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materia nº 28/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaREALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), PRECEDIDO DE AVALIAÇÕES TÉCNICAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR ÁREAS ATUALMENTE DESCOBERTAS OU COBERTURA INSUFICIENTE E PROMOVER A RECOMPOSIÇÃO TERRITORIAL DO SERVIÇO.
native_id6786

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e 4 Câmara Municipal de Itaberaba...
— CTIl—SARAMONICIA, DE TABERABA A |
&w y; ESTADO DA BAHIA ' PACO Aa
ri CNPJ 13.267.315 - º E
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Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus aa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba T"C “rvidow (a) da ;
INDICAÇÃO GE e
O vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar
conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte
indicação:
Realização de processo seletivo público para a contratação de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), precedido de avaliações técnicas nas
unidades de saúde do Município, com o objetivo de identificar áreas
atualmente descobertas ou com cobertura insuficiente e promover a
recomposição territorial do serviço.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar a
continuidade, a eficiência e a universalidade da atenção básica à saúde,
especialmente no que se refere à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde,
profissionais essenciais à Estratégia Saúde da Família e à efetivação das políticas
públicas do Sistema Único de Saúde - SUS.
É notório que o Município de Itaberaba enfrenta, em determinadas
localidades, déficit na cobertura por Agentes Comunitários de Saúde, situação que
compromete o acompanhamento das famílias, a prevenção de agravos e a promoção
da saúde no âmbito da atenção primária.
A Lei Federal nº 11.350/2006 estabelece que a contratação de Agentes
Comunitários de Saúde deve ocorrer por meio de processo seletivo público,
observados critérios objetivos, transparência e vinculação ao território de atuação.
Nesse sentido, a realização de avaliações técnicas prévias permitirá identificar com
precisão as áreas descobertas ou subatendidas, possibilitando uma contratação
planejada e alinhada às reais necessidades da população.
Ressalte-se que a presente Indicação não impõe obrigação imediata nem
cria despesa direta, respeitando a discricionariedade administrativa do Poder
Executivo quanto à oportunidade, conveniência e disponibilidade orçamentária.
Diante do exposto, a realização de processo seletivo público para
contratação de Agentes Comunitários de Saúde revela-se medida oportuna,
legalmente adequada e socialmente necessária, razão pela qual se espera o
acolhimento da presente Indicação.
Sala das Sessões, 27 de janeiro
Vereador RUBENILT BASTOS DOS SANTOS
"Niltinho da Saúde”

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