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← Itaberaba (BA)

materia nº 46/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaQUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS IDOSOS COM MAIS DE 60 ANOS, COM RENDA DE ATÉ DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS E PROPRIETÁRIOS DE UM ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA PRÓPRIA, MEDIDA QUE VISA PROMOVER JUSTIÇA SOCIAL, PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA E ALÍVIA FINANCEIRO ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA.
native_id6804

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4 Câmara Municipal de manerana
Ao
Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
INDICAÇÃO
A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada
ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação:
Que o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhe a esta Casa
Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a concessão de isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos idosos com mais de 60
anos, com renda de até dois salários-mínimos e proprietários de um
único imóvel utilizado como residência própria, medida que visa
promover justiça social, proteção à pessoa idosa e alívio financeiro às
famílias de baixa renda.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade propor uma política pública voltada
à proteção social da população idosa, especialmente dos contribuintes que, em razão
da idade avançada e da limitação de renda, enfrentam dificuldades para arcar com O
pagamento de tributos municipais.
O IPTU representa um encargo significativo no orçamento familiar, sobretudo
para aqueles que sobrevivem com rendimentos limitados. Muitos idosos convivem
ainda com despesas relacionadas à saúde, o que compromete parcela importante de
sua renda mensal.
Nesse contexto, torna-se necessária uma ação afirmativa do Poder Público
Municipal, assegurando a isenção do IPTU aqueles que se enquadrem nos critérios de
vulnerabilidade econômica e social, contribuindo para garantir O mínimo existencial e
o direito à moradia digna.
Diversos municípios - brasileiros já adotam medidas semelhantes,
demonstrando ser plenamente possível compatibilizar responsabilidade fiscal com
justiça social.
Diante do exposto, solicito o acolhimento e encaminhamento desta
proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 13 de março de 2026.
Ss
Vereadora DAISE SANTOS OLIVEIRA GOMES
"Daise Oliveira”

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