| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | QUE EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, BEM COMO AO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A MEDICAÇÃO INSTITUCIONAL JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM VISTAS À ANÁLISE, REVISÃO E EVENTUAL FLEXIBILIZAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE VEDAM INTERVENÇÕES CONSTRUTIVAS NAS ÁREAS ABERTAS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO CONJUNTO HABITACIONAL POPULARMENTE CONHECIDO COMO "PREDINHOS", LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 6750 |
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É + ESTADO DA BAHIA ! PRATOÇOLO GERAL Nei CNPJ 13.267.315/0001-41 : PROC Nº DOZiZo ge Ao | EMZZ Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus ) DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba INDICAÇÃO O vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal e ao Governo do Estado da Bahia a seguinte indicação: Que Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaberaba, bem como ao Governo do Estado da Bahia, por intermédio dos órgãos competentes, que sejam adotadas as providências necessárias para a mediação institucional junto à Caixa Econômica Federal, com vistas à análise, revisão e eventual flexibilização das cláusulas contratuais que vedam intervenções construtivas nas áreas abertas das unidades habitacionais do conjunto habitacional popularmente conhecido como “Predinhos”, localizado neste Município. JUSTIFICATIVA A presente Indicação visa promover uma solução institucional, preventiva e socialmente responsável para a situação enfrentada pelos moradores do Conjunto Habitacional conhecido como “Predinhos”, que vêm sendo impactados por cláusulas contratuais restritivas impostas nos financiamentos habitacionais junto à Caixa Econômica Federal, especialmente quanto à realização de intervenções construtivas nas áreas abertas das unidades. Embora tais cláusulas fossem juridicamente adequadas à época da contratação, a realidade social e familiar dos beneficiários evoluiu ao longo dos anos, com ampliação dos núcleos familiares e a consequente necessidade de adequação dos espaços para garantir condições mínimas de moradia digna. Na prática, diversas ampliações foram realizadas sem orientação técnica ou regularização formal, gerando tratamento desigual e insegurança jurídica. Recentemente, um caso isolado de intervenção resultou em questionamento judicial e determinação de demolição, fato que causou apreensão coletiva entre os moradores, diante do risco de prejuízos materiais e sociais irreversíveis. Ressalte-se que esta Indicação não pretende validar obras irregulares nem confrontar decisões judiciais ou disposições contratuais vigentes, mas sim instar o Município e o Governo do Estado a atuarem como mediadores institucionais junto à Caixa Econômica Federal, buscando alternativas juridicamente seguras, como estudos de regularização, definição de critérios técnicos para ampliações futuras, eventual flexibilização contratual à luz da função social da moradia e orientação técnica aos moradores. A moradia digna constitui direito fundamental | assegurado constitucionalmente, e sua efetivação demanda diálogo institucional e soluções equilibradas, especialmente em conjuntos habitacionais populares. Assim, a atuação conjunta dos entes públicos mostra-se necessária para prevenir conflitos, promover segurança jurídica e resguardar o interesse social das famílias residentes no referido conjunto habitacional. Sala das Sessões, 27 de janeiro de PENA , AA Vereador rusennrol cas téc SANTOS “Niltinho da Saúde”