do lixo domiciliar. Art. 154. O contribuinte da TL é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, dos seguintes bens abrangidos pelos serviços a que se refere a taxa: | — unidade imobiliária edificada ou não, lindeira à via ou logradouro público; Il — banca, box, tabuleiro, barraca ou outro equipamento que explore o comércio em via, terreno, edificação ou logradouro públicos. 8 1º Considera-se também lindeira a unidade imobiliária que tem acesso, através de rua ou passagem particular, entradas de vilas ou assemelhados, a via ou logradouro público. 8 2º Consideram-se imóveis do tipo especial, para efeito de aplicação desta Lei, os hotéis, motéis, hospitais, escolas, restaurantes, shopping centers e indústrias. Art. 155. A base de cálculo da TL é o custo dos serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação final do lixo domiciliar, a ser rateado entre os contribuintes, em função: |- da área construída, da localização e da utilização, tratando-se de prédio; Il — da área e da localização, tratando-se de terreno; Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoMitaberaba ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA od aba www.itaberaba.ba.gov.br WI — da localização e da utilização, tratando-se de banca de chapa ou outro equipamento que explore o comércio em áreas de vias, terreno ou logradouros públicos e box de mercado. Parágrafo único. A taxa será calculada de acordo com a Tabela VIll, anexa a esta Lei, em conformidade com as disposições previstas nos artigos anteriores. Art. 156. O lançamento da taxa será efetuado anualmente, em nome do contribuinte, na forma e prazos regulamentares, isoladamente ou em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU. Art. 157. A taxa será paga, total ou parcialmente, na forma e nos prazos regulamentares. Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo pagamento integral da taxa em conjunto com o IPTU, até a data do vencimento, fará jus a desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor devido. Art. 158. O pagamento da Taxa de Lixo não exclui o pagamento de preços e tarifas pela prestação de serviços especiais contratados, expressa ou tacitamente, entre o usuário e o órgão de limpeza pública, tais como remoção de entulhos de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis, lixos extraordinários resultantes de atividades especiais, animais abandonados e/ou mortos, veículos abandonados, capina de terrenos, limpeza de prédio, terrenos e disposição de lixo em aterros ou assemelhados. Art. 159. As infrações e as penalidades previstas nos artigos 87 e 127 são aplicáveis, no que couber, à Taxa de Lixo. “Art. 166. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP tem como fato gerador o consumo da energia elétrica. Parágrafo único. O serviço de iluminação pública a ser custeado pela CIP compreende as despesas com: | - custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública: aquisição, implantação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento dos projetos, dos equipamentos, das tecnologias, dos serviços e dos ativos destinados à prestação de serviços relativos à rede de Av Rio Branco, 617 « Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitomMitaberaba.ba.gov.br SER “ly né y nal q PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba Po nr www .itaberaba.ba.gov.br iluminação pública, temporária ou permanente, com o objetivo de prover iluminância em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos, em qualquer área do território municipal; e Il - custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos: aquisição, implantação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento dos projetos, dos sistemas, das tecnologias, dos meios de transmissão da informação, da infraestrutura e dos equipamentos destinados ao monitoramento para administração, controle, segurança, preservação e prevenção a desastres em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos, em qualquer área do território municipal, incluídos os 0 ativos necessários ao funcionamento de centros integrados de operação e controle e à integração de sistemas de gestão de monitoramento pela administração pública. HI - outras atividades correlatas. (NR)" Art. 171. O lançamento será efetuado, em nome do sujeito passivo, considerando-se as classes de consumidores, alíquotas, limites e benefícios previstos na Tabela IX, anexa a esta Lei, em conformidade com a Lei nº 1.616/2020: I- mensalmente, para os imóveis edificados; !l- anualmente, para os imóveis não edificados. Art. 211. (.....) a 8 2º O prazo de vigência dos reféitos da certidão negativa é de até 60 (sessenta) dias, e dela qonstará, /obfigatoriamente, o prazo limite. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data dé sia publicação, revogando-se as disposições em contrário. JÂMARA MUNICIPAL Dj DE ITABERABA-BA MASCARENHAS FILHO | Aa ado) "VOTO 2NOT. , | Por Dunn 09 109 (x CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-B Aprovado] tºVOT. DI 23/07. O UVO? PorCJUNANA (x (VOTOS Sala vas Sessões NR Presidente da CMBA Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Itaberaba www .itaberaba.ba.gov.br peste rt PROJETO DE LEI N.º 19/2025 ANEXO I VALOR VENAL DO IMÓVEL RURAL MEDIDA TIPO VALOR R$ HECTARE (ha) Terra com benfeitoria 6.965,0! Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitomDitaberaba ba gov.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA nai www.itaberaba.ba.gov.br Itaberaba TABELA DE RECEITA It IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISS ESPECIFICAÇÕES RECEITA ou PRESUMIDA R$ % Preço do Serviço Aplica-se as mesmas Atividades desenvolvidas por prestadores de serviços enquadrados alíquotas indicadas para como: Empreendedores Individuais, Microempresas e/ou Empresas dej à atividade dos anexos Pequeno Porte — EPP, conforme disciplina a Lei nº 123/06 e alterações. | da Lei Complementar nº 123/06 e alterações Serviços prestados por pessoa física: Profissional liberal de nível não superior, por exercício R$ 18.216,00 Profissional liberal de nível superior por exercício R$ 36.432,00 Sociedades uniprofissionais, sem caráter empresarial e que prestem os serviços sob a forma de trabalho pessoal, a que se referem os itens 4.01, 4.02, 4.06, 4.11, 4.12, 4.13, 4,14, 4.16, 5, 7.01, 10.03, 17.13, 17.16, 17.18, 17.19 e 17.20, da Lista de Serviços anexa a esta Lei, em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, Que preste serviço em nome da sociedade, por profissional habilitado e por mês. até 2 profissionais, por profissional e por mês Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior, descrito no item 8.01 Advocacia, arbitragem, auditoria, contabilidade, consultoria etc., descritos nos itens 17.13 à 17.19 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, descrito no item 16.01 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial, descrito no item 10.09 Serviços de transporte de natureza municipal, descrito no item 16.01 Demais prestações de serviços de qualquer natureza constante da Lista de Serviços anexa a esta Lei. Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba.ba.gov.br Ve y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA “os www.itaberaba.ba.gov.br sá ENQUADRAMENTO DE CATEGORIA Categoria Formação Registro em Atuação Forma de Trabalho Conselho Profissional de Nível Ensino médio + Alguns casos (CRC, Execução de Empregado CLT ou Médio curso técnico CFT, etc.) atividades técnicas e | autônomo técnico de apoio Profissional de Nível Curso de graduação | Sim (OAB, CRM, Atuação plena e Empregado, concursado, Superior (MEC) CREA, etc.) responsável autônomo ou empresário | Profissional Liberal Geralmente Sim Trabalho intelectual | Autônomo, prestador de superior (alguns e pessoal serviços técnicos) Sociedade Superior (ou técnico | Sim (todos sócios Serviços prestados Sociedade simples com Uniprofissional habilitado) registrados) diretamente pelos tributação diferenciada sócios Observações: 1 - Considera-se estabelecido o profissional autônomo que desempenhe suas atividades em local específico, com Denominação, tal como, escritório ou consultório, e sujeita-se ao alvará de funcionamento. 2 - Não se considera estabelecimento a residência do autônomo, quando informada apenas como endereço de correspondência. Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — prefeitoDitaberaba ba gov.br TABELA DE RECEITA Ill TAXA DE LICENÇA DE LOCLIZAÇÃO - TLL AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORARIAS Cultivo de cereais [0111-3/01 Cultivo de arroz D111-3/02 Cultivo de milho 0111-3/03 Icuttivo de trigo [0111-3/99 [Cultivo de outros cercais não especificados anteriormente 0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo ps E ST Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente [0 Cultivo de cana-de-açúcar 0113-0/00 Icuttivo de cana-de-açúcar 160,82 a RR O E O exceto soja Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente [Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente Cultivo de alho a E O [Cultivo de mandioca . pi o! fi) 19:5/09 1 i 1 Cultivo de melão 482,45) 804,09 Cultivo de melancia 804, E ES o [0119-9/99 [Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 01.2 Horticultura e floricultura Do 01.211 Horticultura [0121-1/01 Horticultura, exceto morango [0121-1/02 Cultivo de morango 160,82] 482,45 804,09] 28245 804,09) Cultivo de coco-da-baia [0133-4/06 01.22-9 Cultivo de flores e plantas ornamentais 0122-9/00 [Cultivo de flores e plantas ornamentais 48245 [| 01.3 Produção de lavouras permanentes 01.31-8 Cultivo de laranja 0131-8/00 Icuttivo de laranja 01.32-6 Cultivo de uva | 01.33-4 Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva na 0133-4/01 Icutivo de açaí = [0133-4/02 Cultivo de banana 0133-4/03 Cultivo de caju 0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja [0133-4705 — A Cultivo de guaraná — + 0133-4/07 Cultivo de maçã [0133-4/08 Cultivo de mamão 0133-4/09 Cultivo de macacujá [0133-4/10 Cultivo de manga [0133-4/11 Cultivo de pêssego [0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente 01.34-2 Cultivo de café [0134-2/00 Cultivo de café 01.35-1 mt Cultivo de cacau [0135-1/00 Cultivo de cacau 01.39-3 Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente 160,82] 160,82 0139-3/01 Icultivo de chá-da-índia 0139-3/02 cultivo de erva-mate [0139:3/03 Cultivo de pimenta-do-reino Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta- do-reino [0139-3/04 [0139-3/05 Cultivo de dendê TE o [0139-3/06 Cultivo de seringueira [0139-3/99 160,82 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Produção de sementes e mudas certificadas [0141-5/01 Produção de sementes certificadas 160,82 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto [0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto E 01.41-5 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas [0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas [0 5 = Pecuária — A A [—— fsescommimimárrr | Criação de bufalinos Criação de egiiinos [0152-1/03 [Criação de asininos e muares Criação de caprinos e ovinos Criação de caprinos 160,82 no . a o ' - 160,82] Criação de ovinos, inclusive para produção de lã [Criação de frangos para corte Produção de pintos de um dia Criação de outros galináceos, exceto para corte o E anteriormente [1573/02 faço de rimas de etimação tensa [1598/08 ! 0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós- colheita Do Atividades de apoio à agricultura ee o e DT 7 : Atividades de apoio à pecuária 0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais po 1628/02 Iserviço de tosquiamento de ovinos 162-8/03 Serviço de manejo de animais 1 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente Atividades de pós-colheita Atividades de pós-colheita Caça e serviços relacionados [Caça e serviços relacionados 160, Caça e serviços relacionados PRODUÇÃO FLORESTAL Produção florestal - florestas plantadas Produção florestal - florestas plantadas Cultivo de eucalipto 0210-102 Icuitivo de acácia-negra 0210-1/03 Icutivo de pinus 0210-1/04 Icuttivo de teca [0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, 482,45 acácia-negra, pinus e teca E : - 482,45 TOO; 160,82 [0321-3/05 0321-3/99 . . 4 Cultivos e semicultivos da agúicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente Criação de camarões em água doce Criação de ostras e mexilhões em água doce Criação de peixes ornamentais em água doce Criação de jacaré Atividades de apoio à aquicultura em água doce 0322-1/99 cultivos e semicultivos da agúicultura em água doce não especificados anteriormente INDÚSTRIAS EXTRATIVAS EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL Extração de carvão mineral Extração de carvão mineral Extração de petróleo e gás natural Extração de petróleo e gás natural 600-0/01 Extração de petróleo e gás natural 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas [0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos 0724-3/02 | neneficiamento de minério de metais preciosos Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não- ferrosos não especificados anteriormente Beneficiamento de minérios de cobre, metálicos não-ferrosos não Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 0810-0/09 0810-0/10 Imeneficiamento de gesso e caulim associado à extração Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e [0810-0/08 beneficiamento associado Extração de outros minerais não-metálicos Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos [7 fessisiocreino de ctmacno atgema [0892-4/01 0892-4/02 Extração de sal-gema 0892-4/03 dpefino e outros tratamentos do sal Extração de gemas (pedras preciosas semipreciosas) 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente 0: 0899-1/01 Extração de grafita Extração de quartzo Extração de amianto Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural Nair Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural [0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural Atividades de apoio à extração de minério de ferro Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos Atividades de apoio à extração de minerais não- metálicos INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS JAbate de reses, exceto suínos 1041-2/01— hprigorífico - abate de bovinos Frigorífico - abate de ovinos e caprinos Frigorífico - abate de bufalinos Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos Abate de suínos, aves e outros pequenos animais 1012-1/02 | bate de pequenos animais 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos Matadouro - abate de suínos sob contrato Fabricação de produtos de carne Ê E] ê 2 8 2 & 3 ê ê E E) e E E ê Tjavi mv |y EloBla ls JE RERARDE sjgala lã ê Bless IB SIEBIE IB Se Bala Qu lo Sl elals z Ss | gls la o] als le al oslalgã si elelã 18 B|º Is z|8 elrls | S|&1I& oc| 2815 |85 B| 812 [5 s| 28 | E ES El 2|8 2 a s[21 2]8 alo slê SI 5 ê a 5 z g E & [e] E Ê E E ê E 8 e $ g Ê Ê e 8 ? E) Ê Ê q E Ê E E) a m|3 E ES Elé E o a E a E) B ê E Ê e E 2 E Ê 2 legumes e outros vegetais Fabricação de conservas de frutas Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais EF Tits SE: & ER Séli o B EBé Pole o o $ E 8 a B à 8 Ê ê a S abricação de conservas de legumes e outros vegetais, E] E; ER E 8 õ a 8 a E E E) [q 8 E) E E > hortaliças e legumes z E a E ê ê a & Ê ê à E E ê ê El E a & E Ê hortaliças e legumes mi al sl E ME E: ERES lê 25 je Sé els a|& al» [a E ER E z E o Elê <15 2] Elo E = =| o B. ERR: BI] =| a g E ê ê ê B Ê ê mm E; & a ê 2 ê g o [= R 2 Ê E á & 8 E Ê z a 5 ê E) 4 2 á 8 8 FERE Ê 8 8 2 2 exceto óleo de milho E] s Es E] 8 8 8 5 a & S & 8 8 É E 3 o 3 e E e exceto óleo de milho õ ER 8 ê 8 a 8 2 ê á & Ê E ç E E] Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de X 1.206,13) milho Fabricação de margarina c outras gorduras vegetais e de óleos não- [comestíveis de animais Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais c de óleos não-comestíveis Preparação do leite Preparação do leite comestíveis Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz Beneficiamento de arroz ” [0619/02 | Fabricação de produtos do arroz Moagem de trigo e fabricação de derivados 1063-5/00 — hpabricação de farinha de mandioca e detivados o Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Do Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho Fabricação de amidos e féculas de vegetais Fabricação de óleo de milho em bruto abri Fabricação de óleo de milho refinado Fabricação de alimentos para animais [Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados O Fabricação de produtos à base de café Fabricação de outros produtos alimentícios Fabricação de produtos de panificação Fabricação de produtos de panificação Fabricação de produtos à base de café Fabricação de biscoitos e bolachas 1092-9/00 Ifrabricação de biscoitos e bolachas Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes Fabricação de massas alimenti Fabricação de massas alimentícias Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Fabricação de alimentos e pratos prontos 096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente bricação de vinagres 1099-6/02 Ipabricação de pós alimentícios ainz 1099-6/04— Ipapricação de gelo comum 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras E 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 09: iai FABRICAÇÃO DE BEBIDAS Fabricação de bebidas alcoólicas /99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas 7 402 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 7 Do Fabricação de vinho Fabricação de mala, ceejare chope E E Fabricação de malte, inclusive malte uísque 804,10 113-5/02 Fabeicação de cervejas e chopes Fabricação de bebidas não-alcoólicas /06 Ipabeicação de adoçantes naturais c artificiais 11-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas y 402, Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas Fabricação de refeigerantes [OM Fabricação de chá mate c outros chás prontos para consumo Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de 40 frutas 12: 9 402,04] a O pomeionemorasormo —— [| O TT O e Pemcmmsemosemunas [| EE Preparação e fiação de fibras de algodão 1.206,1 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 13.13-8 Fiação de fibras artificiais e sintéticas Tecelagem, exceto malha Tecelagem de fios de algodão 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de tecidos de malha 1330-8/00 Fabsicação de tecidos de malha Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis 13.30-8 Fabricação de tecidos de malha 1.206,13] 2.010,22] 1.206, 40204] 1.206,13] 201022 1340-5/99 [Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do 402,04 010,22 estuário i is, exceto vestuário Do Fabricação de artefatos têxteis para uso 1351-1/00 — Ipapricação de artefatos têxteis para uso doméstico Do Fabricação de artefatos de tapeçaria 1352-9/00 Irabricação de artefatos de tapeçaria Fabricação de artefatos de cordoaria Do 1353-700 Irabricação de artefatos de cordoaria o Fabricação de tecidos especiais, inclusive Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis 1340-5701 Estamparia c textusização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do 1340-5/02 vestuário Ee] 5 ã ê 8 E ê a 5 ã 8 E 5 E » x Ê E 8 E| à Ê 8 E & £ £ » e 8 ES Ê E a ã 4 8 s E 8 s, inclusive artefatos E ê Ê E) ê a 8 z b. Ê 2 8 8 Ê Fabricação de outros produtos têxteis não ic 1411-8/01 ã Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas sob medida Sfolmais = sle|>9 > 2|E Io Zé E] 8142 Immja B $ISIgm|ê E sjSóss 3 Elala Sé e ale |ooê E lo v|Ê £ sa v]a. E B | ms E] ISIS] lê Ê elél lis 5|o EIs & 2l< a) Ê Blél 6 5 E| & 8 EN ê a. (o) K o Ec o á = » Q 5 E E) à 8 5 g Ss 2 2 E $ 8| 6 Ê E à 2 E] ã -H E ê 3 5 8 7 E 8 E 8 a 8 B 5 ê 3 ê Ie) g g ? 