| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | REVISÃO OU REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL QUE INSTITUIU O RECADASTRAMENTO E A COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE JAZIGOS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS, ESPECIALMENTE NO CEMITÉRIO RECANTO DA PAZ ETERNA, VISANDO ASSEGURAR MAIOR JUSTIÇA SOCIAL, ADEQUAÇÃO DOS VALORES À REALIDADE ECONÔMICA DA POPULAÇÃO E RESPEITO À DIGNIDADE DAS FAMÍLIAS, CONSIDERANDO QUE A MAIORIA DAS PESSOAS AFETADAS PERTENCE A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA OU EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. |
| native_id | 6905 |
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4% Câmara Municipal de IaberaDa Re + É ESTADO DABAHIA “SARAU me mm team Viisd CNPJ 13.267.315/0001-41 Or DE SRBERABA EA Ão Pry NÁBE 12026 Exm.º Sr. Gerson Almeida de Jesus EM J9lov DE DD. Presidente da Câmara Municipal de ltaberaba ] PENERr i me ndcy a) Ss 1 ; INDICAÇÃO ade CMBA — |; O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a seguinte indicação: Revisão ou revogação do decreto municipal que instituiu o recadastramento e a cobrança de taxa de manutenção de jazigos nos cemitérios públicos, especialmente no Cemitério Recanto da Paz Eterna, visando assegurar maior justiça social, adequação dos valores à realidade econômica da população e respeito à dignidade das famílias, considerando que a maioria das pessoas afetadas pertence a famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo solicitar a revisão ou eventual revogação das medidas estabelecidas em decreto municipal que trata do recadastramento e da cobrança de taxa relacionada aos jazigos nos cemitérios públicos do município. Conforme relatos da população, os valores atualmente exigidos mostram- se elevados e incompatíveis com a realidade econômica de grande parte das famílias afetadas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, que enfrentam dificuldades para arcar com tais encargos. Cumpre destacar que os cemitérios públicos constituem serviço essencial, de natureza sensível e diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e ao respeito à memória dos entes queridos. Dessa forma, qualquer cobrança deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva. A revisão ou revogação do referido decreto poderá corrigir distorções, garantir maior equidade no acesso aos serviços públicos e evitar que famílias sejam penalizadas por não conseguirem cumprir obrigações financeiras excessivamente onerosas. Além disso, a medida contribuirá para fortalecer a confiança da população na Administração Pública, demonstrando sensibilidade social e compromisso com os princípios da justiça e da dignidade humana. Diante do exposto, solicitamos a reavaliação da norma vigente, com a adoção das providências cabíveis. Sala das Sessões, 24 de abril de 2026. oideiõão Vereador RUBENIL ÁSTOS DOS SANTOS “Niltinho da Saúde”