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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaCRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMO ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, DESTINADA À FORMULAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICÍPAIS VOLTADAS À SEGURANÇA, À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E À PROTEÇÃO DA CIDADANIA, CONSIDERANDO O INTERESSE PÚBLICO E A NECESSIDADE DE FORTALECIMENTO DAS AÇÕES MUNICIPAIS NA ÁREA, CONFORME MINUTA DE PROJETO DE LEI SUGERIDA EM ANEXO.
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Câmara Municipal de Itaberaba...
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Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus À e e
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INDICAÇÃO NO a
O vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte
indicação:
Criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, como órgão
integrante da estrutura administrativa do Município, destinada à
formulação, coordenação e execução das políticas públicas municipais
voltadas à segurança, à prevenção da violência e à proteção da cidadania,
considerando o interesse público e a necessidade de fortalecimento das
ações municipais na área, conforme minuta de Projeto de Lei sugerida em
anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa ao fortalecimento institucional das políticas públicas
de segurança no Município de Itaberaba, por meio da criação de um órgão específico,
com atribuições claras para planejar, coordenar e integrar ações de prevenção à
violência, proteção do patrimônio público e promoção da cidadania.
Embora a segurança pública seja atribuição principal dos Estados, a
Constituição Federal reconhece e estimula a atuação complementar dos Municípios,
especialmente no campo preventivo, na organização e fortalecimento da Guarda
Municipal, na segurança escolar, comunitária e patrimonial, bem como na articulação
com os demais entes federativos.
Atualmente, as ações municipais relacionadas à segurança encontram-se
dispersas em diferentes setores da Administração, o que dificulta o planejamento
estratégico, a integração das políticas públicas e a captação de recursos estaduais e
federais. A criação de uma Secretaria específica permitirá maior eficiência administrativa,
melhor articulação institucional e ampliação do acesso a programas e convênios voltados
à área da segurança.
Ressalte-se que a presente Indicação não cria despesa nem interfere na
organização administrativa, respeitando a iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo para propor leis que disponham sobre a estrutura administrativa municipal. A
minuta de Projeto de Lei anexada tem caráter meramente sugestivo, com o objetivo de
colaborar tecnicamente com o Executivo Municipal.
Diante do exposto, a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública
revela-se medida oportuna e alinhada ao interesse público, motivo pelo qual se espera
o acolhimento da presente Indicação.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026
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Vereador RUBENI ASTOS DOS SANTOS
"Niltinho da Saúde”
Câmara Municipal de Itaberaba
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< 1 ESTADO DA BAHIA
4 CNPJ 13.267.315/0001-41
MINUTA DE PROJETO DE LEINº /2026
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança
Pública no âmbito do Município de Itaberaba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Secretaria
Municipal de Segurança Pública, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder
Executivo, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas
municipais voltadas à segurança, à prevenção da violência e à proteção da cidadania.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública, dentre outras atribuições:
| - formular e implementar políticas públicas municipais de segurança, com ênfase na
prevenção da violência e da criminalidade;
Il - coordenar e supervisionar as atividades da Guarda Municipal, nos termos da
legislação vigente;
Ill - promover ações de segurança escolar, comunitária e patrimonial;
IV - articular-se com os órgãos de segurança pública da União e do Estado, bem como
com instituições públicas e privadas, visando à integração de ações e programas,
V - planejar e executar programas de prevenção social da violência e de promoção da
cultura de paz;
VI - coordenar ações de proteção aos bens, serviços e instalações do Município;
vil - elaborar estudos, diagnósticos e estatísticas relacionados à segurança pública
municipal;
vIll - captar e gerenciar recursos oriundos de convênios, termos de cooperação e
programas estaduais e federais relacionados à área de segurança;
IX - exercer outras atribuições correlatas, nos limites de sua competência.
Art. 3º. A estrutura organizacional, a denominação e as atribuições dos cargos, bem
como o funcionamento interno da Secretaria Municipal de Segurança Pública, serão
definidos por ato do Poder Executivo, observada a legislação vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, mediante
decreto.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026.
Vereador RUBENILTO TOS DOS SANTOS
“Niltinho da Saúde”

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