8 ê a & 3 E) 3 ê a 8 á É Ê 2 E ê 3 E $ ê Ê ê E Ê B q g E ? ê 8 ê Ê ê 9 E 3 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Do Confecção de roupas profissionais 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 413-4/02 4 1 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 1413-4/03 Ipacção de soupas profissionais Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 1414-2/00 e a Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 1421-5/00 Fabricação de meias 201,02] 603,06) 1.005,10 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Curtimento e outras preparações de couro Curtimento e outras preparações de couro 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 529-7/00 FS q Ed s 8 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente Fabricação de calçados de couro Fabricação de calçados de couro 1532-7/00 Ipapricação de tênis de qualquer matecial Fabricação de calçados de material sintético 1533-5/00 — hpabricação de calçados de material sintético Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 1539:4/00 — Ipabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente Fabricação de partes para calçados, de qualquer material Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA Desdobramento de madeira Desdobramento de madeira Serrarias com desdobramento de madeira Serrarias sem desdobramento de madeira Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, [prensada e aglomerada 1621-8/00 |Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para [construção 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 1626/02 hpabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais [1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção DO] Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Fabricação de artefatos de tanoaria c de embalagens de madeira Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis “abricação de artefatos diversos de madeira, exceto 281,43 844,30] 1.407,17 móveis Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, 281,4 844,30 palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis Fabricação de celulose e outras pastas para à fabricação de papel Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão 1721.4/00 Ipabricação de papel 1222/00 lpabricação de cartolina e papel-cartão [Fabricação de papel Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado Fabricação de embalagens de papel 100 |pabeicação de embalagens de papel ES c: 402 Fabricação de embalagens de cartolina e papel- artão Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão “0 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel- Es cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório Fabricação de formulários contínuos 402,04) 1.206,13 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado 402,04] 1.206,13] 2.010,22] para uso comercial e de escritório, exceto formulário continuo Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico- - - T sanitário beicação de absorventes higiênicos 12061 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado 1749-4/00 Rabacação de produtos de pastas colulfsicas, papel, cartolina, papel-cartão € e papelão ondulado ão pecificados anteriormente IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE. GRAVAÇÕES Atividade de impressão Impressão de jornais 811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas Impressão de material de segurança Serviços de acabamentos gráficos Impressão de material de segurança Impressão de materiais para outros usos Serviços de acabamentos gráficos TIO) a a a 2 3 a o o o Ss S Ss Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte Reprodução de som em qualquer suporte Reprodução de vídeo em qualquer suporte Reprodução de software em qualquer suporte FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEI. Coquerias Fabricação de produtos do refino de petróleo 1921-7/00 Irabricação de produtos do refino de petróleo 359,81 19.22-5 Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do 1 refino 1 Refino de óleos lubrificantes 359,81 Fabricação de outros produtos desivados do petróleo, exceto produtos do 359,81 refino Fabricação de biocombustíveis Fabricação de álcool — 185,04 Ê 8 8 E3 8 o z 8 E Ri 7 1.079,44] 1. Em B E & E & Fabricação de álcool Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 1 Fabricação de produtos químicos inorgânicos Fabricação de cloro e álcalis FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS EE 1.542,05 925,23] 1.542,05] Fabricação de cloro e álcalis 308,41 Fabricação de intermediários para fertilizantes ? Fabricação de intermediários para fertilizantes 308,41 Fabricação de adubos e fertilizantes | orar | Fabricação de adubos e fertilizantes 30841 Fabricação de gases industriais 42,05 925,23] 542,05 Fabricação de gases industriais 308,41 Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Elaboração de combustíveis nucleares Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Fabricação de produtos químicos orgânicos Fabricação de produtos petroquímicos básicos Fabricação de produtos petroquímicos básicos /00 Rabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 2029-1/00 - Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente Do] Fabricação de resinas termofixas [o 2032-1/00 |pabeicação de resinas termofixas 308,41 E Fabricação de elastômeros Do EN 033-9/00 lpabricação de elastômeros [A 20.40-1 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 2040-1/00 lrapricação de fibras artificiais e sintéticas 1 EEE OT desinfestantes domissanitários [fretes] 2052-5/00 as Fabricação de desinfestantes domissanitários Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 0622/00 lpiabricação de produtos de limpeza e polimento Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins ITA antes, solventes e Fabricação de impermeab produtos afins Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins Fabricação de produtos e preparados químicos diversos Fabricação de adesivos e selantes TIP E=== O EG o a o de fósforos de segurança Do ão de aditivos de uso industrial a presence mms | ú para fotografia AÇÃO DE PRODUTOS UÍMICOS E F, CÊUTICOS abricaç se; abricaç abricaç; 2099-1/99 60: Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente FABRIC, DI FARMOQ! "ARMA: O DO Frimscemamamenimn [|] BR E O EE A ET 2121-170 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO o Fabricação de produtos de borracha EE [7 fiação ae preumatico de camara dear Dm 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 2212-9/00 Ipegorma de pneumáticos usados 219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados antenormente Do Fabricação de produtos de material plástico Fabricação de embalagens de material plástico Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 1.005,1 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção O Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para Outros usos não especificados anteriormente FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Habricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob 402,04 encomenda Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 402,04 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na 402,04] construção 402,04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto Preparação de massa de concreto e argamassa para construção Fabricação de outros artefatos c produtos de concreto, cimento, fibrocimento, [gesso e materiais semelhantes Fabricação de produtos cerâmicos Fabricação de produtos cerâmicos refratários Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, 1.005,12 exceto azulejos e pisos Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente Fabricação de matcrial sanitário de cerâmica Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras Fabricação de cal e gesso Fabricação de cal c gesso Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal Fabricação de outros produtos de minerais não- metálicos não especificados 40 Produção de ferro-gusa e de ferroligas Produção de ferro-gusa Produção de ferro-gusa Produção de ferroligas Produção de semi-acabados de aço [Produção de semi-acabados de aço Produção de laminados planos de aço 701 Produção de laminados planos de aço ao casbono, revestidos ou não Produção de laminados planos de aços especiais Do 2423-7/01 [Produção de tubos de aço sem costura 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos - Produção de relaminados, trefilados e perfilados - de aço 2424-5/01 |produção de arames de aço 24245/02 — Iprodução de relaminados, trefilados e pesfilados de aço, exceto arames Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura Produção de tubos de aço com costura 2431-8/00 Iprodução de tubos de aço com costura Produção de outros tubos de ferro e aço [Produção de outros tubos de ferro e aço Metalurgia dos metais não-ferrosos Metalurgia do alumínio e suas ligas Produção de alumínio e suas ligas cm formas primárias Produção de laminados de alumínio Metalurgia dos metais preciosos Metalurgia dos metais preciosos Metalurgia do cobre Metalurgia do cobre Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente Produção de zinco em formas primárias Produção de laminados de zinco Fundição 2A.S1-2 Fundição de ferro e aço o 2451-2/00 | pundição de ferro e aço LoL 24.52-1 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 2452-1/00 — Ipiundição de metais não-ferrosos e suas ligas FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada Pude de mean ndio DD Fabricação de estruturas metálicas Fabricação de esquadrias de metal 1.608,20 Fabricação de esquadrias de metal Fabricação de obras de caldeiraria pesada Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e [para veículos Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais 531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas 402,04 ligas 25.32-2 Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó - a 402, . ot abri s, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento [central e para veículos 2532-2/01 Ipodução de artefatos estampados de metal [OM Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais [o 539-0/00 2 Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas 2541:1/00 — hpspricação de artigos de cutelaria Fabricação de artigos de serralheria, exceto squadrias 2542-0/00 Irabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições 2550-1701 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo e munições Do Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente [1 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados Fabricação de produtos de trcfilados de metal, exceto padronizados Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente Serviços de confecção de acmações metálicas para a construção Fabricação de outros produtos de metal não 402,04] especificados anteriormente in - O DE EQUIPAMENTOS DE INFOR TT Fabricação de componentes eletrônicos ELET! abricação de equipamentos de informática Fabricação de componentes eletrônicos Fabricação de equipamentos de informática e periféricos Fabricação de periféricos para equipamentos de informática Fabricação de equipamentos de informática RÔNICOS E ÓPTICO 2622-1/00 — Ipsbricação de perifésicos para equipamentos de informática Do Fabricação de equipamentos de comunicação 631-1/00 [Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de [comunicação Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de (comunicação, peças e acessórios Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle Fabricação de cronômetros e relógios [Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos 2670-1/01 ap rinação , . . 5 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios [2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas Fabricação de mídias virgens, magnéticas e Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores € semelhantes, peças e Fabricação de baterias e acumuladores para veículos au tomotores Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica Fabricação de aparelhos e equipame: 'abricação de material elétrico pa: ntos para Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de [consumo F ra instalações em circuito de consumo Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 2733-3/00 [Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos luminação 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas cação de lu le ilumi: 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação E Fabricação de eletrodomésticos Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 0 Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e Bralita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores Fabricação de equipamentos para sinalização c alacme [2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS [Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios Do Fabricação de compressores 8143/01 Ipapricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 814-3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais Fabricação de rolamentos para fins industriais 'abricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas abricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, abricação de estufas e formos elétricos para fins industriais, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamentos € aparelhos para transporte € elevação de cargas e Fabricação de máquinas, equipamentos € aparelhos para transporte € clevação de pessoas, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamentos e aparclhos para transporte € elevação de cargas, peças e acessório Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios 2829-1/99 — dpapricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária Fabricação de equipamentos para irtigação agrícola, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas € equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo Do Fabricação de tratores, exceto agrícolas 2853-4/00 Ipabricação de tratores, peças c acessórios, exceto agrícolas Fabricação de máquinas c equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, Fabricação de máquinas € equipamentos para terraplenagem, pavimentação € 28.534 construção, peças e acessórios, exceto tratores Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas- ferramenta Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto, máquinas- ferramenta Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo Fabricação de maquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e Fabricação de máquinas e cquipamentos para as indústrias do vestuário, do 5.025,59 couro e de calçados, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos [2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as 5.025,59 indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente 2869-1/00 5.025,59] Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de automóveis, camionctas e utilitários 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários 2910-7/03 — |pabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de caminhões e ônibus Fabricação de caminhões e ônibus 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores 2930-1701 abricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus [2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos 7 s e automotores Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores 942-5/00 Fabricação de peças € acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores, Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão [de veículos automotores [2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente [2949-201 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 3 3 S 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte Construção de embarcações para esporte e lazer 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer [Fabricação de veículos ferroviários 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais todantes 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários Fabricação de aeronaves Fabricação de aeronaves Fabricação de aeronaves Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para acronaves /00 Fabri ve Fabricação de veículos militares de combate ai tel Ê E ê Ê Ê 8 ê g Ê Es E ê E E) ê ê a 8 Ê ê & g 5 3 8 g Ê 8 5 ê 2 R É: Ê É ê ê 5 Ê ê interiormente Fabricação de motocicletas Fabricação de motocicletas, peças e acessórios Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente E FABRICAÇÃO DE MÓVEIS Fabricação de móveis Fabricação de móveis com predominância de madeira Fabricação de móveis com predominância de madeira so: EE Fabricação de móveis com predominância de metal a um 603,0 Fabricação de móveis com predominância de metal Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 7x — 603, Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal Fabricação de colchões so FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria ILapidação de gemas 321,64 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria sz Cunhagem de moedas e medalhas 4 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes & 8 a RO Eq a Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares 1.206,13) 2.010,22 Do 3299-0/02 [Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para 40204) 1.206,13] 201022 escritório 1.206,13] o 40204] 1.20 2.010,22] 0 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 402,04 2.010,22 o MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E 3311-2/00 INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 33.11-2 [Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, lexceto para veículos Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto [para veículos Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos 3312-1/02 [Manutenção e reparação de aparelhos c instrumentos de medida, teste e 321,64 controle Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 3313-9/01 . . 321,64] Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos Pos | Manutenção e reparação de baterias c acumuladores elétricos, exceto para 321,64] veículos Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica PR | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 3314-7/03— IManutenção « reparação de válvulas industriais 3314-7/04 — IManutenção e reparação de compressores 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas Manutenção € reparação de máquinas « aparelhos de refrigeração é ventilação para uso industrial e 3314-7/01 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas comercial 1 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e 402,0 aparelhos para transporte e elevação de cargas 3314-7/09 Manutenção e reparação de maquinas de escrever, calcular e de outros 402,04 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 40: para uso geral não especificados anteriormente [3314-7/11 | |Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 402,04] para agricultura e pecuária Manutenção e reparação de tratores agrícolas Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 402,04] para uso na extração mineral, exceto na extração de 3147/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 402,04 Manutenção € reparação de máquinas c equipamentos de terraplenagem, Manutenção e reparação de embarcações 281,43] 5321-0700 ão de o Instalação de máquinas e equipamentos = == Eta 515 E 2 |ã Eses: SIEELEIgEICE 3 |5 = Is GIEs 5 B ã DERA EM ERES: e lê B|Sftis a & soa B a lBolB 3 GIlÊCcIS a » o sig Ê slSSlZa Ê. ES ERA ER 5 2 |3 os B elSQlas e ES ERA RR 2 Biiejas E. o | g|S & E] o | ÉlB a 8 . 