| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | QUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS IDOSOS COM MAIS DE 60 ANOS, COM RENDA DE ATÉ DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS E PROPRIETÁRIOS DE UM ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA PRÓPRIA, MEDIDA QUE VISA PROMOVER JUSTIÇA SOCIAL, PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA E ALÍVIA FINANCEIRO ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA. |
| native_id | 6804 |
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4 Câmara Municipal de manerana Ao Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba INDICAÇÃO A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Que o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos idosos com mais de 60 anos, com renda de até dois salários-mínimos e proprietários de um único imóvel utilizado como residência própria, medida que visa promover justiça social, proteção à pessoa idosa e alívio financeiro às famílias de baixa renda. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade propor uma política pública voltada à proteção social da população idosa, especialmente dos contribuintes que, em razão da idade avançada e da limitação de renda, enfrentam dificuldades para arcar com O pagamento de tributos municipais. O IPTU representa um encargo significativo no orçamento familiar, sobretudo para aqueles que sobrevivem com rendimentos limitados. Muitos idosos convivem ainda com despesas relacionadas à saúde, o que compromete parcela importante de sua renda mensal. Nesse contexto, torna-se necessária uma ação afirmativa do Poder Público Municipal, assegurando a isenção do IPTU aqueles que se enquadrem nos critérios de vulnerabilidade econômica e social, contribuindo para garantir O mínimo existencial e o direito à moradia digna. Diversos municípios - brasileiros já adotam medidas semelhantes, demonstrando ser plenamente possível compatibilizar responsabilidade fiscal com justiça social. Diante do exposto, solicito o acolhimento e encaminhamento desta proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Sala das Sessões, 13 de março de 2026. Ss Vereadora DAISE SANTOS OLIVEIRA GOMES "Daise Oliveira”