| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA PROMOCIONAL IPTU PREMIADO ”VOCÊ FAZ NOSSA CIDADE MELHOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.228 DE 02 DE JUNHO DE 2011 Institui a campanha promocional IPTU PREMIADO ”Você faz nossa cidade melhor” e dá outras providências. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1.º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO ” Você faz nossa cidade melhor”, que tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do município, comprovadamente regularizados junto à Fazenda Municipal, em relação ao IPTU. Artigo 2º. A campanha IPTU PREMIADO “Você faz nossa cidade melhor” corresponderá ao período de 01/06/2011 a 30/06/2012. Artigo 3º. A regulamentação e as situações específicas para validar a campanha IPTU PREMIADO ” Você faz nossa cidade melhor” serão regulamentada mediante decreto expedido pelo Poder Executivo. Artigo 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de junho de 2011. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo DECRETO N° 111 DE 02 DE JUNHO DE 2011. Regulamenta a campanha promocional IPTU PREMIADO “Você faz nossa cidade melhor”, e das outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 1.228/2011, que instituiu campanha promocional IPTU PREMIADO “Você faz nossa cidade melhor” DECRETA: Art. 1º. Para fins do disposto na Lei n° 1.228/2011, considerar se á: I – O Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, e taxas agregadas. II – situação regular, quando se comprovar: a) a inexistência de débitos referentes aos tributos mencionados no inciso I, em nome do proprietário ou posseiro legítimo, em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro Imobiliário do Município, decorrentes de lançamentos inscritos ou não na dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar; b) a existência de débitos parcelados, em curso de pagamento, em dia até a data da participação do certame; c) a existência de reclamação ou recurso em processo administrativo em trâmite perante a prefeitura Municipal na hipótese de débitos eventualmente pendentes. Art. 2º. Os prêmios objetos da presente campanha são os especificados a seguir, que serão distribuídos aos contemplados nos sorteios segundo forma e critérios estabelecidos neste Decreto, conforme a seguinte ordem, datas e locais: 1º Sorteio – dia 08/06/2011; Local: Bairro Pé do Monte Prêmios: (1) Geladeira (1) Fogão (1) TV (1) Conjunto de Mesa (1) Microssistem. 2º Sorteio – dia 09/06/2011; Local: Bairro Caititu Prêmios: (1) Geladeira (1) Fogão (1) TV (1) Conjunto de Mesa (1) Microssistem. 3º Sorteio – dia 10/06/2011; Local: Praça J.J Seabra Prêmios: (1) Geladeira (1) Fogão (1) TV (1) Conjunto de Mesa (1) Microssistem. Parágrafo único – As datas dos demais sorteios, a serem realizados até a data limite fixada na Lei n° 1.228/2011, serão divulgadas posteriormente através de portaria. Art. 3º. Para participar o contribuinte deverá comprovar a sua regularidade, na forma do inciso II, do artigo 1° deste decreto. Art. 4º. A entrega dos prêmios farseão imediatamente após o sorteio. Parágrafo único. Quando o prêmio sorteado não for reclamado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, prescreverá o direito do respectivo titular. Art. 5º. O prêmio sorteado, não reclamado no prazo fixado no parágrafo único do artigo 4º, será doado a uma instituição de caráter filantrópico, reconhecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Itaberaba. Art. 6º. Os sorteios serão organizados e realizados por uma comissão específica instituída para esta finalidade. § 1º A Comissão de Organização da Campanha e sorteio será composta do 3 (três) membros, dos quais: I – 1 (um) representante do legislativo; e II – 2 (dois) representantes dos contribuintes. § 2º Os representantes dos contribuintes serão indicados, 1 (um) pelo Clube dos Dirigentes Lojistas CDL e 1 (um) pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção de Itaberaba. Art. 7º. O sorteio será realizado da seguinte forma: I – utilizando a numeração do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município, correspondente a cada contribuinte habilitado a participar do sorteio, na forma do artigo 1°. II – a numeração do cadastro de imóvel retirado da URNA será conferida pela relação impressa que estará sob a posse da COMISSÃO de Organização da Campanha e Sorteio, estabelecida no art. 6, § 1°, deste Decreto. Art. 15º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Art. 16º Revogam se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de junho de 2011 JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo JOSÉ FRANCISCO ALMEIDA LEAL Secretário Municipal da Fazenda