| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | DETERMINAR À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A REVISÃO DO ATUAL PROTOCOLO DE AGENDAMENTO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA E DE ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE QUE PACIENTES COM INDICAÇÃO MÉDIA DE TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTIVO CONTÍNUO, SUPERIOR A 10 SESSÕES, TENHAM AS SESSÕES SUBSEQUENTES PREVIAMENTE AGENDADAS PELA PRÓPRIA UNIDADE DE SAÚDE, EVITANDO A NECESSIDADE DE RETORNOS MENSAIS APENAS PARA REAGENDAMENTO, BEM COMO QUE, NOS CASOS EM QUE O ODONTÓLOGO IDENTIFICAR A NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM CONSULTAS SUBSEQUENTES, ESTAS TAMBÉM POSSAM SER AGENDADAS DIRETAMENTE NA UNIDADE DE SAÚDE, SEM QUE O PACIENTE PRECISE RETORNAR À FILA PARA NOVA MARCAÇÃO. |
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f % Câmara Municipal de naverava ot 48 ESTADO DA BAHIA Wi) CNP 1326 SNS000 1-4! Ao Exm. Sr. Gerson Almeida de Jesus DO. Presidente da Câmara Municipal de aberaba INDICAÇÃO O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Determinar à Secretaria Municipal de Saúde a revisão do atual protocolo de agendamento de sessões de fisioterapia e de atendimentos odontológicos na rede municipal de saúde, a fim de que pacientes com indicação médica de tratamento fisioterapôutico contínuo, superior a 10 sessões, tenham as sessões subsequentes previamente agendadas pela própria unidade de saúde, evitando a necessidade de retornos mensais apenas para reagendamento, bem como que, nos casos em que o odontólogo identificar a necessidade de continuidade do tratamento em consultas subsequentes, estas também possam ser agendadas diretamente na unidade de saúde, sem que o paciente precise retornar à fila para nova marcação. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal, por meio «Ja Secretaria Municipal de Saúde, a revisão do atual protocolo de agendamento de sessões de fisioterapia e de atendimentos odontológicos na rede pública municipal de saúde, de modo a garantir maior eficiência na continuidade dos tratamentos e maior comodidade aos usuários do sistema. Atualmente, observa-se que o protocolo adotado limita o agendamento inicial de sessões de fisioterapia a um máximo de 10 sessões, ainda que, em muitos casos, o profissional múdico indique a necessidade de tratamentos mais prolongados, podendo chegar a 20 ou 30 sessões, a depender da condição clínica do paciente. Dessa forma, após a realização das primeiras sessões, o paciente precisa retornar à unidade de saúde para solicitar novo agendamento das dessões restantes, o que acaba gerando deslocamentos frequentes e, muitas vezes, interrupções ou intervalos indesejados no tratamento, comprometendo sua continuidade e eficácia Diante dessa realidade, entende-se ser oportuno avaliar a possibilidade de que, nos casos em que haja indicação médica de tratamento fisioterapóutico contínuo superior a 10 Sessões. a própria unidade de saúde possa realizar o agendamento antecipado das sessões subsequentes, garantindo maior organização do atendimento e permitindo que o tratamento seja realizado de forma continua, conforme a orientação profissional. De igual modo, situação semelhante ocorre no atendimento odontológico. Em diversas ocasiões, o paciente inícia um procedimento e o odontólogo identifica a necessidade de retorno em curto prazo para continuidade ou conclusão do tratamento, como nos casos de restaurações, obturações ou outros procedimentos que demandam mais de uma consulta Entretanto, em alguns casos o paciente precisa retornar à fila de agendamento da unidade para tentar conseguir nova consulta, o que pode retardar a conclusão do tratamento iniciado Assim, sugere-se que, sempre que o odontólogo verificar a necessidade de continuidade do procedimento, o retorno necessário possa ser agendado diretamente na Própria unidade de saúde, no momento do atendimento inicial, evitando que o paciente precise ingressar novamente no fluxo geral de marcação. Trata-se de uma medida administrativa relativamente simples, mas que poderá representar importante melhoria na organização dos serviços de saúde, assegurando maior continuidade dos tratamentos, redução de filas e maior comodidade aos pacientes atendidos pela rede municipal. Diante do exposto, espera-se que a presente indicação seja acolhida pelo Poder Executivo, em benefício da melhoria do atendimento prestado à população. Sala das Sessões, 27 de março de 2026. “Niltinho da Saúde”