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materia nº 361/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 361 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAPROVA O NOME DO Sr. AMAURI DA SILVA MENEZES PARA EXERCER O CARGO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITABERABA- ITAPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6659

Autoria

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Quarta-feira Câmara de Itaberaba
12 de novembro de 2025
Pag 2 - Ano Ill - Nº 586 BA DIÁRIO OFICIAL
assistechpublicacoes.c
EN Câmara Municipal de Itaberaba
TRETA, 15 ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.267.315/0001-41
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o nome do Sr. Amauri da Silva Menezes
para exercer o cargo de Presidente do Instituto
de Previdência Municipal de Itaberaba - ITAPREV,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 33, inciso XXIV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade
o com o art. 51 da Lei Municipal nº 925, de 29 de maio de 2001, que cria o Sistema
de Seguridade Funcional do Município e o Instituto de Previdência Municipal -
ITAPREV, e considerando a deliberação do Plenário,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o nome do Sr. Amauri da Silva Menezes para exercer o
cargo de Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Itaberaba -
ITAPREV, conforme indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos
do artigo 51 da Lei Municipal nº 925/2001.
Art. 2º O mandato do Presidente do ITAPREY será de quatro anos, podendo
haver recondução, observadas as disposições legais e regulamentares
pertinentes.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberaba/BA, 12 de novembro de 2025.
Vereador GERSON ALMEIDA DE JESUS
FP) Presidente
ICE Esta publicação está disponibilizada no site abaixo e assinada digitalmente pela Autoridade Certificadora conforme
V A L l po MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
A CERTIFICADORA DIGITAL assistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababa/diario-oficial?year=2025
Câmara Municipal de Itaberaba
— ça '
Ve. 4 & ESTADO DA BAHIA
4 CNPJ 13.267.315/0001-41
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o nome do Sr. Amauri da Silva Menezes
para exercer o cargo de Presidente do Instituto
de Previdência Municipal de Itaberaba - ITAPREV,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 33, inciso XXIV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade
com o art. 51 da Lei Municipal nº 925, de 29 de maio de 2001, que cria o Sistema
de Seguridade Funcional do Município e o Instituto de Previdência Municipal -
ITAPREV, e considerando a deliberação do Plenário,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o nome do Sr. Amauri da Silva Menezes para exercer o
cargo de Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Itaberaba -
ITAPREV, conforme indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos
do artigo 51 da Lei Municipal nº 925/2001.
Art. 2º O mandato do Presidente do ITAPREV será de quatro anos, podendo
haver recondução, observadas as disposições legais e regulamentares
pertinentes.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberaba/BA, 12 de novembro de 2025. /
ON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
Vereador
o Câmara Municipal de Itaberaba
&s 2 ESTADO DABAHIA
NS ES4 CNPJ 13.267.315/0001-41
ltaberaba-BA, 05 de novembro de 2025.
Ofício nº 263/2025 - GAB/CMI
Ão
Sr. Amauri da Silva Menezes
DD. Presidente interino do Instituto de Previdência Municipal - ITAPREV
Itaberaba - BA
Assunto: Comunicação da data da sessão deliberativa - Indicação para o cargo de
Presidente do ITAPREV (Processo nº 492/2025)
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o
Processo nº 492/2025, referente à indicação de seu nome para exercer o cargo em
comissão de Presidente do Instituto de Previdência Municipal - ITAPREV, de autoria
O) do Poder Executivo Municipal, será apreciado em sessão deliberativa da Câmara
Municipal de Itaberaba, a realizar-se na próxima terça-feira, dia 11 de novembro
de 2025, a partir das 20h00, no plenário desta Casa Legislativa.
A presença de Vossa Senhoria é facultativa, podendo, se assim entender
conveniente, acompanhar a sessão plenária e fazer uso da palavra para
agradecimentos, ocasião em que o referido processo será submetido à apreciação e
deliberação do Plenário.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de esti sideração.