3 E NM ER B E. BIRE a [=] 2 8 Ê 555 3 & ER 2 B as 3 Ê 5 25 E nl ê ã. 2 ER as EX Ê 2 E g cificados anteriormente 5 2 Ê 2 É = E 2 3 É E E E ê 5 ê E ê ê g $ $ Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente El E g S/8 É ER: Ê 8/8 Ê Sêléli E x AE É 2) & m| & ê E Ê ja] ” E £ e Ê E | BR E E] e q ja! E 5 [7 transmissão e distribuição de energia Geração de energia elétrica Geração de energia elétrica jo atacadista de energia elét Distribuição de energia elétrica 3140/00 Ipistsibuição de energia elétrica Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas s EEE: Bl3l2ls Rlalólas Slélé 2/5] & Elelê s|B elis ERRA E: 2jel% elzlo ea E E ê 2le sig a 2 8 Produção de gãs; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas Produção de gás; processamento de gás natural 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas DO Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 3 /01 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E E) g é E ES 2 õ E > $ TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA [e] E É & B 9 tratamento e distribuição de água Captação, tratamento e distribuição de água Captação, tratamento e distribuição de água Distribuição de água por caminhões ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS Esgoto e atividades relacionadas o 5 ê 8 a 5 Ê 3 ; 2 [4 E 5 Gestão de redes de esgoto Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS Coleta de resíduos Coleta de resíduos não-perigosos Coleta de resíduos não-perigosos Coleta de resíduos perigosos tamento e disposição de de resíduos não- ta do de retos perigon [Tratamento e disposição de resíduos perigosos e ie e de DNNRANONINNHA Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos CONSTRUÇÃO E O RR CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E O O Incorporação de empreendimentos imobiliários = A Incorporação de empreendimentos imobiliários O E frsspenção sometime metia (EA O Construção de edifícios (OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA strução de rode Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas é obras de arte especiais [Construção de rodovias e ferrovias $211-1/02 dpintura para sinalização em pistas rodoviárias e [| Construção de obras de arte especiais Do 42' /00 x [Construção de obras de arte especiais [Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 2138/00 IOpras de urbanização - ruas, praças e calçadas Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos (Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica . | 28] Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica Manutenção de sedes de distribuição de energia elétrica Construção de estações e redes de telecomunicações [Manutenção de estações e sedes de telecomunicações 603,07) ti [Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas 4222-7/01 , 603,07| 1.809,22] 3.015,37 Construção de redes de abastecimento de água, coletade esgoto e construções (correlatas, exceto obras de irrigação 4222-7/02 Obras de irrigação 603,07] 1.809,22] 3.015,37] Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 964,92] 1.608,20] 92 Instalação de painéis publicitários Tastalação de equipamentos para orientação À navegação maritima Auvial e lacustre Tostalação, manutenção € reparação de clevadores, escadas e esteiras rolantes, EFINZ] exceto de fabricação própria Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de 964,92] 1.608,20] iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos [r'ratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 96492] 1.608,20 . : e 321,64] 964, Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente Obras de acabamento Obras de acabamento Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque [$330-4/04— Iserviços de pintura de edifícios em geral [4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 4330-4/99— Ioutras obras de acabamento da construção Outros serviços especializados para construção Obras de fundações $391-6/00 — IGpras de fundações 43.99-1 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente Do 4399-1/01 | Administração de obras [3399-1702 : Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias $399-1/03 IObras de alvenaria 104 Iserviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e 402,04] 1.206,13] 2.010,22 elevação de cargas e pessoas para uso em obras [4399-1/99 40204] 1.206,13] 2.010,22 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente (COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores [4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos [4511-1/02 4511-1/03 [4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos a a «206,13 Eis 01 O e usados Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores $512:9/02 Icomércio sob consignação de veículos automotores Manutenção e reparação de veículos automotores [4520. e . . 201,02 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores = [| [$520-0/04 — Isceviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 201,02 603,06 mi 005,10 [4520-0/05 . . - 201,02] 603,06] 1.005,10 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 4520-0/06 |serviços de borracharia para veículos automotores 201,02 603,0 Es 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos 201,02 603,0: Automotores Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores [6530/05 |comércio a arco de preumáticos e câmarasdeae 05 Comércio a varejo de [6530/05 |comércio a arco de preumáticos e câmarasdeae e câmaras-de-ar 14530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças c acessórios novos e usados para veiculos automotores Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios [Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 4541-2/02 [Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 4541-2/03 Icomércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 4541-2/04 — Icomércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas [4541-2/05 | [Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 46.11-7 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios [4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios [4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas (COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS [AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS epresentantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agricolas e animais vivos [4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas 36.125 Representantes comerciais € agentes do comércio de combustíveis, 14612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, químicos 46.13-3 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, materi Ide construção e ferragens Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, TH1O cosméticos e produtos de perfumaria Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais jodonto-médico- hospitalar 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas c outras [publicações Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em [geral não especializado Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado Comércio atacadista de matérias-primas agricolas e animais vivos Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja [4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não 154,20 462,61 beneficiado Comércio atacadista de cacau 15420 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e [4623-1/07— IComércio atacadista de sisal 154,20 [Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de 402,04) fracionamento e acondicionamento associada 'omércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo Comércio atacadista de leite e laticínios $631-1/00 — Iciomércio atacadista de leite e laticínios 46.32-0 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas é [| ot Comércio atacadista de cereais e leguminosas a Comércio atacadista de cereais c leguminosas beneficiados, farinhas, amidos € féculas, com atividade [Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes E [Comércio atacadista deaves vivas covos atacadista de aves vivas e ovos Comércio atacadista de cames e derivados de outros animais Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel Comércio atacadista de açúcar Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 4639-7/01 comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 4639-7/02 — Icoméscio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar 'o1 K Comércio atacadista de tecidos 4641-9/02 Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho a 1.206,13] 2.010,22] E “omércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais po GE segurança Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem 4643-5/01 Icomércio atacadista de calçados Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e [Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria [Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações [Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal c doméstico não especificados anteriormente Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos 4649-4/04 | comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 1649-4/05 — Icomércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 2,010,22 Comércio atacadista de produtos de higiene, impeza e conservação domicihar, 1.206,13] 2010,22] com atividade de fracionamento c acondicionamento associado Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, 1.206,13] 2.010,22] inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos 1.206,13] 2.010,22] de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática Los 1-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática na -6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática 46.52-4 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação [4652-4700 . X 1.206,13] 2010,22 Comércio atacadista de componentes eletrônicos « equipamentos de telefonia le comunicação Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação omércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças [Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças [Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso indust partes e peças Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes c peças NS atacadista de máquinas e O imens para uso Comercial; partes e peças Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças Em | 01 Comércio atacadista de bombas e compressores; a e peças ferramentas, material o fuso e material de fee [Do eomécio atacadista de madeira e produtos derivados 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados [OA 46:72-9 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas E [4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 402,04) 1.206,13 E [o Iromércio atacadista de material elétrico 46.74-5 na 9/99 [Comércio atacadista de outras máquinas € 120613] 201022 cquipamentos não especificados anteriormente; partes — Comércio atacadista de cimento Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral Comércio atacadista de mármores e granitos Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em o ga atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto E naturale GLP [Comércio atacadista de álcool carburante, biodiescl, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador [etalhista (ERR) Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (ERR) [Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante [Comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e [corretivos do solo [Comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos [Comércio atacadista de resinas e elastômeros [Comércio atacadista de solventes 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e 402,04] 1.206,13] 2.010,22] petroquímicos não especificados anteriormente .85-1 [Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para 206,13] 2.010,22 [construção [4685-1/00 Na: Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens ES E PEEGITTE [comércio aacaa de ear CE E O 4687-7/01 1.206,13] 2.010, 701 comércio atacadista de resíduos de papel é papelão RS [4687-7/02 (Comércio atacadista de resíduos e sucatas não- metálicos, exceto de papel e —a 1.206,13] 2.010,22] DO papelão [4687-7/03— Icomércio atacadista de sesíduos e sucatas metálicos 1.206,13) 2.010,22 Do | Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente “us as a ES [Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados 1.206,13] 2.010,22 Do [Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não 1.206,13] 201022 especificados anteriormente Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios [Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios [Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários [Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários [Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários fomércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominancia de alimentos. ou de insumos Comércio varia ni-eopecialzado E O omércio varejista de mercadorias em geral, 7 produtos alimentícios - [Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos 321,64 964,92) 1.608,20 alimentícios - hipermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos 321,64) 964,92] 1.608,20] alimentícios - supermercados 47.12-1 Comércio varejista de mercadorias em geral, com o predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 4712-1/00— Icomércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns /01 Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias Comércio varejista de carnes - açougues 'omércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do 4729-6/01 [4729-6799 Tomércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores Do Do a O automotores micos | E Te 402, 402, omérci - - ” E 201,0: Comércio varejista de tintas e materiais para pintura Do Comércio varejista de material elétrico Comércio varejista de material elétrico [7 Ieomerciorania devidos [Comércio varejista de vidros omércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico [Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática E ENE na 'omércio varejista especializado de eletrodomésticos c equipamentos de áudio e Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios omércio varejista especializado de peças € acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletrocletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas [Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria Comércio varejista de livros [Comércio varejista de jornais e revistas Comércio varejista de artigos de papelaria Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas [Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos Comércio varejista de artigos esportivos Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e 14763-6/04 acessórios [Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping [Comércio varejista de embarcações c outros veículos recreativos; peças e acessórios Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com [Coméccio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Do Comércio varejista de artigos usados 785-7/01 IComércio varejista de antigúidades [Comércio varejista de outros artigos usados Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente 7890/01 [Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789-0/02 Icomércio varejista de plantas e flores naturais [Comércio varejista de objetos de acte Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação ei a nas 160,82 482, Comércio varejista de produtos sancantes domissanitários Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos Comércio varejista de equipamentos para escritório Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem [4789-0/99 . . [Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente [| Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista [4789-0/09— Icomércio varejista de acmas e munições TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO [TRANSPORTE TERRESTRE — ramo ferroviário e metroferroviário [o Trranspone ferroviário de carga Transporte metroviário [Transporte rodoviário de passageiros [Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana a 201,02] [SM frmmspon rodoviário coletivo de passageiros, com itincrário fixo, municipal aa 3/02 = . . as !T'ransporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana [Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional ansporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metro! litana Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, 321,64 internacional Transporte rodoviário de táxi /02 Cary : . Ro « Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista O [Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente [Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional Transporte rodoviário de carga Transporte rodoviário de carga [4930-2/01 | e ; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, [municipal 93) e Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, [emu interestadual e internaciona 930-2/04 — lrransporte sodoviásio de mudanças E A E E E A GG O HO 5011-4/01 r 2.010,22] 1.005,10] [Transporte por navegação intenor de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia [Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia Transporte por navegação interior de passageiros em Linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia [Transportes aquaviários não especificados anteriormente [Transporte aquaviário para passeios turísticos [Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente [0 [rransporteatreodepassageiros aéreo de passageiros Transporte aéreo de passageiros regular 5111-1/00 — Ireansporte aéreo de passageiros segular Do Transporte aéreo de passageiros não-segular Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular Transporte aéreo de carga [Transporte aéreo de carga 5120:0/00 — Irçansporte aéreo de carga Transporte espacial Transporte espacial [Transporte espacial [ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES Armazenamento, carga e descarga 5211-7/02 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 5221-4/00 . - Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados 52.22-2 |Terminais rodoviários e ferroviários 2. á 5 Estacionamento de veículos Estacionamento de veículos Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada [Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteciormente 5229-0/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários Gestão de portos e terminais 5231-1/01 | administração da infra-estrutura portuária 5231-102 IOperações de terminais 0,22 Atividades de agenciamento marítimo 5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo [Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente 5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente [TT friguaes aces do anaponsatreoa 5240-1/01 [Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e [campos de aterrissagem Atividades relacionadas à organização do transporte de carga [Atividades relacionadas à organização do transporte de carga ' ' s s 8 & E E as a - N ss S N 8 E 5 5250-8/02 | atividades de despachantes aduanciros 5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para O transporte marítimo 5250-8/05 [Organização logistica do transporte de carga [Operador de transporte multimodal - OTM CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA Do Atividades de Correio Do Atividades de Correio 5310-5/01 | agividades do Correio Nacional Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional ALOJAMENTO Hotéis e similares DR E O O 5510-8/02 |Apart-hotéis 201,02] 603,06] 1.005,10] Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente x 82] 1 FEST |pensões (icjamen) 5590-6/99 | utros alojamentos não especificados anteriormente 2 ALIMENTAÇÃO fi Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas Restaurant stabeleci s de serviços de alimentação e bebidas ares e ou! tentos es ados em servir bebidas BeiTET— fianchonces emas dec de scores E Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada tes e outros e: imento! 