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materia nº 100/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6871

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Segunda-feira Câmara de Itaberaba
13 de abril de 2026
Pag 2 - Ano IV - Nº 791 BA
assistechpublicacoes.com.br/app/cmitab
erababa/home
DIÁRIO OFICIAL
4 Câmara Municipal de Itaberaba
— quim
Ed . “3 ESTADO DA BAHIA
E CNPJ 13.267.315/0001-41
RESOLUÇÃO N.º 01,
| DE 13 DE ABRIL DE 2026
Atualiza os valores das diárias dos vereadores e
servidores da Câmara Municipal d
outras providências.
i A Mesa da Câmara Municipal de aberaba, Bahia, no uso de suas atribuições legais
e conforme deliberação do plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os valores das diárias concedidas aos vereadores e servidores da Câmara
e Itaberaba e dá
; Municipal de Itaberaba, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e
hospedagem em razão do exercício de suas funções institucionais, passam a vigorar
conforme a seguinte tabela:
| Categoria Funcional Cidadesaté 150 | Cidades acima de 150 Outros
1 km km Estados
Vereador Presidente 1 R$ 370,00 R$ 650,00 R$ 1.500,00
Demais Vereadores R$ 250,00 R$ 450,00 R$ 1.200,00
Demais Servidores R$ 150,00 L R$ 300,00 R$ 1.000,00
Motorista R$ 150,00 R$ 250,00 R$ 1.000,00
Art. 2º - A concessão das diárias observará os critérios estabelecidos na legislação
vigente e nas normas internas desta Casa Legislativa, devendo ser devidamente
justificada e comprovada por meio de documentos que atestem a r
atividade oficial.
ealização da
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Itaberaba, previstas na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 13 de abril de 2026.
Ver. GERSON ALMEIDA DE JESUS
Presidente
Ver. VANDERLINO DE OLIVEIRA MOURA JUNIOR
1.º Secretário
Ver. RUBENILTON BASTOS DOS SANTOS
2.º Secretário
NA CERTIFICADORA DIGITAL
Esta publicação está disponibilizada no site abaixo e assinada digitalmente pela Autoridade Certificadora conforme
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ássistechpublicacoes.com.br/app/cmitaberababaldiario-oficial?year=2026
Câmara Municipal de Itaberaba
STADO DA BAHIA
NPJ 13.267.315/0001-41
RESOLUÇÃO N.º 01,
DE 13 DE ABRIL DE 2026
om
Atualiza os valores das diárias dos vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Itaberaba e dá
outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Itaberaba, Bahia, no uso de suas atribuições legais
e conforme deliberação do plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os valores das diárias concedidas aos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Itaberaba, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e
hospedagem em razão do exercício de suas funções institucionais, passam a vigorar
conforme a seguinte tabela:
: . Cidades até 150 Cidades acima de 150 Outros
Categoria Funcional
km km Estados
Vereador Presidente | R$ 370,00 R$ 650,00 | R$ 1.500,00
Demais Vereadores R$ 250,00 R$ 450,00 L R$ 1.200,00
Demais Servidores R$ 150,00 R$ 300,00 R$ 1.000,00
Motorista R$ 150,00 R$ 250,00 R$ 1.000,00
Art. 2º - A concessão das diárias observará os critérios estabelecidos na legislação
vigente e nas normas internas desta Casa Legislativa, devendo ser devidamente
justificada e comprovada por meio de documentos que atestem a realização da
atividade oficial.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Itaberaba, previstas na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Cã
Ver. RUBENILT
2.º Secretário
à, Câmara Municipal de Itaberaba
Rg, 42 ESTADO DABAHIA
Reid CNPJ 13.267.315/0001-41
Ao
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, com fundamento nos arts. 78,
124, 8 3º, inciso VII, e 145 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, após a devida
deliberação do Plenário, que o projeto de resolução abaixo relacionado seja
submetido ao REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a consequente dispensa de
emissão de pareceres pelas Comissões Permanentes competentes, nos termos
regimentais:
4. Processo nº 156/2026 - Projeto de Resolução nº 01/2026, de autoria
da Mesa Diretora, que atualiza os valores das diárias aos Vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Itaberaba.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2026.
mes (od
AI io
SAMARAMUNICIPAL E ITABERABA-BA!
Aprovado DJ tevOT D123/0T. HH UNOT.j
Por BUNAN VOTOS +
Câmara Municipal de Itaberaba cscoera
— qi FA. N|S6' 2006
& 4.2 ESTADO DABAHIA RR - -
Niid CNPJ 13.267.315/0001-41 ima lou 26
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01,
DE 10 DE ABRIL DE 2026
Atualiza os valores das diárias dos vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Itaberaba e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaberaba, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, e em
conformidade com a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os valores das diárias concedidas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal
de Itaberaba, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem em
razão do exercício de suas funções institucionais, passam a vigorar conforme a seguinte tabela:
Categoria Funcional Cidades até 150 km | Cidades acima de 150 km | Outros Estados
Vereador Presidente R$ 370,00 1 R$ 650,00 R$ 1.500,00
Demais Vereadores R$ 250,00 R$ 450,00 R$ 1.200,00
Demais Servidores R$ 150,00 J R$ 300,00 R$ 1.000,00
Motorista R$ 150,00 R$ 250,00 R$ 1.000,00
Art. 2º - A concessão das diárias observará os critérios estabelecidos na legislação vigente e
nas normas internas desta Casa Legislativa, devendo ser devidamente justificada e
comprovada por meio de documentos que atestem a realização da atividade oficial.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Itaberaba, previstas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por objetivo atualizar os valores das diárias pagas aos
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaberaba, de modo a assegurar que os
custos de deslocamento, alimentação e hospedagem estejam compatíveis com os valores
praticados no mercado.
A adequação dos valores visa garantir que Os agentes públicos desta Casa
Legislativa possam desempenhar suas funções institucionais com dignidade, segurança e
eficiência, sem que haja ônus pessoal indevido decorrente do exercício de suas atividades
externas.
Ademais, esta atualização é necessária para manter à coerência entre os custos
reais de deslocamento e as condições econômicas atuais, assegurando que as diárias
cumpram sua finalidade de viabilizar a participação dos vereadores e servidores em
compromissos oficiais, cursos de capacitação, congressos e demais atividades de interesse
público.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apregiação dos nobres
vereadores, confiando na sua aprovação.
Mesa Diretora da Câmara Muni
MOURAS
NIQRIARA MUNIGIFAL DE ITABERABA-BA
Aprovado D) OT.) 207. IM U.voT.
Pol
1.º Setretário
Ver. RUBENILTON BASTO: DOS SANTOS
2.º Secretário

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