Atenciosamente,
ON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
RECEBIDO |.
| 2)
COPIA
— 4 Câmara Municipal de Itaberaba
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
À INDICAÇÃO PARA O CARGO DE PRESIDENTE DO
ITAPREV, de autoria do Poder Executivo Municipal:
Encaminha, para apreciação do Poder Legislativo, o
nome do Sr. Amauri da Silva Menezes para exercer o
cargo em comissão de Presidente do Instituto de
Previdência Municipal - ITAPREV. (Processo nº
492/2025).
A presente proposição encaminha, para análise do Poder Legislativo, a
indicação do Sr. Amauri da Silva Menezes para exercer o cargo em comissão de
Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Itaberaba - ITAPREV, autarquia
previdenciária do Município.
Conforme o parecer jurídico anexo, o indicado atende aos requisitos exigidos
pela Lei Federal nº 9.717/1998 e pela Portaria MTP nº 1.467/2022, que estabelecem as
condições para nomeação de dirigentes de regimes próprios de previdência social,
incluindo formação superior, experiência profissional comprovada e certificação
específica.
A documentação acostada demonstra o cumprimento das exigências legais e
técnicas, inexistindo óbice à aprovação legislativa da indicação.
Cumpre salientar que o cargo e o procedimento de indicação encontram
amparo no art. 51 da Lei Municipal nº 925, de 29 de maio de 2001, que criou o Sistema
de Seguridade Funcional do Município e instituiu o ITAPREV, cujo texto dispõe
expressamente:
“Artigo 51 - Fica criado o cargo de Presidente de Previdência, que será indicado
pelo Prefeito Municipal, com prévia aprovação do Poder Legislativo, para o
mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido.”
Em observância ao dispositivo supracitado, esta Comissão elaborou o Projeto
de Decreto Legislativo nº 28/2025, anexo a este parecer, o qual confirma o nome do Sr.
Amauri da Silva Menezes para o exercício do cargo de Presidente do Instituto de
Previdência Municipal - ITAPREV, conforme indicação do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Dessa forma, a aprovação deste parecer pela Câmara Municipal importará, de
forma concomitante, na aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2025, dando
cumprimento à exigência de prévia deliberação legislativa estabelecida no art. 51 da Lei
Municipal nº 925/2001.
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente pela regular tramitação
da indicação do Sr. Amauri da Silva Menezes, bem como pela aprovação do Projeto de
Decreto Legislativo nº 28/2025, remetendo ambos ao Plenário para deliberação do
mérito.
Sala das Comissões, outubro de 2025.
os, E OLIVEIRA
Presidente / Relator | com | Lo 1pk pet?
i ETA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
ZEN
laica amo! INoTIaNOT UNO
LIVEIRA SILVA Por TUNA ATA
Membro
47 Câmara Municipal de Itaberaba
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XE . 42 ESTADO DA BAHIA
res CNPJ 13.267.315/0001-41
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2025
Confirma o nome do Sr. Amauri da Silva Menezes
para exercer o cargo de Presidente do Instituto
de Previdência Municipal de Itaberaba - ITAPREV,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, por intermédio de sua Comissão
Permanente de Justiça e Redação, no uso das atribuições que lhe confere o art.
33, inciso XXIV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 51 da
Lei Municipal nº 925, de 29 de maio de 2001, que cria o Sistema de Seguridade
Funcional do Município e o Instituto de Previdência Municipal - ITAPREV, e
considerando a deliberação do Plenário,
DECRETA:
Art. 1º Fica confirmado o nome do Sr. Amauri da Silva Menezes para exercer o
cargo de Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Itaberaba -
ITAPREV, conforme indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos
do artigo 51 da Lei Municipal nº 925/2001.
Art. 2º O mandato do Presidente do ITAPREV será de quatro anos, podendo
haver recondução, observadas as disposições legais e regulamentares
pertinentes.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Munici e Itaberaba, 31 de outubro de 2025.
