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materia nº 18/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaO VEREADOR QUE O PRESENTE SUBSCREVE, RESPALDADO NO ART. 33, INCISO XXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM CONJUNTO COM O ART. 124, § 3°, INCISO X DO REGIMENTO INTERNO, VEM, NOS TERMOS REGIMENTAIS E APÓS DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, SOLICITAR A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJA ENCAMINHADO O PRESENTE REQUERIMENTO AO Sr. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, A FIM DE QUE SEJAM PRESTADAS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: SEGUE EM ANEXO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
Rejetado EJANVOT. LIZA OT. HE UVOT.
à Câmara Municipal de Itaberaba
N
À
Se 28 ESTADO DA BAHIA res O Ur ven
5 CNPJ 13.267.315/0001-41 ca AARA Mb DE TABERAGA B?
1 PROTOCOLO GERAL
ho “ PRÍC Nessa zogs
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus FM q2i
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
O vereador que o presente subscreve, respaldado no art. 33, inciso XXIX da Lei
Orgânica Municipal, em conjunto com o art. 124, 5 3º, inciso X do Regimento Interno,
vem, nos termos regimentais e após deliberação do Plenário, solicitar a Vossa Excelência que
seja encaminhado o presente requerimento ao Sr. João Almeida Mascarenhas Filho,
Prefeito Municipal de Itaberaba, a fim de que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Qual o objetivo e qual a motivação administrativa, financeira e técnica que
fundamentam a proposta de alienação da sede da Prefeitura Municipal de
Itaberaba, localizada na Avenida Rio Branco, onde atualmente funciona o Gabinete
do Prefeito, encaminhando, para tanto, a justificativa oficial e eventual
documentação que dê suporte à iniciativa, apresentando estudos, projeções ou
pareceres que demonstrem eventual benefício econômico, orçamentário ou
estrutural;
2. Por qual razão o Chefe do Poder Executivo entende ser conveniente e oportuna
a alienação de mais um patrimônio público, considerando que já foram vendidos,
em sua primeira gestão, os prédios onde funcionavam a Secretaria Municipal de
Obras, o Clube Social do Município, e que houve também tentativa de alienação do
Mercado de Farinha de Itaberaba;
3. Se existe projeto ou planejamento para a nova instalação física da sede do
Poder Executivo, indicando endereço previsto, estimativa de custos e adequações
necessárias e cronograma de execução, caso exista.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade obter informações essenciais ao
exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, especialmente diante da
anunciada intenção do Poder Executivo de alienar a sede da Prefeitura Municipal de
Itaberaba, imóvel de elevado valor simbólico, funcional e histórico para a Administração
Pública.
A alienação de bens pertencentes ao patrimônio municipal deve estar devidamente
fundamentada em estudos técnicos, avaliação de impacto financeiro, motivação
administrativa e demonstração de vantagem pública — requisitos indispensáveis para
garantir que a medida atenda ao interesse coletivo e não resulte em prejuízos estruturais ou
patrimoniais ao Município.
O tema desperta atenção redobrada tendo em vista que já foram alienados outros
imóveis de propriedade municipal, como o prédio da Secretaria de Obras e o antigo Clube
Social, além de ter havido tentativa de venda do Mercado de Farinha, o que reforça a
necessidade de transparência, planejamento e justificativas consistentes para novas
operações dessa natureza.
Assim, as informações ora solicitadas são fundamentais para que esta Casa
Legislativa possa exercer seu papel constitucional de fiscalização, assegurar a preservação
do patrimônio público e acompanhar, com responsabilidade, as decisões que impactam
08 ( K044 NOTOS
5es 02] 12 | 2025)
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