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norma nº 1228/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1228 / 2011
Date 2011-06-02
EmentaINSTITUI A CAMPANHA PROMOCIONAL IPTU PREMIADO ”VOCÊ FAZ NOSSA CIDADE MELHOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.228
DE
02 DE JUNHO DE 2011
Institui a campanha promocional IPTU
PREMIADO ”Você faz nossa cidade melhor” e 
dá outras providências.
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a presente Lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a campanha IPTU PREMIADO ” Você faz nossa cidade
melhor”, que tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a
propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição gratuita de prêmios,
mediante sorteio, aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no
cadastro imobiliário do município, comprovadamente regularizados junto à Fazenda
Municipal, em relação ao IPTU.
Artigo 2º. A campanha IPTU PREMIADO “Você faz nossa cidade melhor”
corresponderá ao período de 01/06/2011 a 30/06/2012.
Artigo 3º. A regulamentação e as situações específicas para validar a campanha IPTU 
PREMIADO ” Você faz nossa cidade melhor” serão regulamentada mediante decreto 
expedido pelo Poder Executivo.
Artigo 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de junho de 2011.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal de Governo
DECRETO N° 111
DE
02 DE JUNHO DE 2011.
Regulamenta a campanha promocional IPTU
PREMIADO “Você faz nossa cidade melhor”, e
das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 1.228/2011, que instituiu campanha
promocional IPTU PREMIADO “Você faz nossa cidade melhor”
 
DECRETA:
Art. 1º. Para fins do disposto na Lei n° 1.228/2011, considerar se á:
I – O Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, e taxas agregadas. 
II – situação regular, quando se comprovar:
a) a inexistência de débitos referentes aos tributos mencionados no inciso I, em nome do
proprietário ou posseiro legítimo, em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome no
Cadastro Imobiliário do Município, decorrentes de lançamentos inscritos ou não na dívida ativa,
ajuizadas ou a ajuizar;
b) a existência de débitos parcelados, em curso de pagamento, em dia até a data da participação
do certame;
c) a existência de reclamação ou recurso em processo administrativo em trâmite perante a
prefeitura Municipal na hipótese de débitos eventualmente pendentes. 
Art. 2º. Os prêmios objetos da presente campanha são os especificados a seguir, que serão
distribuídos aos contemplados nos sorteios segundo forma e critérios estabelecidos neste Decreto,
conforme a seguinte ordem, datas e locais:
1º Sorteio – dia 08/06/2011;
Local: Bairro Pé do Monte
Prêmios:
(1) Geladeira
(1) Fogão
(1) TV
(1) Conjunto de Mesa
(1) Microssistem.
2º Sorteio – dia 09/06/2011;
Local: Bairro Caititu
Prêmios:
(1) Geladeira
(1) Fogão
(1) TV
(1) Conjunto de Mesa
(1) Microssistem.
3º Sorteio – dia 10/06/2011;
Local: Praça J.J Seabra 
Prêmios:
(1) Geladeira
(1) Fogão
(1) TV
(1) Conjunto de Mesa
(1) Microssistem.
Parágrafo único – As datas dos demais sorteios, a serem realizados até a data limite fixada na
Lei n° 1.228/2011, serão divulgadas posteriormente através de portaria. 
Art. 3º. Para participar o contribuinte deverá comprovar a sua regularidade, na forma do inciso II,
do artigo 1° deste decreto.
Art. 4º. A entrega dos prêmios farseão imediatamente após o sorteio.
Parágrafo único. Quando o prêmio sorteado não for reclamado no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data do sorteio, prescreverá o direito do respectivo titular. 
Art. 5º. O prêmio sorteado, não reclamado no prazo fixado no parágrafo único do artigo 4º,
será doado a uma instituição de caráter filantrópico, reconhecida pelo Conselho Municipal de
Assistência Social de Itaberaba.
Art. 6º. Os sorteios serão organizados e realizados por uma comissão específica instituída para
esta finalidade.
§ 1º A Comissão de Organização da Campanha e sorteio será composta do 3 (três) membros, dos
quais:
I – 1 (um) representante do legislativo; e
II – 2 (dois) representantes dos contribuintes.
§ 2º Os representantes dos contribuintes serão indicados, 1 (um) pelo Clube dos Dirigentes Lojistas 
CDL e 1 (um) pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção de Itaberaba.
Art. 7º. O sorteio será realizado da seguinte forma:
I – utilizando a numeração do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município, correspondente a cada
contribuinte habilitado a participar do sorteio, na forma do artigo 1°.
II – a numeração do cadastro de imóvel retirado da URNA será conferida pela relação
impressa que estará sob a posse da COMISSÃO de Organização da Campanha
e Sorteio, estabelecida no art. 6, § 1°, deste Decreto.
Art. 15º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 16º Revogam se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de junho de 2011
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal de Governo
JOSÉ FRANCISCO ALMEIDA LEAL
Secretário Municipal da Fazenda

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