TT
IANO SAMPAIO DE OLIVEIRA
ZENI ENTO ARAGÃO (1/1
Membro
Maleta
V IRA SILVA Cemirinao cratera pimentão
Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
i Aprovado DI (VOT.D 23V0T. HH UVOT.
| PorCJUNAN/ 44 ( os ( JNOTOS |
Siagaos 2025
pSessões, 11 [| JL
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/ Presidente da CMBA
4º" Câmara Municipal de Itaberaba
Wº .. 4,4 ESTADO DA BAHIA
e CNPJ 13.267.315/0001-41
PARECER JURÍDICO
Consulente: Câmara Municipal de Itaberaba
Objeto: Nomeação de dirigente da autarquia previdenciária da municipalidade.
Cargo em Comissão. Dirigente de Autarquia
Previdenciária. Lei 9.717/98. Portaria MTP nº
1.467/2022.
Cuida o parecer de análise de ofício do Poder Executivo Municipal,
que indica a nomeação do Sr. Amauri da Silva Menezes para o cargo em comissão
de Presidente da ITAPREV.
Consta do ofício que o indicado preenche todos os requisitos legais
constantes da Lei Federal nº 9.717/1998 e da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Anexa documentos do indicado.
Delimitada a matéria, passamos a emitir opinião.
Inicialmente, é importante registrarmos que o presente parecer
limita-se a análise de aspectos técnicos, sem qualquer juízo de valor sobre o
mérito dos atos administrativos.
Consoante o artigo 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998, os dirigentes
da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender aos
seguintes requisitos mínimos:
Y não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de
inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64,
de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei
Complementar;
Y possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros
gerais;
4º" Câmara Municipal de Itaberaba
—— q time
44 ESTADO DABAHIA
ES CNPS13.267.315/0001-41
Y possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira,
administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
Y ter formação superior
A mencionada legislação é regulada pela Portaria MTP nº
1.467/2022, que, em seu artigo 76, estabelece, in litteris:
Art. 76. Deverá ser comprovado o atendimento, pelos dirigentes da unidade gestora
do RPPS, aos seguintes requisitos previstos no art. 8-B da Lei nº 9.717, de 1998,
para sua nomeação ou permanência, sem prejuízo de outras condições estabelecidas
na legislação do regime:
1- não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações
de inelegibilidade previstas no inciso 1 do caput do art. 1º da Lei Complementar nº
64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei
Complementar;
JW - possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora
para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos
técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função;
HH - possuir comprovada experiência no exercicio de atividade nas áreas financeira,
administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; e
IV - ter formação acadêmica em nível superior.
As normas e regulamentos federais estabelecem regras gerais de
organização e, principalmente, os requisitos de qualificação técnica para os
dirigentes (certificação, experiência, etc.) sem adentrar ao procedimento
específico para a nomeação, que compete à legislação local.
O executivo acostou ao ofício os documentos de qualificação
profissional do indicado, com formação superior, certidão de antecedentes
criminais e certificação profissional do Ministério da Previdência Social.
Apenas não se visualizou dentre os documentos a certidão de
quitação eleitoral em relação às causas de inelegibilidade previstas no inciso I do
caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
Rua Lions Clube n.º 60 - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002
"Câmara Municipal de Itaberaba
Ars, j ESTADO DA BAHIA
e CNPJ 13.267.315/0001-41
Contudo, pode a mesma ser emitida via serventia pelo próprio
Legislativo.
Assim, com a observação acima, demonstrou-se o preenchimento dos
requisitos legais para a nomeação.
DE TUDO QUE EXPOSTO, nos termos fundamentados e com as
considerações postas, não havendo restrição eleitoral, o indicado preenche os
requisitos legais para o exercício da direção da autarquia previdenciária.
É o parecer, sub censura.
Itaberaba, 10 de outubro de 2025.
