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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaALERTA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.153 DE 23 DE JULHO DE 2009 QUE FIXA DATA BASE PARA REAJUSTES DO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id70

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

P E,
Pratas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
dE f y PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA . BA
PROTOCOLO GERAL
PROJETO DE LEI Nº 04
DE
27 DE FEVEREIRO DE 2013.
“Altera artigo 1º da Lei nº 1.153, de 23 de
julho de 2009 que fixa data base para
reajuste dos vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.153, de 23 de julho de 2009 que fixa data-base
para reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - O reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais
ocorrerá sempre no primeiro dia útil do mês de Março de cada ano.
Parágrafo único — A determinação descrita no caput deste artigo será acatada
independentemente dos gestores que estiverem assumindo os Poderes Executivo
e Legislativo.”
Art. 2º - esta Lei entrará em vigor na data
disposições em contrário.
de gua publicação, revogadas as
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL iro-de 2013.
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(QDhotmail.com
Eae
da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
E, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CÂMARA MUNICIP
AL DE ITABERABA.
PROTOCOLO GERA = EA
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 04/2013.
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação de Vossas
Excelências, reporta-se a Alterar o artigo art. 1º da Lei nº 1.153, de 23 de julho de
2009 que fixa data base para reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais
Tal mediada se torna cogente senhores Edis, tendo em vista o acordo firmado com o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSERV, no ano de 2012
atendendo parcialmente uma das reivindicações apresentada naquela época que
seria de modificar a data base para 1º de janeiro de cada ano. Apresentado os
argumentos da impossibilidade o Sindicato concordou com a data de 1º de março,
conforme comprova ata de Reunião em anexo.
É mister lembrar que no ano de 2012, o Vereado Benedito Ballio Prado propôs um
projeto de Lei similar a este, alterando a data base dos servidores Públicos Municipais
para 1º de janeiro, tendo que ser vetado pelo Executivo devido ao quanto explanado
no parágrafo supra.
Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no
sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo possa
atender com a rapidez e eficiência essa necessidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de fevereiro de 2013.
JOÃO ALMEIDA MA AS FILHO
Prefeito Muniêi
DD
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com

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