| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO Sr. IDEMAR BRANDÃO BRAZ, COORDENADOR LEGISLATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES PRÉSTIMOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO E POR SER PRECURSOR E GRANDE INCENTIVADOR DO FORTALECIMENTO DO RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL ENTRE OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO. |
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Câmara Municipal de Itaberaba Rar 44% ESTADO DA BAHIA Quis CNPJ 13.267.315/0001-41 = rn ap ES EST SARA DM MACHO DE TAPE RIÇAS BA Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba ; MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência, após ouvida a manifestação do Plenário, que seja registrada nos anais desta Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO ao Sr. Idemar Brandão Braz, Coordenador Legislativo da Prefeitura Municipal de Itaberaba, em reconhecimento aos relevantes préstimos prestados ao Município e por ser precursor e grande incentivador do fortalecimento do relacionamento institucional entre os Poderes Legislativo e Executivo. No exercício da função de Coordenador Legislativo, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, o Sr. Idemar Braz Brandão tem se destacado pela atuação técnica, ética e comprometida com o interesse público, desempenhando papel fundamental na articulação institucional entre o Executivo Municipal e a Câmara de Vereadores, acompanhando pautas, projetos de lei, requerimentos, indicações e demais proposições legislativas, assegurando o adequado encaminhamento das demandas às secretarias competentes. Sua atuação como suporte técnico ao Prefeito e à Secretaria de Governo revela elevado conhecimento legislativo e capacidade de organização administrativa, contribuindo de forma decisiva na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, mensagens do Executivo, notas técnicas e pareceres preliminares, auxiliando na tomada de decisões políticas e administrativas com segurança jurídica e responsabilidade institucional. Destaca-se, ainda, o trabalho permanente de controle e acompanhamento das matérias legislativas de interesse do Executivo, o diálogo respeitoso e constante com vereadores, assessorias parlamentares e comissões da Câmara, bem como a mediação política pautada na harmonia, no equilíbrio e no fortalecimento da E independência e cooperação entre os Poderes, conforme preconiza a Constituição Federal. Por sua postura colaborativa, capacidade técnica, compromisso com a transparência, organização das demandas legislativas e contribuição efetiva para o planejamento e a gestão administrativa do Município, o Sr. Idemar Braz Brandão "O consolidou-se como referência na coordenação legislativa, sendo reconhecido como agente essencial para o bom funcionamento da relação institucional entre o Executivo e o Legislativo Municipal. Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta público reconhecimento e congratulações ao Sr. ldemar Braz Brandão, solicitando que a presente Moção seja registrada nos anais desta Câmara e encaminhada ao homenageado como expressão de respeito, gratidão e apreço pelos relevante Município de Itaberaba. Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025. LOC $ Vereadora DAISE GRASS OLIVERA GOMES e “Daise Oliveira” - PP Gu Á