| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | IMPLANTAR UMA UNIDADE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ( CRAS) NO BAIRRO SEM TETO, CONTEMPLANDO TAMBÉM A LOCALIDADE ALAMEDA DAS UMBURANAS E COMUNIDADES ADJACENTES, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
| native_id | 6826 |
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7 Câmara Municipal de maberana ef. 49 ESTADO DA BAHIA ESP CNP3 13267 315000141 i Ao Exm.* Sr. Gerson Almeida de Jesus > ; DD. Presidente da Câmara Municipal de ltaberaba a É MT. = INDICAÇÃO A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada 30 Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: h uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no bairro Sem Teto, contemplando também a localidade Alameda das Umburanas e comunidades adjacentes, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços, programas e benefícios da política pública de assistência social. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo solicitar a implantação de uma unidade de atendimento socioassistencial no território que compreende o bairro Sem Teto e suas adjacências, incluindo a localidade Alameda das Umburanas, considerando a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços da política de assistência social no Município de Itaberaba. Atualmente, a unidade de referência da assistência social mais próxima encontra-se localizada no bairro Primavera, o que gera significativa dificuldade de deslocamento para os moradores das comunidades mencionadas, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social, idosos, pessoas com deficiência e beneficiários de programas sociais. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) constituem a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo responsáveis pela oferta de serviços, programas, projetos e benefícios destinados à proteção social básica, bem como pelo acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, Nesse contexto, a distância geográfica e as dificuldades de acesso acabam por restringir o atendimento da população, limitando o alcance das políticas públicas e dificultando a inclusão das famílias nos programas e benefícios socioassistenciais. Além disso, a política de assistência social estabelece como diretriz a territorialização e a descentralização dos serviços, priorizando áreas com maior índice de vulnerabilidade social, justamente para assegurar a presença do poder público nos territórios que mais necessitam de atenção. A implantação de uma unidade do CRAS ou de um ponto de atendimento descentralizado na região contribuirá para ampliar o acesso ao Cadastro Único e aos programas sociais, reduzir a dificuldade de acesso aos serviços públicos, fortalecer o &companhamento das famílias em situação de vulnerabilidade e garantir maior efetividade das ações da assistência social no território. Diante do exposto, solicitamos ao Chefe do Poder Executivo Municipal à adoção das providências necessárias para viabilizar a implantação de uma unidade de atendimento socioassistencial na referida localidade, assegurando à população o pleno acesso às políticas públicas de assistência social. Sala das Sessões, 20 de março de 2026. Vereadora “Daise Oliveira”