| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | ART. 213, § 3° DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA, OUVIDO O PLENÁRIO, CONCESSÃO DE ESPAÇO NA TRIBUNA LIVRE DESTA CASA LEGISLATIVA, A REALIZAR-SE NA SESSÃO ORDINÁRIA DE DEBATES DO DIA 17 DE MARÇO DE 2026, PARA REPRESENTANTES DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, COM A FINALIDADE DE EXPOR REFLEXÕES E DEMANDAS RELACIONADAS À LIBERDADE RELIGIOSA, AO RESPEITO ÀS TRADIÇÕES DE MATRIZ AFRICANA E À NECESSIDADE DE AMPLIÇÃO DO DIÁLOGO INSTITUCIONAL ENTRE O PODER PÚBLICO E OS DIVERSOS SEGMENTOS RELIGIOSOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO. |
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£ Câmara Municipal de Itaberaba 8. 42 ESTADO DA BAHIA “MARA MUNICIPAL DE TABERARA GA | eg CNPJ 13.267.315/0001-41 |” pRNTOCALO GERAL AG PROC NºHI 12026 Exm.º Sr Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba REQUERIMENTO (a) de CMIBA ] A vereadora que este subscreve, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 213, 8 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaberaba, requer a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, concessão de espaço na TRIBUNA LIVRE desta Casa Legislativa, a realizar-se na sessão ordinária de debates do dia 17 de março de 2026, para representantes de religiões de matriz africana do município de Itaberaba, com a finalidade de expor reflexões e demandas relacionadas à liberdade religiosa, ao respeito às tradições de matriz africana e à necessidade de ampliação do diálogo institucional entre o Poder Público e os diversos segmentos religiosos existentes no município. JUSTIFICATIVA A presente proposição justifica-se pela relevância social do tema, especialmente no contexto atual em que ainda se verificam episódios de intolerância religiosa no Brasil, atingindo de forma significativa os adeptos das religiões de matriz africana, como os terreiros de Candomblé. Apesar de o Brasil constituir-se em Estado laico, conforme estabelecido na Constituição da República de 1988, ainda persistem manifestações de preconceito e discriminação contra praticantes dessas tradições religiosas, situação evidenciada por dados divulgados em reportagens recentes, que apontam crescimento no número de ocorrências envolvendo ataques e atos de intolerância contra religiões de matriz africana. Importa destacar também que, no dia 05 de janeiro de 2023, foi sancionada a Lei Federal nº 14.519/2023, que instituiu o Dia Nacional das Tradições de Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, celebrado em 21 de março, representando um importante reconhecimento institucional dessas tradições religiosas e culturais. Nesse contexto, a concessão da Tribuna Livre permitirá que representantes desses segmentos religiosos possam apresentar suas reflexões, compartilhar experiências vivenciadas em seu cotidiano e contribuir para o fortalecimento do debate público acerca do respeito à diversidade religiosa. Além disso, o espaço permitirá iniciar um diálogo com esta Casa Legislativa e com a sociedade sobre propostas voltadas à promoção da igualdade entre os diferentes segmentos religiosos do município, inclusive no que se refere à possibilidade de criação de políticas públicas que assegurem tratamento isonômico e respeito às manifestações religiosas existentes em Itaberaba. Dessa forma, a iniciativa contribui para O fortalecimento da democracia, do respeito à diversidade cultural e religiosa e da promoção dos princípios constitucionais que asseguram a liberdade de crença e de culto. Diante do exposto, contamos com O apoio dos nobres pares no deferimento do presente requerimento. Sala das Sessões, em 06 de março de 2026. RN SO gs Em y Vereadora DAISESAI TOS OLIV GOMES “Daise Oliveira”