Jean Carlos Vai
Rua Lions Clube n.º 60 - Centro - CEP 46.880-000 - Itaberaba-BA / Telefax (75) 3251-2395/0002
fa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
0. L Gabinete do Prefeito
sã
Ofício n.º 425/2025/GAB Itaberaba, 06 de outubro de 2025.
Exmº. Srº. Gerson Almeida de Jesus oa UC DE 'TARERABA DA
D.D Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO GERAL
Nesta o PROQ Nº yaa! 2025
; EM OLÍ IO 25
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veredas (a; ds CM/ !
porre re ere— ed
Assunto: Indicação para o cargo de Presidente da ITAPREV
Exm.º Sr. Presidente
Estamos encaminhando, para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, a
indicação do Senhor AMAURI DA SILVA MENEZES, servidor efetivo do quadro do
funcionalismo público municipal, para exercer o cargo em comissão de Presidente as
Itaberaba Previdência — ITAPREV.
O indicado é licenciado em Pedagogia e possui ampla experiência na área
administrativa e na gestão pública, tendo exercido as seguintes funções:
1.0-Secretário Municipal de Administração no período de 2004 a 2007;
2.0-Secretário Municipal da Fazenda, em período subsequente;
3.0-Vereador do Município de Itaberaba por dois mandatos, compreendidos
entre 2017-2020 e 2022-2024.
Diante de sua formação acadêmica, experiência profissional e comprovado
comprometimento com o serviço público, entendemos que o Sr. Amauri da Silva
Menezes reúne plenas condições para desempenhar, com competência e
responsabilidade, as atribuições do referido cargo.
Seguem anexos a este Ofício a justificativa e os demais documentos pertinentes à
presente indicação.
Sendo assim, solicitamos a apreciação e aprovação desta indicação por parte dessa
respeitável Casa Legislativa.
Atenciosamente, JOAO ALMEIDA Assinado de forma digital por as 1
MASCARENHAS MommoriSoniS — umara IaEdal de Itaberaba
FILHO:51249065534 — Dados: 2025.10.06 16:00:17 -03/00' RECEBIDO EM:
João Almeida Mascarenhas Filho VA ) Bos, As Ur h
Prefeito Municipal Servidor (m) CMYBA
Av. Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail: prefeitoDitaberaba.ba.gov.br
JUSTIFICATIVA
AMAURI DA SILVA MENEZES, brasileiro, união estável, inscrito no CPF nº 230.514.005-30 e RG
nº 1.612.502-97, SSP/BA, residente e domiciliado na Av. Lençois, nº 369, Centro, na cidade de
Itaberaba-Ba, servidor do quadro efetivo do município, encontra-se à frente desta Autarquia
desde 01 de janeiro de 2025 até o presente momento, realizando um trabalho com muita
competência e responsabilidade, resgatando a credibilidade administrativa e financeira desta
Instituição. (ITAPREV).
Como cediço, a Portaria MTP nº 1.467/2022 estabelece os parâmetros e diretrizes gerais para a
organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos
servidores públicos, como o da Itaprev (que é o Regime Próprio de Previdência Social).
E com base na referida Portaria MTP nº 1.467/2022, os principais requisitos são:
1. Idoneidade
Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de
inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de
Inelegibilidade), observados os critérios e prazos.
Não ter sofrido penalidade em razão de infração à legislação dos regimes de previdência social,
pública ou privada, ou do sistema financeiro nacional.
O indicado não possui condenação criminal e nem incidiu nas situações de inelegibilidade
previstas no inciso | do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade
além de não ter sofrido penalidade em razão de infração à legislação dos regimes de previdência
social, pública ou privada, ou do sistema financeiro nacional.
2. Certificação
Possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora, para
comprovação de atendimento aos requisitos técnicos necessários para o exercício do cargo. A
Portaria define os prazos e as entidades reconhecidas.
O indicado possui certificação profissional do Ministério da Previdência Social, realizada pelo
instituto TOTUM de Desenvolvimento e Gestão Empresarial LTDA, seguindo integralmente
todos os requisitos especificados no Edital de Certificação.
