| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | APROVA O NOME DO Sr. AMAURI DA SILVA MENEZES PARA EXERCER O CARGO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITABERABA- ITAPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Quarta-feira Câmara de Itaberaba 12 de novembro de 2025 Pag 2 - Ano Ill - Nº 586 BA DIÁRIO OFICIAL assistechpublicacoes.c EN Câmara Municipal de Itaberaba TRETA, 15 ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.267.315/0001-41 DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o nome do Sr. Amauri da Silva Menezes para exercer o cargo de Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Itaberaba - ITAPREV, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XXIV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade o com o art. 51 da Lei Municipal nº 925, de 29 de maio de 2001, que cria o Sistema de Seguridade Funcional do Município e o Instituto de Previdência Municipal - ITAPREV, e considerando a deliberação do Plenário, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o nome do Sr. Amauri da Silva Menezes para exercer o cargo de Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Itaberaba - ITAPREV, conforme indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 925/2001. Art. 2º O mandato do Presidente do ITAPREY será de quatro anos, podendo haver recondução, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Itaberaba/BA, 12 de novembro de 2025. Vereador GERSON ALMEIDA DE JESUS FP) Presidente ICE Esta publicação está disponibilizada no site abaixo e assinada digitalmente pela Autoridade Certificadora conforme V A L l po MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. A CERTIFICADORA DIGITAL assistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababa/diario-oficial?year=2025 Câmara Municipal de Itaberaba — ça ' Ve. 4 & ESTADO DA BAHIA 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o nome do Sr. Amauri da Silva Menezes para exercer o cargo de Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Itaberaba - ITAPREV, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XXIV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 51 da Lei Municipal nº 925, de 29 de maio de 2001, que cria o Sistema de Seguridade Funcional do Município e o Instituto de Previdência Municipal - ITAPREV, e considerando a deliberação do Plenário, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o nome do Sr. Amauri da Silva Menezes para exercer o cargo de Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Itaberaba - ITAPREV, conforme indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 925/2001. Art. 2º O mandato do Presidente do ITAPREV será de quatro anos, podendo haver recondução, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Itaberaba/BA, 12 de novembro de 2025. / ON ALMEIDA DE JESUS Presidente Vereador o Câmara Municipal de Itaberaba &s 2 ESTADO DABAHIA NS ES4 CNPJ 13.267.315/0001-41 ltaberaba-BA, 05 de novembro de 2025. Ofício nº 263/2025 - GAB/CMI Ão Sr. Amauri da Silva Menezes DD. Presidente interino do Instituto de Previdência Municipal - ITAPREV Itaberaba - BA Assunto: Comunicação da data da sessão deliberativa - Indicação para o cargo de Presidente do ITAPREV (Processo nº 492/2025) Prezado Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo nº 492/2025, referente à indicação de seu nome para exercer o cargo em comissão de Presidente do Instituto de Previdência Municipal - ITAPREV, de autoria O) do Poder Executivo Municipal, será apreciado em sessão deliberativa da Câmara Municipal de Itaberaba, a realizar-se na próxima terça-feira, dia 11 de novembro de 2025, a partir das 20h00, no plenário desta Casa Legislativa. A presença de Vossa Senhoria é facultativa, podendo, se assim entender conveniente, acompanhar a sessão plenária e fazer uso da palavra para agradecimentos, ocasião em que o referido processo será submetido à apreciação e deliberação do Plenário. Sem mais para o momento, renovamos protestos de esti sideração. Atenciosamente, ON ALMEIDA DE JESUS Presidente RECEBIDO |. | 2) COPIA — 4 Câmara Municipal de Itaberaba COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER À INDICAÇÃO PARA O CARGO DE PRESIDENTE DO ITAPREV, de autoria do Poder Executivo Municipal: Encaminha, para apreciação do Poder Legislativo, o nome do Sr. Amauri da Silva Menezes para exercer o cargo em comissão de Presidente do Instituto de Previdência Municipal - ITAPREV. (Processo nº 492/2025). A presente proposição encaminha, para análise do Poder Legislativo, a indicação do Sr. Amauri da Silva Menezes