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materia nº 125/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaREVISÃO OU REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL QUE INSTITUIU O RECADASTRAMENTO E A COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE JAZIGOS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS, ESPECIALMENTE NO CEMITÉRIO RECANTO DA PAZ ETERNA, VISANDO ASSEGURAR MAIOR JUSTIÇA SOCIAL, ADEQUAÇÃO DOS VALORES À REALIDADE ECONÔMICA DA POPULAÇÃO E RESPEITO À DIGNIDADE DAS FAMÍLIAS, CONSIDERANDO QUE A MAIORIA DAS PESSOAS AFETADAS PERTENCE A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA OU EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
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4% Câmara Municipal de IaberaDa
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Viisd CNPJ 13.267.315/0001-41 Or DE SRBERABA EA
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Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus EM J9lov DE
DD. Presidente da Câmara Municipal de ltaberaba ] PENERr i
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INDICAÇÃO ade CMBA — |;
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação:
Revisão ou revogação do decreto municipal que instituiu o
recadastramento e a cobrança de taxa de manutenção de jazigos
nos cemitérios públicos, especialmente no Cemitério Recanto da
Paz Eterna, visando assegurar maior justiça social, adequação dos
valores à realidade econômica da população e respeito à dignidade
das famílias, considerando que a maioria das pessoas afetadas
pertence a famílias de baixa renda ou em situação de
vulnerabilidade social.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo solicitar a revisão ou eventual
revogação das medidas estabelecidas em decreto municipal que trata do
recadastramento e da cobrança de taxa relacionada aos jazigos nos cemitérios
públicos do município.
Conforme relatos da população, os valores atualmente exigidos mostram-
se elevados e incompatíveis com a realidade econômica de grande parte das
famílias afetadas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, que
enfrentam dificuldades para arcar com tais encargos.
Cumpre destacar que os cemitérios públicos constituem serviço essencial,
de natureza sensível e diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e ao
respeito à memória dos entes queridos. Dessa forma, qualquer cobrança deve
observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva.
A revisão ou revogação do referido decreto poderá corrigir distorções,
garantir maior equidade no acesso aos serviços públicos e evitar que famílias sejam
penalizadas por não conseguirem cumprir obrigações financeiras excessivamente
onerosas.
Além disso, a medida contribuirá para fortalecer a confiança da população
na Administração Pública, demonstrando sensibilidade social e compromisso com
os princípios da justiça e da dignidade humana.
Diante do exposto, solicitamos a reavaliação da norma vigente, com a
adoção das providências cabíveis.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
oideiõão
Vereador RUBENIL ÁSTOS DOS SANTOS
“Niltinho da Saúde”

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