3. Experiência Profissional e Formação
Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas de:
e gestão, finanças, contabilidade, atuária ou jurídica;
e em cargo de direção ou de administração superior (por exemplo, em autarquia
fundação, ou empresa com certas características de porte e faturamento);
e em órgão ou entidade do sistema de previdência social, público ou privado.
Os requisitos mínimos de experiência e formação de nível superior variam de acordo com o
porte do RPPS (conforme a Portaria) e são combinados da seguinte forma, para o Dirigente da
Unidade Gestora (Executivo):
Experiência Profissional Comprovada Nível de Escolaridade Mínimo Exigido
Mínimo de 3 anos Nível Superior Completo
Mínimo de 6 meses Pós-Graduação (Esp. Lato Sensu ou Stricto Sensu)
Observações Importantes:
Regime Próprio de Previdência (RPPS): O Itaprev deve seguir integralmente a Portaria MTP nº
1.467/2022, que é a norma federal que rege a organização e o funcionamento dos RPPS.
O indicado é Licenciado em Pedagogia (Habilitação em Magistério para as Classes de
Alfabetização) conforme Portaria Ministerial nº 909 de 31/07/1995 e Matemática, conforme
Portaria Ministerial nº 72 de 15/02/1990, detendo ainda notável conhecimento na área
administrativa e de gestão pública quando esteve como Secretário de Administração no período
compreendido entre 2004-2007 / Secretário da Fazenda no período compreendido entre 2004-
2007 e Vereador por dois mandatos nos períodos de 2017-2020 e 2022-2024.
Desta forma, apresenta o indicado, condições para aprovação por esta Casa Legislativa.
CERTIFICADO
DE APROVAÇÃO
O Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda. certifica que
AMAURI DA SILVA MENEZES
tear rr reeeererereerr rererererereerere
foi aprovado na Certificação Profissional do Ministério da Previdência Social, tendo
seguido integralmente todos os requisitos presentes no Edital da Certificação.
Tipo de Certificação:
Certificação dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS
Nível: Básico (CP RPPS DIRIG |)
Modalidade de Certificação: Aprovação prévia em exame por provas e títulos
Data de Aprovação: 04/09/2025 Número da Certificação: 171386774112909
Data de Validade: 04/09/2029
Data de Realização da Prova: 03/09/2025
A veracidade das informações contidas neste Certificado deve ser checada através do site: https: certificação certificaontine insbtutototum com bri z:home
AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE - A ESA
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE - CESA
ARCOVERDE - PERNAMBUCO
O Diretor do CENTRO DE INO SUPERIOR DE ARCOVERDE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a conclusão do Curso de .... CIÊNCIAS.
no ........2º........... semestre doa ano de .
confere o título de . Licenciado
Tavenes Lopes de Meio 7
Secretáno - CESA
GIPLOMADO
Curso de CIÊNCIAS Habilitação
MATEMÁTICA. com oem
Reconhecido através da Portaria nº 72 de
15/02/1990, publicada no D.O.U de 19/02/1990.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
SERVIÇO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
PRÓ REITORIA ACADÊMICA DA UFPE
re mÁSI em O FB emma
em AA-.. ve qualinor. ci ta PB...
dubla DOS REGIETROS
conrere Maria da Penha Silva
Em. LA 4 sz b
"Os
entre do RERVICO DA REGINTRO DE GiPLoUis
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Regio feto por degação de conboêncio da Departamento de Acssria
Universitários, nos termos da Portaria nº 71 de 23/10/77, nos temos da Portaria
Manisierio! nº 726 da mesma data e Port ESUMEC nº J0T9 é subdelegação de
competência. or da UFPE, | MAUA.
TT Quis qu ltads.