para exercer o cargo em comissão de Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Itaberaba - ITAPREV, autarquia previdenciária do Município. Conforme o parecer jurídico anexo, o indicado atende aos requisitos exigidos pela Lei Federal nº 9.717/1998 e pela Portaria MTP nº 1.467/2022, que estabelecem as condições para nomeação de dirigentes de regimes próprios de previdência social, incluindo formação superior, experiência profissional comprovada e certificação específica. A documentação acostada demonstra o cumprimento das exigências legais e técnicas, inexistindo óbice à aprovação legislativa da indicação. Cumpre salientar que o cargo e o procedimento de indicação encontram amparo no art. 51 da Lei Municipal nº 925, de 29 de maio de 2001, que criou o Sistema de Seguridade Funcional do Município e instituiu o ITAPREV, cujo texto dispõe expressamente: “Artigo 51 - Fica criado o cargo de Presidente de Previdência, que será indicado pelo Prefeito Municipal, com prévia aprovação do Poder Legislativo, para o mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido.” Em observância ao dispositivo supracitado, esta Comissão elaborou o Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2025, anexo a este parecer, o qual confirma o nome do Sr. Amauri da Silva Menezes para o exercício do cargo de Presidente do Instituto de Previdência Municipal - ITAPREV, conforme indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal. Dessa forma, a aprovação deste parecer pela Câmara Municipal importará, de forma concomitante, na aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2025, dando cumprimento à exigência de prévia deliberação legislativa estabelecida no art. 51 da Lei Municipal nº 925/2001. Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente pela regular tramitação da indicação do Sr. Amauri da Silva Menezes, bem como pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2025, remetendo ambos ao Plenário para deliberação do mérito. Sala das Comissões, outubro de 2025. os, E OLIVEIRA Presidente / Relator | com | Lo 1pk pet? i ETA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA ZEN laica amo! INoTIaNOT UNO LIVEIRA SILVA Por TUNA ATA Membro 47 Câmara Municipal de Itaberaba sd XE . 42 ESTADO DA BAHIA res CNPJ 13.267.315/0001-41 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2025 Confirma o nome do Sr. Amauri da Silva Menezes para exercer o cargo de Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Itaberaba - ITAPREV, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, por intermédio de sua Comissão Permanente de Justiça e Redação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XXIV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 51 da Lei Municipal nº 925, de 29 de maio de 2001, que cria o Sistema de Seguridade Funcional do Município e o Instituto de Previdência Municipal - ITAPREV, e considerando a deliberação do Plenário, DECRETA: Art. 1º Fica confirmado o nome do Sr. Amauri da Silva Menezes para exercer o cargo de Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Itaberaba - ITAPREV, conforme indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 925/2001. Art. 2º O mandato do Presidente do ITAPREV será de quatro anos, podendo haver recondução, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Munici e Itaberaba, 31 de outubro de 2025. TT IANO SAMPAIO DE OLIVEIRA ZENI ENTO ARAGÃO (1/1 Membro Maleta V IRA SILVA Cemirinao cratera pimentão Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA i Aprovado DI (VOT.D 23V0T. HH UVOT. | PorCJUNAN/ 44 ( os ( JNOTOS | Siagaos 2025 pSessões, 11 [| JL by = q—s [es / Presidente da CMBA 4º" Câmara Municipal de Itaberaba Wº .. 4,4 ESTADO DA BAHIA e CNPJ 13.267.315/0001-41 PARECER JURÍDICO Consulente: Câmara Municipal de Itaberaba Objeto: Nomeação de dirigente da autarquia previdenciária da municipalidade. Cargo em Comissão. Dirigente de Autarquia Previdenciária. Lei 9.717/98. Portaria MTP nº 1.467/2022. Cuida o parecer de análise de ofício do Poder Executivo Municipal, que indica a nomeação do Sr. Amauri da Silva Menezes para o cargo em comissão de Presidente da ITAPREV. Consta do ofício que o indicado preenche todos os requisitos legais constantes da Lei Federal nº 9.717/1998 e da Portaria MTP nº 1.467/2022. Anexa documentos do indicado. Delimitada a matéria, passamos a emitir opinião. Inicialmente, é importante registrarmos que o presente parecer limita-se a análise de aspectos técnicos, sem qualquer juízo de valor sobre o mérito dos atos administrativos. Consoante o artigo 