| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA REATIVAR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LAZER E TURISMO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.326, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, GARANTINDO A RECOMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS E O REGULAR EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COMO FORMA DE FORTALECER A PARTICIPAÇÃO SOCIAL E IMPULSIONAR POLÍTICAS PÚBLICAS, ESPECIALMENTE VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE ITABERABA. |
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TRY Câmara Municipal de Itaberaba pe 5) ESTADO DABANA CNP 19287 MS 141 Ao Exm.* Sr. Gerson Almeida de Jesus DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba INDICAÇÃO O vereador que a presente subscreve, requer de Vossa Excelência, após dar conhecimento ao Plenário, encaminhar ao chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Determine aos órgãos competentes da Administração Municipal a adoção das providências necessárias para reativar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, Lazer e Turismo, instituído pela Lei Municipal nº 1.326, de 16 de dezembro de 2013, garantindo a recomposição de seus membros e o regular exercício de suas atribuições, como forma de fortalecer a participação social e impulsionar políticas públicas, especialmente voltadas ao desenvolvimento do esporte no Município de Itaberaba. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade chamar a atenção do Poder Executivo para a importância do funcionamento regular do Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, órgão colegiado instituído pela Lei Municipal nº 1.326, de 16 de dezembro de 2013, cuja finalidade é promover a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas relacionadas a essas áreas. Os conselhos municipais constituem importantes instrumentos de gestão democrática e de controle social, possibilitando maior diálogo entre o Poder Público e a sociedade na construção de políticas públicas mais eficientes e alinhadas às necessidades da população. Entretanto, observa-se que, ao que parece, o referido Conselho não se encontra atualmente em pleno funcionamento, o que acaba por limitar a participação social e o acompanhamento das ações voltadas ao esporte, ao lazer e ao turismo no município. A reativação desse importante colegiado poderá representar um significativo avanço no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte em Itaberaba, área que desempenha papel fundamental na promoção da saúde, na inclusão social, na formação cidadã de crianças e jovens e no incentivo à prática de atividades esportivas na comunidade. Além disso, o pleno funcionamento do Conselho permitirá ampliar o debate e o planejamento de ações voltadas também ao lazer e ao turismo, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico do município. Diante da relevância da matéria, espera-se o acolhimento da presente indicação. Sala das Sessões, 27 de março de 2026.