5611-2/02 - = Bares e outros estabelecim: specializ: 603,06] 603 Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos 819-1/00 Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações Edição integrada à impressão de livros Edição integrada à impressão de livros Edição integrada à impressão de jornais 822-1/00 | pdição integrada à impressão de jornais Do Edição integrada à impressão de revistas O 5823-9/00 Ipdição integrada à impressão de revistas Edição integrada à impressão de cadastros, listas é de outros produtos gráficos ição integrada À impressão de cadastros, listas e de 16 outros produtos gráficos ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DESOM E EDIÇÃO DE MÚSICA Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão 5911-1/02 Iprodução de filmes para publicidade 5911-1/99 tividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas nteriormen DO [Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão Serviços de dublagem Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual Auvidades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente Distribuição cinematográfica, de vídeo e de Atividades de exibição cinematográfica Atividades de exibição cinematográfica Atividades de gravação de som e de edição de música Atividades de gravação de som e de edição de música Atividades de rádio Atividades de rádio [6010-1/00 Atividades de televisão Atividades de televisão aberta Atividades de televisão aberta Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura 321,64] 964,92] 1.608,20 321,64] 964,92] 1.608,20) Programadoras Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras 'TELECOMUNICAÇÕES [Telecomunicações por fio ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE "TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Atividades dos serviços de tecnologia da informação Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador [customizáveis Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- customizáveis Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- [customizáveis Consultoria em tecnologia da informação [Consultoria em tecnologia da informação Suporte técnico, manutenção c outros serviços em tecnologia da informação ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO ! Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas [Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet aplicação e serviços de hospedagem na intemet Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de 321,64] 964, informação na internet Outras atividades de prestação de serviços de informação Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas 160,82 anteriormente ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS Bancos comerciais Intermediação monetária - depósitos à vista Bancos múltiplos, com carteira comercial Bancos múltiplos, com carteira comercial [6423-9/00 . Ra [Caixas econômicas /00 Bancos comerciais Crédito cooperativo 6424-7/01 Bancos cooperativos [Companhias hipotecárias Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras T frrsaamenomercaa E Sociedades de capitalização Sociedades de capitalização Sociedades de capitalização Atividades de sociedades de participação Holdings de instituições financeiras Holdings de insuições fnancrisas 1 dl! Holdings de instituições não-financeiras Securitização de créditos [6492-1/00 no =" Securitização de créditos Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente Clubes de investimento 499-9/02 . : Sociedades de investimento 6499-9/03 : a Fundo garantidor de crédito 64º 4 o . Caixas de financiamento de corporações [6499-9/05 = [Concessão de crédito pelas OSCIP /99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE 40; Resseguros Previdência complementar Ee] Gl 5. à e E 2. 5 a 8 3 2 Ê 2 a B. fg g a E ” 5 ê ê a 8 2 Ê a ê ER E: 5 |5 2 2 E E: le gs la é lg SIE Ê 8 s ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE. z É 'y a & 3 » Ê E 5 E) E 8 & pa 8 2. a 8 & a 5 B 5 E 8. 3 E Administração de bolsas e mercados de balcão olsa de mercadorias FiElElEE ER s |s la o Iê êle EE 2 al é é 2 ]8 EE o 8 o | Ê g 32|18 Elê Ê NE SIE | a Ê. E E E ê 2 Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias Corretoras de cà Corretoras de contratos de mercadorias Agentes de investimentos em aplicações financeiras ministração de cartões de crédito Administração de cartões de crédito ê SIZIo Eltêli É B/& alals Sie lg É SlJéÉ 5 2 lã 8 |ê ER RS E = |ê Ê & [66.19-3 Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente [6619-3/01 . o E" Serviços de liquidação e custódia Correspondentes de instituições financeiras Representações de bancos estrangeiros Caixas eletrônicos Operadoras de cartões de débito [Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde IE > (Avaliação de riscos e perdas Peritos e avaliadores de seguros Auditoria e consultoria atuarial 66.22-3 6.3 64 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência [complementar e de saúde Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente [6629-1/00 | arividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão 66.30-4 Atividades de administração de fundos por o [6630-4/00 contrato ou comissão a Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS 68.1 Atividades imobiliárias de imóveis próprios Atividades imobiliárias de imóveis próprios 8 R Compra e venda de imóveis próprios RE 2.010,22] 68.21-8 Intermediação na compra, venda e aluguel de - imóveis 6821-8/01 ICorretagem na compra e venda e avaliação de imóveis S03,06] 1.005,10] [6821-8/02 Icorretagem no aluguel de imóveis b 603,06 68.22-6 Gestão e administração da propriedade imobiliária 6822-6/00 |Gestão e administração da propriedade imobiliária 201,02 603,06] 1.005,10] ATIVIDADES PROFISSIONAIS, - CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA Atividades jurídicas ê o ES Aluguel de imóveis próprios Atividades imobiliárias por contrato ou comissão E 8 69.11-7 Atividades jurídicas, exceto cartórios 6911-7/01 Iserviços advocatícios 6911-7/02 | atividades auxiliares da justiça EE 804,09 RC 6911-7703 Agente de propriedade industrial Cartórios [6912-5/00 [Cartórios - | 804,09 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária Atividades de contabilidade [6920-6/02 ns . , PD Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA [EM GESTÃO EMPRESARIAL Sedes de empresas e unidades administrativas locais Sedes de empresas e unidades administrativas 201,02] 603,06] 1.005,10] locais Do Atividades de consultoria em gestão empresarial E RR pos [| Atividades de consultoria em gestão empresarial [o [Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica 201,02 603,06] 1.005,10] específica SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas Seniços de arquirtra 281,43 Serviços de engenharia Serviços de engenharia Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia 281,43] Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente Testes e análises técnicas Testes e análises técnicas PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 7/99 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 0/00 [Pesquisa c desenvolvimento experimental cm ciências físicas e naturais Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas Do] PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO Publicidade Dm |Agências de publicidade = 73.114 [73.12-2 Agências de publicidade Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação Atividades de publicidade não especificadas anteriormente 7319-0/01 Icriação de estandes para feisas e exposições [Promoção de vendas Marketing direto Consultoria em publicidade [7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente Pesquisas de mercado e de opinião pública Pesquisas de mercado e de opinião pública Pesquisas de mercado e de opinião pública OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS Design e decoração de interiores Design e decoração de interiores Desiga Decoração de intenores Atividades fotográficas e similares Atividades fotográficas e similares [7420-0701 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submacina Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas coord micolimaçem Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARE! E TÃO DEATIVO: INTANGÍVEIS NÃO- FINANCEIROS To Locação de meios de transporte sem condutor [7711.0/00 Locação de automóveis sem condutor Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos FE - [Locação de aeronaves sem tripulação [7729-2/02 [Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; ' 7729-2/03 Ah instrumentos musicais ugucl de material médico [7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente (Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador [7731-4/00 | atuguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador [7732-2701 [Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes [7732-2/02 | aluguel de andaimes [77351 Aluguel de máquinas c equipamentos para escritórios [7733-1/00 | ajuguel de máquinas e equipamentos para escritórios 7739-0/01 [Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petrólco, sem operador [7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador Gestão de ativos intangíveis não-financeiros Gestão de ativos intangíveis não-financeiros Gestão de ativos intangíveis não-financeiros SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO MÃO Seleção e agenciamento de mão-de-obra Seleção e agenciamento de mão-de-obra au Locação de mão-de-obra temporária Locação de mão-de-obra temporária 820-5/00 Do Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros O Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros DE O-DE-OBRA Seleção e agenciamento de mão-de-obra Locação de mão-de-obra temporária 160,8; |AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS Operadores turísticos Operadores turísticos Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente mn E E a d E E n E a E Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo Fotocópias 80,42 241,25 — 80,42] 241,25] Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente >|» JEIRE <|E|E ElEla [= ê » Figlê 3 a 3 [o] e a slalo Flzls g g Elsa 3 els 5 a 212 I5 S|5|B 8|ê E B B 8 > É a E a & 3 a & e Ee s Ê EN) 8 E 3 e & : ê B 5 L exceto culturais e esportivos E Ê à 5 3 a Q E) [a 8 8 E 5 & 8 8 a & o 8 H 5 * exceto culturais e esportivos Serviços de organização de feiras, congressos, z 9 Ig é Iê Ele E E »|2 & lo Ela & lg o É 25 á E a o) E ê ê E) a E a 3 a & pia 8 E & E & E] 8 E 5 a 8 & principalmente às empresas Envasamento e empacotamento sob contrato RE Ez ElÉ Aja 215 Ele e Sela s|8 EIS ê 3 id o Elo Ss 818 812 Ela E: E 5 contrato Fe] E) EA 8 E] & a 5 o 8 3 3 ê 8 g É 5 8 Ea o EE é 2a Pa Be Es 53 sê =] E 35 8 Ê $ 3 a E] 2. + Ê ê E ê Ê z & E 3 E Ê Ê Ê a E] 8 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água similares Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção Go E a Outras auvidades de serviços prestados principalmente às empresas não ; 361,85] 60 interiormente [ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL Administração do estado e da política econômica e social Administração pública em geral Administração pública em geral Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais 361,85] 603,09] 9) 6 E ustiça Segurança e ordem pública Segurança e ordem pública 8425-6/00 8430-2/00 Ensino médio Ensino médio ino médio Educação superior - pós-graduação e extensão Educação superior - pós-graduação e extensão Educação profissional de nível técnico e tecnológico Educação profissional de nível técnico Do O e 8542-2/00 lrigucação profissional de nível tecnológico Serviços auxiliares à educação seo] sm uma [8 [8550-3701 8550-3/02 Atividades de apoio à educação exceto caixas escolares Do] Outras atividades de ensino Ensino de esportes Ensino de idiomas 193,55) 8640-2/01 hi aboratórios de anatomia patológica e citológica posnafre 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia Serviços de tomografia Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto (tomografia Serviços de ressonância magnética Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, É EEG outros exames análogos Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - 402,04] 1.206,1 endoscopia e outros exames análogos Serviços de quimioterapia o Serviços de radioterapia 8640-2/12 Serviços de hemoterapia Serviços de litotripcia 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos [Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e lodontólogos Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e E & 8 a 8 hs E = E & & s 8 S Eq E s 3 < g > >| > »l>l>|>|]> & Jetelelelelã É FlEEJEJETEITE Ê EJEIE Ê a Slelololelels 8 alalalalalala a elelalelele]e 5 glelslelzlzl]s e sjêlglêlalále 2 Slelelalaléls o ele S|m. |6 » E ERES ER E g s ElE IB E RA 3 als te 2 le & 8 8 Bls 8 5 ê EM a 8 Elã Ê 5 & & Eq Bê E o É s Ê 8 ê Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente Atividades de apoio à gestão de saúde 60-7/00 | atividades de apoio à gestão de saúde Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana Atividades de banco de leite humano 8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não 1 especificadas anteriormente VIDADES D ENÇÃO À SAUD HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS OLEI PA = imunodeprimidos e convalescentes, c de infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em sidências coletivas ») tividades de assistência a idosos, deficientes físicos, e convalescentes restadas em residências coletivas e particulares línicas e residências geriátricas Instituições de longa permanência para idosos 8690-9/01 [8690-9/02 Ê a & Ss s 71 & 8 8 11-5/03 Eq ES Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e jconvalescentes 8711-5/04 Icentros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS [Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos [Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a E E ciente no domicílio Atividades de fomecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente a RR o O RR e ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS Atividades artísticas, criativas e de espetáculos Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares Produção teatral 9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e 804,10 similares 9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares 9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente 9001-9/03 Criação artística 9002-701 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores 9002-7/02 Ipestauração de obras-de-aste 160,82 90.03-5 [Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas [9003-5/00 160, Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL o [Atividades de bibliotecas e arquivos EH Atividades de bibliotecas e arquivos 160,82] 482,45 Atividades de muscus € de exploração, restauração artística € conservação de lugares e 160,82] 482,45 ttrações similares atr Restauração e conservação de lugares e prédios 16082) 48245] 8 históricos fividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas o proteção ambiental 82| 9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques 160,82 nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental 2,4º Atividades de exploração de jogos de azar e apostas Atividades de exploração de jogos de azar e apostas Casas de bingo xploração de apostas em corridas de cavalos Esploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER Atividades esportivas Gestão de instalações de esportes Gestão de instalações de esportes 804,10] 2.412,28 804,10] 2.412,29) 4.020,49] Clubes sociais, esportivos e similares Clubes sociais, esportivos e similares Atividades de condicionamento físico Atividades de condicionamento físico Atividades esportivas não especificadas anteriormente Produção e promoção de eventos esportivos Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente Atividades de recreação e lazer Parques de diversão e parques temáticos Discotecas, danceterias, salões de dança e similares Exploração de boliches Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares Exploração de jogos eletrônicos recreativos Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais Atividades de organizações associativas patronais e empresariais Atividades de organizações associativas profissionais Atividades de organizações associativas profissionais Atividades de organizações sindicais Atividades de organizações sindicais Atividades de organizações sindicais [9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais Atividades de associações de defesa de direitos sociais Atividades de associações de defesa de direitos sociais Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente Atividades de organizações religiosas Atividades de organizações religiosas Do Atividades de organizações políticas a cultura € à arte /00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte Atividades associativas não especificadas anteriormente 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos [periféricos 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso [pessoal e doméstico 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e 9529-1/01 Inepração de calçados bolsas e artigos de viagem Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados Reparação de artigos do mobiliário Reparação manutenção de outros objetos € equipamentos pessoais c 1 361,85] 603,09] domésticos não especificados anteriormente PESSOAIS doméstico Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 804,09] 603,09] 385,51 361,85] 603,09] Lavanderias 62] OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS o ll (Outras atividades de serviços pessoais Do Lavanderias, tinturarias e toalheiros Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza [Outras atividades de tratamento de beleza 120,62 361,85] 603,09 Gestão e manutenção de cemitérios Serviços de sepultamento Serviços de funerárias Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente Atividades de serviços pessoais não especificadas Alojamento, higiene e embelezamento de animais Exploração de máquinas de serviços pessoais 12 acionadas por moeda Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Do SERVIÇOS DOMÉSTICOS (ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS (ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS ços cias e; s [Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais 19900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DE PORTE - A) PEQUENO (P): Empresa optante do Simples Nacional com faturamento bruto anual até R$ 720.000,00 B) MÉDIO (M): Empresa optante do Simples Nacional com faturamento bruto anual de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 C) GRANDE (G): Empresa optante do Simples nacional com faturamento bruto anual de R$ 1.800.000,01 até R$ 4.800.000,00 D) EXCEPCIONAL (E): Empresas não optantes do Simples Nacional e/ou com faturamento anual acima de R$ 4.800.000,00 Observação: O faturamento bruto da empresa será obrigatoriamente informado ao Município pelo contribuinte até o dia 31 de janeiro de cada exercício. ER, SE YU a / PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.aov.br x 6577) es sco dá Anexo ao Projeto de Lei n.