| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | ENCAMINHAR A ESTA CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI REVOGANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 17 DE JUNHO 2021, A QUAL ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2005 E EXTINGUIU DIVERSOS CARGOS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, MEDIDA QUE POSSIBILITARÁ A REAVALIAÇÃO DA REFERIDA NORMA, PERMITINDO A EVENTUAL RECRIAÇÃO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS QUE AMPLIEM AS OPORTUNIDADES DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE PARA CIDADÃOS COM MENOR GRAU DE ESCOLARIDADE. |
| native_id | 6797 |
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$* Câmara Municipal de Itaberaba — In tmaad &y no É ESTADO DA BAHIA MARA MUNICIPAL DE 'TABERABA BA Vai CNPJ 13.267.315/0001-41 PO o="TOCOLO GERAL Ao PrX NZO 12026 Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus : E feric ? esa DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba ne ndo (ai de E INDICAÇÃO cá O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Encaminhar a esta Câmara Municipal Projeto de Lei revogando a Lei Complementar nº 38, de 17 de junho de 2021, a qual alterou a Lei Complementar nº 03/2005 e extinguiu diversos cargos administrativos da Estrutura Administrativa do Município de Itaberaba, medida que possibilitará a reavaliação da referida norma, permitindo a eventual recriação de cargos administrativos que ampliem as oportunidades de ingresso no serviço público municipal, especialmente para cidadãos com menor grau de escolaridade. JUSTIFICATIVA A Lei Complementar nº 38/2021 promoveu alterações na estrutura administrativa do Município de Itaberaba, dentre as quais a extinção de diversos cargos administrativos que historicamente representavam oportunidades de inserção no serviço público para parcela significativa da população. Tal medida acabou por restringir o acesso de cidadãos com menor nível de escolaridade às oportunidades de trabalho na administração pública municipal, reduzindo possibilidades de inclusão social e de geração de renda. Nesse contexto, entende-se pertinente que o Poder Executivo Municipal avalie a possibilidade de encaminhar projeto de lei revogando a referida legislação, ou promovendo ajustes em sua estrutura, de modo a restabelecer condições mais amplas de acesso ao serviço público, observando os princípios constitucionais da igualdade, da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Além disso, a eventual recriação desses cargos poderá contribuir para o fortalecimento da estrutura administrativa do Município, ampliando a capacidade de atendimento da administração pública às demandas da população. Diante do exposto, contamos com a atenção do Poder Executivo Municipal para a análise e possível encaminhamento da matéria. Sala das Sessões, 09 de março de 2026. Vereador RUBENIL S DOS SANTOS “Niltinho da Saúde”