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
HNIMERSIDADE DO ESTADO BA BAHIA
A Reitora da Universidade do Estado da Bahia.
uso de suas atribuições e tendo em vista a conclusão em 11 de janeiro de 1997,
do Curso de Pedagogia - Licenciatura Plena,
confere o título de
Licenciado em Pedagogia
Habilitação em Magistério Para as Classes de Alfabetização a
Amauri da Silva Menezes
brasileiro, natural do estade ds Bahia, nascido a 14 de janeiro de 1964, filho de
Pedro José Jesús Menezes e Edesia Pinheiro da Silva Menezes,
e outorga-lhe « presente Diploma, para que possa exercer vs respectivos
direítos « prerrogativas legais.
Salvador, 04 de maio de 2000
Bebete fantos / diplomado Ivete blves do Sacramento
E 1.612.502 Gst-M
UNIVERSE DADE LO EUTALO DA BAHIA
Reconhe sda pela Portaria Ministerial nº 909
de 31.07.1996, Publicada vo D.O.U. de 01.08.1995
astr né 004633 Livro nº 00010 Folha nº 00067
heiererte ao Curso de Pedagogia - Licenciatura Plena
Habristação em Magistério Para as Classes de Alfabetização
Reconhecido pelo Decreto Estadual nº 7407
publicsta no DOE. de 14/08/1998
U.!. Departamento de Educação do Campus XIII
Itaberaba - DE XIII
Faivak 4 de maio de “000
14 .-
leitora
Talquiria Correis Conta
Sub Gerente de Lrpedição de
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
CERTIDÃO ESTADUAL
AÇÕES CÍVEIS - 1º GRAU
CERTIDÃO Nº: 02744143E
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do
Tribunal de Justiça (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/%/primeirograu).
CERTIFICO que, pesquisando os registros dos sistemas eletrônicos de
distribuição de processos deste Estado da Bahia, anteriores à data de 03/10/2025,
verifiquei NÃO CONSTAR em nome da parte abaixo indicada:
Nome: AMAURI DA SILVA MENEZES
Nacionalidade: brasileiro
Estado Civil: União Estável
CPF: 230.514.005-30
RG: 161250297
Orgão Expedidor: SSP BA
Filiação 1: EDESIA PINHEIRO DA SILVA MENEZES
Endereço: AV. LENÇOIS, 369, CENTRO, ITABERABA,BAHIA.
Esta certidão abrange as ações das varas de família, varas de sucessões,
órfãos, interditos e ausentes (exceto inventário, arrolamento judicial e interdição /
curatela), varas cíveis, varas de relações de consumo, varas de registros públicos, varas
de acidente trabalho, vara de auditoria militar cível, vara empresarial (exceto falência,
insolvência e recuperação judicial) e varas da fazenda pública administrativa, tributária
estadual e tributária municipal e informa exclusivamente processos ativos em nome da
pessoa pesquisada, figurando no pólo selecionado no tipo de participação, com
exceção dos processos em segredo de justiça e em curso nos Juizados Especiais.
Em caso de inconformidade, entrar em contato com a Seção de Certidões -
SEDEC através do endereço eletrônico sedec(atjba.jus.br.
Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a
titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário, tendo em vista que a base
de dados pesquisada para a emissão desta certidão não possui conexão com
nenhuma outra base de dados de outra instituição pública ou da Receita Federal.
Esta certidão é sem custas e tem validade de 30 dias, a partir de sua data de
emissão. Após este prazo, será necessária a emissão de nova certidão.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Salvador/BA, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
Nº 345239532025
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de AMAURI DA SILVA MENEZES, país de
nacionalidade Brasil, filho(a) de PEDRO JOSE JESUS MENEZES e EDESIA PINHEIRO DA SILVA MENEZES, nascido(a)
aos 14/01/1964, natural de Itaberaba-BA, CPF 230.514.005-30.
A certidão foi expedida em 02/10/2025 às 10:38 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "hitps://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac”, e digitando o número da certidão
345239532025.
Este documento é valido por 90 dias.

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