br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-03-19
Ementa"REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITABERABA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id736

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

E <3 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 17
Certifico que o presente ato
oi publicado no átrio deste
DE orgão 1, OBpódLA
q orgêetom 22 À
27 DE MARÇO DE 2013
“Reajusta os vencimentos dos Servidores do Município
de Itaberaba e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA faz saber que a
Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 13% (treze por cento), os valores dos vencimentos
dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba.
Parágrafo Primeiro — Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário
mínimo nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir
de 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo Segundo — Os servidores que tem piso salarial compatível com salário
mínimo nacional, cujos reajustes são definidos pelo Governo Federal e que já
foram reajustados em janeiro de 2013, não farão jus ao reajuste mencionado no
art. 1º caput.
Parágrafo Terceiro — O reajuste concedido conforme definido no caput deste
artigo refere — se à reposição da inflação equivalente a 6,19% (seis vírgula
dezenove por cento) e mais 6.81% (seis virgula oitenta e um por cento) definido
como reposição de perdas salariais.
Art. 2º - Ao professor não será permitido perceber a titulo de vencimento básico
valor inferior a R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos)
referente a 20 horas semanais e R$ 1.587,00 (hum mil quinhentos e oitenta e sete
reais) referente a 40 horas semanais. Determinado como piso nacional da
categoria.
Parágrafo Primeiro — O valor referente ao piso nacional será pago retroagindo
seus valores a 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo Segundo - Ao professor em efetiva regência de classe perceberá a
título de incentivo 20 % (vinte por cento) sobre o vencimento básico, retroagindo a
1º de janeiro de 2013.
Art. 3º - Fica criada a Gratificação de Suporte Pedagógico — GSP que será devida
aos integrantes do Quadro de Magistério Municipal que exerçam atividades de
Coordenação Pedagógica, lotados nas Unidades Escolares da Rede Municipal e
estejam em pleno exercício da função.
Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com

open original →