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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaINSTITUI PARADA OBRIGATÓRIA PARA VEÍCULOS PARTICULARES DE LINHA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS NAS TERÇAS, QUARTAS E QUINTAS-FEIRAS NO MERCADO MUNICIPAL JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS.
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£-" Câmara Municipal de Itaberaba
EM. 4Ê CGC 13.267315/0001-41
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º (15
DE
08 DE MARÇO DE 2013
“INSTITUI PARADA OBRIGATÓRIA PARA
VEICULOS PARTICULARES DE LINHAS
DO TRANSPORTE ALTERNATIVO DE
PASSAGEIROS NAS TERÇAS, QUARTAS
E QUINTAS-FEIRAS NO MERCADO
MUNICIPAL JOÃO ALMEIDA
MASCARENHAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal
de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como ponto de parada obrigatória a área de
estacionamento do Mercado Municipal João Almeida Mascarenhas.
8 1º — Nas terças, quartas e quintas-feiras os veículos leves particulares e
demais que fazem o transporte alternativo de passageiros no município de
Itaberaba e das cidades circunvizinhas terão seu fluxo alterado para o Mercado
Municipal referido acima.
8 2º - Para efeito do disposto nesta lei, são considerados veículos de
transporte leve os de modelo “Van”, “Perua”, “Topic”, “Splinter” e similares.
8 3º - Os veículos tipo “Ônibus” também se enquadrarão nos dispositivos
nesta lei.
Art. 2º - A Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) com o
apoio da Guarda Municipal regulamentará o horário, a fiscalização e a aplicação
das penalidades de acordo com a Lei 9503/97 do CTB (Código de Transito
Brasileiro), considerando as circunstâncias agravantes e atenuantes e os
antecedentes do condutor infrator.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no que couber no prazo de 60 dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
— 45 Câmara Municipal de Itaberaba
q 2 É CGC 13.287315/0001-41
a . pás. Ú =“
Y é 5 ESTADO DA BAHIA
Justificativa
Em outros tempos a feira livre foi peça essencial da nossa economia, sempre
fortalecendo os pequenos agricultores, pecuaristas e o comércio de um modo
geral, gerando muitos empregos e renda para o Município. Todavia, devido à
mudança de local da mesma e da falta de políticas estratégicas para o setor, nos
Últimos anos os comerciantes e os pequenos produtores do Mercado Municipal,
viram suas receitas ficarem cada vez menores, deixando-os num visível clima de
desmotivação e insatisfação. Este projeto nada mais é do que uma iniciativa para
resgatar e aquecer o comércio livre acima referenciado.
Acreditamos que tornando a área de estacionamento do Mercado Municipal
do Produtor ponto de parada obrigatório nas terças, quartas e quintas-feiras,
facultaremos maior fluxo de pessoas à feira livre, o que certamente aumentará as
vendas daqueles comerciantes, gerando mais emprego e renda, além de resgatar
e fortalecer a cultura de nossos antepassados que cultivam em suas pequenas
chácaras e sítios o plantio de legumes e hortaliças e depois prosseguiam até à
feira livre para comercializá-los.
Faz-se mister dizer que mais do que um proposição deste singelo vereador,
este projeto representa o clamor daquele povo tão sofrido e que há anos já vem
sendo prejudicados com a extensão da estiagem em nosso município.
Por fim, peço a compreensão de todos os pares desta egrégia Casa do
Povo para a aprovação desta importantíssima proposição.
Sala das sessões, em 08 de março de 2013.
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