| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMO ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, DESTINADA À FORMULAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICÍPAIS VOLTADAS À SEGURANÇA, À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E À PROTEÇÃO DA CIDADANIA, CONSIDERANDO O INTERESSE PÚBLICO E A NECESSIDADE DE FORTALECIMENTO DAS AÇÕES MUNICIPAIS NA ÁREA, CONFORME MINUTA DE PROJETO DE LEI SUGERIDA EM ANEXO. |
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Câmara Municipal de Itaberaba... gu» ai O LGERAL é. 44 E o) ! DONT i . Vi CNP 13.267.315/0001-41 | didi é) [o | EM 22/01 Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus À e e DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba =" Chndor (a) da CMI INDICAÇÃO NO a O vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, como órgão integrante da estrutura administrativa do Município, destinada à formulação, coordenação e execução das políticas públicas municipais voltadas à segurança, à prevenção da violência e à proteção da cidadania, considerando o interesse público e a necessidade de fortalecimento das ações municipais na área, conforme minuta de Projeto de Lei sugerida em anexo. JUSTIFICATIVA A presente Indicação visa ao fortalecimento institucional das políticas públicas de segurança no Município de Itaberaba, por meio da criação de um órgão específico, com atribuições claras para planejar, coordenar e integrar ações de prevenção à violência, proteção do patrimônio público e promoção da cidadania. Embora a segurança pública seja atribuição principal dos Estados, a Constituição Federal reconhece e estimula a atuação complementar dos Municípios, especialmente no campo preventivo, na organização e fortalecimento da Guarda Municipal, na segurança escolar, comunitária e patrimonial, bem como na articulação com os demais entes federativos. Atualmente, as ações municipais relacionadas à segurança encontram-se dispersas em diferentes setores da Administração, o que dificulta o planejamento estratégico, a integração das políticas públicas e a captação de recursos estaduais e federais. A criação de uma Secretaria específica permitirá maior eficiência administrativa, melhor articulação institucional e ampliação do acesso a programas e convênios voltados à área da segurança. Ressalte-se que a presente Indicação não cria despesa nem interfere na organização administrativa, respeitando a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para propor leis que disponham sobre a estrutura administrativa municipal. A minuta de Projeto de Lei anexada tem caráter meramente sugestivo, com o objetivo de colaborar tecnicamente com o Executivo Municipal. Diante do exposto, a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública revela-se medida oportuna e alinhada ao interesse público, motivo pelo qual se espera o acolhimento da presente Indicação. Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026 ” Vig Vereador RUBENI ASTOS DOS SANTOS "Niltinho da Saúde” Câmara Municipal de Itaberaba — Um » < 1 ESTADO DA BAHIA 4 CNPJ 13.267.315/0001-41 MINUTA DE PROJETO DE LEINº /2026 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública no âmbito do Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas à segurança, à prevenção da violência e à proteção da cidadania. Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública, dentre outras atribuições: | - formular e implementar políticas públicas municipais de segurança, com ênfase na prevenção da violência e da criminalidade; Il - coordenar e supervisionar as atividades da Guarda Municipal, nos termos da legislação vigente; Ill - promover ações de segurança escolar, comunitária e patrimonial; IV - articular-se com os órgãos de segurança pública da União e do Estado, bem como com instituições públicas e privadas, visando à integração de ações e programas, V - planejar e executar programas de prevenção social da violência e de promoção da cultura de paz; VI - coordenar ações de proteção aos bens, serviços e instalações do Município; vil - elaborar estudos, diagnósticos e estatísticas relacionados à segurança pública municipal; vIll - captar e gerenciar recursos oriundos de convênios, termos de cooperação e programas estaduais e federais relacionados à área de segurança; IX - exercer outras atribuições correlatas, nos limites de sua competência. Art. 3º. A estrutura organizacional, a denominação e as atribuições dos cargos, bem como o funcionamento interno da Secretaria Municipal de Segurança Pública, serão definidos por ato do Poder Executivo, observada a legislação vigente. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, mediante decreto. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026. Vereador RUBENILTO TOS DOS SANTOS “Niltinho da Saúde”