| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | PROMOVER ENCONTRO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITABERABA E MUNICÍPIOS LIMÍTROFES VISANDO À FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO PARA IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO CONSORCIADO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR DRSTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. |
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474 Câmara Municipal de Itaberaba ESTADO DA BAMIA TR WA CNPJ 13.267 .318/000141 MARA VACA DE ASH: PENTOCOLO GERAL Ao PROC Ny izoge Exm.* Sr. Gerson Almeida de Jesus É EM gr DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba [6 mero INDICAÇÃO A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Promover encontro entre o município de Itaberaba e municípios limítrofes visando à formação de consórcio para implantação de aterro sanitário consorciado, com o objetivo de garantir destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e otimização de recursos públicos. JUSTIFICATIVA A destinação adequada dos resíduos sólidos é um dos principais desafios enfrentados pelos municípios, especialmente diante das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010. A formação de um consórcio intermunicipal para implantação de aterro sanitário representa alternativa eficiente e economicamente viável, permitindo a união de esforços entre municípios vizinhos para garantir solução ambientalmente adequada para o tratamento e a disposição final dos resíduos. Além de contribuir para a preservação ambiental, a iniciativa possibilita a otimização de recursos públicos e a melhoria das condições de saúde pública, beneficiando diretamente toda a população. Diante da relevância da matéria, solicitamos ao Poder Executivo Municipal a análise da presente indicação e a adoção das providências necessárias para viabilizar a proposta. Sala das Sessões, 07 de abril de 2026. no rop Vereadora DAISE SANTOS OLIVEIRGOMES “Daise Oliveira”