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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaQUE EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, BEM COMO AO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A MEDICAÇÃO INSTITUCIONAL JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM VISTAS À ANÁLISE, REVISÃO E EVENTUAL FLEXIBILIZAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE VEDAM INTERVENÇÕES CONSTRUTIVAS NAS ÁREAS ABERTAS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO CONJUNTO HABITACIONAL POPULARMENTE CONHECIDO COMO "PREDINHOS", LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO.
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É + ESTADO DA BAHIA ! PRATOÇOLO GERAL
Nei CNPJ 13.267.315/0001-41 : PROC Nº DOZiZo ge
Ao | EMZZ
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus )
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
INDICAÇÃO
O vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal e ao
Governo do Estado da Bahia a seguinte indicação:
Que Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaberaba, bem como ao
Governo do Estado da Bahia, por intermédio dos órgãos competentes, que
sejam adotadas as providências necessárias para a mediação institucional junto
à Caixa Econômica Federal, com vistas à análise, revisão e eventual flexibilização
das cláusulas contratuais que vedam intervenções construtivas nas áreas abertas
das unidades habitacionais do conjunto habitacional popularmente conhecido
como “Predinhos”, localizado neste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa promover uma solução institucional, preventiva e
socialmente responsável para a situação enfrentada pelos moradores do Conjunto
Habitacional conhecido como “Predinhos”, que vêm sendo impactados por cláusulas
contratuais restritivas impostas nos financiamentos habitacionais junto à Caixa
Econômica Federal, especialmente quanto à realização de intervenções construtivas nas
áreas abertas das unidades.
Embora tais cláusulas fossem juridicamente adequadas à época da
contratação, a realidade social e familiar dos beneficiários evoluiu ao longo dos anos,
com ampliação dos núcleos familiares e a consequente necessidade de adequação dos
espaços para garantir condições mínimas de moradia digna. Na prática, diversas
ampliações foram realizadas sem orientação técnica ou regularização formal, gerando
tratamento desigual e insegurança jurídica.
Recentemente, um caso isolado de intervenção resultou em questionamento
judicial e determinação de demolição, fato que causou apreensão coletiva entre os
moradores, diante do risco de prejuízos materiais e sociais irreversíveis.
Ressalte-se que esta Indicação não pretende validar obras irregulares nem
confrontar decisões judiciais ou disposições contratuais vigentes, mas sim instar o
Município e o Governo do Estado a atuarem como mediadores institucionais junto à
Caixa Econômica Federal, buscando alternativas juridicamente seguras, como estudos
de regularização, definição de critérios técnicos para ampliações futuras, eventual
flexibilização contratual à luz da função social da moradia e orientação técnica aos
moradores.
A moradia digna constitui direito fundamental | assegurado
constitucionalmente, e sua efetivação demanda diálogo institucional e soluções
equilibradas, especialmente em conjuntos habitacionais populares. Assim, a atuação
conjunta dos entes públicos mostra-se necessária para prevenir conflitos, promover
segurança jurídica e resguardar o interesse social das famílias residentes no referido
conjunto habitacional.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de PENA
,
AA
Vereador rusennrol cas téc SANTOS
“Niltinho da Saúde”

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