| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Segunda-feira Câmara de Itaberaba 13 de abril de 2026 Pag 2 - Ano IV - Nº 791 BA assistechpublicacoes.com.br/app/cmitab erababa/home DIÁRIO OFICIAL 4 Câmara Municipal de Itaberaba — quim Ed . “3 ESTADO DA BAHIA E CNPJ 13.267.315/0001-41 RESOLUÇÃO N.º 01, | DE 13 DE ABRIL DE 2026 Atualiza os valores das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal d outras providências. i A Mesa da Câmara Municipal de aberaba, Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme deliberação do plenário, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os valores das diárias concedidas aos vereadores e servidores da Câmara e Itaberaba e dá ; Municipal de Itaberaba, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem em razão do exercício de suas funções institucionais, passam a vigorar conforme a seguinte tabela: | Categoria Funcional Cidadesaté 150 | Cidades acima de 150 Outros 1 km km Estados Vereador Presidente 1 R$ 370,00 R$ 650,00 R$ 1.500,00 Demais Vereadores R$ 250,00 R$ 450,00 R$ 1.200,00 Demais Servidores R$ 150,00 L R$ 300,00 R$ 1.000,00 Motorista R$ 150,00 R$ 250,00 R$ 1.000,00 Art. 2º - A concessão das diárias observará os critérios estabelecidos na legislação vigente e nas normas internas desta Casa Legislativa, devendo ser devidamente justificada e comprovada por meio de documentos que atestem a r atividade oficial. ealização da Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Itaberaba, previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 13 de abril de 2026. Ver. GERSON ALMEIDA DE JESUS Presidente Ver. VANDERLINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR 1.º Secretário Ver. RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS 2.º Secretário NA CERTIFICADORA DIGITAL Esta publicação está disponibilizada no site abaixo e assinada digitalmente pela Autoridade Certificadora conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. ássistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababaldiario-oficial?year=2026 Câmara Municipal de Itaberaba STADO DA BAHIA NPJ 13.267.315/0001-41 RESOLUÇÃO N.º 01, DE 13 DE ABRIL DE 2026 om Atualiza os valores das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Itaberaba, Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme deliberação do plenário, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os valores das diárias concedidas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem em razão do exercício de suas funções institucionais, passam a vigorar conforme a seguinte tabela: : . Cidades até 150 Cidades acima de 150 Outros Categoria Funcional km km Estados Vereador Presidente | R$ 370,00 R$ 650,00 | R$ 1.500,00 Demais Vereadores R$ 250,00 R$ 450,00 L R$ 1.200,00 Demais Servidores R$ 150,00 R$ 300,00 R$ 1.000,00 Motorista R$ 150,00 R$ 250,00 R$ 1.000,00 Art. 2º - A concessão das diárias observará os critérios estabelecidos na legislação vigente e nas normas internas desta Casa Legislativa, devendo ser devidamente justificada e comprovada por meio de documentos que atestem a realização da atividade oficial. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Itaberaba, previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Cã Ver. RUBENILT 2.º Secretário à, Câmara Municipal de Itaberaba Rg, 42 ESTADO DABAHIA Reid CNPJ 13.267.315/0001-41 Ao DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, com fundamento nos arts. 78, 124, 8 3º, inciso VII, e 145 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, após a devida deliberação do Plenário, que o projeto de resolução abaixo relacionado seja submetido ao REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a consequente dispensa de emissão de pareceres pelas Comissões Permanentes competentes, nos termos regimentais: 4. Processo nº 156/2026 - Projeto de Resolução nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora, que atualiza os valores das diárias aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba. Sala das Sessões, em 13 de abril de 2026. mes (od AI io SAMARAMUNICIPAL E ITABERABA-BA! Aprovado DJ tevOT D123/0T. HH UNOT.j Por BUNAN VOTOS + Câmara Municipal de Itaberaba cscoera — qi FA. N|S6' 2006 & 4.2 ESTADO DABAHIA RR - - Niid CNPJ 13.267.315/0001-41 ima lou 26 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Atualiza os valores das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, e em conformidade com a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os valores das diárias concedidas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem em razão do exercício de suas funções institucionais, passam a vigorar conforme a seguinte tabela: Categoria Funcional Cidades até 150 km | Cidades acima de 150 km | Outros Estados Vereador Presidente R$ 370,00 1 R$ 650,00 R$ 1.500,00 Demais Vereadores R$ 250,00 R$ 450,00 R$ 1.200,00 Demais Servidores R$ 150,00 J R$ 300,00 R$ 1.000,00 Motorista R$ 150,00 R$ 250,00 R$ 1.000,00 Art. 2º - A concessão das diárias observará os critérios estabelecidos na legislação vigente e nas normas internas desta Casa Legislativa, devendo ser devidamente justificada e comprovada por meio de documentos que atestem a realização da atividade oficial. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Itaberaba, previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A presente Resolução tem por objetivo atualizar os valores das diárias pagas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba, de modo a assegurar que os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem estejam compatíveis com os valores praticados no mercado. A adequação dos valores visa garantir que Os agentes públicos desta Casa Legislativa possam desempenhar suas funções institucionais com dignidade, segurança e eficiência, sem que haja ônus pessoal indevido decorrente do exercício de suas atividades externas. Ademais, esta atualização é necessária para manter à coerência entre os custos reais de deslocamento e as condições econômicas atuais, assegurando que as diárias cumpram sua finalidade de viabilizar a participação dos vereadores e servidores em compromissos oficiais, cursos de capacitação, congressos e demais atividades de interesse público. Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apregiação dos nobres vereadores, confiando na sua aprovação. Mesa Diretora da Câmara Muni MOURAS NIQRIARA MUNIGIFAL DE ITABERABA-BA Aprovado D) OT.) 207. IM U.voT. Pol 1.º Setretário Ver. RUBENILTON BASTO: DOS SANTOS 2.º Secretário