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998, os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: Y não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; Y possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais; 4º" Câmara Municipal de Itaberaba —— q time 44 ESTADO DABAHIA ES CNPS13.267.315/0001-41 Y possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; Y ter formação superior A mencionada legislação é regulada pela Portaria MTP nº 1.467/2022, que, em seu artigo 76, estabelece, in litteris: Art. 76. Deverá ser comprovado o atendimento, pelos dirigentes da unidade gestora do RPPS, aos seguintes requisitos previstos no art. 8-B da Lei nº 9.717, de 1998, para sua nomeação ou permanência, sem prejuízo de outras condições estabelecidas na legislação do regime: 1- não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso 1 do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; JW - possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função; HH - possuir comprovada experiência no exercicio de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; e IV - ter formação acadêmica em nível superior. As normas e regulamentos federais estabelecem regras gerais de organização e, principalmente, os requisitos de qualificação técnica para os dirigentes (certificação, experiência, etc.) sem adentrar ao procedimento específico para a nomeação, que compete à legislação local. O executivo acostou ao ofício os documentos de qualificação profissional do indicado, com formação superior, certidão de antecedentes criminais e certificação profissional do Ministério da Previdência Social. Apenas não se visualizou dentre os documentos a certidão de quitação eleitoral em relação às causas de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. Rua Lions Clube n.º 60 - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002 "Câmara Municipal de Itaberaba Ars, j ESTADO DA BAHIA e CNPJ 13.267.315/0001-41 Contudo, pode a mesma ser emitida via serventia pelo próprio Legislativo. Assim, com a observação acima, demonstrou-se o preenchimento dos requisitos legais para a nomeação. DE TUDO QUE EXPOSTO, nos termos fundamentados e com as considerações postas, não havendo restrição eleitoral, o indicado preenche os requisitos legais para o exercício da direção da autarquia previdenciária. É o parecer, sub censura. Itaberaba, 10 de outubro de 2025. Jean Carlos Vai Rua Lions Clube n.º 60 - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002 fa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 0. L Gabinete do Prefeito sã Ofício n.º 425/2025/GAB Itaberaba, 06 de outubro de 2025. Exmº. Srº. Gerson Almeida de Jesus oa UC DE 'TARERABA DA D.D Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO GERAL Nesta o PROQ Nº yaa! 2025 ; EM OLÍ IO 25 ? Ea ) õ o H veredas (a; ds CM/ ! porre re ere— ed Assunto: Indicação para o cargo de Presidente da ITAPREV Exm.º Sr. Presidente Estamos encaminhando, para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, a indicação do Senhor AMAURI DA SILVA MENEZES, servidor efetivo do quadro do funcionalismo público municipal, para exercer o cargo em comissão de Presidente as Itaberaba Previdência — ITAPREV. O indicado é licenciado em Pedagogia e possui ampla experiência na área administrativa e na gestão pública, tendo exercido as seguintes funções: 1.0-Secretário Municipal de Administração no período de 2004 a 2007; 2.0-Secretário Municipal da Fazenda, em período subsequente; 3.0-Vereador do Município de Itaberaba por dois mandatos, compreendidos entre 2017-2020 e 2022-2024. Diante de sua formação acadêmica, experiência profissional e comprovado comprometimento com o serviço público, entendemos que o Sr. Amauri da Silva Menezes reúne plenas condições para desempenhar, com competência e responsabilidade, as atribuições do referido cargo. Seguem anexos a este Ofício a justificativa e os demais documentos pertinentes à presente indicação. Sendo assim, solicitamos a apreciação e aprovação desta indicação por parte dessa respeitável Casa Legislativa. Atenciosamente, JOAO ALMEIDA Assinado de forma digital por as 1 MASCARENHAS MommoriSoniS — umara IaEdal de Itaberaba FILHO:51249065534 — Dados: 2025.10.06 16:00:17 -03/00' RECEBIDO EM: João Almeida Mascarenhas Filho VA ) Bos, As Ur h Prefeito Municipal Servidor (m) CMYBA Av. Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail: prefeitoDitaberaba.ba.gov.br JUSTIFICATIVA AMAURI DA SILVA MENEZES, brasileiro, união estável, inscrito no CPF nº 230.514.005-30 e RG nº 1.612.502-97, SSP/BA, residente e domiciliado na Av. Lençois, nº 369, Centro, na cidade de Itaberaba-Ba, servidor do quadro efetivo do município, encontra-se à frente desta Autarquia desde 01 de janeiro de 2025 até o presente momento, realizando um trabalho com muita competência e responsabilidade, resgatando a credibilidade administrativa e financeira desta Instituição. (ITAPREV). Como cediço, a Portaria MTP nº 1.467/2022 estabelece os parâmetros e diretrizes gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, como o da Itaprev (que é o Regime Próprio de Previdência Social). E com base na referida Portaria MTP nº 1.467/2022, os principais requisitos são: 1. Idoneidade Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), observados os critérios e prazos. Não ter sofrido penalidade em razão de infração à legislação dos regimes de previdência social, pública ou privada, ou do sistema financeiro nacional. O indicado não possui condenação criminal e nem incidiu nas situações de inelegibilidade previstas no inciso | do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade além de não ter sofrido penalidade em razão de infração à legislação dos regimes de previdência social, pública ou privada, ou do sistema financeiro nacional. 2. Certificação Possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora, para comprovação de atendimento aos requisitos técnicos necessários para o exercício do cargo. A Portaria define os prazos e as entidades reconhecidas. O indicado possui certificação profissional do Ministério da Previdência Social, realizada pelo instituto TOTUM de Desenvolvimento e Gestão Empresarial LTDA, seguindo integralmente todos os requisitos especificados no Edital de Certificação. 3. Experiência Profissional e Formação Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas de: e gestão, finanças, contabilidade, atuária ou jurídica; e em cargo de direção ou de administração superior (por exemplo, em autarquia fundação, ou empresa com certas características de porte e faturamento); e em órgão ou entidade do sistema de previdência social, público ou privado. Os requisitos mínimos de experiência e formação de nível superior variam de acordo com o porte do RPPS (conforme a Portaria) e são combinados da seguinte forma, para o Dirigente da Unidade Gestora (Executivo): Experiência Profissional Comprovada Nível de Escolaridade Mínimo Exigido Mínimo de 3 anos Nível Superior Completo Mínimo de 6 meses Pós-Graduação (Esp. Lato Sensu ou Stricto Sensu) Observações Importantes: Regime Próprio de Previdência (RPPS): O Itaprev deve seguir integralmente a Portaria MTP nº 1.467/2022, que é a norma federal que rege a organização e o funcionamento dos RPPS. O indicado é Licenciado em Pedagogia (Habilitação em Magistério para as Classes de Alfabetização) conforme Portaria Ministerial nº 909 de 31/07/1995 e Matemática, conforme Portaria Ministerial nº 72 de 15/02/1990, detendo ainda notável conhecimento na área administrativa e de gestão pública quando esteve como Secretário de Administração no período compreendido entre 2004-2007 / Secretário da Fazenda no período compreendido entre 2004- 2007 e Vereador por dois mandatos nos períodos de 2017-2020 e 2022-2024. Desta forma, apresenta o indicado, condições para aprovação por esta Casa Legislativa. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO O Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda. certifica que AMAURI DA SILVA MENEZES tear rr reeeererereerr rererererereerere foi aprovado na Certificação Profissional do Ministério da Previdência Social, tendo seguido integralmente todos os requisitos presentes no Edital da Certificação. Tipo de Certificação: Certificação dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS Nível: Básico (CP RPPS DIRIG |) Modalidade de Certificação: Aprovação prévia em exame por provas e títulos Data de Aprovação: 04/09/2025 Número da Certificação: 171386774112909 Data de Validade: 04/09/2029 Data de Realização da Prova: 03/09/2025 A veracidade das informações contidas neste Certificado deve ser checada através do site: https: certificação certificaontine insbtutototum com bri z:home AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE - A ESA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE - CESA ARCOVERDE - PERNAMBUCO O Diretor do CENTRO DE INO SUPERIOR DE ARCOVERDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a conclusão do Curso de .... CIÊNCIAS. no ........2º........... semestre doa ano de . confere o título de . Licenciado Tavenes Lopes de Meio 7 Secretáno - CESA GIPLOMADO Curso de CIÊNCIAS Habilitação MATEMÁTICA. com oem Reconhecido através da Portaria nº 72 de 15/02/1990, publicada no D.O.U de 19/02/1990. