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materia nº 39/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaENCAMINHAR A ESTA CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI REVOGANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 17 DE JUNHO 2021, A QUAL ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2005 E EXTINGUIU DIVERSOS CARGOS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, MEDIDA QUE POSSIBILITARÁ A REAVALIAÇÃO DA REFERIDA NORMA, PERMITINDO A EVENTUAL RECRIAÇÃO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS QUE AMPLIEM AS OPORTUNIDADES DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE PARA CIDADÃOS COM MENOR GRAU DE ESCOLARIDADE.
native_id6797

Autoria

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$* Câmara Municipal de Itaberaba
— In tmaad
&y no É ESTADO DA BAHIA MARA MUNICIPAL DE 'TABERABA BA
Vai CNPJ 13.267.315/0001-41 PO o="TOCOLO GERAL
Ao PrX NZO 12026
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus : E feric ? esa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba ne ndo (ai de E
INDICAÇÃO cá
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação:
Encaminhar a esta Câmara Municipal Projeto de Lei revogando a Lei
Complementar nº 38, de 17 de junho de 2021, a qual alterou a Lei
Complementar nº 03/2005 e extinguiu diversos cargos administrativos
da Estrutura Administrativa do Município de Itaberaba, medida que
possibilitará a reavaliação da referida norma, permitindo a eventual
recriação de cargos administrativos que ampliem as oportunidades de
ingresso no serviço público municipal, especialmente para cidadãos com
menor grau de escolaridade.
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar nº 38/2021 promoveu alterações na estrutura
administrativa do Município de Itaberaba, dentre as quais a extinção de diversos
cargos administrativos que historicamente representavam oportunidades de
inserção no serviço público para parcela significativa da população.
Tal medida acabou por restringir o acesso de cidadãos com menor nível
de escolaridade às oportunidades de trabalho na administração pública municipal,
reduzindo possibilidades de inclusão social e de geração de renda.
Nesse contexto, entende-se pertinente que o Poder Executivo Municipal
avalie a possibilidade de encaminhar projeto de lei revogando a referida legislação,
ou promovendo ajustes em sua estrutura, de modo a restabelecer condições mais
amplas de acesso ao serviço público, observando os princípios constitucionais da
igualdade, da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana.
Além disso, a eventual recriação desses cargos poderá contribuir para o
fortalecimento da estrutura administrativa do Município, ampliando a capacidade
de atendimento da administração pública às demandas da população.
Diante do exposto, contamos com a atenção do Poder Executivo Municipal
para a análise e possível encaminhamento da matéria.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
Vereador RUBENIL S DOS SANTOS
“Niltinho da Saúde”

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