º 19/2025 TABELA DE RECEITA IX CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — COSIP Ene RESIDENCIAL - De 31 até 50 12,00% 3,68 De 51 até 60 12,00% | 5,70 De 61até 80 12,00% 6,50 De 81até 100 [ 12,00% 8,89 De 101até 200 De 201até 300 25,85 De 301até 450 [ 15,00% 35,06 De 451até 650 | 15,00% 50,76 De 651 até 1000 | 15,00% 85,09 De 1001 até 2000 [ 15,00% 140,01 Acima de 2000 [15,00% 180,00 COMERCIAL | Até 30 15,00% De 31 até 50 15,00% De 51 até 60 15,00% De 61até 80 15,00% De 81até 100 15,00% De 101até 200 20,00% De 201até 300 20,00% De 301até 450 25,00% De 451até 650 25,00% De 651 até 1000 25,00% De 1001 até 2000 25,00% | Acima de 2000 25,00% INDUSTRIAL Até 3 RURAL De 31 até 50 15,00% 5,50 De 51 até 60 15,00% 7,42 De 61até 80 15,00% 8,50 De 81até 100 20,00% 17,64 De 101até 200 20,00% 32,14 De 201até 300 20,00% 37,10 De 301até 450 25,00% 63,97 De 451até 650 25,00% 90,57 De 651 até 1000 25,00% 132,13 De 1001 até 2000 25,00% 337,37 Acima de 2000 25,00% 500,17 Até 30 De 31 até 50 12,00% 4,20 De 51 até 60 12,00% 4,32 De 6iaté 80 12,00% 5,90 De 81até 100 12,00% 6,20 De 101até 200 12,00% 14,54 De 201até 300 15,00% 22,92 De 301até 450 15,00% 32,33 De 451até 650 15,00% 48,83 De 651 até 1000 15,00%, 62,92 De 1001 até 2000 20,00% 120,83 Acima de 2000 20,00% 180,58 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bá TABELA DE RECEITA IV TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO - TFF AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E [AQUICULTURA AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORARIAS Cultivo de cereais Cultivo de arroz 0111-3/02 — Icutrivo de milho 0111-3/03 Icutivo de trigo 0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente Cultivo de cana-de-açúcar [0148/00 curvo de fumo 113-0/00 O fenimoaccoia Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja Cultivo de amendoim 0116-4/02 cultivo de girassol [0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 0119-9/01 Icuttivo de abacaxi 0119-9/02 cultivo de alho 0119-9/03 Icuirivo de batara-inglesa [0119-9/04 Icunivo de cebola Cultivo de melancia Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente e to Horticultura e floricultura 01.21-1 0121-1/01 0121-1/02 Horticultura, exceto morango [Cultivo de morango Cultivo de flores e plantas ornamentais [0122-9/00 Cultivo de flores c plantas ornamentais Produção de lavouras permanentes Cultivo de laranja 0131-8/00 Icuttivo de laranja Cultivo de uva SA 0132-6/00 |cuitivo de uva Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto 04, fezes tor + laranja e uva 0133-4/01 Cultivo de açaí 0133-4/02 |cultivo de banana 48245| 804,09] 482,45) 804,09] 0133-4/03 Cc de caju = - 0133-4/04 Cultivo de cítticos, exceto laranja [0133-4/05 Cultivo de coco-da-baia 482,45] 804,09) 482,45) 804,09] [0133-4/06 0133-4/07 Icultivo de maçã 0133-4/09 cultivo de maracujá 160,82 To 0133-4/10 Cultivo de manga Cultivo de pêssego Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente T60,82 48245] 804,09 Cultivo de café Cultivo de café Cultivo de cacau [Cultivo de cacau Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Cultivo de chá-da-índia Cultivo de erva-mate Cultivo de pimenta-do-reino Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta- do-teino Cultivo de dendê Cultivo de seringueira Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Produção de sementes e mudas certificadas Produção de sementes certificadas Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas 0142-3/00 e Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas 160,82] 01.5 Pecuária Criação de bovinos Criação de bovinos para corte [Criação de bovinos para leite a O E O A 01 o gli 5º Criação de outros galináceos, exceto para corte Criação de aves, exceto galináceos CITEETT 0159-8/02 Criação de animais de estimação 160,8 [0159-8/03 Criação de escargô 160,82) 482,45] 804,08 Criação de animais não especificados anteriormente Apicultura 0159-8/04 Icçiação de bicho-da-seda |O Jo [0159-8/99 [Criação de outros animais não especificados antenormente [Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós- colheita [pisada poe agia DO D161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agricolas o 0161-0/02 serviço de poda de árvores para lavouras erviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 0161-0/99 | arividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 16 SA Atividades de apoio à pecuária Do D162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais Atividades de apoio à pecuária não especificadas ; 48245] 804, anteriormente E Atividades de pós-colheita w ii 48: [0162-8/99 s DR E — feseecsperiemio o fromgommem O E O pessitona tom | Cultivo de acácia-negra [| 0210-103 Icultivo de pinus Do 0210-1/04 Icuitivo de teca [0210-105 [Cultivo de espécies madeireiras, exceto cucalipto, acácia-negra, pinus e teca | 0210-1/06 Icuttivo de mudas em viveiros florestais 0210-1/07 lpxiração de madeira em florestas plantadas E [0210-1/08 — Iprodução de carvão vegetal - flocestas plantadas [0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas 0210-1/99 Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente cm florestas plantadas [22 | Produção florestal - florestas nativas Produção florestal - florestas nativas [5220-9701 Extração de madeira em florestas nativas Do [0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas 0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas 0220-9/04 Icoteta de látex em florestas nativas 0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas 0220-9/06 Conservação de florestas nativas 0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas Atividades de apoio à produção florestal & Ss 8 [0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal Atividades de apoio à produção florestal PESCA E AQUICULTURA Pesca em água salgada Pesca de peixes em água salgada Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada [Coleta de outros produtos marinhos Atividades de apoio à pesca em água salgada Pesca em água doce 160, 160, 160,82] Pesca de peixes em água doce Pesca de crustáceos e moluscos em água doce Coleta de outros produtos aquáticos de água doce indi EONIEo 82] 82 160,82] 160,82) Criação de peixes em água salgada e salobra Criação de camarões em água salgada e salobra 482,45) a 482,45 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra [0321-3/05 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra [0321-3/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente ERR 2 s R | 0322-1/02 0322-1/01 Criação de peixes em água doce [Aquicultura em água doce Criação de camarões em água doce CEC prio | Cultivos e semicultivos da agúicultura em água doce não especificados anteriormente ixtração de carvão mineral 0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral minério de ferro [O fEsiosenimnimesmsêmos | [O fesmioceinmêrtanas | Beneficiamento de minério de alumínio [0722-7707 0722-7/02 pencficiamento de minério de estanho DO] Extração de minério de manganês 0723-5/01 drxtração de minério de manganês 0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês Extração de minério de metais preciosos [07.24-3 0724-3/01 cação de minério de metais preciosos 0724:3/02 Imeneficiamento de minério de metais preciosos 0725-1/00 lrixiração de minerais radioativos Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco c outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO- METÁLICOS Extração de pedra, areia e argila Extração de pedra, areia e argila ração de mármore e beneficiamento associado Extração de areia, cascalho ou pedregulho e Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado Do Extração de outros minerais não-metálicos [Do d Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 810-0/99 Extração e refino de sal marinho e sal-gema Extração de sal marinho Extração de sal-gema Refino e outros tratamentos do sal Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 0899-1/02 ltsxiração de quartzo proa paro Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural [Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos Atividades de apoio à extração de minerais não- metálicos INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Abate e fabricação de produtos de carne A Cr abate de suínos presence | ri 2, 2, 2 RR E Pemio porocomarireemam | | 2,0: 2, Preservação do pescado e fabricação de produtos jo pescado 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e 40; moluscos Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais Fabricação de conservas de frutas 6,13] 2.010,22 46. E Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, 154,20] 462,61 771,02 exceto palmito Fabricação de sucos de frutas, hortaliças € - EEE igorífico - abate de bufalinos 771,02 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças abricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais 14 Do Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 4 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não- comestíveis de animais 43-1/00 abricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais [O fprsansicaim 051-1/00 preparação do leite É Fabricação de laticínios 8 o £ Fabricação de laticínios 42, Fabricação de sorvetes c outros gelados comestíveis Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis E 8 Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais do arroz óleos de milho a e E po femme | [o [Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente [Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente A 072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrosc) e de beterraba O femimiecompmáes | [femea | E tie ps oem cetim | | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 281,43 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos E E E E E E E E E E d L E E E E E E E : | E E 201,0 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos o Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente o 1099-6/01— Ipapricação de vinagres 1099-6/02 Ipabricação de pós alimentícios 1099-6/03 Iyiapricação de fermentos e leveduras /04 Fabricação de gelo comum Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente FABRICAÇÃO DE BEBIDAS Fabricação de bebidas alcoólicas Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas [pio | abricação de aguardente de cana-de-açúcar 1.206,1 11-9/01 pe O a O E a a Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas Fabricação de refrigerantes Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 402,04) 1.206,13) 2010,22 [o DIA [7 Ts : I 122-4/03 Fabricação de refrescos, xatopes e pós para refrescos, exceto refrescos de 40204] 1.206, frutas 00 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente / Preparação e fiação de fibras têxteis Preparação e fiação de fibras de algodão O 1311-1/00 preparação e fiação de fibras de algodão Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 13120/00 [Preparação e fiação de Bras têxteis naturais, exceto algodão pa 40: 4 » . 402,04] 1.206,13] 2.010,22] Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do 402,04) 1.206, vestuário Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário DT o fimmmteminno doméstico O Ee E O Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 201,02) 603,06] 201,02) 603,06] 1413-4/03 Facção de roupas profissionais 201,02] 603,06] 1.005,10] 14.14-2 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção T414-2/00 . na Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Fabricação de artigos de malharia e tricotagem Fabricação de meias 201 == 1.005,10] Fabricação de meias Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malhacias e tricotagens, O DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS Curtimento e outras preparações de couro Curtimento e outras preparações de couro | ENS RR 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 201,02 603,06 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro : Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer - Imaterial 1521-1/00 402,04] 1.206,13] 2010,22) Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 1529-7/00 201,02) 603,06] Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 15.31-9 Fabricação de calçados Fabricação de calçados de couro Fabricação de calçados de couro 1531-9/02 lacabamento de calçados de couro sob contrato Fabricação de tênis de qualquer material 1532-7/00 Ipabricação de tênis de qualquer material Fabricação de calçados de material sintético 1533-500 lyabricação de calçados de material sintético Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 15.40-8 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA Desdobramento de madeira 16.10-2 Desdobramento de madeira Serrarias com desdobramento de madeira 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira 16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis 16.21-8 16.22-6 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 603,07 1.809,22] 3.015,37 Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 1622-6/02 | pubricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações 281,43 industriais e comerciais 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para 281,43 8 construção IR Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira — do Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto [móveis 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 1710-9/00 | | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão Fabricação de papel Fabricação de papel Fabricação de cartolina e papel-cartão Habricação de cartolina e papel-cartão Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e fps ondulado Rin Lc 00 Ipabricação de embalagens de papel Fabricação de embalagens de cartolina e papel- E [1320/00 |rubricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 17.331 a Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório Fabricação de formulários contínuos T741.9/02 Tabricação de produtos de papel, cartolina, papel: cartão c papelão ondulado pasa uso comercial e de Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado ão esp dos anteriormen Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não pecificados anteriormente Impressão de jornais Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas Impressão de material de segurança Impressão de material de segurança Impressão de materiais para outros usos 1813-0/01 1813-0/99 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos [TO feirscondepetimprenão erviços de pré-impressão Serviços de acabamentos gráficos Impressão de material para uso publicitário Impressão de material para outros usos Serviços de acabamentos gráficos Do Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte Reprodução de som em qualquer suporte Reprodução de vídeo em qualquer suporte Reprodução de software em qualquer suporte FABRICAÇÃO DE CÓQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS ; [O feremioicpesmemsemmêmo | DA Fabricação de produtos do refino de petróleo Fabricação de produtos do refino de petróleo Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino Formulação de combustíveis Refino de ólcos lubrificantes Do Fabricação de biocombustíveis Fabricação de álcool 1931-4/00 Fabricação de álcool o Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool EE Pabeicação de biocombustíveis, exceto álcool 308,41 00 E - sceto Prsucaçionemonvrosoumos | | [free pot miminra [ E z 2012-6700 20.134 Fabricação de adubos e fertilizantes 2013-4/00 — Ipapricação de adubos e fertilizantes [o] Fabricação de gases industriais Fabricação de gases industriais Fabricação de intermediários para fertilizantes Fabricação de intermediários para fertilizantes Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Elaboração de combustíveis nucleares 308,41 019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos 308,41 não especificados anteriormente [7 avicação de pru quimico orgânico E [7 fessicação de produtos perquimicos sc E 2021-5/00 Irabricação de produtos petroquímicos básicos Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras O] 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, 308,41 resinas e fibras Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente Fabricação de resinas termofixas Fabricação de elastômeros ibricação de elastômeros Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 20.40. Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 2040-100 Ipabricação de fibras artificiais e sintéticas DD desinfestantes domissanitários E 2051-7/00 Ipabricação de defensivos agrícolas posts | Fabricação de desinfestantes domissanitários [o 1 1 | 2052-5/00 — Ipabricação de desinfestantes domissanitários 09,22] Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 2062-2/00 lpabricação de produtos de limpeza e polimento Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 2063-1700 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins [2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins Fabricação de produtos e preparados químicos diversos 2091-6700 A Do Fabricação de explosivos 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes Fabricação de artigos pirotécnicos Fabricação de adesivos e selantes RR s|s E) 8 & B 8 a & a Eq a 5 E 8 = ê E ê 2 s s 094-1/00 ab riciçã ERRRE rIiTIo alla FIBlê 212]% Slals eloclila Slcelê SlElê É E Elsig elála Ss I:l|s É ê E) E z ê 8 2 g 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 'ABRICAÇÃO DE PRODUTOS 3 > g 8 8 8 e 8 Sigla ERRE 2 $ ô AME! FRRR E 213 |8 Eláis BIE Sleljm HIRE EN RE o E slala :|8 2 produtos farmoquímicos Fabricação de produtos farmacêuticos Fabricação de medicamentos para uso humano [2121-1701 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso [2121-102 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso 2121-1/03 [Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso Fabricação de medicamentos para uso veterinário [od 2122-0/00 | prabricação de medicamentos para uso veterinário 005,12 2123-8/00 = E 3 8 E E E ê ê E = E E] 5 5 E) Fabricação de preparações farmacêuticas 402,04 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO Fabricação de produtos de borracha Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Reforma de pneumáticos usados Fabricação de embalagens de material plástico Fabricação de embalagens de material plástico Fabricação de tubos acessórios de material plástico para uso na (construção Fabricação de tubos é acessórios de material plástico para uso na construção Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente 603,07] Fabricação de artefatos de matecial plástico para uso 603,07 na construção, exceto tubos e acessórios Fabricação de artefatos de material plástico para 603,07 outros usos não especificados anteriormente FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS Fabricação de vidro e de produtos do vidro Fabricação de vidro plano e de segurança Fabricação de vidro plano e de segurança 2312-5/00 [2330-3/05 Fabricação de embalagens de vidro Fabricação de embalagens de vidro Fabricação de artigos de vidro Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso € materiais semelhantes Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso é materiais semelhantes Fabricação de produtos cerâmicos Fabricação de produtos cerâmicos refratários Fabricação de produtos cerâmicos refratários Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na [construção Fabricação de azulejos e pisos Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos. Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente Fabricação de material sanitário de cerâmica Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente [Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos |Aparelhamento e outros trabalhos em pedras [2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração 2391-5/02 Apaselhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 2391-5/03 |Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras Fabricação de cal e gesso Fabricação de cal e gesso Fabricação de produtos de minerais não- metálicos não especificados anteriormente Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, 402,04) — 1.206,1 010,22 louça, vidro e cristal Fabricação de outros produtos de mincrais não- metálicos não especificados 402,04] 1.206,1 anteriormente Produção de ferro-gusa Produção de ferro-gusa Produção de ferroligas [7 feisuçãodesemiacaados de aço 2421-1/00 produção de semi-acabados de aço [Do] Produção de laminados planos de aço 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não Prosimmimmerio | PET frias [| Pointe | E — 025, w 3 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço 2424-5/01 Produção de arames de aço 424-5/02 Iprodução de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura NR Sr w S E fo si 8 2 & w BS Eu o 8 a w S w B [DT fria dos mea não terem [2441-5/01 | [Produção de alumínio e suas ligas em formas [primárias 24.42-3 [Metalurgia dos metais preciosos 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos 43-1 Metalurgia do cobre Metalurgia do cobre 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio 2.010,22] 2 2010,22 [Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 2.010,22] Produção de zinco em formas primárias Produção de laminados de zinco m 2 8 & Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente [Fundição de ferro e aço Fundição de ferro e aço Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada Fabricação de estruturas metálicas Fabricação de estruturas metálicas [Fabricação de esquadrias de metal Fabricação de esquadrias de metal Fabricação de obras de caldeiraria pesada Fabricação de obras de caldeiraria pesada Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central E Ê E É & q E Ê 2 Ê 8 & e g é 3 ê 2 Ê É 3 B 3 B B E 2 3 8 5 q E] Ê o para veículos estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de E] ê a. B a 2 metais E 3 a E Ê & > a 3 1 9 E) a 8 q 8 8 a e & 3 2 E & a ê ? ferrosos e suas ligas rodução de forjados de aço z ã ê Ê 3 à 8 > ã ê à E 3 Ê 3 B 5 E g 2 à z E ligas ] 3 e 3 É 8 ê a 8 8 a ê F E] ê 2 a 8 3 Í 5 ê a 8 3 2 e solda, tratamento e revestimento em metais E ê â E) e E E E É ê Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e Fabricação de artigos de serralheria, exceto Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias Fabricação de ferramentas om = BBjE|Els erlelela Bag lale assis iB ES lê Bee jaiB elo lg Elali 2|8 ER &| a gls alo DIE 2|E 218 Ê Fabricação de ferramentas Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições abricação de equipamento bélico pesado, exceto eículos militares de combate abricação de armas de fogo e munições 3 3 3 3 a & a & & a ES Ê > ug & Sl & S S Ss 3 s Ss [=] E s s Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente Fabricação de embalagens metálicas Fabricação de embalagens metálicas E fee - Fabricação de periféricos para equipamentos de informática Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de [comunicação, peças e acessórios Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio c vídeo o Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios Fabricação de aparelhos c equipamentos de medida, teste e controle 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle Fabricação de cronômetros e relógios Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 2640-0/00 [Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 2660-4/00 Fabricação de aparelhos cletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de ircadiação Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e [cinematográficos Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios 702 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas Habricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores € semelhantes, peças e Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 2722-8702 ” , Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores Fabricação de equipamentos para distribuição c controle de energia elétrica Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de 5.025,59 lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios 27.59-7 Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças 5.025,59) e acessórios 759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados 5.025,59) interiormente, peças e acessórios Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários Fabsicação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios 28.14-3 Fabricação de compressores 2814-3/01 lpabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais Fabeicação de rolamentos para fins industriais Fabeicação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto 2815-1/01 2815-1/02 rolamentos Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, de pessoas, peças e acessórios 'abricação de maquinas, equipamentos € aparelhos para transporte e elevação de cacgas, peças é Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios 2824-1/02 Eabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental 2825-9/00 — |pabricação de máquinas e equipamentos para sancamento básico e ambiental, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-cletrônicos para escritório, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, fexceto para irrigação Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e ssórios, exceto para irrigação Fabricação de máquinas-ferramenta Fabricação de máquinas-ferramenta [2840-2/00 . ] ] Fabricação de máquinas- ferramenta, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas € equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo 2852-6/00 2853-4/00 2854-2/00 Fabricação de máquinas € equipamentos para terraplenagem, pavimentação € acessórios, exceto tratores Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico Vl fel Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas. ferramenta Es [2861-5/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de 2862-3700 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil Dolo per [Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças € EH 28.64-0 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados 864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto| [máquinas- ferramenta papel e papelão e artefatos |2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios abricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de chassis com motos para automóveis, Icamionetas e utilitários E A PR E A O DR Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores 930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 2930-102 Ipabricação de carrocerias para ônibus 930-1/03 Tabricação de cabines, carrocerias € reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus Do] Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha € transmissão de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores Construção de embarcações e estruturas flutuantes [Construção de embarcações para esporte e lazer 3012-1/00 — Iconstrução de embarcações para esporte e lazer Do Fabricação de veículos ferroviários [od Do Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários Fabricação de aeronaves Fabricação de aeronaves Fabricação de aeronaves Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves [3042-3700 . - Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 9 8 Era 30.50-4 Fabricação de veículos militares de combate 3050-4/00 Iabricação de veículos militares de combate Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente Fabricação de motocicletas Fabricação de motocicletas, peças e acessórios Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados Dolo Fabricação de veículos militares de combate vw o Fabricação de móveis Fabricação de móveis com predominância de e S| "H Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes Lapidação de gemas Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria Fabricação de artefatos para pesca e esporte Fabricação de artefatos para pesca e esporte Fabricação de artefatos para pesca e esporte Fabricação de brinquedos e jogos recreativos Fabricação de brinquedos e jogos recreativos 0,22] Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios 1.206 não associada à locação 513] Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios 06,13] associada à locação Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, Cirúrgico, odontológico e de laboratório Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Fabricação de aparelhos e utensílios para corceção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 3250-7/04— Ipapricação de aparelhos e utensílios para costeção de defeitos fisicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda [5250-7705 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 1.507,69) Serviços de prótese dentária Fabricação de artigos ópticos Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico- hospitalar Fabricação de produtos diversos Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo [OM 402,04) 1.206,13] 2.010, Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 402,04] 1.206,13] 2.010, B & ES É B 8 E Fabricação de guarda-chuvas e similares Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para 402,04] escritório 3299-0/03 Irapricação de letras, letreizos e placas de qualquer material, exceto luminosos 402,04] 8299-0/04 — Ipspricação de painéis e leteeicos luminosos 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura | 120] $299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS & & e E Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos « caldeiras, lexceto para veículos Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto 3.015,35) 5.025,59 [para veículos Manutenção e reparação de equipamentos - eletrônicos e ópticos 3312-1/02 [Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 8312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e cletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 3312-1/04 E 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais clétricos não especificados anteriormente Manutenção e reparação de máquinas c equipamentos da indústria mecânica 3314-7/01 . . . 40204] 1.206,13 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto 40204] 1.206,13 válvulas 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores 40204) 1.206,13] 2.010,22 314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de 40204] 1.206,13] 2.010,22 transmissão para fins industriais 1.206,13] 2.010,22 [5314-7707 Manutenção c reparação de maquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação 40204] 1.206,13] 2.010,22 para uso industrial e comercial 3314-7708 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e 402,04] 1.206,13] 2.010,22 aparelhos para transporte e elevação de cargas Manutenção e reparação de maquinas de escrever, calcular e de outros 4024 1.206,13] 2.010,22] equipamentos não- eletrônicos Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 1.206,13] 2.010,22 para uso geral não especificados anteriormente Manutenção c reparação de máquinas e equipamentos 1.206,13] para agricultura € pecuária. 1.206,13] Manutenção e reparação de tratores agrícolas Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 1.206,13 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 402,04] 1.206,13] 2.010,22] 3147/17 Manutenção é reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, 402,04] 1.206,13] 2.010,22 pavimentação e construção, exceto tratores 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria 402,04] 1.206,13] 2.010,22 metalúrgica, exceto máquinas- ferramenta 3314-7/19 Manutenção c reparação de máquinas € equipamentos para as indústrias de 7.206,13] 2010,22 alimentos, bebidas e fumo Manutenção e reparação de máquinas c equipamentos para a indústria têxtil, 1.206,13] 2,010,22 do vestuário, do couro calcados Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para 1.206,13] 2.010,22] a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para 2.010,22 a indústria do plástico Manutenção € reparação de Outras máquinas E Cquipamentos para Usos industriais não especificados anteriormente [Manutenção e reparação de veículos ferroviários [Manutenção e reparação de veículos ferroviários Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista 8 3317-1/01 317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Manutenção reparação de equipamentos e produtos Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes E pl 3) 5 B E & 3 não especificados anteriormente 402,04] 1.206,13] 2.010,22] [els tsss aléjialê JEsélé BISA E S/S ajue|ê al al a lis “lo S|2| 2lB cle| BIB s | E =] RES SIE l FE Elcl êlê ER E: ala e lsi ge la |5 E|2 ê SIE is = elê ER ERES RE 2] 8 és 2lé elêl ss FE *18 s|g & 2/5 Ele Sê 2 B 8 ER á 5 = 5 » 2 ES 3 3329-5/01 z 5 E: E a 8 E] E E E & E] e & E] E) E) a & £ 5 E] 2 B E E fo! e 9 2 ES 3 ê Ê 8 E 8 e g 2 E E E $ E 3 E 5 ê 3 8 g 3 E 2 & ê Ê 8 E 5 E ê E 8 5 E g E 8 (o) ê m 9 & [ço] g E [o] o 5 E mM o 5 m 2 E Ê E! 5 Ê transmissão e distribuição de energia Lo Ss EE Es Geração de energia clétrica [ransmissão de energia elétrica 9 e) E] 7] $ z 8 ES ER ER EDES RE: “ls õ & Elos Ea q Elê 2 E! 2lê & E Elg E ê o |: E) o . a s > : ê Ele BI Eu ê [=] 2 É F E. S B 5 a & o E 8 e) 5 a s ã 3 8 Distribuição de energia elétrica Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas Produção de gãs; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes a Es E 3 5 ja z ê & ê & & ás; processamento de gás natural Distribuição de combustíveis gasosos por redes E E 8 B Ê E Ea ES o o o Ê ER Ed Ê 8 Be o e o < 5 E! água quente e ar condicionado água quente e ar condicionado z & ê É Ê o q E ã E E Ê z 8 a ê E E) Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA [e] E E É Ê ê tratamento e distribuição de água 2 E 5 E a E z 8 m Captação, tratamento e distribuição de água 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água - 3600-6/02 — Iristribuição de água por caminhões E CIONADAS mB g ê q (o) a 3 E 5 m g E) m > Esgoto e atividades relacionadas (Gestão de redes de esgoto Gestão de redes de esgoto Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 3702-900 Atividades relacionadas à esgoto, exceto a gestão de redes COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS Coleta de resíduos 38.11-4 Do Coleta de resíduos não-perigosos Coleta de residuos não-pesigosos Coleta de resíduos perigosos Coleta de resíduos perigosos Tratamento e disposição de resíduos 2.010,22] 809,22] 3.015,37 [LITITITITITITINS [Tratamento e disposição de resíduos não- perigosos 3821-1/00 [Tratamento c disposição de resíduos não-perigosos 38.22-0 [Tratamento c disposição de resíduos perigosos Recuperação de materiais Recuperação de materiais metálicos Recuperação de sucatas de alumínio Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio Recuperação de materiais plásticos Recuperação de materiais plásticos Recuperação de materiais não especificados anteriormente Usinas de compostagem Recuperação de materiais não especificados anteriormente DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 60: 3900-5700 . . , Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos CONSTRUÇÃO [O fronsrauçãopesoricios Incorporação de empreendimentos imobiliários 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários Construção de edifícios Construção de edifícios Construção de edifícios (OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais [Construção de rodovias e ferrovias [$211-1/01 [Construção de rodovias e ferrovias $211-1/02 pintura para sinalização em pistas rodoviárias e 42.120 Do [Construção de obras de arte especiais 5 Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos 1.809,22] 3.015,37 1.809,22] 3.015,37 1.809,22] 3.015,37] Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas Construção de redes de abastecimento de água, coletade esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de |ventilação e refrigeração Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação rópria Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias a portos e aeroportos E [| Obras de fundações Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 4399-1/01 [Aaminisração deobas 1] de obras [4399-1/02 mm e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias [Obras deavenaia de alvenacia Do Serviços de operação e fomecimento de equipamentos para transporte e 206,13) 2.010,22 elevação de cargas e pessoas para uso em obras CI do [o [577 frsiaçocconnção poços de ipa KZ NES E 4399-1/99 a pas 13) 2.010,22 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente (COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E E 'OCICLETAS emitia a varejo e por atacado de veículos automotores [Comércio por atacado de caminhões novos e usados Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores /01 E Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores Serviços de borracharia para veículos automotores Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores Comércio de peças e acessórios para veículos automotores Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de- ar Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/04 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar Representantes comerciais € agentes do comércio de peças € acessórios novos veículos automotores Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios Comércio por atacado de motocicletas e motonetas Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 541-2/05 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios [4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios [4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas Manutenção e reparação de motocicletas [Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas [COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e Representantes comerciais c agentes do comércio de matérias-primas agrícolas [e animais vivos Representantes comerciais € agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos Representantes comerciais € agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens 40: 2, 