br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

materia nº 11/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVA O LEVANTAMENTO, MAPEAMENTO E CADASTRAMENTO TÉCNICO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES NO DISTRITO DA VILA SÃO VICENTE, NESTE MUNICÍPIO, PROCEDENDO À RESPECTIVA OFICIALIZAÇÃO COM A DEVIDA DENOMINAÇÃO, E ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA O COMPETENTE PROJETO DE LEI PARA FINS DE APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO.
native_id6762

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

* Câmara Municipal de navciava
ESTADO DA BAHIA
. CNPJ 13.267 315/0001-41 —— um. -s india
du HARA MUNICIPAL DE "TABERABA BA
) ESATAÇ
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus pa E ça paes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba EM, U pts
AS 0? 96
O Ata à
INDICAÇÃO ado EE ;
O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a
seguinte indicação:
Que o Poder Executivo Municipal promova o levantamento,
mapeamento e cadastramento técnico dos logradouros públicos
existentes no Distrito da Vila São Vicente, neste Município,
procedendo à respectiva oficialização com a devida denominação,
e encaminhe a esta Casa Legislativa o competente Projeto de Lei
para fins de apreciação e aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo atender relevante demanda da
população do Distrito da Vila São Vicente, que enfrenta dificuldades decorrentes da
ausência de mapeamento oficial e denominação regular de diversos logradouros
públicos.
A inexistência de identificação formal de ruas, avenidas, travessas e praças
acarreta inúmeros transtornos, tais como:
+ dificuldades na entrega de correspondências e encomendas;
e prejuízos à prestação de serviços públicos essenciais;
e entraves ao cadastramento imobiliário e tributário;
e limitações ao acesso a serviços de emergência;
e prejuízos à mobilidade e localização territorial.
O mapeamento técnico e O cadastramento dos logradouros constituem
medidas administrativas de planejamento urbano, imprescindíveis para a
organização territorial, o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida
da população.
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo que realize os levantamentos
necessários e encaminhe o respectivo Projeto de Lei contendo a oficialização e
denominação dos logradouros identificados.
Pelas razões expostas, conto com O apoio dos nobres pares para aprovação
da presente Indicação.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2026.
77070777
“Valteir da Vila”

open original →