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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaART. 213, § 3° DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA, OUVIDO O PLENÁRIO, CONCESSÃO DE ESPAÇO NA TRIBUNA LIVRE DESTA CASA LEGISLATIVA, A REALIZAR-SE NA SESSÃO ORDINÁRIA DE DEBATES DO DIA 17 DE MARÇO DE 2026, PARA REPRESENTANTES DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, COM A FINALIDADE DE EXPOR REFLEXÕES E DEMANDAS RELACIONADAS À LIBERDADE RELIGIOSA, AO RESPEITO ÀS TRADIÇÕES DE MATRIZ AFRICANA E À NECESSIDADE DE AMPLIÇÃO DO DIÁLOGO INSTITUCIONAL ENTRE O PODER PÚBLICO E OS DIVERSOS SEGMENTOS RELIGIOSOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO.
native_id6781

Autoria

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texto original #

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£ Câmara Municipal de Itaberaba
8. 42 ESTADO DA BAHIA “MARA MUNICIPAL DE TABERARA GA |
eg CNPJ 13.267.315/0001-41 |” pRNTOCALO GERAL
AG PROC NºHI 12026
Exm.º Sr Gerson Almeida de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
(a) de CMIBA ]
A vereadora que este subscreve, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 213, 8 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaberaba, requer a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, concessão de espaço na
TRIBUNA LIVRE desta Casa Legislativa, a realizar-se na sessão ordinária de
debates do dia 17 de março de 2026, para representantes de religiões de
matriz africana do município de Itaberaba, com a finalidade de expor reflexões
e demandas relacionadas à liberdade religiosa, ao respeito às tradições de
matriz africana e à necessidade de ampliação do diálogo institucional entre o
Poder Público e os diversos segmentos religiosos existentes no município.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição justifica-se pela relevância social do tema,
especialmente no contexto atual em que ainda se verificam episódios de
intolerância religiosa no Brasil, atingindo de forma significativa os adeptos das
religiões de matriz africana, como os terreiros de Candomblé.
Apesar de o Brasil constituir-se em Estado laico, conforme estabelecido na
Constituição da República de 1988, ainda persistem manifestações de preconceito
e discriminação contra praticantes dessas tradições religiosas, situação evidenciada
por dados divulgados em reportagens recentes, que apontam crescimento no
número de ocorrências envolvendo ataques e atos de intolerância contra religiões
de matriz africana.
Importa destacar também que, no dia 05 de janeiro de 2023, foi sancionada
a Lei Federal nº 14.519/2023, que instituiu o Dia Nacional das Tradições de Raízes
de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, celebrado em 21 de março,
representando um importante reconhecimento institucional dessas tradições
religiosas e culturais.
Nesse contexto, a concessão da Tribuna Livre permitirá que representantes
desses segmentos religiosos possam apresentar suas reflexões, compartilhar
experiências vivenciadas em seu cotidiano e contribuir para o fortalecimento do
debate público acerca do respeito à diversidade religiosa.
Além disso, o espaço permitirá iniciar um diálogo com esta Casa Legislativa
e com a sociedade sobre propostas voltadas à promoção da igualdade entre os
diferentes segmentos religiosos do município, inclusive no que se refere à
possibilidade de criação de políticas públicas que assegurem tratamento isonômico
e respeito às manifestações religiosas existentes em Itaberaba.
Dessa forma, a iniciativa contribui para O fortalecimento da democracia, do
respeito à diversidade cultural e religiosa e da promoção dos princípios
constitucionais que asseguram a liberdade de crença e de culto.
Diante do exposto, contamos com O apoio dos nobres pares no deferimento
do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 06 de março de 2026.
RN
SO gs Em y
Vereadora DAISESAI TOS OLIV GOMES
“Daise Oliveira”

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