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← Itaberaba (BA)

materia nº 66/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaIMPLANTAR UMA UNIDADE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ( CRAS) NO BAIRRO SEM TETO, CONTEMPLANDO TAMBÉM A LOCALIDADE ALAMEDA DAS UMBURANAS E COMUNIDADES ADJACENTES, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
native_id6826

Autoria

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texto original #

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7 Câmara Municipal de maberana
ef. 49 ESTADO DA BAHIA
ESP CNP3 13267 315000141 i
Ao
Exm.* Sr. Gerson Almeida de Jesus > ;
DD. Presidente da Câmara Municipal de ltaberaba a É MT. =
INDICAÇÃO
A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada
30 Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação:
h uma unidade do Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) no bairro Sem Teto, contemplando também a
localidade Alameda das Umburanas e comunidades adjacentes, com
o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços,
programas e benefícios da política pública de assistência social.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo solicitar a implantação de uma unidade
de atendimento socioassistencial no território que compreende o bairro Sem Teto e suas
adjacências, incluindo a localidade Alameda das Umburanas, considerando a
necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços da política de assistência
social no Município de Itaberaba.
Atualmente, a unidade de referência da assistência social mais próxima
encontra-se localizada no bairro Primavera, o que gera significativa dificuldade de
deslocamento para os moradores das comunidades mencionadas, especialmente para
famílias em situação de vulnerabilidade social, idosos, pessoas com deficiência e
beneficiários de programas sociais.
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) constituem a principal
porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo responsáveis pela
oferta de serviços, programas, projetos e benefícios destinados à proteção social básica,
bem como pelo acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade e risco
social,
Nesse contexto, a distância geográfica e as dificuldades de acesso acabam por
restringir o atendimento da população, limitando o alcance das políticas públicas e
dificultando a inclusão das famílias nos programas e benefícios socioassistenciais.
Além disso, a política de assistência social estabelece como diretriz a
territorialização e a descentralização dos serviços, priorizando áreas com maior índice de
vulnerabilidade social, justamente para assegurar a presença do poder público nos
territórios que mais necessitam de atenção.
A implantação de uma unidade do CRAS ou de um ponto de atendimento
descentralizado na região contribuirá para ampliar o acesso ao Cadastro Único e aos
programas sociais, reduzir a dificuldade de acesso aos serviços públicos, fortalecer o
&companhamento das famílias em situação de vulnerabilidade e garantir maior
efetividade das ações da assistência social no território.
Diante do exposto, solicitamos ao Chefe do Poder Executivo Municipal à
adoção das providências necessárias para viabilizar a implantação de uma unidade de
atendimento socioassistencial na referida localidade, assegurando à população o pleno
acesso às políticas públicas de assistência social.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
Vereadora
“Daise Oliveira”

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