| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | O VEREADOR QUE O PRESENTE SUBSCREVE, RESPALDADO NO ART. 33, INCISO XXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM CONJUNTO COM O ART. 124, § 3°, INCISO X DO REGIMENTO INTERNO, VEM, NOS TERMOS REGIMENTAIS E APÓS DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, SOLICITAR A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJA ENCAMINHADO O PRESENTE REQUERIMENTO AO Sr. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, A FIM DE QUE SEJAM PRESTADAS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: SEGUE EM ANEXO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA Rejetado EJANVOT. LIZA OT. HE UVOT. à Câmara Municipal de Itaberaba N À Se 28 ESTADO DA BAHIA res O Ur ven 5 CNPJ 13.267.315/0001-41 ca AARA Mb DE TABERAGA B? 1 PROTOCOLO GERAL ho “ PRÍC Nessa zogs Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus FM q2i DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba REQUERIMENTO O vereador que o presente subscreve, respaldado no art. 33, inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com o art. 124, 5 3º, inciso X do Regimento Interno, vem, nos termos regimentais e após deliberação do Plenário, solicitar a Vossa Excelência que seja encaminhado o presente requerimento ao Sr. João Almeida Mascarenhas Filho, Prefeito Municipal de Itaberaba, a fim de que sejam prestadas as seguintes informações: 1. Qual o objetivo e qual a motivação administrativa, financeira e técnica que fundamentam a proposta de alienação da sede da Prefeitura Municipal de Itaberaba, localizada na Avenida Rio Branco, onde atualmente funciona o Gabinete do Prefeito, encaminhando, para tanto, a justificativa oficial e eventual documentação que dê suporte à iniciativa, apresentando estudos, projeções ou pareceres que demonstrem eventual benefício econômico, orçamentário ou estrutural; 2. Por qual razão o Chefe do Poder Executivo entende ser conveniente e oportuna a alienação de mais um patrimônio público, considerando que já foram vendidos, em sua primeira gestão, os prédios onde funcionavam a Secretaria Municipal de Obras, o Clube Social do Município, e que houve também tentativa de alienação do Mercado de Farinha de Itaberaba; 3. Se existe projeto ou planejamento para a nova instalação física da sede do Poder Executivo, indicando endereço previsto, estimativa de custos e adequações necessárias e cronograma de execução, caso exista. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por finalidade obter informações essenciais ao exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, especialmente diante da anunciada intenção do Poder Executivo de alienar a sede da Prefeitura Municipal de Itaberaba, imóvel de elevado valor simbólico, funcional e histórico para a Administração Pública. A alienação de bens pertencentes ao patrimônio municipal deve estar devidamente fundamentada em estudos técnicos, avaliação de impacto financeiro, motivação administrativa e demonstração de vantagem pública — requisitos indispensáveis para garantir que a medida atenda ao interesse coletivo e não resulte em prejuízos estruturais ou patrimoniais ao Município. O tema desperta atenção redobrada tendo em vista que já foram alienados outros imóveis de propriedade municipal, como o prédio da Secretaria de Obras e o antigo Clube Social, além de ter havido tentativa de venda do Mercado de Farinha, o que reforça a necessidade de transparência, planejamento e justificativas consistentes para novas operações dessa natureza. Assim, as informações ora solicitadas são fundamentais para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel constitucional de fiscalização, assegurar a preservação do patrimônio público e acompanhar, com responsabilidade, as decisões que impactam 08 ( K044 NOTOS 5es 02] 12 | 2025) | |