| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), PRECEDIDO DE AVALIAÇÕES TÉCNICAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR ÁREAS ATUALMENTE DESCOBERTAS OU COBERTURA INSUFICIENTE E PROMOVER A RECOMPOSIÇÃO TERRITORIAL DO SERVIÇO. |
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e 4 Câmara Municipal de Itaberaba... — CTIl—SARAMONICIA, DE TABERABA A | &w y; ESTADO DA BAHIA ' PACO Aa ri CNPJ 13.267.315 - º E Ao ; Px NºOOA gere E Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus aa DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba T"C “rvidow (a) da ; INDICAÇÃO GE e O vereador que o presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Realização de processo seletivo público para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), precedido de avaliações técnicas nas unidades de saúde do Município, com o objetivo de identificar áreas atualmente descobertas ou com cobertura insuficiente e promover a recomposição territorial do serviço. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a universalidade da atenção básica à saúde, especialmente no que se refere à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, profissionais essenciais à Estratégia Saúde da Família e à efetivação das políticas públicas do Sistema Único de Saúde - SUS. É notório que o Município de Itaberaba enfrenta, em determinadas localidades, déficit na cobertura por Agentes Comunitários de Saúde, situação que compromete o acompanhamento das famílias, a prevenção de agravos e a promoção da saúde no âmbito da atenção primária. A Lei Federal nº 11.350/2006 estabelece que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde deve ocorrer por meio de processo seletivo público, observados critérios objetivos, transparência e vinculação ao território de atuação. Nesse sentido, a realização de avaliações técnicas prévias permitirá identificar com precisão as áreas descobertas ou subatendidas, possibilitando uma contratação planejada e alinhada às reais necessidades da população. Ressalte-se que a presente Indicação não impõe obrigação imediata nem cria despesa direta, respeitando a discricionariedade administrativa do Poder Executivo quanto à oportunidade, conveniência e disponibilidade orçamentária. Diante do exposto, a realização de processo seletivo público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde revela-se medida oportuna, legalmente adequada e socialmente necessária, razão pela qual se espera o acolhimento da presente Indicação. Sala das Sessões, 27 de janeiro Vereador RUBENILT BASTOS DOS SANTOS "Niltinho da Saúde”