| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | "REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITABERABA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 736 |
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E <3 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 17 Certifico que o presente ato oi publicado no átrio deste DE orgão 1, OBpódLA q orgêetom 22 À 27 DE MARÇO DE 2013 “Reajusta os vencimentos dos Servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA faz saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam majorados em 13% (treze por cento), os valores dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba. Parágrafo Primeiro — Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário mínimo nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de janeiro de 2013. Parágrafo Segundo — Os servidores que tem piso salarial compatível com salário mínimo nacional, cujos reajustes são definidos pelo Governo Federal e que já foram reajustados em janeiro de 2013, não farão jus ao reajuste mencionado no art. 1º caput. Parágrafo Terceiro — O reajuste concedido conforme definido no caput deste artigo refere — se à reposição da inflação equivalente a 6,19% (seis vírgula dezenove por cento) e mais 6.81% (seis virgula oitenta e um por cento) definido como reposição de perdas salariais. Art. 2º - Ao professor não será permitido perceber a titulo de vencimento básico valor inferior a R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) referente a 20 horas semanais e R$ 1.587,00 (hum mil quinhentos e oitenta e sete reais) referente a 40 horas semanais. Determinado como piso nacional da categoria. Parágrafo Primeiro — O valor referente ao piso nacional será pago retroagindo seus valores a 1º de janeiro de 2013. Parágrafo Segundo - Ao professor em efetiva regência de classe perceberá a título de incentivo 20 % (vinte por cento) sobre o vencimento básico, retroagindo a 1º de janeiro de 2013. Art. 3º - Fica criada a Gratificação de Suporte Pedagógico — GSP que será devida aos integrantes do Quadro de Magistério Municipal que exerçam atividades de Coordenação Pedagógica, lotados nas Unidades Escolares da Rede Municipal e estejam em pleno exercício da função. Av Rio Branco, 617 + Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com