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← Itaberaba (BA)

materia nº 43/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO ELABORE E ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI OU REGULAMENTO ADMINISTRATIVO QUE DISCIPLINE A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (CUIDADOR) NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id6801

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Câmara Municipal de Itaberana
E) ou ea
?,. 44 ESTADO DA BAHIA MAR "IPALD
4 CNPJ 13.267.315/0001-41 : PEFTNCOLO GERAL
PROC NSS 12046
se
Ao
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus À
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba ="
INDICAÇÃO
A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação:
Que o Poder Executivo elabore e encaminhe a esta Casa
Legislativa Projeto de Lei ou regulamento administrativo que
discipline a atuação do Profissional de Apoio Escolar (Cuidador) no
âmbito da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
A rede municipal de ensino de Itaberaba possui número crescente de
estudantes com deficiência, os quais, em conformidade com a legislação
educacional brasileira, têm direito ao acompanhamento por profissional de apoio
escolar, responsável por auxiliar nas atividades de locomoção, alimentação,
higiene e apoio nas atividades escolares.
A atuação desse profissional encontra respaldo na legislação federal,
especialmente no Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que estabelece
diretrizes para a educação inclusiva e reconhece a importância do profissional de
apoio no processo educacional dos estudantes com deficiência.
Contudo, observa-se na realidade da rede municipal a necessidade de
regulamentação mais clara da função, especialmente no que se refere a:
e definição das atribuições do profissional de apoio escolar;
e critérios mínimos de formação;
organização da jornada de trabalho;
e garantia de intervalo para alimentação e período de descanso
durante a jornada laboral.
Relatos de profissionais que atuam nessa função apontam que, em
alguns casos, a jornada de trabalho ocorre de forma contínua, sem a devida
organização de horários para almoço ou descanso, especialmente quando há
acompanhamento de estudantes tanto no transporte escolar quanto nas
atividades em sala de aula.
Diante disso, torna-se necessário que O Poder Executivo Municipal
estabeleça regulamentação específica para a função, garantindo melhores
condições de trabalho aos profissionais e maior qualidade no atendimento aos
estudantes com deficiência.
A regulamentação contribuirá para organizar a atuação desses
profissionais, assegurar direitos trabalhistas básicos e fortalecer a política de
educação inclusiva no município.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo para a
adoção das providências necessárias.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
Vereadora NOGMA ELIOÊNIA ALVES DE ANDRADE BRITTO
“Pró Nogma” PL

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