402,04) 402,04] 321,64] 402,04] 393,88] 393,88] 393,88] 393,88 1.206,13 1.181,64 1.181,64) 1.181,64] 1.181,64] N & 8 = & ; & w 8 Eq Eq Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves Representantes comerciais € agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico [4615-0/00 | ropresentantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem 4616-8/00 Inepresentantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, [calçados e artigos de viagem Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, Tm, bebidas e fumo Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 4618-4/01 Representantes comerciais c agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria 4618-4/02— Inopresentantes comerciais e agentes do comércio de instumentos e materiais odonto-médico- hospitalar 4618-4/03— Ipopresentantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em [geral não especializado Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja [Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo Comércio atacadista de leite e laticínios 110] Comércio atacadista de leite « laticínios Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, jamidos e féculas 4632-0/01 | [Cométcio atacadista de cercais e leguminosas bencficiados 4632-0/02 Icomércio atacadista de facinhas, amidos e féculas [4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada [Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros frescos Comércio atacadista de aves vivas e ovos [Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação Comércio atacadista de cames, produtos da carne e pescado Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados [Comércio atacadista de aves abatidas e derivados Comércio atacadista de água mineral Cométcio atacadista de cerveja, chope e cefrigerante [Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e jacondicionamento associada Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente Comércio atacadista de produtos do fumo Comércio atacadista de fumo beneficiado [Comécio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel Comércio atacadista de açúcar Cométcio atacadista de óleos e gorduras [Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares Comércio atacadista de massas alimentícias Comércio atacadista de sorvetes Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes [Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral o 4639-7/02 — Icomércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho [Comércio atacadista de tecidos Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho [Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho Comércio atacadista de calçados e artigos de viage: [Comércio atacadista de calçados Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem veterinário 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 4644-3/02 [Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso 402, veterinário comércio atacadista de instrumentos € materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico pico [Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios [Comércio atacadista de produtos odontológicos [Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria [Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 206,13 1.206,13) Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos [Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria , - - - E - 402,0: Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e 402,0: discos [Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar ES Comércio atacadista de produtos de higiene, impeza e conservação domiciliar, 4024 com atividade de 402, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas 40; Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, fracionamento € acondicionamento associado Comércio atacadista de outros equipamentos artigos 402,04] 1.206,13] 2.010,22] de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação [Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática Comércio atacadista de equipamentos de informática 40: 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática 24 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação [Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e [Coméccio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças omércio atacadista de máquinas, mineração e construção; partes e p Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças [4665-6/00— [Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças (Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças omércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de Comércio atacadista de madeira c produtos derivados Comércio atacadista de material elétrico Comércio atacadista de material elétrico Comércio atacadista de cimento Comércio atacadista de mármores e granitos Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras omércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 99 Comércio atacadista de materiais de construção em 402,04] geral Do Comércio atacadista especializado em outros produtos - [Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto [gás natural e GLP 4681-8/01 [Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais [derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador fetalhista (ERR. Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (URR) Comércio atacadista de combustiveis de origem vegetal, exceto álcool (carburante [Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em beuto [Comércio atacadista de lubrificantes Do [Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 4682-6/00 [Comércio atacadista de gás liquefeito de perrólco 402,04] 06,13] 201022 (GLP) (Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo [Comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, ferdlizantes e correnvos 4024 06,13] 201022 do solo 6.84-2 Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos [Comércio atacadista de resinas e elastômeros Comércio atacadista de solventes 0:22 a; T20613] 201022] Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens [Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 4686-9/02 Icomércio atacadista de embalagens Comércio atacadista de resíduos e sucatas |4687-7/01 (Comércio atacadista de resíduos e sucatas não. metálicos, exceto de papel é papelão 6877/03 Icomércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente Comércio atacadista não-especializado Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 90 IComércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimenti [Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários. 00 [Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos 06,1 agropecuários 64, Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | A — ES propecuário COMÉRCIO VAREJISTA io varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos 9 alimentícios - supermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentície Lojas de departamentos ou magazines Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines Comércio varejista de produtos alimentícios, [Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, semelhantes Padaria e confeitaria com predominância de produção própria 4721-1/02 — Ipadasia e confeitaria com predominância de revenda cio varejista os 4721-1/03— Icomércio varejista de laticínios e frios 4721-1/04 1 [Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes [Comércio varejista de cames e pescados - açougues e peixarias Peixaria Comércio varejista de bebidas 4723-7/00 [Comércio varejista de bebidas Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4724:5/00 Icomércio varejista de hortifrutigranjeiros omércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do 4729-6/01 [4729-67 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores [Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores Comércio varejista de lubrificantes Comércio varejista de lubrificantes [Comércio varejista de material de construção [Comércio varejista de tintas e materiais para pintura [|] Comércio varejista de material elétrico Comércio varejista de material elétrico Comércio varejista de ferragens e ferramentas Comércio varcjista de madeira e artefatos Comércio varejista de materiais hidráulicos Comércio varcjista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas o [4744-0/05 2.010,22 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em omércio varejista de equipamentos de in comunicação; equipamentos e igos de uso doméstico artigos Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 201,0: 201,4 [| 4754-7/01 Comércio varejista de móveis ma EN 4754-7/02— Icomércio varejista de artigos de colchoaria [Comércio varejista de artigos de iluminação Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa € banho [Comércio varejista de tecidos [Comercio varejista de artigos de armarinho Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios exceto inform; Cc não especificados anteriormente (Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 7610/03 |comércio varejista de artigos de papelaria [o] Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas Do 762-8/00 comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 160,82 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos EST [erméo via es e cs 4763-6/02 Icomércio varejista de artigos esportivos j p 1763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos Comércio varejista de medicamentos veterinários Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos [Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos [Comércio varejista de artigos de óptica Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Comércio varejista de calçados e artigos de viagem 4782-2/01 Comércio varejista de calçados 4782-2/02 [Comércio varcjista de artigos de viagem [Comércio varejista de jóias e relógios 603,06] a 603,06] 1.005,10] 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783-1/02 [Comércio varcjista de artigos de relojoaria Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 201,02] 603,06] 1.005,10] 201,02] 603,06] 1.005,10] 4784-9/00 4785-7/01 4785-7/99 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Comércio varejista de artigos usados 40204] 1.206,13] 201022 Comércio varejista de antigúidades Comércio varejista de outros artigos usados [Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente 4789-0/01 4789-0/02 Comércio varejista de suvenices, bijuterias e artesanatos Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789-0/03 [Comércio varejista de objetos de arte 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários [Comércio varejista de equipamentos para escritório [Cométcio varejista de artigos fotográficos e para filmagem [Comércio varejista de acmas e munições [Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista 47.90-3 LITITITTITIITITIILIOTTITITTTITITTI TIA TITTITTTTTITTT Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista 160,82) 482,45 482,45] TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO A DR e Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual O: Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana 'Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, icipal, interestadual e internacional [03 'ransporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional Transporte rodoviário de táxi 4923-0/01 . / Serviço de táxi 4923-0/02 . : » eus . Serviço de transporte de passageicos - locação de automóveis com motorista O 'Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente ransporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal viário coleúvo de passageiros, sob rei termunicipal, interestadual e [4929-9/04 [Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual é intemacional 929-9/99 [TT friscapone rodeio de ca Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e [7 frrisspone auconiário [Trens turísticos, teleféricos e similares Trens turísticos, teleféricos e similares Trens turísticos, teleféricos e similares !TRANSPORTE AQUAVIÁRIO [Transporte marítimo de cabotagem e longo curso Transporte marítimo de cabotagem 'ransporte marítimo de cabotagem - Carga 5012-2/02 Do Transporte por navegação interior 'Transporte por navegação interior de carga 02: 01 021- 5 /02 'ransporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia [Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia 'Transporte marítimo de longo curso 'cansporte marítimo de longo curso - Carga Transporte marítimo de longo curso - Passageiros "Transporte por navegação interior de passageiros em Linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessi RS O ansporte por navegação de travessia, municipal 5091-2/02 rransporte por navegação de travessia, intermunicipal Transportes aquaviários não especificados anteriormente 'Transporte aéreo de passageiros não-regular [5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular [o rranspone aéreo de carga [Transporte aéreo de carga 5120-0/00 —— drransporte aérco de carga Do 5130-7/00 — brçansporte espacial Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 5250-8/01 Comissaria de despachos 5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros 250-8/03 5250-8/04 Ea o o Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada 620-1/02 erviços de alimentação para eventos € recepções - b 81 402,08) 3 5620-1/03 [Cantinas - serviços de alimentação privativos 620-1/04— |Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo [domiciliar 20 Do INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição [7 TEsisiodetscos 5811-5/00 Ipaição de livros E 3/00 Edição de jornais a B ES E9 Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos 5819-100 [lidição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações Do Edição integrada à impressão de livros 5821-2/00 | pigição integrada à impressão de livros ção integr: p prt fio eo 5822-100 Iydição integrada à impressão de jornais Do Edição integrada à impressão de revistas [Do 5823-9/00 lisdição integrada à impressão de revistas Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão 5911-1/01 lpstúdios cinematográficos 59t1-1/02 Iprodução de filmes para publicidade 591 ades de produção cinematográfica, televisão não especificadas picfiomen Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão Serviços de dublagem Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual de vídeos e de programas de 199 4,09 o B Auvidades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão Atividades de exibição cinematográfica PESO festemeccommemmeçto Atividades de gravação de som e de edição de música Atividades de gravação de som e de edição de música Atividades de gravação de som e de edição de música Do esimorsemoremenão ——— | | Atividades de televisão Atividades de televisão aberta Atividades de televisão aberta Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura [TELECOMUNICAÇÕES Telecomunicações por fio Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE 'TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Atividades dos serviços de tecnologia da informação Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- customizáveis Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- [customizáveis Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO !Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas [Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na intemet Outras atividades de prestação de serviços de informação einciadeníias Agências de notícias [Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS Banco Central Banco Central Banco Central Intermediação monetária - depósitos à vista Bancos comerciais Bancos comerciais Bancos múltiplos, com carteira comercial 6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial a [6423-9/00 Caixas econômica EE O] ES [Crédito cooperativo Bancos cooperativos Cooperativas centrais de crédito [6424-7/03 . O, Cooperativas de crédito mútuo Cooperativas de crédito rural Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação Bancos múltiplos, sem carteira comercial Bancos de investimento Bancos de investimento Bancos de desenvolvimento [6433-6/00 . Bancos de desenvolvimento E Agências de fomento Crédito imobiliário Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras Sociedades de crédito ao microempreendedor Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não-monetária 64.5 Bancos de câmbio [6450-6700 . no Sociedades de capitalização [6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários Fundos de investimento previdenciários [6470-1/03 da Na Fundos de investimento imobiliários [6470-1/02 Fundos de investimento Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente Sociedades de fomento mercantil factoring [6491-3/00 649 00 [6493-0/00 Sociedades de fomento mercantil -facforing Securitização de créditos Securitização de créditos [Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos (Clubes de investimento 499-9/03 E Fundo garantidor de crédito 99-9/04 aixas de financiamento de corporações Sociedades de investimento 64.99-9 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP 6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE Seguros de vida e não-vida Seguros de vida Pianos de auxílio-funeral Seguros não-vida /00 a , Seguros-saúde Previdência complementar Previdência complementar fechada Previdência complementar fechada Previdência complementar aberta Previdência complementar aberta Planos de saúde Planos de saúde Planos de saúde ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE Atividades auxiliares dos serviços financeiros [Administração de bolsas e mercados de balcão organizados Bolsa de valores Atividades de interme: os em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias Corretoras de títulos e valores mobiliários Distribuidoras de títulos e valores mobiliários Corretoras de câmbio Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 619-3/01 Serviços de liquidação e custódia 619-3/02 o [Correspondentes de instituições financeiras Representações de bancos estrangeiros 619-3/04 a Caixas eletrônicos 619-3/05 ” Operadoras de cartões de débito Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas interiormente Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde [Avaliação de riscos e perdas Peritos e avaliadores de seguros [Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência [complementar e de saúde [Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente istração de fundos por [contrato ou comissão Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS Atividades imobiliárias de imóveis próprios Atividades imobiliárias de imóveis próprios E É ê E 2 a 8 2 Bê ê. ER ê 8 a s E 5 E 8 Q 8 ê 9 ê a 8 ê. & 8 Es Compra e venda de imóveis próprios [6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios Atividades imobiliárias por contrato ou comissão Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis 821-8/01 | |Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 6821-8/02 corretagem no aluguel de imóveis (Gestão e administração da propriedade B E ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA Atividades jurídicas Atividades jurídicas, exceto cartórios Serviços advocatícios Atividades auxiliares da justiça [Agente de propriedade industrial O Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária 70.20-4 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária Atividades