| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENCAMINHAMENTO A ESTA CASA LEGISLATIVA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR VISANDO À REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 038/2021, COM O RESTABELECIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MOTORISTA, VIGILANTE, SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRA, PEDREIRO, CARPINTEIRO, ELETRICISTA, COVEIRO, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, DENTRE OUTROS CARGOS OPERACIONAIS QUE FORAM EXTINTOS DO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, BEM COMO A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O REGULAR PROVIMENTO DAS RESPECTIVAS VAGAS, AMPLIANDO AS OPORTUNIDADES DE ACESSO DA POPULAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E FORTALECIMENTO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, CONFORME MINUTA ANEXA. |
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£f» Câmara Mumicipar de maverava 9 72) ESTADO DA DANA NARA INTER E ABERABA 6% | SD CNP) 13267 3180000141 OOOLO GERAL | Ao PRC NHES jEaé : Exm.* Sr. Gerson Almeida de Jesus use los do | DO. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba lona ate eee EE t INDICAÇÃO ema O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Sugere ao Poder Executivo Municipal o encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei Complementar visando à revogação da Lei Complementar nº 038/2021, com o restabelecimento dos cargos efetivos de assistente providências necessárias à realização de concurso público para o regular provimento das respectivas vagas, ampliando as oportunidades de acesso da População ao serviço público municipal e fortalecendo a estrutura administrativa da Prefeitura, conforme minuta anexa. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a revisão da política administrativa adotada por meio da Lei Complementar nº 038, de 17 de junho de 2021, que extinguiu diversos cargos do quadro funcional do Município. Nostermos do art, 1º da referida norma, foram extintos cargos relevantes da estrutura administrativa municipal, dentre eles assistente administrativo, auxiliar administrativo, motorista, vigilante, serviços gerais, auxiliar de serviços gerais, copeira, cozinheira, carpinteiro, pedreiro, coveiro e operador de máquina pesada, entre outros Embora à época a medida tenha sido justificada como parte de um processo de reorganização administrativa, observa-se que, na prática, tais cargos continuam sendo necessários ao funcionamento cotidiano da Administração Pública, uma vez que correspondem a atividades operacionais essenciais à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços públicos municipai Serviços como manutenção de prédios públicos, funcionamento de escolas e unidades de saúde, limpeza urbana, apoio administrativo, vigilância patrimonial e execução de obras dependem diretamente da atuação de profissionais vinculados a essas funções. A extinção desses cargos acaba gerando, muitas vezes, a necessidade de soluções administrativas alternativas, como contratações temporárias ou terceirizações, que podem Cesultar em maior custo ao erário e menor estabilidade na prestação dos serviços públicos Outro aspecto relevante refere-se ao impacto social da medida, considerando que os cargos extintos correspondem, em sua maioria, a funções de menor exigência de escolaridade. que historicamente representam importante porta de entrada para trabalhadores no serviço público municipal. Com o restabelecimento desses cargos no quadro funcional do Município, abre-se a possibilidade de realização de concursos públicos, garantindo que cidadãos das mais diversas formações educacionais tenham acesso ao serviço público de forma democrática, transparente e baseada no mérito. Dessa forma, a retomada desses cargos contribuirá para: + fortalecer a estrutura administrativa do Município; + “melhorar a prestação dos serviços públicos; + “reduzir a dependência de contratações precárias: + ampliar oportunidades de emprego por meio do concursos públicos. Diante do exposto, entende-se ser plenamente pertinente que o Poder Executivo avalie a revogação da Lei Complementar nº 038/2021, promovendo a recomposição do quadro funcional do Município. a” Sala das Sessões, 27 de março de 2026. Vereador RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS “Niltinho da Saúdo” 4» Câmara Municipal de raDerana 9 74 ESTADO DABANA No CNP 19287 SSODO 1! MINUTA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. /2026 Revoga a Lei Complementar nº 038, de 17 de junho de 2021, restabelecendo cargos do quadro funcional do Município de Itaberaba. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona à seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº 038, de 17 de junho de 2021, que extinguiu cargos do quadro funcional do Município de Itaberaba Art. 2º. Ficam restabelecidos no quadro de cargos efetivos do Município os cargos anteriormente extintos pela referida lei, observadas as disposições da Lei Complementar nº 03/2005 e demais normas que tratam da estrutura administrativa municipal Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover a reorganização das vagas e ntitativos dos cargos restabelecidos, mediante lei específica, observadas as necessidades da administração pública municipal Art. 4º. O provimento dos cargos restabelecidos dar-se-á mediante concurso público, nos termos do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 27 de março de 2026. , h , Vereador RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS “Niltinho da Saúde”