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SERVIÇO DE REGISTRO DE DIPLOMAS PRÓ REITORIA ACADÊMICA DA UFPE re mÁSI em O FB emma em AA-.. ve qualinor. ci ta PB... dubla DOS REGIETROS conrere Maria da Penha Silva Em. LA 4 sz b "Os entre do RERVICO DA REGINTRO DE GiPLoUis E Regio feto por degação de conboêncio da Departamento de Acssria Universitários, nos termos da Portaria nº 71 de 23/10/77, nos temos da Portaria Manisierio! nº 726 da mesma data e Port ESUMEC nº J0T9 é subdelegação de competência. or da UFPE, | MAUA. TT Quis qu ltads. [al aaa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA HNIMERSIDADE DO ESTADO BA BAHIA A Reitora da Universidade do Estado da Bahia. uso de suas atribuições e tendo em vista a conclusão em 11 de janeiro de 1997, do Curso de Pedagogia - Licenciatura Plena, confere o título de Licenciado em Pedagogia Habilitação em Magistério Para as Classes de Alfabetização a Amauri da Silva Menezes brasileiro, natural do estade ds Bahia, nascido a 14 de janeiro de 1964, filho de Pedro José Jesús Menezes e Edesia Pinheiro da Silva Menezes, e outorga-lhe « presente Diploma, para que possa exercer vs respectivos direítos « prerrogativas legais. Salvador, 04 de maio de 2000 Bebete fantos / diplomado Ivete blves do Sacramento E 1.612.502 Gst-M UNIVERSE DADE LO EUTALO DA BAHIA Reconhe sda pela Portaria Ministerial nº 909 de 31.07.1996, Publicada vo D.O.U. de 01.08.1995 astr né 004633 Livro nº 00010 Folha nº 00067 heiererte ao Curso de Pedagogia - Licenciatura Plena Habristação em Magistério Para as Classes de Alfabetização Reconhecido pelo Decreto Estadual nº 7407 publicsta no DOE. de 14/08/1998 U.!. Departamento de Educação do Campus XIII Itaberaba - DE XIII Faivak 4 de maio de “000 14 .- leitora Talquiria Correis Conta Sub Gerente de Lrpedição de PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia CERTIDÃO ESTADUAL AÇÕES CÍVEIS - 1º GRAU CERTIDÃO Nº: 02744143E A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/%/primeirograu). CERTIFICO que, pesquisando os registros dos sistemas eletrônicos de distribuição de processos deste Estado da Bahia, anteriores à data de 03/10/2025, verifiquei NÃO CONSTAR em nome da parte abaixo indicada: Nome: AMAURI DA SILVA MENEZES Nacionalidade: brasileiro Estado Civil: União Estável CPF: 230.514.005-30 RG: 161250297 Orgão Expedidor: SSP BA Filiação 1: EDESIA PINHEIRO DA SILVA MENEZES Endereço: AV. LENÇOIS, 369, CENTRO, ITABERABA,BAHIA. Esta certidão abrange as ações das varas de família, varas de sucessões, órfãos, interditos e ausentes (exceto inventário, arrolamento judicial e interdição / curatela), varas cíveis, varas de relações de consumo, varas de registros públicos, varas de acidente trabalho, vara de auditoria militar cível, vara empresarial (exceto falência, insolvência e recuperação judicial) e varas da fazenda pública administrativa, tributária estadual e tributária municipal e informa exclusivamente processos ativos em nome da pessoa pesquisada, figurando no pólo selecionado no tipo de participação, com exceção dos processos em segredo de justiça e em curso nos Juizados Especiais. Em caso de inconformidade, entrar em contato com a Seção de Certidões - SEDEC através do endereço eletrônico sedec(atjba.jus.br. Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário, tendo em vista que a base de dados pesquisada para a emissão desta certidão não possui conexão com nenhuma outra base de dados de outra instituição pública ou da Receita Federal. Esta certidão é sem custas e tem validade de 30 dias, a partir de sua data de emissão. Após este prazo, será necessária a emissão de nova certidão. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Salvador/BA, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 Nº 345239532025 Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ePol - SINIC Sistema Nacional de Informações Criminais Certidão de Antecedentes Criminais A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de AMAURI DA SILVA MENEZES, país de nacionalidade Brasil, filho(a) de PEDRO JOSE JESUS MENEZES e EDESIA PINHEIRO DA SILVA MENEZES, nascido(a) aos 14/01/1964, natural de Itaberaba-BA, CPF 230.514.005-30. A certidão foi expedida em 02/10/2025 às 10:38 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia Federal, no endereço "hitps://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac”, e digitando o número da certidão 345239532025. Este documento é valido por 90 dias.