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← Itaberaba (BA)

materia nº 409/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 409 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaSOLICITAR AO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA A VINDA DO SERVIÇO ITINERANTE "SAC MÓVEL" AO MUNICÍPIO DE ITABERABA, EM DATAS A SEREM DEFINIDAS, A FIM DE REALIZAR UM MUTIRÃO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS ( COMO CARTEIRA DE IDENTIDADE- RG, CADASTRO DE PESSOA FÍSICA- CPF, ANTECEDENTES CRIMINAIS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS), COM O OBJETIVO DE DESAFOGAR A DEMANDA DO PONTO CIDADÃO LOCAL E AMPLIAR A OFERTA DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.
native_id6729

Autoria

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texto original #

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* Câmara Municipal de Itaberaba
e Pensamento
Ras 4% ESTADO DA BAHIA
nica! CNPJ 13.267.315/0001-41
Ao /
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus !
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
INDICAÇÃO
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação:
Solicitar ao Governo do Estado da Bahia a vinda do serviço
itinerante “SAC Móvel” ao município de Itaberaba, em datas a
serem definidas, a fim de realizar um mutirão de emissão de
documentos básicos (como Carteira de Identidade - RG, Cadastro de
Pessoa Física - CPF, antecedentes criminais e outros serviços
correlatos), com o objetivo de desafogar a demanda do Ponto
Cidadão local e ampliar a oferta de atendimento à população.
JUSTIFICATIVA
O município de Itaberaba dispõe de um Ponto Cidadão da Rede SAC,
que é uma unidade de atendimento compacta do Serviço de Atendimento ao
Cidadão do Governo do Estado da Bahia, responsável pela emissão de documentos
essenciais à cidadania. Entretanto, conforme dados de funcionamento e uso do
serviço, o Ponto Cidadão de Itaberaba tem apresentado grande sobrecarga de
demanda, com elevado número de cidadãos aguardando atendimento, o que tem
dificultado o exercício pleno dos direitos civis básicos, especialmente para aqueles
que dependem da emissão de documentos para acesso ao emprego, serviços
públicos e demais direitos sociais.
Nesse contexto, o serviço itinerante “SAC Móvel" — unidades móveis que
visitam municípios do interior do estado para levar os serviços de atendimento ao
cidadão quando o Ponto Cidadão fixo não atende plenamente à necessidade — é
uma ferramenta eficaz para ampliar a oferta de serviços públicos e facilitar o
acesso da população à emissão de documentos básicos, conforme já ocorreu em
diversos municípios baianos.
Considerando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana,
o direito à documentação civil e o caráter essencial desses serviços para o exercício
da cidadania plena, é oportuno que o Poder Executivo Municipal interceda junto
ao Governo do Estado da Bahia para que o SAC Móvel visite Itaberaba em mutirão
especial de emissão de documentos, com o intuito de desafogar o Ponto Cidadão
local e atender aos cidadãos que aguardam atendimento de forma mais célere e
eficiente.
Diante do exposto, submeto a presente indicação ao Poder Executivo
Municipal, para as providências que se fizerem necessárias.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
Vereador JOILSON JESUS DE OLIVEIRA
“Jó Baixinho”

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