de contabilidade Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA [EM GESTÃO EMPRESARIAL Sedes de empresas e unidades administrativas locais Sedes de empresas e unidades administrativas 201,02 locais Atividades de consultoria em gestão empresarial Atividades de consultoria em gestão empresarial [7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS [71.11-1 Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas Serviços de arquitetura Serviços de arquitetura E = q Serviços de engenharia 7120/00 Iserviços de engenharia 281,43 Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e ngenharia xu puta | o rviços de cartografia, topografia e geodésia 281,48 Atividades de estudos geológicos 281,43 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia 603,06] 1.005,10 844,30] 1.407,17 407,17) 3 EE [7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho e] » E ê 5 844,30| 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e 281,43 arquitetura não especificadas anteriormente Testes e análises técnicas [7120-1/00 hrostes e análises técnicas 281 sam PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais [Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 603,06] 5 & & Ss E 5 Pesquisa c desenvolvimento experimental em ciências 201,02 sociais e humanas Publicidade HA [73.11-4 E O RT PR RR RR DR Agências de publicidade 603,06] 1.005,10] 7311-4/00 160,82] Agências de publicidade [73.12-2 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em 160, 48; 804, veículos de comunicação 482,45] 804,09] OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS [7410-2/02 7 Atividades fotográficas e similares [| Atividades fotográficas e similares Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e 160, submarina Atividades de produção de fotografias aéreas e 160, submarinas 2 [7490-1/99 Laboratórios fotográficos 160,8; Filmagem de festas e eventos Serviços de microfilmagem Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente [Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente [Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários [Outras atividades profissionais, científicas é técnicas não especificadas 160,8 anteriormente ATIVIDADES VETERINÁRIAS Do CCT Atividades veterinárias ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ALUGUEIS NÃO-IMÓBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO- FINANCEIROS Locação de meios de transporte sem condutor o pel [Locação de automóveis sem condutor Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos E 3 3 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor (Aluguel de objetos pessoais e domésticos Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares [Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios [Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador Ele E Elf Í SIS Ê Ê El Ê | Ê 3 E ê E E: fo] 2 ã 3 :| 8 al é | é EIS 4| 8 | 8 8 8 3 Es [Aluguel de máquinas e equipamentos para 8 ê E Ê 8 8 3 E E Bê a E] Aluguel de máquinas c equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes Aluguel de andaimes [Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios [Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de 2 2 8 5 B E B 3 8 E 8 5 E E 3 ê z E e E: & £ E B É E ê e 2 E. E E) ê $ 8 ê 2 8. 5 é 5 Ê É ã 8 E 3 E Ê. & E ê ê 8 E ê É ê 8 5 & ê E 8 E Ê 8 o 2 B 5) a & » E $ 5 8 &, é E 3 E B ê 8 & fi 2) ç g & 8 a & B E) E] a ê Ê E) & E) z E ê 3 â g E É o ê 8 e & E E) É EI & E Ê 3 á E ê ê $ 7 fu E E 2 [S) ê 5 Z e : 4 (o) m 2 ê E (o) E] m 5 o) E ó W 5 cleção e agenciamento de mão-de-obra Locação de mão-de-obra temporária Locação de mão-de-obra temporária Locação de mão-de-obra temporária Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros [7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO [Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores 80.11-1 Atividades de vigilância e segurança privada 8011-1/01 [asividades de vigilância e segurança privada Atividades de monitoramento de sistemas de egurança 80.20-0 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança 8020-0/00 | atividades de monitoramento de sistemas de segurança 20102) 60306) 1.005,10 80.30-7 Atividades de investigação particular - E o [8030-7700 |avividades de investigação particular 201,02 603,06] 1.005,10 SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS Serviços combinados para apoio a edifícios Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais 8122/00 drrunização e controle de pragas usbanas 120,62 ud a q Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 8129-0/00 | arividades de limpeza não especificadas anteriormente 361,8; Atividades paisagísticas Atividades paisagísticas 8130-3/00 Atividades paisagísticas Do | Iemigosdeescritóriocapoioaaministatvo de escritório e apoio administrativo Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 8211-3/00 . . o . = . Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo 19-9/01 , Fotocópias -9/99 8219-9/ 2/00 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente Atividades de teleatendimento Atividades de teleatendimento ore Eee esviços de organização de feiras, congressos, | exposições e festas To principalmente às empresas re tcpeenmesmosmso | E fesmscmermtmemom | FR [8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 120,62 pá Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 299-7/01 - Too Ds Medição de consumo de energia elétrica, gás e água Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e 12 similares [p2oi/0s | Leiloeiros independentes 8299-7/98 IOutros não classificados 1 299-7/03 8299-7/04 299-7/05 299-7/07 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não 12% especificadas anteriormente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL Administração do estado e da política econômica e social [Administração pública em geral /00 | administração pública em geral Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais Regulação das atividades econômicas 8413-2/00 Ipcgulação das atividades econômicas Serviços coletivos prestados pela administração pública Segurança e ordem pública Defesa Civil 8425-6/00 Irefesa Civil Seguridade social obrigatória 8430-2/00 Isegucidade social obrigatória EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO Educação infantil e ensino fundamental Educação infantil - creche 8511-2/00 agucação infantil - cseche Educação infantil - pré-escola 8512-1/00 |rqucação infantil - pré-escola Ensino fundamental 8513-9/00 — hpnsino fundamental Ensino médio Ensino médio Ensino médio Educação superior Educação superior - graduação Educação superior - pós-graduação e extensão Educação profissional de nível técnico e tecnológico Serviços auxiliares à educação 85.50-3 Atividades de apoio à educação o 8550-3/01 Administração de caixas escolares = fes [SSD Outras atividades de ensino Ensino de esportes 8591-1/00 — lrnsino de esportes Do 1 |” 8592-9/01 Ensino de dança 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança 85929/03 Iyinsino de música Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente : 180,92] 542, 904,62] Ensino de idiomas Atividades de ensino não especificadas anteriormente Formação de condutores Cursos de pilotagem a 599-6/99 | utras atividades de ensino não especificadas anteriormente [OM SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA Atividades de atendimento hospitalar Atividades de atendimento hospitalar Do Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto- socorro e unidades para 4 atendimento a urgências Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes Serviços móveis de atendimento a urgências UTI móvel Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências 622-4/00 — |serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos — E [8630-5701 cirúrgicos 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares 8630-5/03 | atividade médica ambulatorial resteita a consultas 8630-5/04 atividade odontológica | 2M Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e lodontólogos 40; Atividades de reprodução humana assistida Atividades de atenção ambulatorial não especificadas Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia Serviços de ressonância magnética Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, 2EEG e outros exames análogos 2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos 8640-2/10 Serviços de quimioterapia 402,04] 1.206,13 Tem 40 [8640-2711 |serviços de radioterapia 40204) 1.206,13 [6402/13 |serviços de lrotéipeia 4204] 120613] 201022 Secviços de bancos de células e tecidos humanos 8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não 1.206,1 specificadas anteriormente Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e lodontólogos Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos 8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 402,04 8650-0/03 | nvividades de psicologia e psicanálise Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 86.60-7 Atividades de apoio à gestão de saúde Atividades de apoio à gestão de saúde 8660-7/00 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 86.90-9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente [8690-9701 Atividades de práticas integrativas e complementares K em saúde humana 8690-9/02 | avividades de banco de leite humano o 8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente VIDADES DE NÇÃO À SAUDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS 8711-5/01 160,82 482,45] 804,09] Clínicas e residências geriátricas 8711.5/02 Instituições de longa permanência para idosos 8711-5/03 87.11-5 e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 8711-5/04 Icentros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS 8711-5/05 condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio [8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química tividades de assistência psicossocial e à saude a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental ênci mi Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas le particulares Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares Atividades de assistencia social prestadas cm residências coletivas e particulares não especificadas antes [| SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO Do Serviços de assistência social sem alojamento A 8800-6/00 [9001-9/01 9001-9/02 3 /05 Serviços de assistência social sem alojamento Serviços de assistência social sem alojamento ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE Atividades artísticas, criativas e de espetáculos Artes cênicas, espetáculos e atividades [complementares Produção teatral Produção musical Produção de espetáculos de dança Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similaces Atividades de sonorização e de iluminação Artes cênicas, espetáculos e aúvidades complementares não especificadas anteriormente Criação artística Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores Restauração de obras-de-arte Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental Atividades de bibliotecas e arquivos Atividades de bibliotecas e arquivos 160,82) atra Restauração e conservação de lugares e prédios históricos Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental ER — ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS 160,82 482,45 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas 9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos 804,10) 2.412,29) 4.020,49 9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não 804,10] 241229] 4.020,49] especificados anteriormente ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER Gestão de insaações de capo E 93.11-5 = 3 9311-5/00 Gestão de instalações de esportes 160,82 di E 93.12-3 Clubes sociais, esportivos e similares , 9312-3/00 Ictubes sociais, esportivos e similares 160,82 482,45] 804,09] Atividades de condicionamento físico ” 93.13-1 9313-1/00 Atividades de condicionamento físico 201,02 1.005,10 Atividades esportivas não especificadas anteriormente : [9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 93.2 Atividades de recreação e lazer 93.21-2 Parques de diversão e parques temáticos Parques de diversão e parques temáticos Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente o 8 9329-8/01 Ipiscotecas, danceterias, salões de dança e similares 9329-8/02 Exploração de boliches 9329-8/03 lysxploração de jogos de sinuca, bilhar e similares 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS Atividades de organizações associativas patronais, empresariais é profissionais Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS 94. Atividades de organizações associativas rofissionais Atividades de organizações associativas profissionais Atividades de organizações sindicais Atividades de organizações associativas patronais e 160,82] 482,45) 804,09 empresariais 41 00 9420-1/00 ISENTO| Atividades de associações de defesa de direitos sociais Atividades de associações de defesa de direitos sociais Atividades de associações de defesa de direitos sociais 94.30-8 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente 94.910 Atividades de organizações religiosas Lol | 9491-0/00 | arividades de organizações religiosas pts | Atividades de organizações políticas Atividades de organizações políticas 94.93-6 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte Atividades associativas não especificadas anteriormente 499-5/00 Atividades associativas não especificadas a anteriormente REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação [Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 361,8: Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos Reparação e manutenção de equipamentos de 'comunicação [9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de 120,62] 361,8: comunicação Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 9521-5/00 ' . . Rm Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 9529-1/01 Ipepração de calçados bolsas e artigos de viagem ps 361,85 E E 9529-1/03 Reparação de relógios 120,6 [9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados 120,62] = —|— PESSOAIS a E TT [E beleza O E Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente Atividades de serviços pessoais não especificadas Alojamento, higiene e embelezamento de animais 04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não 120,62 361,85] 603, especificadas anteriormente SERVIÇOS DOMÉSTICOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS Do Serviços domésticos Serviços domésticos ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS (ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS Organismos internacionais € outras instituições extraterritoriais Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais A) PEQUENO (P): Empresa optante do Simples Nacional com faturamento bruto anual até R$ 720.000,00 B) MÉDIO (M): Empresa optante do Simples Nacional com faturamento bruto anual de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 C) GRANDE (G): Empresa optante do Simples nacional com faturamento bruto anual de R$ 1.800.000,01 até R$ 4.800.000,00 D) EXCEPCIONAL (E): Empresas não optantes do Simples Nacional e/ou com faturamento anual acima de R$ 4.800.000,00 Observação: O faturamento bruto da empresa será obrigatoriamente informado ao Município pelo contribuinte até o dia 31 de janeiro de cada exercício. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Há Vosarmo 4 PRantasen ação Anexo ao Projeto de Lei n.º 19/2025 TABELA DE RECEITA VI TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS — TLP www.itaberaba.ba.gov.br Ital corretas ba CoGIco ESPECIFICAÇÃO VALOR 1 NO ESTABELECIMENTO OU PROFISSÃO, POR UNIDADE DE ANUNCIO E POR ANO. 164,39 2 NO ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS NA PARTE INTERNA OU EXTERNA DO ESTABELECIMENTO POR UNDIDAD,. E POR 230,16 ANO. 3 PUBLICIDADE POR MEIO DE PROJEÇÃO DE FILMES, DISPOSITIVOS OU SIMILARES EM VIA PUBLICA POR DIA. 32,86 4 EM VEICULO DESTINADO A QUALQUER TIPO DE PUBLICIDADE SONORA OU ESCRITA POR VEICULO E POR ANO. 657,82 s PUBLICIDADE EM CINEMA, TEATROS, CIRCOS, BOITES E SIMILARES, POR MEIO DE PROJEÇÃO DE FILMES OU 32,86 e DISPOSITIVOS, POR SESSÃO DE EXIBIÇÃO. 6 PUBLICIDADE EM PLACAS, PAINEIS, CARTAZES, LETREIROS, TABULETAS, FAIXAS E SIMILARES COLOCADOS EM AREAS DE 328,80 ACESSO PARA A VIA PUBLICA, POR METRO QUADRADO E POR ANO. 7 OUTDOOR, POR M2 E POR ANO. 32,86 8 OUTROS MEIOS - BANDAS, SHOWS, SIMILARES, POR EVENTO. 98,66 9 OUTRO MEIOS - PLANFETOS OU QUALQUER ESPÉCIE DE IMPRESSÃO, POR DISTRIBUIÇÃO. 32,86 10 OUTROS MEIOS - SERVIÇOS DE AUTO-FALANTE, POR ANO. 493,22 11 OUTROS MEIOS - LETREIROS, PLACAS E OUTRAS, CONDUZIDOS POR PESSOAS OU POR VEICULOS, POR M2 E POR MÊS. 49,33 12 OUTROS MEIOS - NÃO RELACIONADOS ACIMA, POR ANO. 326,80 “amo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA tua www.itaberaba.ba.gov.br TABELA DE RECEITA Nº VII TAXA DE LIXO - TL ITEM TIPO DE UNIDADE ZONA VALOR (R$) Valor por M2 FIXO Residencial. 1 popular 0,40 - média 0,79 - bom 1,19 - nobre 1,79 - Comercial/Servicos 2 popular 0,99 - média 1,59 - nobre 2,38 - 3 | Industrial. popular 1,39 - média 1,99 - nobre 2,78 - 4 Hospital. popular 2,39 - média 3,18 - nobre 3,98 - 5 | Hotel,Motel, Restaurante, popular Supermercado,Shopping Center e Escola. 1,99 média 2,98 nobre 3,98 6 Terreno popular 0,20 média 0,30 - nobre 0,40 - OBS: (1) o valor da taxa aplicada aos terrenos fica limitada ao máximo de R$ 198,00 (cento e no venta e oito reais e, noventa e oito reais) por unidade/ano; (2) o valor da taxa aplicada a unidade residencial fica limitada ao máximo de R$ 298,00 (duzento s e noventa e oito reais) por unidade/ano; (3) o valor da taxa aplicada a unidade comercial/indústria / serviços, fica limitada ao máximo de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais) por unidade /ano. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.qov.br | Anexo ao Projeto de Lei n.º 19/2025 TABELA DE RECEITA IX CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — COSIP RESIDENCIAL Até 30 - - De 31 até 50 12,00% 3,68 De 51 até 60 12,00% 5,70 De 6iaté 80 12,00% 6,50 De 81até 100 12,00% 889 De 101até 200 15,00%, 15,49 De 201até 300 15,00% 25,85 De 301até 450 15,00% 35,06 De 451até 650 15,00% 50,76 De 651 até 1000 15,00% 85,09 De 1001 até 2000 15,00% 140,01 Acima de 2000 15,00% 180,00 COMERCIAL | Até 30 15,00% 467 De 31 até 50 15,00% 5,22 De 51 até 60 15,00% | 6,75 De Gfaté 80 15,00% 885 De Biaté 100 15,00% 11,64 De 101até 200 20,00% 28,69 De 201até 300 20,00% 36,24 De 301até 450 25,00% 65,59 De 451até 650 25,00% 89,28 De 651 até 1000 25,00% 125,92 De 1001 até 2000 25,00% 215,19 25,00% 380,18 Acima de 2000 INDUSTRIAL INTERVALO DE € Até 30 15,00% 311 De 31 até 50 15,00% 5,50 De 51 até 60 15,00% 742 De 6iaté 80 | 15,00% 8,50 De 8Biaté 100 20,00% 17,64 De 10faté 200 20,00% 32,14 De 207até 300 20,00% 37,10 De 301até 450 25,00% 63,97 De 451até 650 25,00% 90,57 De 651 até 1000 25,00% 132,13 De 1001 até 2000 25,00% 337,37 Acima de 2000 = INTERA 25,00% 500,17 E ER Se RURAL Até 30 De 31 até 50 12,00% 4,20 De 51 até 60 12,00% 4,32 De 61até 80 12,00% 5,90 De 81até 100 12,00% 6,20 [De 10taté 200 12,00% 14,54 De 201até 300 15,00% 22,92 De 301até 450 15,00% 32,33 De 451até 650 15,00% 48,83 De 651 até 1000 15,00% 62,92 De 1001 até 2000 20,00% 120,83 Acima de 2000 20,00% 180,58 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bámi&tiPiraBaa.