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← Itaberaba (BA)

materia nº 71/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaQUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA PRESTAR APOIO AOS MUNÍCIPES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL QUE NECESSITAM SE DESLOCAR ATÉ A CIDADE DE FEIRA DE SANTANA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ESPECIALMENTE MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE, COM O OBJETIVO DE REDUZIR OS CUSTOS DA VIAGEM E GARANTIR MAIOR ACESSO DA POPULAÇÃO CARENTE AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS.
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4 Câmara Municipal de Itaberaba
AES3) Estica asas MARA MUMCICA DE TALERABA E
ES cms 13267315000141
Ao
Exm.* Sr. Gerson Almeida de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
INDICAÇÃO
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação:
Que o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania, adote as providências necessárias
para prestar apoio aos munícipes em situação de vulnerabilidade social
que necessitam se deslocar até a cidade de Feira de Santana para
realização de perícia médica previdenciária junto ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), especialmente mediante a disponibilização de
veículo para transporte, com o objetivo de reduzir os custos da viagem e
garantir maior acesso da população carente aos benefícios
previdenciários e assistenciais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação decorre de relatos apresentados ao vereador
proponente por municipes que se encontram em situação de vulnerabilidade social
& que necessitam se deslocar até a cidade de Feira de Santana para so submeter à
perícia médica previdenciária realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, etapa indispensável para a análise e concessão de diversos benefícios
previdenciários e assistenciais
Segundo informado por esses cidadãos, muitos buscaram apoio junto à
Secretaria Municipal de Saúde, solicitando auxílio no transporte até o local da
perícia, porém foram orientados de que tal demanda não se enquadra nas
atribuições daquela pasta, sendo matéria afeta à área da assistência social.
Ressalte-se que grande parte dessas pessoas enfrenta dificuldades
financeiras para arcar com os custos da viagem até Feira de Santana, que envolvem
não apenas o pagamento de passagens, mas também despesas com alimentação
outros gastos necessários durante o deslocamento e permanência na cidade onde
ocorre o atendimento.
Dessa forma, considerando que se trata, em muitos casos, de cidadãos em
situação de vulnerabilidade que dependem da realização da perícia médica para
acesso a benefícios essenciais à sua subsistência, mostra-se pertinente que o Poder
Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania,
avalie a possibilidade de prestar apoio logístico, especialmente mediante a
disponibilização de veículo para o transporte desses munícipes.
Tal medida contribuirá para garantir maior acesso aos direitos sociais e
para reduzir as dificuldades enfrentadas por pessoas carentes do município no
processo de obtenção de benefícios previdenciários e assistenciais.
Sala das Sessões, 23 de março de 2026.
nata nora LEEE e saeos
“Niltinho da Saúde

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